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Decreto lei nº 5.452/1943 art. 62

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Doc. 799.4697.1425.6726

51 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. 1.1. NULIDADE DA DECISÃO DENEGATÓRIA DA REVISTA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - HORAS EXTRAS. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 1.2. VALIDADE DA DISPENSA. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Evidenciada possível contrariedade à Súmula 51/TST, I, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 1.3. HORAS EXTRAS. PODERES DE MANDO E GESTÃO. CLT, art. 62, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional reflete a avaliação do conjunto fático e probatório produzido, insuscetível de reapreciação nessa instância extraordinária, do qual exsurgiu que o reclamante estava albergado, no período controvertido, pela exceção trazida no, II do CLT, art. 62, o que impede a configuração da violação legal indicada e a consequente condenação ao pagamento de horas extras, nos termos da decisão recorrida. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA. VALIDADE DA DISPENSA. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA. A validade da dispensa de empregados submetidos à norma regulamentar denominada POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA, em vigor até o ano de 2012, foi objeto do IRR 872-26.2012.5.04.0012, julgado em 28/8/2022. O Pleno desta Corte, ao julgar o IRR 872-26.2012.5.04.0012, fixou teses jurídicas dentre as quais se destaca a de que a POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA, vigente de 2006 a 2012, incorpora-se ao contrato de trabalho dos empregados da empresa admitidos sob sua vigência, ou antes dela, por se constituir regulamento empresarial e, portanto, com natureza jurídica de cláusula contratual; cujas condições não podem ser suprimidas ou substituídas por norma posterior e prejudicial, nos termos dos arts. 7º, caput, da CR e 444 e 468 da CLT e da Súmula 51, item I, do Tribunal Superior do Trabalho; e de que a dispensa desses empregados admitidos até 28/6/2012, somente seria válida se observado os procedimentos e requisitos previstos na POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA instituída em 2006. No caso em análise, consta do acórdão regional que o reclamante foi dispensado sem justo motivo em setembro de 2012, na vigência da nova norma regulamentar, e em desatenção aos critérios e requisitos previstos na norma de regência de 2006, que se incorporou ao contrato de trabalho do empregado (Súmula 51/TST, I). Assim, a inobservância dos critérios e procedimentos trazidos na norma interna patronal de 2006 atrai a nulidade da dispensa, nos termos fixados no item 5 da tese jurídica fixada no IRR 872-26.2012.5.04.0012. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 654.2631.5935.8852

52 - TST. A) AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA RECONHECIDO NO ACÓRDÃO REGIONAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II.

Ante as razões expostas no agravo interno, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido, no tema. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA RECONHECIDO NO ACÓRDÃO REGIONAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. Ante a possível violação do CLT, art. 62, II, o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA. HO... ()

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Doc. 180.1375.8467.3616

53 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - TRABALHO EXTERNO - CONTROLE DE HORÁRIO - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 1. O enquadramento do empregado na exceção prevista no CLT, art. 62, I exige que a atividade laboral seja exercida fora do estabelecimento comercial da empresa e seja incompatível com o controle de horário. 2. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório existente nos autos, especialmente a prova testemunhal, verificou que o trabalho da reclamante era exercido externamente e não havia controle de jornada direto ou indireto . É inadmissível o recurso de revista em que, para chegar à conclusão pretendida pela agravante, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. 883.0757.3652.8968

54 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - CARGO DE CONFIANÇA - CLT, art. 62, II - SÚMULA 126/TST. 1. O art. 62, II e parágrafo único, da CLT exige dois requisitos concomitantes para a caracterização do cargo de confiança apto a excluir o trabalhador do direito ao recebimento de horas extraordinárias: o exercício de poderes de mando ou de gestão e o recebimento de gratificação de função superior em pelo menos 40% do seu salário básico. 2. No caso, conforme o acórdão regional, o reclamante não detinha poderes de mando de alto grau de autonomia e próprios para a atividade de cargo de confiança, sendo inviável seu enquadramento na exceção do, II. Portanto, não restou comprovado o desempenho de função com amplos poderes de mando e de gestão. Não há afronta ao CLT, art. 62, II. 3. Conclusão em sentido diverso demandaria nova incursão nos elementos de provas produzidos nos autos. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. 532.7017.4258.1950

55 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR EXTERNO. COMPROVAÇÃO. CLT, art. 62, I. SÚMULA 126/TST. VÍCIOS INEXISTENTES. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos de declaração, forçoso decretar o respectivo não provimento. Embargos de declaração não providos.

