251 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO NO IPPSC. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE MARCOS TEMPORAIS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA CONTAGEM DIFERENCIADA. REGULARIZAÇÃO TEMPORÁRIA DA TAXA DE OCUPAÇÃO CARCERÁRIA QUE NÃO EVIDENCIA, POR SI SÓ, O FIM DA SITUAÇÃO DE PRECARIEDADE SUBSISTENTE NA REFERIDA UNIDADE PRISIONAL. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em exame 1. Recurso ministerial objetivando a reforma da decisão que deferiu, em sede de execução penal, o cômputo em dobro da pena cumprida pelo agravado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC, com espeque na Resolução de 22/11/2018, emitida pela Corte IDH. II. Questão em discussão 2. A questão ora colocada consiste em definir se a regularização temporária da taxa de ocupação na referida unidade prisional obsta ou não a contagem diferenciada de pena cumprid... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)