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Lei nº 6.015/1973 art. 216

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Doc. 667.9243.6246.2089

1 - TJSP. AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIO.

Decreto extintivo por falta de interesse processual. Apela a autora sustentando que o esgotamento da via extrajudicial não é pré-requisito para a propositura da usucapião judicial; o STJ já se pronunciou em sentido contrário à fundamentação adotada pela sentença, considerando que o ajuizamento de ação de usucapião independe de pedido prévio na via extrajudicial. Cabimento. O Lei 6.015/1973, art. 216-A prevê o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião como uma possíve... ()

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Doc. 205.9914.6000.5000

2 - STF. Registro público. Bens públicos. Usucapião. Inadmissibilidade. CCB/1916, art. 67. Lei 6.015/1973, art. 216-A.

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Doc. 843.0498.6462.0557

3 - TJSP. APELAÇÃO -

Usucapião ordinária - Extinção do processo, diante de alegada necessidade de prévio requerimento extrajudicial, na forma do Lei 6015/1973, art. 216-A - Mera possibilidade - Princípio da inafastabilidade da jurisdição - Garantia constitucional - Art. 5º, XXXV, da CF/88- Sentença anulada, determinando o prosseguimento da ação - Recurso provido.

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Doc. 414.6506.2354.6383

4 - TJSP. REGISTRO DE IMÓVEIS. APELAÇÃO. DÚVIDA. USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO INFUNDADA. REJEIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Trata-se de recurso de apelação interposto pelos proprietários tabulares contra a sentença que reconheceu infundada a impugnação ao pedido de usucapião extrajudicial de imóveis, ausente demonstração da alegada invasão de área. Recurso que inova ao suscitar a ausência de decurso do prazo de usucapião. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em aferir se: (i) a alegação de decurso do prazo legal para usucapião foi comprovado pelos requerentes; e (ii) a im... ()

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Doc. 385.9992.6071.0878

5 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. USUCAPIÃO. PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL. NATUREZA DA POSSE EXERCIDA PELOS INTERESSADOS. INADIMPLEMENTO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA QUE NÃO TRANSMUDA A NATUREZA DA POSSE QUALIFICADA. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA DÚVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.

O procedimento extrajudicial de usucapião, previsto no Lei 6.015/1973, art. 216-A, exige que o interessado comprove o exercício da posse com animus domini, sem oposição dos confrontantes ou do proprietário registral. 2. Apresentada impugnação ao procedimento extrajudicial de usucapião, tendo restado infrutífera a tentativa de conciliação e solicitado por qualquer das partes (art. 216-A, §7º, da LRP), é cabível a instauração do procedimento de dúvida para que o judiciário mani... ()

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Doc. 198.2502.4000.5100

6 - TJTO. Apelação cível. Usucapião. Extinção do feito por ausência de interesse de agir. Impossibilidade. Ajuizamento que não está condicionado a prévio pedido extrajudicial. Sentença cassada. CPC/2015, art. 1.071.

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Doc. 197.1174.6000.2700

7 - TJTO. Apelação cível. Usucapião. Extinção do feito por ausência de interesse de agir. Impossibilidade. Ajuizamento que não está condicionado a prévio pedido extrajudicial. Sentença cassada. CPC/2015, art. 1.071.

«1. O CPC/2015, art. 1.071, acrescentou à Lei de Registros Públicos – Lei 6.015/1973, art. 216-A tratando do pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo. 2. Inexiste qualquer imposição de prévio pedido extrajudicial, como requisito de admissibilidade do ajuizamento da ação de usucapião. Interpretação contrária configuraria uma inaceitáve... ()

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Doc. 210.8080.4430.6730

8 - STJ. Usucapião. Recurso especial. Direito civil e processual civil. CPC/2015. Ação de usucapião. Interesse processual. Exigência de prévio pedido na via extrajudicial. Descabimento. Exegese da Lei 6.015/1973, art. 216-A (Lei de registros públicos). Ressalva expressa da via jurisdicional. Lei 6.015/1973, art. 216-A (redação da Lei 13.465/2017) .

