451 - STJ. Habeas corpus. ECA. Arts. 126, 127, 128 e 188 do ECA. Remissão como forma de suspensão do processo, cumulada com medida socioeducativa de liberdade assistida. Descumprimento. Prosseguimento da representação. Previsão legal. Ausência de violação ao devido processo legal e à ampla defesa. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. - A remissão judicial, após iniciado o procedimento da Representação, pode ser aplicada a qual... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)