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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: acao rescisoria peticao inicial inderimento

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Doc. 876.5692.5721.8756

551 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA DA AUTORA - NULIDADE PROCESSUAL - IMPARCIALIDADE DO MAGISTRADO - NÃO OCORRÊNCIA .

1. O art. 971, parágrafo único, do CPC/2015 apenas recomenda cautela na escolha do relator da ação rescisória, mas não impede totalmente o envolvimento de magistrados que tenham atuado no processo principal. 2. No caso, a Desembargadora Suzy Elizabeth Cavalcante Koury foi relatora da presente ação rescisória no Tribunal Regional e participou do julgamento do acórdão rescindendo, mas não como relatora do processo principal. Não há impedimento absoluto da participação no julgament... ()

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Doc. 376.9367.6391.2517

552 - TST. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. ERRO DE FATO. NULIDADE DE CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA QUE COMPROVA O RECEBIMENTO DO OFÍCIO CITATÓRIO PELA VIÚVA DO RÉU. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO PELO ESPÓLIO. COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA PRELIMINAR. ATINGIMENTO DA FINALIDADE ESSENCIAL. SUPOSTA NULIDADE SUPRIDA. INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 239, § 1º. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1.

Recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou improcedente a ação rescisória. 2. Pretende a parte autora, na presente demanda desconstitutiva, a rescisão de sentença proferida na demanda subjacente, com fundamento no art. 966, V e VIII, do CPC/2015, sob a alegação de que houve nulidade de citação no processo matriz, além do que se fundou a decisão em erro de fato. 3. Da documentação juntada ao presente feito, verifica-se que houve a devida citação do espólio de Carlo... ()

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Doc. 526.6442.4419.2327

553 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. I. O TRT, ao apreciar a ação rescisória calcada no CPC/2015, art. 966, VII, indeferiu o pedido formulado pelo autor de produção de prova pericial e testemunhal, em que objetivava constatar a veracidade dos e-mails apontados como supostas provas novas, bem como seu efetivo recebimento pela ré. II. Recurso ordinário interposto pelo autor em que alega, preliminarmente ao mérito, nulidade do processo por cerceamento de defesa, sob o argumento de que as diligências requeridas eram imprescindíveis ao julgamento do mérito da rescisória. III. Nos termos do CPC/2015, art. 370, caberá ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. IV. In casu, ao afastar a pretensão rescisória calcada no, VII, do CPC/2015, art. 966, o TRT fundamentou sua conclusão no sentido de que os documentos acostados pela parte autora não se prestam como prova nova, pois eram passíveis de utilização anteriormente ao trânsito em julgado da decisão rescindenda. V. Assim, diante do indeferimento da pretensão rescisória pela ausência do requisito da impossibilidade absoluta de utilização da suposta prova nova, resta evidenciada a inutilidade da produção das provas com o fim de constatar a veracidade dos e-mails e o seu recebimento pela ré, pois tais diligências em nada alterariam a conclusão do julgado, de modo que não se cogita de nulidade do acórdão recorrido por cerceamento do direito de defesa, impondo-se a rejeição da preliminar. VI. Ademais, uma vez adotado o CPC, art. 966, VII como causa de rescindibilidade, a prova apresentada deve possuir a capacidade para, por si só, alterar o resultado proferido na decisão rescindenda, não havendo espaço para dilação probatória nos autos da rescisória a fim de demonstrar que a ré teria recebido os referidos e-mails para, só então, ser a prova capaz de lhe assegurar um pronunciamento favorável. VII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. 2. CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O, VII do CPC/2015, art. 966 dispõe que a decisão de mérito, transitada em julgado, será rescindível quando obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova, cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. II. Para que a prova nova tenha aptidão de extirpar a qualidade de coisa julgada obtida pela decisão rescindenda, impõe-se averiguar a adequação cronológica quanto à existência e à obtenção. III. No que tange à existência, faz-se imprescindível que a prova nova preexista à decisão rescindenda, porque a causa de rescindibilidade do, VII do CPC/2015, art. 966, em última análise, visa oportunizar à parte inocente a capacidade de alterar a conclusão do julgador a partir da apresentação de uma prova contundente e decisiva de que não conhecia ou de que não pôde fazer uso. De outro lado, no que concerne à obtenção, a prova nova deve necessariamente ser conhecida ou passível de utilização após o transito em julgado da decisão rescindenda. IV. No caso dos autos, as provas reputadas novas pelo autor consubstanciam-se em dois e-mails que ele teria enviado à empregadora ré, nos anos de 2015 e 2016, com cópia, em anexo, da carteira de trabalho e do extrato previdenciário do trabalhador. V. Por meio dos referidos documentos, o autor busca comprovar que, anteriormente a sua dispensa, apresentou à empregadora documentos aptos a comprovar o seu efetivo tempo de serviço, fazendo jus à estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva e não reconhecida no acórdão rescindendo, por ausência de prova da efetiva comunicação. VI. Conquanto sejam os documentos juntados aos autos «cronologicamente velhos», pois datam de 02/12/2015 e 15/01/2016, sendo sua existência, portanto, anterior à decisão rescindenda, prolatada em 06/ 0 6/2017, a parte não se desincumbiu do ônus de demonstrar o momento em que obteve as provas novas, havendo mera alegação de que « o documento foi obtido após o trânsito em julgado, e que não pôde fazer uso à época da propositura da ação, por não mais ter acesso ao e-mail corporativo da empregadora «, o que não se revela suficiente ao corte rescisório com supedâneo no, VII do CPC/2015, art. 966, porquanto imperiosa a demonstração inconteste de que as provas tornaram-se conhecidas ou passíveis de utilização somente após o trânsito em julgado da decisão rescindenda. VII. Ademais, conforme consta no acórdão recorrido, embora o autor já citasse os e-mails desde a petição inicial do processo originário, não promoveu nenhuma diligência naqueles autos a fim de provar a existência das aludidas provas, circunstância que inviabiliza a pretensão rescisória sob o viés da cabal impossibilidade de utilização da prova anteriormente ao trânsito em julgado da decisão, que não restou demonstrada. VIII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 220.8111.0443.2722

554 - STJ. processual civil. Administrativo. Ação rescisória. Defensoria pública. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Violações dos arts. 267, 458, 535 e 536 do CPC/1973. Não configuradas.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais contra acórdão proferido objetivando suspensão provisória de efeitos da decisão, bem como suspensão do processo de execução de sentença. No Tribunal a quo, acolheu-se a preliminar de ilegitimidade ad causam e extinguiu-se o processo sem resolução do mérito. II - Não se vislumbra a indicada violação dos arts. 267, 458, 535 e 536 do CPC/1973, a título de omissão de questão... ()

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Doc. 287.8466.7530.2681

555 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO FUNDADA NO INC. V DO CPC, art. 966. VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. VALOR DA MULTA E AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. AFRONTA AOS ARTS. 537 DO CPC E 170, INC. II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NÃO CONSTATAÇÃO.

