1 - TJRJ. Seguro veículo automotor. Recusa no pagamento da indenização. Alegação de prática de ato ilícito pelo segurado. Não comprovação. Condicionamento do pagamento à conclusão do inquérito policial. Impossibilidade. Comprovação da ocorrência do sinistro. Acerto no julgado. Independência das instâncias civil e criminal. CCB/2002, art. 935.
«Estando comprovado a ocorrência do sinistro, não pode a seguradora recusar o pagamento da indenização ou condicioná-la à conclusão de inquérito policial, por suspeitar de prática de ato ilícito pelo segurado. A comprovação da prática do ato ilícito deve ser inequívoca para justificar a recusa do pagamento.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)