1 - Controvérsia acerca da exigência de prévio pedido de usucapião na via extrajudicial para se evidenciar interesse processual no ajuizamento de ação com o mesmo objeto. 2 - Nos termos do Lei 6.015/1973, art. 216-A (redação da Lei 13.465/2017) : «Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo [...... ()

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Doc. 336.3095.1638.2054

9 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. MEMORIAL DESCRITIVO E PLANTA DO IMÓVEL. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto por Elizabeth Cordeiro de Souza contra decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros/MG que, na ação de usucapião proposta pela agravante, indeferiu o pedido de dispensa de apresentação de memorial descritivo e planta do imóvel, mesmo sendo beneficiária da justiça gratuita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se, no contexto de ação de usucapião, é possível dispensar a apresentação de memorial ... ()

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Doc. 347.8523.5392.1372

10 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. AÇÃO EXTINTA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. 1.-

Ação de usucapião extraordinária julgada extinta por falta de interesse de agir, com base no art. 485, VI do CPC. 2.- A questão em discussão consiste em verificar se o autor é obrigado a requerer a usucapião pela via administrativa antes de buscar a via judicial. 3.- O autor não está obrigado a exigir a usucapião pela via administrativa ou extrajudicial, sendo patente o seu interesse de agir. 4.- A usucapião extrajudicial é uma faculdade da parte, não excluindo a via judicial, conf... ()

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Doc. 989.3286.9404.8633

11 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. I. 

Caso em Exame. Apelação interposta pela parte autora contra sentença que extinguiu ação de Usucapião sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir, sob o argumento de que a regularização poderia ser feita administrativamente. A autora alega dificuldade em obter concordância amigável dos confrontantes e pleiteia reconhecimento judicial da Usucapião. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se há interesse de agir na via judicial para... ()

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Doc. 220.5301.2489.6690

12 - STJ. Usucapião extraordinária. Extinção sem Resolução de mérito. Interesse processual. Via administrativa. Esgotamento. Desnecessidade. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Usucapião extrajudicial. Caráter facultativo. Lei 6.015/1973, art. 216-A da Lei de Registros Públicos. CPC/2015, art. 1.071. Precedente: REsp Acórdão/STJ.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Cuida-se, na origem, de ação de usucapião extraordinária extinta liminarmente sem resolução de mérito por falta de interesse processual consistente na ausência de esgotamento da via administrativa extrajudicial. 3 - Cinge-se a controvérsia a definir se o Lei 6.015/1973, art. 261-A, com a redação dada pelo CPC/2015, art. 1.071,... ()

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Doc. 119.4366.8764.7760

13 - TJMG. DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA C./C. DEMOLITÓRIA. BEM PÚBLICO. DIREITO DO MUNICÍPIO DE REAVER A POSSE DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO DE BEM PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS OU DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. SENTENÇA CONFIRMADA. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente a ação reivindicatória c./c. demolitória ajuizada pelo Município de Santo Antônio do Retiro, com a consequente imissão do autor na posse do imóvel, determinação de desocupação e demolição das construções. O réu, ora apelante, alegou posse mansa e pacífica há mais de 15 anos e pleiteou o reconhecimento de usucapião ou, alternativamente, indenização por desapropriação indireta ou pelas benfeitorias edificad... ()

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Doc. 210.8061.0960.9795

14 - STJ. Ambiental e processual civil. Ação civil pública. Floresta amazônica. Domínio público. Turbação ou esbulho. Desmatamento. Obrigação ambiental propter rem. Direito de sequela ambiental. Requisitos da petição inicial. CPC/2015, art. 319, II, e CPC/2015, art. 320. Demandado desconhecido ou incerto. Possibilidade de citação por edital. CPC/2015, art. 256, I. Princípios da boa-fé e da cooperação no processo civil. CPC/2015, art. 5º e CPC/2015, art. 6º. Documento público. CPC/2015, art. 405. Inversão do ônus da prova. CPC/2015, art. 373, II. Princípio in dubio pro natura.

1 - O Ministério Público Federal e o Ibama ajuizaram Ação Civil Pública contra «pessoa incerta e não localizada, porém titular da área embargada, em virtude de desmatamento ilegal» de 67 hectares de floresta, com pedido principal de obrigação de fazer (recomposição da área degradada) e obrigação de dar (pagamento de indenização por danos ambientais materiais e morais). Sobreveio sentença extintiva sem julgamento do mérito, fundamentada na inviabilidade de o processo continua... ()

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Doc. 210.5310.1281.5357

15 - STF. Usucapião urbano. Apartamento. Pressupostos. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, XXIII. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 182. CF/88, art. 183, §§ 1º, 2º e 3º. Emenda Constitucional 26/2000. Lei 4.591/1964, art. 3º. Lei 4.591/1964, art. 7º. Lei 6.015/1973, art. 168, III, «f» e «g». Lei 6.015/1973, art. 216-A, § 11. Lei 6.015/1973, art. art . 227. Lei 10.257/2001, art. 9º, §§ 1º, 2º, 3º. CCB/2002, art. 1.200. CCB/2002, art. 1.208. CCB/2002, art. 1.240. CCB/2002, art. 1.331. CCB/2002, art. 1.332. CCB/2002, art. 1.339, § 1º. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/2015, art. 485, VI. Lei 13.465/2017. Decreto 591/1992, art. 11. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF.