1. O acordão rescindendo manteve a sentença que declarou nula a revogação unilateral da política de benefícios vigentes à época em que os substituídos eram empregados do HSBC, banco sucedido, e condenou o Bradesco, sucessor, a se abster de revogar, quanto a tais empregados, a política em questão. Determinou que « esta decisão deverá ser observada a partir de sua ciência por parte do demandado « e fixou « multa de R$500.000,00 por trabalhador atingido pela desconsideração, por... ()

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Doc. 210.5120.8685.5669

556 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Razões que não impugnam, especificamente, o fundamento da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - A decisão ora agravada conheceu do Recurso Especial e deu-lhe provimento, ao fundamento de que o acórdão recorrido estaria em desacordo com a jurisprudência do STJ, no sentido de que «viola o CPC/1973, art. 295, V, e CPC/1973, art. 490, I, a decisão que indefere liminarmente a Ação Rescisória, fundada na tese no sentido de que a não ocorrência d... ()

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Doc. 237.7803.4100.1199

557 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . 1. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS NA AÇÃO SUBJACENTE. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422/TST . 1.1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC/2015, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. 1.2. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 1.3. No caso, o recurso ordinário foi desprovido em razão de óbice processual, por ausência de pronunciamento acerca da matéria na decisão rescindenda, na esteira da Súmula 298/TST, I. Contudo, em seu agravo, o autor reitera os mesmos argumentos invocados na petição inicial e renovados em recurso ordinário, sem tecer uma linha sequer acerca da barreira processual indicada como impeditivo da constatação de violação literal de lei. 1.4. Logo, na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do apelo, deve-se reputá-lo como desfundamentado. Agravo não conhecido . 2. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ADICIONAL DE PENOSIDADE. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). DANO MORAL. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. 2.1. Irreparável a decisão monocrática em que mantida a improcedência da ação rescisória, quanto aos temas em epígrafe, porquanto as teses invocadas pelo autor dizem respeito ao próprio exame das provas produzidas na reclamação trabalhista subjacente. 2.2 Com efeito, sua insurgência direciona-se à valoração dos depoimentos tomados em audiência naquela demanda, no sentido de conferir maior credibilidade aos relatos da testemunha indicada pela reclamada, por ser a única a laborar com o reclamante durante o período imprescrito. Não se vislumbra, nesse aspecto, violação do devido processual legal. 2.3. Tampouco há falar em afronta às regras de distribuição do encargo probatório, uma vez que as controvérsias foram resolvidas com base nas provas efetivamente produzidas, de modo que não foi necessário recorrer ao ônus da prova. 2.4. No mais, para se concluir pela afronta aos dispositivos que tratam dos temas de mérito das horas extras, intervalos, periculosidade e penosidade, seria necessário adentrar e revalorar o acervo probatório da ação subjacente, inviável sob o enfoque do CPC/1973, art. 485, V . 2.5. Como as premissas fáticas registradas em sentença não contemplam a prestação de horas extras inadimplidas, a redução de intervalo entre jornadas ou o labor em condições perigosas ou penosas, não há como cogitar de violação das normas que garantem o pagamento de contraprestações remuneratórias relativas a cada hipótese de incidência. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. 201.5680.9002.0400

558 - STJ. Processual civil. Militar. Ação ordinária. Pedido de cassação dos proventos da inatividade. Decisão do conselho de justificação. Natureza administrativa. Descabimento de honorários recursais. Ausência de honorários na origem.

«1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos (fls. 294-295, e/STJ): «Esta Especializada já firmou entendimento de que § 4º da CF/88, art. 125, da (redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004) estabeleceu reserva absoluta de competência para os Tribunais de Justiça Militar decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (...) Possuindo natureza judicial e já tendo transitado em julgado aos 12/07/2012,... ()

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Doc. 106.3030.5000.3200

559 - STJ. Ação rescisória. Justiça gratuita. Depósito do CPC/1973, art. 488, IIao beneficiário da justiça gratuita. Inexigibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 1.060/50, arts. 3º e 9º. CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIV. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 490, II.

«... Todavia, embora o depósito estabelecido pelo CPC/1973, art. 488, II, não se enquadre como custas ou despesas processuais, a ausência de seu recolhimento prévio ocasiona o indeferimento da petição inicial, de acordo com o CPC/1973, art. 490, II. Com efeito, o exercício do direito de ação nessa hipótese está condicionado ao recolhimento do depósito, de modo que exigir essa quantia aos beneficiários da justiça gratuita, estar-se-ia privando-os do direito constitucional de ace... ()

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Doc. 231.0021.0928.5589

560 - STJ. Processual civil. Na origem. Agravo interno decisão monocrática que negou seguimento à apelação cível. Ausência de profligação da decisão hostilizada. Falta de impugnação específica aos fundamentos da sentença. Inobservância do art. 932, III, c/c o art. 1.010, III, CPC/2015. Preliminares de inaplicab1lidade do CPC/2015 e de falta de fundamentação da decisão rejeitadas. Regra existente tanto na Lei nova quanto na Lei revogada. Julgados aplicáveis ao caso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. II - O STJ firmou entendimento, de forma pacífica, que, ao verificar tratar-se de pedido genérico, é obrigação legal do juízo oportunizar à parte, nos termos do CPC/2015, art. 321, a possibilidade de emendar a inicial... ()

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Doc. 599.0572.4740.0312

561 - TJSP. AÇÃO QUERELA NULLITATIS -

(Sentença e Acórdão) - Alegação do autor que foi vencido em primeiro grau de jurisdição e também no segundo. Acredita que o v. Acórdão é resultado das decisões equivocadas pois violou literal dispositivo de Lei, razão pela qual merece ser reformado, o benefício da assistência judiciária mantido, pós sentença e apelação. O Autor foi citado por Mandado para pagamento de débito relativo à Certidão de Inscrição em Dívida Ativa, Protocolo no Sistema 11524/2009, tendo como Co... ()

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Doc. 201.7951.6835.2817

562 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº. 13.105/2015. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE INDEFERIU O MANDADO DE SEGURANÇA COM FUNDAMENTO NO ART. 5º, XXXVI DA CF/88, SÚMULA 268/STF E SÚMULA 33/TST, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO ORDINÁRIO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ATACADA, LIMITANDO-SE À REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS DO MÉRITO DA IMPETRAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422 DESTE SODALÍCIO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. 1.

No caso dos autos, o mandado de segurança teve a petição inicial indeferida, com fulcro nos arts. 5º, II, e 10 da Lei 12.016/09, com consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, I, por entender o TRT pelo não cabimento da ação para reavivar matéria já transitada em julgado. 2. O regional fundamentou que «embora a interpretação acerca da existência de imunidade relativa a execução encontre forte amparo no ordenamento pátrio, inclusive n... ()

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Doc. 211.9524.5000.0000

563 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Indeferimento liminar. Súmula 267/STF. Agravo interno. Argumentação genérica. Decisão agravada não atacada especificamente. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ.

