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Decreto lei nº 5.452/1943 art. 765

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Doc. 370.2239.4725.7693

251 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - CONFISSÃO FICTA DA RECLAMADA - INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL - NÃO CONFIGURAÇÃO .

A Corte Regional manteve os termos da sentença de piso que, diante do desconhecimento dos fatos controvertidos pelo preposto que compareceu à audiência, confirmou a aplicação da confissão ficta, nos termos do CLT, art. 843, § 1º, e indeferiu a produção da prova testemunhal, em razão exatamente de ter se operado a confissão ficta. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior, se consolidou no sentido de que o desconhecimento dos fatos pelo preposto da reclamada implica a presun... ()

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Doc. 811.4316.9065.2488

252 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de provas desnecessárias, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção do processo (CLT, art. 765, c/c os CPC, art. 370 e CPC art. 371), haja vista as questões estarem suficientemente esclarecidas por outros meios, como no caso. Precedentes. Incidem a Súmula 333/STJ e o CLT, art. 896, § 7º, como ... ()

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Doc. 502.5218.7336.2109

253 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA APENAS EM RELAÇÃO AO TEMA « PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE - ÔNUS DA PROVA". Frise-se, inicialmente, que o autor não reitera as alegações quanto aos temas «indenização por dano moral» e «honorários advocatícios sucumbenciais», restando preclusa a pretensão em relação a essas matérias. Quanto ao tema « COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM RAZÃO DA MATÉRIA «, em que o autor, por meio do presente apelo, insiste na tese de que não pretende que sejam pagas diferenças de complementação de aposentadoria, mas apenas as diferenças reflexas de contribuições ao plano de previdência privada, devendo ser reconhecida a competência da Justiça do Trabalho, sob pena de se incorrer em violação do art. 114, I e IX, da CF, verifica-se que a Corte Regional dirimiu a controvérsia ao fundamento de que «A discussão envolve não somente reflexos, mas quais parcelas compõem o salário contribuição, e a forma de participação de cada contribuinte (empregado e empregador) perante o Plano de Previdência, além de eventual recolhimento a destempo. Matéria que envolve necessariamente a administradora do plano, e que por tal razão falece competência a esta Justiça Especializada, como decidido na origem» (pág. 275). Nesse contexto, decerto que a alegação recursal, de que, no caso, se trata de pedido vinculado a reflexos de parcelas que compõem o salário de contribuição, encontra óbice na Súmula 126/TST, porquanto categoricamente ressaltado pela Corte Regional não se tratar somente de reflexos, « mas quais parcelas compõem o salário contribuição, e a forma de participação de cada contribuinte (empregado e empregador) perante o Plano de Previdência, além de eventual recolhimento a destempo» (pág. 275). Caberia ao autor opor embargos de declaração com a finalidade de aprimorar a decisão regional, o que não fez. Quanto ao alegado CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, destaca-se que não socorre o autor o entendimento de que, «o Regional, ao manter o indeferimento das testemunhas do recorrente, cerceou o direito do reclamante de produzir provas suficientes para o embasamento da ação, caracterizando indubitavelmente o cerceamento de defesa nos termos do art. 5º, LIV, LV e LX da CR-88. Houve o protesto da parte autora e no momento das razões finais, novamente salientou sobre a nulidade do procedimento em razão do cerceamento de defesa, não concordando com o encerramento da instrução processual, não se cogitando de qualquer ângulo a preclusão aplicada. Necessária a oitiva das testemunhas visto que é da parte autora o ônus da comprovação da identidade de funções nos termos do CLT, art. 461» (pág. 600), porquanto, gozando o julgador de autonomia na direção do processo (CLT, art. 765), pode dispensar a produção de provas e diligências que considere inúteis ou desnecessárias à solução da lide e à formação do seu convencimento (CPC/2015, art. 370 ), sendo que a ele - juiz - é destinada a prova, ainda mais no presente caso em que a pretensão de oitiva da testemunha visava à demonstração de identidade de função, para fins de equiparação salarial, e a Corte Regional, nesse tópico, ressaltou que, «No caso dos autos, o reclamante afirmou na inicial a existência de Plano de Carreira, o que se constitui em óbice a pretensão de equiparação salarial, nos moldes do CLT, art. 461» (pág. 472). Nesse contexto, em que pese à equivocada tese do Regional de ocorrência de preclusão, pelo fato de o autor não ter se insurgido contra o encerramento da instrução na audiência, «apenas protestou» (vide págs. 273-274), realmente, a existência de Plano de Carreira elide a pretensão de equiparação salarial, sendo desnecessária a produção de prova oral, não se havendo que se falar em nulidade, diante da inexistência de prejuízo decorrente da recusa da oitiva da testemunha. Dicção do CLT, art. 794. Incólume o art. 5º, LIV, LV e LX da CF. Também não se viabiliza o apelo em relação à pretendida « EQUIPARAÇÃO SALARIAL», porquanto expressamente ressaltado pela Corte Regional que «o reclamante afirmou na inicial a existência de Plano de Carreira, o que se constitui em óbice a pretensão de equiparação salarial, nos moldes do CLT, art. 461, em face do que dispõe o seu parágrafo segundo, quanto a não prevalência dos dispositivos do referido artigo quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, sendo exatamente essa a hipótese no presente caso» (pág. 472). Como visto, a delimitação regional é de que háplano de carreirahomologado, ficando comprovado fato impeditivo ao pleito deequiparação salarial, nos termos do art. 461, § 2º da CLT e, nesse contexto, não se há de falar em violação do CLT, art. 461 e contrariedade à Súmula 6/TST. Por sua vez, em relação à denominada « GRATIFICAÇÃO PNBL «, frise-se que não subsiste a tese de que restou demonstrada violação dos arts. 5º, caput, da CF/88e 457, caput e § 1º, da CLT, ao argumento de que «o acórdão regional não se atentou ao descumprimento da empresa ao Convenio 1/1998, uma vez que este é claro em informar que o funcionário cedido a ANATEL, não poderá sofrer prejuízo em sua remuneração ou benefícios já incorporados em seu contrato de trabalho» (pág. 607), uma vez que expressamente ressaltado pela Corte Regional que «não foram preenchidos os requisitos para a percepção da verba em questão» (pág. 473). Assim, decerto que a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/TST, conforme acertadamente mencionado no despacho agravado. NO ENTANTO, quanto ao tema « PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE - ÔNUS DA PROVA» assiste razão ao autor. Do cotejo da tese exposta no acórdão regional com as razões de agravo e o entendimento desta Corte no tocante à matéria devolvida, mostra-se prudente o provimento do presente agravo. Agravo conhecido e parcialmente provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ÔNUS DA PROVA. Agravo de instrumento a que se dá provimento em virtude de provável violação dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ÔNUS DA PROVA. Inicialmente, destaco que a questão em torno das promoções por merecimento restou apreciada no agravo de instrumento, tendo ali constado que, quanto às promoções por mérito, não se aplica o mesmo entendimento das promoções por antiguidade, « considerando que estas (promoções por mérito) são dependentes de avaliação subjetiva e o preenchimento dos requisitos estipulados para a sua concessão geram apenas expectativa de direito para o empregado concorrer ao processo seletivo e avaliação destinada à promoção «. Assim, cuidando das promoções por antiguidade, em razão do provimento do agravo e do agravo de instrumento neste aspecto, decide-se: Este Relator vinha entendendo que cabia ao autor o ônus de demonstrar que havia implementado os requisitos para a concessão daspromoções por antiguidade, por entender se tratar de fato constitutivo do seu direito. Entretanto, a SBDI-1 fixou o entendimento de que cabe à reclamada, pelo princípio da aptidão da prova, demonstrar que o trabalhador não satisfez algum dos requisitos necessários para a concessão das promoções por antiguidades, previstos nos regulamentos da empresa. Precedentes. Recurso de revista conhecido, por violação dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC e provido.

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Doc. 852.9658.2165.0792

254 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO DO TEOR DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA. CLT, art. 896, § 1º-A, I. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO . Na análise da nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional é imperioso que a parte transcreva, no recurso de revista, o teor das alegações deduzidas nos embargos de declaração, bem como o inteiro teor do acórdão dos embargos de declaração, a fim de demonstrar que as omissões ali indicadas não foram objeto de pronunciamento pela Corte Regional. Assim, constatado que a parte não transcreveu o teor das alegações deduzidas nos embargos de declaração, não há como analisar a pretensão requerida em face do descumprimento do pressuposto recursal exigido. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. REALIZAÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Na condição de reitor do processo e destinatário da atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida conclusão da disputa (CPC/73, art. 125 c/c o art. 5º, LXXVIII da CF/88), determinando as diligências que se mostrarem necessárias para o completo esclarecimento da causa (CLT, art. 765). Por conseguinte, o deferimento ou rejeição de diligências e requerimentos probatórios produzidos pelos litigantes não representa, por si só, causa de nulidade processual. Para tanto, se faz necessário que a parte que se diz vítima da arbitrariedade judicial demonstre, objetivamente, na primeira oportunidade (CLT, art. 795), o erro procedimental que lhe causou o alegado prejuízo na disputa (CLT, art. 794), violando o direito fundamental ao regular exercício das franquias processuais impostas pelos postulados essenciais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV). 2. Na hipótese presente, consta do acórdão regional que foi realizada perícia no local de trabalho, na qual se concluiu que o Reclamante não faz jus ao adicional de insalubridade. O TRT concluiu que « embora incontroverso que o Reclamante laborasse em um hospital, certo é que não havia contato com os pacientes, ou circulação por áreas de internos, tendo sido apurado que a entrega dos medicamentos era feita através de uma janela «. Nesse contexto, entendeu ser desnecessária nova perícia, ao fundamento de que « o perito apresentou laudo circunstanciado e a ausência da parte autora à diligência não pode ser utilizada como mecanismo para reputá-la inválida". 3. Não há falar em cerceamento de defesa, uma vez que o Juízo de origem proferiu decisão com amparo no conjunto probatório existente nos autos, mostrando-se, de fato, despicienda a realização de nova prova pericial. Aliás, a partir das premissas fáticas registradas no acórdão regional, não há qualquer elemento de prova demonstrando suposta irregularidade do laudo pericial. O fato de o Perito ter chegado à conclusão diversa da pretendida pelo Reclamante não configura cerceamento de defesa. Ilesos os artigos apontados como violados. 3. HORAS EXTRAS (SÚMULA 444/TST). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (SÚMULA 219/TST). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema «horas extras», em razão da diretriz da Súmula 444/TST e, em relação ao tema «honorários advocatícios», ao fundamento de que a decisão regional encontra-se em conformidade com a Súmula 219/TST. O Reclamante, no seu agravo, não investe contra os fundamentos adotados na decisão monocrática, limitando-se a alegar, de forma genérica, que cumpriu com os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a Agravante não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso encontra-se desfundamentado, no particular. 4. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 448/TST, I . AUXILIAR DE FARMÁCIA. AUSÊNCIA DE CONTATO COM PACIENTES . DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL SUPERADA 1. O Reclamante alega que o fato de laborar em ambiente hospitalar, ainda que como auxiliar de farmácia, é suficiente para caracterizar o labor em condições de insalubridade, nos termos do anexo 14, da NR 15, da Portaria 3214/78. Transcreve aresto que corrobora a sua tese, no sentido de que o adicional de insalubridade é devido para quem labora em ambiente hospital, tendo em vista que, independentemente de existir contato com paciente, os agentes biológicos encontram-se presentes em todo o hospital, inclusive no ar . 2. Dispõe a Súmula 448/TST, I, que « Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho «. Por sua vez, o Anexo14 da Norma Regulamentar 15 daPortaria 3.214/78 do MTE estabelece um rol de atividades consideradas insalubres, dispondo que para a caracterização da Insalubridade de grau médio, como requer a parte, deve haver « Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante, em: hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana « . 3 . No caso presente, contudo, o Tribunal Regional registrou que, « embora incontroverso que o Reclamante laborasse em um hospital, certo é que não havia contato com os pacientes, ou circulação por áreas de internos, tendo sido apurado que a entrega dos medicamentos era feita através de uma janela «. 4. Não registrado, portanto, o labor em condições insalubres, nos termos da Súmula 448/TST, I, em observância ao Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3214 do MTE, resta superada a divergência jurisprudencial apresentada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 349.2860.8906.5592

255 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que incide o óbice da Súmula 126/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se ... ()

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Doc. 937.5673.8760.7128

256 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional, tal como proferida, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de provas, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção do processo (CLT, art. 765, c/c os CPC/2015, art. 370 e CPC/2015 art. 371), bem assim o fato de as questões estarem suficientemente esclarecidas por outros meios, como no caso. Precedentes. Nesse caso, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Tal como proferido, o v. acórdão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que as promoções por merecimento não são automáticas e devem ser precedidas por avaliação de desempenho. Com efeito, a SBDI-1 desta Corte, no julgamento do E-RR-51-16.2011.5.24.0007, firmou o entendimento de que as promoções por merecimento, em face do seu caráter subjetivo, estão condicionadas aos critérios do regulamento empresarial, de modo que, sendo essencial para sua aferição a avaliação de desempenho funcional, na hipótese de omissão, não cabe ao Poder Judiciário considerar implementadas as condições necessárias às progressões funcionais. Precedentes. Nesse caso, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA AUTORIZANDO A PRORROGAÇÃO DA JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte já pacificou o entendimento de que a alternância de turno com periodicidade quadrimestral não é suficiente para descaracterizar o trabalho em turno ininterrupto de revezamento, pois estabelecida a alternância de turnos que acarreta um maior desgaste para a saúde e para a vida familiar e social do trabalhador. Precedentes. A premissa fática constante no acórdão regional, insuscetível de reexame a teor do disposto na Súmula 126/TST, é no sentido de haver previsão em negociação coletiva para jornada diária de oito horas. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. Assim, verifica-se a aplicabilidade do disposto na Súmula 423/TST, que preleciona ser válida a norma coletiva que fixa jornada de até oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Desse modo, tal como proferida, a decisão regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Incide, portanto, a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. M ULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. APLICAÇÃO DE MULTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido.

