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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: justa causa mau procedimento

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Doc. 975.9887.9171.3856

451 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE NITERÓI. IPTU. EXERCÍCIOS DE 2010. FEITO PARALISADO POR APROXIMADAMENTE UMA DÉCADA E MEIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106/STJ. CONVÊNIO CELEBRADO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Morosidade que não se pode imputar exclusivamente ao mecanismo judicial. Município que é signatário de convênio firmado com o Poder Judiciário e, nos termos pactuados, se obrigou a ceder quantitativo de servidores, que efetivamente implementariam os atos citatórios do juízo, tendo o dever de confecção das cartas de citação e juntada de avisos de recebimento - AR. Não incidência do Enunciado . 106 da Súmula do STJ e das teses fixadas no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o r... ()

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Doc. 386.2248.4265.3830

452 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO DOLOSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. 1. CASO EM EXAME 1.1.

Apelação interposta pela defesa de WESLEY NICOLA RAPHAEL, contra a r. sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santo André, que condenou o apelante à pena de 1 ano, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 11 dias-multa, no piso legal, pela prática do crime previsto pelo CP, art. 180. 1.2. A defesa pugna, preliminarmente, pelo reconhecimento da nulidade da busca pessoal, argumentando não ter sido amparada em justa causa. No mér... ()

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Doc. 739.2424.7858.3163

453 - TJRJ. HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. arts. 121, §2º, II, E 121, §2º, VI, C/C 14, II, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO. DESIGNAÇÃO DE DATA PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO A NULIDADE DO PROCESSO DESDE A APRESENTAÇÃO DA RESPOSTA Á ACUSAÇÃO, SUSTENTANDO A OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 397 E AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARGUI, AINDA, A EXISTÊNCIA DE NULIDADE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE TODAS AS TESTEMUNHAS ARROLADAS, ATÉ O MOMENTO DA IMPETRAÇÃO, DEFENDENDO, ADEMAIS, O DESCABIMENTO DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. 1.

Foi anteriormente impetrado o habeas corpus 0032096-34.2021.8.19.0000, ainda em tramitação, no qual o impetrante objetiva o relaxamento ou a revogação da prisão preventiva, defendendo, também, a inépcia da denúncia por ausência de justa causa e o excesso de prazo, de modo que somente serão examinadas na presente impetração as alegações de ausência de fundamentação da decisão que ratificou o recebimento da denúncia e da ausência de intimação, até a data da impetração, de ... ()

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Doc. 988.4738.3241.7732

454 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação de organização criminosa e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores majorada (Lei 12.850/13, art. 2º e art. 1º, § 4º da Lei 9.613/98) . Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória, questiona a fundamentação do decreto prisional, e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente e invocando os princípios da homogeneidade e da presunção de inocência, destacando, ainda, a ausência de contemporaneidade com os fatos narrados na denúncia. Aduz, outrossim, que o Paciente tem um filho menor com transtorno do espectro autista, que «precisa do auxílio e sustento do pai para manter sua sobrevivência, bem como sua esposa, eis que ele é a única fonte de renda da casa". Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. O caso presente envolve uma complexa investigação, à luz de crimes gravíssimos, capazes de abalar as estruturas do próprio Estado Democrático de Direito, rompendo gravemente com a ordem legal e harmonia social, a partir de uma atuação interligada entre duas poderosas facções criminosas (Comando Vermelho (CV) e Família do Norte (FDN)), envolvendo 26 (vinte e seis) denunciados. A atuação dessa horda tem como pano de fundo uma associação espúria de traficantes dos Estados do Rio de Janeiro e Amazonas, com grande ramificação e capilaridade entre as suas favelas, associados, em tese, para o fim de exercerem o comércio ilícito de entorpecentes, com desdobramento sequencial, relacionado ao escoamento e lavagem dos valores arrecadados a partir dessa ilícita atividade, com múltiplas transações financeiras, envolvendo cifras milionárias e utilização de várias pessoas jurídicas distintas. A imputação acusatória, lastreada na prova indiciária até agora colhida evidencia que, ao menos em tese, que o Paciente e os corréus (à exceção de Dibh P. El Moubayed), no período compreendido entre 24 de abril de 2017 e 11 de junho de 2021, de forma livre e consciente, em comunhão de desígnios e ações entre si e com outros indivíduos não identificados, constituíram e integraram, de modo estruturalmente ordenado e com divisão de tarefas, organização criminosa voltada para obter vantagens patrimoniais, mediante a prática de crimes com penas máximas superiores a 04 (quatro) anos, em especial o tráfico de drogas e a lavagem de bens, direitos e valores. Durante o mesmo período, o Paciente, com vontade livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios com os demais corréus e elementos não identificados, de forma reiterada, dissimularam, em tese, a origem ilícita de bens e valores provenientes do tráfico de drogas. Segundo a imputação acusatória, escoltada si et in quantum pelas peças adunadas ao IP, o portador dos recursos fazia depósitos em agências bancárias, normalmente próximas a comunidades carentes do Rio de Janeiro, sendo o destinatário imediato de tais transações, via de regra, pessoas jurídicas (1) fictícias, (2) de fachada ou (3) que, de fato, exerciam alguma atividade econômica, mas que «emprestavam» ou «alugavam» suas contas, realizando a «mescla» ou «commingling», para passagem dos valores desconexos de suas atividades, seguindo-se o rastro do dinheiro (follow the money) transação após transação, visando a encontrar o destinatário final dos recursos de origem ilícita. Na estrutura da organização, o Paciente seria um dos donos/gestores das empresas destinatárias dos depósitos, o qual atuou em colaboração com o corréu André Luiz Peres nos atos persecutórios de «lavagem de dinheiro» por meio da empresa «ARAUJO E PERES LTDA - ME», sediada em Manaus/AM, contribuindo para o recebimento dos depósitos em espécie realizados por traficantes de drogas no Rio de Janeiro e para o repasse a outras contas, e assim sucessivamente, até o destinatário final, atuando como um verdadeiro operador do mecanismo de dissimulação da origem dos valores. No total, o corréu André Luiz Peres teria recebido, através de 04 (quatro) depósitos em espécie, o valor de R$ 203.650,00, oriundos da praça do Rio de Janeiro, realizados por pessoas notoriamente vinculadas ao tráfico, conforme restou evidenciado da análise do conteúdo de conversas mantidas em seu telefone celular com o ora Paciente. Na linha da peça acusatória, baseado até agora no que foi apurado dessas conversas, restou igualmente indiciado que o Paciente participa de um esquema de lavagem de dinheiro muito mais complexo, juntamente com corréu André Luiz Peres e outras pessoas (não identificadas), cobrando uma «taxa» de 2% pela atividade, a qual é dividia entre os dois em 1% para cada um, denotando, com isso, que a divisão igual do lucro auferido nos crimes implica no reconhecimento da existência de uma divisão de responsabilidades nos seus atos de persecução. Foi observado nas conversas mantidas entre o Paciente e o corréu André Luiz Peres, constatadas no telefone celular deste, que, no período de 15.12.2020 a 11.06.2021, eles se utilizaram de suas contas bancária e de interpostas pessoas para movimentação de recursos com o claro objetivo de branquear o capital de atividades ilícitas, funcionando como operadores e, para tal, cobrando uma taxa, sendo certo, com isso, que o Paciente concorreu eficazmente para a perpetração das condutas de «lavagem do dinheiro» do tráfico. Diante desse cenário, parece inequívoco afirmar que, diferentemente do sustentado por alguns denunciados, a inicial acusatória preenche satisfatoriamente o disposto no CPP, art. 41, pelo que, «estando presentes todos os requisitos fáticos e descritivos necessários à compreensão da acusação e ao exercício, o mais amplo possível, do direito de defesa, não há inépcia da denúncia» (STJ). Houve suficiente e clara narrativa, imputando-se, objetiva e individualizadamente, a cada um dos 26 (vinte e seis) denunciados a respectiva correlação diante dos fatos articulados pela inicial, bem como, ao menos em tese, os correspondentes tipos incriminadores supostamente violados. A propósito, vale enfatizar, em linha de princípio, que «não é necessário que a denúncia apresente detalhes minuciosos acerca da conduta supostamente perpetrada, pois diversos pormenores do delito somente serão esclarecidos durante a instrução processual, momento apropriado para a análise aprofundada dos fatos narrados pelo titular da ação penal pública» (STJ), mesmo porque «nos chamados crimes de autoria coletiva, embora a vestibular acusatória não possa ser de todo genérica, é válida quando, apesar de não descrever minuciosamente as atuações individuais dos acusados, demonstra um liame entre o seu agir e a suposta prática delituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e possibilitando o exercício da ampla defesa» (STJ). Outrossim, ressalta igualmente evidente a presença de justa causa, a caracterizar um substrato indiciário suficiente para embasar a regular deflagração da ação penal, não apenas em razão do material já colhido em sede policial, mas também com enfoque sobre o que será produzido durante o processo. A propósito, convém assinalar que «a justa causa também deve ser apreciada sob uma ótica prospectiva, com o olhar para o futuro, para a instrução que será realizada, de modo que se afigura possível incremento probatório que possa levar ao fortalecimento do estado de simples probabilidade, em que o juiz se encontra quando do recebimento da denúncia» (STJ). Na espécie, a inicial veio acompanhada de robustos elementos de convicção, traduzidos, em concreto, por depoimentos, quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático, interceptações telefônicas, buscas e apreensões, prisões temporárias, tudo devidamente encartado nos autos do inquérito policial que instrui a denúncia ofertada. Daí se afirmar, pela dicção do STF, que se encontram «presentes os requisitos do CPP, art. 41 e a necessária justa causa para a ação penal (CPP, art. 395, III), analisada a partir dos seus três componentes: tipicidade, punibilidade e viabilidade, de maneira a garantir a presença de um suporte probatório mínimo a indicar a legitimidade da imputação, sendo traduzida na existência, no inquérito, de elementos sérios e idôneos que demonstrem a materialidade do crime e de indícios razoáveis de autoria» (STF). Diante desse panorama, se é certo, de um lado, que a denúncia é formalmente consistente e há a presença de justa causa, de outro, repousa a inequívoca premissa de que o habeas corpus não se presta ao revolvimento aprofundado do material probatório ou à discussão antecipada do mérito da ação principal, de tal sorte que o writ não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes (STF). Na verdade, o manejo indevido e açodado do HC, ao largo de tais considerações, acaba por gerar uma indevida ocupação prematura de toda a máquina judiciária e seus operadores, hipótese que tende a embaraçar, por igual, o regular desenvolvimento da ação penal proposta, sob o crivo do contraditório e perante o juízo natural. Por isso a necessidade de se prestigiar a orientação maior do STJ, segundo a qual «o habeas corpus não é panaceia e não pode ser utilizado como um «super» recurso, que não tem prazo nem requisitos específicos, devendo se conformar ao propósito para o qual foi historicamente instituído, é dizer, o de impedir ameaça ou violação ao direito de ir e vir» (STJ), pelo que, «na presença de substrato probatório razoável para a denúncia, eventuais questionamentos devem ser reservados para a cognição ampla e exauriente durante a instrução processual» (STJ). Em palavras mais diretas: «não cabe apreciar, sobretudo na estreita via do habeas corpus, as alegações de inexistência de indícios de autoria ou de prova da materialidade, quando tais afirmações dependem de análise pormenorizada e aprofundada dos fatos» (STJ). Daí a impossibilidade manifesta de se encampar, como pretendem alguns dos réus deste complexo processo, eventual trancamento da ação penal, procedimento que se traduz em medida excepcionalíssima, reservada aos casos de manifesta atipicidade da conduta, estridente inépcia formal da denúncia, presença de causa extintiva de punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas (STF), situação que não se amolda ao caso presente. Persecução penal presente que retrata a prática, em tese, de fato típico e ilícito, sendo presumidamente culpável o Paciente, havendo base indiciária suficiente a respaldá-la. Decreto de cautela preventiva que, restrito a tais balizas, há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF), obviando, por igual, o risco de reiteração de práticas análogas (STF) e remediando, em certa medida, a sensação difusa de inação e impunidade, a repercutir negativamente sobre as instituições de segurança pública (STF). Orientação do STF no sentido de que «a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia de ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea suficiente para a prisão preventiva". Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie, sobretudo em caso no qual se descortina, em tese, uma tentaculosa organização ilícita, cujos métodos de intimidação e violência apresentam perversidade extremada e inexorável ousadia. Situação jurídico-processual que, assim, exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque, alheio a qualquer exercício premonitório, «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus» (STJ). Inexistência do óbice da contemporaneidade entre a data do fato e a imposição da constrição máxima, uma vez que a prova indiciária só angariou densidade jurídica suficiente em face dos indivíduos denunciados após o transcurso de lapso temporal necessário para a conclusão das investigações, quando, enfim, foram reunidos indícios suficientes de autoria e materialidade para o oferecimento da denúncia e a imposição da segregação corporal. Prisão preventiva que, nessa linha, somente foi requerida após a conclusão da complexa investigação, envolvendo diversos personagens (26 acusados) e grande espalhamento interestadual, à luz de crimes gravíssimos, capazes de esgarçar o próprio tecido social, com quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático, interceptações telefônicas, buscas e apreensões, prisões temporárias, dentre outras. Aliás, «sobre a contemporaneidade da medida extrema, a Suprema Corte entende que diz respeito aos motivos ensejadores da prisão preventiva e não ao momento da prática supostamente criminosa em si, ou seja, é desimportante que o fato ilícito tenha sido praticado há lapso temporal longínquo» (STF). Porquanto, «segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, não há ilegalidade, por ausência de contemporaneidade do decreto cautelar, nas hipóteses em que o transcurso do tempo entre a sua decretação e o fato criminoso decorre das dificuldades encontradas no decorrer das investigações, exatamente a hipótese dos autos» (STJ), valendo realçar, por fim, que, «embora não seja irrelevante o lapso temporal entre a data dos fatos e o decreto preventivo, a gravidade concreta do delito obstaculiza o esgotamento do periculum libertatis apenas pelo decurso do tempo» (STJ). Inviabilidade de cogitar-se eventual concessão de prisão domiciliar. Instituto que, no âmbito da segregação cautelar, figura como via de utilização excepcional, reclamando interpretação restritiva e aplicação contida, reservada apenas às hipóteses dos, do CPP, art. 318. Advertência de Nucci no sentido de que «o acusado que pretenda o benefício, haverá de demonstrar, claramente, o seu vínculo com a criança e, em particular, os cuidados especiais e imprescindíveis a ela destinados», o que não ocorreu. Juízo de mera conveniência que não pode suplantar o juízo de aguda necessidade exigido pela lei. Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). DENEGAÇÃO DA ORDEM

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Doc. 332.0796.8495.0918

455 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º-A, I, POR TRÊS VEZES, NA FORMA DO art. 70, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO, POR ALEGADA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, INCLUSIVE NO QUE TANGE AO RECONHECIMENTO DO ACUSADO EM SEDE POLICIAL, O QUAL SERIA INAPTO A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 2) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PENAL, RELATIVA AO USO DE ARMA DE FOGO; E 3) A EXACERBAÇÃO SANCIONATÓRIA NA FRAÇÃO DE 1/6, NO QUE TANGE AO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de apelação defensivo, interposto em face da sentença que condenou o réu nomeado pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º-A, I, por três vezes, na forma do art. 70, caput, ambos do CP, às penas finais de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 51 (cinquenta e um) dias-multa, à razão mínima, além do pagamento das custas forenses, sendo omisso o decisum sobre a taxa judiciária. Com efeito, não prospera a te... ()

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Doc. 193.3950.5000.0100

456 - STJ. Sociedade limitada. Distrato. Sucessão. Recurso especial. Processual civil. Cumprimento de sentença proferida contra sociedade limitada. 1. Distrato da pessoa jurídica. Equiparação à morte da pessoa natural. Sucessão dos sócios. Inteligência do CPC/1973, art. 43 (CPC/2015, art. 110). Temperamentos conforme tipo societário. 2. Desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Forma inadequada. Procedimento de habilitação. Inobservância. 3. Recurso especial provido. Considerações do Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Cita precedentes. CPC/1973, art. 1.055. CPC/2015, art. 687. Lei 11.101/2005, art. 115. Lei 11.101/2005, art. 158. CCB/2002, art. 943. CCB/2002, art. 1.792.

