590 - TJSP. Agravo de instrumento - Execuções fiscais apensadas - IPTU e taxas dos exercícios de 2002 a 2010 (processos números 0001478-93.2008.8.26.0024 e 1500810-33.2017.8.26.0024) - Município de Andradina - Decisão que indeferiu pedido de novas tentativas de bloqueio de ativos financeiros e pesquisas de bens do executado apontando que as providências pretendidas já foram tentadas sem sucesso, determinando o arquivamento dos autos - Insurgência da Municipalidade pleiteando apenas o deferimento de nova pesquisa SISBAJUD - Acolhimento - Execução que se processa no interesse do credor - Ausência de restrição legal para reiteração de diligências junto aos sistemas informatizados, desde verificado prazo razoável - Hipótese em que passados mais de 5 (cinco) anos da última pesquisa deferida pelo Juízo de primeiro grau junto ao SISBAJUD - Prazo que se mostra razoável para autorizar nova pesquisa - Entendimento majoritário do C. STJ no sentido de que «após as modificações introduzidas pela Lei 11.382/2006, o bloqueio de ativos financeiros pelo sistema BACENJud prescinde do esgotamento das diligências para a localização de outros bens passíveis de penhora.» (AgRg no Ag 1230232/RJ, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, 1ª Turma, 17/12/2009, DJe 2/2/2010) - Exegese dos princípios da celeridade, economia e duração razoável do processo para trazer o devedor ao âmbito de discussão da dívida - Decisão reformada para deferir a penhora por meio do SISBAJUD - Recurso provido
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)