«1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática (fls. 32-33, e/STJ) que indeferiu liminarmente o Mandado de Segurança, sob o fundamento de aplicação da Súmula 267/STF e em razão da ausência de ilegalidade na decisão proferida pela Quinta Turma do STJ. 2 - O agravante repisa os argumentos da petição inicial e afirma que «(...) da leitura da decisão ora agravada, em seus tres tópicos, trata-se de decisão imotivada, CITRA, EXTRA E ULTRA PETITA». Acrescenta ... ()

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Doc. 133.3032.5000.0800

564 - STJ. Ação rescisória. Responsabilidade civil. Dano moral. Lei de imprensa. Não recepção. STF. ADPF Acórdão/STF. Cabimento da via eleita. Ação de indenização. Publicação de notícias lesivas à honra do autor. Extrapolação do dever de informação. Condenação por danos morais e à publicação de sentença nos mesmos veículos de comunicação utilizados na prática no ilícito. Condenação baseada na legislação civil. Violação de literal disposição de lei. Não ocorrência. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 343/STF. Aplicabilidade. Princípio da legalidade. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. Precedentes do STF. CPC/1973, art. 485, V. Lei 5.250/1967. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... Cinge-se a controvérsia a perquirir se, diante do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF Acórdão/STF pelo Supremo Tribunal Federal - que considerou não recepcionado pela Constituição Federal todo o conjunto de dispositivos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) -, pode subsistir a condenação à publicação da sentença no mesmo veículo de comunicação em que a ofensa haja sido veiculada como forma de reparação adicional do dano. Registre-se, de ... ()

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Doc. 804.1558.4793.6974

565 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO ART. 966, II DO CPC/2015. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO PROLATOR DA DECISÃO RESCINDENDA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NOS RES

N.os 586.453 E 583.050. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A recorrente pleiteia a rescisão da coisa julgada produzida no processo matriz com fundamento no, II do CPC/2015, art. 966, ao fundamento de que a Justiça do Trabalho seria materialmente incompetente para julgar lides relativas à complementação de aposentadoria, tema que constituiu o objeto do processo matriz. 2. Registre-se, inicialmente, que, em se tratando de ação rescisória fundada em incompetência do Juízo prolator da decisão resci... ()

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Doc. 902.6485.2072.1656

566 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, V. HABILITAÇÃO NO SEGURO-DESEMPREGO. SENTENÇA QUE HOMOLOGA PARCIALMENTE O ACORDO. TERMO DE CONCILIAÇÃO EM QUE SE POSTULA A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO DE ALVARÁ À SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA PARA HABILITAÇÃO NO SEGURO-DESEMPREGO. INDEFERIMENTO. PRAZO DE 120 DIAS PARA REQUERIMENTO DA PARCELA JÁ EXAURIDO AO TEMPO DA HOMOLOGAÇÃO. TRANSAÇÃO EM DESALINHO COM O ART. 844 DO CÓDIGO CIVIL E COM O ART. 14 DA RESOLUÇÃO 467/2005 DO CODEFAT. OBJETO ILÍCITO. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. PRONUNCIAMENTO PELO JUIZ. ART. 168, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO. INCÓLUMES OS arts. 764, § 3º, DA CLT E 840 DO CÓDIGO CIVIL. I. Ação rescisória ajuizada com amparo no CPC/2015, art. 966, V, pretendendo desconstituir sentença que homologou parcialmente termo de conciliação, especificamente no quanto não homologou cláusula pertinente ao seguro-desemprego, na qual se requereu ao juízo a atribuição de efeito de alvará à sentença a fim de que a reclamante se habilitasse para recebimento da parcela em razão da pactuação sobre a modalidade de extinção do contrato de trabalho no sentido de afastar a justa causa. Indicação de violação à norma jurídica insculpida nos arts. 764, § 3º, da CLT e 840 do Código Civil. II. De início, cumpre registrar que a pretensão desconstitutiva recai sobre a cláusula não homologada pelo juízo referente ao pedido de seguro-desemprego e encerra conteúdo de mérito equivalente à improcedência da pretensão . III. Petição inicial da reclamação trabalhista em que, em relação ao seguro-desemprego, postulou-se sua indenização no importe de cinco parcelas. IV . Consoante o art. 13 da Resolução 467/2005 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, vigente ao tempo da dispensa e da sentença rescindenda, o Requerimento do Seguro-Desemprego - RSD e a Comunicação de Dispensa - CD serão fornecidos pelo empregador. V. De outro lado, o art. 14 da citada Resolução estabelece que o requerimento de habilitação no seguro-desemprego dever ser encaminhado pelo trabalhador a partir do 7º (sétimo) e até o 120º (centésimo vigésimo) dia subsequente à data da sua dispensa. VI . No caso em exame, no processo matriz, em relação ao seguro-desemprego, a reclamante jamais pretendeu a emissão de guias, direcionando seu pedido ao empregador como obrigação de pagar, haja vista a postulação da parcela de forma indenizada. VII. Assim, no termo de conciliação, apresentado em 12/3/2018, as partes, ao pactuarem a habilitação por determinação judicial, sem emissão de guias pelo empregador, não utilizaram da liberdade do consentimento para pôr fim à lide em torno do seguro-desemprego através de concessões recíprocas, pois, em verdade, pretenderam imputar ônus a terceiros para alcançar objetivo vedado pela lei, haja vista que, ao tempo da homologação, 5/4/2018, já havia decorrido mais de 120 dias da dispensa (16/11/2017), o que obsta a concessão do seguro-desemprego, sendo irrelevante a alteração da modalidade da dispensa. VIII. Em tal circunstância, a reclamante somente poderia obter o equivalente às parcelas de seguro-desemprego de forma indenizada e paga pelo empregador, de modo que, ao ajustar acordo bilateral imputando ao juízo o dever de emitir as guias através de sentença com força de alvará e ao agente pagador, no caso, a Caixa Econômica Federal, a satisfação da pretensão, com ônus para o Fundo de Amparo ao Trabalhador, em vez da indenização a cargo da reclamada, o acordo entabulado entre reclamante e reclamada afetou a esfera jurídica de terceiros, em flagrante desalinho com o disposto no CCB, art. 844, segundo o qual « a transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível «. IX . Portanto, as partes postularam a homologação de termo de conciliação cujo objeto do negócio jurídico, em 5/4/2018, era ilícito, pois vedada a concessão do seguro-desemprego após 120 dias contados da data da dispensa, bem como em desalinho com o CCB, art. 844, estando configurada a invalidade do negócio jurídico, a teor do art. 166, II, do Código Civil, segundo o qual é nulo o negócio jurídico quando o objeto for ilícito. X. Tratando-se de negócio jurídico nulo, não poderia o magistrado homologar tal acordo no tocante ao seguro-desemprego, haja vista que o art. 168, parágrafo único, do Código Civil impõe ao juiz o dever de pronunciar as nulidades, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes. XI . Dessarte, não se vislumbra nenhuma afronta à manifestação de vontade das partes, estando incólumes os arts. 764, § 3º, da CLT e 840 do Código Civil, pois, repita-se, ao tempo em que homologado o termo de conciliação, a reclamante já não poderia requerer a habilitação no seguro-desemprego, sendo irrelevante a reversão da justa causa, de modo que a ação rescisória não prospera com supedâneo no CPC/2015, art. 966, V. XII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 932.4181.1431.5134