«... Cinge-se a controvérsia a definir a extensão dos efeitos da sucessão processual e civil decorrente da extinção de sociedade limitada por força de distrato. 1. Dos contornos fáticos da lide Na origem, o presente recurso especial foi interposto no bojo de ação indenizatória proposta em 1999, cuja sentença de mérito foi prolatada em 21/5/2002 e se encontra em cumprimento de sentença. A lide originária foi proposta contra a empresa MGM Comércio e Representações... ()

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Doc. 848.6188.0189.0673

457 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 121, § 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE PLEITEIA EM SEDE DE LIMINAR: 1) A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS, PREVISTAS NO ART. 319, DO C.P.P. NO MÉRITO, POSTULA: 2) A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO RÉU RECORRENTE, ADUZINDO CAUSA DE ISENÇÃO DE PENA E/OU DE EXCLUSÃO DO CRIME (ART. 20, § 1º, C.P.) E/OU, AINDA, DA CIRCUNSTÂNCIA JUSTIFICANTE DA LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. ALTERNATIVAMENTE, PUGNA: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA A DE HOMICÍDIO CULPOSO, SUSTENTANDO AUSÊNCIA DE DOLO (ANIMUS NECANDI), POIS TERIA AGIDO SOB O PÁLIO DA LEGÍTIMA DEFESA; E 4) O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA IMPUTADA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo réu Diego Ferreira Corrêa, representado por advogados constituídos, ante o seu inconformismo com a decisão prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras, na qual se pronunciou o nomeado acusado como incurso no tipo penal descrito no art. 121, § 2º, IV, do CP. Ab initio, verifica-se que a prisão preventiva do ora recorrente foi relaxada por decisão proferida em 29.04.2024. encontrando-se, portanto, o pedido de liminar... ()

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Doc. 556.5098.3185.7831

458 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA EMPRESA LITISCONSORTE. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INDEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NA AÇÃO MATRIZ PARA REINTEGRAR O EMPREGADO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA PELO TRIBUNAL REGIONAL PARA REFORMAR O ATO DITO COATOR. DOENÇA OCUPACIONAL. BENEFÍCIO DE NATUREZA ACIDENTÁRIA CONCEDIDO APÓS A DISPENSA E POSTERIORMENTE À PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE OBSTÁCULO À EFETIVA REINTEGRAÇÃO DA TRABALHADORA. SÚMULA 378/TST, II. PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DA DEMORA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Nos termos do CPC, art. 300, a antecipação dos efeitos da tutela dependem, concomitantemente, de demonstração do perigo da demora (ou risco ao resultado útil do processo) e da probabilidade do direito de quem a pleiteia. Para Piero Calamandrei, a lentidão do processo pode transformar o princípio da igualdade processual em coisa irrisória. Mas, além disso, a demora em oferecer uma resposta adequada, no tempo, pode significar a negativa do acesso à ordem jurídica justa, pois não se permitirá a recomposição do direito violado na exata medida da lesão perpetrada. Nesse passo, a doutrina processual tem buscado mecanismos que impeçam o perecimento do direito pela demora da resposta estatal, sendo o instituto da tutela provisória decididamente a medida apropriada para os novos tempos de uma jurisdição constitucional voltada para a afirmação e realização dos direitos fundamentais. II. No caso dos autos, o magistrado indeferiu, em sede de tutela provisória de urgência, a reintegração pleiteada pela parte reclamante. Consignou-se na decisão que os documentos pré-constituídos apresentados na inicial eram insuficientes para demonstrar o fumus boni iuris, vez que inexistiam elementos aptos a demonstrar que a moléstia da qual a trabalhadora era portadora possuía nexo causal com as atividades laborais prestadas na época. III. Visando a reforma dessa decisão, a parte reclamante impetrou mandado de segurança afirmando, em síntese, que após a sua dispensa obteve, perante a Vara de Acidentes do Trabalho de Recife/PE (autos 0015085-57.2021.8.17.2001), medida liminar, em seu favor, determinando que o Instituto Nacional do Seguro Social procedesse a implantação do benefício de auxílio-doença por acidente do trabalho, espécie 91, pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da implantação. Acrescentou que, no curso do contrato de trabalho e logo após sua dispensa passou por procedimentos cirúrgicos « em razão da síndrome do túnel do carpo no punho direito (cid10 656.0/6563) e da síndrome do manguito rotador no ombro direito (cid 10 m75.1lm65.8l257.9) «. IV. O Tribunal Regional da 6ª Região concedeu a segurança pleiteada, determinando a imediata reintegração da trabalhadora sob o fundamento, em síntese, de que « a decisão do MM juiz da 1º. Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, ainda que em caráter precário, mas de extensa e judiciosa fundamentação, deferindo liminar ali requerida pela obreira, determinando à Autarquia Previdenciária a implantação/concessão do auxílio doença acidentária B-91, ancorada em laudo e exames médicos, não vincula esta justiça especializada mas tem, sem dúvida, contundente valor probatório ao se aliar às demais provas dos autos, com ênfase para aquelas relativas à Síndrome do Túnel do Carpo (656.0) e à Sindrome do Manguito Rotador no ombro direito (CID 10 M75.1/M65.8/Z57.9), além do histórico patológico da paciente delineado no caderno eletrônico, não se podendo olvidar da sua importância no somatório dos demais elementos de prova, como reforço da probabilidade do direito, dando maior relevância aos fundamentos do pedido, condição favorável à concessão definitiva da jurisdição pretendida, no sentido de se determinar a reintegração da impetrante «. V. Nesse contexto, valeu-se a empresa litisconsorte do vertente recurso ordinário, aduzindo, em síntese, ser controversa a origem da doença da trabalhadora, vez que não há uma relação causa-efeito direta do seu quadro com as atividades laborais exercidas. Acrescenta que o auxílio previdenciário usufruído pela recorrida foi concedido em modalidade B-31 - comum, sendo que a conversão para modalidade B-91 ocorrido apenas após concessão de tutela de urgência, em sentido contrário ao fixado pela autarquia previdenciária. Informa que as atividades da Recorrente na cidade de Jaboatão dos Guararapes/PE foram encerradas definitivamente, não possuindo mais fábrica/centro de distribuição no referido município, nem sequer no Estado de Pernambuco. VI. Ficou demonstrado nos autos que a parte reclamante, ora impetrante, manteve vínculo empregatício com a empresa desde 06 .0 5.2015, sendo dispensada, de forma imotivada, em 20.11.2020, com projeção do aviso prévio indenizado até 04.01.2021. Prova documental acostada à exordial demonstra que a reclamante, após a sua dispensa, habilitou-se ao recebimento do auxílio-doença acidentário (código B-91) junto ao INSS, por foça de medida liminar concedida em 14.05.2021, pela 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital (autos 0015085-57.2021.8.17.2001). VII. Logo, a concessão do auxílio previdenciário acidentário, ainda que em caráter precário, aliado aos inúmeros Iaudos e atestados médicos que instruíram a reclamação trabalhista, permite a aplicação da normativa pertinente à garantia provisória no emprego, prevista na Lei 8.213/91, art. 118 e naSúmula 378/TST, II, garantindo a plausibilidade dareintegraçãoda parte reclamante ao quadro de empregados da empresa. VIII. O fato de o benefício de natureza acidentária ter sido concedido após a dispensa e posteriormente à projeção do aviso prévio não representa obstáculo à efetiva reintegração da trabalhadora. Conforme exegese da sumula 378, II, do TST, « são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego «. No mesmo sentido, precedentes desta SBDI-II. IX . Ademais, no que tange ao encerramento das atividades da empresa no referido estabelecimento, como bem posto no acórdão recorrido, « à empresa cabe assumir os riscos e responsabilidades com os procedimentos e decisões de ordem administrativas, organizacionais e/ou estruturais, criando e dando as soluções adequadas aos seus resultados, não podendo repassar os prejuízos decorrentes do encerramento das suas atividades nesta unidade da Federação, àqueles que não deram causa às mudanças e que estão sob o amparo da lei «. X. Destaca-se, inclusive, que, por força da liminar deferida no vertente mandado de segurança, a empresa já providenciou a reintegração da parte impetrante na unidade fabril em Pouso Alegre/MG, não havendo de se falar em impossibilidade jurídica da reintegração. XI . Nesse contexto, não merece reforma o acórdão recorrido, porquanto a prova pré-constituída demonstra a presença dos requisitos previstos no CPC/2015, art. 300 para a concessão da tutela de urgência. XII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 230.2150.4319.5572

459 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade não demonstrada. Liquidez. Requisito inafastável. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, XIII. Crime formal. Prescrição de um ou alguns delitos não prejudica a denúncia quanto aos demais não prescritos. Conclusão diversa. Necessidade de reexame do conjunto probatório. Impossibilidade na via eleita. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão agravada por seus próprios fundamentos. II - O trancamento de investigações policiais, procedimentos investigatórios, ou mesmo da ação penal, constitui medida excepcional, justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem necessidade de análise aprofundada de fatos e provas, a atipicidade da... ()

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Doc. 951.4757.3222.2524

460 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. art. 121, §2º, I E III N/F DO ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO QUE OBJETIVA EM PRELIMINAR, A ANULAÇÃO DA SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA SEM A PRESENÇA DA ACUSADA, ADUZINDO QUE A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 11.689/08, QUE TROUXE A REGRA INSCULPIDA NO ART. 457, É POSTERIOR AOS FATOS. NO MÉRITO, ALMEJA A SUBMISSÃO DO CONDENADO A NOVO JULGAMENTO, POR CONSIDERAR O VEREDICTO DO CONSELHO DE SENTENÇA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS.

A alegação prefacial não merece albergue. Ao contrário do sustentado pela defesa, o CPP, art. 457 não traz norma de caráter híbrido, sendo remansoso o posicionamento da E. Corte Superior de Justiça no sentido de que a Lei 11.689/2008 é de aplicação é imediata, ainda que em relação a processos já em curso (Precedentes). Frisa-se que inexiste vício no procedimento, pois a apelante foi pessoalmente intimada da decisão de Pronúncia e da designação da Sessão Plenária, a qual opt... ()

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Doc. 221.2220.9214.6731

461 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Furto durante repouso noturno. Guarda municipal. Prisão em flagrante. Ausência de ilegalidade. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade.

1 - A Sexta Turma desta Corte decidiu que as guardas municipais «podem realizar patrulhamento preventivo na cidade, mas sempre vinculados à finalidade específica de tutelar os bens, serviços e instalações municipais, e não de reprimir a criminalidade urbana ordinária, função esta cabível apenas às polícias, tal como ocorre, na maioria das vezes, com o tráfico de drogas». Nesse contexto, destacou que «não é das guardas municipais, mas sim das polícias, como regra, a competênci... ()

