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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 420.4795.2371.7405

401 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA POR FILHO EM FACE DO GENITOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA. NO MÉRITO, REDUÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PROVIMENTO PARCIAL. CASO EM EXAME

Sentença (index 102) que julgou procedentes os pedidos, para condenar o Réu ao pagamento de pensão alimentícia, na proporção de 30% de seus rendimentos líquidos, deduzidos os descontos obrigatórios, e 100% do salário mínimo nacional, na hipótese de inexistência de vínculo empregatício. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Recurso do Demandado, pugnando, preliminarmente, pela anulação da r. sentença, por nulidade da citação ou cerceamento de defesa, e, no mérito, redução da obrigaçã... ()

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Doc. 794.3988.8238.2931

402 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. AMEAÇA. RECURSO DA DEFESA. I. CASO EM EXAME    1.

Recurso de apelação interposto pela Defesa contra a r. sentença que condenou o apelante à pena 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado, e 11 (onze) dias-multa, calculados ao valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do maior salário-mínimo vigente à época dos fatos, por incurso nas sanções previstas no art. 304, c/c art. 297, ambos do CP. 2. Pede a Defesa, em suas razões, em sede de preliminar, a nulidade da prova, decorrente da i... ()

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Doc. 235.3007.8144.3699

403 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO DA DEFESA. ARGUI PRELIMINAR DE NULIDADE DECORRENTE DA ABORDAGEM ILEGAL E DE AUSÊNCIA DO AVISO DE MIRANDA. NO MÉRITO REQUER A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA RELATIVA À ESCALADA, A FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL, O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A APLICAÇÃO DAS CAUSAS DE DIMINUIÇÃO RELATIVAS À PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E AO FURTO PRIVILEGIADO. ALMEJA, AINDA, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS. 1-

Questão Preliminar. Da nulidade decorrente da abordagem e da ausência de advertência quanto ao direito a não autoincriminação. Rejeitada. Da simples leitura de denúncia extrai-se que, quando da abordagem do apelante e do corréu Douglas, o que chamou a atenção dos agentes públicos foi o fato de terem visualizado este último estar ¿carregando¿ em suas costas, de madrugada, uma caixa de som. Daí a fundada suspeita a autorizar a abordagem pelos referidos servidores que detêm poder de... ()

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Doc. 617.9881.5797.0230

404 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Sentença condenatória pelo crime de ameaça no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Pena final de 02 meses de detenção, em regime aberto. Suspensão condicional da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. (i) Se os elementos probatórios autorizam a manutenção do juízo condenatório, em especial ante a fragilidade da prova adunada aos autos, eis que se baseia somente nas palavras da vítima; (ii) se é cabível, na hipótese, o afastamento da agravante do art. 61,... ()

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Doc. 816.6283.5337.2709

405 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO MINISTERIAL PARA CONDENAR O APELANTE À PENA FINAL DE 09 ANOS E 09 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO, E IMPOSIÇÃO DE ADVERTÊNCIA SOBRE OS EFEITOS DAS DROGAS, POR INFRAÇÃO AO CODIGO PENAL, art. 217-A E na Lei 11.343/06, art. 28, AMBOS NA FORMA DO CP, art. 69 - RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PRELIMINARMENTE PELA NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL DIANTE DA VIOLAÇÃO DO DIREITO À NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO. QUANTO AO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO SOB O ARGUMENTO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA. A ABSOLVIÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO art. 28 DA LEI DE DROGAS POR ATIPICIDADE MATERIAL, OU INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. SUBSIDIARIAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DO ESTUPRO PARA O CRIME PREVISTO NO CP, art. 215, REVISÃO DA DOSIMETRIA E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL APLICADO. - INICIALMENTE DEVE SER AFASTADA A PRELIMINAR DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO DIREITO À NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, POIS CONFORME SE INFERE DOS AUTOS, NÃO HÁ NENHUMA DECLARAÇÃO DE QUEM QUER QUE SEJA NO SENTIDO DE QUE A POSSÍVEL CONFISSÃO INFORMAL DO ACUSADO NÃO FOI PRECEDIDA DA ADVERTÊNCIA DE QUE ELE PODERIA PERMANECER EM SILÊNCIO, E TAMBÉM, TAL CONFISSÃO SUPOSTAMENTE REALIZADA EM SEDE POLICIAL, NÃO FOI SEQUER CONFIRMADA EM JUÍZO, JÁ QUE, NO SEU INTERROGATÓRIO, EM JUÍZO, O RÉU NEGOU OS FATOS, E SUA CONDENAÇÃO FOI FUNDAMENTADA SOMENTE NOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS - QUANTO AO MÉRITO - PROVA SEGURA E FIRME A EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO. - DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS QUE PRESENCIARAM O RÉU «ESFREGANDO SUAS PARTES INTÍMAS» NA VÍTIMA, MENOR DE 14 ANOS, NO INTERIOR DO ONIBUS, NÃO DEIXAM DUVIDAS DA OCORRENCIA DO CRIME E SUA AUTORIA - NEGATIVA LANÇADA PELO APELANTE QUE NÃO ENCONTRA QUALQUER SUPORTE NA PROVA PRODUZIDA IMPONDO A MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO - DE IGUAL FORMA, INCABÍVEL O PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO, POIS CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PACÍFICO, HAVENDO DOLO ESPECÍFICO DE SATISFAZER À LASCÍVIA, PRÓPRIA OU DE TERCEIROS, A PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO COM MENOR DE 14 ANOS CONFIGURA O CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, INDEPENDENTEMENTE DA LIGEIREZA OU DA SUPERFICIALIDADE DA CONDUTA, NÃO SENDO POSSÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL - QUANTO AO CRIME PREVISTO NO art. 28 DA LEI DE DROGAS, CONDENAÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA, DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, POIS A PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE ARRECADA É CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO TIPO PENAL, ALÉM DE SE TRATAR DE CRIME DE PERIGO ABSTRATO, DISPENSANDO A DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO PELA NORMA, QUAL SEJA, A SAÚDE PÚBLICA. DE IGUAL FORMA, NÃO MERECE SER ACOLHIDA A TESE DEFENSIVA DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DO CRIME DE CONSUMO PESSOAL, POIS CONFORME ENTENDIMENTO DO STF O PORTE DE ENTORPECENTE PARA CONSUMO É CRIME, TENDO APENAS OCORRIDO A DESPENALIZAÇÃO, E DESCABE TAL ANÁLISE SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA À CORTE SUPREMA, DEVENDO SER MANTIDA A PENA DE ADVERTÊNCIA PARA O CRIME PREVISTO NO art. 28 DA LEI DE DROGAS - DOSIMETRIA - NA PRIMEIRA FASE O MAGISTRADO FIXOU A PENA BASE ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL DE 09 ANOS E 09 MESES DE RECLUSÃO, PORÉM AS CIRCUNSTÂNCIAS, E A CONDUTA DO ACUSADO FORAM NORMAIS PARA O CRIME EM QUESTÃO, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER REDUZIDA AO SEU MÍNIMO LEGAL DE 08 ANOS DE RECLUSÃO, E SE TORNA DEFINITIVA, POIS AUSENTES AGRAVANTES E ATENUANTES, E SEM CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA - ANTE O QUANTUM DE PENA APLICADA, DEVE SER MITIGADO O REGIME PRISIONAL INICIAL AO SEMIABERTO, COM BASE NO art. 33, § 2º, DO CÓDIGO PENAL - VOTO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA MITIGAR A PENA FINAL A 08 ANOS DE RECLUSÃO, MITIGANDO-SE O REGIME AO SEMIABERTO, MANTIDA A PENA DE ADVERTÊNCIA PARA O CRIME PREVISTO NO art. 28 DA LEI DE DROGAS.

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Doc. 515.4285.1599.0634

406 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 157, CAPUT, DO C.PENAL. CRIME DE ROUBO DE APARELHO DE TELEFONIA CELULAR. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO: 1) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE FURTO POR ARREBATAMENTO, ANTE A SUPOSTA AUSÊNCIA DA ELEMENTAR VIOLÊNCIA; 2) A REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, ANTE A PRESENÇA DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 3) O ARBITRAMENTO DA FORMA PRIVILEGIADA DO DELITO COM REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÁXIMA DE DOIS TERÇOS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu Fernando Júnio dos Santos Mesquita, às fls. 668/680, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 612/620, prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, o qual condenou o acusado nomeado, por infração ao tipo penal do CP, art. 157, caput, aplicando-lhe as penas de 04 (quatro) anos de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima, a ser cumprida no ... ()