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Doc. 597.7594.2447.6385

257 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Não se constata deficiência na entrega da prestação jurisdicional, pois o Tribunal Regional consignou expressamente os motivos pelos quais reconheceu o vínculo de emprego entre maio de 2005 a maio de 2006. Nesse aspecto, o TRT assentou que « os documentos de fl. 63 e seguintes comprovaram a alegação do demandante de que prestou serviços à empresa no período anterior ao registro. Faço nota, inclusive, que referidos documentos não foram impugnados pela demandada em sua defesa e se re... ()

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Doc. 115.1493.3000.3200

258 - TST. Recurso de revista. Nulidade da sentença. Ampla defesa. Cerceamento de defesa. Prova pericial. Prova testemunhal. Indeferimento de pergunta e da perícia. Livre convencimento do Juiz. Celeridade processual. CLT, art. 765 e CLT, art. 896. CPC/1973, arts. 125, II, 130, 131 e 397. CF/88, art. 5º, LIV e LV.

«O reconhecimento de violação aos princípios constitucionais assegurados no art. 5º, LIV e LV, pressupõe a não observância dos ditames da lei processual, o que não se verifica nos presentes autos. Com efeito, por força do disposto no CPC/1973, art. 130, cabe ao Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, determinar as provas necessárias à instrução do processo, bem como indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias. Em decorrência dos princípios do livre convenci... ()

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Doc. 983.1386.2089.1056

259 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO DOS QUESITOS COMPLEMENTARES. ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA NÃO APRESENTADOS. PREJUÍZO CONFIGURADO. NULIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .

Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 5º, LV. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO DOS QUESITOS COMPLEMENTARES. ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA NÃO APRESENTADOS. PREJUÍZO CONFIGURADO. NULIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Nos termos do CLT, art. 765, o Juízo tem ampla liberdade na direção do processo, devendo vela... ()

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Doc. 211.8670.9613.4211

260 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE ADMISSIBILIDADE PELO TRT DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

As insurgências atinentes ao referido tópico, não foram objeto de exame na decisão agravada, uma vez que não foi realizado juízo de admissibilidade quanto ao tema. Ocorre que, tendo em vista o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377 da SBDI-1 desta Corte, deveria ter a parte manejado embargos de declaração para instar a autoridade local a fazê-lo, conforme exige o art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016, dispositivo que, nos termos do art. 3º d... ()

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Doc. 572.4799.4315.0881

261 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DECISÃO EXTRA PETITA. CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Não se há de falar em julgamento «extra petita», uma vez que o julgamento de origem observou os limites da lide, em especial a possibilidade de aplicação subsidiária do rito previsto no CPC, art. 335 quando da apresentação da defesa, em razão da situação excepcional de pandemia vivida à época. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A cominação da multa pela oposição de e... ()

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Doc. 732.3596.2914.8201

262 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO I) CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHAS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1.

Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. Em relação ao tema do cerceamento do direito de defesa pelo indeferimento da oitiva de testemunhas, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista do Reclamado não atende a nenhum dos requisit... ()

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Doc. 752.5112.2988.8728

263 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II. Registre-se ser dever do julgador enfrentar os argumentos relevantes e a prova existente nos autos para, ao concretizar o direito, dizer ao jurisdici... ()

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Doc. 137.9861.9003.6200

264 - TST. Nulidade da sentença. Contradita de testemunha. Preclusão. Cerceamento de defesa. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.

«1 - O recurso de revista não alcançava conhecimento por ofensa ao CF/88, art. 5º, inciso LV, eis que não há que se falar em cerceamento de defesa, porque o juízo de primeiro grau, ao desconsiderar a prova testemunhal da reclamada, indicando os elementos nos quais se fundou para decidir, julgou à luz do princípio da livre convicção motivada do juízo (CPC, art. 131), observando, ainda, a regra contida no CLT, art. 765. Além disso, foi dada ampla oportunidade às partes de se manifest... ()

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Doc. 181.7845.5001.6800

265 - TST. Recurso de revista. Preliminar. Nulidade. Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Indeferimento

«1. Salvo em caso de confissão (CPC, art. 400, Ide 1973; CPC/2015, art. 443, I) ou de inutilidade ou impertinência da prova (CPC, art. 130 de 1973; CPC/2015, art. 370 e CLT, art. 765), ao Juiz não é dado indeferir a produção de prova testemunhal sobre fatos relevantes, pertinentes e controvertidos da causa. 2. O indeferimento de inquirição de testemunha acerca de fatos controvertidos e relevantes ao equacionamento da lide afronta o CF/88, art. 5º, LV. 3. Recurso de revista do Rec... ()

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Doc. 898.7951.0166.2618

266 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.

O mero indeferimento de produção de prova não constitui, por si só, cerceamento do direito de defesa. O juiz encontra-se investido do dever-poder de dispensar as diligências inúteis à solução da causa (CLT, art. 765 e CPC, art. 371). Logo, o deferimento, ou a rejeição, de diligências e requerimentos probatórios produzidos pelas partes, não representa, de imediato, causa de nulidade processual. Cabe avaliar, antes, no âmbito da pertinência da prova, se o indeferimento efetivament... ()

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Doc. 423.8867.3876.8247

267 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAUSA DE PEDIR. AGENTE NOCIVO DIVERSO DO APONTADO NA INICIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Não configura julgamento extra petita a decisão judicial que defere o adicional de insalubridade com base em agente nocivo diverso do apontado na inicial. Nesse sentido é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, consolidado na Súmula 293, segundo a qual « a verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade ». Estando a decisão region... ()

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Doc. 207.6979.9231.0956

268 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. De fato, o e. TRT registrou explicitamente que o valor arbitrado a título de pensão em parcela única engloba as parcelas vencidas. Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência ... ()

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Doc. 203.2962.9957.7462

269 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.

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Doc. 342.6674.0203.3559

270 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. QUESTIONAMENTOS À TESTEMUNHA. INDEFERIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.

Na condição de reitor do processo e destinatário da atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida conclusão da disputa (CPC/73, art. 125 c/c o art. 5º, LXXVIII da CF/88), determinando as diligências que se mostrarem necessárias para o completo esclarecimento da causa (CLT, art. 765). Por conseguinte, o deferimento ou rejeição de diligências e requerimentos probatórios produzidos pelos ... ()

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Doc. 187.3087.1439.5461

271 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. De fato, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais concluiu pela validade dos controles de jornada, consignando que, « na falta ou ilegibilidade de algum registro, deve-se... ()

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Doc. 775.7262.1170.3362

272 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados» . De fato, o e. TRT explicitou os motivos pelos quais concluiu pela manutenção da sentença em que julgado procedente em parte os pedidos formulados na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, especialm... ()

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Doc. 701.1451.4431.3348

273 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.

1.Conforme a inteligência do art. 489, § 1º, IV, do CPC, é dispensável que a decisão judicial enfrente todos os argumentos deduzidos pela parte, ressalvados os que forem capazes de, em tese, infirmar o resultado do julgamento. No caso, o Tribunal Regional fixou de forma satisfatória todos os pressupostos fáticos e jurídicos essenciais ao deslinde da controvérsia. 2.Em verdade, o que pretende a agravante, sob o pretexto de alegada negativa de prestação jurisdicional, é a revisão do... ()

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Doc. 163.0632.7424.2716

274 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1.

Na condição de reitor do processo e destinatário da atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida conclusão da disputa (CPC/2015, art. 139 c/c o art. 5º, LXXVIII da CF/88), determinando as diligências que se mostrarem necessárias para o completo esclarecimento da causa (CLT, art. 765). Por conseguinte, o deferimento ou rejeição de diligências e requerimentos probatórios produzidos pelo... ()

