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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: autonomo vinculo empregaticio

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Doc. 542.9750.5903.2186

551 - TST. AGRAVO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO TRECHO. ART. 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1.

Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da de... ()

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Doc. 437.2876.2756.8639

552 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE AJUIZADA POR MARIA LUIZA PORTO BRAGA (ATUALMENTE COM 4 ANOS), REPRESENTADA PELA GENITORA, PAOLLA PORTO BRAGA DE SOUZA, EM FACE DE PAULO EDUARDO TEIXEIRA SOARES ALVES. APÓS A EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO (EM 21/06/2022) FOI EMENDADA A INICIAL PARA CONSTAR CUMULAÇÃO COM PEDIDO DE ALIMENTOS. DECISÃO DEFERINDO ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 22/05/2023. RÉU QUE SÓ FOI INTIMADO DA PRETENSÃO ALIMENTAR MANIFESTADA NA EMENDA À INICIAL EM 07/06/2023, QUANDO COMPARECEU À DEFENSORIA PÚBLICA PARA TOMAR CIÊNCIA DO RESULTADO DO EXAME DE DNA. SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. DETERMINAÇÃO DE RETIFICAÇÃO NO REGISTRO DE NASCIMENTO PARA INCLUIR O NOME DO PAI E DOS AVÓS PATERNOS, PASSANDO A MENOR A SE CHAMAR MARIA LUIZA PORTO BRAGA ALVES. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS ALIMENTOS. ACOLHIMENTO DA PROMOÇÃO DO MP. FIXAÇÃO EM 15% DOS GANHOS BRUTOS, EXCLUÍDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS, QUANDO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, ACRESCIDO DE PLANO DE SAÚDE, CASO OFERECIDO PELO EMPREGADOR. E NA HIPÓTESE DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO, 15% DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL. FIXAÇÃO DA DATA DA CITAÇÃO (21/06/2022) COMO TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR, NA FORMA DO CPC, art. 240. APELAÇÃO DA AUTORA (APELANTE 1). REQUER A MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS DE 15% DOS GANHOS BRUTOS, EXCLUÍDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS, E DE 15% DO SALÁRIO-MÍNIMO, PARA O PERCENTUAL DE 30% EM AMBAS AS SITUAÇÕES. REQUER, AINDA, QUE O ASSENTO DE NASCIMENTO SEJA RETIFICADO APENAS NO QUE TANGE À FILIAÇÃO, COM A MANUTENÇÃO DO NOME DA AUTORA, E ALTERNATIVAMENTE, QUE A ESCOLHA DO SOBRENOME PATERNO FIQUE A CRITÉRIO DOS GENITORES. RECURSO ADESIVO DO RÉU (APELANTE 2). REQUER A REDUÇÃO DO PERCENTUAL DOS ALIMENTOS DE 15% PARA 13% EM AMBAS AS HIPÓTESES. REQUER, AINDA, QUE O TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR SEJA 07/06/2023, DATA EM QUE COMPARECEU À DEFENSORIA PÚBLICA PARA TOMAR CIÊNCIA DO RESULTADO DO EXAME DE DNA NA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PARA A QUAL FORA CITADO, TENDO, APENAS NESSA DATA, SIDO INTIMADO DA DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FUNÇÃO DO ADITAMENTO À INICIAL, FEITO POSTERIORMENTE À EMISSÃO DA CITAÇÃO. PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PELO NÃO PROVIMENTO DA APELAÇÃO DA AUTORA E PELO PARCIAL PROVIMENTO DA APELAÇÃO DO RÉU PARA QUE SEJA FIXADO COMO TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR A DATA DA FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS, 22/05/2023. SENTENÇA QUE MERECE PARCIAL REFORMA QUANTO AO TERMO INICIAL. A NECESSIDADE DA MENOR É PRESUMIDA, ABRANGENDO DESPESAS COM SAÚDE, EDUCAÇÃO, ALIMENTAÇÃO, LAZER E MORADIA, DENTRE OUTRAS. SENTENÇA QUE OBSERVOU FIELMENTE O CONJUNTO PROBATÓRIO E, ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL, FIXOU A PENSÃO EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DE NECESSIDADE / POSSIBILIDADE / RAZOABILIDADE INSCULPIDOS NO § 1º DO ART. 1.694 E NO CODIGO CIVIL, art. 1.695. CORRETA PONDERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. RÉU QUE TEM OUTROS DOIS FILHOS MENORES E TRABALHA SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, COMO ¿FREELANCER¿, AUFERINDO RENDA MENSAL DE CERCA DE UM SALÁRIO-MÍNIMO. HÁ QUE SE RESSALTAR QUE A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DECORRENTE DO PODER FAMILIAR É DE AMBOS OS GENITORES, NOS TERMOS DO CODIGO CIVIL, art. 1.703, SENDO QUE AS NECESSIDADES DA MENOR JÁ VÊM SENDO PARCIALMENTE SUPRIDAS IN NATURA PELA GENITORA, NA PROPORÇÃO DOS SEUS RECURSOS, ORIUNDOS DA SUA ATIVIDADE COMO ADVOGADA AUTÔNOMA, ONDE AUFERE RENDIMENTOS SUPERIORES AO DO RÉU. ALIMENTOS QUE NÃO SÃO IMUTÁVEIS. HAVENDO MODIFICAÇÃO NAS NECESSIDADES DA AUTORA OU NAS POSSIBILIDADES DO RÉU, O PENSIONAMENTO PODERÁ SER MODIFICADO, A TEOR DO CODIGO CIVIL, art. 1.699. INICIAL DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE QUE POSTERIORMENTE FOI EMENDADA PARA CONSTAR O PEDIDO DE ALIMENTOS. RÉU QUE FOI INICIALMENTE CITADO E APRESENTOU CONTESTAÇÃO APENAS COM RELAÇÃO À INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PARA A QUAL FOI CITADO. TERMO A QUO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR QUE DEVE SER A DATA EM QUE O RÉU TOMOU CONHECIMENTO DA PRETENSÃO ALIMENTAR, A TEOR DO ART. 13, § 2º, DA LEI DE ALIMENTOS. SUPRESSÃO OU ESCOLHA ALEATÓRIA DO PATRONÍMICO PATERNO QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NO ART. 55 DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. NORMA COGENTE. JUÍZO A QUO QUE AGIU COM CORREÇÃO AO ACRESCER O PATRONÍMICO PATERNO ¿ALVES¿ AO PRENOME COMPOSTO ¿MARIA LUIZA¿ E AO PATRONÍMICO MATERNO ¿BRAGA¿. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ E DESTA CORTE. NÃO PROVIMENTO DA APELAÇÃO DA AUTORA. PARCIAL PROVIMENTO DA APELAÇÃO DO RÉU TÃO SOMENTE PARA QUE O TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR SEJA 07/06/2023, DATA EM QUE TOMOU CIÊNCIA DA PRETENSÃO AUTORAL RELATIVA A ALIMENTOS.

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Doc. 340.1521.4157.4937

553 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento . FORMAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO - ÔNUS DA PROVA - EFEITOS DA REVELIA E CONFISSÃO FICTA. Na hipótese dos autos, o TRT de origem consignou de forma expressa que « do cotejo dos autos, não se vislumbra prova pré-constituída nos autos capaz de afastar a presunção de veracidade d... ()

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Doc. 756.9539.9731.0291

554 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. CLT, art. 896, § 1º-A, IV. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.

I . Não merece reforma a decisão unipessoal em relação ao tema em apreço, pois há óbice processual (CLT, art. 896, § 1º-A, IV) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. FRAUDE. SUBORDINAÇÃO DIRETA. CONSTATAÇÃO . AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA DO CASO CONCRETO ÀS TESES FIXADAS NOS AUT... ()

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Doc. 482.2941.5108.3673

555 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REAVALIAÇÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. A controvérsia cinge-se acerca da nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional. 3. O agravante defende a nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional sob o fundamento de que, não obstante a apresentação de embargos de declaração, o Tribunal Regional não se manifestou acerca dos seguintes pontos: « a) ... ()

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Doc. 140.7423.9814.0154

556 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. MOTORISTA. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DOS CLT, art. 3º e CLT art. 818 E 373, I, DO CPC.

