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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 454.0132.2721.4499

551 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. NULIDADES AFASTADAS. AUTORIA COMPROVADA. DOSIMETRIA QUE MERERCE REPARO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO CRIME DE RECEPTAÇÃO PELA PRESCRIÇÃO. 1.

No caso em análise, o acusado conduzia uma motocicleta de origem ilícita em um local ermo, quando percebeu a presença de uma viatura policial e dispersou uma sacola com sessenta tubos plásticos, contendo o total de 36g de cloridrato de cocaína, sendo logo em seguida abordado pelos policiais. 2. Inexiste ilegalidade na prisão pelo fato dos policiais não informarem ao acusado, no momento da abordagem, sobre o direito de permanecer em silêncio. O CPP, art. 6º é voltado para a autoridade p... ()

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Doc. 602.9378.6491.5601

552 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33 E 35 AMBOS DA LEI 11.343/06. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. AVISO AO DIREITO DE SILÊNCIO. CIÊNCIA AO RÉU DE SEUS DIREITOS GARANTIDOS CONSTITUCIONALMENTE. CONDENAÇÃO QUE NÃO RESTOU FUNDAMENTADA NA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO ACUSADO. REJEIÇÃO. DECRETO CONDENATÓRIO. INJUSTO DE TRÁFICO DE DROGAS. ESCORREITO. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. RELEVÂNCIA. CORROBORADA PELA DECLARAÇÃO DA TESTEMUNHA RODRIGO. ACUSADO ACAUTELADO NA POSSE DE MATERIAL ENTORPECENTE. APELO MINISTERIAL. DELITO DE ASSOCIAÇÃO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. NÃO DEMONSTRADAS. APELANTE PRESO SOZINHO. AUSÊNCIA DAS ELEMENTARES DO TIPO PENAL. PRINCÍPIOS DO IN DUBIO PRO REO E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. OBSERVÂNCIA. ABSOLVIÇÃO QUE SE MANTÉM. RESPOSTA PENAL. MANUTENÇÃO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA ARRECADADA. LEI 11343/06, art. 42. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBSERVÂNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. DESCABIMENTO. COLABORAÇÃO PREMIADA. INAPLICABILIDADE. art. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. art. 33, §2º, ¿C¿, E art. 44, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. HIPOTESES DE CABIMENTO ANALISADAS PELO PARQUET QUANDO DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. NEGATIVA JUSTIFICADA. CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE QUITAÇÃO. MATÉRIA A SER ANALISADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. DAS PRELIMINARES. NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL DO PACIENTE ¿ A

assertiva - não há qualquer tipo de documentação da suposta confissão e sem qualquer notícia de que se tenha observado o aviso de Miranda com informação ao acusado de seu direito ao nemo tenetur se detegere - deve ser rechaçada, porque, a uma, foi o réu apreendido na suposta prática flagrancial do delito de tráfico de drogas e, a duas, por ter constado do Auto de Prisão em Flagrante que a ele foi dado ciência de seus direitos garantidos constitucionalmente, incluindo-se o de perman... ()

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Doc. 805.8967.8633.0525

553 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CRIMINAL. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 33, CAPUT, NO ART. 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. A REPRESENTAÇÃO IMPUTA AO ADOLESCENTE A PRÁTICA DOS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS PREVISTOS NO ART. 33, CAPUT, E NO ART. 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO E APLICOU AO ADOLESCENTE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. 2. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DA NULIDADE: I) EM RAZÃO DO USO INJUSTIFICADO DE ALGEMAS; II) VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO; III) OITIVA INFORMAL DO ADOLESCENTE SEM A PRESENÇA DE DEFENSOR. PRETENDE AINDA SEJA APLICADO O EFEITO SUSPENSIVO. NO MÉRITO, REQUER SEJA JULGADA IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, SUSTENTA A IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MSE NOS TERMOS DA CONVENÇÃO 182 DA OIT; OU APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO CONSISTEM EM SABER SE: (I) AS TESES PRELIMINARES DEVEM SER ACOLHIDAS; (II) SE HÁ PROVAS SUFICIENTES PARA A PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO; (III) DEVE OU NÃO SER MANTIDA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. EMBORA A LEI 12.010/2009 TENHA REVOGADO O INCISO VI, DO ART. 198 DO ESTATUTO MENORISTA, O ART. 215 PREVÊ QUE O EFEITO SUSPENSIVO PODE SER CONCEDIDO PARA EVITAR DANO IRREPARÁVEL À PARTE, O QUE NÃO SE APLICA À HIPÓTESE. 5. REGISTRE-SE QUE, NÃO CONSTA NA ASSENTADA QUALQUER MANIFESTAÇÃO SEJA DO JUÍZO, SEJA DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DA DEFESA TÉCNICA, TAMPOUCO CONSTA QUALQUER ALEGAÇÃO EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS, QUE DEMONSTRE QUE HOUVE UTILIZAÇÃO DE ALGEMAS PELO ADOLESCENTE DURANTE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL, PELO QUE, NÃO HÁ SE FALAR EM NULIDADE SEM A CLARA DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO DECORRENTE, NOS TERMOS DO CPP, art. 563, QUE EXIGE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO PARA A ACUSAÇÃO OU PARA A DEFESA, BEM COMO, OCORREU A PRECLUSÃO TEMPORAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. 6. TAMBÉM, DEVE SER AFASTADA A QUESTÃO PRELIMINAR VENTILADA, ATINENTE À ALEGADA NULIDADE DAS PROVAS, OBTIDAS A PARTIR DA SUPOSTA CONFISSÃO INFORMAL DO ADOLESCENTE AOS POLICIAIS, POR OCASIÃO DA APREENSÃO DESTE, AO QUAL NÃO TERIA SIDO ADVERTIDO DO DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO, EM AFRONTA AO «AVISO DE MIRANDA», OU AO POSTULADO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO (NEMO TENETUR SE DETEGERE). CONFORME SE OBSERVA DO DEPOIMENTO DO POLICIAL MILITAR LUCAS MANHÃES, ESTE LIMITOU-SE A NARRAR EM JUÍZO QUE NO MOMENTO EM QUE O ADOLESCENTE FOI ABORDADO ELE DISSE: PERDI MEU CHEFE . ANOTE-SE, QUE FOI JULGADA PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, COM BASE EM ELEMENTOS DE PROVA DEVIDAMENTE PRODUZIDOS NO CRIVO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL, ASSEGURADA A AMPLA DEFESA, ALÉM DA OITIVA INFORMAL DO ADOLESCENTE. 7. MELHOR SORTE NÃO ASSISTE A DEFESA AO PRETENDER A NULIDADE DA OITIVA INFORMAL, ANTE A AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. A AUDIÊNCIA DE OITIVA INFORMAL TEM NATUREZA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, QUE ANTECEDE A FASE JUDICIAL, OPORTUNIDADE EM QUE O MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DIANTE DA NOTÍCIA DA PRÁTICA DE UM ATO INFRACIONAL PELO ADOLESCENTE, REUNIRÁ ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SUFICIENTES PARA DECIDIR ACERCA DA CONVENIÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, DO OFERECIMENTO DA PROPOSTA DE REMISSÃO OU DO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. POR SE TRATAR DE PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL, NÃO ESTÁ SUBMETIDO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. 8. NO MÉRITO, IMPORTA FRISAR QUE A MATERIALIDADE ESTÁ DEVIDAMENTE DEMONSTRADA E A AUTORIA TAMBÉM SE MOSTRA INCONTROVERSA DIANTE DAS PROVAS COLIGIDAS NOS AUTOS, PRINCIPALMENTE DIANTE DO AUTO DE APREENSÃO DE ADOLESCENTE POR PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL, LAUDO PERICIAL E TESTEMUNHOS EM JUÍZO. INEXISTE DÚVIDA DE QUE O ADOLESCENTE, JUNTAMENTE COM TERCEIRA PESSOA PRATICOU OS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, E, COMO TAL, ENCONTRA-SE A SENTENÇA PERFEITAMENTE AJUSTADA A REPRESENTAÇÃO. NO QUE TANGE AO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, INSERTO NO art. 35, DA LEI ANTIDROGAS, CONCLUI-SE DA ANÁLISE DAS PROVAS TRAZIDAS AOS AUTOS QUE, TAMBÉM RESULTOU DEVIDAMENTE DEMONSTRADO O ANIMUS ASSOCIATIVO (AFFECTIO SOCIETATIS SCELERIS), A UNIR POR CONCURSO DE VONTADES, DE FORMA ESTÁVEL OS ASSOCIADOS A PRATICAREM, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, ATOS RELATIVOS AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, RECONHECENDO-SE COMO MEMBRO DA ASSOCIAÇÃO, O ADOLESCENTE APELANTE, COMO INTEGRANTE DO NEFASTO GRUPO QUE ATUA NAQUELA LOCALIDADE. 9. REGISTRE-SE QUE NÃO SE VISLUMBRA, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO TENHA INSTRUÍDO DEFICIENTEMENTE A PRESENTE AÇÃO, DE MODO A INCIDIR A TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE, ANTE AO CADERNO PROBATÓRIO. A AUSÊNCIA DAS IMAGENS DAS CÂMERAS CORPORAIS, UTILIZADAS PELOS AGENTES PÚBLICOS, NÃO SE PRESTA, DE PER SI, PARA NULIFICAR A APREENSÃO DO ADOLESCENTE, CUJA CONSTATAÇÃO DA REGULARIDADE PRESCINDE DA CAPTAÇÃO DE TAIS IMAGENS, TAMPOUCO PARA VICIAR O ARCABOUÇO PROBATÓRIO PRODUZIDO A CARGO DO ÓRGÃO DO PARQUET, SENDO CERTO QUE, A DEFESA NÃO LOGROU INDICAR, MINIMAMENTE, QUALQUER RELAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA ENTRE A ALEGADA IRREGULARIDADE E POSSÍVEIS LESÕES JURÍDICAS, AS QUAIS O APELANTE POSSA TER SOFRIDO EM SUA DEFESA. 10. AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DEVEM SER APLICADAS EM CONSONÂNCIA COM AS FINALIDADES DE REEDUCAÇÃO E REABILITAÇÃO DO JOVEM INFRATOR. ESTÁ COMPROVADO O ENVOLVIMENTO DO REPRESENTADO NO ATO INFRACIONAL, ALÉM DA FALTA DE AUTORIDADE DE SUA FAMÍLIA, SOBRE O MESMO. A FINALIDADE PRETENDIDA COM A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA É DE AUXILIAR O ADOLESCENTE NO ENTENDIMENTO DA RESPONSABILIDADE QUE TODO CIDADÃO DEVE TER PARA VIVER EM SOCIEDADE DE FORMA SATISFATÓRIA. SEGUNDO FUNDAMENTOU O JUÍZO, O ADOLESCENTE TEM OUTRAS PASSAGENS PELO JUÍZO MENORISTA, INCLUSIVE ANTERIORMENTE TERIA SIDO APREENDIDO POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO, TENDO SIDO APLICADA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA, A DEMONSTRAR SUA RECALCITRÂNCIA, PELO QUE, QUALQUER OUTRA MEDIDA NÃO SERÁ SUFICIENTE PARA DEMOVÊ-LO DE CONDUTAS ILÍCITAS, SENDO, ADEQUADA A IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. DEVE-SE RECHAÇAR A ALEGAÇÃO DE QUE OS ATOS INFRACIONAIS TERIAM SIDO PRATICADOS SOB O CONTEXTO DE EXPLORAÇÃO INFANTIL, MOTIVO PELO QUAL NÃO DEVERIA SER APLICADA AO REPRESENTADO, QUALQUER MEDIDA SOCIOEDUCATIVA, SUSTENTANDO, PARA TANTO, VIOLAÇÃO AO art. 3º, DA CONVENÇÃO 182 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT) E A CONVENÇÃO DA ONU. REGISTRE-SE QUE AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS APLICADAS AOS MENORES INFRATORES POSSUEM O CONDÃO DE AFASTÁ-LOS DO MEIO PERNICIOSO QUE É SUSTENTADO PELO TRÁFICO, RETIRANDO-OS DO TRABALHO INFANTIL . DESSA FORMA, SE É DEVER DO ESTADO COMBATER A EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL PELO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, TAMBÉM É SEU DEVER BUSCAR A REEDUCAÇÃO DOS MENORES QUE TENHAM SIDO ALICIADOS PELO COMÉRCIO ESPÚRIO, DE MODO QUE, A BUSCA PELA REEDUCAÇÃO DOS MESMOS MUITAS VEZES NECESSITA DE AFASTÁ-LOS DO CONVÍVIO SOCIAL MEDIANTE A APLICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. ASSIM, DEVE-SE MANTER A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, IMPOSTA NA SENTENÇA, SENDO NECESSÁRIA UMA REPRIMENDA PARA AFASTÁ-LO DO MEIO PERNICIOSO E, POR CERTO QUE, QUALQUER MEDIDA MAIS BRANDA SERIA INEFICAZ E INSUFICIENTE PARA SUA RESSOCIALIZAÇÃO. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. ________________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI 11.343/06, ARTS. 33 E 35; CF/88, ART. 93, INC. IX; CP; CPP, ART. 563.