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Doc. 782.2472.8143.3947

56 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE . DURAÇÃO DO TRABALHO. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. 1 - A parte agravante se insurge apenas quanto ao tema «DURAÇÃO DO TRABALHO. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA», o que configura aceitação tácita da decisão monocrática quanto aos demais assuntos examinados. 2 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque o deslinde da controvérsia exige o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, nos termos da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 3 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 4 - Nos termos do CLT, art. 62, I, não é devido o pagamento de horas extras na hipótese de jornada externa incompatível com o controle de jornada. Porém, há direito ao pagamento de horas extras quando a jornada externa é controlada ou passível de controle. 5 - Consta, no trecho transcrito que, segundo tese da exordial e prova testemunhal, o controle da jornada se daria mediante fotos enviadas via Whatsapp de início e fim da jornada, bem como em razão do preestabelecimento de locais de visitação, além de metas e relatórios. Ocorre que a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, consignou que o envio das fotos não era diário: «eventual controle da jornada por meio de envio de fotos em grupos de whatsapp, no início e término do expediente e em nem todos os dias da semana, não se revela uma maneira efetiva e segura do tempo de trabalho desenvolvido pelo empregado". Nesse sentido, o TRT acrescentou que, nas fotos juntadas à exordial, foram atribuídos datas e horários diversos para as mesmas fotografias: «(...) além das fotos não serem enviadas todos os dias, elas podem não corresponder ao momento do envio e até mesmo serem editadas/adulteradas, como se depreende daquelas juntadas pelo próprio reclamante com a exordial, em que atribuídas datas e horários diversos para uma mesma fotografia (fls. 77 e 95)". 6 - A Corte Regional consignou, quanto a eventuais roteiros, lançamentos e relatórios de visitas e metas preestabelecidas, que «sequer veio aos autos qualquer exemplo dos documentos citados em epígrafe, o que impede a aferição das informações solicitadas e, assim, da possível existência de um controle da jornada eficaz por meio delas". Acrescentou-se o registro de que «o reclamante e a testemunha por ele convidadas foram taxativos no sentido de inexistir controle de horário por parte do empregador.» 7 - O TRT consignou ser «inviável concluir que a primeira reclamada (ELEVA) pudesse realizar um controle efetivo da jornada desenvolvida, em razão da dificuldade de averiguar a veracidade e consistência das informações". 8 - Com efeito, na hipótese dos autos, a controvérsia acerca do controle da jornada do reclamante está lastreada no contexto fático probatório dos autos. Logo, incide, na espécie, o óbice da Súmula 126/TST. 9 - Desse modo, irreparável a decisão monocrática ao assentar que, para se alcançar conclusão diversa da adotada no acórdão recorrido, seria necessário o reexame de fatos e provas, vedado na atual fase recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a viabilidade do processamento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte . 10 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 657.8124.5821.4716

57 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - PRESCRIÇÃO TOTAL. ALTERAÇÃO LESIVA DA JORNADA DE TRABALHO - PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS DEVANTAGENS PESSOAIS - NULIDADE DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. JORNADA DE TRABALHO DIÁRIA DE 6 HORAS - INAPLICABILIDADE DO INCISO II DO CLT, art. 62. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422/TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.

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Doc. 129.6670.7881.7493

58 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I) VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE DISCIPLINOU O ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, ART. 62, I - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da matéria atinente à validade da norma coletiva que disciplinou o enquadramento do Empregado na exceção prevista no CLT, art. 62, I e foi provido o recurso de revista patronal para declarar válido o disposto no instrumento coletivo, situação que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633 (Tema 1.046 da tabela de repercussão geral), de relatoria do Min. Gilmar Mendes. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. II) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE TRANSPORTE IRREGULAR DE VALORES - ESCLARECIMENTO QUANTO À TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA - CORREÇÃO DE OFÍCIO - DESPROVIMENTO. 1. Verifica-se que, em relação à indenização por danos morais decorrentes do transporte irregular de valores, na hipótese dos autos, houve equívoco na decisão agravada quanto à indicação do valor da causa, fixado em R$727.244,83 (pág. 41), devendo ser reconhecida a transcendência econômica da causa ante o expressivo valor do apelo. 2. Entretanto, não merece reforma o despacho agravado quanto à viabilidade do apelo, pois permanece a incidência sobre a revista do óbice da Súmula 126/TST . Agravo desprovido.

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Doc. 704.3078.8113.6889

59 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, II . SÚMULA 126/TST. O TRT consignou que o empregado não se enquadrava na exceção do CLT, art. 62, II, pois « não há evidência de que o autor gozava de especial fidúcia, porquanto não podia admitir ou despedir empregados, bem como não podia autodeterminar seu tempo de trabalho, situações peculiares àqueles que exercem encargos de gestão» . Incidência do óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento . SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. SÚMULA 126/TST. O acolhimento da tese de que «o reclamante não logrou êxito em comprovar que houve atividade em substituição» exigiria a modificação da conclusão do TRT, no sentido de que « o reclamante se desvencilhou do ônus probatório que lhe cabia e restou demonstrada a substituição «. Incidência do óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. 560.2055.4476.4456

60 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. TRABALHO EXTERNO. INAPLICABILIDADE DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. Extrai-se dos autos que o reclamante (propagandista-vendedor), embora exercesse trabalho externo, era suscetível de ter sua jornada controlada pela reclamada. Sobre o intervalo intrajornada, o Tribunal Regional fundamentou que « há a presunção de que usufruía o intervalo mínimo legal» e que «referida presunção não restou afastada pela prova oral «. A atual jurisprudência desta Corte, é do empregado que exerce atividade externa o ônus da prova em relação à irregularidade na concessão do intervalo intrajornada, mesmo nas hipóteses em que afastado o enquadramento na exceção do CLT, art. 62, I. Precedentes. O recurso esbarra no óbice da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. 669.9871.4894.0576

61 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CARGO DE CONFIANÇA - GERENTE GERAL DE AGÊNCIA - ENQUADRAMENTO - CLT, art. 62, II - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015, a medida contra ele intentada, que persegue simplesmente novo julgamento da causa, não enseja provimento. Embargos de declaração desprovidos.

