458 - TJRJ. Habeas Corpus Alegação de excesso de prazo na custódia cautelar. Liminar parcialmente deferida. Parecer ministerial pela concessão parcial da ordem. 1. Paciente preso cautelarmente desde 18/08/2023, sendo denunciado pela suposta prática da conduta descrita na Lei 11.343/06, art. 33, caput. 2. Segundo se colhe dos autos a prisão perdurou por cerca de 05 (cinco) meses, sem que a instrução criminal tivesse início haja vista que a AIJ só foi designada para 12/03/2024. Assim, forçoso o reconhecimento do excesso de prazo visto que o tempo de tramitação do processo de origem extrapolou o limite do razoável. 3. Estando o paciente preso, era imprescindível que fossem adotadas providências no sentido de agilizar o trâmite processual. Trata-se do direito de os acusados serem julgados em prazo razoável, em homenagem aos princípios da dignidade da pessoa e da duração razoável do processo previstos no rol da CF/88, art. 5º. 4. Contudo, considerando que ele ostenta outra anotação em sua FAC, bem como a natureza do crime cometido, a ordem deve ser parcialmente concedida, consolidando-se a liminar que estabeleceu medidas cautelares diversas da prisão.
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