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Doc. 139.3047.3152.5458

554 - TJRJ. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Sentença que condenou o acusado nas penas da Lei 11.343/2006, art. 35, caput. Pena fixada de 3 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 700 dias-multa. Recurso defensivo requerendo a absolvição. Subsidiariamente, pretende a desclassificação para o delito da Lei 11.343/2006, art. 37 e o reconhecimento da atenuante do art. 65, III, ¿d¿, CP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a busca pessoal foi válida; (ii) se houve violação do direit... ()

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Doc. 721.0292.9286.3650

555 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -

Lei 11.343/06, art. 33, caput. Pena: 07 anos de reclusão, em regime fechado, e 700 dias-multa. Narra a denúncia que o apelante foi preso em flagrante na Rua Fernando Pecly, 118, Parque São Silvestre, Campos dos Goytacazes/RJ, local onde guardava e tinha em depósito, de forma compartilhada, para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 1,6g de maconha, acondicionados em 1 (uma) embalagem plástica do tipo «sacolé», e 32,2g de cocaína, na... ()

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Doc. 211.0050.9587.0830

556 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso em habeas corpus. Investigação criminal. Deputado estadual. Nulidades. Não ocorrência. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Agravo desprovido.

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Doc. 540.8678.6003.4306

557 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA RECONHECENDO APENAS A PRIMEIRA MAJORANTE. PENAS DE 09 ANOS E 07 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 185 DIAS-MULTA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. CASO SEJA MANTIDA A CONDENAÇÃO, PEDE PARA QUE SEJA AFASTADA A MAJORANTE QUE SE REFERE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PARA QUE AS PENAS SEJAM REDIMENSIONADAS E PARA SEJA FIXADO O REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. RÉU SOLTO.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. A denúncia narra que o réu, consciente e voluntariamente, subtraiu para si ou para outrem, coisa alheia móvel, a saber, a quantia de R$ 1.000,00 e um telefone celular MOTO E, cor dourado, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo sobre as vítimas Alaelson e Antônia. Em juízo, foram ouvidos os dois ofendidos, que corroboraram os termos da acusação e reconheceram Gilmar. Interrogado, o apelante exer... ()

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Doc. 327.1352.8990.1348

558 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 33 E 35, C/C O ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, E LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Condenação pelo crime do art. 33 c/c o art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06. Pena final de 06 anos, 01 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 1400 dias-multa, no valor de 1/30 do maior salário-mínimo vigente no país à época dos fatos, no valor unitário mínimo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se: (i) houve violação do direito ao silêncio do acusado; (ii) as provas foram obtidas por meio de tortura policial; (iii) há provas suficien... ()

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Doc. 962.5699.5028.6463

559 - TJRJ. APELAÇÃO. CP, art. 180, § 1º. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO A NULIDADE PROCESSUAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA OFERTA DE ANPP PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE CULPOSA.

Primeiramente, quanto à questão suscitada de aplicação de ANPP, o CPP, art. 28-Adispõe que, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, cuja reprimenda mínima seja inferior a quatro anos, que tenha sido praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa e o investigado tenha confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal. O Mini... ()

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Doc. 213.4608.3088.7282

560 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória pelo crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, com pena final em 02 (dois) anos e 02 (dois) meses de reclusão, no regime semiaberto, e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa, no valor mínimo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Se: há existência de elementos probatórios para a manutenção do édito condenatório; deve ser afastada a qualificadora referente ao concurso de agentes; deve ser reconhecido o instituto da tentativa; e,... ()

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Doc. 850.9947.0177.6679

561 - TJRJ. Apelação criminal da Defesa. Condenação por tráfico de drogas. Recurso defensivo que argui, preliminarmente, a nulidade por violação de domicílio, a imprestabilidade da suposta confissão informal, obtida sem observância à advertência do direito ao silêncio (Aviso de Miranda) e por cerceamento de defesa, decorrente do indeferimento de diligência requerida pela defesa (busca e apreensão das câmeras dos policiais envolvidos na ocorrência). No mérito, almeja a absolvição por suposta fragilidade probatória, a desclassificação para o art. 28 da LD, a incidência do privilégio, a revisão da dosimetria, o abrandamento de regime, a detração e a gratuidade. Preliminar defensiva de violação ao domicílio que não reúne condições de acolhimento. Instrução reveladora de que policiais militares, a partir do recebimento de delação da vítima de roubo, apurado no RO 134-09025/2022, no sentido de que o Apelante estaria na posse do celular subtraído três dias antes, diligenciaram ao local informado. Ato contínuo, os agentes foram atendidos pelo Recorrente no portão. Ao ser indagado acerca do roubo, negou a participação no crime, mas, ao ser questionado sobre a existência de algo ilícito no interior da sua casa, teria admitido a posse de uma bucha de maconha e teria franqueado a entrada dos policiais em sua residência (em audiência de custódia, o Réu nada falou acerca de eventual ingresso irregular). Recorrente que exerceu o direito ao silêncio na DP e em juízo. Busca residencial assentida, com arrecadação, em cima da mesa, de uma bucha de maconha, de uma planta de maconha no quintal, e, no interior do veículo estacionado na garagem, de 59 invólucros plásticos com erva seca, totalizando 335g de maconha, além de um coldre e uma balança de precisão. Apelante conduzido à Delegacia de Polícia e reconhecido pela vítima do roubo do celular. Orientação do STJ, em casos como tais, no sentido de que «o ingresso em moradia alheia depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão e permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio". Situação apresentada que, diante desse quadro, não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por inviolabilidade domiciliar, considerando que o ingresso domiciliar se deu após o próprio Réu noticiar a existência de droga em seu poder, no interior de sua casa, franqueando o acesso ao interior de sua casa aos policiais, situação que tende a confortar a legitimidade da palavra dos policiais na espécie. Assim, por se tratar de crime de natureza permanente, houve justa causa a legitimar a atuação oficial, «prescindindo de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza» (STF). Alegação de imprestabilidade da confissão informal, em razão de falta de comunicação ao Réu sobre o direito ao silêncio (Aviso de Miranda) que não exibe ressonância prática na espécie. Legislação processual penal que não exige «que os policiais, no momento da abordagem, cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em silêncio (Aviso de Miranda), uma vez que tal prática somente é exigida nos interrogatórios policial e judicial» (STJ). Hipótese em que, além das peças policiais indicarem que o réu foi cientificado do direito ao silêncio, em sede inquisitorial e em juízo, o mesmo optou por não prestar declarações formais, pelo que não se cogita de qualquer prejuízo decorrente (STJ). Terceira preliminar igualmente rejeitada. CPP, art. 396-Aque, na linha do princípio da concentração procedimental (STJ), impõe à defesa o ônus de «oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas», tudo sob pena de preclusão (STJ). Caso dos autos em que foi colhido o depoimento do policial, na AIJ do dia 28.02.2023, mas, somente ao final da audiência de continuação, realizada quase dois meses após, em 18.04.2023, é que a defesa do Acusado requereu a realização de diligência para a obtenção das imagens das câmeras acopladas às fardas dos policiais responsáveis pelo flagrante. Postulação formulada fora do permissivo do CPP, art. 402, certo de que o objeto da diligência não se originou exclusivamente dos fatos e circunstâncias apurados na instrução, sendo passível de ser requerida desde a fase do CPP, art. 396-A Prerrogativa do juiz de indeferir diligências inviáveis ou protelatórias, em reverência ao princípio do dinamismo procedimental (TJERJ). Indeferimento judicial incapaz de ensejar qualquer consequência nulificadora, até porque não evidenciada a ocorrência de prejuízo concreto decorrente. Mérito que se resolve em parcialmente em favor do Recorrente. Prova inequívoca de que o Apelante guardava e tinha em depósito, para fins de tráfico, o total de 355g de maconha, no formato de erva seca picada, acondicionadas em 60 «sacolés» e 1 (uma) planta Cannabis Sativa, medindo aproximadamente 30cm de altura. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Instrução judicial que contou unicamente com o testemunho de um agente responsável pelo flagrante, a qual a defesa tenta descredenciar, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva, embora lhe fosse possível ter arrolado a esposa do réu, que presenciou a prisão em flagrante dele. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade do material entorpecente, sua forma de acondicionamento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Improcedência da pretensão desclassificatória. Apesar de o policial ter afirmado que o réu assumiu a propriedade de uma bucha de maconha, alegando que seria para consumo próprio, houve arrecadação de outras 59 buchas de droga, idênticas à primeira apreendida, totalizando quantidade global de entorpecente incompatível com a destinação para consumo próprio. Concessão do privilégio que se faz. Réu tecnicamente primário, sem antecedentes válidos (Súmula 444/STJ) e sem indicações concretas de que se dedica às atividades criminosas. Jurisprudência consolidada no âmbito do STF e do STJ, aduzindo, de um lado, que a quantidade do material entorpecente não pode ser manejada, por si só, para refutar o privilégio, o mesmo devendo ser dito em face de «investigações preliminares ou processos criminais em andamento, mesmo que estejam em fase recursal, sob pena de violação do art. 5º, LIV, da CF/88". Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, retificados para o art. 33, §4º, da LD, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria que comporta ajuste. Depuração da pena-base que não viabiliza a consideração indireta de registros penais inconclusivos, em burla reflexa à Súmula 444/STJ, para negativar circunstância judicial, mesmo sob a rubrica da conduta social ou personalidade do agente. Descarte da negativação pela quantidade/nocividade de droga, com repercussão de tal circunstância terceira fase. Pena-base restabelecida ao patamar mínimo, inalterado na segunda fase. Modulação do privilégio que se faz segundo a fração de 1/2, considerando as circunstâncias concretas do evento, sobretudo a razoável quantidade do material apreendido, a ponto de flertar com a própria negativa do benefício. Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ, seguindo-se a substituição da PPL por duas restritivas. Detração não depurada pela sentença e que, a essa altura do procedimento, repassa para a VEP a respectiva competência. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Preliminares rejeitadas e recurso parcialmente provido, para reconhecer o privilégio do tráfico e redimensionar as sanções finais para 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, além de 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, no valor mínimo legal, em regime aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, a escolha do juízo da execução, com expedição de alvará de soltura.

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Doc. 250.2280.1151.7421

562 - STJ. Recurso especial. Processo penal. Tribunal do Júri. Primeira fase. Pronúncia. Não incidência da súmula 7/STJ. In dubio pro societate. Pseudonorma. Inaplicabilidade. Depoimento policial. Standard probatório. Não diferenciação. Confirmação com outros elementos de convicção. Necessidade. Acusação pautada em denúncia anônima (apócrifa), testemunhos indiretos (de ouvir dizer) e no clamor popular. Overchargin. Impossibilidade. Despronúncia. Pertinência. Extensão a corréu.