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Doc. 676.1182.9100.1896

62 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO.

Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação clara e fundamentada de que a sentença afastou a hipótese do cargo de confiança previsto no CLT, art. 62, II e a matéria não foi devolvida ao exame da Corte regional por meio de recurso ordinário, tendo sido a... ()

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Doc. 563.0513.8359.0895

63 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS - JORNADA EXTERNA. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 2. HORAS EXTRAS. JORNADA EXTERNA. GERÊNCIA. CLT, art. 62, I. REVOLVIMENTO FÁTICO - PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 3. SÁBADO CONSIDERADO COMO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA DO art. 896, ALÍNEA «B», DA CLT. 4. INDENIZAÇÃO POR ATRASO NA DEVOLUÇÃO DA CTPS. PREJUÍZO EVIDENTE .

Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação dos entendimentos de que: a) em relação à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, verificou-se que não há omissão no julgado; b) quanto à jornada externa, foi constatado pela Corte a quo, com base nas provas produzidas nos autos, que «o registro de empregado juntado... ()

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Doc. 630.3824.6670.9937

64 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

A decisão monocrática não reconheceu a transcendência do recurso de revista e, como consequência, negou provimento ao agravo de instrumento. O agravante sustenta que o Regional manteve-se silente quanto aos seguintes aspectos: «fatos que possibilitariam o controle (ainda que indireto) da jornada não foram integralmente avaliados pela Turma. Observe-se que não há qualquer manifestação sobre a obediência a roteiros pré-determinados, ou mesmo em relação ao fato de que os horários d... ()

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Doc. 947.6420.5238.1011

65 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. GERENTE COMERCIAL. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.

Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve o acórdão regional que enquadrou o reclamante no CLT, art. 62, II. Com efeito, o Regional, examinando as provas carreadas aos autos, especialmente a prova oral, concluiu que o reclamante era a autoridade máxima da agência na área comercial, com poderes de mando e gestão inerentes ao cargo, porquanto « tinha todos os empregados como sub... ()

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Doc. 403.1513.3833.4990

66 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. APLICABILIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ATRIBUIU AOS TRABALHADORES QUE EXERCEM ATIVIDADE EXTERNA A EXCEÇÃO DO CLT, ART. 62, I. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA .

Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa .

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Doc. 200.2445.2580.5512

67 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. SÚMULAS 184 E 297, II, DO TST. 2. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. COMPATIBILIDADE COM A FIXAÇÃO DE JORNADA. ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NA EXCEÇÃO DO CLT, ART. 62, I NÃO DEMONSTRADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.

Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 560.3540.5218.2534

68 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - TRABALHO EXTERNO - POSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO DE JORNADA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - POSSIBILIDADE - SÚMULA 126/TST. Para o enquadramento do empregado como trabalhador externo nas disposições do CLT, art. 62, I, é conditio sine qua non que ele exerça atividades fora do estabelecimento comercial da empresa e não exista nenhum controle de horário, direto ou indireto. Anote-se que não é a ausência de controle de jornada que caracteriza a exceção do CLT, art. 62, I, mas a impossibilidade desse controle, hipótese que não ocorreu no caso vertente. A Corte regional, após acurada análise do acervo probatório dos autos, concluiu pela possibilidade de fixação e fiscalização da jornada do reclamante. Dessa forma, não restou configurado o enquadramento na hipótese do CLT, art. 62, I. O alcance de entendimento diverso encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. 668.4454.5982.8423

69 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CARGO DE CONFIANÇA GERENCIAL - GRATIFICAÇÃO - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, atestou que o reclamante ocupou cargo de confiança gerencial (CLT, art. 62, II), pois o salário do autor era superior a 40% em relação aos seus subordinados e o reclamante detinha poderes especiais de gestão, com subordinados e autoridade disciplinar sobre a equipe. É inadmissível recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela parte, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. 835.1894.9188.7453

