251 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Disparos de arma de fogo. Requerimento de oitiva de testemunha por carta rogatória. Intimação da defesa para justificar a imprescindibilidade da medida. Decisão motivada. Inexistência de cerceamento do direito de defesa. Desprovimento do reclamo.
«1 - Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, do requerimento de produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. 2 - Na hipótese em apreço, o togado de origem negou a expedição de carta rogatória para a oitiva de testemunha residente na França porque a defesa não demonstrou, objetivamente, quais informações poderia ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)