1 - Não há a aplicação (ortodoxa e costumeira) da Súmula 7/STJ quando a pretensão recursal prescinde de qualquer  dilação probatória, mas demanda, ao revés  - a teor da compreensão dos excertos transcritos  -, mera reavaliação jurídica dos fatos (expressa e claramente) delineados no acórdão hostilizado. 2 - O entendimento dogmático (outrora) firmado quanto à aplicabilidade do princípio do in dubio pro societate, na rarefeita fase de pronúncia (ora aplicado pelo Tri... ()

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Doc. 375.3455.4362.2526

563 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INCÊNDIO MAJORADO (EM CASA HABITADA). RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Sentença condenatória pelo crime previsto no art. 250, §1º, II, «a», nos moldes da Lei 11.343/06, à pena de 4 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 dias-multa, à razão mínima unitária legal. Fixado valor mínimo de indenização por danos morais em R$ 5.000,00. Concedido o direito de recorrer em liberdade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A defesa pretende: (i) o reconhecimento da nulidade da prova, consistente em prints de aplicativo de conversas, aduzindo obtida de ... ()

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Doc. 369.3724.0691.8715

564 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Recurso que persegue a solução absolutória, por suposta fragilidade probatória, e, subsidiariamente, o afastamento das majorantes, a redução das penas-base ao mínimo legal, a incidência da regra prevista no art. 68, parágrafo único, do CP com a aplicação exclusiva da fração de aumento de 2/3 na terceira fase dosimétrica e o abrandamento do regime prisional. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis, pelo menos no que diz respeito ao Acusado Fabiano da Hora. Instrução revelando que o Réu, em comunhão de ações e unidade de desígnios com outros dois indivíduos não identificados e mediante grave ameaça idônea, externada pelo emprego ostensivo de arma de fogo, abordou a Vítima Rafael, que caminhava pela rua, e dela subtraiu um aparelho de telefonia celular. Acusado que desembarcou do veículo, conduzido por um indivíduo não identificado e no qual se encontrava se encontrava uma mulher, abordou a Vítima Rafael com emprego de um fuzil, e subtraiu-lhe o aparelho de telefonia celular. Acusados que, em juízo, optaram por permanecer em silêncio. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo, quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Réus reconhecidos como autores do crime em sede policial (fotografia). Reconhecimento fotográfico que, por força do CPP, art. 155, se posta a exibir validade como mais um elemento de convicção (STF), a depender essencialmente de ratificação presencial em juízo (STF), o que ocorreu apenas em relação ao Acusado Fabiano da Hora. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), «a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a valoração do reconhecimento fotográfico, mesmo quando realizado sem integral observância às formalidades previstas no CPP, art. 226". Aliás, em data recente (junho de 2023), o STF ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação» (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí sedimentar a Suprema Corte, em casos como o presente, que «o reconhecimento fotográfico do acusado, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para lastrear o édito condenatório» (cf. precedentes dos Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio). Réu Fabiano da Hora reconhecido, pessoalmente, em juízo. Hipótese dos autos que, nesses termos, não se lastreou apenas em reconhecimento feito em sede policial, contando também com o respaldo do reconhecimento pessoal da Vítima feito em juízo, logo após a narrativa que fez sobre toda a dinâmica criminosa. Segue-se, nessa linha, a advertência final da Suprema Corte, no sentido de que «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226» (precedente do Min. Celso de Mello). Vítima que, todavia, no que diz respeito à Acusada Thalita Silva Teixeira, manifestou incerteza ao reconhecê-la em juízo, destacando que «agora ela está bem acabadinha, mas, na época, estava bem bonita, (...) a minha dúvida é pelo tempo, quase dois anos, mas é bem parecida, não posso ser convicto como fui com Fabiano". Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Absolvição que se faz em favor da Apelante Thalita, persistindo o gravame condenatório em face de Fabiano. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorantes igualmente positivadas. Emprego de arma que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la, pelo que «cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão» (STJ). Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Vítima que não titubeou ao descrever a presença de três roubadores na cena delitiva. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, tão-somente, em relação ao Acusado Fabiano da Hora, pois reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria a exigir depuração. Não recuperação da res que já se presta à concreção do fenômeno consumativo e que não pode, nesses termos, merecer qualquer repercussão ordinária em tema de dosimetria (STJ). Vedação de se considerar, na aferição da pena-base, circunstâncias já consideradas pelo legislador por ocasião da formulação do tipo (STJ). Pena-base agora reduzida ao mínimo legal. Lei 13.654/2018 que estabeleceu, para os crimes de roubo praticados após a data de 23.04.2018, o aumento de 1/3 até 1/2, se houver concurso de pessoas (CP, art. 157, § 2º, II), e 2/3, se houver emprego de arma de fogo (§ 2º-A, I). Orientação do STJ no sentido de que «a teor do art. 68, parágrafo único, do CP, a aplicação das causas majorantes e minorantes se dá sem compensação, umas sobre as outras, não sendo admissível a pretendida tese de incidência de única majorante dentre as aplicáveis», daí porque «tendo sido o crime de roubo praticado com o efetivo emprego de arma de fogo e ainda mediante concurso de agentes, correta foi a incidência separada e cumulativa das duas causas de aumento". Incidência sucessiva e cumulativa das majorantes no último estágio trifásico, segmento que melhor se adequa ao CP, art. 68, que se mantém. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77 pela ausência dos seus requisitos legais. Regime que se mantém na modalidade fechada. Firme diretriz do STF sublinhando que «o emprego de arma de fogo, circunstância objetiva do caso concreto vinculada à maneira de agir do acusado, constitui fundamento idôneo para a imposição do regime inicial fechado, mesmo na hipótese de a pena-base haver sido fixada no mínimo legal". Daí a complementação do STJ no mesmo sentido, aduzindo que, «mesmo que a pena-base seja estabelecida no mínimo legal, não haverá contrariedade à Súmula 440/STJ, por força da gravidade concreta do delito, decorrente da utilização de instrumento dotado de maior poder letal". Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado Fabiano da Hora que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Recurso a que dá parcial provimento, para absolver a Acusada Thalita Silva Teixeira e redimensionar as penas finais do Acusado Fabiano para 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 21 (vinte e um) dias-multa, à razão unitária mínima legal.

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Doc. 956.6823.0378.5424

565 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 157 §2º, II C-C 14, II, 288

e 311, § 2º, III, TODOS DO CÓDIGO PENAL. INSURGÊNCIA CONTRA O DECISO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE: 1) IRREGULARIDADE DA PRISÃO, ANTE O USO DE VIOLÊNCIA POLICIAL; 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO A PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 E 313 DO CPP; 3) DE CONDIÇÕES HUMANAS PRECÁRIAS DECORRENTES DA SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA; 4) DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. Não assiste razão à impetrante em se... ()

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Doc. 463.6847.7369.1586

566 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELO CRIME DE FURTO SIMPLES. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO PELO OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU ATIPICIDADE DA CONDUTA COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TENTATIVA. INOCORRÊNCIA. 1)

Não há que se acolher o requerimento defensivo de que o apelante preenche todos os requisitos estabelecidos pelo CPP, art. 28-Apara o oferecimento da proposta de acordo de não persecução penal. O instituto do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) não se aplica quando já recebida a denúncia e encerrada a prestação jurisdicional. Com efeito, o referido acordo é uma faculdade do Ministério Público, o qual deverá analisar se a medida basta para a reprovação do delito, não havendo... ()

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Doc. 587.5068.2679.0927

567 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. ART. 157, § 2º, II E VII DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 5 (CINCO) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA REGIME FECHADO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. DETRAÇÃO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBICO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO art. 61, II «J» DO CP. APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS MAJORANTES.

Recurso da defesa. Absolvição por fragilidade probatória que não procede. A materialidade e a autoria restaram sobejamente demonstradas nos autos. Policiais militares prestaram depoimentos coesos e firmes, em total consonância com as declarações da vítima, tudo em harmonia com as demais provas carreadas aos autos. Após praticar o delito de roubo à vítima, motorista de aplicativo, mediante ameaça exercida por uma faca e em concurso de agentes, o acusado foi detido por populares e pres... ()

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Doc. 904.9379.3620.1554

568 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RÉU CONDENADO À PENA DE 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO, CONCEDIDO O BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 77, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, FIXADAS AS CONDIÇÕES, COM FULCRO NO PREVISTO NO art. 78, §§ 1º E 2º DO CÓDIGO PENAL. A DEFESA ALMEJA A ABSOLVIÇÃO, SOB A ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA E PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS.

Não merece prosperar o pleito absolutório. A prova é induvidosa no sentido de que o apelante, dia 15/05/2022, por volta de 0 horas, na Rua Bernardo Vasconcellos, 149, Centro, Comarca de Araruama, o denunciado, de forma livre, consciente e voluntária, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares, ofendeu a integridade corporal de Cristiane, sua companheira, ao desferir uma série de socos em seu rosto, causando-lhe as lesões descritas no AECD acostado aos autos. Diante do firme co... ()

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Doc. 695.8744.9090.7432

569 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO DA FIGURA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CONFISSÃO INFORMAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 28; 3) RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 4) ABERTURA DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. I.

Preliminares. I.1. Violação de domicílio. Inocorrência. Policiais militares, apurando informação sobre a prática de tráfico de drogas pelo apelante, se dirigiram ao endereço indicado e se posicionaram estrategicamente em torno do imóvel. Enquanto parte da guarnição tocava a campainha, policiais que ficaram nos fundos do prédio puderam ver quando o réu arremessou entorpecentes pela janela, antes de abrir a porta para a polícia. A visualização do réu se desvencilhando da droga, p... ()

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Doc. 174.0499.5376.1525

570 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO DEFENSIVO EM FACE DA DECISÃO, PROLATADA PELA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, QUE HOMOLOGOU OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES, INSTAURADOS EM FACE DO APENADO ORA RECORRENTE, E DETERMINOU A INTERRUPÇÃO DE PRAZO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo apenado, Felipe Barbosa da Silva Rocha, contra a decisão de fls. 04/06, proferida pela Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais, na qual se homologou a consideração de faltas disciplinares de natureza grave, apuradas nos Processos Administrativos Disciplinares SEI-210023/00235/2023 (seq. 83) e SEI-210020/000770/2023 (seq. 89), determinando-se a regressão para o regime prisional fechado e a perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos, alé... ()

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Doc. 534.0234.6913.9554

571 - TJRJ. HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (NUMERAÇÃO RASPADA). ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONSUBSTANCIADO NA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A CUSTÓDIA PREVENTIVA, INOBSERVÂNCIA DO AVISO DE MIRANDA, ILICITUDE DA REVISTA PESSOAL REALIZADA PELOS POLICIAIS MILITARES, FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM E NA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. RESSALTA AINDA AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE. REQUER, EM SEDE LIMINAR AS SER CONFIRMADA POSTERIORMENTE, A REVOGAÇÃO/REVOGAMENTO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA OU SUA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.

Assiste parcial razão ao impetrante. Consoante se infere dos autos principais, o ora paciente foi denunciado pela prática do crime descrito no art. 16, §1º, IV da Lei 10.826/03. A peça acusatória narra que no dia 21/05/2024 por volta das 11h00min, na Av. Governador Leonel de Moura Brizola, Bairro São Bento, o então denunciado, ora paciente, com vontade livre e consciente, portava, sem autorização e em desacordo com determinação legal, 01 (uma) pistola, calibre .9mm, com numeração s... ()

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Doc. 626.7201.2669.5105

572 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ RECEPTAÇÃO - CODIGO PENAL, art. 180 ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA: 01 ANO E 03 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME ABERTO, E 13 DIAS-MULTA, CONCEDENDO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS ¿ RECURSO DEFENSIVO ¿ PRELIMINAR REJEITADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA, POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO ¿ MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA SEGURAMENTE DEMONSTRADAS ¿ DOSIMETRIA QUE MERECE REPAROS ¿ REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL ¿ APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 444/STJ ¿ PENA DEFINITIVA QUE SE ESTABELECE EM 01 ANO DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA ¿ SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL MANTIDA, MAS COM O AFASTAMENTO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, MANTENDO-SE APENAS A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE ¿ INTELIGÊNCIA DO art. 44, §2º, PRIMEIRA PARTE, DO CP - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

1-Preliminar de nulidade das provas, por violação de domicílio. Como consta destes autos, policiais militares estavam em patrulhamento quando visualizaram a motocicleta Honda, a qual estava sem placa de identificação. Feita consulta no aplicativo portal PMERJ, foi constatado que se tratava de produto de furto. Em frente à moto havia um portão aberto e algumas caixas de papelão vazias, tendo então adentrado no imóvel e viram o apelante dormindo com uma chave pendurada em seu pescoço. ... ()

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Doc. 113.9851.6288.7205

573 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO ALLAN REINCIDENTE. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (JOÃO E ALLAN) E RECEPTAÇÃO (ALLAN). NULIDADES PELA VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO E VIOLÊNCIA POLICIAL INEXISTENTES. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS ROBUSTOS DE PROVA DE AUTORIA DELITIVA DE AMBOS OS DELITOS. DECOTE DAS CAUSAS DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PLEITO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA REINCIDÊNCIA. REJEIÇÃO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. FRAÇÃO DE AUMENTO SUPERIOR A 1/6. FUNDAMENTO INIDÔNEO. ATENUANTE ETÁRIA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. REJEIÇÃO. 1) É

cediço que o alerta sobre o direito ao silêncio é garantido constitucionalmente ao preso e ao acusado de uma prática delitiva. Contudo, inexiste ilegalidade na prisão pelo fato de os policiais militares não informarem, em sua abordagem, acerca do direito de permanecer em silêncio, porque o CPP, art. 6º é voltado para a Autoridade Policial no exercício de suas funções. Na espécie, além de ter o delegado, ao ouvir formalmente os indiciados, informado sobre o direito ao silêncio, ver... ()

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Doc. 942.2982.2234.6843

574 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DE ROUBO SIMPLES NA FORMA TENTADA. DEFESA QUE ARGUI PRELIMINARES DE NULIDADE. NO MÉRITO, SE INSURGE CONTRA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO E PREQUESTIONA, SUBSIDIARIAMENTE, DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO DO RÉU QUE SE REJEITA. DEMAIS PRELIMINARES QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

Da preliminar: incabível a tese de que a realização do procedimento de reconhecimento previsto no CPP, art. 226, II dependeria da prévia anuência do acusado, na medida em que o ato de o colocar ao lado de pessoas com quem tenha semelhança constitui uma garantia inerente ao processo penal, justamente para protegê-lo de eventual arbitrariedade do Estado, durante o exercício do poder-dever de aplicar a sanção penal. Ademais, o acolhimento da preliminar defensiva implicaria negativa de vig... ()

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Doc. 463.7103.7894.9272

575 - TJRJ. APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINARES DE NULIDADE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E DA BUSCA PESSOAL FEITA PELOS POLICIAIS NO RÉU¿¿

após analisar os depoimentos que constam nos autos e que serão transcritos quando da discussão do mérito recursal, percebo que os policiais fizeram a referida abordagem porque na data dos fatos receberam denúncia de que estaria ocorrendo a venda ilícita de drogas em local já conhecido como ponto de tráfico e para lá se dirigiram para averiguar. Lá chegando, houve uma correria e, como estavam em quatro, fizeram o cerco e conseguiram abordar o acusado, que estava sozinho na esquina e tin... ()

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Doc. 860.5128.1871.1315

576 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO na Lei 10.826/03, art. 16, CAPUT. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 4 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO, E 15 DIAS-MULTA NA RAZÃO DO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL FECHADO. 1.