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Doc. 510.1906.8656.4095

275 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA INDICADA NO DESPACHO AGRAVADO. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. COMPROVANTE DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 16/10/2019. 1 - O juízo primeiro de admissibilidade denegou seguimento ao recurso de revista por deserção, ao fundamento de que a apólice de seguro garantia apresentada em substituição ao depósito recursal não veio acompanhada do documento comprobatório do seu registro na SUSEP, conforme estabelecido no art. 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019. 2 - Cinge-se a controvérsia, portanto, em definir, na hipótese em que apresentada a apólice de seguro garantia judicial posteriormente à edição do Ato Conjunto TST. CSJT. CGJT 1º de 16/10/2019, a forma de cumprimento do requisito «comprovação de registro da apólice na SUSEP», previsto no item II do art. 5º do referido Ato Conjunto. 3 - Da leitura do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 16/10/2019, observa-se que não há especificação quanto à forma de comprovação do registro da apólice na SUSEP, havendo, de outro lado, no art. 5º, § 2º, determinação expressa no sentido de que « Ao receber a apólice, deverá o juízo conferir a sua validade mediante cotejo com o registro constante do sítio eletrônico da SUSEP no endereçohttps://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/regapolices/pesquisa.asp « . 4 - Assim, considerando o disposto no art. 5º, § 2º, do referido Ato, a verificação da validade do registro deve ser conferida pelo juízo no momento do exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, mediante simples consulta no sítio eletrônico da SUSEP, a partir do número de registro da apólice no documento. 5 - Na espécie, quando realizado o juízo de admissibilidade, já era possível aferir o correto registro da apólice, mediante consulta ao sítio eletrônico da SUSEP, visto que transcorridos mais de sete dias do registro. 6 - Desse modo, conclui-se que, no caso em exame, a comprovação do registro da apólice na SUSEP se deu com a apresentação do número de registro da apólice junto à SUSEP no frontispício do documento, resultando, desse modo, observado o requisito estabelecido no art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019. 7 - Logo, superado o óbice indicado na decisão denegatória do recurso de revista, prossegue-se no exame dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, nos termos da OJ 282 da SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARA APURAÇÃO DE EVENTUAIS CRIMES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Sustenta a reclamada, em síntese, que a Justiça de Trabalho não tem competência para determinar a expedição de ofício ao Ministério Público. Delimitação do acórdão recorrido : o TRT manteve a sentença que determinou a expedição de ofício ao Ministério Público Estadual para apuração de eventuais crimes. Registrou a corte regional: «Quanto à expedição de ofícios, insta ressaltar que esta é matéria afeta apenas à órbita do julgador, conforme prevê o CLT, art. 765 e 371 do CPC/2015, cabendo somente a ele, na verificação de violação das relações oriundas da vinculação jurídica de emprego, comunicar ou não os órgãos competentes. Nada a deferir» . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a decisão do TRT está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a determinação de expedição de ofício é atribuição administrativa de interesse da Justiça, prevista nos arts. 653, «f», 680, «g», e 765 da CLT aos Juízes do trabalho, podendo ser realizada, inclusive, de ofício pelo magistrado principalmente nos casos em que constatada a possível pratica de crime. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. 1 - Extrai-se dos trechos da decisão recorrida indicados pela parte que o TRT condenou à reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada suprimido, nos termos da Súmula 437/TST, sob o fundamento de que é incontroverso nos autos que houve «supressão parcial do intervalo para refeição e descanso», sendo que «Não há nos autos a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, específica para a reclamada, autorizando-a a reduzir o intervalo intrajornada de seus empregados no período não prescrito» . 2 - Nas razões do recurso de revista, os argumentos da reclamada se limitam ao fato de que havia norma coletiva autorizando a supressão do intervalo intrajornada. Ocorre que os trechos da decisão recorrida indicados pela parte, como visto, não demonstram que o TRT tenha solucionado a controvérsia sob esse enfoque. 3 - Se não foi demonstrado o prequestionamento nos trechos transcritos (CLT, art. 896, § 1º-A, I), não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico, entre os fundamentos da decisão recorrida e suas alegações recursais (art. 896, §§ 1º-A, III, da CLT), razão pela qual ficou inviável a análise da fundamentação jurídica invocada. 4 - Ademais, a parte sequer impugna o fundamento utilizado pelo TRT para manter a sentença que a condenou ao pagamento do intervalo intrajornada suprimido. 5 - Portanto, não foi atendida a exigência prevista o CLT, art. 896, § 1º-A, III, que dispõe ser ônus da parte «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte» . 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. 1 - O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras ao registrar que: a) «A prova oral produzida pela reclamada não possui credibilidade, porquanto, como bem salientou a r. decisão de origem, declarou em seu depoimento que o Reclamante nunca trabalhou em jornada extraordinária, em contradição aos demonstrativos de pagamento juntados aos autos pela Reclamada que demonstram o pagamento de horas extras ao Reclamante» ; b) «A prova oral do autor infirmou os cartões de ponto juntados pela reclamada» ; c) «Correta, portanto, a r. sentença que acatou a jornada de trabalho alegada na inicial, em razão da invalidade dos controles de jornada jungidos aos autos pela reclamada, determinando o pagamento das horas extras excedentes das oito diárias, observado o limite semanal de quarenta e quatro horas, conforme parâmetros estabelecidos» . 2 - Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, nos moldes pretendidos pela parte, no sentido de que a parte reclamante não comprovou a existência de horas extras e que possíveis horas extras realizadas foram devidamente pagas, forçoso será o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula 126/STJ e afasta a fundamentação jurídica invocada pela parte. 3 - Por fim, quanto à aplicabilidade do item III da Súmula 85/TST ao caso dos autos, caso mantida a condenação, observa-se que os trechos da decisão recorrida indicados pela parte não demonstram que a controvérsia tenha sido solucionada sob o enfoque da existência de acordo de compensação de jornada. Nesse aspecto, não foram atendidas as exigência previstas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST e quando não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. 3 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. 4 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. 5 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 225.0206.1755.3105

276 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DAS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. No caso concreto, observa-se que a reclamada, havendo arguido a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não fez a transcrição do trecho das razões dos embargos de declaração a fim de demonstrar que pleiteou o pronunciamento da Corte Regional acerca dos pontos sobre os quais, supostamente, teria deixado de se manifestar. Logo, não conheço do recurso de revista neste aspecto porque não atendido o art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. No caso, o Tribunal de origem corroborou a r. decisão que indeferiu o pedido de produção de prova pericial contábil feito pela reclamada, por entender desnecessária tal diligência diante da prova documental carreada aos autos. Na oportunidade, destacou ser desnecessária a realização da prova técnica requerida, em face do acervo probatório existente nos autos, bem como o quanto demonstrado nas diversas ações envolvendo as partes que tramitam na Justiça do Trabalho. Os CLT, art. 765 e CPC art. 370 conferem ao magistrado ampla liberdade na condução do processo, o que lhe permite indeferir diligências que reputar desnecessárias ou protelatórias. Dessa forma, não há cerceamento do direito de defesa quando a negativa de laudo pericial é justificada pela existência de outras provas robustas produzidas em juízo, ainda que em sentido oposto aos interesses da parte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. O entendimento hodierno da 7ª Turma do TST, notadamente diante dos arts. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT e 3º, §2º, da Lei 5.889/1973, é o de que a mera relação de coordenação entre as entidades empresariais consubstancia-se em circunstância bastante para a configuração de grupo econômico. Para a hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou que as empresas formavam conglomerado que reunia esforços para execução de um objetivo comum. Nesse passo, não há como se afastar a existência de grupo econômico entre as reclamadas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. LIMITAÇÃO TEMPORAL. SÓCIO RETIRANTE. CONDENAÇÃO PROPORCIONAL . A Corte Regional, última instância apta à análise do conjunto probatório, registrou textualmente que «a Paquetá esteve integrada ao quadro societário da empregadora, Via Uno, pois admite tal fato, ao afirmar que se retirou da sociedade antes de 27/11/2012. Assim, tem-se que esta se beneficiou dos serviços prestados pela Reclamante durante o curso do contrato de trabalho - havido de 9/01/2012 a 20/02/2014.». Desse modo, somente com o revolvimento de todo o conjunto probatório dos autos poder-se-ia chegar à conclusão de que a recorrente deixou de fazer parte do grupo econômico, para aí, sim, estabelecer o marco temporal apto à análise da limitação temporal ou proporcionalização de sua responsabilidade. Incidência do óbice da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÕES DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. O entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula/TST 388 é o de que a massa falida não se sujeita às indenizações dos CLT, art. 467 e CLT art. 477. Decorre da interpretação literal desse verbete que as restrições nele contidas devem ser aplicadas apenas após a decretação de falência, não alcançando as empresas que ainda se encontrem em recuperação judicial. No caso dos autos, constata-se que a rescisão contratual ocorreu em 2014 e a falência foi decretada em março de 2015. Portanto, a par da discussão relativa à ausência de pronunciamento do Regional sobre a diretriz da Súmula 388/TST, não há de se falar em aplicação da Súmula/TST 388 à hipótese concreta. Agravo conhecido e desprovido. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. No caso, conforme bem ressaltado pelo Tribunal, os embargos de declaração opostos pela empresa não se prestaram a nenhum propósito idôneo, senão à mera protelação da demanda. Com efeito, registrou a Corte de origem que «observa-se que a embargante é movida pelo seu inconformismo com o resultado do julgado e requer a reapreciação da matéria de fato e de direito já julgada.». Esclareceu, ainda, que «tendo a decisão embargada adotado tese explícita sobre a matéria ou questão posta no recurso, desnecessária é a oposição de embargos de declaração para fins de prequestionamento, conforme entendimento da Súmula 297,1, do TST.». Intacto, pois, o art. 1.026, §2º, do CPC/2015 . Não se constata, ainda, a alegada contrariedade à Súmula 297/TST, visto que mesmo para fins de prequestionamento revelam-se infundados embargos de declaração que não objetivem sanar obscuridade, contradição, omissão e erro material, nos termos dos arts. 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, vícios que efetivamente não se caracterizaram, na hipótese dos autos. Inviável é o cotejo dos arestos apresentados, uma vez que a existência, ou não, da intenção protelatória dos embargos de declaração deve ser avaliada no caso concreto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. 529.5087.2032.1424

277 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE (WALDONY BATISTA PAIXÃO) - INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOBSERVÂNCIA DO art. 896, §1º-A, INCISO IV, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não foi observado o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. HORAS EXTRAS - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL - INOBSERVÂNCIA DO art. 896, §1º-A, INCISO I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Recurso de Revista não reúne condições de processamento, por desatender ao requisito previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, de transcrever a decisão recorrida no que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do Recurso de Revista.2. A impossibilidade de processamento do Recurso de Revista, diante da não satisfação de requisito de admissibilidade, induz à conclusão de que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Por divisar contrariedade à decisão vinculante do E. STF no julgamento conjunto da ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021 (Relator Ministro Gilmar Mendes, Plenário, DJe de 7/4/2021), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o recurso negado. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE (WALDONY BATISTA PAIXÃO) - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021 (Relator Ministro Gilmar Mendes, Plenário, DJe 7/4/2021), conferiu interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até superveniente solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral: IPCA-E e juros legais na fase pré-judicial, e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (ADC 58 ED, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe 7/12/2021). O entendimento foi ratificado no julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1191). 2. Segundo a modulação de efeitos estabelecida pelo E. STF, os parâmetros mencionados são aplicáveis aos processos em curso na fase de conhecimento, inclusive em sede recursal, como é a hipótese dos autos. 3. O acórdão regional comporta ajuste para integral adequação à jurisprudência do E. STF, razão pela qual a matéria tem transcendência política. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - art. 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DO CPC - ADI 5.766 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Ao julgar a ADI 5.766, o E. Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante do § 4º do CLT, art. 791-A 2. A declaração parcial de inconstitucionalidade decorreu do entendimento de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve-se provar que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo. O E. STF considerou que o mero fato de alguém ser vencedor em pleito judicial não é prova suficiente de que passou a ter condições de arcar com as despesas respectivas. 3. Preservou-se, assim, a parte final do dispositivo, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito, que poderá ser executado se, no período de 2 (dois) anos, provar-se o afastamento da hipossuficiência econômica. 4. Ao condenar a Reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários de sucumbência com a suspensão de exigibilidade prevista no CLT, art. 791-A, § 4º, o Eg. TRT julgou conforme à decisão vinculante do E. STF na ADI 5.766. Recurso de Revista parcialmente conhecido e parcialmente provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO (SEBASTIÃO FERREIRA JACINTHO) - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não há falar em nulidade por cerceamento de defesa, tendo em vista que o magistrado, no exercício da liberdade de condução do processo, pode indeferir diligências que entenda desnecessárias ao esclarecimento da causa (CLT, art. 765 c/c CPC, art. 370). HORAS EXTRAS - JORNADA DE TRABALHO - APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS CONTROLES DE PONTO - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA PETIÇÃO INICIAL - SÚMULA 338/TST, I - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A Corte Regional decidiu em consonância com a Súmula 338/TST, I, pois a apresentação parcial dos controles de ponto gera presunção relativa de veracidade da jornada informada na inicial quanto ao período não abrangido pelos controles de horários, que, na hipótese, não foi elidida por prova em contrário. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. TRT considerou devido o pagamento do adicional de insalubridade, pois caracterizada a condição insalubre das atividades desenvolvidas pela Reclamante. Óbice da Súmula 126/TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - BASE DE CÁLCULO - CLT, ART. 791-A, § 3º - VALOR DOS PEDIDOS JULGADOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A sucumbência recíproca para fins de arbitramento de honorários advocatícios ocorre quando há o indeferimento de alguns dos pedidos enumerados na exordial. O acolhimento parcial de determinado pedido não enseja a fixação de honorários de sucumbência em favor do advogado do Reclamado sobre a parte rejeitada, porquanto a sucumbência deve ser analisada em relação ao pedido, e não ao valor ou à quantidade a ele atribuída. Assim, a verba honorária devida pela Reclamante incide apenas sobre os pedidos julgados totalmente improcedentes. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 438.5452.2563.4404

278 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES AO CONVENCIMENTO DO JUÍZO. I.