567 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. ADC 16 E TEMA 246. ART. 5º, LV, DA CF. SÚMULA 331/CPC, V. DISTRIBUIÇÃO E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SEGURANÇA JURÍDICA. APLICAÇÃO DAS Súmula 83/TST. Súmula 298/TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 97 DA SBDI-II. 1. A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública sobre as obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (Lei 8.666/93) . Esse entendimento foi esposado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16/2010, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Posteriormente, foi ele referendado naquela Suprema Corte quando do julgamento do Tema 246 da Tabela de Teses de Repercussão Geral (RE Acórdão/STF - DJE de 12/9/2017). 2. Na espécie, o Relator do Recurso de Revista, diante do julgamento RE Acórdão/STF (Tema 246), partiu da premissa de que a condenação subsidiária pressupõe «fundamentação adequada acerca das circunstâncias de fato e de direito que demonstrem a existência de nexo causal entre o dano e a faute du service, no caso, faute administrative, sob pena de contrariedade à decisão vinculante proferida na ADC 16 (Lei 9.868/1999, art. 28, parágrafo único) e à tese fixada no Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF». Com base nessa diretriz e na ausência de «registro de circunstâncias de fato e de direito capazes de demonstrar a existência de nexo causal entre o dano causado ao trabalhador e a conduta administrativa», afastou a responsabilidade subsidiária do contratante público. 3. A decisão rescindenda não se afastou da diretriz da Súmula 331/TST, ao constatar, diante da moldura fática-jurídica revelada pela última instância de prova, que o reconhecimento sobre a ausência de fiscalização e de censura às práticas antijurídicas do prestador de serviços decorreram do mero descumprimento do contrato, à míngua de elementos concretos que pudessem firmar convicção em sentido diverso. 4. Não houve, na decisão rescindenda, a formação de um juízo de valor capaz de evidenciar a alegada violação dos arts. 818, II, § 1º da CLT e 373, II, § 1º, do CPC, notadamente no que tange à inversão do ônus da prova, à luz de sua aptidão, e, nessa toada, aquilatar a hipótese de produção de prova diabólica. 5. Aplica-se igualmente a diretriz consubstanciada nas Súmula 83/TST e Súmula 343/STF quando em perspectiva o tema da inversão do ônus probatório que envolve a responsabilização subsidiária da administração, por se tratar de matéria ainda controvertida. 6. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida em 11/12/2020, nos autos do RE 1298647, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria, consolidada no Tema 1.118. Fê-lo admitindo a existência de controvérsia sobre o assunto no âmbito da própria Corte, o que, por seu turno, desautoriza a aplicação da Súmula 343/STF, conforme entendimento ali externado em diversos precedentes. 7. Constate-se a higidez do art. 5º, LV, da CF, uma vez que eventual violação do acenado dispositivo constitucional somente se daria de forma reflexa, após constatado grave equívoco na avaliação da matéria pelo prisma da distribuição e inversão do ônus probante. Incide, na hipótese, o óbice da Orientação Jurisprudencial 97 da SBDI-II. 8. Pedido julgado improcedente. ERRO DE FATO. ÔNUS DA PROVA 1. As regras que disciplinam a distribuição e inversão do ônus da prova não podem ser consideradas como fato determinante, sobre o qual o julgador teve uma falsa percepção, negando-o quando existente ou o admitindo embora inexistente. Eventual equívoco na sua avaliação conduziria, pois, a erro de julgamento, alheio à hipótese prevista no CPC, art. 966, VIII. 2. Pedido de rescisão julgado improcedente. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Ação Rescisória - 1001574-84.2021.5.00.0000, em que é AUTOR ADEMIR FERREIRA DA SILVA e são RÉUS QUALITÉCNICA EMPRESA NACIONAL DE SERVIÇOS LTDA. e MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. R E L A T Ó R I O Ademir Ferreira da Silava ajuizou Ação Rescisória, com pedido de tutela de urgência, em desfavor de Qualitécnica Empresa Nacional de Serviços Ltda. e Município de São Paulo, postulando a rescisão da decisão monocrática lavrada nos autos do Processo TST-AIRR-1000515- 56.2017.5.02.0611. Por meio do referido decisum, o e. Relator, Ministro Evandro Valadão, após prover o Agravo de Instrumento, conheceu do Recurso de Revista, por violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, e, no mérito, deu-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária do Município de São Paulo pelos créditos trabalhistas reconhecidos em favor da parte reclamante. Postulou, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita e deu à causa o valor de R$6.842,46.A Ação Rescisória veio calcada no art. 966, V e VIII, do CPC, tendo o autor apontado à violação os arts. 5º, IV, XXXVI, LV, 37, §§ 5º e 6º, da CF; 818, II, § 1º, da CLT e 373, II, § 1º do CPC e contrariedade à Súmula 331, IV e V do TST. Por meio da decisão de fls. 278, foram concedidos ao autor os benefícios da justiça gratuita. Indeferiu-se, na oportunidade, o pedido de sobrestamento dos autos, porquanto não determinada, pelo e. Ministro Relator do RE Acórdão/STF, a suspensão nacional de todos os processos que envolvem o Tema 1.118.Somente o Município de São Paulo apresentou defesa, mediante razões de fls. 289/326, qualificando-a como documento sigiloso. Nela, invocou o indeferimento da petição inicial, por ausência de pedido de novo julgamento; equívoco no pedido de rescisão da sentença; ausência de pedido contra o devedor principal e ausência do depósito prévio. Ainda em preliminar, apontou a ausência de certidão do trânsito em julgado da decisão; falta do pedido de rescisão e de requerimento de citação; inadequação da via eleita em face da impossibilidade de reexame de provas e ausência de recurso próprio para atacar a decisão rescindenda. No mérito, postulou a improcedência do pedido de rescisão. Por meio da decisão de fls. 333, foi determinada a aplicação da regra geral de publicidade dos atos processuais, nos termos do CPC, art. 189 c/c 93, IX e X, da CF. O autor apresentou réplica a fls. 351/352.Encerrada a instrução processual (fls. 354), as partes não apresentaram razões finais, conforme certificado a fls. 372.Parecer do Ministério Público do Trabalho, da lavra da Subprocurador-Geral do Trabalho Adriana S. Machado, pela admissão da Ação Rescisória e, no mérito, pela improcedência do pedido (fls. 364/371).

