1 - TST. Ausência de submissão da demanda à comissao de conciliação prévia.
«O entendimento desta Corte consolidou-se no sentido de que a submissão da demanda trabalhista à Comissão de Conciliação Prévia, na forma do CLT, art. 625-D, constitui mera faculdade, pelo que a ausência de tal procedimento não autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito. Matéria decidida pelo Supremo Tribunal Federal nas ADINs 2.139/DF e 2.160/DF. Precedentes da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista não conhecido.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)