A oitiva de testemunha é meio de prova expressamente assegurado pelo ordenamento jurídico (CLT, art. 820 c/c CPC/2015, art. 400), sendo certo que o objetivo da inquirição é a obtenção da comprovação de algum ponto relevante e controvertido nos autos. O CLT, art. 765 c/c o CPC/2015, art. 370 dispõem que cabe ao juiz determinar as provas necessárias à instrução do feito, tendo ampla liberdade na direção do processo. Assim, o indeferimento da produção de determinado meio de prova... ()

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Doc. 476.7622.8401.4814

279 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. Caso em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, em razão do óbice da Súmula 126/TST. Ocorre que a parte Agravante não investe contra o óbice apontado, limitando-se a dizer que restaram preenchidos os pressupostos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, bem como que restou demonstrada a violação de dispositivos, da CF/88 e de lei. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Na condição de reitor do processo e destinatário da atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida conclusão da disputa (CPC/73, art. 125 c/c o art. 5º, LXXVIII da CF/88), determinando as diligências que se mostrarem necessárias para o completo esclarecimento da causa (CLT, art. 765). Por conseguinte, o deferimento ou rejeição de diligências e requerimentos probatórios produzidos pelos litigantes não representa, por si só, causa de nulidade processual. Para tanto, se faz necessário que a parte que se diz vítima da arbitrariedade judicial demonstre, objetivamente, na primeira oportunidade (CLT, art. 795), o erro procedimental que lhe causou o alegado prejuízo na disputa (CLT, art. 794), violando o direito fundamental ao regular exercício das franquias processuais impostas pelos postulados essenciais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV). Na hipótese, a Reclamada afirmou que houve cerceamento de defesa, uma vez que não deferido o pedido de realização de nova perícia. Ocorre que o Tribunal Regional registrou de forma exaustiva os motivos pelos quais considerou válida a perícia realizada nos autos, bem como os motivos pelos quais entendeu que restou configurada doença profissional, pautando seu entendimento no conjunto probatório dos autos. Nesse cenário, não há falar em cerceamento de defesa, restando ilesos os artigos apontados como violados. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo parcialmente conhecido e desprovido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 740.5151.5738.6413

280 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO À DILAÇÃO PROBATÓRIA NA AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA E ERRO DE FATO. PROVA ORAL. INDEFERIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO . 1. Argui a Autora, preliminarmente, cerceamento do direito à dilação probatória, argumentando que a prova testemunhal indeferida é necessária para « provar que a notificação do processo originário foi recebida por desafeto da autora, o que torna nula a citação «. 2. Apesar da expressa previsão contida no CPC, art. 972, sobre a pertinência da instrução probatória na ação rescisória, há que se delinear com clareza o cabimento da produção de prova no exercício do iudicium rescindens . Ao julgador compete dirigir a instrução processual, determinando, de ofício ou a requerimento das partes, as provas que entender necessárias à adequada percepção da controvérsia, bem como indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias à marcha processual (CPC, art. 139 e CPC, art. 370 c/c CLT, art. 765). Disso decorre que a condução da instrução de forma diversa da pretendida pela parte não causa, por si só, nulidade processual. Afinal, possuindo ampla liberdade na direção processual, o juiz pode, de um lado, tomar todas as providências imprescindíveis para o esclarecimento da causa e, de outro, indeferir os requerimentos incabíveis ou desnecessários à compreensão da demanda e que apenas protrairiam seu desfecho, consumindo tempo e recursos das partes e do Estado. 3. Na hipótese, a Autora objetivava, com a produção de prova testemunhal, reforçar a tese inicial acerca do recebimento da citação por terceiro considerado seu desafeto. Contudo, data venia, considerando-se as circunstâncias do caso, a prova testemunhal requerida é desnecessária, especialmente porque, como se fundamentará adiante, a citação, no processo do trabalho, não se reveste de pessoalidade e, além disso, porque o conjunto probatório dos autos demonstrou que a citação foi entregue no correto endereço da Reclamada e que quem recebeu a correspondência (ex-cônjuge da Autora) também era dono e administrador do estabelecimento comercial. 4. Constatada, pois, a desnecessidade da prova oral requerida pela Autora, não há falar em cerceamento do direito à dilação probatória ou desrespeito ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LV). Preliminar rejeitada. CPC, art. 966, V. VÍCIO DE NOTIFICAÇÃO (CITAÇÃO) NO PROCESSO ORIGINÁRIO. ALEGAÇÃO DE QUE A CORRESPONDÊNCIA FOI RECEBIDA POR DESAFETO DA RECLAMADA. VIOLAÇÃO DOS arts. 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 841 DA CLT. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Pretensão rescisória, calcada no art. 966, V e VIII, do CPC/2015, em que se pretende a desconstituição da sentença prolatada na reclamação trabalhista originária, sob o argumento de que o juízo de primeiro grau, ao declarar a revelia, valendo-se da premissa de que ocorreu regularmente a citação, incorreu em erro de fato e violou os arts. 5º, LIV e LV, da CF/88 e 841 da CLT. 2. A Autora/reclamada sustenta, em síntese, a nulidade da citação ao argumento de que a notificação postal foi recebida por seu ex-cônjuge, o qual, em razão de desentendimentos do casal naquele período, não a informou a respeito da notificação. 3. A despeito do esforço empreendido pela parte interessada, não é possível reconhecer a alegada irregularidade do ato. Com efeito, a correspondência de notificação da reclamação trabalhista foi entregue pelos Correios no endereço da Reclamada, que, salienta-se, é o mesmo endereço indicado na procuração e declaração de pobreza acostados aos autos da presente ação rescisória. Ademais, importa salientar que o ato de citação, no processo do trabalho, não se reveste de pessoalidade, sendo bastante, para a sua regularidade, a entrega do expediente de comunicação no endereço da parte reclamada, consoante se extrai do comando contido no art. 841, caput e §1º, da CLT e da Súmula 16/TST. Desse modo, não se exigindo pessoalidade na citação realizada no processo trabalhista, é irrelevante o fato de que a comunicação não foi recebida pela própria citanda, especialmente porque a parte narrou, na inicial, que seu ex-cônjuge, quem recebeu a notificação, também era dono e administrador do estabelecimento comercial. 4. Assim, não há como se acolher a tese de que houve vício na citação, porquanto não configurada a violação manifesta de norma jurídica, em ordem a autorizar o desfazimento da coisa julgada. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA ESTÁ FUNDADA EM CITAÇÃO INEXISTENTE. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. 1. Quanto à alegação de erro de fato, não se observa a ocorrência do referido vício no julgamento que se pretende desconstituir. Isso porque, segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente, ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo relevante, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito. Assim, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia. 2. Na situação vertente, o erro de fato alegado pela parte consistiria na circunstância de a sentença condenatória ter sido fundada em fato inexistente, porquanto a citação teria sido irregular. 3. Entretanto, não se vislumbra a caracterização de erro de percepção do magistrado, o qual assentou, com base no comprovante de rastreio emitido pelos Correios, que a notificação havia sido entregue no correto endereço da reclamada, presunção essa, aliás, que a Recorrente/autora não afastou nesta ação desconstitutiva. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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Doc. 565.6599.6226.8680

281 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - CERCEAMENTO DO DIREITO À PRODUÇÃO DE PROVA - INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. 1. O cerceamento do direito à dilação probatória somente ocorre quando indeferida a produção de prova necessária e útil ao desfecho da controvérsia, o que não se verifica no caso em exame, conforme o trecho do acórdão recorrido, transcrito pela parte, em que o Tribunal Regional registrou que «a pretensão da ré atinge fatos sobre os quais foi realizada prova pericial, da qual participou o assistente técnico da empresa, concluindo o perito pela existência de nexo concausal entre a perda auditiva e o trabalho. Ou seja, o resultado da perícia não ficou condicionado a qualquer prova posterior a ser produzida pelas partes, sendo conclusivo». 2. O juiz, no exercício do seu poder diretivo, deve «velar pela duração razoável do processo» (art. 139, II, CPC), afastando os incidentes que possam desnecessariamente retardar a prestação jurisdicional. 3. No mesmo sentido são os CLT, art. 765 e CPC art. 370, segundo os quais o juiz tem ampla liberdade na direção do processo, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento da causa e indeferir aquelas inúteis ou meramente protelatórias. 4. Desse modo, a conclusão do Tribunal Regional de que a oitiva de testemunhas era realmente desnecessária, em razão de a controvérsia relativa ao nexo de causalidade entre a patologia e o trabalho demandar prova técnica, não ofende o CF/88, art. 5º, LV ou os dispositivos legais invocados. Agravo de instrumento desprovido. PRESCRIÇÃO - PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL. 1. A alegação de contrariedade a súmulas de outros Tribunais não se enquadra em nenhuma das situações previstas no CLT, art. 896. 2. A controvérsia não foi examinada sob o enfoque dos critérios de distribuição do ônus da prova, razão pela qual é inviável reconhecer-se ofensa ao CLT, art. 818, dada a ausência de prequestionamento (incidência da Súmula 297/TST). 3. O recurso de revista também não merecia processamento por violação do art. 206, § 3º, V, do Código Civil, na esteira da jurisprudência desta Corte no sentido de que, em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional a ele equiparável que se deram após o advento da Emenda Constitucional 45/2004, o prazo prescricional é quinquenal (CF/88, art. 7º, XXIX), cujo termo inicial é a data da ciência inequívoca da incapacidade laboral pelo empregado. 4. Considerado o registro contido no acórdão recorrido de que somente com «a realização da última audiometria, em 12/07/2016 (ID ffc5602), o Demandante veio a ter efetiva ciência da consolidação dos danos auditivos», conclui-se que para reconhecer eventual ofensa ao dispositivo legal invocado seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, procedimento inviável em recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL - NEXO DE CAUSALIDADE. 1. Consta do acórdão recorrido que «a responsabilidade da reclamada emerge do fato de que ausentes as condições de respeito no ambiente laboral, a fim de se garantir a proteção da integridade física de seus empregados, pois o trabalho contribuiu para o aparecimento da doença, tendo a ré sido negligente em seu dever de cuidado para com a saúde do autor». 2. Desse modo, o reconhecimento de eventual violação dos dispositivos legais e constitucional invocados demandaria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - VALOR. 1. Nos termos dos arts. 944 do Código Civil e 5º, V, do Texto Constitucional, para a fixação do valor da indenização por dano moral deverá ser observada a proporcionalidade em relação ao agravo e, «Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização". 2. Esta Corte, apenas excepcionalmente, altera o valor fixado na origem para a indenização por dano moral, quando ele se afigura irrisório ou exorbitante, em contravenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. No caso em exame, o Tribunal Regional, ao fixar em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o valor da indenização por dano moral, considerou a redução da capacidade laboral em razão da perda auditiva, a angústia e sofrimento dela decorrentes, o grau de culpa da reclamada, bem como a finalidade pedagógica da medida, o que demonstra que a referida quantia não se afigura exorbitante. Agravo de instrumento desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PERCENTUAL - PARCELA ÚNICA - REDUTOR. 1. Foi registrado no acórdão recorrido que « o trabalho contribuiu para o agravamento da doença auditiva que acometia o reclamante»; «O percentual da perda auditiva foi apontado pelo médico como sendo de 20% da tabela DPVAT»; «o agravamento da lesão ocasionou incapacidade laboral permanente e parcial, restando o percentual fixado já observado o mero nexo de concausalidade» e que « restou demonstrada a redução da (...) capacidade laboral, emergindo daí a obrigação da reclamada de arcar com o pagamento de pensão mensal». 2. Para adotar-se entendimento diverso seria necessário o reexame do conjunto fático probatório dos autos, subsistindo a convicção de que o recurso de revista não se viabilizava por ofensa aos arts. 5º, V e X, da CF/88, 944 e 950, parágrafo único, do Código Civil, na esteira da Súmula 126/TST. 3. Por outro lado, tendo sido deferido o pagamento da indenização em parcela única, com aplicação de redutor fixado em 10%, não se configura violação direta dos dispositivos legais e constitucionais invocados, que não estabelecem o percentual do deságio, cuja fixação oscila de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto. 4. O único aresto transcrito para demonstração de divergência jurisprudencial é inservível, porque oriundo de Turma do TST, na contramão do art. 896, «a», da CLT. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS PERICIAIS - VALOR. A reclamada não impugnou no recurso de revista o fundamento determinante do acórdão recorrido, de que os patamares previstos na Resolução 232/2016 do CNJ são aplicáveis apenas aos beneficiários da justiça gratuita, não sendo essa a situação da parte. Desse modo, o processamento do apelo não se viabilizava, na esteira da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 103.1674.7453.5100

282 - TRT2. Execução. Concurso de credores. Penhora no rosto dos autos. Anotação da penhora na capa do processo. Distinção. CPC/1973, arts. 244, 573, 612, 673, 674 e 711. CLT, art. 765 e CLT, art. 889. Lei 6.830/80, art. 28.