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Doc. 903.6653.4713.3522

568 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 217-A, CAPUT, C/C ART. 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, À PENA DE 15 (QUINZE) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO, CUJO TRÂNSITO EM JULGADO SE OPEROU EM 28.11.2019. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, QUE PLEITEIA A DESCONSTITUIÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO OBJURGADA, ARGUINDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, E, NO MÉRITO, POSTULANDO A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE RECONHECIMENTO DE INIMPUTABILIDADE SUPERVENIENTE E CONSEQUENTE FIXAÇÃO DE MEDIDAS DE SEGURANÇA. AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA, REJEITADA A QUESTÃO PRÉVIA ARGUIDA, E, NO MÉRITO, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Ação de Revisão Criminal, proposta por Adão Ribeiro Riquelme, representado por advogadas constituídas, com fulcro no CPP, art. 621, I, visando rescindir sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Macaé, nos autos da ação penal 0001732-10.2012.8.19.0028, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado requerente por infração aos art. 217-A, c/c art. 226, II, ambos do CP, fixando-lhe a pena de 15 (quinze) anos de reclusão ... ()

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Doc. 220.7010.1937.9466

569 - STJ. processual civil. Reclamação. PUIL. Sucedâneo recursal. Não cabimento. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que julgou reclamação, com pedido de liminar, contra decisão proferida pela Quinta Turma Recursal do Rio Grande do Sul que manteve a decisão que inadmitiu o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (fl. 16/17), relativamente ao indeferimento da gratuidade de justiça. Afirma que a decisão é contrária às normas processuais em vigor, assim como ao entendimento jurisprudencial do STJ em casos semelhantes (fls. 114-142), qu... ()

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Doc. 197.0632.5000.0000

570 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Indeferimento liminar. Ausência de teratologia ou flagrante ilegalidade. Agravo interno. Argumentação genérica. Decisão agravada não atacada especificamente. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ.

«1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática (fls. 430-433, e/STJ) que indeferiu liminarmente o Mandado de Segurança, considerando que não há teratologia ou flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2 - Ressaltou-se que a pretensão do impetrante é reformar o acórdão proferido pela Terceira Turma do STJ que, motivadamente, rejeitou os Embargos de Declaração opostos no AREsp. Acórdão/STJ, explicitando que «os aclaratórios não se prestam à man... ()

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Doc. 545.0985.4559.0049

571 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA .

A partir da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, a concessão do benefício da justiça gratuita passou a ser condicionada à comprovação da insuficiência de recursos, bem como facultou ao julgador outorgar o mencionado benefício aos que recebem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Diante dessa previsão, esta Corte Superior vem consolidando o entendimento de que o referido dispositivo deve ser interpreta... ()

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Doc. 757.5144.1257.7429

572 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PRATICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. EMPREGADO ACOMETIDO DE DOENÇAS ORTOPÉDICAS. INCAPACIDADE ATESTADA POR ATESTADO E LAUDO MÉDICOS PARTICULARES E POR CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA (B-31) NA PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS DOENÇAS E O TRABALHO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO CONFIGURADA EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO À REINTEGRAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 371/TST. ENCERRAMENTO DO LAPSO TEMPORAL EM QUE SE RECONHECEU A INCAPACIDADE ANTES DA PROLAÇÃO DO ATO DITO COATOR. DESCARACTERIZAÇÃO DA SUSPENSÃO DO CONTRATO NA ATUALIDADE. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE E ILEGALIDADE DO ATO DITO COATOR. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. RECURSO PROVIDO. I - O cerne da questão consiste em saber se indevida a concessão da segurança que deferiu a antecipação da tutela de reintegração do impetrante/reclamante ao emprego e de restabelecimento do plano de saúde e cassou o ato dito coator, como pretende que seja reconhecida a recorrente, passando pela análise quanto ao preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300. II - A inaptidão por doença não ocupacional, mesmo à época da dispensa ou ainda no curso do aviso prévio indenizado, não torna inválido o ato rescisório e, portanto, não garante a reintegração ao emprego com fundamento na estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/1991, art. 118 e Súmula 378/STJ, pois estes exigem a caracterização do nexo de causalidade entre a enfermidade e o trabalho. No caso, a prova pré-constituída, na qual se incluem exames, atestados e laudos médicos particulares referentes a doenças ortopédicas nos ombros, além da declaração de concessão de auxílio-doença previdenciário (B-31) ao obreiro, revela a incapacidade laborativa do reclamante durante a projeção do aviso prévio, mas não demonstra a existência de nexo de causalidade entre as doenças e o trabalho. Isso porque não consta dos autos qualquer documentação que demonstre tal nexo, muito menos que detenha força probante igual ou superior à conclusão do médico perito do INSS quanto à inexistência de nexo causal das enfermidades com o trabalho e à consequente concessão do B-31, tendo em vista que o servidor detém fé pública. Assim, não se vislumbra probabilidade do direito à reintegração fundada na estabilidade provisória da Lei 8.213/91, art. 118. III - O pedido de reintegração ao emprego, na inicial da ação matriz, também está embasado na alegação de dispensa discriminatória por estar doente o trabalhador. Por outro lado, a situação de saúde do empregado no momento da dispensa, na qual se fundou o ato coator, relaciona-se diretamente à alegação de dispensa discriminatória, causa de pedir do pleito de reintegração. Assim, essa motivação, conjugada com o efeito devolutivo em profundidade do recurso (CPC, art. 1.013, §1º), torna necessário o exame da matéria, até porque a petição inicial da reclamação trabalhista compõe a prova pré-constituída dos autos, não podendo ser ignorada na análise do pleito. Ademais, o juiz, ainda que em cognição sumária, tem por dever conceder a antecipação de tutela se presentes os requisitos legais do CPC, art. 300, configurando também ilegalidade e abusividade ao direito da parte requerente o indeferimento do pedido nessas circunstâncias. Para configuração da dispensa discriminatória em tutela provisória, o conteúdo probatório deve levar a crer minimamente que a despedida se deu por motivo alheio ao desempenho funcional do empregado, relacionado a uma distinção, exclusão ou preferência de qualquer ordem tida pelo empregador como impeditiva da sua manutenção no emprego, o que não se observa no caso concreto. (Lei 9.029/1995, art. 1º; Convenção 111 da OIT, art. 1º-1). Ademais, as doenças apreciadas nos autos não são consideradas estigmatizantes a ponto de se presumir discriminatória a despedida pelo adoecimento em si, não autorizando a incidência da Súmula 443 deste Tribunal. IV - Em conclusão, a situação suscita a incidência por analogia dos arts. 476 da CLT e 63 da Lei 8.213/91, que reconhecem licenciado o empregado no período de gozo de auxílio-doença, configurando hipótese de suspensão de contrato de trabalho enquanto durar tal circunstância. Enseja também a aplicação da Súmula 371/STJ. Desta feita, a suspensão do contrato de trabalho apenas inviabiliza o imediato rompimento do pacto laboral, que somente pode se concretizar após a alta médica, sem, entretanto, dar substrato à reintegração, uma vez que inexiste nulidade a ser reconhecida. Destaca-se, no caso, que o lapso temporal em que se reconheceu a incapacidade, seja por meio de atestado e laudo médicos (15 e 120 dias), seja por meio de concessão do benefício B-31 (até 29/8/2022), se findou antes da prolação do ato dito coator, sem sinal de prorrogação, razão por que, na atualidade, não há mais que se falar em suspensão de contrato de trabalho. Neste contexto, ausente a probabilidade do direito, atesta-se o não preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300, não se vislumbrando abusividade ou ilegalidade do ato dito coator por indeferir a tutela de urgência. Diante do exposto, merece provimento ao recurso ordinário para afastar a decisão regional que concedeu a segurança, ficando mantido o ato impugnado que indeferiu a antecipação da tutela de reintegração ao emprego. Recurso ordinário provido.