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Doc. 649.8165.7944.2494

462 - TST. CONSIDERAÇÃO INICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE RENÚNCIA REGISTRADO E NÃO HOMOLOGADO. A parte autora pleiteou a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação em relação à «indenização por danos morais», pedido registrado na decisão à fl. 505, mas ainda não homologado. É cediço que a renúncia não depende de anuência da parte contrária e pode ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição até o trânsito em julgado da sentença. Sendo assim, homologa-se o referido ato de renúncia, extinguindo-se o pedido com resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 487, III, «c». Prejudicada, portanto, a análise do recurso de revista quanto à referida matéria. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. CPC/1973. TEMA REPETITIVO 0011. WMS. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA COM VIGÊNCIA DE 16/08/2006 A 28/06/2012. REGULAMENTO INTERNO. ADMISSÃO DA PARTE AUTORA ATÉ 28/06/2012. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. NULIDADE. LIMITES FIXADOS PELA EMPREGADORA. VINCULAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. REINTEGRAÇÃO. Ao julgar o IRR-872-26.2012.5.04.0012, esta Corte pacificou a questão jurídica acerca dos efeitos decorrentes da não observância, pelo WMS Supermercados do Brasil Ltda. do Programa denominado «Política de Orientação para Melhoria», por ele instituído. Editou-se, na ocasião, o precedente a seguir, de observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho (Tema Repetitivo 11), no qual se fixou, entre outras, as seguintes teses jurídicas pertinentes ao presente caso: « 1) A Política de Orientação para Melhoria, com vigência de 16/08/2006 a 28/06/2012, instituída pela empresa por regulamento interno, é aplicável a toda e qualquer dispensa, com ou sem justa causa, e a todos os empregado s, independente do nível hierárquico, inclusive os que laboram em período de experiência, e os procedimentos prévios para a sua dispensa variam a depender da causa justificadora da deflagração do respectivo processo, tal como previsto em suas cláusulas, sendo que a prova da ocorrência do motivo determinante ensejador da ruptura contratual e do integral cumprimento dessa norma interna, em caso de controvérsia, constituem ônus da empregadora, nos termos dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC ; [...] 5) O descumprimento da Política de Orientação para Melhoria pela empregadora que a instituiu, ao dispensar qualquer de seus empregados sem a completa observância dos procedimentos e requisitos nela previstos, tem como efeitos a declaração de nulidade da sua dispensa e, por conseguinte, seu direito à reintegração ao serviço, na mesma função e com o pagamento dos salários e demais vantagens correspondentes (inclusive com aplicação do disposto no CLT, art. 471) como se na ativa estivesse, desde a data da sua dispensa até sua efetiva reintegração (arts. 7º, I, da CF/88 e 468 da CLT e Súmula 77/TST); [...]". No presente caso, é incontroverso que a parte autora foi admitida em 20/03/2003 e dispensada sem ter sido submetida aos procedimentos prévios instituídos na Política de Orientação para Melhoria, com vigência de 16/08/2006 a 28/06/2012, motivo pelo qual faria jus à reintegração ao emprego. Contudo, a Corte Regional determinou apenas o pagamento de indenização compensatória. Desse modo, em face da vedação à reformatio em pejus, mantém-se a decisão regional. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CONTROLE DE JORNADA. O Tribunal Regional consignou expressamente que «a reclamante era encarregado de setor, reportando-se a ordens do seu superior hierárquico (gerente da loja), que era quem admitia, despedia e advertia os empregados, conferia ordens à reclamante, respondia perante órgãos externos e controlava o horário de trabalho da autora, conforme afirmado em depoimento pessoal da obreirae confirmado pela testemunha, Daniel Carlos de Souza". Asseverou que «cumpria à recorrente desincumbir-se do ônus probatório decorrente de fato impeditivo do direito da autora, nos termos do CLT, art. 818 c/c CPC, art. 333, II, do qual não se desvinculou a contento, restando inaplicável o disposto no art. 62, II, da CLT". Concluiu que «a reclamante não detinha poder de gestão e de mando para fins de dispensa de controle de jornada, pois não ocupava cargo de confiança de que trata o art. 62, II, da CLT», e, ainda que o reclamado não apresentou qualquer prova quanto à atribuição de fidúcia especial apta a afastar o pagamento das horas laboradas além da jornada. Incide, portanto, o óbice contido na Súmula 126/STJ. Recurso de revista não conhecido . HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INEXISTÊNCIA FÁTICA. «BANCO DE HORAS". INVALIDADE. A Corte de origem registrou expressamente que, «apesar de haver previsão convencional, esta não foi cumprida, haja vista a ausência de Acordo Coletivo possibilitando o acordo de compensação de jornada», ou seja, considerou ausentes os requisitos formais do acordo de compensação de jornada adotado. Diante de tais premissas fático probatórias, não há como se concluir pela validade do sistema compensatório instituído, pois o referido acordo consiste em exceção à regra e, assim, deve ser cumprido em sua integralidade para que produza eficácia, com a comprovação, por exemplo, da existência de efetiva compensação, fato este de impossível constatação no caso dos autos, no qual sequer foi atendido o requisito formal para a sua implementação. Ademais, a jurisprudência sedimentada na Súmula 85/TST não se aplica ao regime compensatório na modalidade «banco de horas», consoante expressa previsão do item V do referido verbete sumular. Recurso de revista não conhecido . DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. DOMINGOS E FERIADOS. A Corte Regional, com base no conjunto probatório, manteve a decisão de origem que deferiu o pagamento das horas extras, conforme controles de jornada juntados aos autos para o período posterior a 15/11/2009, referente ao labor nos domingos e feriados, quando ausente a folga semanal compensatória. Assim, é impossível falar em violação dos CLT, art. 818 e CPC/1973 art. 333, pois o Tribunal Regional não lançou nenhuma tese acerca da distribuição do ônus probatório. Em verdade, decidiu de acordo com as provas trazidas aos autos. Recurso de revista não conhecido . INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NATUREZA JURÍDICA DO PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 437, I e III, DO TST. Por se tratar de norma afeta à higiene e segurança do trabalho, pouco importa se houve supressão total ou parcial do intervalo intrajornada. Em qualquer caso, é devido o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de 50%, com base no entendimento consubstanciado na Súmula 437/TST, I. No que tange à natureza jurídica do pagamento devido em razão de intervalo não concedido ou reduzido pelo empregador, o entendimento firmado no item III da referida súmula é no sentido de que a referida parcela possui natureza jurídica salarial, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. Recurso de revista não conhecido. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, desatendendo, assim, a disciplina do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Conforme prescreve o CLT, art. 461, «sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade". Na hipótese, o TRT registrou ser «incontroverso que o paradigma citado laborava em Curitiba, assim como a autora. Ainda que os cargos tivessem denominações diferentes (encarregado e chefe), a única testemunha confirmou o desempenho das mesmas atividades, não tendo a reclamada desconstituído a prova quanto à igualdade funcional, seja por importância, qualidade ou quantidade da produção". Concluiu a Corte de origem estar demonstrada a identidade de função e, não provando a ré fato impeditivo à pretendida equiparação, manteve a decisão que deferiu o pedido de diferenças salariais. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Nesse contexto, diante da ausência de prova de fato impeditivo da equiparação salarial, correta a decisão proferida pela Corte de origem que deferiu as diferenças salariais, pois em sintonia com os itens III, VIII e X, da Súmula 6/TST. Recurso de revista não conhecido . MULTA CONVENCIONAL. Mantida a condenação ao pagamento das horas extras, deve ser mantida a multa convencional estabelecida para os casos de descumprimento das disposições convencionais acerca da prestação de horas extras. Recurso de revista não conhecido. FGTS. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, desatendendo, assim, a disciplina do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 123.9262.8000.7600

463 - STJ. Sociedade. Associação civil. Associado. Associação sem fins lucrativos. Cláusula estatutária. Estatutos. Ação de nulidade. Violação de norma de ordem pública. Nulidade das cláusulas estatutárias excludentes do direito de voto, bem como as dela decorrentes. Inaplicabilidade ao caso concreto. Eficácia ex tunc da declaração de nulidade. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre a admissão temporária de associados. CCB, art. 1.394. CCB/2002, arts. 53, 55 e 2.035.

«... V - Admissão temporária de associados De igual sorte é a admissão temporária de sócios - melhor dizendo: associados - efetivos na primeira recorrente. Os recorridos, contrários à temporalidade da condição de «sócio» efetivo da primeira recorrente, invocam o art. 57 do CCiv2002, segundo o qual só seria permitida a exclusão de sócio por justo motivo. A propósito, referido artigo foi alterado pela mesma Lei 11.127, de 2005, como visto acima, prestigiando, uma vez... ()

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Doc. 278.9484.0576.0065

464 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação de organização criminosa e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores majorada (Lei 12.850/13, art. 2º e art. 1º, § 4º da Lei 9.613/98) . Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória, questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente e invocando o princípio da presunção de inocência. Destaca que sua esposa e filha «dependem de seus cuidados, tendo em vista que sua filha conta com menos de dois anos de idade e possui uma condição especial que torna necessária a prática de diversas terapias. Além disso, conforme laudos médicos, sua esposa sofreu um infarto no começo de fevereiro do corrente ano, ficando com sequelas do ocorrido que a impossibilitam de exercer qualquer atividade laboral.» Aduz, outrossim, que o Paciente «está detido no Estado de São Paulo, aonde a organização criminosa que predomina nas penitenciárias é o Primeiro Comando da Capital (PCC) que tem combates diretos com a organização criminosa do Comando Vermelho. Pelo paciente ter sido detido por SUPOSTAMENTE fazer parte desta última organização, o mesmo sofreu agressões, sendo vítima de uma tentativa de homicídio dentro da penitenciária.» Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. O caso presente envolve uma complexa investigação, à luz de crimes gravíssimos, capazes de abalar as estruturas do próprio Estado Democrático de Direito, rompendo gravemente com a ordem legal e harmonia social, a partir de uma atuação interligada entre duas poderosas facções criminosas (Comando Vermelho (CV) e Família do Norte (FDN)), envolvendo 26 (vinte e seis) denunciados. A atuação dessa horda tem como pano de fundo uma associação espúria de traficantes dos Estados do Rio de Janeiro e Amazonas, com grande ramificação e capilaridade entre as suas favelas, associados, em tese, para o fim de exercerem o comércio ilícito de entorpecentes, com desdobramento sequencial, relacionado ao escoamento e lavagem dos valores arrecadados a partir dessa ilícita atividade, com múltiplas transações financeiras, envolvendo cifras milionárias e utilização de várias pessoas jurídicas distintas. A imputação acusatória, lastreada na prova indiciária até agora colhida evidencia, ao menos em tese, que o Paciente e os corréus (à exceção de Dibh P. El Moubayed), no período compreendido entre 24 de abril de 2017 e 11 de junho de 2021, de forma livre e consciente, em comunhão de desígnios e ações entre si e com outros indivíduos não identificados, constituíram e integraram, de modo estruturalmente ordenado e com divisão de tarefas, organização criminosa voltada para obter vantagens patrimoniais, mediante a prática de crimes com penas máximas superiores a 04 (quatro) anos, em especial o tráfico de drogas e a lavagem de bens, direitos e valores. Durante o mesmo período, o Paciente, com vontade livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios com os demais corréus e elementos não identificados, de forma reiterada, dissimularam, em tese, a origem ilícita de bens e valores provenientes do tráfico de drogas. Segundo a imputação acusatória, escoltada si et in quantum pelas peças adunadas ao IP, o portador dos recursos fazia depósitos em agências bancárias, normalmente próximas a comunidades carentes do Rio de Janeiro, sendo o destinatário imediato de tais transações, via de regra, pessoas jurídicas (1) fictícias, (2) de fachada ou (3) que, de fato, exerciam alguma atividade econômica, mas que «emprestavam» ou «alugavam» suas contas, realizando a «mescla» ou «commingling», para passagem dos valores desconexos de suas atividades, seguindo-se o rastro do dinheiro (follow the money) transação após transação, visando a encontrar o destinatário final dos recursos de origem ilícita. Na estrutura da organização, o Paciente seria um dos donos/gestores das empresas destinatárias dos depósitos, o qual teria se utilizado empresa «ELITE DEV - CONSULTORIA EM SISTEMAS», sediada em Ribeirão Preto/SP, para receber os depósitos em espécie realizados por traficantes de drogas no Rio de Janeiro e repassá-los para outras contas e, assim, sucessivamente, até o destinatário final, atuando como um verdadeiro operador do mecanismo de dissimulação da origem dos valores. Na linha da peça acusatória, a empresa «ELITE DEV - CONSULTORIA EM SISTEMAS» é o título do estabelecimento da empresa individual «ANTONIO CARLOS GUIMARAES FILHO», CNPJ 25.140.084/0001-90, cujo quadro societário é composto apenas pelo Paciente que dá nome à empresa, a qual, à época, estava com situação cadastral ativa, tendo sido baixada em 11.08.2019. Conforme evidenciado no RIF, nos dias 10, 11 e 17 de julho de 2019, por meio da conta bancária de sua empresa «ELITE DEV - CONSULTORIA EM SISTEMAS», o Paciente teria recebido 3 (três) depósitos em espécie, no valor total de R$ 170.100,00, todos realizados na agência «Rio Nossa Sra. da Penha» do «Banco Itaú S/A.», nos valores de R$ 70.000,00 (em 10.07.19), R$ 50.100,00 (em 11.07.19) e R$ 50.000,00 (em 17.07.19), pelo corréu Ednelson. Diante desse cenário, parece inequívoco afirmar que, diferentemente do sustentado por alguns denunciados, a inicial acusatória preenche satisfatoriamente o disposto no CPP, art. 41, pelo que, «estando presentes todos os requisitos fáticos e descritivos necessários à compreensão da acusação e ao exercício, o mais amplo possível, do direito de defesa, não há inépcia da denúncia» (STJ). Houve suficiente e clara narrativa, imputando-se, objetiva e individualizadamente, a cada um dos 26 (vinte e seis) denunciados a respectiva correlação diante dos fatos articulados pela inicial, bem como, ao menos em tese, os correspondentes tipos incriminadores supostamente violados. A propósito, vale enfatizar, em linha de princípio, que «não é necessário que a denúncia apresente detalhes minuciosos acerca da conduta supostamente perpetrada, pois diversos pormenores do delito somente serão esclarecidos durante a instrução processual, momento apropriado para a análise aprofundada dos fatos narrados pelo titular da ação penal pública» (STJ), mesmo porque «nos chamados crimes de autoria coletiva, embora a vestibular acusatória não possa ser de todo genérica, é válida quando, apesar de não descrever minuciosamente as atuações individuais dos acusados, demonstra um liame entre o seu agir e a suposta prática delituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e possibilitando o exercício da ampla defesa» (STJ). Outrossim, ressalta igualmente evidente a presença de justa causa, a caracterizar um substrato indiciário suficiente para embasar a regular deflagração da ação penal, não apenas em razão do material já colhido em sede policial, mas também com enfoque sobre o que será produzido durante o processo. A propósito, convém assinalar que «a justa causa também deve ser apreciada sob uma ótica prospectiva, com o olhar para o futuro, para a instrução que será realizada, de modo que se afigura possível incremento probatório que possa levar ao fortalecimento do estado de simples probabilidade, em que o juiz se encontra quando do recebimento da denúncia» (STJ). Na espécie, a inicial veio acompanhada de robustos elementos de convicção, traduzidos, em concreto, por depoimentos, quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático, interceptações telefônicas, buscas e apreensões, prisões temporárias, tudo devidamente encartado nos autos do inquérito policial que instrui a denúncia ofertada. Daí se afirmar, pela dicção do STF, que se encontram «presentes os requisitos do CPP, art. 41 e a necessária justa causa para a ação penal (CPP, art. 395, III), analisada a partir dos seus três componentes: tipicidade, punibilidade e viabilidade, de maneira a garantir a presença de um suporte probatório mínimo a indicar a legitimidade da imputação, sendo traduzida na existência, no inquérito, de elementos sérios e idôneos que demonstrem a materialidade do crime e de indícios razoáveis de autoria» (STF). Diante desse panorama, se é certo, de um lado, que a denúncia é formalmente consistente e há a presença de justa causa, de outro, repousa a inequívoca premissa de que o habeas corpus não se presta ao revolvimento aprofundado do material probatório ou à discussão antecipada do mérito da ação principal, de tal sorte que o writ não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes (STF). Na verdade, o manejo indevido e açodado do HC, ao largo de tais considerações, acaba por gerar uma indevida ocupação prematura de toda a máquina judiciária e seus operadores, hipótese que tende a embaraçar, por igual, o regular desenvolvimento da ação penal proposta, sob o crivo do contraditório e perante o juízo natural. Por isso a necessidade de se prestigiar a orientação maior do STJ, segundo a qual «o habeas corpus não é panaceia e não pode ser utilizado como um «super» recurso, que não tem prazo nem requisitos específicos, devendo se conformar ao propósito para o qual foi historicamente instituído, é dizer, o de impedir ameaça ou violação ao direito de ir e vir» (STJ), pelo que, «na presença de substrato probatório razoável para a denúncia, eventuais questionamentos devem ser reservados para a cognição ampla e exauriente durante a instrução processual» (STJ). Em palavras mais diretas: «não cabe apreciar, sobretudo na estreita via do habeas corpus, as alegações de inexistência de indícios de autoria ou de prova da materialidade, quando tais afirmações dependem de análise pormenorizada e aprofundada dos fatos» (STJ). Daí a impossibilidade manifesta de se encampar, como pretendem alguns réus deste complexo processo, eventual trancamento da ação penal, procedimento que se traduz em medida excepcionalíssima, reservada aos casos de manifesta atipicidade da conduta, estridente inépcia formal da denúncia, presença de causa extintiva de punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas (STF), situação que não se amolda ao caso presente. Persecução penal presente que retrata a prática, em tese, de fato típico e ilícito, sendo presumidamente culpável o Paciente, havendo base indiciária suficiente a respaldá-la. Decreto de cautela preventiva que, restrito a tais balizas, há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF), obviando, por igual, o risco de reiteração de práticas análogas (STF) e remediando, em certa medida, a sensação difusa de inação e impunidade, a repercutir negativamente sobre as instituições de segurança pública (STF). Orientação do STF no sentido de que «a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia de ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea suficiente para a prisão preventiva". Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie, sobretudo em caso no qual se descortina, em tese, uma tentaculosa organização ilícita, cujos métodos de intimidação e violência apresentam perversidade extremada e inexorável ousadia. Situação jurídico-processual que, assim, exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque, alheio a qualquer exercício premonitório, «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus» (STJ). Inexistência do óbice da contemporaneidade entre a data do fato e a imposição da constrição máxima, uma vez que a prova indiciária só angariou densidade jurídica suficiente em face dos indivíduos denunciados após o transcurso de lapso temporal necessário para a conclusão das investigações, quando, enfim, foram reunidos indícios suficientes de autoria e materialidade para o oferecimento da denúncia e a imposição da segregação corporal. Prisão preventiva que, nessa linha, somente foi requerida após a conclusão da complexa investigação, envolvendo diversos personagens (26 acusados) e grande espalhamento interestadual, à luz de crimes gravíssimos, capazes de esgarçar o próprio tecido social, com quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático, interceptações telefônicas, buscas e apreensões, prisões temporárias, dentre outras. Aliás, «sobre a contemporaneidade da medida extrema, a Suprema Corte entende que diz respeito aos motivos ensejadores da prisão preventiva e não ao momento da prática supostamente criminosa em si, ou seja, é desimportante que o fato ilícito tenha sido praticado há lapso temporal longínquo» (STF). Porquanto, «segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, não há ilegalidade, por ausência de contemporaneidade do decreto cautelar, nas hipóteses em que o transcurso do tempo entre a sua decretação e o fato criminoso decorre das dificuldades encontradas no decorrer das investigações, exatamente a hipótese dos autos» (STJ), valendo realçar, por fim, que, «embora não seja irrelevante o lapso temporal entre a data dos fatos e o decreto preventivo, a gravidade concreta do delito obstaculiza o esgotamento do periculum libertatis apenas pelo decurso do tempo» (STJ). Inviabilidade de cogitar-se eventual concessão de prisão domiciliar. Instituto que, no âmbito da segregação cautelar, figura como via de utilização excepcional, reclamando interpretação restritiva e aplicação contida, reservada apenas às hipóteses dos, do CPP, art. 318. Advertência de Nucci no sentido de que «o acusado que pretenda o benefício, haverá de demonstrar, claramente, o seu vínculo com a criança e, em particular, os cuidados especiais e imprescindíveis a ela destinados», o que não ocorreu. Juízo de mera conveniência que não pode suplantar o juízo de aguda necessidade exigido pela lei. Alegado risco à vida e à integridade física do Paciente na unidade prisional em que se encontra, por si só, não enseja a revogação da prisão e não se enquadra em nenhuma das hipóteses de concessão de prisão domiciliar previstas no CPP, art. 318, sendo certo que eventual pleito de transferência deve ser dirigido ao MM. Juízo Impetrado, a quem cabe, originária e previamente, avaliar a questão ora suscitada. Nessa linha, inexistindo prova pré-constituída de terem os Impetrantes procedido da forma indicada, não pode este Tribunal de Justiça conhecer diretamente do pedido formulado, a despeito da relevância do direito invocado, sob pena de operar em odiosa supressão de instância. Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. 703.3729.3195.9996