Hipótese de ação rescisória ajuizada pelo reclamante do processo matriz, com fulcro nos art. 966, V e VIII, do CPC, contra acórdão que reconheceu a licitude do contrato de transporte autônomo de cargas entre as partes. Extrai-se da decisão rescindenda que não há provas suficientes a corroborar a tese defensiva de relação empregatícia previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Não obstante, convém mencionar que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADC 48 e da ADI... ()

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Doc. 180.3096.0165.4217

557 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. 3.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

1. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante, pois constatou que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide, inexistindo violação aos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. 2. O Tribunal Regional, após o exame das provas produzidas nos autos do processo, concluiu que, durante a relação jurídica firmada entre as partes, não se fez presente o requi... ()

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Doc. 508.2228.5137.6911

558 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REAVALIAÇÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O agravante defende a nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional sob o fundamento de que, não obstante a apresentação de embargos de declaração, o Tribunal Regional « desconsiderou o contexto jurídico da própria decisão atacada e os elementos prequestionados pelos embargos de declaração opostos pelo recorrente, que indicam não apenas nos requisitos ensejadores do reconhecimento do vínculo de emprego, mas, em especial, a fraude na contratação do r... ()

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Doc. 108.7077.1329.2632

559 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso, o Tribunal regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para afastar seu enquadramento no CLT, art. 224, § 2º, condenando o reclamado ao pagamento, como extras, das horas laboradas além da 6ª diária e da 30ª semanal, nos termos do caput do CLT, art. 224. Para tanto registrou a Corte regional que: a) «De acordo com a prova produzida, não há elementos que comprovem as alegações da defesa de que a autora era responsável pelo planejamento e formulação de estratégias de negócios em créditos ou que tinha como atribuições garantir a adequação das estratégias, desenvolver novas iniciativas baseadas em direção futura dos negócios e outras ações correlatas ou mesmo que era responsável pela análise e execução de projetos e processos operacionais da área de Segurança e Fraude, atuando de forma a garantir a segurança de todas as operações do Banco ou de que realizava suporte à área de riscos e segurança contra fraudes nos negócios"; b) «Também não há evidencias de que a autora exercia cargos máximos na sua hierarquia, com amplos poderes de mando e gestão ou de que possuía autonomia para decisões importantes, como admitir, demitir, dar promoções ou advertir empregados» ; c) « Ficou evidente que a autora não possuía autonomia no desempenho de suas atividades, que tinha que se reportar ao Diretor, inclusive se precisasse faltar e que permanecia à disposição através do Blackberry"; d) «pelo exame conjunto das provas extrai-se que a autora não detinha amplos poderes de mando e gestão a permitir o seu enquadramento na exceção do art. 62, II, da CLT"; e) «Também não se verifica que a hipótese é de enquadramento no art. 224, parágrafo 2º da CLT. Como relatado, embora a autora tenha assumido as atividades de uma equipe composta por 3 pessoas, tinha que se reportar ao Diretor inclusive no que dizia respeito a avaliação desses. Além do que, não há elementos que comprovem que ela tinha autonomia, ainda que relativa, para decidir sobre questões relevantes relacionadas com pessoal, ou aplicar penalidades aos empregados que trabalhavam no setor em que era responsável"; f) « A autora não se encontrava em posição hierarquicamente superior aos demais empregados e a função por ela exercida, apenas com orientações e diretrizes de trabalho, não pode ser compreendida como exercício de cargo de confiança bancária a que se refere o legislador no art. 224, § 2º, da CLT". 3 - Logo, decisão contrária à adotada pelo Tribunal Regional nos moldes pretendidos pela parte, no sentido de que a empregada exercia cargo de confiança, com enquadramento no, II, do CLT, art. 62, somente seria possível mediante a análise do conjunto fático probatório dos autos, situação vedada pela Súmula 126/TST. 4 - Agravo a que se nega provimento. PRÊMIO POR DESLIGAMENTO 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso, o Tribunal regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para acrescer à condenação o pagamento de indenização pelo desligamento, no importe de 15 salários. Para tanto registrou a Corte regional que: a) «Os elementos contidos nos autos confirmam que o empregador originário criou norma interna pela qual se obrigou a pagar indenização no desligamento de seus empregados, a ser calculada de acordo com os critérios antes adotados pelo Banco Bamerindus. Na hipótese dos autos, é indiferente questionar se o direito a essa indenização existia apenas para aqueles que já eram empregados do sucedido, pois a autora foi admitida em 1986, antes, portanto, da sucessão de empregadores» ; b) «A pretensão da autora deve ser acolhida para o fim de assegurar tratamento isonômico, além da preservação de condições contratuais que, por vontade do empregador, se agregaram ao seu patrimônio jurídico e não podem ser suprimidas, sob o risco de se agravar o desequilíbrio da relação contratual» ; c) « Há previsão de concessão do prêmio conforme o tempo de serviço para aqueles com mais de 15 anos de vínculo empregatício. Embora haja menção ao tempo de serviço ao Bamerindus, tal circunstância não significa que a contagem deva ser restrita ao tempo em que tal empresa figurou no contrato de trabalho como empregadora. Sucedida pelas demais, HSBC e Banco Bradesco, tratando-se de contrato único, obviamente a contagem deve ser feita considerando todo o período do vínculo empregatício que, na hipótese, esteve vigente de 1/09/1986 a 02/04/2017, considerando o prazo do aviso prévio indenizado, que deve ser computado como tempo de serviço para todos os efeitos legais (CLT, art. 489)". 4 - Logo, decisão contrária à adotada pelo Tribunal Regional nos moldes pretendidos pela parte, quanto à existência do direito da reclamante ao prêmio pelo desligamento, somente seria possível mediante a análise do conjunto fático probatório dos autos, situação vedada pela Súmula 126/TST. 5 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. 210.7150.7912.8816

560 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Agravo interno. INSS. Qualidade de segurado da pessoa falecida. Alegação de violação dos arts. 16, 74 e 79 da Lei 8.213/1991. Tribunal de origem indeferiu o benefício de pensão por morte. Não comprovação da condição de segurada por ocasião do óbito. Dissídio jurisprudencial. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer com antecipação de tutela contra o INSS. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal Regional Federal da 2ª Região, negou-se provimento ao recurso de apelação, decidindo que não ficou comprovada a qualidade de segurado da pessoa falecida. II - No recurso especial, a recorrente indicou a violação dos arts. 16, 74 e 79, todos da Lei 8.213/1991, sustentando, em resumo, que o Tribunal de origem deveria ter consider... ()

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Doc. 339.7867.0013.7044

561 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017.

I . Quanto aos temas «nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional e por cerceamento do direito de defesa» não prospera o recurso de revista, uma vez que não há transcrição, nas razões do apelo de fls. 1.137-1.191, do acórdão em embargos de declaração, nos termos do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT e de precedentes da SBDI-1. II . Quanto à matéria «confissão e revelia», o Tribunal Regional decidiu em consonância com a Súmula 74/TST, II, o que obsta o conh... ()

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Doc. 240.3081.2307.6666

562 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Complementação de benefício previdenciário. Conclusão no sentido do cabimento do reajuste. Especificação do índice de contribuição do participante. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Acórdão em sintonia com a jurisprudência desta corte superior. Súmula 83 deste tribunal superior. Agravo interno desprovido. 1. Analisando o regulamento do benefício previdenciário, o contexto fático probatório e termos contratuais, a segunda instância concluiu que a suplementação da aposentadoria por invalidez deveria ser reajustada, pois não corresponderia ao que o agravado deveria receber, estipulando que o cálculo deveria considerar o valor efetivamente percebido do INSS no momento da concessão do benefício, não existindo respaldo para utilização de qualquer outro cálculo. Óbices sumulares 5 e 7/STJ. 2. Consoante entendimento desta corte superior, «a relação contratual de previdência complementar, por expressa disposição constitucional (CF/88, art. 202, § 2º), é autônoma, se submetendo ao regulamento do plano de benefícios. Aprovado pelo órgão público fiscalizador. E à legislação especial de regência, não se confundindo com a relação laboral. Por outro lado, o Lei complementar 109/2001, art. 68, caput. Lei especial de regência da previdência complementar. Estabelece que as contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstos nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência complementar não integram o contrato de trabalho dos participantes» (agint no Resp. 1.798.387/MG, relator Ministro luis felipe salomão, quarta turma, julgado em 9/5/2022, DJE de 11/5/2022). 3. Não há ilegalidade «na exigência feita pela entidade de previdência privada do requisito da cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador (empregador) como condição para a concessão da aposentadoria complementar, haja vista a alteração regulamentar ocorrida por força de Lei (Lei Complementar 108/2001, art. 3º, I) antes de implementados os requisitos para a obtenção do benefício, o que acabou por atingir a sua situação jurídica, em que pese tal condição não ter constado quando da adesão ao plano de benefícios» [...]. Recurso especial provido (REsp. 4Acórdão/STJ, relator Ministro ricardo villas bôas cueva, terceira turma, julgado em 25/11/2014, DJE de 19/12/2014). Aplicação da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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Doc. 210.8080.4323.0269

563 - STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Motivação inidônea. Cautelares diversas. Insuficiência e inadequação. Recurso provido.