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Doc. 584.4596.6960.6134

407 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por tráfico privilegiado praticado no interior de estabelecimento prisional. Recurso que persegue a solução absolutória, por alegada ocorrência de crime impossível e coação moral irresistível, além de insuficiência de provas. Pleito subsidiário de revisão parcial da dosimetria. Mérito que se resolve em desfavor das Recorrentes. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que as Acusadas adentraram ao Presídio Cotrim Neto, na qualidade de visitantes, e, ao serem submetidas à regular revista pessoal com a utilização de scanner corporal, foi detectado que elas portavam, cada qual, um invólucro elaborado de maneira artesanal, envolto por fita isolante, contendo em seu interior material entorpecente. Apreensão de 173 embalagens de haxixe (164g) com a ré Paloma e de 297 embalagens de cocaína (163g) com a acusada Monique. Testemunho dos agentes penitenciários ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Apelante Paloma que admitiu em juízo que ela e sua cunhada Monique levaram entorpecente para o presídio, a fim de quitar uma dívida contraída por seu irmão Denilson, interno da unidade prisional, alegando, no entanto, que fez isso por pressão psicológica e ameaças advindas de seu irmão. Acusada Monique que exerceu o direito de permanecer em silêncio, nada esclarecendo sobre os fatos. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Tese defensiva de crime impossível que não se sustenta, haja vista que o CP adotou a teoria objetiva temperada, de sorte que a eventual caracterização do crime impossível fica condicionada à absoluta eficácia do meio ou à absoluta impropriedade do objeto (CP, art. 17), situação que não se identifica com a espécie dos autos, já que o bem jurídico tutelado sofreu efetivo perigo de lesão. Orientação do STJ, no sentido de que «a mera existência de rigorosa revista na entrada dos visitantes ao presídio não é capaz de afastar, por completo, a possibilidade da prática do tráfico de drogas, uma vez que se trata de atividade humana falível, sendo viável que o agente ludibrie a segurança e alcance o seu intento de ingressar no estabelecimento com as drogas», não havendo que se falar, portanto, em crime impossível por ineficácia absoluta do meio". Aparelho de scanner corporal que é utilizado de forma complementar à revista pessoal e cujas imagens também passam pelo crivo de agentes penitenciários, o que, como já enfatizado, é suscetível a falhas. Inidoneidade meramente relativa do meio empregado. Coação moral irresistível que encerra causa de exclusão da culpabilidade, pressupondo que o agente do fato tenha se visto, pela supressão de sua liberdade de agir, numa obrigação de atuar como atuou, guiado por um mero resquício de vontade, a qual, embora forjando o fato como típico, afeta-lhe a censurabilidade pessoal, por não lhe ser exigível comportamento diverso, conforme o Direito. Advertência do STJ no sentido de que «cabe à defesa a provar sua tese de excludente de ilicitude e/ou de culpabilidade», não observada na espécie. Comprovação da majorante do tráfico nas dependências de unidade prisional, a qual exibe como ratio essendi o critério da simples proximidade físico-geográfica entre a atividade espúria e o estabelecimento de restrição (STJ). Privilégio reconhecido pela instância de base, sem impugnação pela parte contrária. Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria que não tende a comportar ajustes. Fase intermediária que não permite a repercussão de atenuantes para aquém do mínimo legal (Súmula 231/STJ). Manutenção do regime aberto (CP, art. 33; Súmula 440/STJ) e da substituição por restritivas (CP, art. 44). Recurso a que se nega provimento.

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Doc. 103.6788.2149.9942

408 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL ¿ RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA CONTRA DECISÃO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS QUE HOMOLOGOU A SANÇÃO DISCIPLINAR IMPOSTA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO E DETERMINOU A INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME PARA O ABERTO ¿ ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA ¿ INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO À CARACTERIZAÇÃO DA CONDUTA DO APENADO COMO FALTA GRAVE ¿ IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA MÉDIA ¿ AGRAVANTE QUE JÁ FOI AGRACIADO COM A PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO, POR DECISÃO DATADA DE 01-12-2023 ¿ QUESTÕES SUPERADAS.

1-Trata-se de recurso de agravo interposto contra a decisão proferida pelo Juízo da Execução Penal (fls. 28/30), que homologou a falta disciplinar aplicada ao apenado Patrick Eloi Manhães Barreto Ribeiro no PAD 210031/000627/2022 e determinou a interrupção do prazo para a progressão ao regime aberto, a contar da última falta grave cometida no dia 29-06-2022. 2- A Comissão Técnica de Classificação do Presídio Carlos Tinoco da Fonseca instaurou o Procedimento Disciplinar SEI-210031/... ()

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Doc. 181.6274.0001.9000

409 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação ao tráfico. Qualificação e interrogatório do acusado. Registro mediante gravação em meio audiovisual. Utilização do padrão vocal do acusado obtido durante a audiência para fins de comparação com voz atribuída a um dos interlocutores interceptados. Necessidade de concordância expressa do acusado. Princípio da não autoincriminação. CF/88, art. 5º, LXIII. Nemo tenetur se detegere. Ausência de prévia advertência de que a qualificação e o interrogatório gravados poderiam ser utilizados para futura perícia. Ausência de consciência do acusado na produção da prova que lhe possa ser desfavorável. Ilegalidade caracterizada. Recurso ordinário conhecido e provido. Lei 7.210/1984, art. 9º-A.

«I - A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o direito ao silêncio, previsto no CF/88, art. 5º, LVIII, deve ser interpretado de forma extensiva, sendo assegurado ao investigado ou ao réu o direito de não produzir prova contra si mesmo (princípio da não autoincriminação ou do nemo tenetur se detegere), razão pela qual não pode ser obrigado a fornecer involuntariamente qualquer tipo de informação ou declaração que possa incriminá-lo, direta ou indiretamen... ()

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Doc. 953.4486.7441.1128

410 - TJRJ. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER (ABSTENÇÃO DE REALIZAÇÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE). ALEGAÇÃO DA CONSUMIDORA QUE NÃO TERIA SE FILIADO, CONTRATADO OU SE ASSOCIADO COM A RÉ CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL. PRETENSÃO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO, EM DOBRO, DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO VALOR RELATIVO A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS, OU OUTRO ARBITRADO PELO JUÍZO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE PROVA DA FILIAÇÃO DA AUTORA. ÔNUS DA RÉ. ART. 373, II, CPC. DESCONTOS DA MENSALIDADE DE SÓCIO, CORRESPONDENTE AO VALOR DE 2% (DOIS POR CENTO) DO VALOR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUE NÃO POSSUI CAUSA LEGÍTIMA. PROVA PERICIAL NÃO REQUERIDA. PRESUNÇÃO NÃO AFASTADA DE FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO POR TERCEIRA PESSOA, POR MEIO DE FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA. DANO MORAL FIXADO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). MANUTENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RECURSO DA AUTORA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 343 DESTE TRIBUNAL. VALOR QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

O CDC, art. 14 dispõe que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. 2. Caberia à Ré, ora Apelante, provar que seriam da Autora, ora Apelada, e não de fraudadores, as assinaturas opostas nos documentos juntados aos autos, em especial a ficha de inscrição e a autoriz... ()

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Doc. 753.5750.0746.5281

411 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO EM INFRINGIR A ORDEM JUDICIAL, OU DE POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE, EM RAZÃO DO ERRO DE PROIBIÇÃO.

Consta dos autos que a ofendida, ex-companheira do apelante, obtivera em desfavor deste, nos autos do processo 0307700-48.2020.8.19.0001, as medidas protetivas de proibição de afastamento do lar e de aproximação e contato. O deferimento se deu em 12/02/2021, sendo efetivado o afastado do lar em 13/02/2021. Em 21/02/2021, portanto apenas oito dias depois de intimado, a vítima comunicou o descumprimento das medidas, relatando que nesse dia chegou a sua casa e encontrou o réu dentro do local,... ()

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Doc. 865.5090.6649.9242

412 - TJRJ. APELAÇÃO.

art. 33 c/c 40, VI, ambos da Lei 11.343/2006 (Segundo Apelante, Ryan). art. 33 c/c §4º, da mesma Lei (Terceira Apelante, Priscila). Condenação. Lei 11.343/06, art. 35. Absolvição de ambos os Réus, com base no CPP, art. 386, VII. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Condenação dos ora Apelados, pelo crime da Lei 11.343/06, art. 35. Afastamento da minorante prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º para a Ré Priscila Kley e a adequação do regime prisional. RECURSOS DEFENSIVOS. Segundo Re... ()

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Doc. 135.0610.1066.8277

413 - TJRJ. APELAÇÃO. LATROCÍNIO. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.

Com razão a Defesa. Trata-se de crime de latrocínio em que o apelante foi acusado, porque, em Campos dos Goytacazes, em comunhão de ações e desígnios com outro indivíduo conhecido como «Chocolate», portando uma arma de fogo, durante a noite e madrugada da passagem do ano de 2008 para 2009 subtraiu, uma espingarda identificada na denúncia, pertencente a João Francisco Gomes, proprietário da Pedreira Itereré, que estava em posse do vigilante Dionísio Ribeiro. Após a subtração, por... ()

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Doc. 949.1361.4026.9378

414 - TJSP.

Tráfico. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput». Preliminar rechaçada. Nulidade da abordagem e prisão realizadas por guarda municipal - Não acolhida - Possibilidade da ação dos guardas municipais - Inteligência do CPP, art. 301 e Lei 13.022/14, art. 5º - Aos guardas civis, na qualidade de agentes públicos, incide o dever de assim proceder, a fim de se evitar a ocorrência de crime, tendo notado clara conduta suspeita por parte do réu, que se encontrava em local já conhecido como ponto de... ()

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Doc. 147.5494.7689.8510

415 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES. RECONHECIMENTO REALIZADO EM DESCONFORMIDADE COM O PRECONIZADO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. PRESENÇA DE PROVAS QUE DEMONSTRAM A AUTORIA IMPUTADA AO APELANTE E INDEPENDENTES DO ATO PROCESSUAL DITO VICIADO NA SENTENÇA VERGASTADA. AUTORIA COMPROVADA. AUSÊNCIA DO AVISO DE MIRANDA. CIÊNCIA AO ACUSADO DE SUAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. MÉRITO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AUTORIZA A CONDENAÇÃO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA CORROBORADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. CAPTURA DO ACUSADO NA POSSE DE PARTE RES FURTIVA. RESPOSTA PENAL. ESCORREITA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. SÚMULA 231/STJ. CAUSA DE AUMENTO PELO CONCURSO DE PESSOAS. REGIME SEMIABERTO.