Ação Penal proposta pelo Ministério Público em face de Carlos Magno de Souza Nogueira, pela suposta prática dos delitos previstos nos arts. 16, caput, da Lei 10.826/2003 e 244-B, da Lei 8.069/90, na forma do CP, art. 69. 2. Sentença que julgou procedente em parte a denúncia para condenar o ora apelante nas sanções da Lei 10.826/03, art. 16, caput, a pena de 04 anos e 06 meses de reclusão, e multa de 15 dias-multa na razão unitária do mínimo legal, devendo ser cumprida no regime pri... ()

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Doc. 685.2578.4043.1185

577 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES, PRATICADO DURANTE REPOUSO NOTURNO. CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO DA FIGURA DO FURTO PRIVILEGIADO. art. 155, PARÁGRAFOS 1º, 2º E 4º, S I E IV, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA VÁLIDA OU ATIPICIDADE DA CONDUTA PELA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA; 2) EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS; 3) REDUÇÃO DA PENA-BASE; 4) RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 5) AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO REPOUSO NOTURNO; 6) ADOÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO DE PENA PELO RECONHECIMENTO DE FURTO PRIVILEGIADO.

I. Pretensão absolutória. Descabimento. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa dos apelantes cabalmente comprovadas nos autos pelas provas documental e oral produzidas no curso da instrução criminal. Apelantes que, durante a madrugada, arrombaram a porta de um estabelecimento comercial e de lá subtraíram R$ 300,00 (trezentos reais) em espécie. Proprietário do estabelecimento que percebeu a subtração na manhã seguinte e, em acesso às imagens das câmeras de vigilância, ... ()

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Doc. 608.9488.2945.4711

578 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. I.

Caso em exame Sentença que julgou procedente, em parte, a Ação, para condenar o ora Apelante por infração aa Lei 11.343/06, art. 33, caput, nas penas de 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 750 DM, no valor mínimo legal, absolvendo-o do delito do art. 35, da mesma Lei, na forma do CPP, art. 386, VII. II. Questão em discussão. RECURSO DEFENSIVO II.1. Preliminar. Ilicitude das provas, porquanto violado o direito ao silêncio e à não autoincriminação, com ... ()

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Doc. 219.1770.3489.0410

579 - TJRJ. APELAÇÕES. ART. 155, CAPUT, DO C.P. CRIME DE FURTO SIMPLES. RECURSOS DEFENSIVOS SUSCITANDO AMBOS QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO PELOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS AOS ACUSADOS SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO, POSTULANDO-SE QUE SEJA CONSIDERADA ILEGAL A SUPOSTA CONFISSÃO REALIZADA À AUTORIDADE POLICIAL (SIC). NO MÉRITO, PLEITEIA-SE A ABSOLVIÇÃO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 2) A ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, ANTE A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA DA LESÃO DO BEM JURÍDICO; 3) INSUFICIÊNCIA DA PROVA ACUSATÓRIA, SUSCITANDO A TESE DE PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL, QUE NÃO TERIA SE DESINCUMBIDO DA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, UMA VEZ QUE NÃO ARROLOU COMO TESTEMUNHA, TERCEIRAS PESSOAS QUE ESTARIAM NO LOCAL DOS FATOS, PUGNANDO A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO; SUBSIDIARIAMENTE, SE REQUER: 4) O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO, PREVISTO NO art. 155, § 2º, DO C.P. COM A APLICAÇÃO EXCLUSIVA DE PENA DE MULTA OU A REDUÇÃO DA SANÇÃO NA PROPORÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS); 5) O AFASTAMENTO DA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, LEVADA A EFEITO COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS OU A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) NA MAJORAÇÃO; 6) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS; 7) O DECOTE DO PAGAMENTO DA PENA DE DIAS-MULTA; E, 8) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AO FINAL, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDOS.

Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelos réus Kadsom Ferreira da Silva, este representado por órgão da Defensoria Pública; Bruno dos Reis Barros e Luiz Henrique de Souza Viana, ambos representados por advogado particular constituído, contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Queimados, o qual julgou parcialmente procedente a pretensão acusatória estatal para condenar os recorrentes, pela prática delitiva capitulada no CP, art. 155... ()

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Doc. 948.0975.7417.2031

580 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO A NULIDADE DO LAUDO DO ID. 29, EM RAZÃO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA, REQUERENDO SEU DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS, ABSOLVENDO-SE O APELANTE POR AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE, NOS TERMOS DO ART. 386, II E VII, DO CPP. PRECARIEDADE DO CADERNO DAS PROVAS, INSUFICIENTES PARA FUNDAMENTAR UMA SENTENÇA CONDENATÓRIA, AINDA QUE DESCONSIDERADA A VIOLAÇÃO DA CADEIA DE CUSTÓDIA. PROVA QUE SE RESTRINGE ÀS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES. CONFISSÃO INFORMAL DO APELANTE QUE NÃO É ELEMENTO DE PROVA A ENSEJAR DECRETO CONDENATÓRIO. VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO, ALEGANDO QUE UMA EVENTUAL CONFISSÃO INFORMAL QUE SE REALIZE SEM OS «AVISOS DE MIRANDA» É DESPROVIDA DE VALOR JURÍDICO. CONSIDERADA A PROVA ILÍCITA, REQUER A ABSOLVIÇÃO AO ESTEIO DO art. 386, S V E VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SUBSIDIARIAMENTE, DESEJA A REVISÃO DOSIMÉTRICA, COM A PENA BASE NO PISO DA LEI, OS EFEITOS DOSIMÉTRICOS DO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO INFORMAL, BEM COMO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E O ABRANDAMENTO DO REGIME COM A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD.

O acervo das provas autoriza o juízo condenatório. Restou provado que no dia 15 de fevereiro de 2021, por volta de 14:30h, na Rua Padre Luiz Lion, 44, Parque Aeroporto, Macaé, Policiais Militares receberam a informação de que um integrante do tráfico de drogas havia invadido uma casa abandonada localizada no endereço supramencionado. No local, os agentes sentiram forte odor de maconha e diante da fundada suspeita, adentraram na residência abandonada e encontraram o apelante. Em revista, ... ()

