591 - TJSP. Recurso de apelação. Recurso Adesivo. Embargos à Execução. Embargos à Execução. Objeto dos autos que versa sobre a impossibilidade de redirecionamento da Ação de Execução ao Espólio, quando não efetivada a citação dos sócios da pessoa jurídica devedora. Contexto probatório do qual se extrai a não ocorrência de prescrição à pretensão de redirecionamento, conforme, inclusive, reconhecido em sentença pelo Juízo a quo. Legitimidade ativa para oposição dos Embargos pelo Espólio que deve ser reconhecida, uma vez que comprovada a sua citação, e ainda, que foram adotadas medidas pela Fazenda Pública no sentido de assegurar a quitação do crédito levado à Execução. O redirecionamento contra o Espólio somente é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido devidamente citado nos autos da execução fiscal. Precedentes do Colendo STJ. Hipótese dos autos que não se adequa a uma daquelas possibilidades de arbitramento de honorários de advogado por equidade. Observância aos termos dos aos termos do CPC, art. 85. Entendimento pacificado pelo Colendo STJ, que em julgamento ao Resp 1850512/SP, fixou Tese, objeto do Tema Repetitivo 1076, no sentido de que «i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do CPC, art. 85 - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.». Recurso Adesivo que versa apenas sobre honorários de advogado em sucumbência, e diante do não recolhimento do preparo recursal pelos Doutores Procuradores, mesmo após regularmente intimados para tanto, patente o seu não conhecimento, diante da deserção, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.007, e da Lei . 11.608, de 29 de dezembro de 2003. Precedentes. Sentença mantida. Recurso de Apelação interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo que é improvido. Recurso Adesivo não conhecido, uma vez que deserto
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