501 - TRT12. Sociedade comercial. Personalidade jurídica. Empregado que integra a sociedade como sócio. Direitos assegurados. CLT, art. 3º. CCB, art. 20.
«Tendo a sociedade comercial personalidade distinta da de seus membros (CCB, art. 20), pode o empregado, em princípio, ser sócio da pessoa jurídica para a qual trabalha sem perder aquela qualidade quando presentes os elementos de que fala o CLT, art. 3º.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)