465 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO CENTRO, CO-MARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DE-FENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDE-NATÓRIO, PLEITEANDO O RECONHECIMEN-TO DA ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL, POR AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA, BEM COMO DO RECONHECIMENTO POR AFRON-TA AOS DITAMES DO art. 226 DO C.P.P. E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECUR-SAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR AS PRELIMINARES DEFENSIVAS CALCADAS NA ILICITUDE DA PROVA COLHIDA, DU-RANTE BUSCA PESSOAL EFETIVADA COM ALENTADA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEI-TA, BEM COMO PELA INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS RECLAMADAS AO RECONHECIMENTO EFETIVADO EM SEDE INQUISITORIAL, POR SE TRATAREM, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGU-RAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, IRRETO-CÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSU-RA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA RAPINAGEM PERPE-TRADA, E DE QUE FOI A RECORRENTE UM DE SEUS AUTORES, SEGUNDO AS MANIFES-TAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELOS POLICIAIS MILITARES, SÉRGIO LUIZ E VIL-SON, E PELA VÍTIMA, ANDRESSA CRISTINA, ALÉM DO FIRME, DIRETO E POSITIVO RE-CONHECIMENTO DESTA, QUE ENCONTROU PLENA CONFIRMAÇÃO JUDICIAL, EM DES-FAVOR DAQUELA, ENQUANTO INDIVÍDUA QUE REALIZOU O VIOLENTO DESAPOSSA-MENTO DE SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, DA MARCA SAMSUNG, MODELO J4, E QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRU-ÇÃO, HISTORIOU QUE APÓS DEIXAR SEU LOCAL DE TRABALHO, NOTOU A PRESENÇA DE UM AGRUPAMENTO DE PESSOAS, ENTRE OS QUAIS SE DESTACAVA UMA MULHER APARENTEMENTE RESPONSÁVEL POR OR-QUESTRAR E DIRIGIR ATIVIDADES CRIMI-NOSAS, DE MODO QUE, MOVIDA PELO RE-CEIO, ADENTROU O ÔNIBUS VISANDO ES-QUIVAR-SE DO COLETIVO SUSPEITO, MAS SENDO CERTO QUE, ENQUANTO SE OCUPA-VA EM TRANSPOR A ROLETA E ATENDIA A UMA LIGAÇÃO TELEFÔNICA, UM ¿RAPAZ¿ ASSOCIADO À REFERIDA MULHER, ORA APELANTE, FORÇOU SUA ENTRADA PELO ACESSO POSTERIOR DO VEÍCULO, OCASIÃO EM QUE A IMPLICADA AVANÇOU IMEDIA-TAMENTE EM DIREÇÃO À ESPOLIADA, AGARRANDO SEUS CABELOS, E EM ATO CONTÍNUO, PROCEDEU AO VIOLENTO APO-DERAMENTO DE SEU DISPOSITIVO INDIVI-DUAL DE COMUNICAÇÃO PESSOAL, DIZEN-DO ¿PERDEU¿, CULMINANDO COM A EVA-SÃO DOS MESMOS EM POSSE DA RES FURTI-VA. A NARRATIVA PROSSEGUE COM A DE-CLARAÇÃO DE QUE, NO DECORRER DO RE-GISTRO DA OCORRÊNCIA, A VÍTIMA, AO AVISTAR A ACUSADA E SEU CÚMPLICE IN-GRESSARAM NAS DEPENDÊNCIAS DA DIS-TRITAL, PRONTAMENTE OS RECONHECEU COMO OS PERPETRADORES DA RAPINAGEM, EM EPISÓDIO QUE, POR SUAS EXPLÍCITAS CONDIÇÕES CARACTERIZADORAS DA AU-SÊNCIA DE INTERFERÊNCIA EXTERNA, OU SEJA, DE TERCEIROS, PARA QUE ASSIM ACONTECESSE, CERTO SE FAZ QUE INEXIS-TIU MALÍCIA OU PREORDENAÇÃO DIRIGI-DA, ACERCA DA IDENTIFICAÇÃO DOS AU-TORES DO EPISÓDIO E DE MODO QUE A VÍ-TIMA PUDESSE SOFRER UM DIRECIONA-MENTO OU UMA INDUÇÃO QUANTO A TAL CRUCIAL ASPECTO, MOTIVOS PELOS QUAIS NÃO SE SUSTENTA A ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS RECLAMADAS AO PROCEDIMENTO IDENTIFICATÓRIO EFETIVADO EM SEDE IN-QUISITORIAL ¿ OUTROSSIM, MELHOR SOR-TE NÃO ALCANÇA A DEFESA TÉCNICA QUANDO PLEITEIA O RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DA PROVA COLHIDA, DURANTE BUSCA PESSOAL EFETIVADA, E ASSIM O É PORQUE OS MENCIONADOS AGENTES DA LEI AGIRAM SOB A VIGÊNCIA DE JUSTA CAUSA LEGITIMADORA PLENAMENTE ES-TABELECIDA, E CORROBORADA PELO RE-CEBIMENTO DE INFORMES ESPECÍFICOS, VIA RÁDIO, INDICANDO A PRESENÇA DE JOVENS NA AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, NAS PROXIMIDADES DA CANDELÁRIA, EN-VOLVIDOS NA SUBTRAÇÃO DE APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS, E AO QUE SE CONJUGA À EVASÃO POR PARTE DE INTEGRANTES DE UM GRUPO SUSPEITO, AO NOTAREM A APROXIMAÇÃO POLICIAL, INCLUINDO ENTRE TAIS INDIVÍDUOS A IM-PLICADA E O ADOLESCENTE, DE MODO A COM ISSO SOLIDIFICAR A LEGITIMIDADE DA INTERVENÇÃO QUE CULMINOU COM A APREENSÃO DE UM CARTÃO DE CRÉDITO E DE CERTA QUANTIA PECUNIÁRIA, E SUBSE-QUENTE CONDUÇÃO DOS MESMOS À DELE-GACIA PARA QUE AQUELA FOSSE SUBMETI-DA A UMA REVISTA POR UMA AGENTE PO-LICIAL DO SEXO FEMININA, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA AS PRETENSÕES RECURSAIS ABSOLUTÓRIAS ¿ A DOSIME-TRIA DESMERECE AJUSTES, DIANTE DA PE-NA BASE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EX-TRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGA-MENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FI-XADOS EM SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIO-NATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECI-MENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE ETÁ-RIA, EM FAVOR DE QUEM CONTAVA COM 18 (DEZOITO) ANOS À ÉPOCA DO FATO, POR-QUE NASCIDO EM 16.07.2003, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA TERCEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PU-NITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE APENAS UMA ÚNICA MAJORANTE DO ROUBO, AQUELA AFETA AO CONCURSO DE AGENTES, MANTÉM-SE A FRAÇÃO SENTEN-CIAL MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO), PERFA-ZENDO A SANÇÃO DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PA-GAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, QUE SE ETERNIZOU PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉ-CIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO AO SEMIABERTO, MERCÊ DO DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL E PELO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 231.0110.8824.1256

466 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Ilicitude de provas obtidas mediante violação de domicílio. Inocorrência. Indícios prévios da prática do delito. Apreensão de arma de fogo e entorpecentes. Situação flagrancial. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Variedade da droga apreendida. Circunstâncias do delito. Necessidade de garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Recurso desprovido. Ilegalidade da abordagem pessoal e conversão de ofício da prisão em flagrante. Teses não analisadas. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.

1 - Esta Corte Superior possui o entendimento de que as hipóteses de validação da violação domiciliar devem ser restritivamente interpretadas, mostrando-se necessário para legitimar o ingresso de agentes estatais em domicílios, a demonstração, de modo inequívoco, do consentimento livre do morador ou de que havia fundadas suspeitas da ocorrência do delito no interior do imóvel. 2 - Na hipótese, as instâncias ordinárias ressaltaram que os policiais militares estavam em patrulhamen... ()

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Doc. 950.2503.1982.6870

467 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. EFEITOS DA ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO EMPRESARIAL. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

1. O Tribunal Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho, ao examinar o direito à reintegração de ex-empregada de sociedade de economia mista sucedida por empresa privada em processo de privatização, consolidou o entendimento de que a empresa sucessora não pode ser compelida ao cumprimento de obrigação de ente da Administração Pública Indireta, na medida em que, « consumada a sucessão, dada a distinta natureza da personalidade jurídica do sucessor, rigorosamente o regime jurídico ... ()

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Doc. 240.3220.6293.2336

468 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Fundamentos da prisão preventiva. Grande quantidade de droga. Alegação de violação ao domicílio e conseqüente ilicitude das provas decorrentes. Inocorrência. Cerceamento de defesa. Revolvimento fático probatório. Inviabilidade na via estreita do habeas corpus. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.

I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - In casu, pelo que se observa do que foi exposto nos autos até o presente momento, entendo estar presente a justa causa apta a autorizar a entrada no domicílio, tendo em vista que teria sido precedida de prévia investigação, confirmada pela apreensão de drogas com o agravante em via pública logo... ()

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Doc. 146.3792.4005.5900

469 - STJ. Embargos de declaração. Recurso especial. Contradição e ambiguidade. Efeitos infringentes. Hipótese excepcional. Inexistência dos vícios. Embargos rejeitados.

«1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado, sendo inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivem novo julgamento do caso. 2. Apenas excepcionalmente, quando constatada a necessidade de mudança no resultado do julgamento em decorrência do próprio reconhecimento da existência de algum desses ví... ()

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Doc. 241.2090.8837.5949

470 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Tráfico ilícito de drogas. Insurgência do Ministério Público. Busca pessoal e domiciliar. Denúncia anônima. Ausência de diligências mínimas de confirmação. Fundada suspeita. Inexistência. Busca domiciliar incontinente. Nulidade. Absolvição mantida. Agravo regimental não provido.

