157 - TJRJ. Apelação Cível. Ação declaratória de inexistência de dívida cumulada repetição de indébito e indenizatória por danos morais. Fornecimento de energia elétrica. Cobranças indevidas. Termos de Ocorrência e Inspeção (TOIs). Corte do serviço. Sentença de parcial procedência. Recurso desprovido.
I - Causa em exame
1. Alega a autora que está sofrendo cobranças indevidas decorrentes das lavraturas dos Termos de Ocorrência e Inspeção (TOIs). Requer que seja declarada a nulidade dos TOIs impugnados e das dívidas correlatas, repetição dobrada dos valores pagos indevidamente, bem como que seja a ré condenada ao pagamento de indenização por dano moral.
2. Ré sustenta a regularidade das lavraturas dos TOIs - Termos de Ocorrência e Inspeção e, por consequência, da legitimidade das cobranças perpetradas.
3. Sentença de parcial procedência que declarou a inexigibilidade das cobranças, referentes aos Termos de Ocorrência impugnados, condenou a ré a restituir os valores pagos indevidamente decorrentes dos referidos Termos, além de condená-la ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de danos morais.
4. Irresignação da autora.
Pleiteia a elevação da verba indenizatória por danos morais.
II - Questão em discussão
A questão em exame diz respeito à proporcionalidade da indenização fixada a título de danos morais.
III - Razões de decidir
5. Quantum indenizatório arbitrado em R$ 3.000,00 (três mil reais) que atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando, sobretudo que não se verificou maiores desdobramentos na esfera da demandante e encontra-se, também, em sintonia com os precedentes colhidos sobre o tema.
6. Inteligência da Súmula 343/TJRJ.
Sentença mantida.
IV - Dispositivo
Recurso a que se nega provimento.
___________________
Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 3º, 14 e 22.
Jurisprudências relevantes citadas: Súmula 343/TJJRJ. (0016488-85.2020.8.19.0014 - APELAÇÃO. Des(a). CELSO SILVA FILHO - Julgamento: 18/03/2025 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL)). (0800409-81.2023.8.19.0211 - APELAÇÃO. Des(a). SÔNIA DE FÁTIMA DIAS - Julgamento: 11/03/2025 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL)). (0804207-07.2022.8.19.0075 - APELAÇÃO. Des(a). MARCOS ANDRE CHUT - Julgamento: 21/01/2025 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL))
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)