551 - TJRJ. Locação. Despejo. Benfeitorias. Indenização indevida na hipótese. Súmula 336/STJ. Lei 8.245/91, art. 8º.
«Descabimento da indenização por benfeitorias e investimentos supostamente realizados no imóvel, vez que a par de não comprovados estes, há no contrato cláusula de renúncia do direito de retenção por benfeitorias. Aplicação da Súmula 335/STJ. (...) De qualquer forma, segundo o Lei 8.245/1991, art. 35, não somente as benfeitorias úteis, como também as necessárias não serão indenizáveis, se houver cláusula contratual que assim disponha. ...» (Desª. Denise Levy Tredler»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)