1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, CPP,... ()

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Doc. 914.6120.2598.6469

564 - TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. RECURSOS DAS PARTES DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS CONTRA SENTENÇA QUE ARBITROU A VERBA ALIMENTAR EM VALOR CORRESPONDENTE A 20% DO SALÁRIO-MÍNIMO, E, NA HIPÓTESE DE EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, EM 15% DOS GANHOS MENSAIS DO ALIMENTANTE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A SENTENÇA RECORRIDA OBSERVOU O TRINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/ PROPORCIONALIDADE QUANDO DO ARBITRAMENTO DA VERBA ALIMENTAR III. RAZÕES DE DECIDIR 3. NOS TERMOS DO ART. 1.695 DO CC, OS ALIMENTOS SÃO DEVIDOS ÀQUELES QUE NÃO PODEM PROVER A PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA E POR QUEM PODE FORNECÊ-LOS, SEM DESFALCAR SEU SUSTENTO. DISPOSITIVO LEGAL QUE BUSCOU FIXAR LIMITES NA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR POR MEIO DA INDIRETA MENÇÃO AO BINÔMIO ¿NECESSIDADE-POSSIBILIDADE¿, AO DESTACAR A INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL E LABORAL DO CREDOR E A POSSIBILIDADE DE FORNECER ALIMENTOS DO DEVEDOR ¿SEM DESFALQUE DO NECESSÁRIO AO SEU SUSTENTO¿. 4. NECESSIDADE DO ALIMENTANDO QUE É PRESUMIDA, POSTO QUE MENOR IMPÚBERE. ALIMENTANTE QUE EXERCE ATIVIDADE LABORAL DE FORMA AUTÔNOMA, AUFERINDO RENDIMENTOS MENSAIS EM MONTANTE APROXIMADO DE 01 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO. 5. ALIMENTADO QUE NÃO MENCIONOU A EXISTÊNCIA DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS EM RAZÃO DE EVENTUAIS NECESSIDADES ESPECIAIS POR ELE OSTENTADAS, SENDO POSSÍVEL INFERIR QUE SEUS GASTOS ORDINÁRIOS REFEREM-SE, PREPONDERANTEMENTE, À ALIMENTAÇÃO, VESTUÁRIO, MATERIAL ESCOLAR, TRATAMENTO MEDICAMENTOSO ESPORÁDICO E LAZER. 6. AUSÊNCIA DE PLANILHA DAS DESPESAS MENSAIS DO ALIMENTADO. INEXISTEM INDÍCIOS DE QUE OS ALIMENTOS FIXADOS PELO JUÍZO SENTENCIANTE NÃO SEJAM SUFICIENTES PARA SUPRIR A NECESSIDADE DO MENOR. 7. CONQUANTO O GENITOR DO MENOR POSSUA 03 (TRÊS) OUTROS FILHOS, CERTO É QUE 02 (DOIS) DELES SÃO MAIORES E CAPAZES E NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE QUE PERMANEÇAM ESTUDANDO, MOTIVO PELO QUAL NÃO HÁ COMO SABER SE QUANTO A ELES A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR REMANESCE. 8, PONDERA-SE QUE SE DE UM LADO HÁ DE SER FIXADO UM VALOR SUFICIENTE AOS ANSEIOS ESSENCIAIS DA PARTE ALIMENTANDA, NOUTRA TOADA, TAL MONTANTE NÃO DEVE ARREMESSAR O ALIMENTANTE A UMA SITUAÇÃO DE PENÚRIA, SENDO A PONDERAÇÃO A PEDRA-DE-TOQUE PARA A SOLUÇÃO DA QUESTÃO CONTROVERTIDA, RAZÃO PELA QUAL A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA É MEDIDA QUE SE IMPÕE. IV. DISPOSITIVO 9. DESPROVIMENTO DO RECURSO. ¬¬¬ LEGISLAÇÃO RELEVANTE CITADA: CC, ART. 1.695.

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Doc. 657.5156.2202.4153

565 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO ANTERIOR à LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. VÍNCULO DE EMPREGO. FRAUDE NA FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. INVIABILIDADE DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Consta na decisão agravada que o Tribunal Regional se manifestou expressamente sobre as questões devolvidas à sua análise, mediante embargos de declaração. Não está aquela Corte obrigada a responder a todas as alegações das partes, nem a se ater aos fundamentos por elas indicados, quando não necessários para o deslinde da controvérsia ou quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para proferir a decisão. Assim, não há como reformar a decisão agravada, que manteve a compreensão pela inexistência de negativa de prestação jurisdicional. 2. Inexiste julgamento extra petita na espécie, pois a análise realizada pelo julgador revelou sua interpretação acerca dos fatos narrados na petição inicial e as normas aplicáveis à espécie, conforme determina o CPC, art. 371. Dessa forma, a decisão agravada não comporta reforma também no aspecto. 3. O Supremo Tribunal Federal, em diversas ocasiões, já se manifestou no sentido de não haver aderência estrita entre a tese firmada no tema 725 da sistemática da repercussão geral e os casos em que se reconhece o vínculo de emprego diante da constatada fraude na formação de grupo econômico (Rcl 43299 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-263 DIVULG 03-11-2020 PUBLIC 04-11-2020 e Rcl 41726 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 24/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 28-08-2020 PUBLIC 31-08-2020) . Em recente decisão, a Suprema Corte, no exame da Reclamação Constitucional 54.959/ES, o Ministro Relator Nunes Marques reforçou a vedação ao revolvimento fático probatório, quando o órgão reclamado reconhece o vínculo de emprego ante a presença dos requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º: «(...) ressalto que não se está a afirmar a impossibilidade de prestação de serviços através de pessoa jurídica, mas apenas que o órgão reclamado, com base nas provas dos autos, reconheceu a ilicitude da forma de contratação. Não é demais relembrar que esta Suprema Corte não descartou, no julgamento da ADPF 324, a possibilidade de a terceirização de atividade fim mostrar-se, concretamente, abusiva". De igual forma, o Ministro Luiz Fux, nos autos do AgReg na Reclamação 56.098/RJ, reconsiderou a decisão monocrática anteriormente proferida, em que havia julgado procedente a reclamação, por concluir que «o acórdão reclamado assentou, com base em testemunhos e provas relacionadas, por exemplo, à existência de escala de plantões a que se submetia o beneficiário não ter o mesmo jamais atuado de forma autônoma junto à empresa reclamante, havendo, antes, subordinação entre ele e gerentes da empresa - subordinação esta que caracterizaria, à luz do princípio da realidade, o vínculo empregatício. Nesse contexto, não se verifica a necessária aderência estrita entre a decisão reclamada e os paradigmas, visto fundar-se o acórdão de origem em aspectos fáticos e não na ilicitude em tese da própria estruturação econômica da empresa reclamante". Em sentido semelhante, o Ministro Edson Fachin assentou no bojo da AgReg na Reclamação 62425 que «ao reconhecer o vínculo da parte beneficiária diretamente com a parte ora reclamante, a autoridade reclamada fundamentou seu entendimento não na ilicitude do instituto contratual escolhido, tampouco o fundamentou na ilegalidade da contratação, por se inserir a atividade contratada no âmbito da atividade meio ou fim do rol de atividades desenvolvidas pela contratante, mas na constatação, a partir do exame do conjunto fático probatório dos autos, que a reintegração da obreira aos quadros da ora reclamante, na qualidade de diretora não empregada, teve a «nítida intenção de mascarar a relação de emprego havida entre as partes". 4. Tem-se nítido na decisão agravada que as premissas fáticas registradas no acórdão regional permitem a adoção da técnica de distinção para ratificar o vínculo de emprego do trabalhador com a reclamada diante da constatada fraude na formação de grupo econômico, em contrato de trabalho firmado antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Esclareceu-se, ainda, não se tratar de debate sobre declaração de ilicitude da terceirização de atividade fim, mas, reitere-se de formação fraudulenta de grupo econômico. No aspecto, o Tribunal a quo reconheceu o vínculo de emprego por constatar a existência dos elementos fático jurídicos da relação de emprego entre as partes, em especial a formação de grupo econômico (CLT, art. 2º, § 2º), ensejando a aplicação do disposto no CLT, art. 9º. 5. Portanto, havendo tese no acórdão regional quanto à existência de vínculo de emprego em virtude do reconhecimento, em juízo, de grupo econômico fraudulento - anteriormente rechaçado pelas reclamadas-, não há como acolher a tese patronal. Assim, a decisão agravada não comporta reconsideração ou reforma. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 240.4271.2471.5676

566 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Menor aprendiz. Fundamentos não combatidos. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Fundamentos constitucionais. Súmula 126/STJ. Equiparação de menor assistido e menor aprendiz é indevida. Entendimento do STJ. Interpretação extensiva. CTN, art. 111. Impossibilidade.

1 - O não preenchimento dos requisitos constitucionais exigidos para a interposição do Recurso dirigido ao STJ caracteriza deficiência na motivação e ausência de impugnação de fundamento autônomo, o que faz incidir na espécie, por analogia, as Súmula 284/STF e Súmula 283/STF. 2 - Observa-se que a Corte regional decidiu a causa com base em argumentos constitucionais e infraconstitucionais. No entanto, a recorrente interpôs apenas o Recurso Especial, sem discutir a matéria constitu... ()

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Doc. 154.6474.7005.1600

567 - TRT3. Carência da ação. Legitimidade de parte. Ilegitimidade passiva ad causam. Impossibilidade jurídica do pedido. Carência de ação.