Preliminares. (1) RECONHECIMENTO DO ACUSADO - Não se olvida que o STJ firmou entendimento sobre a matéria - mesmo se o reconhecimento pessoal for realizado em conformidade com o modelo legal do CPP, art. 226, embora seja válido, não tem força probante absoluta, de sorte que não pode induzir, por si só, à certeza da autoria delitiva, em razão de sua fragilidade epistêmica; se, porém, realizado em desacordo com o rito previsto, o ato é inválido e não pode ser usado nem mesmo de forma... ()

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Doc. 853.4801.5191.3200

416 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, §4º, II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM FULCRO NO art. 386, VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO, DIANTE DA SUFICIÊNCIA DO CADERNO PROBATÓRIO A COMPROVAR A AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO IMPUTADO AO APELADO NA EXORDIAL ACUSATÓRIA.

Em que pese o inconformismo do Ministério Público, os elementos carreados aos autos não são suficientes para comprovar a autoria dos fatos descritos na denúncia. O caderno de provas está formado pelo registro de ocorrência 032-00773/2022 (e-doc. 03); auto de prisão em flagrante (e-doc. 05) termos de declaração (e-docs. 26, 28); auto de apreensão (e-doc. 31), auto de entrega (e-doc. 34); e pela prova oral em audiência. Conforme a inicial acusatória ofertada pelo Parquet, no dia 17/01... ()

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Doc. 648.9887.6643.7694

417 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. PRISÃO EM FLAGRANTE. arts. 33 E ART. 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. PENA CORPORAL DE 09 ANOS E 03 MESES DE RECLUSÃO E, 1464 DIAS-MULTA, REGIME FECHADO. PRELIMINARMENTE A DEFESA SUSTENTA AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA ABORDAGEM DO APELANTE, BEM COMO, ILICITUDE NA CONFISSÃO INFORMAL - VIOLAÇÃO AO DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO PARA AMBOS OS DELITOS, SOB O FUNDAMENTO DE PRECARIEDADE DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REFORMA DA DOSIMETRIA PENAL, ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.

Preliminares Rejeitadas - Ilicitude da abordagem policial sem fundada suspeita. Segundo a prova dos autos os agentes policiais, ao realizar patrulhamento, de pronto constataram situação de flagrância e consequentemente, efetuaram a abordagem do recorrente. Narraram que foi possível avistar um grupo de aproximadamente 04 ou 05 indivíduos todos carregando sacolas nas mãos, que avistaram o grupo a uma distância de aproximadamente 5 metros, inclusive o apelante também segurava um saco preto ... ()

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Doc. 711.0331.9125.8645

418 - TJRJ. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público. Sentença que absolveu o réu frente à imputação de roubo majorado pelo concurso de agentes. Recurso que persegue a condenação. Mérito que se resolve em desfavor do Recorrente. Imputação acusatória dispondo, em tese, que o acusado, em comunhão de ações e desígnios com outros dois indivíduos não identificados, e mediante grave ameaça, externada pela simulação de estarem armados, subtraiu uma carga de cigarros de propriedade da empresa Souza Cruz, avaliada em R$ 81.171,46, além de um telefone celular. Vítima que, na mesma data, compareceu em sede policial e prestou declarações pormenorizando a dinâmica do evento. Disse que que trabalha como prestador de serviços da empresa Fadel e, no dia 17.06.20, estacionou o automóvel Fiat Fiorino, placa FHH3735, para realizar a entrega da carga, quando foi interceptado e abordado pelo motorista de uma motocicleta Honda CG Titan, cor vermelha, o qual, simulando estar armado, ordenou que a vítima deixasse o veículo aberto. Logo em seguida, dois comparsas desembarcaram de um automóvel Fiorino, placa KRZ1C89, insinuando estarem armados, e realizaram o transbordo do carregamento, todos se evadindo a seguir. Vítima que, após analisar o álbum fotográfico da Delegacia, não conseguiu identificar nenhum dos autores, afirmando que os mesmos utilizavam máscaras cirúrgicas, bem como capacete e boné. Lesado que, no dia seguinte, compareceu novamente à Delegacia, aduzindo que se encontrava em um posto de gasolina, para realizar nova entrega de cigarros, quando avistou o acusado, em uma motocicleta vermelha, reconhecendo-o como sendo um dos autores do roubo do dia anterior, pelo que solicitou auxílio a policiais que patrulhavam o entorno, os quais emitiram um alerta. Acusado que foi conduzido até a Delegacia, tendo a vítima efetuado o seu reconhecimento pessoal, de forma individual, ocasião em que o apontou como sendo a pessoa que, no dia 17.06.20, se aproximou a bordo de uma motocicleta vermelha e determinou que deixasse o carro aberto para que os ocupantes da Fiat Fiorino fizessem o transbordo da carga. Vítima que, em juízo, sob o crivo do contraditório, não manifestou certeza durante reconhecimento pessoal do acusado, apontando-o, na sala de manjamento, como sendo a pessoa «mais parecida» com o indivíduo que o assaltou. Acusado que não foi preso em flagrante e só foi identificado em momento posterior, em circunstâncias desprovidas de qualquer ligação com o roubo imputado, após ser visto a bordo de uma motocicleta com características similares à utilizada para a prática do roubo, ocasião em que não se encontrava na posse de qualquer dos objetos subtraídos. Imagens do roubo, fornecidas pela empresa vítima, revelando que a placa da motocicleta utilizada no crime diverge daquela apreendida em poder do acusado, podendo-se concluir que não se trata do mesmo veículo. Depoimento prestado em juízo por testemunha policial civil aduzindo que não presenciou os fatos, não participou da prisão do réu, acrescentando que a motocicleta apreendida em poder do acusado tinha «boa procedência". Laudo pericial de imagens que não possibilitou um reconhecimento inequívoco do acusado, apontando que o exame de comparação entre indivíduos retornou como resultado em um «suporte moderadamente forte», ou seja, não conclusivo. Situação na qual caberia à acusação trazer aos autos outros elementos de prova capazes de ensejar a certeza necessária para afirmar a autoria, ônus do qual não se desincumbiu. Acusado que exerceu o direito de permanecer em silêncio. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Advertência adicional do STJ no sentido de que, «não existindo, nos autos, prova judicializada suficiente para a condenação, nos termos do que reza o CPP, art. 386, VII, impõe-se a absolvição», especialmente porque «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos» (STF). Recurso a que se nega provimento.

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Doc. 824.9178.1079.4183

419 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de descumprimento de medida protetiva, em continuidade delitiva. Defesa que persegue a absolvição, por fragilidade probatória ou por atipicidade da conduta, e, subsidiariamente, o afastamento da continuidade delitiva e a substituição por restritivas. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritivas. Instrução revelando que o Apelante, mesmo previamente cientificado, descumpriu medida protetiva de proibição de contato, ao enviar mensagens para o celular da vítima, sua ex-namorada, em cinco datas distintas. Apelante que exerceu o direito de permanecer em silêncio, nada esclarecendo acerca dos fatos imputados. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço» (TJRJ). Relato firme da vítima prestada sob o crivo do contraditório, ressonante no depoimento de sua genitora, e devidamente comprovada pelos prints das mensagens enviadas para seu celular. Defesa que, ao não questionar a autoria e conteúdo das mensagens, trouxe para si o ônus de demonstrar a inidoneidade dos prints documentados (CPP, art. 156), mas se descurou de tal mister. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Positivação do crime do Lei 11340/2006, art. 24-A. Apelante que descumpriu medida protetiva de proibição de aproximação e contato por qualquer meio, aplicada no processo 0000677-05.2023.8.19.0039, para a qual o mesmo foi devidamente cientificado. Tipo penal do Lei 11340/2006, art. 24-A, inserido pela Lei 13.641/2018, cujos bens jurídicos tutelados são a Administração da Justiça, em especial o interesse do Estado em dar efetividade as medidas protetivas aplicadas, além da integridade física e psicológica da Ofendida. Crime próprio e formal, consumando-se com o simples descumprimento da ordem judicial, praticado de forma comissiva ou omissiva imprópria, por qualquer meio de execução. Tese de inexistência do dolo que não se acolhe, já que o acusado tinha ciência inequívoca das medidas vigentes e as descumpriu, ao enviar mensagens para o celular da ex-namorada, em cinco datas distintas, mantendo contato insistente, reiterado e abusivo com a mesma. Fenômeno da continuidade delitiva operada na espécie, positivada a unidade desígnios para o cometimento dos crimes em série, num mesmo modus faciendi, com proximidade temporal entre uma ação e outra, em circunstâncias rigorosamente similares, tudo a evidenciar o necessário «liame volitivo entre os delitos, a demonstrar que os atos criminosos se apresentam entrelaçados, que a conduta posterior constitui um desdobramento da anterior» (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Dosimetria que tende a comportar parcial ajuste. Fases iniciais depuradas no mínimo legal. Quantificação da continuidade delitiva que «deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações» (Súmula 659/STJ). Acréscimo que deve se dar segundo a fração de 1/3 (em vez do aumento de 1/2 aplicado pela instância de base), frente à prática de cinco crimes. Concessão de restritivas que se mostra inviável, face à incidência da Lei Maria da Penha, atento, ainda, à Súmula 588/STJ. Precedente do STJ acenando para impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito mesmo apenas em relação ao delito de descumprimento de medida protetiva, «haja vista que um dos bens jurídicos tutelados é a integridade física e psíquica da mulher em favor de quem se fixaram medidas protetivas". Sursis bem aplicado, eis que preenchidos os requisitos do CP, art. 77. Regime prisional que se mantém na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Recurso a que se dá parcial provimento, para redimensionar a sanção final para 04 (quatro) meses de detenção.