70 - TST. I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS . CARGO DE CONFIANÇA. Diante das alegações trazidas pela reclamante, o agravo comporta provimento para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. Ante a possível violação do CLT, art. 62, II, deve ser provido o agravo de instrumento para dar processamento ao recurso de revista no tocante ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. O enquadramento do empregado no CLT, art. 62, II pressupõe, cumulativamente, além da maior remuneração (requisito objetivo), que o funcionário tenha poderes de mando e gestão, representando o próprio empregador no ambiente de trabalho (requisito subjetivo). O ônus da prova, nesse caso, pertence ao empregador, por se tratar de fato impeditivo do direito alegado pelo empregado. Na hipótese, conforme expressamente consignado pelo TRT, a reclamante estava subordinada ao subgerente/gerente da loja. Ou seja, dentro do mesmo estabelecimento, a reclamante não era a autoridade máxima da empresa. Portanto, ao contrário do que consignado pelo TRT, tal fato, por si só, é suficiente para descaracterizar o cargo de confiança e afastar o enquadramento da empregada nas disposições do CLT, art. 62, II. Contudo, no caso, tampouco o requisito objetivo foi atendido. Quanto ao patamar salarial, o TRT apenas comparou a remuneração da reclamante, como chefe de seção de prevenção de perdas, com os salários fixados em CCT para as funções de operador de caixa e repositor de mercadorias. Entendeu, assim, que ficou evidenciado «o recebimento pela reclamante de remuneração superior a tais cargos em mais de 40%» . Ocorre que, apenas por esses dados, não é possível concluir que a reclamante recebeu o acréscimo de 40% sobre o seu salário efetivo, como dispõe a lei. Conforme se extrai do parágrafo único do CLT, art. 62, a lei vincula o acréscimo salarial ao salário efetivo do empregado estabelecido no âmbito da empresa, não ao salário fixado em CCT para funções de base. Nesse contexto, em que não comprovado o exercício de cargo de gestão, tampouco o acréscimo salarial, deve ser afastado o enquadramento da reclamante nas disposições do CLT, art. 62, II. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 949.2501.0305.0839

71 - TST. A) AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo desprovido. 2. HORAS EXTRAS. GERENTE DE LOJA. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA RECONHECIDO NO ACÓRDÃO REGIONAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. Ante as razões expostas no agravo interno, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido, no tema. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. GERENTE DE LOJA. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA RECONHECIDO NO ACÓRDÃO REGIONAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. Ante a possível violação do CLT, art. 62, II, o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. GERENTE DE LOJA. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO A PARTIR DOS FATOS REGISTRADOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. ENQUADRAMENTO INDEVIDO. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 62, II CONFIGURADA. 1. O Tribunal Regional entendeu que, em relação ao período em que a reclamante ocupou o cargo de gerente de loja, restou caracterizado o exercício de cargo de confiança de que trata o CLT, art. 62, II. 2. Para o enquadramento no, II do CLT, art. 62, mostra-se imprescindível o efetivo exercício de poder de gestão ou de representação, mediante a prática de atos próprios da esfera do empregador, com autonomia para tomada de decisões. 3. Consoante a moldura fática assentada no acórdão regional, a reclamante, no exercício do cargo de gerente, não tinha autonomia para contratar ou demitir, para estabelecer a escala de serviço, ou mesmo para efetivar a venda na hipótese de divergência entre o preço do produto e o que constava no sistema. 4. Nesse contexto, não há como enquadrar o cargo desempenhado pela reclamante na hipótese regida pelo CLT, art. 62, II, pois as premissas fáticas retratadas no acórdão regional não são suficientes a demonstrar os amplos poderes de mando, gestão e representação do empregador. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 998.4223.2095.5293

72 - TST. AGRAVO . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIA. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA . ART. 62, II, E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. CRITÉRIOS SUBJETIVOS E OBJETIVOS DEMONSTRADOS . O entendimento desta Corte é no sentido de que, em relação ao cargo de confiança, o enquadramento no CLT, art. 62, II exige a comprovação de poderes de gestão (requisito subjetivo), bem como o salário diferenciado (requisito objetivo). No caso, o Tribunal Regional, amparado nas provas dos autos, concluiu que a reclamante exercia a função de gerente-geral de agência e que era, de fato, a autoridade máxima da agência . Ademais, a Corte de origem estabeleceu que a autora recebia gratificação 40% superior ao seu salário - base . Entender de modo diverso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Assim, em que pesem os fundamentos da recorrente, foi destacada a superioridade da gratificação em relação ao cargo efetivo, o que comprova o implemento do requisito objetivo para o enquadramento na exceção do CLT, art. 62, II. Precedente da SbDI-1/TST . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. 938.7726.4569.1657

73 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL DO CONTEÚDO DA NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 1. Em hipóteses de trabalhador externo, esta Corte tem se deparado, em geral, com normas coletivas que ora apenas reproduzem o comando previsto no CLT, art. 62, I, no sentido de não serem devidas horas extras aos empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, ora efetivamente determinam o não pagamento de horas extras aos empregados que realizam atividades externas, independentemente da incompatibilidade ou não da fixação de horário de trabalho. 2. No primeiro caso, a previsão normativa não afasta o direito do trabalhador ao pagamento de horas extras, caso demonstrado que havia a possibilidade de controle da jornada desempenhada, mas apenas reforça a impossibilidade de pagamento de horas extras quando a atividade for incompatível com a fixação de horário de trabalho. No segundo caso, em que a norma coletiva busca efetivamente afastar o direito às horas extras mesmo na hipótese em que há possibilidade de controle da jornada do trabalhador externo, é válido discutir eventual prevalência da negociação firmada entre os entes coletivos. 3. Ocorre que, no caso presente, não há no acórdão regional o inteiro teor na norma coletiva, mas apenas o registro genérico de que «o fato de [a norma coletiva] prever que as atividades realizadas pelo recorrido não são passíveis de fiscalização tem que ser analisado sob o prisma da realidade dos fatos» . Portanto, não é possível aferir se a norma coletiva efetivamente determina o não pagamento de horas extras mesmo para os trabalhadores que estão sujeitos a sofrer fiscalização da jornada, tal como afirmado no recurso de revista . 4. Nessa medida, apenas com o revolvimento do conjunto fático probatório seria possível concluir que a norma coletiva foi desrespeitada, expediente vedado nesta sede recursal, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. 1697.2328.9263.9841