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Doc. 428.6351.1315.6107

573 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Situação em que o Tribunal Regional assentou que « a reclamada não colacionou aos autos comprovantes de pagamento das verbas rescisórias, nem do recolhimento da indenização de 40% do FGTS (CLT, art. 818, II e Súmula 461/TST) «. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da Agravante, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TS... ()

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Doc. 665.3068.7809.4987

574 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO. INCLUSÃO DA EMPRESA « PARAGON COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA « NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CPC/2015, art. 1010, II E SÚMULA 422/TST, I. CONHECIMENTO PARCIAL.

1. Mandado de segurança aviado por ex-sócio de uma das empresas incluídas no polo passivo da execução em razão do reconhecimento de sucessão de empregadores, no qual o Impetrante impugna diversos atos praticados pelo Juízo de primeira instância na fase de cumprimento de sentença nos autos originários. 2. Ao denegar segurança, o Tribunal Regional fundamentou, quanto à pretensão de « declaração da prescrição intercorrente e da prescrição quinquenal «, que não é cabível ... ()

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Doc. 429.7260.3337.8911

575 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADAS E ADICIONAL NOTURNO. 1 - Quanto ao intervalo interjornada, verifica-se que o trecho da decisão recorrida, transcrito no recurso de revista, não demonstra o prequestionamento da matéria, de modo que, ao não observar a exigência de indicar o trecho da decisão do Tribunal Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia (CLT, art. 896, § 1º-A, I), a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado a fundamentação jurídica invocada. 2 - Por outro, no tocante ao adicional noturno, o Regional, soberano quanto ao acervo fático probatório, consignou que, conforme o depoimento pessoal do próprio reclamante, a jornada não passava das 22 horas. Assim, para se chegar à conclusão pretendida, necessário seria revolver fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 3 - Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CÁLCULOS. Delimitação do acórdão recorrido : «o reclamante protesta, preliminarmente, pela juntada do acórdão proferido nos autos 0010715-42.2017.5.03.0020, proferido pela Décima Turma deste Regional em 17/04/2018, e no qual lhe foram deferidas diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial. Ato contínuo, no mérito, vindica sejam as horas extras reconhecidas neste feito calculadas segundo o salário reconhecido naquela demanda . O que o autor postula, de fato, são reflexos de diferenças decorrentes de equiparação salarial em horas extras. Ocorre que tal pedido não foi formulado na petição inicial (ID. 5413169 - p. 8 e segs.). Destaco, por oportuno, que o reclamante não informou ao juízo a respeito da possibilidade de conexão entre as demandas, ou mesmo da potencial existência de decisões conflitantes, vindo a noticiar que movia outra lide contra a ré apenas em audiência, após encerrada a instrução (ID. ea8c42b - p. 2) e, frise-se, somente depois de obter decisão favorável naqueles autos (ID. 5082c6b). De todo modo, consoante CPC, art. 141, « o juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte «. Sendo assim, é inviável conhecer do pedido, pois extrapola os limites objetivos da lide fixados na petição inicial, inovando acerca da matéria fática e jurídica debatida nestes autos . Pelo exposto, fica prejudicada a análise acerca da preliminar de juntada do acórdão proferido nos autos 0010715-42.2017.5.03.0020. Outrossim, não conheço do pedido de apuração das horas extras segundo o salário arbitrado no processo 0010715-42.2017.5.03.0020, por se tratar de evidente inovação recursal «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se verifica o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Não havendo transcendência, nega-se provimento ao agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1 - O Regional, soberano quanto à análise do acervo fático probatório, assentou as seguintes premissas fáticas: o preposto confessou que o reclamante desempenhava funções ordinárias, sem caráter de gestão; o reclamante cumpria jornada fixa de trabalho; e, embora coordenasse uma turma, reportava-se ao engenheiro e ao departamento de pessoal. 2 - Assim, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, necessário seria revolver fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST, cuja incidência impede, por si só, o conhecimento do recurso de revista. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICIDADE. 1 - O Regional, com base no acervo fático probatório, especialmente na prova pericial, assentou que o reclamante atuava no interior de subestações, sem que a planta elétrica fosse desenergizada, fazendo jus, portanto, ao adicional de periculosidade. 2 - Por outro lado, consignou que a ré não produziu provas aptas a afastar a conclusão do laudo pericial. 3 - Assim, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, necessário seria revolver fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST, cuja incidência impede, por si só, o conhecimento do recurso de revista. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. DESLOCAMENTO COM O VEÍCULO DA EMPRESA. 1 - Atendidos os requisitos da Lei 13.015/2014. 2 - Hátranscendênciada matéria quando se constata em exame preliminar a divergência de entendimentos em relação à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 3 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista, por provável violação do CLT, art. 58, § 2º. 4 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Atendidos os requisitos da Lei 13.015/2014. 2 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 3 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do art. 5º, II, da CF. 4 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. DESLOCAMENTO DO RECLAMANTE COM O VEÍCULO DA EMPRESA COM A INCUMBÊNCIA DE TRANSPORTAR OUTROS EMPREGADOS DA RECLAMADA. SÚMULA 126/TST 1 - Atendidos os requisitos da Lei 13.015/2014. 2. Destaque-se, inicialmente, que não é possível extrair do acórdão regional que o uso do veículo pelo autor era esporádico ou eventual. Ao contrário, dessume-se que o empregado se utilizava do veículo de forma diária. Por outro lado, também se verifica que há no acórdão regional uma peculiaridade fática que merece ser ressaltada: a reclamada forneceu o veículo para o empregado, mas também delegou ao autor a atribuição de transportar outros empregados ao local de trabalho. No exame da controvérsia, impressiona a premissa fática assentada pelo TRT, segundo a qual, « o transporte de outros empregados ao local de trabalho foi incumbência imposta pela ré «, além de estar consignado que « o reclamante estava, efetivamente, cumprindo ordens durante o percurso «. 3. Não se desconsidera que a jurisprudência desta Corte Superior está sedimentada no sentido de que a concessão de veículo pela empresa para o uso e deslocamento individual do trabalhador até o local de trabalho, na circunstância de o veículo ser dirigido pelo próprio empregado, retira deste o direito às horas in itinere previstas no art. 58, §2º, da CLT (redação anterior à Lei 13.467/2017) . No entanto, também se observa que nos precedentes em questão, há sempre destaque para as expressões «uso pessoal», «utilização individual» ou «veículo fornecido pela empresa à inteira disposição do empregado". 4. A compreensão é a de que a ratio decidendi dos precedentes em questão está fundada na constatação de que o uso pessoal do veículo conduzido pelo próprio empregado, retira deste a submissão a horários mais rígidos ou jornadas mais extensas, não se sujeitando o trabalhador a locais de embarque e desembarque previamente fixados. Ou seja, nas circunstâncias apontadas nos precedentes, o empregado teria controle dos próprios horários, assemelhando-se à situação em que o empregado se utiliza de veículo próprio, organizando sua própria rotina. E esta situação não é a mesma que se extrai do acórdão recorrido . 5. Com efeito, in casu, é inviável a superação da premissa fática segundo a qual a empresa fornecia o veículo não somente para que o autor se deslocasse até a empresa, haja vista a ênfase que é dada pelo TRT ao consignar que « o transporte de outros empregados ao local de trabalho foi incumbência imposta pela ré «, e que « o reclamante estava, efetivamente, cumprindo ordens durante o percurso, integrando-se o lapso à jornada de trabalho «. Não se trata, portanto, de fornecimento de veículo para uso pessoal haja vista o encargo do autor de transportar outro empregado da empresa. 6. Conclui-se, assim que os fundamentos adotados na decisão recorrida estão corretos. Afinal, a prevalecer o indeferimento das horas in itinere, estar-se-ia criando uma situação díspare entre dois empregados: ao empregado a quem foi fornecido o veículo não seriam pagas horas extras, enquanto que aos que eram transportados pelo primeiro, seriam devidas horas extras. A existência dessa peculiaridade fática consistente na determinação emanada pela empresa no sentido de ordenar que o autor transportasse outros empregados, me leva à concluir que se trata de um distinguishing que impede a aplicação da jurisprudência já formada no âmbito desta Corte Superior. 7. Não se encontra explicitado na decisão recorrida a premissa de que o veículo era fornecido apenas para uso pessoal do autor, razão pela qual, a pretensão da recorrente esbarra no óbice da Súmula 126/TST, fato que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista da empresa. Recurso de revista não conhecido. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto, o índice de correção monetária foi decidido na fase de conhecimento. O TRT manteve, no acórdão de recurso ordinário, a sentença, que aplicou a TR e a partir de 25/03/2015 o IPCA-E. 6 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 122.0061.9000.0300