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Doc. 895.8654.9530.4894

420 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (LEI 10.826/03, art. 14). APELANTE QUE PORTAVA E MANTINHA SOB SUA GUARDA, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, UM REVÓLVER TAURUS, CALIBRE .38, DE SÉRIE KC423280, MUNICIADO COM 06 (SEIS) MUNIÇÕES DO MESMO CALIBRE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA: 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, E PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO, EM REGIME INICIALMENTE ABERTO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES EM PENA PECUNIÁRIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINARMENTE, NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS, MEDIANTE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E BUSCA PESSOAL SEM A EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA E NULIDADE POR NÃO TER SIDO O RÉU INFORMADO DO DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. NO MÉRITO, ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DE MODO ALTERNATIVO, RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM A REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL; FIXAÇÃO DO REGIME INICIALMENTE ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. SEM RAZÃO O RECORRENTE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADES. POLICIAIS MILITARES RECEBERAM INFORMAÇÕES DE QUE O RÉU ESTARIA EM FRENTE A SUA RESIDÊNCIA, PORTANDO UMA ARMA DE FOGO, DESTACANDO, AINDA, A EXISTÊNCIA DE MANDADOS DE PRISÃO EXPEDIDOS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EM SEU DESFAVOR, PENDENTES DE CUMPRIMENTO. AO SE DIRIGIREM AO ENDEREÇO INFORMADO, DE FORMA ESTRATÉGICA, PUDERAM VISUALIZAR QUE O ACUSADO ESTAVA NO PORTÃO DO IMÓVEL E QUE, AO PERCEBER A APROXIMAÇÃO DA VIATURA POLICIAL, CORREU PARA O INTERIOR DA RESIDÊNCIA, PORÉM, AO INVÉS DE ENTRAR NA CASA, QUE FICAVA AO FUNDO DO TERRENO, ADENTROU A VEGETAÇÃO, SAINDO POSTERIORMENTE, OCASIÃO EM QUE OS AGENTES PERCEBERAM QUE DISPENSOU UMA ARMA DE FOGO NO INTERIOR DA CAIXA DE CORREIO. RECORRENTE QUE JÁ ERA CONHECIDO POR SEU ENVOLVIMENTO COM O TRÁFICO DE DROGAS NA LOCALIDADE. AO CONTRÁRIO DO ALEGADO PELA DEFESA, CONFIRMADA A EXISTÊNCIA DE 04 MANDADOS DE PRISÃO, PENDENTES DE CUMPRIMENTO, ID. 036. ENTRADA DOS POLICIAIS NO IMÓVEL FRANQUEADA PELA IRMÃ DO APELANTE. DESNECESSIDADE DO REGISTRO EM ÁUDIO E VÍDEO DA AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELO MORADOR. POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO STF E STJ. MESMO QUE UM FAMILIAR NÃO TIVESSE AUTORIZADO O INGRESSO DOS POLICIAIS, AINDA ASSIM, NÃO SE APURA NENHUMA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO APTA A ENSEJAR A NULIDADE DA PROVA. PRECEDENTES DO STJ. CRIME PERMANENTE. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO CF/88, art. 5º, XI. OBSERVA-SE DA PRÓPRIA DINÂMICA NARRADA PELOS AGENTES DO ESTADO A EXISTÊNCIA DAS FUNDADAS SUSPEITAS DE FLAGRANTE DELITO, CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA A LEGALIDADE DA AÇÃO POLICIAL, SENDO CERTO O ACUSADO CORREU PARA O INTERIOR DA RESIDÊNCIA AO VISUALIZAR A APROXIMAÇÃO DA VIATURA POLICIAL, DISPENSANDO A ARMA DE FOGO. AVISO DE MIRANDA. O STJ FIRMOU POSICIONAMENTO NO SENTIDO DE QUE A ADVERTÊNCIA AO DIREITO AO SILÊNCIO SOMENTE É EXIGIDA NOS INTERROGATÓRIOS POLICIAL E JUDICIAL. DESNECESSIDADE POR OCASIÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NO MÉRITO, PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DEPOIMENTOS DOS AGENTES DO ESTADO QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. NÃO HÁ QUALQUER CONTRADIÇÃO DE VALOR QUE PERMITA DESACREDITAR OS DEPOIMENTOS COLHIDOS. VERSÃO DO RÉU FANTASIOSA, INVEROSSÍMIL E ISOLADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO. APESAR DE INFORMAR QUE SUA IRMÃ ESTAVA NO LOCAL E TERIA PRESENCIADO A SUPOSTA ILEGALIDADE NA ABORDAGEM DOS POLICIAIS MILITARES, A DEFESA NÃO A ARROLOU COMO TESTEMUNHA. LAUDO DE EXAME DA ARMA DE FOGO E DAS MUNIÇÕES COMPROVA QUE O MATERIAL APREENDIDO APRESENTAVA POTENCIALIDADE LESIVA. INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DOSIMETRIA MANTIDA. NA PRIMEIRA FASE, A PENA-BASE FOI FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, O MAGISTRADO RECONHECEU A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, ENTRETANTO, ACERTADAMENTE, DEIXOU DE APLICÁ-LA EIS QUE A PENA-BASE JÁ HAVIA SIDO FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES GENÉRICAS. NA ETAPA FINAL, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO DE PENA, O QUANTUM ANTERIOR É TORNADO DEFINITIVO. QUANTO AO PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIALMENTE ABERTO, BEM COMO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, EQUIVOCOU-SE A DEFESA, UMA VEZ QUE TAIS PEDIDOS FORAM CONCEDIDOS PELO MAGISTRADO. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 346.9483.5126.8121

421 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de estupro de vulnerável em continuidade delitiva. Recurso que busca a solução absolutória, por suposta insuficiência probatória. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Revisando posicionamento anterior desta Relatoria, é de se realçar a orientação prevalente do Supremo Tribunal Federal, para quem, nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima tende a assumir excepcional relevo probatório, ainda que a essência da versão acusatória a ela se resuma como único elemento de prova, desde que não viciada intrinsecamente e não colidente frente a outros elementos que venham a comprometer sua credibilidade. Equivale dizer, «a palavra da vítima, quando não está em conflito com os elementos produzidos ao longo da instrução, assume importância probatória decisiva, especialmente quando a narração que faz apresenta-se verossímil, coerente e despojada de aspectos contraditórios» (STF). Hipótese dos autos que, igualmente prestigiada pelo STJ, se insere nessa realidade probatória. Instrução revelando que o Réu praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com as Vítimas Ágata e Laura, ambas com 06 (seis) anos de idade à época dos fatos. Vítimas que, diariamente e por volta das 18:00h e 22:00h, permaneciam sob os cuidados da avó materna e do Acusado, seu marido, o qual, se aproveitando dos momentos em que a sua esposa preparava o jantar, levava as crianças para o quarto do casal, no andar de cima da casa, onde as beijava na boca, passava o pênis em suas vaginas e tentava introduzir o pênis em suas bocas. Réu que, em juízo, optou por permanecer em silêncio, mas que, em sede policial, negou os fatos a ele imputados, sem, no entanto, produzir qualquer contraprova relevante. Fato concreto que, nesses termos, agrega todos os elementos do CP, art. 217-A Pacífica orientação do STF sublinhando que «o CP, art. 217-A com a reforma introduzida pela Lei 12.015/09, disciplina um tipo penal misto alternativo, que condensa a figura do atentado violento ao pudor na figura do estupro, com presunção de violência contra a Vítima menor de 14 anos de idade ou sem condições de resistência», ciente de que «a existência de contato entre o agressor e a Vítima mostra-se bastante para configuração do delito» (STJ), qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Preceito do CP, art. 217-Aque consagra autêntica presunção da violência pelo fator etário, cujo caráter absoluto, tanto sob a égide da lei anterior, quanto pela incriminação hoje vigente, se posta «como instrumento legal de proteção à liberdade sexual da menor de quatorze anos, em face de sua incapacidade volitiva (STJ), «sendo irrelevantes, para tipificação do delito, o consentimento ou a compleição física da vítima» (STF). Orientação igualmente pacificada no STJ, em regime de IRDR, fixando a tese de que, «presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiros, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de vulnerável (CP, art. 217-A, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A". Procedência da majorante do CP, art. 226, II, eis que o Apelante ostentava o status de avô afetivo das vítimas, ostentando, sobre as mesmas, autoridade e especial dever de cuidado. Hipótese que igualmente reúne condições de albergar a continuidade delitiva. Dados factuais coletados que, afastando a tese de crime único, chegaram a forjar, no seu aspecto jurídico-conceptual, a sequência continuativa ditada pelo art. 71, parágrafo único, do CP, cuja aplicabilidade é possível mesmo em se tratando de Vítimas distintas (STJ). Juízos de condenação e tipicidade preservados, presentes, no fato concreto, todos os elementos inerente ao tipo penal imputado. Dosimetria que igualmente não merece censura, já que não foi objeto de impugnação defensiva e restou depurada no mínimo legal, à exceção da continuidade, a qual, todavia, até foi fixada com benevolência, mas rigorosamente dentro do padrão de quantificação aceito pela jurisprudência (STJ). Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP» (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Recurso defensivo ao qual se nega provimento, com expedição de mandado de prisão ao trânsito em julgado.