Conforme disposto na CF/88, art. 183, o usucapião urbano pressupõe solo e construção, imóvel destinado à moradia. Tratando-se de unidade condominial – apartamento –, cumpre perquirir se a fração ideal correspondente e a metragem de área real privativa não suplantam, cada qual individualmente, os 250m² previstos como limite.

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Doc. 210.8030.9314.4273

16 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.025/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial contra acórdão proferido no julgamento de IRDR. Usucapião extraordinária. Bem imóvel urbano. Área integrante de loteamento irregular. Setor tradicional de planaltina. Prescrição aquisitiva. Forma originária de aquisição de propriedade. Possibilidade de registro. O reconhecimento do domínio do imóvel não interfere na dimensão urbanística do uso da propriedade. Interesse de agir configurado. Recurso desprovido. Súmula 513/STF. CF/88, art. 182. CF/88, art. 183. CF/88, art. 191. Lei 6.015/1973, art. 176. Lei 6.015/1973, art. 216-A, § 6º. Lei 6.015/1973, art. 237-A (redação da Lei 13.465/2017) . Lei 6.766/1979, art. 6º. Lei 6.766/1979, art. 10. Lei 6.766/1979, art. 12. Lei 6.766/1979, art. 37. Lei 10.257/2001, art. 10. Lei 13.465/2017, art. 9º. Lei 13.465/2017, art. 10. CCB/1916, art. 550. CCB/1916, art. 551 (redação da Lei 2.437/1955) . CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.239. CCB/2002, art. 1.240. CCB/2002, art. 1.240-A. CCB/2002, art. 1.241. CCB/2002, art. 1.242. Lei 6.015/1973, art. 176. CPC/2015, art. 485, IV e Vi. CPC/2015, art. 982, I e § 5º. CPC/2015, art. 987, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 982, I e § 5º. CPC/2015, art. 987, § 2º.CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (ver REsp Acórdão/STJTema 985/STJ).

«Tema 1.025/STJ - Cabimento de ação de usucapião tendo por objeto imóvel particular desprovido de registro, situado no Setor Tradicional de Planaltina - DF e inserido em loteamento que, embora consolidado há décadas, não foi autorizado nem regularizado pela Administração do Distrito Federal.Tese jurídica fixada: - É cabível a aquisição de imóveis particulares situados no Setor Tradicional de Planaltina/DF, por usucapião, ainda que pendente o processo de regularizaçã... ()

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Doc. 197.9530.6000.1600

17 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.025/STJ. Afetação acolhida. Usucapião. Bem imóvel. Loteamento não autorizado. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação. Recurso especial interposto contra acórdão proferido no julgamento de IRDR. Rito dos recursos especiais repetitivos. Ação de usucapião de bem imóvel. Requisitos de procedibilidade. Ausência de matrícula individual. Loteamento não autorizado. Omissão do poder público. Súmula 513/STF. CF/88, art. 182. CF/88, art. 183. CF/88, art. 191. Lei 6.015/1973, art. 176. Lei 6.015/1973, art. 216-A, § 6º. Lei 6.015/1973, art. 237-A (redação da Lei 13.465/2017) . Lei 6.766/1979, art. 6º. Lei 6.766/1979, art. 10. Lei 6.766/1979, art. 12. Lei 6.766/1979, art. 37. Lei 10.257/2001, art. 10. Lei 13.465/2017, art. 9º. Lei 13.465/2017, art. 10. CCB/1916, art. 550. CCB/1916, art. 551 (redação da Lei 2.437/1955) . CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.239. CCB/2002, art. 1.240. CCB/2002, art. 1.240-A. CCB/2002, art. 1.241. CCB/2002, art. 1.242. Lei 6.015/1973, art. 176. CPC/2015, art. 485, IV e Vi. CPC/2015, art. 982, I e § 5º. CPC/2015, art. 987, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 982, I e § 5º. CPC/2015, art. 987, § 2º.CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (ver REsp 1.667.842 – Tema 985/STJ).

«Tema 1.025/STJ - Cabimento de ação de usucapião tendo por objeto imóvel particular desprovido de registro, situado no Setor Tradicional de Planaltina - DF e inserido em loteamento que, embora consolidado há décadas, não foi autorizado nem regularizado pela Administração do Distrito Federal.Tese jurídica fixada: - É cabível a aquisição de imóveis particulares situados no Setor Tradicional de Planaltina/DF, por usucapião, ainda que pendente o processo de regularizaçã... ()

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