«Com espeque na teoria do direito abstrato de agir, sabe-se que a ação é tida como um direito subjetivo de caráter autônomo (desconectado do direito material), possuindo natureza pública, porque dirigida em face do Estado-Juiz, que detém o monopólio jurisdicional. Logo, o direito de ação é o direito de invocar a tutela jurisdicional e independe do direito material deduzido em juízo. A partir da leitura da petição inicial é que se saberá se estão presentes ou não as condições... ()

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Doc. 519.7449.0565.7388

568 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. ADVOGADA. ESCRITÓRIO ADVOCATÍCIO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.

I. Nas razões de agravo de instrumento, o Reclamado sustenta, em síntese, que, a partir da interpretação conjugada das teses firmadas pelo STF na ADPF 324, na ADC 48, nas ADIs 3991 e 5625 e no Tema 725 de repercussão geral, existindo contrato válido firmado entre as partes, não haveria que se falar em reconhecimento de vínculo de emprego entre a Sociedade de advogados e Advogada associada, ainda que se fizessem supostamente presentes os requisitos previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. ... ()

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Doc. 260.6530.7955.5008

569 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. De fato, o e. TRT fundamentou que, apesar de ter reformado a sentença para considerar que o obreiro havia adquirido a estabilidade no emprego, salientou que « o reclamante não faz jus à reintegração pretendida. Isto porque, c... ()

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Doc. 391.4093.5846.0853

570 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LIE 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. TEMA 550 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I.

A parte reclamante alega a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e a legitimidade da autora para postular os « pedidos sucessivos » que independem de vínculo empregatício. Sustenta, quanto à competência, que a pejotização é ilícita, e, com relação a legitimidade ativa da autora para a causa, que se trata de discussão envolvendo trabalho. II. Foi reconhecido que a partir de dezembro/2010 houve relação de representação comercial entre as partes, nos moldes da Lei 4.8... ()

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Doc. 103.2740.3000.9000

571 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Não incidência na hipótese. Res dubia. Transação. Relação de emprego. Acordo por mera liberalidade, sem reconhecimento de vínculo empregatício. Discriminação das verbas. Considerações do Des. Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o descabimento da alíquota de 31% sobre transação em que não houve o reconhecimento da relação de emprego e que ficou vencido na parte em que determinava a incidência de 20% enquanto a turma entendia não incidir nenhuma contribuição na hipótese. CLT, art. 3º. Lei 10.666/2003, art. 4º. Decreto 3.048/99, art. 276, § 9º. Lei 8.212/91, arts. 22, III e 43, parágrafo único. CLT, art. 832, § 3º.

«... Basicamente o acordo é ato das partes, que transigem a respeito de direitos que lhes são próprios. Meta primordial da Justiça do Trabalho, põe fim à litis, de tal modo que empregado e empregador, mediante concessões recíprocas logrem encerrar a demanda. Todavia, trata-se, in casu, de acordo a título de indenização, que pôs termo à controvérsia reinante sobre a natureza da relação jurídica havida entre as partes. Mister frisar que o reclamante pleiteou em exordial o reco... ()

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Doc. 480.8405.8781.5473

572 - TST. RECURSO DE REVISTA - MOTORISTA - PLATAFORMA DIGITAL - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - CONFIGURAÇÃO. 1.

Na hipótese em exame, os elementos fático jurídicos da reclamação de emprego foram pontuadamente esquadrinhados na decisão recorrida, que oferece elementos fáticos passíveis de reenquadramento, a partir do confronto com a legislação vigente e com os conceitos jurídicos mobilizados. Dessa forma, entendo que o presente recurso de revista prescinde de revolvimento de fatos e provas, não havendo que se falar na incidência do óbice da Súmula 126/TST. 2. É no contexto da nova economia... ()

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Doc. 148.0607.6153.6424

573 - TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS ENTRE EX-COMPANHEIROS. FIXAÇÃO EM 10% (DEZ POR CENTO) DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO ALIMENTANTE. EXCEPCIONALIDADE DOS ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que fixou alimentos provisórios em favor da autora/agravante, ex-companheira do réu, no percentual de 10% dos rendimentos brutos do alimentante, deduzidos os descontos obrigatórios, ou, na ausência de vínculo empregatício, 50% do salário mínimo nacional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o valor fixado a título de alimentos provisórios atende ao binômio necessidade-possibilidade, considerando ... ()

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Doc. 356.9491.4003.7131

574 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DOCUMENTOS INÁBEIS PARA COMPROVAR A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. OMISSÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS E FATURAS DE CARTÃO DE CRÉDITO. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo interno interposto por Alex Fabiano de Oliveira e Crislaine Reschioto de Melo de Oliveira contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de justiça gratuita nos autos do Agravo de Instrumento 2128285-40.2024.8.26.0000, movido em face de SPE WGS 02 Empreendimentos Imobiliários S/A. Os agravantes alegam que apresentaram extensa documentação comprovando sua incapacidade financeira, incluindo carteira de trabalho, extratos bancários e demonstrativo de isenção de imposto de renda,... ()

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Doc. 510.1845.7589.1564

575 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.

Conforme se verifica, o Tribunal Regional não se quedou silente quanto à questão suscitada pelo reclamante no tocante ao ônus da prova, esclarecendo, com base nas provas produzidas pelas partes, que « mesmo para o período a partir de junho de 2016, permanece com o reclamante o ônus comprovar suas alegações e, pelo que verifico, desse ônus não se desincumbiu a contento; quando, por outro lado, a empresa reclamada traz elementos de prova que apontam para a manutenção da relação de ... ()

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Doc. 822.4399.9968.8316

576 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM DESTAQUES. art. 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT . TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA .

A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT. Agravo conhecido e não provido. 2 - ATUALIZAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL DA RECLAMADA. INOCORRÊNCIA DE REVELIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Consta no acórdão recorrido que a ação trabalhista foi movida em face de Vera Bernardes Assessoria Imobiliária Ltda, inscrita no CNPJ 03.105.349/0001-86, contudo, nos autos havia contrato p... ()

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Doc. 921.2292.4169.3790

577 - TST. I - AGRAVO . 1. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. MOTIVAÇÃO PER RELATIONE . OFENSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.

Os arts. 932, III e IV, do CPC e 118, X, do RITST autorizam o relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado em razão de entendimento sumulado pelo respectivo Tribunal, sem que configure desrespeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa ou mesmo negativa de prestação jurisdicional, podendo, inclusive, adotar como razões de decidir os fundamentos da decisão impugnada, consoante entendimento jurisprudencial conso... ()

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Doc. 992.1081.6053.1331

578 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interporto pela parte ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, com respaldo no contexto fático probatório dos autos, consignou que « pelas informações prestadas não vislumbro que o labor resumia-se a serviços pontuais e de forma autônoma. O que o quadro fático descrito permite revelar é a prestação de atividades rotineiras pelo autor no estabelecimento rural, seja de cuidado/responsabilidade ... ()

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Doc. 892.5705.4539.0182

579 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. VÍNCULO DE EMPREGO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. CPC, art. 966, III. DOLO . 1. O dolo autorizador da desconstituição da coisa julgada, de que trata o CPC, art. 966, III, é o dolo processual, consistente na adoção de condutas que impeçam ou obstaculizem a atuação da parte adversária no curso do processo. 2. Das próprias alegações recursais, pode-se concluir que o caso não se caracteriza como dolo do réu, notadamente porque não se verificou qualquer obstáculo à marcha processual ou à atuação do Magistrado no processo matriz. 3. Tanto o autor quanto o réu puderam trazer aos autos da ação originária ampla gama de provas que, depois de submetida ao crivo do contraditório e da ampla defesa, levou o Julgador a concluir haver demonstração contundente no sentido da ausência de vínculo de emprego. CPC, art. 966, V. MANIFESTA VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA . 1. Na matriz, o acórdão regional, após percuciente análise do conjunto fático probatório, concluiu que a relação mantida entre as partes era de representação comercial, não se configurando o liame empregatício, uma vez que não houve desvirtuamento do contrato civil ajustado. Manteve os fundamentos da sentença no sentido de que «o reclamante era representante comercial, exercendo os misteres típicos dessa profissão, mediante contrato expresso, inicialmente verbal e depois por escrito, realizando atividades próprias de representante comercial, assumindo riscos e determinando a si próprio os tempos e os modos de trabalho". Acrescentou, em sede de embargos de declaração, que «as provas não indicam que houve interferência da reclamada na constituição da cooperativa, nem obrigatoriedade de sua constituição como condição para continuidade dos serviços; tampouco revelam ingerência nos trabalhos realizados pelos vendedores". 2. Desse modo, constatada pela Corte de origem, na decisão rescindenda, a regularidade do contrato de representação comercial firmado entre as partes, não há como concluir pela existência de vínculo de emprego, nos termos dos CLT, art. 3º e CLT art. 9º. 3. É preciso ter presente que a violação da Lei, para o efeito de acionamento do, V do CPC, art. 966, há de ser literal, flagrante, o que não ocorre quando é necessário reexaminar o contexto fático probatório da ação subjacente para se afastar a conclusão de que o liame existente entre as partes não era natureza civil, nos termos do Lei 6.019/1974, art. 4º-A. Incide, na hipótese, o óbice da Súmula 410/TST. CPC, art. 966, VII. PROVA NOVA . 1. A prova nova, na dicção do CPC/2015, art. 966, VII, constitui documento cuja existência era ignorada ou do qual a parte não pode fazer uso e que possui a condição de, por si só, assegurar pronunciamento favorável em sentido diverso do decidido na ação principal. 2. Nos termos da Súmula 402/TST, I, «sob a vigência do CPC/2015 (art. 966, VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo". 3. De plano, verifica-se que o fato de o plano de saúde do autor e seus dependentes ter sido custeado exclusiva e integralmente pela empresa Frangos Pioneiro, no período de ano de 2001 a 2011, por óbvio, não era pelo trabalhador ignorado, tampouco seria de impossível utilização na ação matriz. Se por incúria ou desinteresse, a parte deixou de providenciar e fazer uso dessa documentação durante a instrução processual, não pode dela fazer uso na ação rescisória fundada no, VII do CPC/2015, art. 966. 4. Ainda que assim não fosse, como bem ponderado pelo acórdão recorrido, a prova apontada como nova não tem o condão de acarretar a desconstituição do acórdão rescindendo, na medida em que o custeio de plano de saúde, por si só, não constitui elemento suficiente à configuração do vínculo de emprego, especialmente quando, após exame dos fatos e provas, o TRT concluiu pela inexistência dos requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. ART. 966, VIII, CPC. ERRO DE FATO . 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 do TST, «a caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado, supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos". 2. Conforme ensinamento de Liebman, o erro de fato não é um erro de julgamento e sim de percepção do Juiz, consistente em algo que lhe escapou à vista quando compulsou os autos (Manuale de Diritto processuale civile, 3ª ed, v. VIII. Milano: Giuffrè, 1973, p. 117). 3. No caso, o julgado rescindendo, após avaliar e valorar as provas constantes dos autos principais, concluiu pela inexistência de vínculo de emprego, asseverando que o ora autor atuou como representante comercial. 4. Nesse viés, entende-se que a Corte de origem não admitiu a existência de fato inexistente nem considerou inexistente fato efetivamente ocorrido, na medida em que a aferição da existência ou de elementos caracterizadores do vínculo de emprego, em contraposição à alegação da defesa quanto à existência trabalho autônomo, representou o cerne da questão submetida ao juízo, que examinou a prova produzida entendendo em sentido diverso do pretendido pelo ora autor. Recurso ordinário conhecido e desprovido .