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Doc. 746.9171.8270.3758

422 - TJRJ. Apelação. Imputação das condutas tipificadas nos arts. 35, da Lei 11.343/2006 e 333, do CP, na forma do art. 69, também do CP. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Penas de 07 (sete) anos de reclusão e pagamento de 1.032 (mil e trinta e dois) dias-multa, em regime inicialmente fechado. Irresignação da Defesa. Alegação de ilicitude da prova. O eventual abuso, por parte dos agentes policiais, no momento do flagrante, não serve, por si só, para invalidar o conjunto probatório, Alegação de agressão que não afasta a tipicidade, ilicitude e culpabilidade do ato praticado pelo acusado. Inexistência de compensação de culpas no direito penal. Busca pessoal. Alegação de nulidade. A fundada suspeita é requisito essencial e indispensável para realização da busca pessoal. In casu, o denunciado estava em posse de apetrecho típico do tráfico de drogas e tentou empreender fuga ao perceber a aproximação dos policiais militares. Preceitos insertos nos arts. 240, §2º e 244, do CPP que restaram evidentemente observados. Rejeição. Alegação de inobservância de preceitos constitucionais do réu. Direito de permanecer em silêncio quando da abordagem policial, não se autoincriminar e/ou de produzir prova contra si. Acusado que não prestou depoimento em sede policial ou judicial. Jurisprudência da Corte Superior brasileira firme no sentido de que eventuais irregularidades ocorridas no decorrer do inquérito policial não têm condão de contaminar a ação penal eventualmente intentada. Rejeição desta pretensão. Mérito. Autoria e materialidade do delito devidamente comprovadas nos autos. Declarações prestadas pelos policiais militares responsáveis pela prisão-captura em sede policial. Corroboração das mesmas de forma coerente e harmônica em juízo. Dinâmica dos fatos narradas com riqueza de detalhes. Ausência de impedimento para aceitação do testemunho dos policiais militares como meio de prova. Jurisprudência consolidade. Súmula . 70 do TJRJ. Associação para o tráfico. Liame subjetivo que se extrai, na hipótese, das circunstâncias da prisão. Não é crível que o apelante pudesse atuar livremente, sem pertencer, de alguma forma, à facção criminosa ¿TCP¿, que domina o comércio de drogas naquela localidade. Réu preso em uma das entradas da comunidade ¿Santa Tereza¿ em posse de rádio comunicador. Presença de indícios sérios e concludentes (CPP, art. 239) apontando no sentido de que o recorrente estava inserido em associação para a prática do crime de tráfico de drogas. Presença dos elementos da estabilidade e permanência que se reconhece como presente. Corrupção ativa. Prova oral coesa e harmônica do sentido de que o réu ofereceu ¿acordo¿ aos policiais responsáveis por sua abordagem, para se omitissem na prática de ato de ofício. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Dosimetria das penas. Crítica. Lei 11.343/06, art. 35. Primeira fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Verificação de 02 (duas) circunstâncias judiciais desfavoráveis, quais sejam: circunstâncias do crime e maus antecedentes do denunciado. Aplicação de fração de 1/8 (um oitavo) por cada uma. Segunda fase. Juízo a quo que reconheceu a agravante de reincidência. Acolhimento da pretensão recursal de incidência da atenuante de confissão. Compensação entre agravante e atenuante. Conversão da pena-base em intermediária. Terceira fase. Ausentes causas de aumento e/ou diminuição. Conversão da pena intermediária em definitiva. CP, art. 333. Primeira fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Verificação 01 (uma) circunstância judicial desfavorável, qual seja: maus antecedentes do denunciado. Aplicação da fração de 1/8 (um oitavo). Segunda fase. Juízo a quo que reconheceu a agravante de reincidência. Manutenção. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Terceira fase. Ausentes causas de aumento e/ou diminuição. Conversão da pena intermediária em definitiva. Consolidação das penas. Presença dos requisitos previstos no CP, art. 69. Reprimenda penal definitiva readequada para 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 887 (oitocentos e oitenta e sete) dias-multa, em regime inicialmente fechado. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade ou concessão de sursis, por ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Inadequação. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que na fundamentação do presente voto foram abordados os temas agitados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Rejeição das preliminares. Provimento parcial do apelo.

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Doc. 488.8035.2131.1655

423 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, ENVOLVENDO ADOLESCENTE - PESAGEM DE 200G (DUZENTAS GRAMAS) DE CANNABIS SATIVA L. E 15G (QUINZE GRAMAS) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA AUDIÊNCIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA REJEITADA, POIS EM QUE PESE A AUSÊNCIA DA RÉ, PRESENCIALMENTE, NA AUDIÊNCIA, TENDO A SEAP ALEGADO A FALTA DE VIATURA A APRESENTAÇÃO, AQUELA PARTICIPOU DO ATO ATRAVÉS DE VIDEOCONFERÊNCIA, SEM QUE HOUVESSE INSURGÊNCIA DA DEFESA CONTRA O ATO - MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELOS LAUDOS DE EXAME DE ENTORPECENTE (PÁGINAS DIGITALIZADAS 45 E 49) E PELO AUTO DE APREENSÃO (PÁGINA DIGITALIZADA 24) - POLICIAIS MILITARES INTRODUZIRAM QUE FORAM ATÉ O LOCAL DOS FATOS PORQUE FORAM INFORMADOS QUE HAVIA TRÊS PESSOAS TRAFICANDO NO LOCAL CONHECIDO COMO MANGUEIRINHA E LÁ CHEGANDO VIRAM TRÊS PESSOAS, DENTRE ELAS, A APELANTE, ARRECADANDO COM ESTA MATERIAL ENTORPECENTE QUE ESTAVA EM UMA MOCHILA EM SUAS COSTAS - APELANTE QUE, AO SER INTERROGADA EM JUÍZO, EXERCEU O DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO - EM ANÁLISE, EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO, RESTA COMPROVADO O FATO PENAL E SEU AUTOR, RELATANDO OS POLICIAIS MILITARES, EM JUÍZO, QUE VIRAM A APELANTE, NA COMPANHIA DOS ADOLESCENTES, COM UMA MOCHILA NAS COSTAS, EM LOCAL PRÓXIMO DO PONTO DE VENDA DE DROGAS, CONFIGURANDO, PORTANTO, FUNDADAS SUSPEITAS A PERMITIR DA ABORDAGEM PESSOAL, ARRECADANDO MATERIAL ENTORPECENTE, NO INTERIOR DA MOCHILA, ALÉM DE VALORES EM ESPÉCIE E EMBALAGENS DE «SACOLÉS» VAZIOS, O QUE FACE À DIVERSIDADE, COMPROVA A DESTINAÇÃO DE MERCANCIA; CONDUZINDO À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, NO ENTANTO, NO QUE TANGE AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, NÃO HÁ PROVA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO COM A FINALIDADE DE COMERCIALIZAR ENTORPECENTE, REPRESENTADO PELO FATOR TEMPORAL E DEFINIDO COMO A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA, QUE SÃO NECESSÁRIOS A SUA CONFIGURAÇÃO, CONFORME ENTENDIMENTO FORMADO PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA; O QUE CONDUZ À ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, NA FORMA DO art. 386, VII DO CPP - CAUSA DE AUMENTO RELACIONADA À CORRUPÇÃO DE MENORES AFASTADA, POIS NÃO HÁ PROVA DA ATUAÇÃO CONJUNTA DA APELANTE COM OS ADOLESCENTES NA PRÁTICA DE CRIME, ENSEJANDO NO AFASTAMENTO DA REFERIDA CAUSA DE AUMENTO - TESE DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL AFASTADA, POIS NÃO ENCONTRA RESPALDO NAS PROVAS COLHIDAS - A CONFIGURAÇÃO DA EXCLUDENTE DA COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL NECESSITA DA MOSTRA DE QUE A APELANTE TIVESSE SOFRIDO UMA INTIMIDAÇÃO EXTREMA, QUE RETIRASSE A SUA LIBERDADE DE ESCOLHA, COMPELINDO-A A PRATICAR O DELITO, O QUE NÃO RESTOU SUFICIENTEMENTE COMPROVADO. NESTE SENTIDO, É O ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ: (HABEAS CORPUS 34.912 - SP. RELATOR: MINISTRO JOSÉ ARNALDO DA FONSECA) - PASSO A DOSIMETRIA DA PENA (TRÁFICO) - NA 1ª FASE, A PENA-BASE SEGUE RETIDA NO MÍNIMO LEGAL, 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA, EIS QUE AS CONSIDERAÇÕES JUDICIAIS SÃO FAVORÁVEIS À APELANTE - NA 2ª FASE, AUSENTES AGRAVANTES OU ATENUANTES A SEREM CONSIDERADAS, É MANTIDA A PENA INTERMEDIÁRIA NO MESMO PATAMAR-BASE, EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA - NA 3ª FASE, É RECONHECIDA, NESTA INSTÂNCIA, A FIGURA PRIVILEGIADA, ANTE A PRIMARIEDADE, SEUS BONS ANTECEDENTES, E À AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, NOS AUTOS, DE QUE SE DEDIQUE A ATIVIDADES CRIMINOSAS, OU QUE INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, SENDO CABÍVEL A INCIDÊNCIA DO REDUTOR DE 2/3 (DOIS TERÇOS), POR SE REVELAR MAIS PROPORCIONAL E ADEQUADO AO CASO VERTENTE, TENDO EM VISTA A PESAGEM DO MATERIAL ILÍCITO ARRECADADO, TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 1 (UM) ANO E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 133 (CENTO E TRINTA E TRÊS) DIAS-MULTA - REGIME PRISIONAL QUE SE ALTERA AO ABERTO, FACE AO QUANTITATIVO DA REPRIMENDA E A AUSÊNCIA DE REINCIDÊNCIA; SENDO CONFERIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, A CARGO DA VEP - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA, AFASTADA A PRELIMINAR, MANTER O JUÍZO DE CENSURA PELO TRÁFICO, PORÉM, RECONHECENDO A FIGURA PRIVILEGIADA, COM PENA REDIMENSIONADA PARA 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA; ABSOLVENDO-A DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP E SENDO AFASTADA A CAUSA DE AUMENTO RELACIONADA À CORRUPÇÃO DE MENORES.