1 - Consoante jurisprudência atual trilhada por ambas Cortes de Sobreposição, para a consecução da busca pessoal e domiciliar, despida de mandado judicial, no bojo de crimes permanentes, exige- se a presença da fundada suspeita (justa causa), lastreada num Juízo prévio de probabilidade, justificada objetivamente - e não com esteio em mero tirocínio policial, em vedada hipótese de prospecção probatória ( fishing expedition ) - com base em circunstâncias do caso concreto, aptas a au... ()

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Doc. 115.4103.7000.5600

471 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Indenização. Erro médico. Sentença. Julgamento extra petita. Petição inicial. Pedido deduzido tão-somente para à condenação do médico ao pagamento de indenização por danos morais e materiais por ter submetido o marido da ora recorrida a cirurgia tida por desnecessária, que culminou no agravamento do estado de saúde do paciente. Sentença baseada no descumprimento, por parte do médico, do dever de informar acerca dos riscos da cirurgia, fato este não suscitado no pedido exordial. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema, no VOTO VENCIDO. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 264, «caput», CPC/1973, art. 282, III e CPC/1973, art. 460. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... VOTO-VENCIDO (...). 2. E, nesta oportunidade, peço vênia ao Ministro João Otávio de Noronha para divergir. 2.1. Inicialmente, ressalta-se que o pedido não diz respeito tão-somente à condenação do médico ao pagamento de indenização por ter submetido o marido da ora recorrida à cirurgia tida por desnecessária, mas por ter havido erro na escolha do procedimento, ante a desconsideração do risco em função da debilidade do paciente, portador de doença de Alzheimer, e da sua... ()

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Doc. 689.4746.6860.5945

472 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção da CF/88, art. 93, IX. A reclamante questiona omissão quanto ao exame de que a dispensa do emprego teria sido discriminatória, na medida em que lastreada na falsa imputação do crime de furto, aspecto que justificaria a reintegração no emprego. No caso, não subsiste a falha na fundamentação regional questionada pela parte autora, na medida em que o Reg... ()

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Doc. 192.5155.9000.0400

473 - STJ. Seguridade social. Plano de saúde. Consumidor. Direito privado. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Planos de saúde. Aposentadoria. Manutenção de empregado aposentado. Mesmas condições de cobertura assistencial. Resolução Normativa 279/2011 da ANS. Valores diferenciados para empregados ativos e inativos. Impossibilidade. Considerações do Min. Moura Ribeiro sobre o tema. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31

«... Adoto o relatório proferido pela em. Ministra NANCY ANDRIGHI. Acrescento que na sessão de julgamento realizada no dia 20 de março do corrente ano, a em. Relatora negou provimento ao recurso especial manejado por SÃO LUCAS SAÚDE S.A. (SÃO LUCAS), sob o argumento de que o art. 19 da referida Resolução – Resolução Normativa 279/2011 da ANS – contraria o art. 31 da LPS ao autorizar a manutenção do ex-empregado no plano de saúde de sua antiga empregadora 'com condições de ... ()

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Doc. 181.6274.0000.0000

474 - STJ. Penal e processual penal. Governador do estado de Minas Gerais denunciado com três supostos associados por corrupção passiva. Empresários a quem se imputa corrupção ativa. Inépcia da inicial. Peça que atende às prescrições legais. Rompimento de acordo de colaboração premiada por parte do Ministério Público federal, firmado com um dos denunciados. Afirmação que não se confirma. Irrelevância das preliminares. Defesa que parte de pressupostos de fato equivocados e divorciados da realidade. Desatenção aos marcos temporais. Do processo. Superveniência de colaborações premiadas nas quais os colaboradores assumem o compromisso de entregar todo material útil de que dispõem. Meios de prova que despontam como fontes autônomas e independentes, inviabilizado qualquer reconhecimento de alegado vício nos elementos probatórios originais. Defesa que se demite de indicar quais seriam as provas supostamente contaminadas pelas nulidades que afirma existirem e que interessem à ação penal em curso. Fatos que não condizem com este processo. Alegação de investigação deflagrada por denúncia anônima. Irrelevância da arguição. Fundada suspeita de posse de elementos característicos de corpo de delito. Crime permanente. Busca e apreensão legitimada. Desnecessidade de formalização escrita de denúncia oriunda de fonte humana. Inaplicabilidade do CPP, art. 9º a atos que antecedem a instauração do inquérito. Alteração de competência por fato superveniente. Inocuidade da arguição, no caso, pela ausência de ato praticado pelo Juiz que perdeu a competência. Alteração que não afeta a validade dos atos processuais anteriores, originados do juízo então competente. Ratificação dos atos. Alegação de conhecimento prévio de que a investigação tinha por alvo governador de estado que não se sustenta. Justa causa configurada para o exercício da ação penal em relação a todos os denunciados. Corrupção ativa praticada por quem é solicitado a pagar vantagem indevida. Lei que não distingue se a oferta ou promessa se faz por sugestão ou solicitação do funcionário. Vícios no acordo de colaboração premiada que não podem ser discutidos por quem dele não fez parte. Materialidade e autoria demonstradas. Denúncia recebida. Síntese do fato

«1 - Denúncia que resulta de parte da denominada «Operação Acrônimo» e que consubstancia UMA de três Ações Penais (APn 843, APn 836 e APn 865) e de quatro outras investigações sobre crimes em tese praticados pelo Governador do Estado de Minas Gerais, FERNANDO DAMATA PIMENTEL (as outras, Inquéritos 1.103, 1.105, 1.106 e 1.122), na qual é a ele imputada conduta descrita no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 327, § 2º. A EDUARDO LUCAS SILVA SERRANO e a BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA ... ()

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Doc. 221.2220.9405.6849

475 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tortura e homicídio qualificado tentado. Pronúncia. Possibilidade. Reconhecimento de pessoas. CPP, art. 226. Desnecessidade. Vítima e testemunhas que conheciam o paciente há tempos. Identificação nominal. Agravo regimental não provido.

1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC Acórdão/STJ (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao CPP, art. 226, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que o referido artigo constituiria «mera recomendação» e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos. 2 - Em julgamento concluído no dia 23/2/2022, a Segunda Turma do S... ()

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Doc. 718.9858.3636.9996

476 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. TEMA PROVIDO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. TERMO INICIAL. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, quanto ao tema em epígrafe, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação ao CCB, art. 950, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. TERMO INICIAL. As lesões acidentárias podem causar perdas patrimoniais significativas ao trabalhador. Em primeiro lugar, no tocante aos próprios gastos implementados para sua recuperação (além daqueles previdenciariamente acobertados, se for o caso). Em segundo lugar, podem produzir restrição relevante ou, até mesmo, inviabilização da atividade laborativa do empregado, conforme a gravidade da lesão sofrida. Tais perdas patrimoniais traduzem dano material. A lei civil prevê critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais, envolvendo as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença» (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o referido Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). Registre-se que a jurisprudência desta Corte é no sentido de que o termo inicial do pensionamento corresponde à data da ciência inequívoca da consolidação das lesões, ou seja, a alta médica. Logo, o TRT, ao manter a data da dispensa como termo inicial do pensionamento, decidiu em dissonância com a atual jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. TEMAS DESPROVIDOS. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL E CONCAUSAL. PERCENTUAL ARBITRADO PARA O CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. 3. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. 4. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ESTABILIDADE NORMATIVA. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO QUE SE PRETENDE IMPUGNAR, SEM QUALQUER DESTAQUE QUE DELIMITE ESPECIFICAMENTE A CONTROVÉRSIA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL . Inicialmente, esclareça-se que, a ação autuada sob o 1002107-70.2017.5.02.0471, ajuizada pelo Recorrente (Reclamante em ambos os processos), com a finalidade de pleitear indenização por danos morais e materiais em razão de doença ocupacional, foi julgada em conjunto com a presente (com a qual é conexa), tendo sido proferida sentença única . É relevante traçar o histórico processual, para possibilitar a compreensão da controvérsia nesta fase processual. Com efeito, a decisão proferida pelo Juízo de primeiro Grau foi no sentido de reconhecer o nexo causal e concausal entre a patologia no ombro direito do Reclamante e as funções exercidas na Reclamada, e condená-la ao pagamento de indenização por dano morais e materiais em forma de pensão vitalícia. Essa decisão foi mantida pelo TRT - mediante um mesmo acórdão para o julgamento dos recursos em ambas as ações, nos autos dos AIRR - 1001710-42.2016.5.02.0472 e AIRR - 1002107-70.2017.5.02.0471 - destacando-se que a única alteração da sentença se deu para rearbitrar o valor da indenização por danos morais. Ultrapassada essa questão, frise-se que a lei civil estabelece critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Essa envolve as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença» (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização acarrete, ainda, «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu» (art. 1.539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). Atente-se que a norma em exame (CCB, art. 950, caput) não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima poder vir a exercer outra atividade compatível com sua depreciação. Com efeito, infere-se da norma que é o próprio «ofício ou profissão» do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão e é esse o caso. Nesse sentido, vale salientar que o prejuízo material é nítido, uma vez que o Reclamante teve comprometida sua capacidade laborativa plena, com redução da chance de concorrer no mercado de trabalho. Na hipótese, com base nos elementos fáticos narrados na decisão recorrida, o TRT - explicitando que o trabalho atuou como causa e con causa para o adoecimento do Autor - manteve a sentença no capítulo em que acolheu o percentual de incapacidade indicado pelo perito judicial (12,5%), fixou a pensão mensal vitalícia em 12,5%, e condenou a Reclamada ao pagamento de pensão em parcelas mensais, a partir da dispensa do Obreiro, sem limitação etária . Assente-se que o art. 944 do Código Civil estabelece que «a indenização mede-se pela extensão do dano". Nesse contexto, ponderando o percentual de incapacidade constante no acórdão regional, constata-se que, diante do reconhecimento de que também houve concausa para a redução parcial da capacidade laboral obreira em 12,5%, o arbitramento do percentual de indenização a título de pensão mensal em 12,5% resulta excessivo. Todavia, no caso dos autos, o percentual arbitrado não pode ser alterado, sob esse aspecto, pois quem interpôs o presente recurso foi o Reclamante, encontrando-se sob o manto protetivo do princípio da « non reformatio in pejus « . Ressalte-se, ainda, que o pagamento da pensão em parcela única é uma faculdade conferida ao ofendido (art. 950, parágrafo único, do CCB), e o Julgador, diante da análise de cada caso concreto, atentando para os fatos e circunstâncias constantes dos autos - tais como as condições econômicas e financeiras do devedor e o interesse social concernente à proteção da vítima -, poderá, de forma fundamentada, deferir ou indeferir a pretensão de pagamento em parcela única, sempre que restar evidenciada a conveniência, ou não, de tal medida. No caso dos autos, a Corte de origem, em decisão fundamentada e atendendo às circunstâncias do caso concreto, rechaçou a pretensão ao recebimento da pensão em parcela única. Logo, não há alteração a ser feita no acórdão recorrido quanto aos referidos temas. Agravo de instrumento desprovido. D) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL E CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS - PENSÃO. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I/TST. 2. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL ARBITRADO. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. TERMOS INICIAL E FINAL. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I/TST. Ao interpor o agravo de instrumento, a Parte Agravante não impugna os fundamentos específicos adotados na decisão denegatória, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o provimento do seu apelo. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: imperativo seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Assim, não preenchido o requisito fixado pelo CPC/2015, art. 1.016, III, o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422, I/TST. Agravo de instrumento não conhecido quanto aos temas. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL E CONCAUSAL. VALOR ARBITRADO PARA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Não há na legislação pátria delineamento do montante a ser fixado a tal título. Caberá ao juiz fixá-lo, equitativamente, sem se afastar da máxima cautela e sopesando todo o conjunto probatório constante dos autos. A lacuna legislativa na seara laboral quanto aos critérios para fixação leva o julgador a lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. De todo modo, é oportuno dizer que a jurisprudência desta Corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos. Na hipótese, conforme se extrai do acórdão recorrido, o TRT, com alicerce no conjunto fático probatório produzido nos autos, notadamente o laudo pericial conclusivo, assentou a existência de nexo causal e concausal entre as atividades laborais exercidas e as patologias que acometeram a coluna do Obreiro, que culminaram em perda parcial e definitiva da capacidade laboral. A partir das premissas fáticas lançadas no acórdão recorrido, tem-se que não há como se considerar estratosférico o valor rearbitrado pelo TRT a título de indenização por dano moral, levando em consideração o dano ( doença ocupacional que culminou em perda parcial e definitiva da capacidade laboral, calculada em 12,5%), o tempo de prestação de serviços para a Reclamada (de 15.09.2004 até 30.05.2017), o nexo causal e concausal, o grau de culpa do ofensor e a sua condição econômica, o não enriquecimento indevido do ofendido e o caráter pedagógico da medida, razão pela qual deve ser mantido . Ademais, tratando-se de questões eminentemente fáticas - como as que ora se apresentam -, para que se pudesse chegar à conclusão contrária, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório delineado nos autos, procedimento vedado a esta Corte Superior, conforme já mencionado, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 230.9136.3613.7196

477 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. SAÚDE SUPLEMENTAR. MEDICAÇÃO DE USO DOMICILIAR. IMPRESCINDIBILIDADE À PRESERVAÇÃO DA GESTAÇÃO, BEM ASSIM DA VIDA E SAÚDE DA GESTANTE E DO NASCITURO. 1.

Versa a lide sobre típica relação de consumo sujeita às disposições da Lei 8.078, de 1990 (CDC). 2. Recurso exclusivo da ré. o que denota a conformação da apelada com a solução conferida à lide. 3. A autora logrou comprovar o fato constitutivo do direito alegado, ao evidenciar a essencialidade do fármaco objeto da lide, à proteção da gestação e à preservação da saúde e vida próprias e do nascituro. 4. Ausência de controvérsia das partes sobre a eficácia e a imprescin... ()

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Doc. 184.2365.7007.4200

478 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Ação penal originária. Pedido de trancamento. Ausência de excepcionalidade. 2. Fraude à licitação. Emissão de parecer. Ausência de dolo. Não verificação. Propósito delitivo demonstrado. 3. Existência de quadrilha. Atuação preordenada. Divisão de tarefas. Convalidação das ilegalidades por meio de parecer. 4. Superveniência de sentença condenatória. Contraditório e ampla defesa assegurados. Impossibilidade de revolvimento na via eleita. 5. Agravo regimental improvido.

«1 - O trancamento da ação penal somente é possível na via estreita do habeas corpus em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. 2 - Como é cediço, «a imputada colaboração em crime de fraude a licitações pela emissão de pareceres exige fundada indicação de preorientada atuação com des... ()

