901 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Motorista. Regime de «dupla pegada». Intervalo intrajornada superior a duas horas. Norma coletiva que autoriza intervalo intrajornada de até seis horas. Inexistência de delimitação prévia do tempo destinado a descanso e refeição
«Preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. A interpretação dada ao conteúdo normativo do CLT, art. 71, na jurisprudência do TST, é no sentido de que, embora seja admitido o intervalo intrajornada superior a duas horas previsto em norma coletiva, deve haver a delimitação prévia do tempo destinado a refeição e descanso, não se admitindo a previsão genérica que autorize a ampliação aleatória a ser fixada ao arbítrio da empresa. Esse critério visa a impedir o ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)