548 - TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Suspensão do processo. Incidente de resolução de demandas repetitivas. Recurso provido, com determinação.
I. Caso em exame
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que suspendeu o processo, em razão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), tema 51, que trata da abusividade de manutenção do nome de devedores em plataformas de crédito por dívida prescrita e da existência de dano moral decorrente.
II. Questão em discussão
2. Definir se a suspensão do processo, antes da citação da parte ré, é cabível nos termos do IRDR tema 51.
III. Razões de decidir
3. A suspensão do processo nos termos do IRDR tema 51 deve observar o momento processual adequado, sendo necessário que haja a formação da relação jurídica processual, o que somente ocorre após a citação da parte ré.
4. Portanto, o caso é de dar provimento ao recurso para determinação o prosseguimento ao menos até a citação do réu e, após, o i. magistrado deverá reanalisar a questão e, se for o caso, poderá determinar a suspensão.
IV. Dispositivo e tese
5. Recurso provido, com determinação.
Tese de julgamento: A suspensão do processo, em razão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, deve ocorrer após a citação da parte ré e estabilização da relação jurídica processual.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015.
Jurisprudência relevante citada: Precedentes da Câmara: Agravo de Instrumento 2250877-86.2024.8.26.0000; Relator (a): Vicentini Barroso; Agravo de Instrumento 2216752-92.2024.8.26.0000; Relator (a): Rodolfo Pellizari
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