701 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CHAMAMENTO AO PROCESSO - INCLUSÃO DO ENTE ESTADUAL NO POLO PASSIVO - DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO - IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA PERICIAL - MATÉRIAS NÃO DECIDIDAS NA ORIGEM - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO - MENOR DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR - MÉTODO «DIR FLOORTIME» - TERAPIA BASEADA EM EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS - INEFICÁCIA DOS MÉTODOS DISPONIBILIZADOS PELO SUS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - HIPÓTESE AFASTADA - RESERVA DO POSSÍVEL - INAPLICABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Se não houve decisão do Juízo de origem sobre as teses de responsabilidade do Estado de Minas Gerais pela disponibilização de tratamento multidisciplinar e de necessidade de prova pericial e os pedidos correlatos(chamamento ao processo, inclusão do ente estadual, direcionamento da obrigação e produção de perícia médica), vedada a análise em segundo grau, sob pena de supressão de instância. Recurso conhecido em parte. 2. Tendo em vista que a terapia indicada é baseada em evidênci... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)