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Doc. 244.5310.8365.8296

479 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação de organização criminosa e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores majorada (Lei 12.850/13, art. 2º e art. 1º, § 4º da Lei 9.613/98) . Writ que questiona a fundamentação do decreto prisional, e o binômio necessidade-conveniência da cautela, destacando a ausência de contemporaneidade com os fatos narrados na denúncia e repercutindo os atributos favoráveis do Paciente, além de invocar os princípios da presunção de inocência e da proporcionalidade. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. O caso presente envolve uma complexa investigação, à luz de crimes gravíssimos, capazes de abalar as estruturas do próprio Estado Democrático de Direito, rompendo gravemente com a ordem legal e harmonia social, a partir de uma atuação interligada entre duas poderosas facções criminosas (Comando Vermelho (CV) e Família do Norte (FDN)), envolvendo 26 (vinte e seis) denunciados. A atuação dessa horda tem como pano de fundo uma associação espúria de traficantes dos Estados do Rio de Janeiro e Amazonas, com grande ramificação e capilaridade entre as suas favelas, associados, em tese, para o fim de exercerem o comércio ilícito de entorpecentes, com desdobramento sequencial, relacionado ao escoamento e lavagem dos valores arrecadados a partir dessa ilícita atividade, com múltiplas transações financeiras, envolvendo cifras milionárias e utilização de várias pessoas jurídicas distintas. A imputação acusatória, lastreada na prova indiciária até agora colhida evidencia que, ao menos em tese, que o Paciente e os corréus (à exceção de Dibh P. El Moubayed), no período compreendido entre 24 de abril de 2017 e 11 de junho de 2021, de forma livre e consciente, em comunhão de desígnios e ações entre si e com outros indivíduos não identificados, constituíram e integraram, de modo estruturalmente ordenado e com divisão de tarefas, organização criminosa voltada para obter vantagens patrimoniais, mediante a prática de crimes com penas máximas superiores a 04 (quatro) anos, em especial o tráfico de drogas e a lavagem de bens, direitos e valores. Durante o mesmo período, o Paciente, com vontade livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios com os demais corréus e elementos não identificados, de forma reiterada, dissimularam, em tese, a origem ilícita de bens e valores provenientes do tráfico de drogas. Segundo a imputação acusatória, escoltada si et in quantum pelas peças adunadas ao IP, o portador dos recursos fazia depósitos em agências bancárias, normalmente próximas a comunidades carentes do Rio de Janeiro, sendo o destinatário imediato de tais transações, via de regra, pessoas jurídicas (1) fictícias, (2) de fachada ou (3) que, de fato, exerciam alguma atividade econômica, mas que «emprestavam» ou «alugavam» suas contas, realizando a «mescla» ou «commingling», para passagem dos valores desconexos de suas atividades, seguindo-se o rastro do dinheiro (follow the money) transação após transação, visando a encontrar o destinatário final dos recursos de origem ilícita. Na estrutura da organização, o Paciente seria um dos «DESTINATÁRIOS FINAIS DOS VALORES», ou seja, traficante que recebia o dinheiro dos personagens anteriores, seja em contas bancárias de pessoas físicas ou nas de suas empresas «P A QUINTERO SILVA - ME» e «F A BARRERA HERNANDEZ & CIA LTDA», ambas situadas em Tabatinga/AM, como contrapartida às drogas fornecidas aos líderes do tráfico no Rio de Janeiro, responsáveis pela revenda ao consumidor final. Na linha da peça acusatória, à época dos fatos, o Paciente residia na cidade Tabatinga/AM, região de fronteira conhecida por sua notória rota de tráfico de drogas e seria responsável pela compra, venda e escoamento de drogas para todo o Brasil, em especial para o Rio de Janeiro. Para dissimular a origem ilícita dos valores auferidos como fruto do tráfico de drogas, o Paciente teria, em tese, se utilizado de suas empresas, primeiramente, a «P A QUINTERO SILVA - ME», CNPJ 14.279.027/0001-70, cujo título do estabelecimento era «IMPORTADORA E EXPORTADORA P. Q. S.», com início de suas atividades em 13.09.2011 e atuação principal o «Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns», a qual, após o seu encerramento, em 24.08.2018, foi substituída pela empresa «F A BARRERA HERNANDEZ & CIA LTDA», CNPJ 14.279.063/0001-33, cujo título do estabelecimento é «IMPORTADORA E EXPORTADORA KEILA», com início de suas atividades em 13.09.2011 e situação cadastral ativa, figurando no quadro societário o Paciente (com 60% das quotas) e sua companheira, a corré Flor Angela (com 40% das quotas). Conforme se evidenciou no RIF, o Paciente e a corré Flor Angela teriam, em tese, se utilizado de suas empresas «P A QUINTERO SILVA - ME» e «F A BARRERA HERNANDEZ & CIA LTDA» para realizar, no período de 10.05.2018 a 14.04.2020, 53 (cinquenta e três) depósitos em espécie, no valor total de R$ 2.724.000,00, para a empresa «HM FRIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME» e, no período de 02.01.2018 a 09.05.2018, 26 (vinte e seis) depósitos em espécie, no valor total de R$ 1.440.000,00, para a «LILIAN RAMOS DA SILVA - ME», ambas administradas pelo corréu Antônio Henrique e utilizadas por este para «lavar» o dinheiro fruto do tráfico de drogas. Dentre os depósitos realizados sob a responsabilidade da empresa «P A QUINTERO SILVA - ME», um teria sido efetuado pelo próprio corréu Antônio Henrique no dia 05.04.2018, no valor de R$ 140.000,00, para a empresa «LILIAN RAMOS DA SILVA - ME". Apurou-se a partir da quebra do sigilo de dados telemáticos do corréu Antônio Henrique uma mensagem para o Paciente, na qual este recebe uma confirmação daquele de que todos os depósitos foram devidamente acolhidos pela conta da empresa «LILIAN RAMOS DA SILVA - ME". Por meio da conta bancária da empresa «LILIAN RAMOS DA SILVA - ME», administrada pelo corréu Antônio Henrique, o Paciente teria recebido 03 (três) depósitos em espécie no dia 24.04.2017, dois deles nos valores de R$ 10.000,00 e R$ 42.000,00, realizados em agência do Banco Bradesco, localizada em Bonsucesso, Rio de Janeiro/RJ e, o terceiro, no valor de R$ 28.000,00, realizado em outra agência do Banco Bradesco, localizada no mesmo bairro. Cabe destacar que, dentre os depósitos realizados sob a responsabilidade da empresa «P A QUINTERO SILVA - ME», 18 (dezoito) teriam sido efetuados pela própria corré Flor Angela, sendo 02 (dois) no valor total de R$ 100.000,00, nos dias 06 e 07.06.2018, para a empresa «HM FRIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME» e 16 (dezesseis), no valor total de R$ 850.000,00, entre 02.01.2018 e 12.03.2018, para a empresa «LILIAN RAMOS DA SILVA - ME". Já, dentre os depósitos realizados sob a responsabilidade da empresa «F A BARRERA HERNANDEZ & CIA LTDA», Flor Angela teria efetuado apenas 03 (três), no valor total de R$ 150.000,00, nos dias 04 e 12.04.2019 e 23.01.2020, para a empresa «HM FRIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME". Consta, ainda, da quebra do sigilo de dados telemáticos do corréu Antônio Henrique, mensagens trocadas entre este e Flor Angela, nas quais são ajustadas tratativas para a dissimulação de bens e valores oriundos do tráfico de drogas. Diante desse cenário, parece inequívoco afirmar que, diferentemente do sustentado por alguns denunciados, a inicial acusatória preenche satisfatoriamente o disposto no CPP, art. 41, pelo que, «estando presentes todos os requisitos fáticos e descritivos necessários à compreensão da acusação e ao exercício, o mais amplo possível, do direito de defesa, não há inépcia da denúncia» (STJ). Houve suficiente e clara narrativa, imputando-se, objetiva e individualizadamente, a cada um dos 26 (vinte e seis) denunciados a respectiva correlação diante dos fatos articulados pela inicial, bem como, ao menos em tese, os correspondentes tipos incriminadores supostamente violados. A propósito, vale enfatizar, em linha de princípio, que «não é necessário que a denúncia apresente detalhes minuciosos acerca da conduta supostamente perpetrada, pois diversos pormenores do delito somente serão esclarecidos durante a instrução processual, momento apropriado para a análise aprofundada dos fatos narrados pelo titular da ação penal pública» (STJ), mesmo porque «nos chamados crimes de autoria coletiva, embora a vestibular acusatória não possa ser de todo genérica, é válida quando, apesar de não descrever minuciosamente as atuações individuais dos acusados, demonstra um liame entre o seu agir e a suposta prática delituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e possibilitando o exercício da ampla defesa» (STJ). Outrossim, ressalta igualmente evidente a presença de justa causa, a caracterizar um substrato indiciário suficiente para embasar a regular deflagração da ação penal, não apenas em razão do material já colhido em sede policial, mas também com enfoque sobre o que será produzido durante o processo. A propósito, convém assinalar que «a justa causa também deve ser apreciada sob uma ótica prospectiva, com o olhar para o futuro, para a instrução que será realizada, de modo que se afigura possível incremento probatório que possa levar ao fortalecimento do estado de simples probabilidade, em que o juiz se encontra quando do recebimento da denúncia» (STJ). Na espécie, a inicial veio acompanhada de robustos elementos de convicção, traduzidos, em concreto, por depoimentos, quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático, interceptações telefônicas, buscas e apreensões, prisões temporárias, tudo devidamente encartado nos autos do inquérito policial que instrui a denúncia ofertada. Daí se afirmar, pela dicção do STF, que se encontram «presentes os requisitos do CPP, art. 41 e a necessária justa causa para a ação penal (CPP, art. 395, III), analisada a partir dos seus três componentes: tipicidade, punibilidade e viabilidade, de maneira a garantir a presença de um suporte probatório mínimo a indicar a legitimidade da imputação, sendo traduzida na existência, no inquérito, de elementos sérios e idôneos que demonstrem a materialidade do crime e de indícios razoáveis de autoria» (STF). Diante desse panorama, se é certo, de um lado, que a denúncia é formalmente consistente e há a presença de justa causa, de outro, repousa a inequívoca premissa de que o habeas corpus não se presta ao revolvimento aprofundado do material probatório ou à discussão antecipada do mérito da ação principal, de tal sorte que o writ não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes (STF). Na verdade, o manejo indevido e açodado do HC, ao largo de tais considerações, acaba por gerar uma indevida ocupação prematura de toda a máquina judiciária e seus operadores, hipótese que tende a embaraçar, por igual, o regular desenvolvimento da ação penal proposta, sob o crivo do contraditório e perante o juízo natural. Por isso a necessidade de se prestigiar a orientação maior do STJ, segundo a qual «o habeas corpus não é panaceia e não pode ser utilizado como um «super» recurso, que não tem prazo nem requisitos específicos, devendo se conformar ao propósito para o qual foi historicamente instituído, é dizer, o de impedir ameaça ou violação ao direito de ir e vir» (STJ), pelo que, «na presença de substrato probatório razoável para a denúncia, eventuais questionamentos devem ser reservados para a cognição ampla e exauriente durante a instrução processual» (STJ). Em palavras mais diretas: «não cabe apreciar, sobretudo na estreita via do habeas corpus, as alegações de inexistência de indícios de autoria ou de prova da materialidade, quando tais afirmações dependem de análise pormenorizada e aprofundada dos fatos» (STJ). Daí a impossibilidade manifesta de se encampar, como pretendem alguns dos réus deste complexo processo, eventual trancamento da ação penal, procedimento que se traduz em medida excepcionalíssima, reservada aos casos de manifesta atipicidade da conduta, estridente inépcia formal da denúncia, presença de causa extintiva de punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas (STF), situação que não se amolda ao caso presente. Persecução penal presente que retrata a prática, em tese, de fato típico e ilícito, sendo presumidamente culpável o Paciente, havendo base indiciária suficiente a respaldá-la. Decreto de cautela preventiva que, restrito a tais balizas, há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF), obviando, por igual, o risco de reiteração de práticas análogas (STF) e remediando, em certa medida, a sensação difusa de inação e impunidade, a repercutir negativamente sobre as instituições de segurança pública (STF). Orientação do STF no sentido de que «a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia de ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea suficiente para a prisão preventiva". Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie, sobretudo em caso no qual se descortina, em tese, uma tentaculosa organização ilícita, cujos métodos de intimidação e violência apresentam perversidade extremada e inexorável ousadia. Situação jurídico-processual que, assim, exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque, alheio a qualquer exercício premonitório, «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus» (STJ). Inexistência do óbice da contemporaneidade entre a data do fato e a imposição da constrição máxima, uma vez que a prova indiciária só angariou densidade jurídica suficiente em face dos indivíduos denunciados após o transcurso de lapso temporal necessário para a conclusão das investigações, quando, enfim, foram reunidos indícios suficientes de autoria e materialidade para o oferecimento da denúncia e a imposição da segregação corporal. Prisão preventiva que, nessa linha, somente foi requerida após a conclusão da complexa investigação, envolvendo diversos personagens (26 acusados) e grande espalhamento interestadual, à luz de crimes gravíssimos, capazes de esgarçar o próprio tecido social, com quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático, interceptações telefônicas, buscas e apreensões, prisões temporárias, dentre outras. Aliás, «sobre a contemporaneidade da medida extrema, a Suprema Corte entende que diz respeito aos motivos ensejadores da prisão preventiva e não ao momento da prática supostamente criminosa em si, ou seja, é desimportante que o fato ilícito tenha sido praticado há lapso temporal longínquo» (STF). Porquanto, «segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, não há ilegalidade, por ausência de contemporaneidade do decreto cautelar, nas hipóteses em que o transcurso do tempo entre a sua decretação e o fato criminoso decorre das dificuldades encontradas no decorrer das investigações, exatamente a hipótese dos autos» (STJ), valendo realçar, por fim, que, «embora não seja irrelevante o lapso temporal entre a data dos fatos e o decreto preventivo, a gravidade concreta do delito obstaculiza o esgotamento do periculum libertatis apenas pelo decurso do tempo» (STJ). Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. 269.9978.0268.1870