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Doc. 144.5471.0003.9900

580 - TRT3. Ofensa à dignidade da pessoa humana. Privação de direitos trabalhistas.

«A impossibilidade de reduzir todo o conteúdo possível da dignidade da pessoa humana em uma fórmula geral e abstrata não impede a busca de uma definição capaz de delinear o sentido dessa garantia no caso concreto. O princípio nuclear do conceito revela que a violação da dignidade ocorre sempre que uma pessoa for descaracterizada como sujeito de direitos. E mais, sempre que estiver evidenciado o desrespeito pela vida, pela integridade física e moral de qualquer pessoa, ou demonstrada a... ()

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Doc. 135.1741.3000.5900

581 - STJ. Consumidor. Plano de saúde. Relação de consumo. Relação jurídica material. Consumo. Recurso especial. Reexame de provas. Impossibilidade. Lei 9.656/1998, art. 30. Norma auto-aplicável, que prescinde de regulamentação. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 6º, III, IV, V, CDC, art. 46, CDC, art. 51, I, IV, XV, §§ 1º e 2º. Lei 9.656/1998, art. 16, IX. Lei 9.961/2000, art. 4º.

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Doc. 452.5504.1297.2325

582 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXAME EXPRESSO DA PROVA ORAL E DOCUMENTAL. Conforme já exposto na decisão agravada, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. A autonomia na valoração da prova não afasta a necessidade de adequada motivação. Dessa forma, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado deve expor, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS OFERTADOS PELA RECLAMADA. COAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . Não obstante incomum a incidência do óbice da Súmula 126/TST para o tema que foi objeto de arguição de negativa de prestação jurisdicional, de fato deve incidir esse óbice no caso concreto. É que o Regional consignou de forma expressa sua apreciação acerca do exame da prova oral e documental. A moldura fática fixada pelo TRT - reitero, com registro expresso acerca do exame da prova oral e documental -, insuscetível de revisão em sede extraordinária (Súmula 126/TST), mesmo após cotejo do conteúdo probatório apontado pelo próprio autor, conforme abordado no tópico «negativa de prestação jurisdicional», consigna que as provas dos autos, de fato, não demonstram a alegada coação na aquisição dos produtos ofertados ao longo do vínculo empregatício. Ante tais premissas que atestam a ausência de coação, não há atribuir ilicitude aos descontos efetuados, tampouco se caracteriza o dano moral. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

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Doc. 372.7771.6188.4610

583 - TJRJ. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO. TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ALIMENTAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: O

réu interpôs apelação contra sentença que, nos autos de ação de alimentos, fixou a obrigação alimentar em 20% (vinte por cento) dos vencimentos brutos do alimentante, ou, na ausência de vínculo empregatício, em 60% (sessenta por cento) do salário-mínimo nacional vigente. O apelante pretende a redução do percentual fixado, alegando ausência de comprovação da capacidade financeira da genitora, exercício de atividade informal e necessidade de sustentar outro filho. A Procuradori... ()

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Doc. 902.4536.1937.7125

584 - TJRJ. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO. TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ALIMENTAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME O

réu interpôs apelação contra sentença que, nos autos de ação de alimentos, fixou a obrigação alimentar em 20% (vinte por cento) dos vencimentos brutos do alimentante, ou, na ausência de vínculo empregatício, em 60% (sessenta por cento) do salário-mínimo nacional vigente. O apelante pretende a redução do percentual fixado, alegando ausência de comprovação da capacidade financeira da genitora, exercício de atividade informal e necessidade de sustentar outro filho. A Procurado... ()

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Doc. 881.0992.2775.2540

585 - TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. ALIMENTOS A PROL DE CRIANÇAS DE ONZE E QUATORZE ANOS DE IDADE. NECESSIDADES PRESUMIDAS. REVELIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. ALIMENTANTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. 1-

Irresignação do genitor alimentante contra a sentença que tornou definitiva a verba alimentar inicialmente fixada à razão de 70% do salário mínimo, o que corresponde a R$988,40 (novecentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos), na proporção de metade para cada criança, e 30% de seus rendimentos líquidos mensais, no caso de existência de vínculo empregatício, também observada a proporção de 50% para cada autor. 2- Alimentante, que embora regularmente citado, deixou de rec... ()

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Doc. 966.1816.7872.7778

586 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA ORIGEM. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. CLT, ART. 897-A, § 3º. 1.

Em melhor análise à luz do CLT, art. 897-A, § 3º, verifica-se que a decisão agravada merece reforma. Assim, dá-se provimento ao agravo interno para determinar que se processe o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA ORIGEM. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. CLT, ART. 897-A, § 3º. 2. De acordo com o CLT, art. 897-A, § 3º, « os embargos ... ()

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Doc. 384.3080.8189.6871

587 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CPC/2015, art. 1.016, III. AGRAVO INTERNO CUJAS ALEGAÇÕES NÃO EVIDENCIAM EQUÍVOCO NA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. DESPROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Hipótese em que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte, aplicando-se, como fundamento primordial e autônomo, o óbice da Súmula 126/TST. No agravo de instrumento, a parte não investiu contra o óbice apontado na decisão de admissibilidade do recurso de revista, limitando-se a reprisar os argumentos articulados no recurso denegado. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC... ()

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Doc. 161.4279.1445.9227

588 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. De fato, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando de forma explícita os motivos pelos quais concluiu pela ausência de vínculo empregatício da parte autora com o Banco Santander, bem como das razões pelas quais h... ()

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Doc. 154.1950.6008.8400

589 - TRT3. Relação de emprego. Esteticista. Relação de emprego. Esteticista.