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Doc. 388.8796.7322.3028

581 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL PELA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO E AMEAÇA - MATERIALIDADE QUE ESTÁ COMPROVADA PELO BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO (PD 34), REGISTRANDO: «RELATA AGRESSÃO PELO MARIDO, CEFALEIA E EDEMA NA CABEÇA» - VÍTIMA QUE, EM JUÍZO, NÃO REPRODUZ AS OFENSAS À SUA INTEGRIDADE FÍSICA E A PROMESSA DE LHE CAUSAR MAL INJUSTO E GRAVE, NO DIA DOS FATOS, INTRODUZINDO QUE AS LESÕES NÃO FORAM INTENCIONAIS, MAS MERO ACASO, FRENTE À ALTERAÇÃO DO APELADO QUE HAVIA INGERIDO BEBIDA ALCOÓLICA MESMO ESTANDO SOB EFEITO DE MEDICAMENTOS; ACRESCENTANDO AINDA QUE NÃO FEZ EXAME DE CORPO DE DELITO, POIS NÃO HAVIA ENERGIA ELÉTRICA NO IML E SUA FILHA IZABELLA REFERE APENAS QUE A VÍTIMA, DURANTE O NERVOSISMO, DISSE SOBRE O ARREMESSO DO MICRO-ONDAS PELO APELADO, SEU PAI, PORÉM, NÃO PODE CONFIRMAR, POIS NÃO PRESENCIOU OS FATOS, NO ENTANTO, O POLICIAL MILITAR FABIO, EM JUÍZO, REPRODUZIU O NARRADO PELA FILHA DA VÍTIMA, IZABELA, NO DIA DOS FATOS, DIZENDO QUE O PAI TINHA JOGADO UM ESPELHO SOBRE A VÍTIMA, PORÉM NÃO A ATINGIU PORQUE ELA FECHOU A PORTA DO QUARTO NA HORA E UM MICRO-ONDAS QUE CAUSOU A LESÃO NA TESTA DA VÍTIMA, ALÉM DE TÊ-LA AMEAÇADO COM UMA FACA NO PESCOÇO DIZENDO QUE A MATARIA E DEPOIS SE SUICIDARIA, O QUE FOI CONFIRMADO PELA VÍTIMA QUE, INCLUSIVE, DISSE QUE HOUVE OUTROS EPISÓDIOS DE DISCUSSÃO; PRESENCIANDO A LESÃO NA TESTA DA VÍTIMA, QUE FOI ADMITIDA, PELO APELADO, CONFIRMANDO QUE ARREMESSOU O MICRO-ONDAS, PORÉM, QUANTO À AMEAÇA, NÃO SE RECORDA, O QUE FOI CONFIRMADO PELO SEU COLEGA DE FARDA ACRESCENTANDO QUE A VÍTIMA NARROU OS FATOS, SOBRE O ARREMESSO DO ESPELHO E DO MICRO- ONDAS PELO APELADO, EM SUA DIREÇÃO, SENDO QUE SOMENTE O MICRO-ONDAS A ATINGIU, VISUALIZANDO UM HEMATOMA GRANDE EM SUA CABEÇA, EM DECORRÊNCIA DO FATO E, QUANTO À AMEAÇA, A VÍTIMA DISSE QUE O APELADO COLOCOU A FACA EM SEU PESCOÇO, AMEAÇANDO-A, DIZENDO QUE A MATARIA E SE SUICIDARIA EM SEGUIDA, CONFESSANDO O APELADO, INFORMALMENTE, OS FATOS; EXPONDO AINDA QUE A FILHA DA VÍTIMA LHES DISSE QUE NÃO FOI A PRIMEIRA VEZ QUE O APELADO AGREDIA A SUA MÃE - APELADO QUE AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, EXERCEU O DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO - POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DA REFORMATIO IN MELLIUS, EM RECURSO EXCLUSIVO DA ACUSAÇÃO, POIS ENTENDO QUE, NO APELO EXCLUSIVAMENTE MINISTERIAL, TODA A MATÉRIA QUE FOI ARTICULADA EM 1º GRAU, É AMPLAMENTE DEVOLVIDA A REEXAME, NÃO HAVENDO OFENSA AO PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM, COM A POSSIBILIDADE DE REFORMA, A MELHOR - EM ANÁLISE À PROVA, TEM-SE QUE A OFENDIDA, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, MANIFESTOU O DESEJO DE NÃO MANTER A ACUSAÇÃO CONTRA O APELADO E EM RAZÃO DISTO, AO SER QUESTIONADA, NÃO REPRODUZ, COM DETALHES, A SITUAÇÃO FÁTICA E AS LESÕES SOFRIDAS, DIZENDO QUE A OFENSA À SUA INTEGRIDADE FÍSICA NÃO FOI INTENCIONAL, MAS DECORRENTE DA DISCUSSÃO, REALÇANDO QUE NÃO FEZ EXAME DE CORPO DE DELITO, POIS NÃO HAVIA ENERGIA ELÉTRICA NO IML E A FILHA DO CASAL, SRA. IZABELE QUE ACIONOU A POLÍCIA, TAMBÉM NÃO O FAZ, DIZENDO QUE NÃO PRESENCIOU OS FATOS, TENDO A VÍTIMA VERBALIZADO A VONTADE EM REATAR O RELACIONAMENTO E, POR OUTRO LADO, OS POLICIAIS MILITARES, DESDE A FASE INVESTIGATIVA, REPRODUZEM O NARRADO PELA VÍTIMA E A FILHA DO CASAL ACERCA DAS AGRESSÕES, EM QUE ESTAS TERIAM DITO QUE DURANTE UMA DISCUSSÃO ENTRE O CASAL, O APELADO ARREMESSOU UM ESPELHO NA DIREÇÃO DA VÍTIMA QUE NÃO A ATINGIU PORQUE ESTA FECHOU A PORTA, PORÉM QUANDO O APELADO ARREMESSOU O MICRO-ONDAS EM SUA DIREÇÃO, VEIO A ALCANÇAR A SUA CABEÇA, EXPONDO UM DOS POLICIAIS QUE ENTROU NA CASA E VIU O MICRO- ONDAS QUEBRADO NO CHÃO E, QUANTO À AMEAÇA, TANTO A FILHA DA VÍTIMA QUANTO ESTA, LHES DISSERAM QUE O APELADO AMEAÇOU A OFENDIDA COM UMA FACA DIZENDO QUE A MATARIA E DEPOIS SE SUICIDARIA, VENDO A LESÃO NA TESTA DA VÍTIMA, EM RELATOS QUE SÃO COMPATÍVEIS COM O CONTIDO NO BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO DA VÍTIMA; CONDUZINDO À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL; SENDO MANTIDA A QUALIFICADORA PELA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO - E QUANTO À AMEAÇA, NÃO TENDO OS POLICIAIS PRESENCIADO A PROMESSA DE CAUSAR MAL INJUSTO E GRAVE À VÍTIMA, A ABSOLVIÇÃO, QUANTO A ESTE CRIME, É MEDIDA QUE SE IMPÕE, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP - PASSO A DOSIMETRIA DA PENA DO CRIME PREVISTO NO ART. 129, §13 DO CP - NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, O QUE SE MANTÉM, FACE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS QUE SÃO FAVORÁVEIS AO APELADO - NA 2ª FASE, A MAGISTRADA CONSIGNA EM 1º GRAU; «O PARQUET POSTULOU, EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS, O RECONHECIMENTO DAS AGRAVANTES PREVISTAS NO ART. 61, II, «A» E «F», DO CÓDIGO PENAL. ENTRETANTO, DEIXO DE RECONHECER TAIS AGRAVANTES SOB PENA DE BIS IN IDEM, POIS SE CONFUNDEM COM O PRÓPRIO TIPO PENAL"; REQUERENDO O RECURSO MINISTERIAL O RECONHECIMENTO DESTAS AGRAVANTES, NESTA INSTÂNCIA, O QUE FAÇO SOMENTE EM RELAÇÃO À AGRAVANTE DO ART. 61, II, ALÍNEA «F» DO CP, FRENTE AO TEMA 1.197 DO C. STJ, EM QUE FOI FIRMADO A SEGUINTE TESE: «A APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, INC. II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL (CP), EM CONJUNTO COM AS DISPOSIÇÕES DA LEI MARIA DA PENHA (Lei 11.340/2006) , NÃO CONFIGURA BIS IN IDEM», ELEVANDO-SE A REPRIMENDA EM 1/6 (UM SEXTO), PERFAZENDO, A PENA INTERMEDIÁRIA EM 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO; NÃO SENDO COMPROVADO O MOTIVO FÚTIL DESCRITO COMO SENDO EM RAZÃO DA AÇÃO DA VÍTIMA PELOS GASTOS FÚTEIS EM FAVOR DE OUTRA MULHER EM DETRIMENTO DAS NECESSIDADES BÁSICAS DE SUA FAMÍLIA. NA 3ª FASE, NÃO HAVENDO CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DE PENAS A SEREM CONSIDERADAS, É TORNADA DEFINITIVA A REPRIMENDA DE 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO. REGIME PRISIONAL ABERTO QUE SE MANTÉM, BEM COMO A CONCESSÃO DE SURSIS PELO PRAZO DE DOIS ANOS, MEDIANTE CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELO JUÍZO SENTENCIANTE. POR UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL PARA RECONHECER TÃO SOMENTE A AGRAVANTE GENÉRICA PREVISTA NA ALÍNEA «F» DO INCISO II DO CP, art. 68 NO QUE TANGE AO CRIME DE LESÃO CORPORAL QUALIFICADO PELAS RAZÕES DO SEXO FEMININO, COM PENA REDIMENSIONADA PARA 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, SENDO MANTIDO O REGIME PRISIONAL ABERTO E A CONCESSÃO DE SURSIS PELO PRAZO DE DOIS ANOS, MEDIANTE CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELO JUÍZO SENTENCIANTE E, EM REFORMA A MELHOR, ABSOLVER O APELADO DO CRIME DE AMEAÇA, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP.

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Doc. 695.6673.5369.2697

582 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESISTÊNCIA QUALIFICADA ¿ ART. 157, §2º, II, E § 2º-A, I, E ART. 329, §1º, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 08 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 16 DIAS-MULTA ¿ PRELIMINARES REJEITADAS - NULIDADE DO RECONHECIMENTO DO RÉU - ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO CPP, art. 226 ¿ NÃO CABIMENTO ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NÃO SE AMPAROU EXCLUSIVAMENTE, NO RECONHECIMENTO DO RÉU FEITO PELA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL, MAS TAMBÉM NOS DEPOIMENTOS COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE DO ACUSADO, LOGO APÓS O ROUBO, NA POSSE DO VEÍCULO E APARELHO CELULAR DA VÍTIMA - CONFISSÃO INFORMAL - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL NÃO COM BASE NA CONFISSÃO INFORMAL, MAS SIM, NO CONTEXTO FÁTICO - ADEMAIS, EVENTUAL IRREGULARIDADE FORMAL NA FASE DE INVESTIGAÇÃO NÃO TEM O CONDÃO DE INVALIDAR A SENTENÇA, JÁ QUE BASEADA EM ELEMENTOS ROBUSTOS, COLHIDOS SOB O MANTO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - NO MÉRITO ¿ CRIMES DE ROUBO E RESISTÊNCIA QUALIFICADA - ABSOLVIÇÃO ¿ NÃO CABIMENTO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS ¿ DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS APTOS A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.

Conquanto a vítima, em juízo, não confirme o reconhecimento feito em sede policial, fato é que as circunstâncias do crime apontam diretamente para o acusado. Vejamos. Ele foi preso em flagrante dentro do carro subtraído da vítima, com o celular dela no bolso, pouco tempo depois do roubo, sendo certo ainda que ela o reconheceu, um dia depois dos fatos, por fotografia em sede policial. São circunstâncias que não podem ser desconsideradas na averiguação da autoria delitiva, ainda mais, ... ()

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Doc. 120.0335.3315.0406

583 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - MATERIALIDADE - DOCUMENTOS, RECIBOS E COMPROVANTES DE DEPÓSITOS (PD 07, FLS. 21/55) - VÍTIMA QUE, EM JUÍZO, RECONHECEU SOMENTE OS APELANTES THIAGO E PAULO, INTRODUZINDO QUE VIU UM ANÚNCIO DE VENDA DE UM IMÓVEL NAS REDES SOCIAIS, ANUNCIADO PELO APELANTE THIAGO, CORRETOR DE IMÓVEIS E AGENDOU UMA VISITA NA IMOBILIÁRIA, OCASIÃO EM QUE ASSINOU O CONTRATO DE PARCELAMENTO DA ENTRADA DO IMÓVEL QUE FICARIA EM CERCA DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) OU R$ 13.000,00 (TREZE MIL REAIS) E ACORDANDO A VISITAÇÃO DESTE E QUE APÓS A QUITAÇÃO DO PARCELAMENTO A EMPRESA DARIA ENTRADA NO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PORÉM, APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO E PAGAMENTO DAS PARCELAS, O REFERIDO APELANTE NÃO ATENDEU MAIS AS LIGAÇÕES, PASSANDO A ENTRAR EM CONTATO COM O APELANTE PAULO, SEU CHEFE, QUE LHE COMUNICOU QUE O APELANTE THIAGO HAVIA DESAPARECIDO COM OS VALORES RECEBIDOS; REALÇANDO QUE PARTE DOS VALORES HAVIAM SIDO DEPOSITADOS NA CONTA BANCÁRIA DE ISABELLE, ESPOSA DE THIAGO, HAVENDO AINDA PAGAMENTO DE VALORES EM ESPÉCIE, DIRETAMENTE À THIAGO QUE NÃO LHE FORNECEU TODOS OS RECIBOS E QUANTO AO IMÓVEL DISSE QUE NÃO HOUVE VISITAÇÃO A ESTE, NO ENTANTO, LHE FOI MOSTRADO UM IMÓVEL PARECIDO QUE JÁ ESTAVA HABITADO, NO MESMO LOCAL - TESTEMUNHA ISABELLE, EX- ESPOSA DO APELANTE THIAGO, EXPÔS EM JUÍZO QUE ESTE NÃO POSSUÍA CONTA BANCÁRIA, E LHE INFORMAVA QUE VALORES IRIAM SER DEPOSITADOS EM SUA CONTA BANCÁRIA E QUE PODERIAM SER UTILIZADOS PARA O PAGAMENTO DAS DESPESAS DO EX-CASAL, ESCLARECENDO AINDA QUE ELE LHE DIZIA QUE TINHA UMA EMPRESA E FOI AO ESCRITÓRIO DESTA, TENDO THIAGO TRABALHADO NA EMPRESA DA ESTRADA DO TINGUI (IDEAL) QUE VISITOU E DEPOIS O MESMO FOI PARA OUTRA EMPRESA NO EDIFÍCIO MARIA EM CAMPO GRANDE (MULTIPLA) - TESTEMUNHA DE DEFESA QUE NADA ESCLARECEU SOBRE OS FATOS, NARRANDO APENAS QUE O APELANTE THIAGO LHE OFERECEU SEUS SERVIÇOS DE CORRETAGEM E INTERMEDIOU A COMPRA DE UM IMÓVEL NA PLANTA DA CONSTRUTORA TENDA, E TUDO TRANSCORREU COM REGULARIDADE - APELANTE THIAGO QUE, AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, NEGOU A AUTORIA DELITIVA, ADUZINDO QUE FORNECEU SEUS DADOS DE ACESSO ÀS REDES SOCIAIS AO RESPONSÁVEL PELO MARKETING DA EMPRESA, RONALDO, QUE ANUNCIOU A VENDA DE ALGUNS IMÓVEIS, O QUE TAMBÉM O FEZ, DE FORMA AUTÔNOMA, ATENDENDO OS CLIENTES DESIGNADOS POR ELE, E RECEBIA O PAGAMENTO DE SUA COMISSÃO QUANDO UM CLIENTE INDICADO ASSINAVA O CONTRATO COM A EMPRESA, NÃO SE RECORDANDO DA VÍTIMA, CONFIRMANDO, NO ENTANTO, QUE UM VALOR FOI DEPOSITADO NA CONTA BANCÁRIA DE ISABELLE, SUA EX-ESPOSA, PORÉM, NÃO LEMBRA SE ESSE VALOR ERA REFERENTE A SEUS NEGÓCIOS OU DELA; ACRESCENTANDO QUE O APELANTE PAULO DISSE QUE ABRIRIA UMA IMOBILIÁRIA E LHE CHAMOU PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SALVO ENGANO, NO ANO DE 2016, DESCONHECENDO QUE O APELANTE EDSON FOSSE O DONO DA EMPRESA, SÓ TENDO CIÊNCIA NO DIA DA AUDIÊNCIA - APELANTE PAULO QUE, AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, EXERCEU O DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO E A DEFESA DO APELANTE EDSON DISPENSOU A REALIZAÇÃO DE SEU INTERROGATÓRIO - NARRATIVA QUE ESTÁ RELACIONADA À NEGOCIAÇÃO DE COMPRA DE UM IMÓVEL PELA VÍTIMA QUE PAGOU, DE FORMA PARCELADA, A TÍTULO DE ENTRADA, VALORES À EMPRESA IDEAL CONSULTORIA IMOBILIÁRIA, CNPJ: 18.094.667/0001-66, CONSOANTE CÓPIAS DOS RECIBOS ASSINADOS POR «ANDRÉ NUNES VIANA», EM NOME DA REFERIDA EMPRESA E COMPROVANTES DE DEPÓSITOS E TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS EM FAVOR DESTA, VISANDO, APÓS A QUITAÇÃO, O FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO PERANTE A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, CUMPRINDO COM A SUA OBRIGAÇÃO, NO ENTANTO, NÃO HOUVE PROSSEGUIMENTO NO TRÂMITE PARA FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO OU A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS, A TÍTULO DE ENTRADA - CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ESTELIONATO QUE EXIGE O EMPREGO DE ARTIFÍCIO ARDIL OU QUALQUER OUTRO MEIO FRAUDULENTO, O INDUZIMENTO OU MANUTENÇÃO DA VÍTIMA EM ERRO E A OBTENÇÃO DE VANTAGEM PATRIMONIAL ILÍCITA EM PREJUÍZO ALHEIO - DENÚNCIA QUE NÃO DESCREVE O ARTIFÍCIO EMPREGADO - EM ANÁLISE À PROVA, TEM-SE QUE O APELANTE THIAGO ATUAVA COMO CORRETOR DE IMÓVEIS QUE PRESTAVA SERVIÇOS À IDEAL CONSULTORIA IMOBILIÁRIA, ANGARIANDO CLIENTES QUE FECHAVAM CONTRATOS COM A REFERIDA EMPRESA, DENTRE ELES, A VÍTIMA, RECEBENDO VALORES DESTA, PAGOS A TÍTULO DE SINAL, PRESENCIALMENTE, MEDIANTE A ENTREGA DE RECIBO EM NOME DA EMPRESA E, EM OUTRAS OCASIÕES, OS PAGAMENTOS FORAM DEPOSITADOS E TRANSFERIDOS PELA VÍTIMA DIRETAMENTE PARA A CONTA BANCÁRIA DA EMPRESA, SEM INTERMEDIAÇÃO DO APELANTE THIAGO, HAVENDO SOMENTE UM DEPÓSITO EM FAVOR DE SUA ESPOSA, ISABELLE; NÃO HAVENDO NOS AUTOS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EMITIDO PELA EMPRESA E ASSINADO PELA VÍTIMA - QUANTO À CONDUTA DE THIAGO, A VÍTIMA, EM JUÍZO, AFIRMA QUE ESTE, APÓS O PAGAMENTO DE ALGUMAS PRESTAÇÕES, DISSE QUE PROCURASSE PAULO QUE ELE RESOLVERIA QUALQUER PROBLEMA E DEPOIS NÃO MAIS RESPONDEU AS MENSAGENS ENVIADAS E EM RAZÃO DISTO, ENTROU EM CONTATO COM O APELANTE PAULO QUE INFORMOU QUE THIAGO TINHA DESAPARECIDO COM OS VALORES RECEBIDOS - ASSIM, EM QUE PESE O PREJUÍZO FINANCEIRO SUPORTADO PELA VÍTIMA E QUE PAULO, NA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO E EDSON, NA CONDIÇÃO DE DONO DA EMPRESA NÃO TIVESSEM DADO PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PROMETIDO À VÍTIMA E NEM RESSARCIRAM O VALOR PAGO, HÁ A DEMONSTRAÇÃO DE INADIMPLEMENTO DE COMPROMISSO CIVIL, POIS, A MOSTRA ALÉM DE PRECÁRIA QUANTO À UMA VANTAGEM À EMPRESA EM PREJUÍZO DA VÍTIMA, EM QUE NÃO TERIA HAVIDO RESSARCIMENTO OU PROSSEGUIMENTO COM O SERVIÇO, NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE QUE TIVESSE SIDO EMPREGADO UM ARDIL, SEQUER HÁ DEFINIÇÃO DE QUAL SERIA E O USO DESTE MEIO, QUE PUDESSE LEVAR À UM ERRO, SEQUER QUE A EMPRESA TIVESSE UTILIZADO DE SEUS FUNCIONÁRIOS PARA DAR APARÊNCIA DE CREDIBILIDADE À TRANSAÇÃO E NEM QUE OS APELANTES INTEGRAVAM SUPOSTO ESQUEMA CRIMINOSO VISANDO ENGANAR A VÍTIMA SEQUER HAVENDO NA DENÚNCIA A DESCRIÇÃO DE QUAL TERIA SIDO O ARTIFÍCIO ARDIL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE ESTELIONATO, LEVANDO AO MERO ILÍCITO CIVIL, QUE DEVE SER RESOLVIDO NA ESFERA PRIVADA. NESTE SENTIDO: (APELAÇÃO CRIME, 70078905395, SÉTIMA CÂMARA CRIMINAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: JOSÉ CONRADO KURTZ DE SOUZA, JULGADO EM: 13-12- 2018). (APELAÇÃO CRIME, 70075683631, SÉTIMA CÂMARA CRIMINAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: JOSÉ CONRADO KURTZ DE SOUZA, JULGADO EM: 28-06-2018) - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII - GRATUIDADE DE JUSTIÇA, VISADA SEM MOSTRA, O QUE SE INDEFERE, ANTE A ABSOLVIÇÃO. À UNANIMIDADE, FOI DADO PROVIMENTO AOS RECURSOS PARA ABSOLVER OS APELANTES, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP.