480 - TJRJ. APELAÇÃO E.C.A. ¿ E.C.A. ¿ COLABORADOR, COMO INFORMANTE, DO EXERCÍCIO DA ILÍCITA MERCANCIA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO LAMBICADA, COMARCA DE ANGRA DOS REIS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DA PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, COM A IMPOSIÇÃO DA M.S.E. DE INTERNAÇÃO, PLEITEANDO, EM SEDE DE PRELIMINAR, A NULIDADE DA OITIVA INFORMAL PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO, CONSIDERANDO QUE O ADOLESCENTE ESTAVA DESACOMPANHADO DE ÓRGÃO DEFENSIVO E, AINDA, A NULIDADE DO FEITO, SUSTENTANDO AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A BUSCA PESSOAL REALIZADA, BEM COMO A IMPRESTABILIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL, FACE A AUSÊNCIA DE AVISO DE MIRANDA E, POR FIM, DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO REPRESENTADO E DE SEU REPRESENTANTE LEGAL PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA E, NO MÉRITO, A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO A UMA M.S.E. EM MEIO ABERTO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DEFENSIVAS, QUANTO À DECRETAÇÃO DE NULIDADE DA OITIVA INFORMAL PERANTE O PARQUET, CALCADA NA CONDIÇÃO DO REPRESENTADO COMO DESACOMPANHADO DE ÓRGÃO DEFENSIVO, E DE NULIDADE DO PROCESSO PELA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO INFANTE E DE SEU REPRESENTANTE LEGAL EM FACE DO TEOR DA SENTENÇA, SENDO ESTA EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO E NOS TERMOS PRECONIZADOS PELO PRIMADO INSERTO NO ART. 563 DO C.P.P. JÁ QUE FOI INTERPOSTO O RECURSO PRÓPRIO, E, QUANTO ÀQUELA, NA EXATA MEDIDA EM QUE SEGUNDO OS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE CIDADÃ: ¿A AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA NA AUDIÊNCIA DE OITIVA INFORMAL DO MENOR PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO CONFIGURA NULIDADE, PORQUANTO NÃO IMPLICA PREJUÍZO À DEFESA, EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DO DEPOIMENTO DO MENOR PERANTE O JUÍZO COMPETENTE, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. COM EFEITO, A AUDIÊNCIA DE OITIVA INFORMAL TEM NATUREZA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, QUE ANTECEDE A FASE JUDICIAL, OPORTUNIDADE EM QUE O MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DIANTE DA NOTÍCIA DA PRÁTICA DE UM ATO INFRACIONAL PELO MENOR, REUNIRÁ ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SUFICIENTES PARA DECIDIR ACERCA DA CONVENIÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, DO OFERECIMENTO DA PROPOSTA DE REMISSÃO OU DO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DO PROCESSO¿ (S.T.J. ¿ HC 349147/RJ, REL. MIN. REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJE 08/06/2017; HC 109.242/SP, REL. MIN. ARNALDO ESTEVES LIMA, SEXTA TURMA, DJE 04/04/2011) ¿ POR OUTRO LADO, DEIXA-SE DE DESTACAR AQUELAS PRELIMINARES CALCADAS NA ILICITUDE DA PROVA COLHIDA, DURANTE BUSCA PESSOAL EFETIVADA COM ALENTADA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA, BEM COMO PELA VIOLAÇÃO AO ALERTA DE MIRANDA (MIRANDA RIGHTS), POR SE TRATAREM, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA MENORISTA ALCANÇADO, MERCÊ DA SUFICIENTE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O REPRESENTADO O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O LAUDO DE EXAME MATERIAL, E O DEPOIMENTO JUDICIALMENTE PRESTADO PELO POLICIAL MILITAR, CESAR, E, PRINCIPALMENTE, PELO COLEGA DE FARDA, ROMULO, DANDO CONTA DE QUE, DURANTE A OPERAÇÃO DEFLAGRADA NA COMUNIDADE DA LAMBICADA, E CUJO OBJETIVO ERA ATINGIR O CUME DO AGLOMERADO HABITACIONAL, OBSERVARAM, EM UMA VIA TRANSVERSAL, A PRESENÇA DO ADOLESCENTE EM PODER DE UM RÁDIO TRANSMISSOR, MAS SENDO CERTO QUE, DIANTE DA URGÊNCIA E PRIMAZIA ESTABELECIDA AO ALCANCE DA PARTE MAIS ALTA DA LOCALIDADE E, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, A INVIABILIDADE DE INTERROMPER TAL AVANÇO, OPTARAM POR PROSSEGUIR CONFORME A ESTRATÉGIA PREESTABELECIDA, CULMINANDO NA SUBSEQUENTE DIVISÃO DA GUARNIÇÃO E NO REGRESSO DESTE ÚLTIMO BRIGADIANO AO PONTO ONDE O JOVEM FORA ANTERIORMENTE AVISTADO, PROCEDENDO, ENTÃO, À RESPECTIVA ABORDAGEM, UMA VEZ QUE RESTOU CARACTERIZADA A CORRESPONDENTE PRESENÇA DE JUSTA CAUSA LEGITIMADORA DE TAL INICIATIVA, LOGRANDO ÊXITO NA APREENSÃO DE 01 (UM) RÁDIO COMUNICADOR, EM PODER DESTE, LIGADO E SINTONIZADO NA FREQUÊNCIA UTILIZADA PELOS PRATICANTES DAQUELA NEFASTA ATIVIDADE EM TAL LOCALIDADE, A CRISTALIZAR A PERPETRAÇÃO DA CONDUTA DE QUEM ATUA ENQUANTO COLABORADOR, COMO INFORMANTE À EFETIVAÇÃO DA ILÍCITA MERCANCIA, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL EXONERATÓRIA DE RESPONSABILIDADE, SEM PREJUÍZO DE SE CONSIGNAR QUE O AVISO DE MIRANDA, DELINEADO COMO UM PROTOCOLO COMPULSÓRIO DURANTE A DETENÇÃO DO INDIVÍDUO EM SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA, NÃO ENCONTRA APLICABILIDADE SUBSEQUENTE NO ÂMBITO DO CONTATO MENORISTA COM O PARQUET, UMA VEZ QUE A APRESENTAÇÃO DO MESMO À AUTORIDADE POLICIAL JÁ SE EFETIVOU, A GERAR O SEPULTAMENTO DESTA OUTRA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INOBSTANTE TRATE-SE DE JOVEM EM CUMPRIMENTO DE SUA SEGUNDA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA, TENDO SIDO A ÚLTIMA DELAS A DE SEMILIBERDADE, CONFORME O TEOR DE SUA F.A.I. SEM PREJUÍZO DE SE VERIFICAR QUE O MESMO NÃO SE ENCONTRA MATRICULADO EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO, ALÉM DE NÃO OSTENTAR FIRME APOIO FAMILIAR, ENTENDE-SE COMO MAIS RAZOÁVEL, ADEQUADA E PROPORCIONAL À INDIVIDUALIDADE DISTINTIVA DA HIPÓTESE A APLICAÇÃO DE UMA M.S.E. DE SEMILIBERDADE, PARA A QUAL ORA SE MITIGA O PRIMITIVO ÓBICE ORIGINARIAMENTE IMPOSTO, INCLUSIVE COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 35, INC. I, DA LEI 12.594/12, QUE PRECONIZA A IMPERATIVIDADE DE ABSOLUTA IGUALDADE DE TRATAMENTO DECISÓRIO ENTRE O ADOLESCENTE E AQUELE QUE LHE SERIA DISPENSADO SE JÁ IMPUTÁVEL FOSSE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 378.5265.1294.4797

481 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. PERDA AUDITIVA. NEXO CONCAUSAL. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL ACERCA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO. CULPA DA EMPRESA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. TROCA DE UNIFORME. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 366/TST. 3. VALOR FIXADO À REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARBITRAMENTO. PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. PENSÃO MENSAL REDUÇÃO DE 50% DO IMPORTE DEVIDO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. O Tribunal Regional reconheceu como configurado o nexo concausal entre a enfermidade que acomete o reclamante e as atividades desempenhadas na empresa, sob o argumento de que, para o surgimento e agravamento da doença, contribuíram tanto fatores constantes do ambiente de trabalho, como causas extralaborais . Registrou, para tanto, que: « nada obstante em parte do laudo o expert tenha afirmado acerca da presença de nexo causal entre as atividades laborativas e a perda auditiva, conclui também, inclusive na resposta aos quesitos, a configuração de Perda auditiva induzida por ruído ocupacional + Outras causas (...) «. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento de fato e provas. Nesse contexto, o fato de as atividades laborais desempenhadas em favor do empregador terem atuado apenas como concausa para o desenvolvimento da doença ocupacional deve ser levado em consideração para a fixação do valor da pensão mensal, porque outros fatores estranhos ao trabalho também contribuíram para o agravamento da doença. Ademais, a ausência de delimitação do quadro fático impede aferir, com precisão, a real proporção de incidência dos aludidos fatores para fins de fixação de percentual diverso do arbitrado pelo TRT (50%), de modo que deve ser mantida a decisão, no particular . Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA OU ARBITRÁRIA NÃO CONFIGURADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . Na hipótese, não se há de falar em dispensa discriminatória, tendo em vista que a condição adquirida pelo reclamante (problema vascular nos membros inferiores - varizes) não suscita estigma ou preconceito, a atrair a presunção estabelecida na Súmula 443/TST. Outrossim, o fato de a parte autora, no momento da dispensa, ter uma cirurgia marcada para correção das varizes não constitui, por si só, impedimento para a extinção contratual e, por consequência, ato ilícito da ré, mormente se considerado não restar caracterizada a incapacidade laboral do obreiro na ocasião, decorrente de tal enfermidade, como consignado pelo TRT: « (...) certo é que a capacidade laborativa do reclamante não restou afetada em virtude de tal moléstia, conforme testes físicos realizados no autor, conclusão técnica não afastada por prova em contrário «. Não há, sequer, no acórdão regional elementos que permitam concluir pelo conhecimento do empregador acerca do agendamento de tal procedimento, a demonstrar eventual conduta abusiva. Decisão regional que não merece reparo . Agravo de instrumento conhecido e não provido . 3. INTERVALO INTRAJORNADA. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO ANTES DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL PARA REDUÇÃO DO PERÍODO DE DESCANSO. POSSIBILIDADE. CLT, art. 845. INEXSITÊNCIA DE INDICAÇÃO DE EFETIVO PREJUIZO . JURISPRUDÊNCIA DO TST . Sobre a redução do intervalo intrajornada, pautada na autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, ora juntada em momento posterior à contestação, esta Corte já afirmou a possibilidade da apresentação de documentos com vistas à produção de provas até o encerramento da fase instrutória (hipótese dos autos), considerando a dicção do CLT, art. 845. Acrescente-se que « nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes « (CLT, art. 794). Todavia, no caso, foi consignado, expressamente, que houve concessão de prazo para o autor se manifestar sobre as provas juntadas, não havendo indicação de eventual lesão sofrida, efetivamente, pelo empregado . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE . No caso concreto, a insurgência se restringe à redução do importe dos honorários advocatícios sucumbenciais. Contudo, impõe-se manter a validade do arbitramento no percentual de 5% (cinco por cento), por constituir prerrogativa do juiz, bem assim por se inserir no limite mínimo, previsto no CLT, art. 791-A. Ainda, não se divisa violação ao art. 85, §8º, da CLT que aborda, especificamente, a fixação equitativa dos honorários advocatícios nas situações em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, em distinção ao caso dos autos, de modo que é impossível constatar violação literal ao seu conteúdo . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DEFERIMENTO EM PARCELA ÚNICA. ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. REDUTOR. UTILIZAÇÃO DA METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao art. 950, parágrafo único, do Código Civil . 6. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DECORRENTES DAS CONDENAÇÕES JUDICIAIS. DANOS MATERIAIS. PENSÃO FIXADA EM PARCELA ÚNICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 439. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível má aplicação da Súmula 439/TST. 7. FRACIONAMENTO IRREGULAR DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA DOBRA DE TODO O PERÍODO. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao art. 134, §1º, da CLT. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. 1. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DEFERIMENTO EM PARCELA ÚNICA. ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. REDUTOR. UTILIZAÇÃO DA METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Ressalvo meu entendimento pessoal no sentido de que não há qualquer imposição legal ou lógica para a aplicação do redutor em questão, seja porque, no campo jurídico, o art. 950, parágrafo único, do Código Civil, não faz qualquer menção a essa possibilidade de redução, facultando ao autor optar por recebê-la em parcela única; seja também, no campo fático, em razão de não vislumbrar a possibilidade de a parte autora auferir ganhos indevidos às custas da parte condenada pelo simples fato de exercer o seu direito e obtê-lo em juízo na forma prevista em lei, sendo a incidência de juros sobre o capital auferido mera consequência natural da obtenção dessa renda de forma única e integral, sem relação direta com a parte adversa. Contudo, por disciplina judiciária, adoto o posicionamento já firmado por esta Turma que, por sua vez, ao alterar a metodologia anterior de aplicação de um percentual único para redução da reparação material paga em parcela única, passou a entender ser mais adequada - e consequentemente justa - para as partes (credor e devedor) a utilização do método do «valor presente» ou «valor atual» para arbitramento do valor da pensão paga antecipadamente, nos termos do art. 950, parágrafo único, do Código Civil. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido parcialmente. 2. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DECORRENTES DAS CONDENAÇÕES JUDICIAIS. DANOS MATERIAIS. PENSÃO FIXADA EM PARCELA ÚNICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 439. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Inicialmente, vale registrar que esta Corte Superior tem posicionamento no sentido de que, nos casos de pensão mensal fixada em parcela única, a correção monetária deverá incidir a partir da data do arbitramento do valor final da reparação pelo Juízo, nos mesmos moldes estabelecidos na Súmula 439/TST para indenização por danos morais, aplicada analogicamente à hipótese . Contudo, adequando o entendimento consolidado no referido verbete à decisão vinculante proferida pelo STF no julgamento da ADC 58, a Egrégia 7ª Turma adotou tese no sentido de que, atualmente, o termo inicial da correção da indenização por danos morais deverá observar, em fase de liquidação, tão-somente a incidência da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, ante a incompatibilidade do procedimento de cisão estabelecido na Súmula 439, em relação à recomposição monetária das condenações impostas a tal título, pela aplicação, agora, de índice único que contempla juros e correção . Não obstante a referida decisão tenha se debruçado, especificamente, sobre a questão dos danos morais, tem-se que a presente situação merece tratamento idêntico . Recurso de revista conhecido e provido parcialmente. 3. FRACIONAMENTO IRREGULAR DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA DOBRA DE TODO O PERÍODO. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Nos termos do CLT, art. 134, § 1º (redação anterior a dada pela Lei 13.467/2017) , somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. O art. 137, por sua vez, fixa a penalidade ao empregador do pagamento em dobro das férias concedidas fora do prazo do art. 134. Dessa forma, diante das disposições legais, esta Corte Superior firmou o posicionamento de que o fracionamento irregular das férias, inclusive quando não observado o período mínimo acima mencionado, gera o pagamento em dobro das férias, de modo integral, acrescidas do terço constitucional -, por frustrar o objetivo da lei, quanto à necessidade de o trabalhador repor suas energias após longo período de labor, o que equivale à sua não concessão. No caso, tendo em vista que as férias do empregado foram fracionadas em dois períodos, sendo um deles menor que dez dias, em detrimento do que dispõe o aludido dispositivo celetista, deve a ré ser condenada no pagamento da dobra da parcela, sobre o total de vinte dias (considerando a conversão de um terço em pecúnia), acrescidas do terço constitucional . Recurso de revista conhecido e provido parcialmente. MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL . 4. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DESPEDIDA. NEXO DE CONCAUSALIDADE DEMONSTRADO. AFASTAMENTO INFERIOR A QUINZE DIAS. SÚMULA 378/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Nos termos da Lei 8.213/91, art. 118, será garantida a manutenção do contrato de trabalho do segurado que, afastado por mais de 15 dias do emprego, em decorrência de acidente de trabalho, tiver percebido o auxílio-doença acidentário, somente não sendo exigido tal requisito nos casos em que, após a despedida, for constatada a existência de doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato (Súmula 378/TST, II). Trata-se da garantia de emprego do trabalhador acidentado, concedida pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do aludido benefício. Logo, dispensado o reclamante no período por ela alcançado, deverá ser reintegrado, salvo « quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte « (CLT, art. 496). No caso, o Tribunal Regional consignou a existência de nexo de concausalidade entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas na ré. No entanto, a Corte de origem concluiu que, « é condição sine qua non para o reconhecimento da estabilidade provisória e, consequentemente, reintegração no emprego ou recebimento de indenização substitutiva, o afastamento do trabalho por período superior a quinze dias, em virtude de acidente do trabalho (ou doença da mesma natureza) e o gozo de auxílio doença acidentário «. Sucede que, ainda que não tenha gozado do benefício auxílio-doença acidentário, constatado o nexo de concausalidade após a despedida, tem o reclamante direito à estabilidade provisória e, por conseguinte, à indenização correspondente, ante a impossibilidade da reintegração, nos termos da Súmula 396/TST, I. Incide, na hipótese, o disposto na Súmula 378, I e II, desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL . 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente.

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Doc. 284.8918.8857.4648

482 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CIRURGIA PÓS-BARIÁTRICA. CARÁTER REPARADOR. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. Caso em exame: 1. Ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, cumulada com indenização por danos morais, cuja causa de pedir versa a respeito da negativa pelo plano de saúde de realização de procedimentos cirúrgicos pós-bariátrica indicados pelo médico assistente, com o fornecimento dos materiais necessários, sob a justificativa de caráter estético e não reparador de acordo com conclusão da área técnica. 2. Sentença de procedência dos pedidos, confir... ()

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Doc. 263.4833.3695.3525

483 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CIRURGIA PÓS-BARIÁTRICA. CARÁTER REPARADOR. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. Caso em exame: 1. Ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, cumulada com indenização por danos morais, cuja causa de pedir versa a respeito da negativa pelo plano de saúde de realização de procedimentos cirúrgicos pós-bariátrica indicados pelo médico assistente, com o fornecimento dos materiais necessários, sob a justificativa de caráter estético e não reparador de acordo com conclusão da área técnica. 2. Sentença de procedência dos pedidos, confir... ()

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Doc. 240.7031.1949.7392

484 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. Recurso do Ministério Público federal. Flagrante. Guardas civis municipais. Busca pessoal. Ilicitude das provas. Fundada suspeita. Não verificada. Constrangimento ilegal evidenciado. Decisão mantida.