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Doc. 260.6621.0357.6281

424 - TJRJ. Apelação. Imputação das condutas tipificadas nos arts. 33 e 35 c/c art. 40, III, todos da Lei 11.343/06. Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão acusatória. Penas de 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 388 (trezentos e oitenta e oito) dias-multa, em regime inicialmente aberto. Substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Irresignação de ambas as partes. Nulidade da abordagem policial e busca pessoal. Denúncia no sentido de que indivíduo com as mesmas características físicas e de vestimenta do denunciado estava praticando atos de traficância na localidade. Justa causa para a atividade estatal que se verifica presente. Rejeição. Inobservância de preceitos constitucionais do réu. Direito de permanecer em silêncio quando da abordagem policial, não se autoincriminar e/ou de produzir prova contra si. Acusado que não prestou depoimento em sede policial ou judicial. Jurisprudência da Corte Superior brasileira. Eventuais irregularidades ocorridas no decorrer do inquérito policial não têm condão de contaminar a ação penal eventualmente intentada. Rejeição. Violação da cadeia de custódia. Alegação de irregularidades que devem ser sopesadas pelo juiz com todos os elementos produzidos na instrução a fim de aferir se a prova é confiável. Materiais apreendidos que foram prontamente encaminhados para a perícia e examinados no mesmo dia. Idoneidade do caminho percorrido pela prova desde sua apreensão até a perícia. Jurisprudência deste TJ e do E. STJ. Rejeição. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados por Policiais Militares que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Prova oral que, outrossim, foi corroborada pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e laudo de exame de entorpecente. O tráfico de drogas é crime de ação múltipla e a prática de um dos verbos contidos no art. 33, caput, se revela como suficiente para a consumação da infração, sendo prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Autoria e materialidade (cont.). Crime de associação para o tráfico. Prova oral produzida em Juízo e laudo de exame de entorpecentes que trazem detalhes da infração. Apelante flagrado em local sabidamente dominado pela facção criminosa ¿ADA¿ em posse de quantidade considerável de material entorpecente. Inviabilidade de se supor pudesse o réu, efetivamente, atuar na mercancia de entorpecentes sem vinculação à dita facção, que exercita poder paralelo ao do estado na localidade. Condenação do réu nos termos da denúncia que se impõe, consoante pretensão recursal do MP. Sanção. Crítica. Lei 11.343/06, art. 33. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Reconhecimento da incidência da atenuante de confissão. Comando inserido no julgamento do RESP 1.972.098/SC. Nova interpretação que se dá à Súmula 545. Atenuante que incide mesmo quando não utilizada como fundamento para a condenação. Quantum da pena que não se modifica em razão do verbete sumular 231, do E. STJ. 3ª Fase. Manutenção da causa de aumento de pena prevista no CP, art. 40, III. Afastamento da causa de diminuição prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, por incompatibilidade com o crime de associação para o tráfico de drogas. Lei 11.343/06, art. 35. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Reconhecimento da incidência da atenuante de confissão, em razão do recente e paradigmático julgamento do RESP 1.972.098/SC. Nova interpretação ao comando da Súmula 545. Incidência da referida atenuante mesmo quando não utilizada como fundamento para a condenação. Quantum da pena que não se modifica em razão do verbete sumular 231, do E. STJ. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista no CP, art. 40, III. Critério do cúmulo material de penas. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 1.399 (mil, trezentos e noventa e novo) dias-multa, em regime inicialmente fechado, consoante art. 33, §2º, ¿a¿, do CP. Não cabimento da substituição da pena por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Rejeição das preliminares. Desprovimento do apelo defensivo e acolhimento da tese recursal do MP.

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Doc. 297.9146.5809.5231

425 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, §§ 1º E 4º, II E IV, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM FULCRO NO art. 386, VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO, DIANTE DA SUFICIÊNCIA DO CADERNO PROBATÓRIO A COMPROVAR A AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO IMPUTADOS AO APELADO NA EXORDIAL ACUSATÓRIA.

Em que pese o inconformismo do Ministério Público, os elementos carreados aos autos não são suficientes para comprovar a autoria dos fatos descritos na denúncia. O caderno de provas está formado pelo registro de ocorrência 076-01911/2023 (id. 49616499); termos de declaração (ids. 49619601, 49619603); decisão do flagrante (id. 49619613); laudo de exame em local (id. 53567230); e pela prova oral em audiência. Conforme a inicial acusatória ofertada pelo Parquet, em 15/03/2023, por volta... ()

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Doc. 576.3720.7099.0832

426 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO CP, art. 155, CAPUT. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 01 ANO, 04 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO, E 12 DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD. DESPROVIMENTO. 1.

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Doc. 674.3600.4921.5990

427 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL.

Sentença que condenou o requerente pela prática dos crimes previstos no art. 33 caput, e Lei 11.343/2006, art. 35 e art. 16, parágrafo único, IV da Lei 10.826/2003, todos na forma do CP, art. 69, à pena de 14 (quatorze) anos de reclusão em regime fechado e 1420 (mil quatrocentos e vinte) dias-multa, à razão mínima unitária. A Egrégia 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, rejeitou a preliminar e, no mérito, negou provimento ao recurso defensivo, mante... ()

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Doc. 946.6520.8493.9103

428 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO E FAVORECIMENTO PESSOAL.

Condenação às seguintes penas: a) crime da Lei 11.343/2006, art. 33: 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, e 666 (seiscentos e sessenta e seis) dias-multa à razão unitária mínima; b) crime da Lei 10.826/03, art. 12: 01 (hum) ano de detenção, e 10 (dez) dias-multa à razão unitária mínima; c) crime do CP, art. 348: 01 (hum) mês e 05 (cinco) dias de detenção, e 11 (onze) dias-multa à razão unitária mínima. Concurso material: 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão... ()

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Doc. 201.7354.3000.6200

429 - TJRS. Apelação. Crimes contra o patrimônio. Roubo simples. Preliminares afastadas. Nulidade por violação a CF/88, art. 5º, LXIII.

«O CPP, art. 6º, V, não obriga que seja o indiciado ouvido na presença de causídico, ressalvando, com a expressão «no que for aplicável», a incidência dos ditames do interrogatório em sede judicial àquele realizado na etapa administrativa. Ao procedimento inquisitorial não são aplicáveis, em sua integralidade, os princípios do contraditório e da ampla defesa, tornando-se desnecessário, portanto, o acompanhamento por advogado. Da mesma forma, embora não conste no termo de inter... ()

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Doc. 311.2617.3294.8541

430 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO SIMPLES. RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO, READEQUANTO-SE A DOSIMETRIA APLICADA.

A prova colhida evidencia que, no dia 22/08/2017, o então adolescente Bernardo caminhava no bairro de Laranjeiras, nesta cidade, quando o apelante, que vinha em sentido contrário, arrancou o telefone celular de suas mãos golpeando-lhe no rosto com o objeto, o que gerou sangramento em sua boca. Ato contínuo, o ofendido gritou e foi auxiliado por populares e um motoqueiro, que seguiu no sentido contrário da via e conseguiu acionar a Policia Militar, que sabia encontrar-se na Rua Pinheiro Mach... ()

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Doc. 995.6525.8793.5355

431 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADES AFASTADAS. AUTORIA DO TRÁFICO COMPROVADA. AUSÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 1.

Os acusados foram presos em flagrante por policiais quando transportavam em um automóvel 49,6 quilos de maconha. 2. Inexiste ilegalidade na prisão pelo fato de não terem os policiais informado ao acusado, no momento da abordagem, a respeito do direito de permanecer em silêncio. O CPP, art. 6º é voltado para a autoridade policial no exercício de suas funções. Na espécie, além de ter o delegado, ao ouvir formalmente o indiciado, informado sobre o direito ao silêncio, verifica-se que co... ()

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Doc. 919.1914.7705.2637

432 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.

Condenação à pena de 01 (hum) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa à razão unitária mínima. Sentença de absolvição quanto ao crime da Lei 11.343/2006, art. 35. Substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e prestação pecuniária. COM PARCIAL RAZÃO O RECORRENTE. DAS PRELIMINARES. 1) Da preliminar de ilici... ()

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Doc. 555.1930.1705.4319

433 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.