576 - STJ. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Parentesco. Paternidade responsável. Relação avoenga. Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Exame DNA. Indeferimento. Direito à identidade genética. Pedido de neto em relação ao avô (pai ainda vivo). Hipótese em que houve tentativas judiciais, sem sucesso, do pai do neto em obter o reconhecimento paternidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa ad causam de pretensa neta, enquanto vivo seu genitor, de investigar a identidade genética com a finalidade de constituição de parentesco. Coisa julgada. Relatividade. Relativismo. Relativização. Princípio da dignidade da pessoa humana. Segurança jurídica no âmbito das relações de família. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO do Min. Raul Araújo, sobre legitimidade ativa ad causam e possibilidade jurídica do pedido. Precedentes do STF e STJ. CCB/2002, art. 1.606, caput. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 1.591 e CCB/2002, art. 1.594. ECA, art. 48. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 226, § 7º e CF/88, art. 227, § 6º. CCB/1916, art. 350, CCB/1916, art. 351 e CCB/1916, art. 363. Lei 8.560/1992, art. 1º, e ss.

«... VOTO VENCIDO. I - Legitimidade ativa ad causam e Possibilidade jurídica do pedido: As condições da ação devem ser conjuntamente examinadas, na medida em que em alguns aspectos se inter-relacionam. Convém sejam transcritas as normas do Código Civil de 1916 e do atual, que mais diretamente disciplinam o tema: a) no CC/1916: «CCB/1916, art. 350. A ação de prova da filiação legítima compete ao filho, enquanto viver, passando aos herdeiros, se ele morr... ()

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Doc. 230.2031.0683.8371

577 - STJ. Direito processual civil. Administrativo. Desapropriação. Decisão do STJ determinando a apreciação da matéria. Descumprimento. Afronta a autoridade decisória do tribunal. Efetivo prejuízo ao reclamante. Ato omissivo que, enquanto não praticado, não deflagra prazo recursal nem permite formação da coisa julgada. Cabimento da reclamação histórico da demanda

1 - Trata-se, na origem, de Ação de Desapropriação ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro que teve por objeto áreas situadas no Município de Niterói, abrangendo os bairros de Pendotiba e Piratininga, medindo respectivamente 36,80 e 124,50 hectares, de valor estimado, em primeira perícia, em R$ 29.600.000,00 (vinte e nove milhões e seiscentos mil reais) - atualizados, R$ 86.612.529,80 (oitenta e seis milhões, seiscentos e doze mil, quinhentos e vinte e nove reais e oitenta centavos). ... ()

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Doc. 105.0856.3464.1102

578 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CERCEIO DO DIREITO DE DEFESA E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS SOBRE FATOS JÁ ESCLARECIDAS NOS AUTOS. NULIDADES INOCORRENTES. I.

A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora, mantendo o fundamento do r. despacho denegatório do recurso de revista, no sentido de que a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/TST. II. A parte autora alega que o indeferimento das perguntas às testemunhas da reclamada impediu de comprovar a relação de amizade íntima entre as testemunhas, a reclamada e seus sócios, bem como a existência de contradição nos seus depoimentos. III. O v. acórdão... ()

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Doc. 132.1618.7257.6011

579 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADA, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARACAMBI, POR INFRAÇÃO AO ART. 35, C/C ART. 40, INCS. IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/2006, SENDO O DECISUM, INTEGRALMENTE, CONFIRMADO PELA QUARTA CÂMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS. AÇÃO AUTÔNOMA PUGNANDO, EM SEDE DE LIMINAR, A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA, A FIM DE QUE A REVISIONANDA AGUARDE O JULGAMENTO DA AÇÃO EM LIBERDADE. NO MÉRITO, REQUER A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL, A FIM DE DESCONSTITUIR A COISA JULGADA. AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA E, NO MÉRITO, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Ação de Revisão Criminal, proposta por Kamilly de Andrade Zamboni, representada patrono constituído, com fulcro no CPP, art. 621, visando desconstituir a coisa julgada. Em 1º grau de jurisdição, a ora requerente foi condenada nos autos da ação penal 0001225-69.2019.8.19.0039, processada perante o Juízo da Vara Única da Comarca de Paracambi, por infração ao art. 35, c/c art. 40, IV e VI, todos da Lei 11.343/2006, por sentença proferida em 23.05.2023, às penas finais de 06 (seis) a... ()