«A prática nesta Justiça, de fazer anotar na frontaria dos autos a existência das diversas penhoras que recaem sobre o mesmo bem, para fins de garantia da ordem das respectivas prelações, procedimento este peculiar ao concurso de credores (CPC, art. 711), vem sendo reiteradamente confundida com a figura processual específica da penhora no rosto dos autos, de utilização restrita às hipóteses em que a constrição se faz sobre bem vindicado em outra ação na qual o devedor ali figura c... ()

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Doc. 308.9165.8472.4703

283 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA DIGITAL (GEOLOCALIZAÇÃO). 1.1 - O

Tribunal Regional considerou que o indeferimento da juntada de prova digital não importou em cerceamento do direito de defesa, uma vez que o Magistrado é o destinatário da prova, competindo a ele determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Registrou, ainda, que, na hipótese dos presentes autos, o julgador entendeu pela desnecessidade de determinar a prova requerida, porque as horas extras foram reconhecidas em razão do afastamento do enquadramento no CLT, art. 224, § 2º, ... ()

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Doc. 320.2350.6748.4151

284 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. 2. INTERVALO INTRAJORNADA, MINUTOS RESIDUAIS E HORAS IN ITINERE . ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Não há que se falar em «cerceamento de defesa», haja vista que o CPC/2015, art. 373 estabelece que o juiz apreciará livremente as provas, atendendo aos fatos e circunstâncias do processo analisado. Por sua vez, o CLT, art. 765 preceitua que o juiz terá ampla liberdade na direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas. Por fim, o CLT, art. 852-Dpreceitua que o juiz dirigirá o processo com l... ()

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Doc. 185.8223.6003.4100

285 - TST. Cerceamento de defesa. Prova emprestada.

«Colhe-se do v. acórdão que foi reconhecida a validade da prova emprestada, qual seja, a utilização da prova testemunhal produzida em outro processo, eis que os depoimentos fazem referência à forma de o empregador registrar a jornada de trabalho de seus empregados, o que justifica e legitima seu uso como prova emprestada em demandas contra o mesmo empregador, nas quais a matéria discutida, também, é a regularidade do registro da jornada. O e. Regional consignou, ainda, que o recebiment... ()

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Doc. 150.8765.9005.3800

286 - TRT3. Doença ocupacional. Concausa. Costureira. Doenças osteomusculares tendíneas. Dano material e dano moral.

«A experiência advinda de outras reclamações envolvendo empregadas que ativaram a sua força de trabalho na indústria de vestuário, permite concluir que a tendinite de ombro e as cervicalgias, de maneira geral, acometem, com grande frequência, as costureiras, em face da postura e dos movimentos repetitivos que são inerentes ao exercício da função. Não são poucos os casos de acometimento de doenças osteomusculares tendíneas, principalmente dos membros superiores, decorrentes de con... ()

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Doc. 510.1842.5741.0853

287 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1.

Na condição de reitor do processo e destinatário da atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida conclusão da disputa (art. 139, I e II do CPC/2015 c/c o CF/88, art. 5º, LXXVIII), determinando as diligências que se mostrarem necessárias para o completo esclarecimento da causa (CLT, art. 765). O deferimento ou rejeição de diligências e requerimentos probatórios apresentados pelos litig... ()

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Doc. 765.8448.0941.4956

288 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES AO CONVENCIMENTO DO JUÍZO. I . A oitiva de testemunha é meio de prova expressamente assegurado pelo ordenamento jurídico (CLT, art. 820 c/c CPC/2015, art. 400), sendo certo que o objetivo da inquirição é a obtenção da comprovação de algum ponto relevante e controvertido nos autos. O CLT, art. 765 c/c o CPC/2015, art. 370 dispõem que cabe ao juiz determinar as provas necessárias à instrução do feito, tendo ampla liberdade na direção do processo. Assim, o indeferimento da produção de determinado meio de prova não configurará cerceio de defesa quando inútil diante do conjunto probatório já produzido. II . No caso, o Tribunal Regional consignou que havia outros elementos de prova nos autos bastantes à formação do convencimento do juízo, a tornar dispensável a produção da prova requerida pela autora. III . Inexiste, portanto, a apontada ofensa ao CF/88, art. 5º, LV. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. ART. 482, «b», DA CLT. QUEBRA DA CONFIANÇA. I. Diante da possível ofensa ao art. 482, «b», da CLT, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. ART. 482, «b», DA CLT. QUEBRA DA CONFIANÇA. I . A alínea «b» do CLT, art. 482, tipo legal no qual a reclamada enquadrou a conduta da parte autora, trata da «incontinência de conduta ou mau procedimento". Tais hipóteses consistem, em síntese, no ato do empregado que não observar os padrões éticos de conduta de seu empregador. II . No caso concreto, a discussão se pauta, essencialmente, no ato faltoso atribuído à ex-empregada, que ingressou, sem autorização, na sala da direção da reclamada para acessar o computador de uso pessoal da diretora e colher informações sobre estudo de aumento de salários. O Tribunal Regional concluiu que a dispensa por justa causa em razão desse fato afigurou-se excessiva. III . Ocorre que a conduta da parte autora, provada nos autos, revela-se suficiente para autorizar a reclamada a aplicar-lhe a justa causa, com fundamento no art. 482, «b», da CLT, haja vista a quebra de confiança, com violação a boa-fé objetiva e ao padrão ético de comportamento imposto a qualquer empregado que, nas suas relações, deve atuar com honestidade e lealdade no exercício de seu mister. Nesse contexto, a aplicação da dispensa por justa causa se revela adequada, proporcional e justa, tendo em vista o quadro fático delineado nos presentes autos. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 561.9374.2460.7756

289 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A decisão do Regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de dilação probatória inútil à elucidação dos fatos da causa, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção do processo (CLT, art. 765 c/c os CPC, art. 370 e CPC art. 371). Precedentes. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no fei... ()

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Doc. 554.7226.4712.8024

290 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO À DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE EXAME DO REQUERIMENTO DE OITIVA DO REPRESENTANTE DA RÉ E DE TESTEMUNHAS. PEDIDO DESCONSTITUTIVO AMPARADO NO CPC, art. 966, VII. REJEIÇÃO. 1. Argui o Autor a nulidade do acórdão recorrido, alegando que, embora requerido na ação rescisória o depoimento do representante da Ré e a oitiva de testemunhas, tal pleito nem sequer foi enfrentado. 2. Apesar da expressa previsão contida no CPC, art. 972, sobre a pertinência da instrução probatória na ação rescisória, há que se delinear com clareza o cabimento da produção de prova no exercício do iudicium rescindens . Ao julgador compete dirigir a instrução processual, determinando, de ofício ou a requerimento das partes, as provas que entender necessárias à adequada percepção da controvérsia, bem como indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias à marcha processual (CPC, art. 139 e CPC, art. 370 c/c CLT, art. 765). Disso decorre que a condução da instrução de forma diversa da pretendida pela parte não causa, por si só, nulidade processual. Afinal, possuindo ampla liberdade na direção processual, o juiz pode, de um lado, tomar todas as providências imprescindíveis para o esclarecimento da causa e, de outro, indeferir os requerimentos incabíveis ou desnecessários à compreensão da demanda e que apenas protrairiam seu desfecho, consumindo tempo e recursos das partes e do Estado. 3. Na hipótese, o Autor objetivava, com a produção de prova oral, reforçar a tese inicial de que não restou configurada a justa causa imposta pela empregadora. Contudo, data venia, a produção da prova oral, aludida na petição inicial e renovada no apelo, é incabível na situação examinada, haja vista que o pedido desconstitutivo é apoiado no, VII do CPC, art. 966. É que, nos termos do dispositivo legal em apreço, a «prova nova» deve ter aptidão de, por si só, assegurar resultado positivo à parte autora da ação rescisória, não sendo admissível, portanto, reforço por outro meio de prova. Nesse cenário, constatada a desnecessidade da prova requerida, porque incabível na espécie, não há falar em cerceamento do direito à dilação probatória. 4. Não fosse isso suficiente, é certo que, no âmbito do processo do trabalho, as nulidades apenas são pronunciadas quando causam danos aos litigantes e quando suscitadas na primeira oportunidade para manifestação em audiência ou nos autos (CLT, art. 794 e CLT, art. 795). À luz das disposições legais pertinentes à espécie, é evidente a preclusão do debate pretendido pelo Recorrente em seu arrazoado, uma vez que a instrução processual foi encerrada sem que a parte esboçasse qualquer insurgência acerca da necessidade de dilação probatória. Com efeito, intimado para dizer se tinha outras provas a produzir, o Autor não se manifestou. Posteriormente, intimado para oferecer razões finais, jamais requereu a produção de quaisquer outras provas. Portanto, deixando a parte de apontar o suposto gravame na primeira oportunidade que se seguiu à alegada configuração, resta também preclusa a oportunidade para o exame do procedimento judicial questionado. Preliminar rejeitada. CPC, art. 966, VII. PROVA NOVA. PROVA E SENTENÇA REFERENTES À AÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA POR OUTRO EMPREGADO DA RÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA DIRETRIZ CONSAGRADA NA SÚMULA 402/TST. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória fundada no CPC, art. 966, VII, em que o Autor pretende desconstituir a coisa julgada operada em sentença na qual não reconhecido o direito à reversão da justa causa aplicada pela empresa Ré. 2. Em conformidade com o, VII do CPC, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. 3. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 4. No caso, o Autor afirma ter sido dispensado por justa causa sob a motivação de ter agido de maneira incompatível com o ambiente de trabalho, olhando constantemente de maneira imprópria para as agentes penitenciarias do Centro de Detenção Provisória da Serra - CDPS, bem como falando em tom afrontoso com o chefe de equipe da empresa Ré na CDPS, nos termos registrados no dia 26/7/2021 no livro de ocorrência da unidade penitenciaria, sendo que, segundo alega, o real motivo da ruptura contratual teria sido perseguição, em represália à denúncia que formalizou perante o Ministério do Trabalho e Emprego dias antes da demissão, na qual noticiara a falta de segurança na realização do labor. A justificativa para rescisão da sentença de improcedência é o posterior conhecimento das provas colhidas e da sentença proferida na reclamação trabalhista proposta pelo colega Márcio Gabriel Nunes, em cujo julgamento, que teria sido prolatado com base nos mesmos fatos, a dispensa por justa causa foi convertida em demissão imotivada. 5. Sucede, porém, que a sentença de improcedência na ação trabalhista originária foi exarada em 23/5/2022. E a instrução probatória levada a efeito na reclamação movida pelo outro empregado dispensado pela Ré ocorreu em 6/5/2023, ou seja, dezessete dias antes. As duas reclamações foram patrocinadas pelo mesmo advogado, que também representa o Autor nesta ação rescisória. Logo, é de concluir que não havia qualquer dificuldade para que o Autor requeresse ao Juízo a utilização, como prova emprestada, da prova produzida na ação trabalhista do Sr. Márcio. Não se trata, portanto, de prova ignorada ou de impossível utilização no feito originário, não se enquadrando, tecnicamente, no conceito de prova nova, tal como tipificado no, VII do CPC, art. 966. Além disso, a prova e a sentença de procedência proferida no feito do outro trabalhador, por si sós, não beneficiam a situação jurídica do Autor, a ponto de assegurar, também a ele, a reversão da justa causa aplicada. Afinal, a par do entrevero originado a partir da paralisação da equipe de trabalho no dia 25/7/2021 na unidade prisional - forte discussão havida entre um grupo de empregados com um engenheiro e um advogado da Ré -, fato que em juízo foi considerado insuficiente para manutenção da dispensa por justa causa do Sr. Márcio, conforme decisão proferida em sua ação trabalhista, a ruptura motivada do contrato do Autor amparou-se na sua falta de urbanidade (agressividade) para com o chefe da equipe de agentes e no seu comportamento impróprio em relação às servidoras do órgão público onde prestava serviço, circunstâncias particulares demonstradas inclusive por registro lavrado pelo diretor da penitenciária. Evidente, portanto, que a prova da qual pretende se valer o Autor, por não cuidar das singularidades que gravam sua situação de fato, não conduziria, por si só, ao acolhimento do pedido de alteração da modalidade da ruptura do contrato de trabalho. Recurso ordinário não provido.

