51 - TJSP. Agravo de instrumento. Contratos bancários. Ação de repactuação de dívidas. Superendividamento. Tutela de urgência voltada a compelir o banco réu a limitar os descontos das prestações relacionadas a empréstimo comum, refinanciamento de dívida de cartão de crédito e de cheque especial a 30% dos rendimentos líquidos do autor. Deferimento. Irresignação procedente. Provimento impugnado que se afasta da causa de pedir, haja vista se fundar a demanda no instituto do superendividamento. Definição da pretendida moratória legal nos moldes do CDC, art. 104-A introduzido pela Lei 14.181/21, apenas tendo lugar, ademais, depois de frustrada a proposta de conciliação formulada na audiência de que trata aquele dispositivo, no âmbito do contraditório, e à luz do plano de pagamentos apresentado pelo devedor. Imperiosa, outrossim, a presença de todos os credores no polo passivo da relação processual, como litisconsortes necessários. Hipótese em que o comando de limitação de descontos foi concedido como se tratasse de mera ação revisional de contrato bancário e em aparente desrespeito à tese referente ao chamado Tema 1.085, que representa precedente obrigatório. Consideração, ainda a respeito, da verificação da mácula «extra petita» na ordem de abstenção de abertura de cadastro restritivo em nome do autor. Cassada, portanto, a tutela de urgência, sobretudo à falta de verossimilhança. Deram provimento ao agravo
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