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Doc. 146.0781.3413.3643

584 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA A DECISÃO QUE HOMOLOGOU A FALTA GRAVE APURADA NO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR SEI-210051/000123/2022 E DETERMINOU A INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA FINS DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.

Segundo se infere do Sistema Eletrônico de Execução Unificado, o agravante cumpre a carta de execução de sentença 5003628-27.2021.8.19.0500, decorrente de sua condenação nas penas do delito de roubo circunstanciado, que o sujeitou ao cumprimento de 08 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial fechado, com término de pena previsto para o dia 28 de maio de 2028. 2. Ao realizar procedimento de revista na cela C 06 ¿ Galeria C, do Presídio Hélio Gomes, um policial penal apreendeu ... ()

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Doc. 692.7311.1801.5102

585 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelos crimes de ameaça e tentativa de invasão de domicílio na forma qualificada, em concurso material, praticados no âmbito da violência doméstica e familiar. Recurso que argui a decadência do direito de representação, e, no mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a aplicação do princípio da consunção, o reconhecimento da continuidade delitiva, o afastamento da agravante do motivo torpe e a exclusão ou redução do valor de reparação à vítima. Preliminar que se rejeita. Decadência em relação ao crime de ameaça, por ausência de representação da vítima, que não se verifica na espécie. Orientação tranquila do STJ no sentido de que a representação da vítima prescinde de formalidade e que o «simples registro de ocorrência policial pela vítima, bem como as declarações por ela prestadas quando do lavratura do auto de prisão em flagrante, são suficientes para que seja deflagrada ação penal contra a agravante pelo crime de injúria racial, uma vez que demonstram a nítida intenção da ofendida em autorizar a persecução criminal". Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Conjunto probatório apto a suportar parcialmente a versão restritiva. Materialidade e autoria do crime de invasão de domicílio que se revelam inquestionáveis. Instrução reveladora de que o Réu, insatisfeito por ter visto a vítima, sua ex-companheira, conversando com outro homem na rua, seguiu a mesma até o endereço dela e, aos gritos, tentou invadir sua residência pulando o muro que dá acesso ao quintal da casa, durante a madrugada. Delito que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, já que o réu acabou caindo do muro e fraturando o pé. Vítima que, ainda temerosa em se aproximar acusado, pediu que uma vizinha o socorresse e o levasse ao hospital. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico» (TJRJ). Versão da vítima corroborada por testemunha presencial, que confirmou a tentativa de entrada forçada na residência da vítima pelo acusado. Réu que, em sede policial, admitiu ter pulado o portão da casa da vítima, e, em juízo, exerceu o direito de permanecer em silêncio, nada esclarecendo sobre os fatos imputados. Crime de violação de domicílio (na modalidade tentada) configurado, ciente de que a tentativa de ingresso na casa da vítima ocorreu sem o seu consentimento. Positivação da qualificadora do § 1º do CP, art. 150, já que o crime ocorreu em período noturno, durante a madrugada. Delito de ameaça que, por sua vez, não resultou caracterizado. Vítima declarando que o réu chegou dizendo: «eu vou te matar, deixa eu entrar que eu vou te matar, pode chamar a polícia, mas eu vou te matar". Testemunha que alegou ter escutado gritos, mas não pôde afirmar que se tratava de ameaças. Réu que, em sede policial, admitiu somente ter proferido xingamentos, negando ter ameaçado a vítima. Palavra da vítima que, «embora tenha especial relevância nos crimes contra a honra, não goza de presunção absoluta de veracidade» (TJRJ), sobretudo quando não escoltada por seguros elementos paralelos, capazes de sufragar sua higidez. Princípio da íntima convicção que, em casos como tais, há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Proeminência da jurisprudência do STF, enaltecendo que «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos". Juízos de condenação e tipicidade que se restringem ao art. 150, § 1º, c/c art. 14, II, ambos do CP, ensejando o redimensionamento das penas. Pena-base fixada no mínimo legal, com acréscimo de 1/6, na etapa intermediária, pela da agravante do motivo torpe, e redução final de 1/3 por conta do reconhecimento da tentativa Agravante prevista no CP, art. 61, II, «a» (motivo torpe) que deve ser mantida. Provas de que o Recorrente, irresignado ao ver a vítima conversando com outro homem, teria praticado o crime movido por ciúmes. Ciúme retratado nos autos que se relaciona com uma abjeta exteriorização de sentimento de posse do réu sobre a pessoa da vítima, sua ex-companheira, a qual ele já perseguia anteriormente, havendo inclusive notícias da existência de medida protetiva anterior. Acréscimo de 1/6 que se mantém. Último estágio dosimétrico a albergar a redução mínima de 1/3 pela tentativa (CP, art. 14, II), não só porque não impugnada pelo recurso, mas sobretudo porque aplicada de forma proporcional ao iter criminis percorrido pelo agente. Correta concessão do sursis (CP, CP, art. 77), eis que presentes os seus requisitos legais. Regime prisional aberto que se mantém (CP, art. 33). Hipótese dos autos que viabiliza a reparação por danos morais, na linha da orientação firmada pelo STJ, submetido à sistemática do recurso repetitivo, com a edição da tese 983: «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Inexistência de parâmetros rígidos e apriorísticos para se arbitrar a indenização por dano moral, devendo ser levados em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem perder de vista as condições do econômicas do réu e a extensão do dano suportado pela vítima, a fim de se calibrar um valor que não chegue a caracterizar sacrifício da própria subsistência do Acusado e tampouco a insuficiência de seu caráter punitivo. Vítima que, na condição de mulher, suportou relevante transtorno e sofrimento derivados da própria conduta praticada pelo Acusado, em grau suficiente para extrapolar o mero aborrecimento e causar lesão à sua dignidade, configurando danos morais. Natureza do dano causado que impõe a manutenção da condenação ao pagamento de indenização por danos morais, no valor fixado na sentença (mil e quinhentos reais), que caracteriza valor mínimo para atender ao seu caráter reparador. Inexistência, no presente caso, de manifesta excessividade do valor arbitrado, frente à ausência de comprovação da hipossuficiência. Recurso ao qual se dá parcial provimento, a fim de absolver o réu frente à imputação do crime de ameaça e redimensionar sua pena final para de 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de detenção.