74 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CARGO DE CONFIANÇA GERENCIAL - GRATIFICAÇÃO - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, atestou que a reclamante não ocupou cargo de confiança gerencial (CLT, art. 62, II), pois o salário da autora não era 40% superior a seus subordinados. É inadmissível recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela parte, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. 419.5099.2123.0506

75 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. NÃO CONFIGURAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA PREVISTO NO art. 62, INCISO II, DA CLT. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Consoante destacado na decisão recorrida, o conjunto probatório dos autos evidenciou que a reclamante não estaria enquadrada na exceção de que trata o, II do CLT, art. 62, de forma que são devidas as horas extras pleiteadas. Ademais, para se chegar à conclusão diversa, no sentido em que pretende a reclamada, seria necessário, conforme consta da decisão agravada, o reexame do conjunto fático probatório dos autos, procedimento incompatível com a natureza recursal extraordinária desta Corte, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido.

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Doc. 957.0006.5542.9922

76 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA EXTERNA. O TRT, com fundamento nas provas, manteve a sentença na qual indeferido o pedido de horas extras, tendo em vista o enquadramento do autor nas disposições do CLT, art. 62, I. Consignou que «o reclamante tinha autonomia para elaborar seu roteiro e marcar horário de visitas com os clientes», não havendo punição em caso de inobservância desse roteiro. Concluiu que não ficou demonstrado o controle diário da jornada de trabalho externa do reclamante. Para reverter esse entendimento, conforme pretendido, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo não provido .

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Doc. 842.0707.9588.6434

77 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula 126/TST, constatou que a função exercida pelo reclamante se enquadrava na exceção prevista no CLT, art. 62, I, razão pela qual indeferiu o pleito de horas extras. Na oportunidade, registrou a Corte de origem que «os elementos disponíveis à solução da controvérsia atestam a existência de expressiva incompatibilidade entre as atividades externas executadas pelo reclamante e a fixação de horário de trabalho e, também, que essas atividades eram executadas à margem de efetivo controle e fiscalização promovidos pela reclamada quanto aos respectivos horários". Nesse esteio, a pretensão do reclamante de que são devidas as horas extras, porquanto não existiu incompatibilidade de fixação de horário de trabalho, encontra óbice intransponível em súmula desta Corte Superior, porquanto, para se confrontar o decisum regional com os argumentos do agravante, seria necessária a incursão no conjunto fático probatório, circunstância vedada pela Súmula 126/TST . Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 730.4491.3430.3710

78 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. NORMA COLETIVA. 1. O entendimento do Tribunal Regional é consonante à jurisprudência uniforme do TST, segundo a qual, além de ser admissível o controle indireto, basta a mera possibilidade de que tal controle seja exercido, para que se afaste a aplicação do CLT, art. 62, I. 2. Nesse sentido, tendo sido verificado que há possibilidade de controle de jornada, o caso em concreto não está enquadrado na cláusula normativa, que rege tão somente as hipóteses em que não é possível o controle de jornada, da mesma forma que não se aplica o previsto no CLT, art. 62, I. 3. Portanto, não decorrendo a condenação ao pagamento de horas extras do reconhecimento da invalidade da norma coletiva, não há falar em contrariedade à tese de repercussão geral correspondente tema ao 1046. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 145.4326.1799.5881

79 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TRABALHADOR EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte de origem, instância competente para análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que havia possiblidade de controle da jornada de trabalho do reclamante, não obstante o exercício de trabalho externo . O entendimento do Tribunal Regional é consonante à jurisprudência uniforme do TST, segundo a qual, além de ser admissível o controle indireto, basta a mera possibilidade de que tal controle seja exercido, para que se afaste a aplicação do CLT, art. 62, I. Diante do quadro fático delineado no acórdão recorrido não há como afastar a conclusão do acórdão recorrido sem o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/STJ. Agravo não provido.

