201 - TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Cargo de confiança. CLT, art. 62.
«Se o empregado não é gerente, nem chefe de divisão ou de departamento e não tem procuração da empresa ou sequer subordinados, e as testemunhas confirmam que cumpria jornada extra, não se reconhece o cargo de confiança.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)