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Doc. 889.0659.4409.1680

580 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. (ART. 35, C/C LEI 11.343/06, art. 40, VI). REQUERENTE CONDENADO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELO ENVOLVIMENTO DE MENOR ININPUTÁVEL. SENTENÇA PENAL TRANSITADA EM JULGADO, TENDO SIDO DESPROVIDO, À UNANIMIDADE, O RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO, POR ACÓRDÃO DA QUARTA CÂMARA CRIMINAL. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, QUE PLEITEIA A DESCONSTITUIÇÃO PARCIAL DO DECISUM, COM VIAS A ALTERAR O PROCESSO DOSIMÉTRICO. CONHECIMENTO, POR UNANIMIDADE, DA AÇÃO REVISIONAL, E POR MAIORIA, PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

Ação de Revisão Criminal, proposta por Livaldo José da Silva, representado por advogado constituído, com fulcro no art. 621, III do CPP, visando desconstituir a coisa julgada. Em 1º grau de jurisdição, o ora requerente foi condenado nos autos do processo 0002093-05.2009.8.19.0037, que tramitou perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo, pela prática dos crimes previstos no art. 35, caput c/c art. 40, VI, ambos da Lei 11.343/2006, a pena de 08 (oito) anos e 02 (dois) meses ... ()

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Doc. 108.5104.0000.1000

581 - STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência. Embargos de divergência. Pedido. Cumulação imprópria subsidiária de pedidos (cumulação eventual). Acolhimento do pedido subsidiário e rejeição do principal. Sucumbência recíproca. Cumulação alternativa e cumulação subsidiária. Conceito. Amplas considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20, CPC/1973, art. 21, CPC/1973, art. 288, CPC/1973, art. 289 e CPC/1973, art. 292.

«... A matéria, embora tratada por órgãos fracionários, pelo que pude apurar, ainda não foi enfrentada pela Corte Especial, embora se trate de questão da mais alta relevância, tendo em vista que a cumulação (própria ou imprópria) de pedidos é expediente comum de que se valem as partes e os advogados para postular, em uma mesma ação, pretensões das mais diversas, conexas ou não. São muitos os recursos que chegam a este Tribunal com pedidos cumulados (simples, sucessivos, even... ()

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Doc. 165.0963.9002.7000

582 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Apropriação indébita majorada e associação criminosa. Impedimento dos magistrados. Rol numerus clausus. Não incidência do CPP, art. 252, IV, fine. Necessidade de interesse direto no resultado do processo, com incidência dos efeitos positivos da coisa julgada penal na relação jurídica material cível. Suspeição. Rol numerus apertus. Cláusula geral do interesse indireto na causa. Não verificada subsunção à hipótese de incidência normativa do CPP, art. 254, V. Imprescindível, mais do que o mero ajuste formal, a demostração da suspeição por elementos concretos e objetivos do comportamento parcial do magistrado, sob pena de presunção abstrata de violação do dever funcional. Diferença entre suspeição e impedimento consubstancia-se no regime jurídico da nulidade, não nos efeitos. Impedimento decorre de vinculação direta do Juiz com o objeto do processo. Hipóteses dos CPP, art. 252 e CPP, art. 253 geram presunção legal de parcialidade. Matéria não sujeita à preclusão temporal ou da coisa julgada material. Suspeição. Não alegação na primeira oportunidade de manifestação nos autos, após sua ciência. Preclusão temporal e lógica. Ocorrência. As causas alegadas antecederam a resposta à acusação. Indeferimento liminar da exceção de suspeição pela magistrada. Interpretação histórica. Inaplicabilidade do CPP, art. 100, § 2º. Error in procedendo. Impossibilidade de declaração da nulidade. Pas de nullité sans grief. Tribunal a quo analisou toda a matéria suscitada na exceção de suspeição por ocasião do julgamento do writ. Recurso desprovido.

«1. O incidente de arguição de impedimento ou suspeição é a forma estabelecida em lei para afastar o juiz da causa, por lhe faltar imparcialidade. As hipóteses de impedimento são presunções legais absolutas de parcialidade, pois apontam relações entre o julgador e o objeto do processo (causa objetiva), imperativamente repelidas pela lei (CPP, art. 252 e CPP, art. 253), de forma clara e objetiva. Ocorrida, pois, a subsunção às hipóteses legais, restará prejudicada, ope legis, a c... ()

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Doc. 527.9998.4419.1020

583 - TST. A C Ó R D Ã O (6ª

Turma) GDCJPC/vm AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONTÉM DECISÃO DE CUNHO EMINENTEMENTE INTERLOCUTÓRIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O Tribunal Regional afastou a prescrição quinquenal total e determinou ar o prosseguimento da execução. A decisão detém natureza interlocutória, incidindo o disposto na Súmula 214/TST... ()

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Doc. 206.6600.1005.0300

584 - STJ. Penal e processual penal. Falsificação ideológica de documento público e prevaricação. Presidente de Tribunal de Contas estadual que emite declaração com carga ideologicamente falsa e que retém por 5 (cinco) meses recurso interposto por ex-prefeito, sem encaminhá-lo ao relator, muito embora o tenha manuseado, imbuído pelo propósito de satisfazer interesse próprio e de terceiro, consubstanciado em impedir o julgamento das contas do ex-gestor pela câmara municipal e, assim, evitar a incidência da Lei da ficha limpa, permitindo a reeleição. Prova da existência do crime e da autoria. Perda do cargo como efeito da condenação. Irrelevância de haver ocorrido substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Reconhecimento de que o réu praticou ato incompatível com o cargo por ele ocupado consubstancia fundamento suficiente para a decretação do efeito extrapenal de perda do cargo público. Efeito penal da condenação. Crimes praticados com violação de dever para com a administração pública. Efeito ex lege, bastando ser fundamentadamente declarado. Perda do cargo motivada por sentença penal. Desnecessidade de quorum qualificado, exigível apenas para demissão motivada por processo administrativo. CPP, art. 299. CP, art. 304. CP, art. 319.

«1 - Cuida-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, na qual foi atribuída a CÍCERO AMÉLIO DA SILVA, Conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas, a falsificação ideológica de documento público (CP, art. 299) e a prática de prevaricação (CP, art. 319). A BENEDITO DE PONTES SANTOS, ex-prefeito do município de Joaquim Gomes, atribuiu-se o uso do documento ideologicamente falso (CP, CP, art. 304, combinado com CP, art. 299, parágrafo único). 2 - Em 23 de abril de... ()

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