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Doc. 227.8695.9966.1875

80 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017- HORAS EXTRAS (INCISO II DO CLT, art. 62). EXERCÍCIO DE CARGO DE GESTÃO AFASTADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 822.5457.4776.0823

81 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. GERENTE REGIONAL DE LOGÍSTICA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado no acervo probatório, manteve a conclusão da sentença, no sentido de que o cargo de Gerência Regional de Logística exercido pelo reclamante permite o seu enquadramento no CLT, art. 62, II. Assinalou que, em depoimento pessoal, o autor « admitiu que tinha 06 empregados subordinados diretamente e que estava subordinado, apenas, ao gerente Executivo de Brasília e ao superintendente Estadual, o qual não trabalhava no mesmo prédio (fl. 729) isto é, no local onde laborava, o reclamante era, sim, a autoridade máxima «. Registrou que a prova testemunhal demonstrou que « o reclamante coordenava a operação da unidade da Gerência Regional de Logística, possuía substabelecimento de procuração da reclamada e não precisava comunicar a reclamada, no caso de precisar sair durante a jornada de trabalho» . A decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Óbice da Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. 681.8213.8554.1888

82 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . BANCÁRIO. CLT, art. 62, II. TRABALHO EM DOMINGOS. DOBRA DEVIDA. CONTROVÉRSIA JURÍDICA. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. Hipótese em que, por decisão unipessoal, foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar o reclamado ao pagamento em dobro do trabalho prestado aos domingos, não compensados, a ser apurado em liquidação de sentença. Com efeito, da leitura dos arts. 7º, XV, da CF; 67 da CLT e 1 º e 5 º da Lei 605/1949, depreende-se que todos os empregados têm direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos e aos feriados, não havendo exceção quanto aos trabalhadores que exerçam cargo de gestão na forma do CLT, art. 62, II. Aplicável a esses empregados o disposto na Súmula 146/TST, acerca do pagamento em dobro do trabalho prestado aos domingos não compensados. Não há falar em contrariedade às Súmula 126/TST e Súmula 297/TST, pois a decisão unipessoal apenas resolveu a questão jurídica controvertida e, para tanto, não era necessário o revolvimento de fatos e provas, ficando relegada à fase de liquidação a apuração de fato controvertido eventualmente não definido nas instâncias ordinárias. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. 743.7293.8526.5194

83 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - CARGO DE CONFIANÇA - art. 62, INCISO II, DA CLT - REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - NÃO CONHECIMENTO O Eg. Tribunal Regional entendeu não provado o exercício do cargo de confiança pelo Reclamante, nos moldes do CLT, art. 62, II. A incidência do óbice da Súmula 126/TST, com a consequente impossibilidade de conhecimento do apelo diante da não satisfação de requisito de admissibilidade, induz à conclusão de que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 590.7982.4654.9953

84 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS REFLEXOS DAS PARCELAS POSTULADAS EM OUTRAS VERBAS SALARIAIS. VÍCIO INEXISTENTE. A Corte Regional registrou que o reclamante formulou na reclamação trabalhista pedido de condenação da reclamada ao pagamento do adicional noturno e dos feriados trabalhados, apresentando as razões pelas quais considerou devidas as referidas parcelas. Quanto à repercussão destas em outras verbas de natureza salarial, consignou que consta da petição inicial o pleito de reflexos nas verbas rescisórias, nos depósitos de FGTS e a respectiva indenização de 40%, além dos recolhimentos previdenciários. Assim, deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada para « limitar a integração dos adicionais noturnos no FGTS, com a multa de 40%, no 13º salário e nas férias pagas no TRCT, limitar o pagamento dos feriados ao acréscimo de 100% e exclusivamente em relação aos feriados já pagos, com as mesmas integrações antes referidas «. Nesse contexto, a condenação da reclamada ao pagamento dos reflexos do adicional noturno e das horas trabalhadas em feriados em outras verbas de natureza salarial não caracteriza julgamento extra petita, porque o deferimento das verbas acessórias é consectário lógico do reconhecimento das parcelas principais. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional examinou a prova e concluiu que o reclamante não exercia cargo de confiança, não detinha poderes de mando e gestão, tampouco poderia admitir ou demitir empregados. Ressaltou que o autor sequer aplicava punições a seus subordinados, atribuição que cabia à comissão de ética da empresa, e que o reclamante apenas informava aos funcionários a decisão tomada pela referida comissão. Assim, não se constata violação do CLT, art. 62, II. Decisão em sentido diverso dependeria do revolvimento de matéria fático probatória, hipótese vedada nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 434.0463.0472.6503

85 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA - HONORÁRIOS PERICIAIS.

As razões apresentadas no apelo não combatem os fundamentos expostos na decisão agravada, razão pela qual o agravo interno não atende ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo o óbice processual previsto na Súmula 422/TST, I. Agravo interno não conhecido. QUANTUM INDENIZATÓRIO DO DANO MORAL. Quanto ao montante do dano moral, não se justifica a sua revisão por esta Corte, sob o prisma dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, senão nos casos nos quais os valore... ()

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Doc. 902.1150.4706.7308

86 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE COMERCIAL. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, II. Súmula 126/TST. Súmula 333/TST.

A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No caso, é incontroverso que o trabalhador desenvolvia atividades como autoridade máxima da área comercial e que recebia remuneração com acréscimo de 40%. O Tribunal Regional reformou a sentença, pois entendeu que a configuração da exceção do CLT, art. 62, II, « fica restrita às hipóteses do Gerente Geral que responde por todas as matérias que tramitam na agência, e não somente às questões atinentes à área c... ()

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Doc. 903.9846.8539.4677

87 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE LOJA. CONFIGURAÇÃO NO CLT, art. 62, II. NÃO PROVIMENTO.