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Doc. 883.0713.3389.0292

291 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais entendeu que não restou configurada a nulidade dos atos executórios em face da parte agravante. Destacou que o Juízo da Vara do Trabalho de origem sanou os vícios processuais relativos às constrições realizadas no patrimônio da parte agravante, destacando a determinação de « desbloqueio das contas e restrições veiculares «, assim como o suprimento da « ausência de intimação das partes incluídas no polo para apresentar defesa, sendo que após a intimação, as executadas apenas reiteram os termos da petição « . Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, não se vislumbra nulidade por negativa de prestação jurisdicional e, por conseguinte, ofensa ao CF/88, art. 93, IX, tampouco contrariedade ao precedente firmado pelo STF em sede de repercussão geral (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), não havendo falar, no caso, em transcendência da matéria, em qualquer das suas vertentes. Agravo não provido. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do CLT, art. 794, « nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes «. Conforme destacado no acórdão regional, não obstante o error in procedendo inicial do Juízo da Vara de Trabalho de origem, à luz dos arts. 135 do CPC e CLT, art. 855-A posteriormente foram suprimidos « os equívocos com relação às constrições realizadas «, haja vista que a Vara do Trabalho « determinou o desbloqueio das contas e das restrições veiculares «. Ausente o prejuízo, não há que se declarar a nulidade do processo, restando ilesa a literalidade do dispositivo, da CF/88 invocado, nos termos do CLT, art. 896, § 2º. A verificação de obstáculos processuais aptos a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. CERCEAMENTO DE DEFESA. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. Conforme se verifica do v. acórdão regional, tal como proferida, a decisão está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de provas, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção do processo (CLT, art. 765, c/c os CPC/2015, art. 370 e CPC/2015 art. 371), bem assim o fato de as questões estarem suficientemente esclarecidas por outros meios, como na hipótese dos autos. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.

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Doc. 156.1267.9551.5008

292 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Da releitura dos fundamentos do acórdão regional e da decisão complementar proferida nos embargos de declaração, observa-se que a Corte de origem se manifestou de forma analítica e fundamentada acerca de todos os pontos, matérias e questões essenciais à solução de todos os temas que lhe foram devolvidos para julgamento. 2. A prestação jurisdicional foi entregue de forma completa, em extensão e profundidade. Não há como reconhecer ofensa ao CF/88, art. 93, IX (Súmula 459/TST). Agravo a que se nega provimento. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. PRECLUSÃO TEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal de origem firmou convicção no sentido de que « o recorrente foi devidamente intimado (fl. 123, ID. 38db4b0) para arrolar suas testemunhas, inclusive aquelas a serem inquiridas por carta precatória, até 30 dias da data designada para prosseguimento da audiência, sob pena de preclusão, na forma do, II, do §4º, do CPC, art. 455. Todavia, quedou-se inerte ». 2. Consignou a Corte que « não se cogita em nulidade na sentença, uma vez que, por força do princípio da transcendência e instrumentalidade, não há nulidade sem demonstração de prejuízo (CLT, art. 794), deixando a parte recorrente de demonstrar a real necessidade do depoimento da referida testemunha, sequer mencionando os fatos que pretendia comprovar e que seriam essenciais ao deslinde da causa ». 3. Observa-se que o indeferimento da oitiva das testemunhas, de forma fundamentada, em face da preclusão que incidiu sobre a pretensão, encontra-se nos limites das prerrogativas garantidas ao juízo pelos CLT, art. 765 e CLT art. 845 e 370 do CPC. 4. Destarte, a medida adotada pelo Juiz, e mantida pela Corte de origem, apenas deu efetividade ao comando previsto nos mencionados preceitos de lei, não configurando o cerceamento de defesa alegado pela parte e, consequentemente, a violação da CF/88, art. 5º, LV. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE . CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, insuscetível de reexame nos termos da Súmula 126/TST, firmou convicção no sentido de que, « sendo fixada a jornada e factível o seu controle, a empresa não pode se beneficiar de sua inércia em não efetuá-lo, para depois invocar mencionado dispositivo legal, o qual, como visto, restringe-se às situações em que a averiguação da jornada do trabalhador é impossível ». 2. Consignou a Corte que « a prova oral colhida revela que o segundo réu agendava as instalações com o clientes a serem realizadas pelo autor e que este, ao concluir a tarefa, comunicava o réu para a baixa no sistema. Assim, incontroverso pela prova produzida que o trabalho era realizado exclusivamente mediante acesso ao sistema, mostrando-se indene de qualquer dúvida a possibilidade do controle das jornadas realizadas ». 3. Na forma prevista no CLT, art. 62, I, apenas os empregados que exercem atividade externa incompatível com fixação de horário de trabalho são excluídos das disposições gerais acerca da jornada de trabalho definidas pelo diploma celetista. A contrario sensu, havendo possibilidade de controle da jornada, incidem as regras comuns de jornada de trabalho, incluindo as relativas às horas extras e aos trabalhadores que exercem atividade externa. 4. Quanto à aplicação da norma coletiva, consta do acórdão regional que é « inaplicável a norma coletiva no aspecto em que objetiva excluir os colaboradores externos do regime de duração da jornada de trabalho, uma vez observado que a situação fática vivida pelo trabalhador não se adequa à hipótese prevista no CLT, art. 62, I (trabalho externo incompatível com fiscalização da jornada de trabalho) ». 5. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, havendo a possibilidade da fiscalização de horário da jornada externa, torna-se inaplicável a norma coletiva que estabelece a impossibilidade do controle de jornada. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 975.2045.0579.1240

293 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA E DE OITIVA DO PERITO EM AUDIÊNCIA. O mero indeferimento de produção de provas não constitui, por si só, cerceamento de defesa. O juiz, incumbido da direção do processo, encontra-se investido do dever-poder de dispensar diligências meramente protelatórias, incabíveis ou desnecessárias à solução da causa (CLT, CLT, art. 765 c/c CPC, art. 371), como forma de garantir a celeridade de tramitação e razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII). Logo, a rejeição de requerimentos probatórios não representa, de imediato, causa de nulidade processual. Cabe avaliar, antes, no âmbito da pertinência da prova, se o indeferimento do pedido encontra amparo na lei (CPC, art. 437, §§ 1º, 2º e 3º), o que se revela no caso em apreço. 2. PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. MARCO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a», parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «constatado o nexo de causalidade entre a doença do reclamante e o acidente do trabalho sofrido na empresa em 23.02.2006, por meio da perícia realizada neste processo, não resta prescrita a pretensão do autor". Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 278/STJ, no sentido de que «o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da capacidade laboral". Por outra face, esta Corte já firmou entendimento de que a ciência inequívoca da lesão pode coincidir com a apresentação do laudo pericial na ação. Precedentes . 3. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 3.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que inexistente a sua culpa no acidente, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual a reclamada atuou com culpa no acidente de trabalho, queimadura nas mãos decorrente de choque elétrico, que resultou no desenvolvimento de esquizofrenia grave. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 845.6747.7861.4526

294 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O § 11 do CLT, art. 899 preceitua que «O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial". Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial para substituição de depósitos recursais visando a garantia da execução trabalhista, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, editaram o Ato Conjunto 1 em 16 de outubro de 2019. O Ato elenca requisitos de validade para a aceitação do seguro garantia judicial. Nos termos do art. 6º, II, do aludido Ato, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º, 5º acarreta a deserção do recurso. Por outro lado, a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1, estabelece que: « Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do CPC/2015, art. 1.007, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido «. Sobre a matéria, vale consignar que a 5ª Turma já teve a oportunidade de deliberar sobre a necessidade de intimação da parte recorrente para regularizar a apólice do seguro garantia judicial, tendo sido salientado naquelas oportunidades que a deserção do recurso somente se perfaz quando, intimada para regularizar a garantia do juízo, a parte recorrente queda-se inerte. Precedentes. Como se observa, embora seja juridicamente viável a substituição do depósito recursal pelo seguro garantia, a apólice apresentada pela reclamada junto com o recurso de revista estava incompleta, não atendendo aos requisitos constantes do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019. Nesse contexto, o e. TRT, ao concluir pela deserção do recurso de revista da reclamada sem possibilitar a regularização do preparo, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado nesta Corte por meio da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1, segundo a qual: «Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do CPC/2015, art. 1.007, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.». Assim, considerando que a reclamada, quando da interposição de agravo de instrumento, apresentou a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP e o comprovante de registro da apólice na SUSEP, afasta-se a deserção do recurso de revista e prossegue-se no exame dos demais pressupostos da revista, na forma da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que a Corte Regional se manifestou sobre todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, expondo as razões de fato e de direito que balizaram seu convencimento. Com efeito, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais entende não merecer reforma a decisão proferida pelo d. Juízo de primeiro grau, uma vez que se mostrou desnecessária a colheita da prova oral requerida, considerando que foram suficientes os meios de prova presentes nos autos, especialmente os laudos periciais acostados nos autos, bem como o laudo elaborado pelo assistente técnico da 1ª Reclamada, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE DEPOIMENTO DOS PREPOSTOS DAS RECLAMADAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme se depreende do acórdão recorrido, o e. TRT indeferiu a oitiva das partes e da testemunha arrolada pela reclamada, ao fundamento de que « se mostra desnecessária a colheita da prova oral requerida, considerando que são suficientes os meios de prova já presentes nos autos, especialmente os laudos periciais acostados aos autos, bem como o laudo elaborado pelo assistente técnico da 1ª Reclamada «. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento da produção de provas, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção do processo (CLT, art. 765, c/c os CPC/2015, art. 370 e CPC/2015 art. 371). Precedentes. Estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Discute-se a correção da aplicação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios e, nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por embargos de declaração considerados protelatórios pelo TRT, cujo percentual fora fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CPC, art. 1.026; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica) . Desse modo, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, não deve ser conhecido o recurso de revista. Agravo não provido.

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Doc. 891.3697.4426.1749

295 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se o descumprimento da regra contida no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão» . Na hipótese, a ora agravante deixou de transcrever excerto do acórdão de embargos de declaração, o que inviabiliza o processamento da revista, quanto à apregoada preliminar de nulidade. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento da produção de provas, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção do processo (CLT, art. 765, c/c os CPC/2015, art. 370 e CPC/2015 art. 371). Precedentes. Estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. ATOS PROCESSUAIS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, §1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, nos temas «contrato individual de trabalho» e «duração do trabalho - horas extras», sob o fundamento de que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Quanto ao tópico «atos processuais», sob o entendimento de que o recurso está desfundamentado, a teor do CLT, art. 896. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo das razões lançadas na decisão que obstaculizou o processamento do apelo. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO. DECISÃO EM HARMONIA COM A SÚMULA 462 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional está de acordo com a Súmula 462/TST: « A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias «. Incidem, portanto, a Súmula 333/STJ e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao prosseguimento da revista. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Discute-se a correção da aplicação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios e, nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por embargos de declaração considerados protelatórios pelo TRT, cujo percentual fora fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CPC, art. 1.026; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Desse modo, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido

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Doc. 152.3729.3004.2605

296 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, na qual denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que a parte não cumpriu os pressupostos recursais do art. 896, §1º-A, I, da CLT. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I) . Agravo não conhecido, no particular. 2. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Na condição de reitor do processo e destinatário da atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida conclusão da disputa (art. 139, I e II do CPC/2015 c/c o CF/88, art. 5º, LXXVIII), determinando as diligências que se mostrarem necessárias para o completo esclarecimento da causa (CLT, art. 765). O deferimento ou rejeição de diligências e requerimentos probatórios apresentados pelos litigantes não representa, por si só, causa de nulidade processual. Para tanto, se faz necessário que a parte que se diz vítima da arbitrariedade judicial demonstre, objetivamente, na primeira oportunidade (CLT, art. 795), o erro procedimental que lhe causou o alegado prejuízo na disputa (CLT, art. 794), violando o direito fundamental ao regular exercício das franquias processuais impostas pelos postulados essenciais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (arts. 5º, LIV e LV, da CF/88). 2. No caso presente, o Tribunal Regional rejeitou a alegação de cerceamento do direito à ampla defesa deduzida pela Reclamada, assinalando que foram ouvidos os argumentos expostos pelas partes e o depoimento da testemunha indicada pela ora Agravante. Nesse cenário, a Corte Regional concluiu que, « o indeferimento da oitiva de mais uma testemunha da reclamada por carta precatória, não se configura o cerceamento ao direito de defesa, quando todos os fatos relacionados aos pedidos formulados na petição inicial estão delineados nos autos, já foram ouvidas as partes e uma testemunha e independem da oitiva de mais testemunhas para formação do convencimento do julgador, principalmente acerca do âmago desta ação - a justa causa aplicada ao reclamante pela reclamada «. 3. Considerando os fundamentos consignados pelo Tribunal Regional, o indeferimento da pretensão da empresa ré de oitiva de outra testemunha, por carta precatória, não configurou cerceamento ao amplo direito de defesa (CF, art. 5º, LV), porquanto as questões estavam suficientemente esclarecidas pelas provas juntadas aos autos. Assim, não há falar emcerceamento de defesa, restando ileso o dispositivo, da CF/88 tido por violado. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 3. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional entendeu que deveria ter sido aplicada a gradação da pena, motivo pelo qual manteve a sentença em que convertida a justa causa em dispensa imotivada. Com efeito, a Corte a quo assentou que os vendedores da Reclamada realizavam as vendas segundo um sistema próprio, criado pela Ré. Ressaltou que o Reclamante concedeu descontos de forma irregular em razão de uma falha do sistema, sendo impossível aferir, com certeza, se houve dolo na atuação do empregado. Em tal contexto, o Tribunal Regional concluiu pela manutenção da sentença, registrando que a Reclamada, « deveria ter observado a aplicação da gradação das penas. E, por conseguinte, advertido o reclamante quanto à irregularidade dos vários descontos concedidos aos clientes em face da possibilidade criada pela falha do sistema FLEX. Todavia, erroneamente aplicou a justa causa « (fl. 302). Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo parcialmente conhecido e desprovido.

