151 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. R. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE SUCESSÃO PROCESSUAL, PARA QUE O POLO PASSIVO FOSSE COMPOSTO PELA PESSOA DOS SÓCIOS EM DETRIMENTO DA SEDE E DEMAIS FILIAIS. DISTINÇÕES DE CNPJ E DE QUADRO FUNCIONAL QUE NÃO AFASTAM A RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL UNIFICADA. PRECEDENTES DO C. STJ E DESTE EG. TJ/RJ. RESPONSABILIDADE DE TODA UNIDADE PATRIMONIAL DA PESSOA JURÍDICA DEVEDORA NO CUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES. CPC, art. 789. REFORMA DA R. DECISÃO. 1.
Frente à ausência de pagamento voluntário da obrigação fixada em título executivo judicial, bem como de indicação de bens à penhora pela filial onde ocorreram os fatos, e restando infrutíferas todas as buscas de recursos financeiros nas contas da devedora, é plenamente possível a constrição de ativos financeiros da sede e outras filiais de uma mesma pessoa jurídica. 2. Orientação do C. STJ no sentido de que «as filiais são estabelecimentos secundários da mesma pessoa jurídic... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)