A configuração do cargo de confiança prevista no CLT, art. 62, II está condicionada às reais atribuições do empregado e à percepção de gratificação de função superior a 40% ao salário efetivo. Na hipótese, o Tribunal Regional, com base no exame do acervo fático probatório do processo, notadamente o depoimento pessoal do autor e das testemunhas ouvidas nos autos, manteve a sentença quanto ao indeferimento das horas extraordinárias, por entender que as atividades exercidas pel... ()

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Doc. 547.2327.2546.9781

88 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIA GERENCIAL - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS.

O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos e nas reais atribuições da empregada, atestou que a reclamante não ocupou cargo de confiança bancária gerencial (CLT, art. 62, II), pois a autora não era a autoridade máxima do setor, uma vez que a concentração de poderes era realizada na agência regional e a autora atuava na agência local como repassadora de ordens vindas da matriz, não possuindo poderes de gestão ou comando. É inadmissível recurso de revist... ()

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Doc. 215.6218.4477.2035

89 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - TRABALHO EXTERNO - CLT, ART. 62, I. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA - SÚMULA 126/TST .

1. A missão institucional do Tribunal Superior do Trabalho, órgão uniformizador da jurisprudência, não autoriza a revisão de fatos e provas a fim de reformar decisão proferida por Tribunal Regional do Trabalho, que é o juízo soberano para essa análise. Nesse exato sentido é a Súmula 126/TST. 2. No caso, a Corte regional, com base no acervo fático probatório dos autos, concluiu que a reclamante, como vendedora propagandista, realizava atividade externa, incompatível com a fixaçã... ()

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Doc. 133.4606.7658.0037

90 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se cogita de negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem examinou e fundamentou toda a matéria que lhe foi devolvida, estando assentes as razões pelas quais manteve a improcedência dos pleitos de horas extras decorrentes da alegada supressão do intervalo intrajornada no trabalho externo. Destarte, muito embora tenha decidido de forma contrária à pretensão do agravante, aquele Colegiado apresentou solução judicial para o conflito, caracterizando efetiva prestação jurisdicional. Agravo não provido . JORNADA EXTERNA. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO NA CTPS. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional, soberano na análise da prova, consignou que não ficou demonstrado o direito ao recebimento de horas extras decorrentes da alegada supressão do intervalo intrajornada no trabalho externo. O exame da tese recursal, no sentido de que o autor exercia o trabalho externo, esbarra no teor da Súmula 126/TST. Registre-se que a jurisprudência desta Corte é no sentido de que a mera ausência de anotação da condição de trabalhador em atividade externa não implica, obrigatoriamente, o direito a horas extraordinárias, sendo necessária a verificação da possibilidade de controle da jornada pelo empregador. Dessa forma, a falta de anotação na CTPS do obreiro, da atividade externa, prevista no CLT, art. 62, I, não enseja, por si só, o pagamento de horas extras pretendidas pelo reclamante, assim como não está acima da conclusão do Tribunal Regional. Além disso, ainda, segundo a atual jurisprudência desta Corte, é do empregado que exerce atividade externa o ônus da prova em relação à irregularidade na concessão do intervalo intrajornada. Precedentes . Agravo não provido.

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Doc. 264.2258.3888.4644

91 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . A delimitação fática contida no acórdão regional concluiu que o reclamante não obteve o imprescindível acréscimo remuneratório mínimo de 40%, não se enquadrando, portanto, na exceção contida no CLT, art. 62, II. Estando a decisão fundamentada no acervo fático probatório produzido nos autos, entendimento diverso demandaria o revolvimento dos fatos e das provas, o que encontra óbice na Súmula 126/STJ. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

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Doc. 177.0675.6298.7333

92 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 2) HORAS EXTRAS. NÃO CONFIGURAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA PREVISTO NO CLT, art. 62, II. MATÉRIA FÁTICA. 3) MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS PERANTE A VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação dos entendimentos de que: a) em relação à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, verificou-se que não há omissão no julgado, uma vez que o TRT explicitou as razões pelas quais entendeu que são devidas diferenças relativas ao cargo de confiança, ao destacar que, «em que pese a existência de certos poderes conferidos ao Gerente de setor de segurança, a prova documental e a prova oral coligida não revela a completa autonomia gerencial do obreiro», bem como que não houve comprovação de que o autor «tinha autonomia para contratar, punir ou despedir o empregado sem submeter a sua decisão ao aval do coordenador de lojas, consoante confessado pelo próprio preposto que avisa que o mesmo apenas participava da seleção"; b) quanto às horas extras, o Tribunal a quo, instância exauriente para análise de fatos e provas, expressamente reconheceu que as atividades desenvolvidas pelo autor não caracterizavam cargo de confiança, notadamente porque «a prova oral não foi capaz de evidenciar o exercício o poder de gestão, não tendo a reclamada se desvencilhado do seu encargo, pelo contrario, o próprio preposto da ré conforma que o autor estava submetido a superior hierárquico e a controle de jornada», bem como que «a única testemunha ouvida afirmou que, embora o autor fosse o líder administrativo da equipe de segurança, estava submetido a escala e ao coordenador das lojas», premissa insuscetível de ser revista nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST; c) no que tange à multa pela interposição de embargos de declaração protelatórios, verifica-se que o Juízo de origem manifestou-se devidamente sobre os aspectos suscitados pela parte, não demonstrando a reclamada a real necessidade da interposição dos embargos de declaração. Por conseguinte, se inexistia razão para a interposição dos embargos de declaração, a aplicação da multa não afrontou o disposto nos arts. 1.022, I, e 1.026, § 2º, do CPC/2015, pois a cominação da citada sanção consiste em faculdade atribuída pela lei ao julgador, a quem compete zelar pelo bom andamento do processo. Agravo desprovido .