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Doc. 130.8878.6080.4734

586 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de denunciação caluniosa, no âmbito da violência doméstica e familiar contra a Mulher (CP, art. 339 n/f da Lei 11.340/06) . Recurso que busca a solução absolutória, por alegada insuficiência probatória, e, subsidiariamente, o afastamento da incidência da Lei 11.340/2006 com possibilidade de oferecimento do ANPP, a redução da pena-base ao mínimo legal, o afastamento da agravante prevista no CP, art. 61, II, «f» e o afastamento da indenização por danos morais. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução reveladora de que o Apelante se dirigiu à 118ª DP, onde deu causa à instauração do RO 3635/2020, imputando, à sua ex-esposa, a prática de crime de falsidade documental, mesmo sabendo que a referida era inocente. Acusado que informou, à Autoridade Policial, que sua ex-mulher havia incluído, no processo judicial 0012501-97.2015.8.19.0052, contrato de locação de imóvel no qual ele figurava como locatário, acrescentando que desconhecia o referido instrumento contratual e que sua assinatura, lá lançada, era falsa. Acusado que, em juízo, optou por permanecer em silêncio. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado. Vítima que, em juízo, esclareceu que o contrato de locação tinha por objeto a casa pertencente ao ex-casal, utilizada exclusivamente pelo Acusado como moradia, e que, com o divórcio, o referido passou a lhe dever 50% do valor correspondente ao aluguel, o qual, no entanto, só pagou nos três primeiros meses. Perita criminal, subscritora do laudo pericial, que, em juízo, corroborou a versão restritiva, ao confirmar a autenticidade da assinatura aposta no contrato de locação e atribuída ao Réu. Laudo de exame de confronto grafotécnico cuja conclusão foi no sentido de que «as convergências gráficas constatadas no confronto entre os lançamentos gráficos observados no espaço destinado ao locatário (MARCOS JOSÉ FERNANDES DA SILVA), na terceira folha do documento questionado, e os padrões gráficos enviados em nome de MARCOS JOSÉ FERNANDES DA SILVA, são suficientes para atribuir ao punho estudado a autoria de tais grafismos.» Assinatura do Réu no contrato que se encontra acompanhada pelo reconhecimento de firma por semelhança, circunstância comprovada pelo Cartório do 1º Ofício de Araruama, com confirmação de autenticidade do selo EBJD 54541 GCR nos autos. Conduta típica que constitui «crime complexo em sentido amplo, constituído, em regra, da calúnia e da conduta lícita de levar ao conhecimento da autoridade pública - delegado, juiz ou promotor - a prática de um crime e sua autoria. Portanto, se o agente imputa falsamente a alguém a prática de fato definido como crime, comete o delito de calúnia. Se transmite à autoridade o conhecimento de um fato criminoso e de seu autor, pratica conduta permitida expressamente pelo CPP (art. 5º, § 3º). Entretanto, a junção das duas situações (calúnia + comunicação à autoridade) faz nascer o delito de denunciação caluniosa» (Nucci). Correta a incidência da Lei 11.340/06, tendo em vista que o delito em tela foi praticado baseado no gênero e em razão da relação de afeto mantida entre os personagens, pois, na hipótese, o Réu, que é ex-marido da Vítima, tentou se esquivar do pagamento do 50% do valor do aluguel do imóvel a ambos pertencente, mas que ele passou ocupar, exclusivamente, após a dissolução do casamento. Inviável o oferecimento de ANNP na hipótese de crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do art. 28-A, §2º, IV, do CPP. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria que tende a ensejar depuração, à luz da larga profundidade e extensão do efeito devolutivo pleno do recurso de apelação (STJ). Sentença que sopesou a fração de aumento de 2/8 na pena-base, sob as rubricas da personalidade e das consequências do delito, repercutiu a agravante prevista no CP, art. 61, II, f, acrescendo 1/6. Injusto que não exauriu seus efeitos na prática imputada, extrapolando seu alcance para tentar isentar o Réu da responsabilidade de pagar sua obrigação em acordo firmado por ocasião da dissolução do casamento, circunstância que evidencia sua atuação premeditada. Firme orientação do STJ enaltecendo que «a culpabilidade acentuada do agente, em razão da premeditação do crime, não constitui característica do próprio tipo penal, justificando a elevação da pena-base acima do mínimo legal". Valoração negativa da rubrica «personalidade» que reclama, para efeito de recrudescimento da pena-base, base probatória idônea e específica, fundada em elementos concretos dispostos nos autos. Agravante prevista no CP, art. 61, II, f que incide em todos os tipos penais realizados com lastro nas relações íntimas de afeto, por força do gênero, desde que tais características não figurem elementar do delito. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base e pena intermediária, cada uma, agora, aumentada em 1/6. Inviável a concessão de restritivas e de sursis penal, nos termos dos arts. 43, III, e 77, II, do CP. Regime prisional que se mantém na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Hipótese dos autos que, todavia, não viabiliza a reparação por danos morais. Pacífica orientação do STJ que «contempla a viabilidade de indenização para as duas espécies de dano - o material e o moral -, desde que tenha havido a dedução de seu pedido na denúncia ou na queixa". Hipótese na qual, versando sobre persecução penal pública incondicionada, não se veiculou pedido expresso na denúncia ofertada, postulação que só veio a ser agitada no bojo das alegações finais do Assistente de Acusação, o que não se mostra suficiente para viabilizar a acolhida de tal pedido. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), subsistindo apenas, ao trânsito em julgado, a necessidade do cumprimento da LEP, art. 113 e das Resoluções CNJ 417/21 e TJRJ 07/2012, a cargo do juízo da execução. Recurso ao qual se dá parcial provimento, para excluir a condenação por danos morais e redimensionar as penas finais para 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, além de 12 (doze) dias-multa, à razão unitária mínima legal.

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Doc. 925.0769.2968.8525

587 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DECISÃO DE PRONÚNCIA

(art. 121, § 2º, I e III c/c art. 155, caput, ambos do CP.) - RECURSO DEFESA - NULIDADE DA CONFISSÃO - Inicialmente, com relação à preliminar de nulidade da confissão, verifica-se que a ex companheira do réu, Tatiana, foi até a delegacia de polícia, de livre e espontânea vontade, dois dias após os fatos narrados na denúncia, para informar que foi o seu então marido, o autor do crime ali descrito. Conquanto, durante o seu depoimento na distrital, a mesma recebeu uma ligação do acu... ()

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Doc. 343.0555.9358.3517

588 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT; E LEI 10.826/2003, art. 14, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E DE PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DA PROVA E DO PROCESSO, SOB AS SEGUINTES ALEGAÇÕES DE: 1) ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, À MÍNGUA DE FUNDADA SUSPEITA; E, 2) POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO AO ACUSADO SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, POSTULA-SE: 3) A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, ANTE A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Izac Honório, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa (index 118989515), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante as práticas delitivas previstas na Lei 11.343/2006, art. 33, caput; e na Lei 10.826/2006, art. 14, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas totais de 07 (sete) anos ... ()

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Doc. 482.0226.6310.2646

589 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO SOCIOEDUCATIVA DIANTE DA ROBUSTEZ DO CONJUNTO PROBATÓRIO E A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE.

Esgotados os meios probatórios disponíveis, não subsiste comprovação segura e inconteste de que o apelado tenha efetivamente praticado o ato análogo que lhe fora imputado. A peça inicial acusatória narra que no dia 02/07/2023, por volta de 10h30, em via pública, na Rua Jasmim, Bracuí, o representado, em comunhão de ações e desígnios com o imputável Alexsandro Figueiredo da Silva e outro indivíduo não identificado, trazia consigo e guardava, para fins de traficância e de forma c... ()

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Doc. 909.5467.6707.5766

590 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA, SOB AS TESES DE ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE REVISTA PESSOAL ILEGAL E POR VIOLAÇÃO AO AVISO DE MIRANDA, OU, ALTERNATIVAMENTE, A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. E, SUBSIDIARIAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO Da Lei 11.343/06, art. 33 PARA O art. 28 DA MESMA LEI, A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM A APLICAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, A INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33, A DETRAÇÃO DO PERÍODO DE PRISÃO PREVENTIVA, O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO, BEM COMO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU A CONCESSÃO DO SURSIS. 1.

Revista pessoal. Pleito defensivo pelo reconhecimento da nulidade da prova obtida mediante suposta revista pessoal ilegal e, consequentemente, a absolvição por ausência de prova que não merece prosperar. Revista pessoal realizada no acusado que se mostrou justificada pelo contexto da abordagem policial, sendo realizada em local conhecido pela venda de droga, conjugado com o comportamento do próprio acusado. 2. Nulidade da prova obtida mediante violação ao Aviso de Miranda. Pleito que nã... ()

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Doc. 671.5237.2478.2488

591 - TJRJ. Apelação. Imputação das condutas tipificadas nos arts. 33, caput, e 35, c/c 40, IV, todos da Lei 11.343/06. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Irresignação dos réus. 1º. Apelante. Preliminar (1). Nulidade da prisão em flagrante. Ilicitude das provas. Alegação de agressão por parte dos agentes policiais, no momento do flagrante. que não afasta a tipicidade, ilicitude e culpabilidade do ato praticado pelo acusado. Inexistência de compensação de culpas no direito penal. Rejeição desta preliminar. Preliminar (2). Alegação de inobservância de preceitos constitucionais do réu. Direito de permanecer em silêncio quando da abordagem policial, não se autoincriminar e/ou de produzir prova contra si. Jurisprudência da Corte Superior brasileira firme no sentido de que eventuais irregularidades ocorridas no decorrer do inquérito policial não têm condão de contaminar a ação penal eventualmente intentada. Rejeição. Mérito. Análise conjunta dos recursos. Autorias e materialidades comprovadas através dos autos de prisão em flagrante, auto de apreensão, laudo de exame de entorpecente e laudos de exames dos artefatos amealhados, 02 (duas) armas de fogo - calibre 9mm; 1 (um) fuzil ¿ calibre 5,56mm; 04 (quatro) rádios transmissores. Depoimento dos policiais militares que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Tema devidamente apreciado e fundamentado na sentença. Atendimento aos pressupostos da nova redação a súmula 70 deste Tribunal de Justiça. Pequenas divergências entre os depoimentos, que não dizem respeito a elementos essenciais da narrativa. Policiais que diuturnamente presenciam diversas ocorrências. Verossimilhança das declarações cotejadas com as demais provas dos autos. Rejeição das teses defensivas. Tráfico de drogas. Crime de ação múltipla. A prática de qualquer um dos verbos contidos no art. 33, caput, é suficiente para a consumação da infração, sendo prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Autoria e materialidade (cont.). Crime de associação para o tráfico. Prova oral produzida em Juízo e laudo de exame de entorpecentes que trazem detalhes da infração. Apelantes flagrados em posse de diversidade de material entorpecente, rádio transmissor, arma de fogo e munições. Local da prisão-captura sabidamente dominado por facção criminosa denominada ¿Comando Vermelho¿. Elementos comprobatórios de associação criminosa, estável, praticada pelos recorrentes. Manutenção dos decretos condenatórios que se impõe. Teses subsidiárias. Réu Wiliam. Afastamento da majorante do, IV, da Lei 11.343/06, art. 40. Artefatos amealhados em operação da polícia militar, 02 (duas) armas de fogo, 01 (um) fuzil; 04 (quatro) rádios transmissores, além de 2,823 kg de ¿maconha¿ e 398g de cocaína. Constatação de posse compartilhada do material. Pretensão que se afasta. Teses subsidiárias (cont.). Bis in idem. Causa de aumento prevista no art. 40, IV da Lei 11.343/2006, aplicada tanto para o delito de tráfico de drogas quanto para o de associação. Crimes autônomos. Regular aplicação pelo juízo de origem. Manutenção. Teses subsidiárias (cont.). Desclassificação da conduta, do art. 35 Lei 11.343/06, para o tipo penal do art. 37 da mesma lei. Contexto fático em que o recorrente foi apreendido/capturado em flagrante. Participação do réu que não se pode inferir como de menor importância nos delitos ora em comento. Rejeição. Teses subsidiárias (cont.). Porte de arma de fogo. Delito de mão própria. Réus que dispunham de liberdade em efetuar o emprego do artefato. Afastamento desta tese. Precedente do STJ. Dosimetria. Crítica. Daniel Balbino. Lei 11.343/06, art. 33, caput. 1ª Fase. Pena-base acima do mínimo legal. Incidência da fração de 1/3 (um terço). Lei 11.343/06, art. 42. Maus antecedentes 2ª Fase. Presença da agravante da reincidência. Exasperação da pena na em 1/6 (um sexto). Correção. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Majorada em 1/6 (um sexto). Manutenção. Lei 11.343/06, art. 35. 1ª Fase. Pena-base acima do mínimo legal. Incidência da fração de 1/3 (um terço). Lei 11.343/06, art. 42. Maus antecedentes 2ª Fase. Presença da agravante da reincidência. Exasperação da pena na em 1/6 (um sexto). Correção. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Majorada em 1/6 (um sexto). Manutenção. Critério do cúmulo material de penas. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 14 (quatorze) anos, 11 (onze) meses e 6 (seis) dias de reclusão e 2.175 (dois mil cento e setenta e cinco) dias-multa. Kauã Marcílio. Lei 11.343/06, art. 33, caput. 1ª Fase. Pena-base acima do mínimo legal. Incidência da fração de 1/6 (um sexto). Lei 11.343/06, art. 42. 2ª Fase. Incidência da atenuante de menoridade relativa. Readequação para o mínimo legal. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Majorada em 1/6 (um sexto). Manutenção. Lei 11.343/06, art. 35. 1ª Fase. Pena-base acima do mínimo legal. Redução. Incidência da fração de 1/6 (um sexto). Lei 11.343/06, art. 42. 2ª Fase. Incidência da atenuante de menoridade relativa. Readequação para o mínimo legal. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Majoração da pena em 1/6 (um sexto). Manutenção. Critério do cúmulo material de penas. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 1399 (mil trezentos e noventa e nove) dias-multa, à razão do mínimo legal. Luiz Felipe. Lei 11.343/06, art. 33, caput. 1ª Fase. Pena-base acima do mínimo legal. Incidência da fração de 1/6 (um sexto). Lei 11.343/06, art. 42. 2ª Fase. Presença da agravante da reincidência. Exasperação da pena na em 1/6 (um sexto). Correção. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Majoração da sanção em 1/6 (um sexto). Manutenção. Lei 11.343/06, art. 35. 1ª Fase. Pena-base acima do mínimo legal. Incidência da fração de 1/6 (um sexto). Lei 11.343/06, art. 42. 2ª Fase. Presença da agravante da reincidência. Exasperação da pena na em 1/6 (um sexto). Correção. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Majoração em 1/6 (um sexto). Manutenção. Critério do cúmulo material de penas. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 12 (doze) anos, 8 (oito) meses e 13 (treze) dias de reclusão e 1.903 (mil novecentos e três) dias-multa, à razão do mínimo legal. Alberto Alves. Lei 11.343/06, art. 33, caput. 1ª Fase. Pena-base acima do mínimo legal. Incidência da fração de 1/6 (um sexto). Lei 11.343/06, art. 42. 2ª Fase. Ausência de quaisquer circunstâncias agravantes e/ou atenuantes. Pena que permanece como fixada na fase anterior. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Majorada em 1/6 (um sexto). Manutenção. Lei 11.343/06, art. 35. 1ª Fase. Pena-base acima do mínimo legal. Incidência da fração de 1/6 (um sexto). Lei 11.343/06, art. 42. 2ª Fase. Ausência de quaisquer circunstâncias agravantes e/ou atenuantes. Pena que permanece como fixada na fase anterior. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Majorada em 1/6 (um sexto). Manutenção. Critério do cúmulo material de penas. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 10 (dez) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 1.632 (mil seiscentos e trinta e dois) dias-multa, à razão do mínimo legal. William Nascimento. Lei 11.343/06, art. 33, caput. 1ª Fase. Pena-base acima do mínimo legal. Lei 11.343/06, art. 42. Exasperação da pena fração de 1/6 (um sexto). Ausência de desproporcionalidade. Manutenção. 2ª Fase. Ausência de quaisquer circunstâncias agravantes e/ou atenuantes. Pretensão de reconhecimento da atenuante da confissão. Impossibilidade. Jurisprudência consolidada no verbete sumular 231 do STJ. Pena que permanece como fixada na fase anterior. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Majorada em 1/6 (um sexto). Manutenção. Lei 11.343/06, art. 35. 1ª Fase. Pena-base acima do mínimo legal. Lei 11.343/06, art. 42. Exasperação da pena fração de 1/6 (um sexto). Ausência de desproporcionalidade. Manutenção. 2ª Fase. Ausência de quaisquer circunstâncias agravantes e/ou atenuantes. Pretensão de reconhecimento da atenuante da confissão. Impossibilidade. Jurisprudência consolidada no verbete sumular 231 do STJ. Pena que permanece como fixada na fase anterior. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Majorada em 1/6 (um sexto). Manutenção. Critério do cúmulo material de penas. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 10 (dez) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 1.632 (mil seiscentos e trinta e dois) dias-multa, à razão do mínimo legal. Regime inicial de cumprimento de pena. Quantum da pena. Regime fechado, na forma do art. 33, § 2º, `a¿, do CP, para todos os acusados. Detração. Competência do d. Juízo da Execução Penal para sua valoração e eventual aplicação. Inteligência do art. 66, III, ``c¿¿, da Lei 7.210/84. Jurisprudência do E. STJ. Prequestionamento. Não aplicação. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal; ausência de contrariedade ou negativa de vigência a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Rejeição das preliminares. Desprovimento dos apelos.