«O Direito, que precisa ser justo, fora e dentro do processo, para trazer paz, segurança e justiça, precisa, antes de tudo, ver, compreender e interpretar a realidade, vale dizer, partir sempre da realidade e à realidade retornar, não com mãos vazias, porém repletas de propostas que possam, efetiva e indistintamente, preparar o terreno para a melhoria da vida de todas as pessoas humanas, empresários e trabalhadores. mundo do trabalho, a empresa detém as máquinas, os equipamentos e os m... ()

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Doc. 732.4590.2081.3396

590 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS DOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º NÃO PREENCHIDOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VALIDADE. FRAUDE CONTRATUAL NÃO CONSTATADA. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. Na hipótese, a Corte de origem assentou que o autor, utilizando-se de pessoa jurídica constituída muito tempo antes, firmou contrato de prestação de serviços com a ré, tendo como objeto o exercício personalíssimo das atividades de «apresentador, repórter, locutor, narrador, comentarista e/ou entrevistador». 2. Consignou que o trabalhador tinha autonomia na prestação de serviços, comandando os programas que apresentava e escolhendo os profissionais que se ativariam em suas pautas. 3. Para afastar tal conclusão, e chegar a entendimento contrário, seria necessário o revolvimento dos fatos e provas, o que resta vedado, nos termos da Súmula 126/STJ. 4. Ademais, as mais recentes decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal prestigiam a relação contratual não empregatícia (pejotização) firmada por profissionais de alto nível intelectual e poder negocial diferenciado, não havendo que se falar em fraude que consubstanciaria autêntico venire contra factum proprium, repudiado pela ordem jurídica. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO PELA PARTE VENCIDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA NA SEGUNDA INSTÂNCIA. NOVO RECOLHIMENTO. DESNECESSIDADE. SÚMULA 25/TST, II. 1. Nos termos da Súmula 25/TST, II, «No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer. Deverá ao final, se sucumbente, reembolsar a quantia». 2. Logo, desnecessário novo recolhimento de custas pelo demandante, uma vez que, quando da interposição do recurso ordinário pela ré [vencida na primeira instância], essas já foram inteiramente pagas. Subsiste, contudo, o dever de reembolsar a parte vencedora. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. 1. O percentual dos honorários advocatícios foi fixado com observância do CLT, art. 791-A(mínimo de cinco e o máximo de quinze por cento sobre o valor da condenação). A fixação do percentual prevista no citado preceito constitui faculdade do Julgador, que examinará cada caso em concreto. 2. Outrossim, o caso em exame não permite o arbitramento por equidade, por não restarem configuradas as hipóteses previstas no CPC, art. 85, § 8º. Recurso de revista não conhecido, no particular.

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Doc. 142.7932.3001.3800

591 - STJ. Processual civil. Administrativo. Responsabilidade civil. Instituição de ensino. Expedição de diploma. Permissão de matrícula de pessoa que não estaria apta a receber o certificado de conclusão de curso. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ausência de impugnação a fundamento autônomo. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 70. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Não comprovação.

«1. Hipótese em que o Tribunal local decidiu que a negativa de entrega de diploma após a conclusão de curso de nível superior gerou à parte agravante o dever de indenização decorrente dos danos morais provocados, uma vez que permitiu a matrícula de pessoas que não estariam aptas a receber o certificado de conclusão de curso. Consignou que a instituição de ensino não alertou os alunos para o risco, posteriormente concretizado, de impossibilidade de registro do referido diploma. 2... ()

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Doc. 143.1810.0006.4900

592 - STJ. Penal e processo penal. Recurso especial. 1. Divergência jurisprudencial. Acórdão paradigma proferido em conflito de competência. Seara processual em que se analisa a conduta superficialmente. Ausência de similitude fática. Impossibilidade de soluções semelhantes. Não observância do CP, RISTJ, art. 255 2. Negativa de vigência ao art. 297, § 4º não ocorrência. Omissão de anotação em carteira de trabalho. Necessidade de preenchimento da tipicidade material. 3. Tutela da fé pública. Não demonstração do dolo. Mero ilícito trabalhista. CLT, art. 47. Controvérsia resolvida por outro ramo do direito. Princípio da subsidiariedade. 4. Falso que deve ser apto a iludir a percepção de outrem. Conduta que não desnatura a autenticidade CTPS. Ausência de elementos que denotem o dolo de alterar ideologicamente a realidade. 5. Tipo penal que depende da efetiva inserção de dados com omissão de informação juridicamente relevante. 6. Recurso especial a que se nega provimento.

«1. O recorrente apresentou como acórdão paradigma decisão proferida em conflito de competência, o que inviabiliza a demonstração da similitude fática, haja vista não ser possível na referida seara exame aprofundado da conduta. Outrossim, nem sequer há se falar em soluções jurídicas distintas. Dessa forma, não foram cumpridos os requisitos do art. 255 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Prevalece no STJ que a simples omissão de anotação de contrato na C... ()

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Doc. 825.7722.2519.7922

593 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme se verifica do acórdão regional, as questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que as reclamadas admitiram, em contestação, a prestação de serviços na condição de autônomo, por meio de contrato de prestação de serviços de natureza civil (antes de 02/09/2013), mas negaram a natureza empregatícia da relação, atraindo para si o ônus da prova. Em análise detida da prova coligida, o Regional observou que não houve qualquer alteração nas atividades do reclamante a partir de 02/09/2013, data em que foi firmado o contrato de trabalho formal com a primeira reclamada. Em verdade, a prova testemunhal revelou que o autor sempre realizou reportagens para a televisão, na área esportiva, sem autonomia nas atividades laborais, utilizando de motoristas da primeira reclamada para ir até os locais das reportagens, que eram registradas por Câmeras empregados pelas reclamadas, sendo a equipe do reclamante toda formada por empregados das reclamadas, e não contratados por ele próprio. Ainda, foi evidenciado que o reclamante era um repórter igual a todos os outros repórteres empregados das reclamadas. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, quais sejam, que inexistiu, durante o cumprimento do contrato, subordinação, pessoalidade, pagamento de salário, não se configurando os elementos caracterizadores da relação de emprego, bem como que não tinham ingerência sobre a empresa F.B.R. Serviços de Rádio e Televisão Ltda - ME que lhes prestava serviços autônomos. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNALISTA. JORNADA LEGAL DE CINCO HORAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO DAS SEXTA E SÉTIMA HORAS. VALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme se verifica do acórdão regional, as questões ora devolvidas foram solucionadas com base no exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT concluiu que não houve redução salarial no momento em que o reclamante foi contratado formalmente. Explicou que, nos termos dos CLT, art. 304 e CLT art. 305 a jornada normal do jornalista é de 5h, podendo ser elevada para 7h, desde que haja acordo escrito e o devido pagamento de 2 horas extras acrescidas. Informou que o referido acordo foi juntado aos autos pelo próprio reclamante, contemplando a majoração da jornada em 2h. Acrescentou que os recibos salariais demonstram que tal majoração era remunerada com 60 horas extras fixas (30 horas extras com o adicional de 75% e 30 horas extras com o adicional de 100%), tendo concluído que as 2 horas diárias acrescidas à jornada foram devidamente remuneradas. Concluiu que não há qualquer fraude, não sendo possível incluir as horas extras pagas dentro do salário básico. Esclareceu, ainda, que no período anterior a 02/09/2013, quando havia sido contratado por meio de pessoa jurídica, laborando em jornada de 8h, o reclamante percebeu R$9.574,35 (agosto de 2013), não havendo redução salarial na ocasião em que foi formalmente contratado para laborar menos (5h normais + 2 horas extras) e receber valor proporcionalmente similar. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, quais sejam, que houve fraude, pois os valores pagos a título de «2 horas extras» não guardam relação com as horas extras efetivamente prestadas e que os pagamentos serviram apenas para mascarar a efetiva remuneração do reclamante e evitar o pagamento das horas extras efetivamente trabalhadas. Quanto a tais aspectos da pretensão recursal, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Por outro lado, no tocante à pré-contratação das sexta e sétima horas, o e. Tribunal Regional concluiu que o labor extraordinário em até duas horas diárias, previsto em contrato individual e devidamente remunerado como extra, está autorizado pelo CLT, art. 304, hipótese que não atrai a incidência da Súmula 199/TST, I. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.

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Doc. 143.5919.9131.7013

594 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . LEIS 13.465/15 E 13.467/17 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A jurisprudência desta Corte tem entendimento pacífico de que, tratando-se de pedido de reconhecimento de vínculo de emprego, em face de suposta fraude no contrato de trabalho, a competência para julgar o feito é da Justiça do Trabalho. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. SUBORDINAÇÃO DIRETA COM A EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS . CORRESPONDENTE BANCÁRIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. «PEJOTIZAÇÃO". DISTINGUISHING CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores ocorrer de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à atividade fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada (ADPF-324 e RE-958252 - Tema 725). 2. Ocorre, no entanto, que a jurisprudência desta Corte vem assentando o entendimento de que, reconhecida a fraude na contratação, ante a existência de subordinação direta do empregado à empresa tomadora dos serviços, não há que se falar em licitude da terceirização. 3. Assinale-se ainda que esta Corte, diante da decisão do STF quanto à licitude da terceirização nas hipóteses de «pejotização», em que restou afastada a irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim da contratante (AgRg-Rcl 39.351), vem entendendo que, caracterizado os requisitos clássicos da relação de trabalho, em que se reconhece a fraude na terceirização, configura-se o distinguishing da tese expressa pelo STF no Tema 725. Precedentes. 4. Em recente decisão, a Suprema Corte, no exame da Reclamação Constitucional 54.959/ES, o Ministro Relator Nunes Marques reforçou a vedação ao revolvimento fático probatório, quando o órgão reclamado reconhece o vínculo de emprego ante a presença dos requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º: «(...) ressalto que não se está a afirmar a impossibilidade de prestação de serviços através de pessoa jurídica, mas apenas que o órgão reclamado, com base nas provas dos autos, reconheceu a ilicitude da forma de contratação. Não é demais relembrar que esta Suprema Corte não descartou, no julgamento da ADPF 324, a possibilidade de a terceirização de atividade fim mostrar-se, concretamente, abusiva «. 5. De igual forma, o Ministro Luiz Fux, nos autos do AgReg na Reclamação 56.098/RJ, reconsiderou a decisão monocrática anteriormente proferida, em que havia julgado procedente a reclamação, por concluir que « o acórdão reclamado assentou, com base em testemunhos e provas relacionadas, por exemplo, à existência de escala de plantões a que se submetia o beneficiário não ter o mesmo jamais atuado de forma autônoma junto à empresa reclamante, havendo, antes, subordinação entre ele e gerentes da empresa - subordinação esta que caracterizaria, à luz do princípio da realidade, o vínculo empregatício. Nesse contexto, não se verifica a necessária aderência estrita entre a decisão reclamada e os paradigmas, visto fundar-se o acórdão de origem em aspectos fáticos e não na ilicitude em tese da própria estruturação econômica da empresa reclamante «. 6. Assim, havendo elementos fáticos no acórdão regional que permitem concluir configurada fraude na contratação, ante a existência de subordinação direta do empregado à empresa tomadora dos serviços, resta configurado o distinguishing da tese expressa pelo STF no Tema 725. Agravo a que se nega provimento. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. A Súmula 463/TST, I, preconiza que « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta à declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 394.0764.3063.1439

595 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017 . 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 3. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. SÚMULA 462/TST. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL COMPROVADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .

Nos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 5. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. LABOR EXTERNO COMPATÍVEL COM CONTROLE DE JORNADA. CONTROLE INDIRETO. CLT, art. 62, I . PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do rec... ()

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Doc. 154.1973.3767.1380

596 - TST. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA OI S/A. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. SÚMULA 184/TST. Para a análise da arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, é necessário que a parte busque sanar eventual omissão mediante a interposição dos embargos de declaração, sob pena de preclusão, conforme previsto no item II da Súmula 297/TST. Todavia, in casu, a recorrente não interpôs os competentes embargos de declaração, inviabilizando, assim, a análise da nulidade em questão por esta Corte. Neste sentido, o teor da Súmula 184/TST que assim dispõe: «Ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos» . Recurso de revista não conhecido. LITISPENDÊNCIA. AÇÕES AJUIZADAS CONTRA OS MESMOS RÉUS. PEDIDOS DISTINTOS E SUCESSIVOS. AÇÕES CONEXAS. APENSAMENTO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. Discutem-se a pretensa ocorrência de litispendência, em razão do ajuizamento de duas demanda, sendo a segunda distribuída por dependência da presente, em que o reclamante requer a responsabilização subsidiária da ora recorrente, Oi S/A. na demanda distribuída anteriormente, e o reconhecimento de vínculo empregatício diretamente com esta na segunda demanda. Conforme destacado pelo Regional, os «pedidos de responsabilização subsidiária pelos créditos trabalhistas postulados na ação 0000911-57.2011.5.04.0303, e de reconhecimento de vínculo de emprego direto formulado na ação 0000443-59.2012.5.04.0303 não são incompatíveis, mas sucessivos entre si (art. 289, CPC)» . Entendeu a Corte a quo pela inexistência da alegada litispendência, visto que se trata «de ações conexas (art. 103, CPC), afigurando-se correta a decisão do Magistrado de origem (ata de audiência - fl. 760) de determinar o apensamento do processo 0000443-59.2012.5.04.0303 a este, a fim de que as demandas fossem decididas simultaneamente (art. 104, CPC)» . A litispendência configura-se a partir do ajuizamento de ação idêntica à outra ação já em curso, em que há, além da identidade de partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir, na forma do art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC/2015 (art. 301, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC/1973). Na hipótese em exame, conforme reconhecido pela Corte regional, «o autor exerce direito de ação, constitucionalmente garantido, formulando pretensões diversas em cada uma das ações, com causa de pedir distinta, embora lhes seja comum o objeto (relação jurídica de emprego)» . Observa-se que, ao contrário do alegado pela reclamada, a formulação de pedidos distintos, porém conexos e sucessivos, em demandas distintas, não implica, em hipótese alguma, reconhecimento de litispendência, visto não ser essa uma das hipóteses expressa e exaustivamente previstas no CPC/2015, art. 337. O mencionado dispositivo processual traz uma previsão de hipótese legal em que se excepciona a garantia constitucional do acesso ao Judiciário, previsto no CF/88, art. 5º, XXXV. Nesse ponto, destaca-se que tal garantia não é absoluta, visto que se concretiza e encontra seus limites nos termos da legislação infraconstitucional que disciplina o processo judicial. Contudo, a aplicação de tais normas excetivas do princípio geral do acesso ao Judiciário deve ser realizada de forma restritiva, não cabendo interpretação ampliativa ou analógica. Diante do exposto, não se observa a apontada violação dos arts. 103, 267, V, § 3º, 289 e 301, VI, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do CPC/1973. Recurso de revista não conhecido. PRECLUSÃO. PEDIDOS SUCESSIVOS FORMULADOS EM DEMANDAS DISTINTAS. APELO DESFUNDAMENTADO. O apelo não merece conhecimento diante de seu mau aparelhamento. Isso porque, em suas razões recursais, a reclamada não apontou violação de dispositivo, da CF/88 ou de artigo de Lei, tampouco colaciona arestos para demonstrar a existência de divergência jurisprudencial ou indica verbetes de jurisprudência uniforme desta Corte superior. Resulta, portanto, que o apelo está desfundamentado, nos termos do art. 896, s «a», «b» e «c», da CLT e das Súmulas nos 221 e 422 do TST. Recurso de revista não conhecido. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDOS SUCESSIVOS. LIVRE EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. A aplicação de multa por litigância de má-fé justifica-se quando demonstrados o intuito da parte em agir com deslealdade processual e o efetivo prejuízo à parte adversa. In casu, não se percebe pretensão abusiva por parte do reclamante, pois, consultando os autos, verifica-se que o ajuizamento das demandas, por dependência, implicou apenas a formulação de pedidos sucessivos, em que a ora recorrente responderia aos pleitos como real empregadora ou como mera responsável subsidiária. Salienta-se, ademais, que o pleito principal foi julgamento procedente, tendo havido reconhecimento de vínculo empregatício diretamente com a tomadora, ora recorrente. É cediço que o mero exercício do direito de ação não implica litigância de má-fé, ainda que os pedidos venham a ser julgados improcedentes. A conduta do reclamante configurou mero exercício de seu direito de ação. Portanto, não se observa a apontada violação do art. 17, I, II e III, do CPC/1973 (art. 80, I, II e III, do CPC/2015). Recurso de revista não conhecido. JULGAMENTO EXTRA PETITA . Os CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460 (CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492) tratam do princípio da adstrição do juiz aos limites da lide. O julgamento extra petita configura-se quando o juiz decide fora desses limites, os quais são fixados nos pedidos postulados na exordial e impugnados na contestação. Na hipótese, constou, no acórdão recorrido, que «há pedido de reconhecimento de vínculo empregatício na ação conexa (0000443-59.2012.5.04.0303), julgada simultaneamente à ação principal. Logo, não há falar em julgamento extra petita» . Assim, efetivamente, não há falar em julgamento extra petita no caso em análise, bem como inexiste violação dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460 (CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492). Recurso de revista não conhecido. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELA OI S/A. E ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE LTDA. MATÉRIAS COMUNS. ANÁLISE CONJUNTA. CONCILIAÇÃO REALIZADA PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - CCP. INOCORRÊNCIA DE EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO, MESMO NA AUSÊNCIA DE RESSALVAS DE PARCELAS, NO TERMO DE CONCILIAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO art. 625-E, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT PROMOVIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NAS DECISÕES PROFERIDAS NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE Nos 2.139, 2.160 E 2.237 . Na SbDI-1, em sessão realizada em 8/11/2012, por ocasião do julgamento do Processo E-RR - 17400.73-2006.05.01.0073, prevaleceu o entendimento de que o termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, previsto no CLT, art. 625-E possuía eficácia liberatória geral do extinto contrato de trabalho, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal, nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidades 2 . 139, 2 . 160 e 2 . 237, decidiu em sentido diverso, ou seja, de que «a eficácia liberatória geral, prevista na regra do parágrafo único do CLT, art. 625-E diz respeito aos valores discutidos em eventual procedimento conciliatório, não se transmudando em quitação geral e indiscriminada de verbas trabalhistas". O Plenário da Suprema Corte, em acórdãos relatados pela Exma. Ministra Cármen Lúcia, também atribuiu validade do termo de conciliação lavrado «sob a forma de título executivo extrajudicial com eficácia liberatória geral pertinente às verbas acordadas". Dessa forma, a conciliação realizada perante a comissão de conciliação prévia, independentemente de ressalva no termo firmado na comissão, não acarreta a eficácia liberatória geral, como defendem as reclamadas, ora recorrentes. Portanto, incabível a pretendida extinção do feito, fundamentada na alegada quitação do extinto contrato de trabalho pela conciliação havida na CCP, na medida em que o art. 625-E e parágrafo único da CLT, interpretado pela Suprema Corte, não possui esse alcance. Assim, não há falar em ofensa ao citado dispositivo. Nessas circunstâncias, verifica-se que o acórdão regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte, fundamentada na tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual impossível a perspectiva de demonstração de divergência jurisprudencial com os arestos colacionados pelas reclamadas, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Precedentes da SbDI-1 e de Turmas desta Corte. Recursos de revista não conhecidos . ACORDO FIRMADO PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - CCP. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. NÃO APROVEITAMENTO EM RELAÇÃO À TOMADORA DOS SERVIÇOS QUE NÃO PARTICIPOU DO AJUSTE. A jurisprudência sedimentada nesta Corte superior é de que o CLT, art. 625-Eé expressa ao determinar que o termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia tem eficácia liberatória geral do extinto contrato de trabalho, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Esse foi o entendimento que prevaleceu no âmbito da SbDI-1 desta Corte, em sessão completa realizada em 8/11/2012, por ocasião do julgamento do Processo E-RR - 17400.73-2006.05.01.0073, em que, após o resultado de 7x7, houve o desempate mediante voto de qualidade da Presidência, à época o Exmo. Ministro João Oreste Dalazen. Não obstante, é incontroverso nos autos que a referida conciliação se deu somente entre a reclamada ETE - Engenharia e o reclamante, não havendo qualquer participação da Oi S/A. no ajuste firmado, não havendo, portanto, que se falar em extensão dos efeitos liberatórios em relação à empresa tomadora dos serviços. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. PREVISÃO NO LEI 9.472/1997, art. 94, INCISO II. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFASTAR A APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO SEM DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE (SÚMULA VINCULANTE 10 E CONSTITUICAO FEDERAL, art. 97). DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-791.932-DF, TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E DO RE-958.252-MG, TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Esta Corte firmou o entendimento de que os serviços de call center e de instalação e manutenção de linhas telefônicas, por se tratar de atividades-fim das concessionárias de serviços de telecomunicações (tomadoras de serviços), não poderiam ser terceirizados, com fundamento na Súmula 331, itens I e III, do TST. A consequência da ilicitude da terceirização é o reconhecimento do vínculo de emprego entre o trabalhador terceirizado e essas empresas. 2. Por outro lado, a Lei 9.472/97, que regula as concessões e permissões no setor das telecomunicações, como norma de Direito Administrativo, não foi promulgada para regular matéria trabalhista, devendo ser interpretada à luz dos princípios e das regras que norteiam o Direito do Trabalho, de modo a não esvaziar de sentido prático ou a negar vigência e eficácia às normas trabalhistas que, no País, disciplinam a prestação do trabalho subordinado e as próprias figuras do empregado e do empregador. Dessa forma, quando os órgãos fracionários dos Tribunais trabalhistas interpretam a Lei 9.472/97, art. 94, II, não estão deixando de aplicar o dispositivo legal por considerá-lo inconstitucional. Não se verifica, pois, desrespeito ao disposto na Súmula Vinculante 10/STF e no CF/88, art. 97. 3. Não obstante seja esse o entendimento deste Relator, curvo-me, com ressalva, à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do ARE-791.932-DF - Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral, em observância ao disposto no CPC, art. 927, III. 4. A Suprema Corte, em decisão relatada pelo Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, por maioria, considerou «nula decisão de órgão fracionário que, ao negar a aplicação do, II, da Lei 9.472/1997, art. 94, com base na Súmula 331/TST, e declarar ilícita a terceirização e atividade-fim, reconhece a existência de vínculo trabalhista entre a contratante e o empregado da contratada, pois exerceu controle difuso de constitucionalidade, declarando a parcial nulidade sem redução de texto do referido dispositivo sem observar a cláusula de reserva de Plenário". Assim, foi fixada a seguinte tese no TEMA 739: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC» (acórdão publicado no DJe de 6/3/2019). 5. Na decisão proferida no citado recurso extraordinário, foi registrado que, em 30/8/2018, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula 331/TST e fixou a seguinte tese: «É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada» (sessão de julgamento do ARE-791.932-DF realizada em 11/10/2018). 6. A maioria dos ministros da Suprema Corte, com fundamento no CPC, art. 949, decidiu não devolver os autos ao Tribunal Superior do Trabalho, que «não pode mais analisar se aplica ou não o 331 em relação ao art. 94, II, porque nós já declaramos inconstitucional essa possibilidade», e dar provimento ao recurso extraordinário para restabelecer sentença pela qual se «afastou a existência de vínculo empregatício entre operadora de telefonia e atendente de empresa terceirizada especializada nesse segmento que lhe prestava serviços de call center". 7. Esta Corte passou a adotar essa decisão vinculante, conforme acórdão proferido pela SbDI-1, nos autos do E-ED-RR-32900-51.2005.5.03.0002, DJe 11/10/2019. Contudo, o Exmo. Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator, destacou, naquela ocasião, que «a terceirização irrestrita das atividades das empresas de telecomunicação, sejam elas inerentes (essenciais/finalísticas), acessórias ou complementares ao serviço», autorizada pela Lei 9.472/97, art. 94, II, nos termos do acórdão proferido nos autos do processo ARE-791.932-DF, não impede «o reconhecimento do vínculo empregatício com a tomadora dos serviços, quando estiver nitidamente comprovada nos autos a presença dos requisitos do CLT, art. 3º, configurando desvirtuamento da terceirização de forma a disfarçar a existência de inequívoca relação de emprego com a tomadora". 8. De fato, a intermediação de mão de obra, utilizada para burlar direitos do trabalhador, que, na prática, atuava como empregado da tomadora de serviços, não afasta a responsabilidade dessa última como empregadora. Nessa circunstância específica, a observância da decisão proferida no ARE-791.932-DF, na qual houve menção à tese firmada nos julgamentos da ADPF 324 e do RE-958.252-MG (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral) - licitude da terceirização de qualquer atividade da tomadora de serviços -, não impede o reconhecimento de vínculo de emprego entre o trabalhador terceirizado e essa empresa, quando comprovada a incidência dos arts. 2º, 3º e 9º da CLT ao caso em apreço. 9. Frisa-se que o Supremo Tribunal Federal não determinou a aplicação da Lei 9.472/97, art. 94, II independentemente das particularidades do caso concreto, para desconsiderar a terceirização desvirtuada e a relação de emprego estabelecida com a tomadora de serviços, se comprovados esses aspectos. 10. Na hipótese dos autos, o reconhecimento do vínculo de emprego entre o reclamante e a concessionária de serviços de telecomunicações (tomadora de serviços) foi fundamentado na ilicitude da terceirização de atividade-fim dessa última e na comprovada existência dos requisitos fático jurídicos da relação de emprego entre as citadas partes estabelecidos pelas normas infraconstitucionais trabalhistas, ensejando também a incidência e a aplicação do disposto no CLT, art. 9º ao caso. 11. Desse modo, mesmo considerando, em princípio, lícita a terceirização das atividades da concessionária de serviços de telecomunicações, conforme decidiu a Suprema Corte, no caso sub judice, há fundamento autônomo e independente que constitui elemento de distinção ( distinguishing ) para manter o vínculo de emprego entre o reclamante e a tomadora de seus serviços (arts. 2º, 3º e 9º da CLT), com a responsabilidade solidária da empresa fornecedora de mão de obra pelo pagamento dos valores da condenação (art. 942, parágrafo único, do Código Civil). Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 240.4271.2583.6101