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Doc. 340.3984.3442.7366

297 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Corte de origem manteve a sentença que indeferiu o pedido de produção de prova pericial na modalidade «in loco», por considerar que «a perícia «in loco» pouco acrescentaria para a solução da lide, primeiro porque ela não aquilataria as condições à época do acidente (que se deu em 18.3.2019) e, segundo, porque as testemunhas abordaram a contento a matéria, informando inclusive sobre a fatídica cadeira utilizada pelo vitimado.» . A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento da produção de provas, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção do processo (CLT, art. 765, c/c os CPC/2015, art. 370 e CPC/2015 art. 371). Estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido . ACIDENTE DE TRABALHO. TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA. MORTE POR DESCARGA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT consignou que o de cujus, operando como técnico em eletrotécnica, lidava diária e diretamente com equipamentos elétricos . A Corte Regional foi expressa ao delinear que o reclamante sofreu acidente de trabalho no desempenho de suas atividades laborais (morte por descarga elétrica, « enquanto trabalhava num painel de energia que apresentava defeito «). A par da discussão acerca da hipótese de responsabilidade objetiva, certo é que há elemento de prova a estabelecer a culpa da reclamada no infortúnio vivenciado, reconhecida a sua (da ré) responsabilidade civil. O Regional de origem afastou expressamente qualquer nuance de culpa exclusiva da vítima. Conclusão díspar desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto fático probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A revisão do valor da indenização por danos morais somente é realizada nesta instância extraordinária nos casos de excessiva desproporção entre o dano e a gravidade da culpa, em que o montante fixado for considerado excessivo ou irrisório, não atendendo à finalidade reparatória. Na hipótese dos autos, em se tratando de pretensão recursal veiculada apenas pela empresa, o valor fixado à indenização por dano moral (R$ 100.000,00), deferido à viúva do de cujus, privada precocemente da companhia e convívio do marido que veio a óbito em decorrência do acidente fatal provocado por descarga elétrica enquanto trabalhava num painel de energia que apresentava defeito, tem-se que o montante não revela desarmonia com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ou com a gravidade da lesão e o caráter pedagógico da condenação. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (transcendência jurídica), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política ; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL. RESTITUTIO IN INTEGRUM . ADICIONAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Esta Corte, amparando-se no princípio da restituição integral consagrado nos CCB, art. 402 e CCB, art. 950, compreende que a indenização por danos materiais tem de corresponder, necessariamente, ao valor global da perda patrimonial sofrida pelo obreiro. Nesse caso, toda e qualquer parcela habitualmente percebida no curso da contratualidade deve ser considerada na base de cálculo da pensão. Precedentes. Incide, portanto, a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. PENSIONAMENTO MENSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que a constituição de capital, prevista no CPC/2015, art. 533 (CPC/73, art. 475-Q, está submetida ao poder discricionário do julgador, com o fito de assegurar o pensionamento mensal acolhido em favor do trabalhador. Precedentes. Incide, portanto, a Súmula 333/STJ como óbice ao prosseguimento da revista a pretexto da alegada ofensa aos dispositivos apontados. Agravo não provido. PENSIONAMENTO MENSAL. FÉRIAS. JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENSIONAMENTO MENSAL. FÉRIAS. JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, LV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENSIONAMENTO MENSAL. FÉRIAS. JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O CPC/2015, art. 141 determina que o juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte. Já o art. 492 do mesmo diploma legal veda ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. No caso dos autos, não há na petição inicial pedido expresso de condenação da reclamada ao pagamento de férias. Desse modo, o Tribunal local, ao condenar a parte reclamada ao pagamento de férias a se incluir no pensionamento (danos materiais), acabou por extrapolar os limites da lide. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 834.9789.7094.1040

298 - TST. I - RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÈPOCA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Sob a ótica do direito intertemporal, aplicam-se as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei «tempus regit actum» (CF/88, art. 5º, XXXVI). Julgados. 3 - Acerca da aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, tratando-se de direito material, notadamente parcela salarial (devida se configuradas determinadas circunstâncias), a alteração legislativa que suprimiu ou alterou direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, tampouco atinge efeitos futuros de contrato iniciado antes da sua vigência. Do contrário, estaríamos albergando a redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava, e admitindo violação de direito adquirido. Julgados. 4 - Partindo dessas premissas, cumpre notar que a CF/88 e a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei 4.657/1942) preveem que a lei não pode prejudicar ato jurídico perfeito e direito adquirido. 5 - A lei mais gravosa não pode incidir sobre contratos em curso quando do início de sua vigência, pois o contrato de trabalho é ato jurídico perfeito e, como tal, não pode ser afetado por normas posteriores que contrariam os princípios da norma mais benéfica e da irredutibilidade salarial (art. 7º, caput e VI, da CF/88). Nesse sentido, cita-se o E-ARR-246-44.2017.5.06.0022, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 16/09/2022. 6 - Em julgado recente, a Sexta Turma do TST concluiu que a incorporação de função, nos termos da Súmula 372/TST, I, é devida a todos os empregados contratados antes da Lei 13.467/2017 - tanto aqueles que completaram os dez anos na função antes da Lei quanto aqueles que completaram os dez anos após a Lei, pois o direito adquirido é à norma anterior mais benéfica (RRAg-12036-58.2017.5.03.0038, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 03/03/2023). 7 - No caso concreto, é incontroverso que a reclamante foi contratada antes da Lei 13.467/2017 e consta do acórdão do TRT que ela exerceu função gratificada por menos de 10 anos. A propósito, a Corte Regional registrou que «não houve a percepção de gratificação de função por dez ou mais anos pela empregada, já que ocorreu a destituição motivada em 30.04.2018, em cumprimento às determinações do Conselho de Política Financeira da ré, reestrutura organizacional que resultou em um novo regimento interno, vigente desde 2018 (Resolução PRESI 010/2018), visando reduzir o número de gratificações, e submeteu o setor de protocolo, do qual a autora faz parte, à Coordenadoria de Administração - CORAD (fl. 299). Ou seja, de fato, houve alteração das funções e respectivas responsabilidades". Como não se verificou situação jurídica consolidada antes da Lei 13.467/2017, o TRT aplicou ao caso o § 2º do CLT, art. 468 e reconheceu que a reclamante não faz jus à incorporação da gratificação de função. 8- Nesse contexto, evidenciado que a reclamante não exerceu a gratificação de função por 10 ou mais anos, não estão atendidos os requisitos da Súmula 372/TST, I e não se vislumbra ofensa à direito adquirido sob a égide de lei mais benéfica. Assim, deve ser mantida a improcedência do pedido de incorporação da gratificação de função. 9 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão regional no qual seja demonstrado o prequestionamento. Não cabe, pois, apenas indicar alguns fragmentos da decisão, mas apontar expressamente todos os fundamentos adotados pelo TRT que se pretende ver reformados. No caso dos autos, o trecho transcrito consigna a conclusão do TRT no sentido de que o juízo de primeiro grau teria acertado ao ressaltar que o caderno processual é suficiente para solucionar a controvérsia, sendo despicienda a produção de prova oral. Além disso, registra que, «segundo preconiza o CPC, art. 370, que o Juiz pode indeferir a produção de prova que entenda desnecessária, se os demais elementos existentes nos autos são suficientes à formação do seu convencimento. Demais disso, nos termos dos arts. 139 e seguintes do CPC, cabe ao Magistrado a condução do processo, devendo ele apreciar livremente as provas, inclusive rejeitando aquelas que entender desnecessárias, a teor do que dispõem os CLT, art. 765 e CLT, art. 852-D.» A parte olvidou-se de transcrever os seguintes trechos do acórdão regional, que abrangem fundamentos relevantes adotados pelo TRT de origem, mediante os quais se registram os motivos pelos quais a produção de prova testemunhal tornou-se desnecessária: a) «Entretanto, antecipando o mérito, trata-se de questão que não demanda maiores dilações probatórias, porquanto se refere à situação contratual não consolidada anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017 («Reforma Trabalhista»). Logo, aplica-se ao caso a nova redação do CLT, art. 468 e não o entendimento consagrado na Súmula 372/TST, pois é incontroverso que não houve a redução do valor da gratificação, mas a sua supressão, tampouco a percepção do acréscimo salarial por dez ou mais anos". b) «Além disso, a ré apresentou nos autos o novo regimento interno, vigente desde 2018 (Resolução PRESI 010/2018), que alterou a sua estrutura organizacional, visando reduzir o número de gratificações e submeteu o setor de protocolo, do qual a autora faz parte, à Coordenadoria de Administração - CORAD (fl. 299). « Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. Incide ao caso o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE REFLEXOS DAS PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. Há transcendência políticaquando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Esta Corte tem entendido que remanesce a competência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de condenação do empregador ao recolhimento das contribuições devidas à entidade de previdência privada, decorrente das diferenças salariais deferidas em juízo, não sendo o caso de aplicação da diretriz fixada pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF, restrito às ações ajuizadas contra entidades de previdência privada, a fim de se obter benefícios alusivos à complementação de aposentadoria. Sinale-se que, corroborando o entendimento deste Tribunal Superior, o STF, quando do julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 1166 do ementário de Repercussão Geral), publicado no DJE de 14/9/2021, fixou tese no sentido de que» compete àJustiçadoTrabalhoprocessar e julgar causas ajuizadas contra oempregadornas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de naturezatrabalhistae osreflexosnas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada «. Julgados da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT» . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.