Apelante Davi é reincidente e foi condenado pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, à pena de 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa, à razão mínima unitária, pela prática do crime tipificado na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Absolvição do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, na forma do disposto no CPP, art. 386, VII. RECURSO DEFENSIVO. Preliminares não acolhidas. D... ()

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Doc. 276.5885.5684.8202

434 - TJRJ. Apelação defensiva. Condenação parcial pela prática de crime de tráfico de drogas. Recurso que suscita preliminar de nulidade da confissão informal, por suposta ausência do Aviso de Miranda. No mérito, busca a absolvição e, subsidiariamente, a desclassificação da conduta imputada para aquela prevista na Lei 11.343/06, art. 28 e a revisão da dosimetria. Preliminar sem condições de acolhimento. Suposta confissão informal feita aos policiais militares que não teve qualquer ressonância no julgado condenatório, valendo realçar, também, que, «atualmente, até em casos de nulidade absoluta, doutrina e jurisprudência têm exigido a comprovação de prejuízo para que a mácula possa ser reconhecida» (STJ). Mérito que se resolve parcialmente em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que policiais militares, durante patrulhamento de rotina nas proximidades da Rua Bento Martins da Costa, local conhecido como Beco da Cíntia, ponto de venda de drogas pertencente à facção criminosa A.D.A. avistaram o Apelante (reincidente) e o Corréu, os quais, por sua vez, tentaram empreender fuga ao avistarem a guarnição. Durante busca pessoal em via pública, os policiais encontraram no bolso do Apelante, 09 tubos contendo cocaína, R$10,00 e um aparelho de telefonia celular. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Apelante que, em sede policial, optou por permanecer em silêncio, mas que, em juízo, negou os fatos a ele imputados, alegando que é usuário e que havia acabado de comprar a droga. Orientação jurisprudencial no sentido de que «a pequena quantidade de droga apreendida, por si só, não é suficiente para ensejar a desclassificação do delito, ainda mais quando há outros elementos aptos à configuração do crime de tráfico (Precedentes do STF e do STJ)» (STJ). Ambiente jurídico-factual que, pela natureza do material, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Inviabilidade do privilégio, por não mais ostentar o Apelante a condição de primário. Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria que merece depuração. Pena-base indevidamente majorada. Advertência de que o STJ «firmou entendimento no sentido de que a Lei 11.343/2006, art. 42 permite o aumento da pena-base com fundamento na quantidade e natureza do entorpecente apreendido, de forma que esses dois quesitos devem ser interpretados em conjunto», pelo que «a apreensão de pequena quantidade de cocaína, não obstante seja considerada uma das mais nocivas, não justifica, por si só, o aumento da reprimenda na primeira fase da dosimetria". Inviável a compensação da agravante da reincidência com a não incidente atenuante da confissão espontânea. Súmula 545/STJ que sufraga o reconhecimento da confissão somente quando usada para evidenciar a autoria e embasar o decreto condenatório, hipótese que não corresponde ao caso em tela. Pena-base, agora, reduzida ao mínimo legal e acrescida de 1/6, por força da reincidência. Inviável a concessão de restritivas ou de sursis penal frente ao quantitativo da pena e à reincidência do Apelante (CP, art. 44 e CP, art. 77). Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu reincidente, quando condenado à pena superior a quatro anos. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP» (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21, dada a condição de preso do Acusado. Recurso ao qual se dá parcial provimento, a fim de redimensionar as penas finais para (05) cinco anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, à razão unitária mínima legal,

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Doc. 625.0726.0886.7014

435 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. VOTO VENCIDO PELA ABSOLVIÇÃO DO EMBARGANTE. arts. 33 E 35, C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Embargos Infringentes contra acórdão que, por maioria, negou provimento ao recurso da apelação defensiva. Sentença que condenou o embargante nas penas dos arts. 33 e 35, c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06. Voto vencido no sentido da inexistência da materialidade dos crimes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber (i) se há provas da materialidade e autoria dos crimes; (ii) se a busca pessoal e as provas obtidas são lícitas;(iii) se foi observado o... ()

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Doc. 434.5264.7565.2017

436 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MSE DE SEMILIBERDADE. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Sentença de procedência quanto ao ato infracional análogo aa Lei 11.343/06, art. 33, com a imposição de medida socioeducativa de semiliberdade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber: (i) se o conjunto probatório é suficiente a autorizar a procedência da representação Ministerial; (ii) subsidiariamente, se é viável o abrandamento da MSE imposta para liberdade assistida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Descreve a representação que, em 11/10/2024, F. G. foi flagrado ao lado do imputável... ()

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Doc. 489.5599.7029.2109

437 - TJRJ. DIREITO PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso defensivo contra sentença que aplicou a medida socioeducativa de internação ao representado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. São debatidas as seguintes matérias: (i) a nulidade da busca pessoal, por suposta ausência de fundadas razões; (ii) a violação da garantia ao silêncio; (iii) a precariedade do contexto probatório, e (iv) a adequação da medida socioeducativa de internação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Diferente do que sustenta a defesa, as circunstâncias da... ()

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Doc. 161.5555.4000.7300

438 - STJ. Penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Fixação da pena-base acima do mínimo com supedâneo em referências vagas e dados não explicitados. Impossibilidade. Atenuante genérica da confissão espontânea. Elementos dos autos que inviabilizam o reconhecimento da atenuante.

«I - A pena deve ser fixada com fundamentação concreta e vinculada, tal como exige o próprio princípio do livre convencimento fundamentado (arts. 157, 381 e 387 do CPP c/c o CF/88, art. 93, IX, segunda parte). Ela não pode ser estabelecida acima do mínimo legal com supedâneo em referências vagas e dados não explicitados (Precedentes do STF e STJ). II - In casu, verifica-se que a r. decisão de primeiro grau apresenta em sua fundamentação incerteza denotativa ou vagueza, carecendo,... ()

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Doc. 577.3337.2445.4882

439 - TJRJ. EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE INSTRUMENTO CONTRATUAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO REALIZADO POR TERCEIRO. FORTUITO INTERNO. FRAUDE BANCÁRIA. DESPROVIMENTO. CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 196) QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS, PARA: (I) DECLARAR NULO OS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, TORNANDO INEXIGÍVEIS AS PARCELAS DELE PROVENIENTES, E; (II) CONDENAR O RÉU: (A) A RESTITUIR DOBRADO OS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE, E; (B) AO PAGAMENTO DE VERBA COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS, DE R$6.000,00. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DO DEMANDADO PUGNANDO PELA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS OU, SUBSIDIARIAMENTE: REDUÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO POR DANOS MORAIS E DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS DEPOSITADAS NA CONTA BANCÁRIA DA AUTORA. RAZÕES DE DECIDIR

No caso em exame, o Autor reclamou de dois empréstimos consignados vinculados ao seu benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social ¿ INSS, sem anuência, pelo qual seriam descontadas 84 parcelas mensais de R$305,00, referente ao primeiro empréstimo e 84 parcelas de R$315,00 em relação ao segundo empréstimo. Em sua peça de bloqueio, o Réu sustentou que não haveria qualquer irregularidade nas contratações dos empréstimos, bem como o Demandante teria assinado os ins... ()

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Doc. 147.2802.8000.0200

440 - TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Assistência médico-hospitalar. Atendimento de urgência a terceira pessoa condicionado à assinatura do termo de responsabilidade pelo autor. Silêncio do hospital-réu em relação à possibilidade de o paciente permanecer internado por tempo indeterminado e quanto aos valores que eventualmente seriam suportados pelo responsável. Ofensa ao dever de informação previsto nos artigos 6º, inciso III, e 39, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor. Abusividade das condições estipuladas em benefício do prestador de serviços. Nulidade do título declarada e indenização por danos morais corretamente fixada. Recursos improvidos.

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Doc. 850.2592.6771.7494

441 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória pelo crime de tráfico ilícito de drogas, com a imposição da pena final de 06 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. II. Questão em discussão 2. Saber se: (i) houve nulidade em razão da alegada ilicitude da prova oriunda de busca pessoal sem fundada suspeita e pelo perfilamento racial da abordagem, pela confissão informal em viola... ()

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Doc. 754.7782.9807.3104

442 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELO LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA (PÁGINAS DIGITALIZADAS 14/25 E 36/38) E PELO LAUDO DE EXAME EM IMAGEM (PÁGINA DIGITALIZADA 48/53) - VÍTIMA QUE NÃO PRESENCIOU O CRIME, OCORRIDO NO INTERIOR DE SEU ESTABELECIMENTO COMERCIAL, DURANTE O PERÍODO NOTURNO - TESTEMUNHA SANDRA, OUVIDA EM JUÍZO, RELATANDO QUE PRESENCIOU O FATO, POIS MORA EM FRENTE À LOJA, VISUALIZANDO O ARROMBAMENTO DA PORTA DE BLINDEX POR UMA PESSOA QUE, AO FORÇÁ-LA COM O JOELHO, A ABRIU E FOI EM DIREÇÃO AO CAIXA DO ESTABELECIMENTO, PORÉM NÃO VIU O QUE ELE PEGOU, SAINDO EM SEGUIDA; NÃO VISUALIZANDO O SEU ROSTO - LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA APONTANDO O APELANTE COMO SENDO O DETENTOR DAS IMPRESSÕES DIGITAIS COLETADAS DE UM FRAGMENTO DO LADO EXTERNO DA PORTA DE VIDRO, O QUE ALIADO AO RELATO DA TESTEMUNHA, COMPROVADO O FATO PENAL E SEU AUTOR - APELANTE QUE, AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, EXERCEU O DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO - CAUSA DE AUMENTO, RELATIVA AO ARROMBAMENTO COMPROVADA, POIS EM QUE PESE A AUSÊNCIA DE PERÍCIA, O C. STJ POSSUI ENTENDIMENTO PELA PRESCINDIBILIDADE DESTA, EM RAZÃO DA POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PERÍCIA «POR OUTROS MEIOS PROBATÓRIOS QUANDO INEXISTIREM VESTÍGIOS, O CORPO DE DELITO HOUVER DESAPARECIDO OU AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME NÃO PERMITIREM A CONFECÇÃO DO LAUDO» (AGRG NO ARESP 1844951/GO, REL. MINISTRO OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, JULGADO EM 09/11/2021, DJE 16/11/2021); O QUE OCORRE NO CASO VERTENTE, CONDUZINDO À MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, CAPAZ DE AFASTAR A TIPICIDADE PENAL, QUE DEVE SER AFERIDO, FRENTE AOS VETORES ESTABELECIDOS PELO NOBRE STF, COMO A MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE, O REDUZIDÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO, NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO, E A INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA; VETORES, ESTES, QUE DEVEM ESTAR PRESENTES, CUMULATIVAMENTE, O QUE NÃO OCORREU NA HIPÓTESE - VALOR DO BEM SUBTRAÍDO QUE É INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA, PORÉM HOUVE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, O QUE, SEGUNDO O ENTENDIMENTO DO C. STJ DEMONSTRA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, AFASTANDO A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA - E NO REFAZIMENTO DA DOSIMETRIA, NA 1ª FASE, A PENA- BASE FOI FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM VALORAÇÃO NEGATIVA AOS MAUS ANTECEDENTES E A PERSONALIDADE DO AGENTE, O QUE SE AFASTA NESTA INSTÂNCIA, A TEOR DA SÚMULA 444 DO C. STJ E PORQUE O TRÂNSITO EM JULGADO DAS CONDENAÇÕES É POSTERIOR AOS FATOS; RETORNANDO A PENA-BASE, AO MÍNIMO LEGAL, EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA - NA 2ª FASE, FOI RECONHECIDA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, O QUE AFASTADO, POIS SE TRATA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE CONDENAÇÕES POSTERIORES AOS FATOS, OCORRIDOS AOS 14/01/2014; MANTENDO, PORTANTO, A PENA INTERMEDIÁRIA NO MESMO PATAMAR BASE, EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, O QUE É TORNADA DEFINITIVA PELA AUSÊNCIA DE CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DE PENA A SEREM CONSIDERADAS NA 3ª FASE, TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA - REGIME PRISIONAL QUE SE ALTERA PARA O ABERTO FACE AO QUANTITATIVO DA PENA E A AUSÊNCIA DE REINCIDÊNCIA; E CONFERINDO A FIGURA PRIVILEGIADA, OPERANDO COM A MAIOR FRAÇÃO REDUTORA, OU SEJA, 2/3, TOTALIZANDO, 08 MESES DE RECLUSÃO E 3 DIAS-MULTA, SUBSTITUINDO A PRIMEIRA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. À UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO PARA MANTER A CONDENAÇÃO PELA CONDUTA PREVISTA NO ART. 35, § 4º, I, COM A REPRIMENDA REDIRECIONADA A 02 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA, INCIDINDO O PRIVILEGIO NA MAIOR FRAÇÃO REDUTORA, DE 2/3, NO TOTAL FINAL DE 08 MESES DE RECLUSÃO, ALÉM DA PECUNIÁRIA, A SER CUMPRIDA A PRIMEIRA EM REGIME ABERTO COM A SUBSTITUIÇÃO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À