597 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Menor aprendiz. Fundamentos não combatidos. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Equiparação de menor assistido e menor aprendiz é indevida. Entendimento do STJ. Interpretação extensiva. CTN, art. 111. Impossibilidade.

1 - Assim decidiu a Corte de origem (fls. 751-752, e/STJ): «O denominado menor assistido (Decreto-lei 2.318/1986, art. 4º) não se confunde com o menor aprendiz (art. 428 e 429 da CLT). O primeiro é admitido sem qualquer vinculação com a previdência social, ao passo que o segundo é segurado obrigatório (empregado), nos termos do art. 45 da IN PRES/INSS 128/2022. Outrossim, a Lei 8.212/91, art. 28, § 4º trata expressamente do salário de contribuição do menor aprendiz, bem como a IN R... ()

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Doc. 757.7000.0165.4597

598 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - SUPERVENIÊNCIA DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA - MARCO INICIAL . A controvérsia versada no recurso de revista está centrada na prescrição da pretensão e... ()

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Doc. 667.4056.4165.0741

599 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (CREFISA S/A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS). REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS . ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, em razão do óbice da Súmula 126/TST. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, d... ()

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Doc. 942.5826.1203.3705

600 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO 1º RECLAMADO - OGMO. REGÊNCIA PELA LEI 13467/2017 - TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Tribunal de origem, ao afastar a aplicação da prescrição bienal e considerar incidente a prescrição quinquenal, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, por sua SbDI-1 e por suas Turmas. De fato, esta Corte consagra o entendimento de que a fluência do prazo prescricional bienal somente se inicia a partir do cancelamento do registro do trabalhador portuário avulso junto ao OGMO, na medida em que a relação havida entre aquele trabalhador e o órgão gestor de mão de... ()

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