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Doc. 472.9631.1969.2401

592 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL DESCRITO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO; 2) A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, AVENTANDO A AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE SEU PROSSEGUIMENTO, SUSTENTANDO A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL, COM ARRIMO NO PRINCÍPIO DA ATUALIDADE, EM FUNÇÃO DO TEMPO DECORRIDO DESDE A DATA DOS FATOS. SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES, ARGUINDO A ILICITUDE DA PROVA, ARGUMENTANDO: 3) A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, ANTE A AUSÊNCIA DE LACRE DO MATERIAL ENTORPECENTE ARRECADADO, EM VIOLAÇÃO AO ART. 158, D, DO C.P.P.; 4) A INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM DOS ADOLESCENTES, EM OFENSA AO COMANDO DO art. 244, DO C.P.P..; 5) A NULIDADE DA ¿CONFISSÃO INFORMAL¿, DOS MENORES AOS POLICIAIS, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, AO ARGUMENTO DE NÃO TEREM SIDO OS MESMOS ALERTADOS SOBRE O DIREITO DE PERMANECEREM SILENTES. NO MÉRITO BUSCA: 6) A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CADERNO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À AUTORIA DO ATO INFRACIONAL, VEZ QUE BASEADO UNICAMENTE NAS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES, OS QUAIS TERIAM APRESENTADO VERSÕES CONTRADITÓRIAS E EXTERNADO MERAS CONVICÇÕES PESSOAIS. SUBSIDIARIAMENTE POSTULA: 7) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL INSERTO NO art. 28, DA LEI ESPECIAL; 8) A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS na Lei 8.069/1990, art. 101, SOB O PRISMA DA EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, VERSADA NA CONVENÇÃO 182 DA O.I.T.; 9) O ABRANDAMENTO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS PARA DE MEIO ABERTO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO REPRESENTADO B. L. F. DA S. JULGANDO-SE, DE OFÍCIO, EXTINTA A AÇÃO REPRESENTATIVA E A RESPECTIVA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. CONHECIMENTO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELO REPRESENTADO L. S.

M. Recurso de Apelação interposto pelos adolescentes L. dos S. M. e B. L. F. da S. representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que julgou parcialmente procedente a representação ministerial e aplicou a estes, as medidas socioeducativas, respectivamente, de liberdade assistida e internação, ante prática pelos mesmos do ato infracional equiparado ao tipo penal da Lei 11.343/2006, art. 33, caput. De proêmio, no tocante ao pleito de concessão de efeito suspensivo a... ()

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Doc. 512.9865.1790.2994

593 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 2º DA

Lei 12850/2013 E 157, § 2º, II; § 2º-A, I E § 2º-B, DO CP. RECURSOS DEFENSIVOS ARGUINDO PRELIMINARES DE NULIDADE DO DEPOIMENTO EXTRAJUDICIAL DO ACUSADO ANDRÉ LUIZ, REALIZADO SEM A PRESENÇA DE ADVOGADO; DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NO MÉRITO, PLEITEIAM A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; OU A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME CONTEMPLADO NA LEI 12.850/2013, PARA AQUELE PREVISTO NO CP, art. 288. PUGNAM, AINDA, PELO AFASTAMENTO DA MAJORANTE REFERENTE A... ()

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Doc. 960.8047.2979.5368

594 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/06, art. 33. RECURSO DEFENSIVO. AUSÊNCIA DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE AVISO DE MIRANDA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA AO ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ALEGAÇÃO DE PERDA DA CHANCE PROBATÓRIA. REVISÃO DA DOSIMETRIA. PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME SEMI-ABERTO. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou procedente a pretensão punitiva, impondo a WILTON CAVALCANTI GONÇALVES JUNIOR a pena de 06 (seis) anos de reclusão, em regime prisional fechado, e pagamento de 300 (trezentos) dias-multa, no valor mínimo legal, pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33. Não prospera a alegação de inobservância do Aviso de Miranda ventilado pela defesa, ao argumento de que ocorreu violação à garantia do direito... ()

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Doc. 928.1706.4046.6431

595 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO, PENAS DE 05 ANOS, 06 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 13 DIAS-MULTA, EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA. MANTIDA A CUSTÓDIA CAUTELAR. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE QUER O AFASTAMENTO DA MAJORANTE QUE SE REFERE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, A FIXA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU PATAMAR MÍNIMO E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.

A exordial acusatória narra que o denunciado, de forma consciente e voluntária, subtraiu, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, coisa alheia móvel consistente no veículo automotor da marca Nissan, modelo Tiida, na cor prata, ano 2009, placa LSP-3066, com CRLV; CNH; cédula de identidade; CPF; compras de alimentos avaliada em R$ 400,00 (quatrocentos reais e aparelho de telefone celular da marca Apple, modelo iPhone 7, de propriedade do ofendido Bruno e a CNH da ofendida... ()

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Doc. 247.6087.8364.4273

596 - TJRJ. APELAÇÃO. TRÁFICO ¿ CONDENAÇÃO ¿¿ DEFESA RECORRE ¿ NULIDADE ¿ AVISO DE MIRANDA - ABSOLVIÇÃO ¿ INSUFICIÊNCIA DA PROVA¿ IMPOSSIBILIDADE -

no tocante a suposta nulidade da busca pessoal, não tem razão a defesa pois os policiais se dirigiram até Rua Pio XII, próximo a um terreno baldio onde estavam os acusados em razão de uma denúncia que dava conta de que no referido local estaria ocorrendo a venda de drogas e que os traficantes iam até uns tocos de madeira, pegavam o entorpecente e vendiam. Diante do informado, os policiais foram averiguar e encontraram o apelante e os demais denunciados em atitudes suspeitas, que condiziam... ()

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Doc. 485.8063.0001.8600

597 - TJRJ. APELAÇÃO.

art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do CP, c/c 1º, II, b, da Lei 8.072/90. Condenação. RECURSOS DEFENSIVOS. Primeiro Apelante. Preliminares. Concessão do direito de recorrer em liberdade. Reconhecimento de nulidade da prisão em flagrante: ausência de estado de flagrância. Reconhecimento de ilegalidade do procedimento adotado em sede policial: ausência de confirmação da leitura dos direitos do preso. Mérito. Absolvição, por ausência ou insuficiência probatória. Reconhecimento da ci... ()

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Doc. 173.7895.0514.7411

598 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO QUE NÃO DESAFIAM AJUSTES. 1)

Preliminares. 1.1) Busca pessoal realizada sem a presença de fundadas razões. In casu, a defesa deixa de observar que os policiais militares estavam em patrulhamento de rotina na Comunidade Quinta Lebrão - dominada pela facção criminosa Comando Vermelho -, e quando viraram a curva na Rua das Montanhas, local reconhecido como ponto de venda e consumo de drogas naquela localidade, visualizaram o acusado ¿ já conhecido pelos policiais ¿ que estava há uns 10 metros de distância, conversand... ()

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Doc. 865.6724.5706.6064

599 - TJRJ. APELAÇÕES. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA BRANCA), 3X, EM CÚMULO FORMAL. RECURSOS DA DEFESA FORMULANDO AS SEGUINTES TESES: ILICITUDE DA PROVA EM RAZÃO DO IRMÃO DO APELANTE LEANDRO TER PRESTADO DEPOIMENTO NA DP E NÃO TER SIDO INFORMADO SOBRE SEU DIREITO AO SILÊNCIO; NULIDADE DO FEITO A PARTIR DA CITAÇÃO, EIS QUE LEANDRO NÃO TERIA SIDO DEVIDAMENTE INTIMADO A FIM DE SE CERTIFICAR DA INÉRCIA DO PATRONO E, ASSIM, SE MANIFESTAR SOBRE A ESCOLHA DE OUTRO ADVOGADO OU EVENTUAL REMESSA DOS AUTOS À DEFENSORIA PÚBLICA; ABSOLVIÇÃO POR DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA; DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DELITO DE FURTO (JOSÉ CARLOS); CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE (JOSÉ CARLOS).

Sem razão a defesa técnica do apelante LEANDRO quanto à alegação de nulidade da prova em razão do seu irmão (Leonardo) não ter sido informado sobre seu direito ao silêncio quando ouvido no inquérito, perante a autoridade policial. Primeiro, porque o irmão do recorrente LEANDRO não foi acusado formalmente nestes autos, de modo que não houve nenhuma violação ao seu direito de permanecer em silêncio. Segundo, porque Leonardo simplesmente confirmou a fala do seu irmão (o apelante LE... ()

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Doc. 468.9599.7981.5795

600 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME PATRIMONIAL. FURTO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1. O

acusado foi denunciado pelas supostas práticas de três furtos em face das lesadas Drogaria Drogasmil, Lojas Americanas e Loja Renner, todas situadas no Shopping Rio Sul. 2. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido formulado na denúncia, a fim de condenar o acusado como incurso nas penas do CP, art. 155, caput (especificamente no tocante ao furto cometido na DROGASMIL) e o absolveu em relação às imputações pelas subtrações perpetradas em prejuízo das LOJAS AMERICANAS e da R... ()

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