1 - Embora não exista ilegalidade na prisão em flagrante realizada por guardas civis municipais, caso não sejam ultrapassados os limites próprios do flagrancial, haverá o reconhecimento da ilegalidade, à espécie, pois não lhe são permitidas as atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil. 2 - A suspeita acerca da atitude suspeita do acusado, ainda que em local conhecido pela prática de tráfico de drogas, não autoriza o consequente procedimento de ap... ()

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Doc. 226.7739.3823.7234

485 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM INTUITO PROTELATÓRIO. PODER DISCRICIONÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.

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Doc. 581.3988.1341.1287

486 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE ESTÁGIO. DESVIRTUAMENTO CONSTATADO PELO REGIONAL. AUSÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO PELAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.

Trata-se de hipótese em que o TRT reconheceu o desvirtuamento do contrato de estágio ao identificar que não foi realizado acompanhamento pelas instituições de ensino. Uma vez que tal acompanhamento constitui requisito de validade desse tipo de prestação de serviço, nos termos da Lei 11.788/2008, correta a decisão regional que o descaracterizou. Agravo a que se nega provimento . CERCEAMENTO DE DEFESA. TESTEMUNHA QUE ATUOU COMO PREPOSTA EM PROCESSOS ANTERIORES. SUSPEIÇÃO DECLARADA. OMI... ()

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Doc. 125.1221.5000.3500

487 - STJ. Cambial. Duplicatas prescritas. Ação de locupletamento ilícito. Juros de mora. Juros moratórios. Termo inicial. Citação válida. Considerações do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema. Decreto 2.044/1908, art. 48.

«... Cumpre destacar que, operada a prescrição da cártula, esta não pode mais ser exigida pela via executiva, mas o ordenamento jurídico garante ao portador do título, por meio da ação de locupletamento, a possibilidade de reaver aquilo que supõe devido do devedor, a fim de que não haja o enriquecimento sem causa deste. Confira-se, o comando normativo do Decreto 2.044/1908, art. 48: Art. 48. Sem embargo da desoneração da responsabilidade cambial, o sacador ou... ()

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Doc. 270.6315.6626.9203

488 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ AMEAÇA EM ÂMBITO DOMÉSTICO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CASA AMARELA, COMARCA DE BARRA DO PIRAÍ ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, QUER PELA SUPERVENIÊNCIA DA PERDA DO INTERESSE DE AGIR, SEJA PELA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, OU, ALTERNATIVAMENTE, A ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO AS HARMÔNICAS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELA OFENDIDA, SUA EX-COMPANHEIRA, ELISANGELA, DANDO CONTA DE QUE, APÓS A DISSOLUÇÃO DA RELAÇÃO CONJUGAL, DIRIGIU-SE À RESIDÊNCIA ANTERIORMENTE COMPARTILHADA COM O IMPLICADO A FIM DE RECOLHER SEUS PERTENCES, SENDO, CONTUDO, OBSTADA EM SEU INTENTO PELO ORA APELANTE, QUEM, ALÉM DE LHE VEDAR O INGRESSO AO IMÓVEL, PROMETEU-LHE CAUSAR MAL INJUSTO, FUTURO E GRAVE, DIZENDO QUE A MATARIA, MAS NÃO PODENDO SER OLVIDADO QUE O PRETÓRIO EXCELSO JÁ FIRMOU POSIÇÃO ACERCA DA INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA BAGATELA, EM SEDE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DOMICILIAR (HC 130.124/MT, REL. MIN. TEORI ZAVASCKI, 2ª TURMA, 21.10.2015 E RHC 133043/MS, J. 10.05.2016), POSIÇÃO QUE NÃO DISCREPA DA CORTE CIDADÃ, CALCADA EM SUA SÚMULA 536 (RESP. 1.537.749, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 6ª TURMA, J. 14.07.2015), A SEPULTAR AS PRETENSÕES RECURSAIS ABSOLUTÓRIAS ¿ OUTROSSIM, EM SE TRATANDO DE FATO QUE SE AJUSTA À MOLDURA LEGAL DE DELITO PERPETRADO EM ÂMBITO DOMÉSTICO, ESTÁ-SE DIANTE DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, DE CONFORMIDADE COM O QUE FOI DECIDIDO, À UNANIMIDADE, PELO PRETÓRIO EXCELSO (ADI Acórdão/STF, PLENÁRIO, REL. MIN. MARCO AURÉLIO, DJE 01/08/2014), A CONDUZIR À REJEIÇÃO DESTA OUTRA TESE ABSOLUTÓRIA CALCADA NA PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DA AGIR ¿ A DOSIMETRIA NÃO DEMANDA AJUSTE, MANTENDO-SE A PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E O QUE SE ETERNIZOU, EM 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO - PRESERVAM-SE, PORQUE CORRETOS, O REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL, BEM COMO A CONCESSÃO DO SURSIS, DIREITO SUBJETIVO PÚBLICO DO APENADO, E PELO PRAZO DE DOIS ANOS ¿ O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSEQUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISERABILIDADE JURÍDICA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APELANTE ¿ NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMENTAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 858.5985.1506.0255

489 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. DENÚNCIA. PLEITOS DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL E REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA. 1.

Ação Mandamental pela qual o Impetrante pretende obter o trancamento da ação penal quanto ao suposto delito praticado contra Roberta, assim como a desclassificação dos fatos com relação a Jorgete para o crime de furto, com relaxamento ou revogação da prisão ou, alternativamente, determinação de antecipação da AIJ. 2. Conforme já destacado na Decisão que indeferiu o pleito liminar, o presente feito veio a mim distribuído em razão de PREVENÇÃO, firmada pela distribuição ant... ()

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Doc. 173.2375.8989.8785

490 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. EFEITOS. NORMA INTERNA DA COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE.

óbices do CLT, art. 896, § 7º e Da Súmula 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Discute-se nos autos a validade ou não da dispensa imotivada promovida pela Equatorial Piauí, após o processo de privatização, à luz da alegação do Autor de que violada norma interna que estabelecia procedimentos para a dispensa sem justa causa de empregados admitidos pela Companhia Energética do Piauí. Os contornos delineados pela Corte Regional ensejam a conclusão de que... ()

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Doc. 386.1205.0893.1787

491 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. EFEITOS. NORMA INTERNA DA COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE.

óbices do CLT, art. 896, § 7º e Da Súmula 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Discute-se nos autos a validade ou não da dispensa imotivada promovida pela Equatorial Piauí, após o processo de privatização, à luz da alegação do Autor de que violada norma interna que estabelecia procedimentos para a dispensa sem justa causa de empregados admitidos pela Companhia Energética do Piauí. Os contornos delineados pela Corte Regional ensejam a conclusão de que... ()

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Doc. 174.0974.6001.1700

492 - STJ. Processual civil e administrativo. Improbidade administrativa. Presença de indícios de cometimento de ato ímprobo. In dubio pro societate. Revisão de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual contra a Petrobras Distribuidora S/A e outros, objetivando a condenação dos réus pela prática de atos ímprobos, consistentes na prorrogação de termos de permissão de uso de áreas destinadas à implantação de postos de serviços de combustível, cujo termo se daria no ano de 2009, mediante negociações a partir de 2003, por mais 240 (duzentos e quarenta) meses, dispensada lici... ()

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Doc. 481.4515.1226.8421

493 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, §2º, II E §2º-A, I, DO CÓDI-GO PENAL. DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE A AUTORIA. VÍTIMA QUE DECLARA QUE O AUTOR DO CRIME ES-TAVA DE MÁSCARA E BONÉ. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM SEDE POLICIAL. NÃO RATIFICA-DO EM JUÍZO. RES FURTIVAE NÃO APREENDIDA COM O ACUSADO. DEPOIMENTO DA OFENDIDA COMO ÚNICA PROVA PRODUZIDA EM JUÍZO. AU-SÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS INQUESTIONÁVEIS. FRAGILIDADE PROBATÓRIA CONSTATADA. PRINCÍ-PIOS DO IN DUBIO PRO REO E DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. MANUTEN-ÇÃO. A

prova coligida aos autos é frágil e inapta para sus-tentar um decreto condenatório, sem que se desme-reça a palavra da vítima como meio de prova válido, desde que confirmado por outras provas, o que, aqui, não ocorreu, uma vez não produzido, no curso da ins-trução, outros elementos probatórios que pudessem corroborar a autoria delitiva imputada ao acusado, em especial ao considerar: i) a vítima relatou, em sede policial e em Juízo, que o autor do delito estava com máscara que cobri... ()

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Doc. 167.0331.3219.6968

494 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. JUÍZO DE DIREITO CRIMINAL COMUM E JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.

Procedimento instaurado para fins de apurar a competência do órgão jurisdicional para analisar requerimento de medidas protetivas e apurar a prática do crime tipificado no art. 129, §9º, do CP, n/f da lei 11.340/06, praticados pelo SAF contra a sua prima. Controvérsia acerca da necessidade de aferição da motivação de gênero para fins de incidência da Lei Maria da Penha. Recente edição da Lei 14.550/23, que acrescentou ao diploma em comento o art. 40-A: ¿Esta Lei será aplicada ... ()

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Doc. 240.9290.5716.4703

495 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Alegada ilicitude das provas. Violação de domicílio. Acórdão que registra a realização de diligências investigativas prévias e o consentimento conferiro pelo próprio morador. Alteração da conclusão. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Manutenção da decisão agravada.

I - O Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema 280 da sistemática da repercussão geral, por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF, ratificou o entendimento segundo o qual a entrada forçada em domicílio depende da apresentação, ainda que posteriormente, da existência de fundadas razões de situação flagrancial no interior da moradia. II - Com respaldo na tese fixada pelo STF, a Quinta Turma deste STJ considera não caracterizada afronta à inviolabilidade domiciliar, quando o i... ()

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Doc. 596.4951.4518.4786

496 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DENÚNCIA OFERECIDA EM DESFAVOR DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGEM/SP, PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA. PRETENSÃO DO IMPETRANTE DE SUSPENSÃO DOS ATOS DA DENÚNCIA. LIMINAR INDEFERIDA. REFORMA. 1.

Trata-se de Agravo de Instrumento aviado contra decisão proferida em Mandado de Segurança, que indeferiu o pedido de concessão da medida liminar formulado pelo impetrante, Prefeito do Município de Vargem/SP, Voltado a suspender a tramitação do processo de Denúncia Cidadão 5/2024 instaurado em seu desfavor, para apuração de infração político-administrativa. 2. Controvérsia que reside na possibilidade de abertura de processo político-administrativo pela Câmara Municipal, calcad... ()

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Doc. 892.1020.2931.1909

497 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿

Lei 11.343/06, art. 33, caput. Pena: 08 anos de reclusão e 800 dias-multa. Regime fechado. Narra a denúncia que o apelante foi preso em flagrante na Rua das Rosas, 30, bairro Novo Horizonte, Porto Real/RJ, local onde guardava e tinha em depósito, de forma compartilhada, para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 84g da substância entorpecente Cannabis Sativa L. vulgarmente conhecida como maconha, acondicionados em 65 sacos de plástico i... ()

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Doc. 240.5150.2990.9256

498 - STJ. Penal e processual penal. Ação penal originária. 1. Operação faroeste. Corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Suposta venda de decisão judicial no julgamento de agravo de instrumento. 2. Preliminares. 2.1. Ausência de prevenção em razão da inexistência de conexão ou continência do objeto do presente processo com o suposto esquema de venda de decisões apurado na apn 940/df. Conexão intersubjetiva e probatória. Feitos decorrentes do inq 1.258/df. Impossibilidade de redistribuição da ação penal. 2.2. Violaçã o do Juiz de garantias. Lei 13.964/2019. Arts. 3º-A a 3º-F do CPP. Inaplicabilidade aos processos penais originários que tramitam no STF e no STJ. Improcedência. 2.3. Necessidade de desmembramento da ação no tocante aos denunciados que documento eletrônico vda41178507 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Maria thereza de assis moura assinado em. 24/04/2024 21:55:35publicação no dje/STJ 3865 de 14/05/2024. Código de controle do documento. 660c2c6b-2854-4f33-ba08-09d0600591b2 não possuem prerrogativa de foro. Conexão entre os fatos imputados aos acusados. Delitos que teriam sido praticados no contexto de organização criminosa. Peculiaridades que demonstram a necessidade de manutenção das investigações e ações conexas sob a competência do STJ. Inexistência de violação do princípio do Juiz natural. 2.4. Ofensa ao princípio do ne bis in idem. Peça vestibular que narra e apura delitos diversos dos que são objeto da apn 940/df. Litispendência não caracterizada. 2.5. Falta de juntada da íntegra das conversas interceptadas. Autos com sigilo levantado. Acesso a todas as provas concedido à defesa. Ausência de requerimento de cópia dos diálogos mencionados. Inviabilidade de reconhecimento de nulidade com a qual concorreu a parte. CPP, art. 565. Inexistência de comprovação dos prejuízos suportados pelo acusado. 2.6. Ausência de perícia contábil. Exordial lastreada em diversos elementos de convicção. Inexistência de afronta ao CPP, art. 158. Prova que pode ser produzida no curso do processo. 2.7. Falta dos documentos que embasam a inicial. Ocultação de provas pelo Ministério Público. Disponibilização à defesa de todos os elementos probatórios já documentados neste feito e nos demais a ele conexos. Eiva não configurada. 2.8. Inépcia da denúncia. Peça que atende os requisitos legais exigidos e descreve crimes em tese. Ampla defesa garantida. Mácula não evidenciada. 3. Justa causa. Existência de elementos de informação suficientes ao recebimento da inicial acusatória. 4. Denúncia recebida.

1 - Trata-se de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal como resultado das investigações que deram origem à Operação Faroeste e que se desenvolveram sob a supervisão da Corte Especial do STJ, na qual se apura a prática dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro decorrentes da suposta venda de decisões judiciais no julgamento do Agravo Documento eletrônico VDA41178507 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419... ()

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Doc. 359.6194.3954.2396

499 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.

Art. 35, caput, c/c 40, IV, ambos da Lei 11.343/06. Penas: de 06 anos, 06 meses e 22 dias de reclusão, em regime fechado, e 1.530 dias-multa, no valor mínimo legal (RAFAEL) e 05 anos e 03 meses de reclusão, em regime fechado, e 1.225 dias-multa, no valor mínimo legal (JOSÉ RODRIGO). Apelantes que, desde data não precisada mas no decorrer do ano de 2022 até pelo menos o mês de novembro daquele ano, nas Comunidades de Vila Aliança, Coréia, Rebu e Taquaral, situadas nos bairros de Senador... ()

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Doc. 171.3560.7015.8800

500 - STJ. Processo penal e penal. RHC. Crime contra a ordem tributária. Trancamento do processo-crime. Extinção da punibilidade. Prescrição da pretensão punitiva. Súmula Vinculante 24/STF. Crime material. Consumação após o lançamento definitivo do crédito tributário. Retroatividade in malam partem não evidenciada. Recurso desprovido.

«1. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que trancamento do processo-crime por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não se infere na hipótese dos autos. Precedentes. 2. Conforme a dicção da Súmula Vinculante 24/STF «... ()

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