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Doc. 564.4524.4176.9980

299 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, art. 896, § 1º-A, I. Caso em que a Reclamada suscitou preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que, não obstante a oposição de embargos de declaração, não houve fundamentação necessária sobre pontos relevantes ao deslinde da controvérsia como exige o art. 93, IX, da CF. Nessa hipótese, para fins de atendimento da exigência inscrita no CLT, art. 896, § 1º-A, I, cumpre à parte recorrente transcrever o teor das alegações deduzidas nos aclaratórios e os fundamentos do acórdão em que julgados os embargos de declaração, a fim de demonstrar a alegação de que as omissões ali indicadas não foram objeto de pronunciamento pela Corte Regional. Nesse contexto, uma vez não transcritas, nas razões do recurso de revista, as razões dos referidos aclaratórios, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. VALIDADE DO ACORDO HOMOLOGADO. EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL APENAS QUANTO AOS VALORES CONCILIADOS. ADIs 2139/DF, 2160/DF E 2237/DF. O Tribunal Regional, embora tenha reconhecido a validade do termo de conciliação firmado junto à CCP, concluiu que a quitação plena e geral restringe-se aos títulos que foram objeto de acordo. Em que pese o entendimento anteriormente consolidado na SbDI-1 do TST, no sentido de reconhecer que o termo de conciliação homologado perante a Comissão de Conciliação Prévia, sem expressão de ressalvas, detém eficácia liberatória geral quanto aos títulos reclamados em juízo, o STF, no julgamento das ADIs 2139/DF, 2160/DF e 2237/DF, entendeu que a eficácia liberatória geral está relacionado apenas às verbas trabalhistas conciliadas. Efetivamente, destacou a Ministra Carmem Lúcia, no julgamento da ADI Acórdão/STF, que « A interpretação sistemática das normas controvertidas nesta sede de controle abstrato conduz à compreensão de que a eficácia liberatória geral, prevista na regra do parágrafo único do CLT, art. 625-E diz respeito aos valores discutidos em eventual procedimento conciliatório, não se transmudando em quitação geral e indiscriminada de verbas trabalhistas .» Nesse cenário, a decisão proferida pelo Tribunal Regional, no sentido de reconhecer que a eficácia liberatória geral relaciona-se apenas às parcelas e valores objeto da conciliação, encontra-se em conformidade com o entendimento do STF. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Julgados da SbDI-1. 3. CERCEAMENTO DE DEFESA. Na condição de reitor do processo e destinatário da atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida conclusão da disputa (CPC/73, art. 125 c/c o art. 5º, LXXVIII da CF/88), determinando as diligências que se mostrarem necessárias para o completo esclarecimento da causa (CLT, art. 765). Por conseguinte, o deferimento ou rejeição de diligências e requerimentos probatórios produzidos pelos litigantes não representa, por si só, causa de nulidade processual. Para tanto, se faz necessário que a parte que se diz vítima da arbitrariedade judicial demonstre, objetivamente, na primeira oportunidade (CLT, art. 795), o erro procedimental que lhe causou o alegado prejuízo na disputa (CLT, art. 794), violando o direito fundamental ao regular exercício das franquias processuais impostas pelos postulados essenciais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV). Na hipótese, a Reclamada afirmou que houve cerceamento de defesa, uma vez que não lhe foi conferido prazo para trazer aos autos gravação da audiência realizada junto à CCP, mediante a qual pretendia provar a validade do acordo. Ocorre que, além de não ter sido declarada a invalidade do acordo firmado entre as partes junto à CCP, o TRT fixou a premissa fática no sentido de que « a ré tinha condições de juntar referidas gravações juntamente com a defesa, assim como fez com os outros documentos dos autos .». Nesse cenário, não há falar em cerceamento de defesa, restando ilesos os artigos apontados como violados. 4. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, consignou que restou comprovada a invalidade dos cartões de ponto, uma vez que continham registros de jornada invariável. Destacou, mais, que « correta a sentença que deixou de reconhecer os registros de ponto e reconheceu o labor extraordinário, diante do depoimento da testemunha do reclamante, que confirmou a jornada de trabalho a que estava submetido, tendo, inclusive, laborado como cobrador do veículo em que o reclamante exerceu as suas funções de motorista. Referida testemunha também trabalhou com o autor durante o período de exercício da função de motorista II e, portanto, pôde confirmar o trabalho nos moldes alegados na petição inicial «. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite ante o óbice da Súmula 126/TST. 5. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS.EMPREGADO NÃO ASSOCIADO. Nos termos dos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373, é do empregador o ônus de comprovar a condição de filiado do empregado ao sindicato de sua categoria profissional, a fim de exigir a cobrança da contribuição sindical. Ademais, o Tribunal Regional, ao entender devida a devolução da contribuição assistencial, em razão da não filiação do Reclamante ao sindicato profissional, proferiu decisão em consonância com a OJ 17 e com o Precedente Normativo 119, ambos da SDC do TST. 6. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO . De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. No caso dos autos, a parte não transcreveu, no seu recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que os pressupostos recursais contidos no referido dispositivo não foram satisfeitos. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .

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Doc. 692.2770.3999.2583

300 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RECLAMANTE TRANSCENDÊNCIA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Fica prejudicada a análise da transcendência quando a matéria do recurso de revista não é renovada no agravo de instrumento. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA DO TRABALHADOR E COM REGISTRO DE HORÁRIOS UNIFORMES EM DETERMINADOS PERÍODOS Conforme se extrai do acórdão recorrido e das alegações da parte em suas razões recursais, o reclamante pleiteia o pagamento das diferenças de horas extras com base na tese de que as horas extras eram prestadas diariamente, mas era vedada a anotação correta dessas horas. O TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, consignou que « Embora impugnados os cartões de ponto pelo autor, ao argumento de que os registros são britânicos e que há pequena variação de horário na saída, com apontamento de poucas horas extras, vê-se que a tese inicial quanto à impossibilidade de registro do labor extraordinário vai de encontro aos documentos juntados aos autos «. A Corte Regional estabeleceu, ainda, que « Diante das evidências nos autos, além de a prova oral mostrar-se dividida como exposto na sentença, os documentos favorecem a tese de defesa, não incidindo, desse modo, a disposição da Súmula 338 do C. TST «. Nesse contexto, impõe-se reconhecer que a pretensão obreira encontra óbice na Súmula 126/TST, uma vez que o Regional decidiu a questão com base no exame das provas dos autos, não sendo viável acolher a pretensão da parte no sentido de que o TRT ignorou os cartões de ponto juntados aos autos ou de que « os elementos dos autos comprovam a vedação à anotação das horas «, sem o reexame do acervo probatório. No que diz respeito à alegada contrariedade aos itens I e III da Súmula 338/TST, deve-se destacar que do trecho transcrito é possível verificar que os cartões de ponto foram apresentados pela reclamada. E a Corte Regional entendeu que apesar de os cartões de ponto apresentarem, em alguns períodos, horários invariáveis, as provas dos autos levam à conclusão de que não há diferenças de horas extras em favor do reclamante. Assim, não é possível enxergar contrariedade à Súmula 338/TST, III. Ademais, no que tange à alegação de que os cartões de ponto sem assinatura do trabalhador não possuem eficácia probante, o entendimento adotado pelo TRT está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, segundo a qual o CLT, art. 74, § 2º não faz nenhuma referência à necessidade de assinatura do empregado nos cartões de ponto como condição de sua validade, motivo pelo qual a falta de assinatura nos registros de frequência não é suficiente, por si só, para tornar inválida a prova documental apresentada, ou inverter o ônus da prova quanto à jornada de trabalho alegada pelo reclamante. Julgados. Logo, incide também o óbice da Súmula 333/TST. E quanto aos arts. 5º, LIV e LV, e 7º, XIII, da CF/88, indicados como violados, há de se registrar que não tratam da controvérsia objeto do acórdão recorrido (horas extras e ônus da prova), pelo que incidem, na hipótese, os óbices do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência quando não atendidos os pressupostos processuais. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA TRANSCENDÊNCIA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Fica prejudicada a análise da transcendência quando a matéria objeto do recurso de revista não é renovada nas razões de agravo de instrumento. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. No caso, o Tribunal Regional não considerou que houve cerceamento do direito de defesa, tendo consignado que « embora a reclamada tenha manifestado sua discordância quanto à utilização da prova emprestada, não apontou argumento consistente no sentido de demonstrar a impossibilidade de utilização da prova oral produzida em outros autos, não indicando, por exemplo, qualquer diferença fática entre as condições de trabalho. Além do mais, como bem ressaltado pelo Magistrado de primeiro grau, a ré pretendia ouvir nestes autos a mesma testemunha cujo depoimento foi utilizado como prova emprestada «. A Corte Regional registrou, ainda, que « nenhum prejuízo processual foi causado à reclamada, sendo-lhe devidamente assegurado o contraditório e a ampla defesa, inclusive na audiência de prosseguimento, ocasião em que, mesmo ciente do acolhimento do pedido de prova emprestada, declarou não ter mais provas a produzir «. A parte reclamada sustenta que o acórdão recorrido violou o art. 5º, LIV e LV, da CF/88, pois não lhe assegurou o direito de constituição de prova, cerceando-lhe o direito de defesa, e porque utilizou a prova emprestada mesmo diante da discordância da empresa. Pois bem. A utilização de prova emprestada de cuja produção a própria reclamada participou é plenamente possível, sendo desnecessária a anuência da parte. Neste aspecto, a decisão do TRT encontra-se em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte. Julgados. E no que diz respeito ao alegado cerceamento do direito de defesa pelo indeferimento da prova oral, há de se ressaltar que o princípio do convencimento racionalmente fundamentado do magistrado na direção do processo, inserto nos arts. 765 da CLT, 370, caput e parágrafo único e 371 do CPC/2015, faculta ao juiz da causa determinar as provas necessárias à instrução do processo, e indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias. O cerceamento do direito à produção de prova somente ocorre quando há o indeferimento de produção de determinada prova que se revela de extrema utilidade ao desfecho da controvérsia, o que não se constata no presente caso, uma vez que a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório dos autos, consignou que « como bem ressaltado pelo Magistrado de primeiro grau, a ré pretendia ouvir nestes autos a mesma testemunha cujo depoimento foi utilizado como prova emprestada «. E assentou que « nenhum prejuízo processual foi causado à reclamada, sendo-lhe devidamente assegurado o contraditório e a ampla defesa, inclusive na audiência de prosseguimento, ocasião em que, mesmo ciente do acolhimento do pedido de prova emprestada, declarou não ter mais provas a produzir «. Verifica-se, portanto, que a reclamada pretendia a oitiva da mesma testemunha cujo depoimento foi utilizado como prova emprestada, além de que à parte foi assegurado o contraditório, oportunidade na qual manifestou sua discordância quanto à utilização da prova emprestada. Por outro lado, na audiência de prosseguimento, após o deferimento da utilização da prova emprestada, a própria reclamada declarou não possuir outras provas a produzir. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o indeferimento de provas não configura cerceamento do direito de defesa (CF/88, art. 5º, LV), quando o magistrado já tenha encontrado elementos suficientes para decidir, tornando dispensável a produção de outras provas (CLT, art. 765; 370 e 371 do CPC/2015). Julgados. Assim, não há cerceamento do direito à produção de provas, porque a Corte Regional entendeu que a prova requerida não era imprescindível para a solução da lide, restando, assim, intocáveis os dispositivos constitucionais e legais indicados como violados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). DIFERENÇAS. NATUREZA JURÍDICA Delimitação de ofício do acórdão recorrido: o TRT consignou ser incontroverso nos autos que a reclamada concedia premiações para o empregado que cumprisse as metas estabelecidas, destacando que a parcela PIV (Programa de Incentivo Variável) corresponde à remuneração variável paga em função do atingimento de metas. Nesse contexto, estabeleceu que « Em geral, os prêmios têm a finalidade de recompensar e estimular o empregado e, por se tratarem de parcelas eventuais, não possuem natureza salarial. Entretanto, se pagos com habitualidade, serão considerados salário. No caso específico dos autos, os contracheques juntados pela ré indicam em quase todos os meses o pagamento da rubrica, não se verificando a existência de longo período sem pagamento do PIV, mas apenas em um ou outro mês. Configurada a habitualidade no pagamento da verba, ainda que se trate de prêmio pelo desempenho do empregado, necessário se reconhecer a sua natureza salarial, conforme art. 457, 81º, da CLT. Logo, não merece reparos a decisão que determinou a integração da parcela à remuneração do autor, pelo que não prospera o apelo patronal «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não se discute, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Esta Corte perfilha o entendimento de que o pagamento habitual da parcela PIV, a título de prêmio, tem natureza salarial. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. ATIVIDADE EXTERNA INCOMPATÍVEL COM A FISCALIZAÇÃO DA JORNADA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT A despeito das razões de inconformismo manifestadas pela parte, não há como determinar o processamento do recurso de revista. Isso, porque o trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte não demonstra o prequestionamento da controvérsia sob o enfoque pretendido pela parte, qual seja o de que a parte exercia suas atividades em ambiente externo e, diante da impossibilidade de fiscalização da jornada pela empresa, não há se falar em diferenças de horas extras decorrentes da ausência de gozo do intervalo intrajornada. Do trecho transcrito, verifica-se que o Regional limitou-se a apontar que a questão relativa ao gozo do intervalo intrajornada e à possibilidade de fiscalização pela reclamada não foi devolvida à apreciação daquela Corte, motivo pelo qual analisou a matéria apenas sob o enfoque da aplicação ou não da Súmula 437/TST, I ao caso dos autos. Assim, resta materialmente inviável o confronto analítico entre as alegações da parte e os fundamentos adotados pelo acórdão recorrido, incidindo os óbices do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência quando não atendidos os requisitos da Lei 13.015/2014. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA TRANSCENDÊNCIA ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação resciória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, estabeleceu que a correção monetária deverá observar aplicação da TR até 24/03/2015 e, a partir de 25/03/2015, o índice IPCA-E, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. Com efeito, o STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Nesse passo, impõe-se concluir que o Tribunal Regional, ao fixar critério de atualização do débito trabalhista diverso daquele estabelecido pela Suprema Corte, incorreu em ofensa ao CLT, art. 879, § 7º. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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