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Doc. 358.5057.0164.7082

93 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se rechaçou a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional . Agravo desprovido . HORAS EXTRAS DEVIDAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu que o reclamante não se enquadrava na hipótese prevista no CLT, art. 62, II. Consoante registrado na decisão recorrida, o empregado, apesar de perceber gratificação de função, não possuía poderes de mando e gestão, de forma que são devidas as horas extras pleiteadas. Ademais, qualquer tentativa de rediscussão acerca do tema, implicaria, inevitavelmente, o reexame da valoração dos elementos de prova feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que preconiza a Súmula 126/TST. Agravo desprovido .

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Doc. 862.8882.3152.3683

94 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Trata-se de Embargos de Declaração, nos quais a embargante apenas demonstra o seu inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável, buscando a apreciação de questão. No caso, o Agravo Interno foi provido para reapreciar o Recurso de Revista da parte autora quanto ao tema «trabalho externo - controle de horário - possibilidade - parte autora admite ausência de efetivo controle - confissão», sob o fundamento de que o fato de a parte autora ter admitido em depoimento pessoal que não havia efetivo controle de seu horário afasta o entendimento firmado por esta Corte quanto à inaplicabilidade do, I do CLT, art. 62 aos empregados que, apesar de exercerem atividades externas, possam ter sua jornada fiscalizada. Constata-se, portanto, tão somente a recalcitrância da embargante em tentar modificar a decisão proferida. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

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Doc. 775.5875.7373.9714

95 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13. 467/2017. JORNADA IN ITINER E. HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. A Corte de origem, valorando o conjunto fático probatório, concluiu que estavam presentes os pressupostos fáticos caracterizadores de jornada itinerária, convicção essa que não se admite alterar por meio de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Quanto à duração do trabalho e ao adicional de periculosidade, o Tribunal Regional consignou, respectivamente: a inaplicabilidade do CLT, art. 62, II, em razão de ausência de salário e de poderes diferenciados; que o «trabalhador manteve contato com equipamentos energizados e, consequentemente, esteve exposto à situação de risco de choque elétrico». Em relação aos referidos temas, a ré igualmente pretende o reexame de fatos e de provas, procedimento vedado nesta fase recursal extraordinária (Súmula 126/TST). Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 843.3169.9755.6697

96 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, §1º-A, I E IV, DA CLT - CARGO DE GESTÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CLT, art. 62, II.

Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 112.5784.5000.1200

97 - TRT2. Bancário. Banco. Cargo de confiança bancária. Configuração. Requisitos. CLT, arts. 62, II e 224, § 2º.

«O exercício da função de confiança bancária requer que o trabalhador exerça poder de mando e fiscalização frente a subordinados, possua autonomia administrativa, acesso a informações privilegiadas de contas e aplicações e poder de representação, o que o diferencia dos demais empregados bancários.»

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Doc. 114.4274.5000.1100

98 - TRT2. Cargo de confiança. Gratificação de função. Considerações do Des. Eduardo de Azevedo Silva sobre o tema. CLT, art. 62, II e parágrafo único.

... ()

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Doc. 125.8682.9000.9200

99 - TRT3. Jornada de trabalho. Cargo de confiança. Horas extras. CLT, art. 62, I e II e parágrafo único.

«A regra geral em nossa ordem jurídica brasileira é o controle das jornadas de trabalho do empregado, conforme regulamentado no Capítulo II da CLT, constituindo exceção a essa regra as disposições do CLT, art. 62, que exclui duas espécies de empregados das normas protetivas da duração do trabalho, isto é, os trabalhadores que desenvolvem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho (CLT, art. 62, I) e os gerentes, considerados os exercentes de cargos de ges... ()

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Doc. 125.8682.9001.3200

100 - TRT3. Jornada de trabalho. Horas extras. Convenção coletiva. Motorista. Norma coletiva autorizadora da supressão do direito de horas extras para todos os motoristas. Colisão com o espírito do CLT, art. 62, I.

«A norma coletiva que afasta o direito à percepção de horas extras de todos os motoristas representados pelo sindicato obreiro convenente somente teria validade acaso se demonstrasse que, na prática, a jornada de tais empregados era impossível de ser controlada. É que os termos do citado dispositivo celetista são claros ao dispor que a atividade externa que inviabiliza a incidência do regime de duração do trabalho é aquela na qual há incompatibilidade na fixação de horário de tra... ()

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