COMUNIDADE.(aos 10/10/2023) RETIFICAÇÃO DE MINUTA: POR UNANIMIDADE, FOI RETIFICADA A CERTIDÃO DE JULGAMENTO PARA QUE PASSE A CONSTAR: À UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO PARA MANTER A CONDENAÇÃO PELA CONDUTA PREVISTA NO ART. 155, § 4º, I, COM A REPRIMENDA REDIRECIONADA A 02 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA, INCIDINDO O PRIVILEGIO NA MAIOR FRAÇÃO REDUTORA, DE 2/3, NO TOTAL FINAL DE 08 MESES DE RECLUSÃO, ALÉM DA PECUNIÁRIA, A SER CUMPRIDA A PRIMEIRA EM REGIME ABERTO COM A SUB... ()

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Doc. 986.0460.8761.7452

443 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO, EM CONCURSO MATERIAL (art. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, N/F DO CP, art. 69). RÉU QUE TINHA EM DEPÓSITO E GUARDAVA, PARA FINS DE TRÁFICO, 35,70G (TRINTA E CINCO GRAMAS E SETE DECIGRAMAS) DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 83 (OITENTA E TRÊS) SACOLAS FECHADAS POR RETALHO DE PAPEL COM IMPRESSO «BRUXO CV PÓ», E 15 (QUINZE) SACOLAS DE COR VERMELHA FECHADAS POR RETALHO DE PAPEL COM O IMPRESSO «CPX CRUZEIRO PÓ CV 15 - CV GESTÃO INTELIGENTE», E O ESCUDO DO ESPORTE CLUBE CRUZEIRO; 6,60G (SEIS GRAMAS E SEIS DECIGRAMAS) DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 13 (TREZE) EMBALAGENS DE TUBO EPPENDORF, E RECORTE DE PAPEL COM O IMPRESSO: «CRZ CV PÓ PURO 10», E A IMAGEM DO INCRÍVEL HULK; 1,40 (UM GRAMA E QUATRO DECIGRAMAS) DE MACONHA, COM ETIQUETA «CRZ CV 10 FORTE», E A FIGURA DO INCRÍVEL HULK. O DENUNCIADO, TAMBÉM AGINDO DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, COM O DOLO DE PERMANÊNCIA E ESTABILIDADE, ASSOCIOU-SE A INDIVÍDUOS AINDA NÃO IDENTIFICADOS, PARA O FIM DE PRATICAREM, REITERADAMENTE OU NÃO, O CRIME PREVISTO NO LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 08 (OITO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E 1283 (MIL, DUZENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA, FIXADOS NO MÍNIMO LEGAL, EM REGIME INICIAL FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE. ILICITUDE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DO AVISO AO DIREITO DE SILÊNCIO, INVALIDANDO AS PROVAS OBTIDAS. NO MÉRITO, PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DECRETO CONDENATÓRIO FUNDAMENTADO NA PALAVRA DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 70/TJRJ. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCOU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO. PLEITO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL, COM A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE NO MÍNIMO LEGAL E O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE REDUÇÃO PREVISTA NO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º, APLICADA EM SEU PERCENTUAL MÁXIMO DE 2/3. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PERMANÊNCIA E DA ESTABILIDADE QUANTO AO CRIME ASSOCIATIVO, IMPONDO-SE A ABSOLVIÇÃO, NOS TERMOS DO CPP, art. 386, VII. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS E CONCESSÃO DO ACUSADO RECORRER EM LIBERDADE. SEM NENHUMA RAZÃO O APELANTE. INICIALMENTE, AFASTA-SE A PRELIMINAR DE NULIDADE. DILIGÊNCIA POLICIAL REALIZADA EM CUMPRIMENTO A MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. SUPOSTA AUSÊNCIA DA ADVERTÊNCIA ACERCA DO DIREITO DO ACUSADO PERMANECER EM SILÊNCIO E DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTA SI (AVISO DE MIRANDA) QUE NÃO INVALIDA AS PROVAS OBTIDAS. NULIDADE RELATIVA, EM QUE DEVE SER DEMONSTRADO O EFETIVO PREJUÍZO SUPORTADO PELO ACUSADO, O QUE NÃO OCORREU NA HIPÓTESE. PRECEDENTE DO STJ. NO MÉRITO, A MATERIALIDADE E A AUTORIA DOS DELITOS DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO ESTÃO DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. SÃO ELES AGENTES DO ESTADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, OS QUAIS NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. É CERTA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO, NA HIPÓTESE, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE ENTORPECENTE ARRECADADO. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO DO ACUSADO, OCORRIDA EM ÁREA JÁ CONHECIDA COMO DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO», ALÉM DA FORMA EM QUE OS ENTORPECENTES FORAM ENCONTRADOS, NÃO DEIXAM DÚVIDA DE QUE A DROGA SE DESTINAVA À MERCANCIA. NÃO MERECE PROSPERAR A PRETENSÃO DESCLASSIFICATÓRIA PARA O DELITO DE USO. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO IGUALMENTE COMPROVADO. APELADO ASSOCIADO AO CRIME ORGANIZADO NA LOCALIDADE «VILA NOVA» PARA A VENDA DO MATERIAL ENTORPECENTE, NÃO SE TRATANDO DE «TRAFICANTE INDEPENDENTE OU FREELANCER". ALÉM DISSO, O VÍNCULO COM TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE DA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. O DELITO DE ASSOCIAÇÃO É FORMAL, BASTANDO O ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA QUE NÃO SE APLICA. SUBVERSÃO DA REGRA DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA, CPP, art. 156. INCABÍVEL O PLEITO ABSOLUTÓRIO, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPAROS. AUMENTO DA PENA-BASE DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, DIANTE DA DIVERSIDADE E DA EXPRESSIVA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA, A DENOTAR MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO RÉU. LEI 11.6343/06, art. 42. MAJORAÇÃO EM 1/6. INEXISTENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES OU AGRAVANTES GENÉRICAS. NA TERCEIRA FASE, NÃO SE OBSERVAM CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DAS PENAS. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, DIANTE DA CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME ASSOCIATIVO. PRECEDENTE DO STJ. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. QUANTUM DA PENA APLICADA E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS SUBJETIVOS DOS arts. 44 E 77, AMBOS DO CP. O REGIME INICIAL FECHADO É O ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, ATENDENDO, AINDA, À REGRA CONTIDA NO art. 33, § 2º, ALÍNEA «A», DO CP. PERMANÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPP, art. 312. INVIÁVEL A PRETENSÃO DE RECORRER EM LIBERDADE APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E DO DESPROVIMENTO DO APELO, DEVENDO PERMANECER PRESO. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 519.8329.4889.4880

444 - TJRJ. Apelações criminais do MP e da Defesa. Parcial procedência do pedido punitivo, com a absolvição do réu frente à imputação da Lei 11.343/06, art. 35, restando o mesmo condenado pelo crime de tráfico (LD, art. 33, caput). Irresignação ministerial buscando o gravame restritivo também quanto ao injusto de associação. Recurso defensivo que suscita preliminares de ilicitude da prova, por suposta ilegalidade da busca pessoal e pela ausência do aviso de Miranda. No mérito, persegue a solução absolutória quanto ao tráfico, e, subsidiariamente, o reconhecimento da atenuante da confissão, com sua compensação frente à agravante da reincidência. Primeira prefacial que não reúne condições de acolhimento. Instrução revelando que, após receberem delação indicando a prática de comércio espúrio no «escadão da Quinta do Lebrão» (notório antro da traficância), policiais militares se dirigiram até a referida localidade, onde visualizaram três indivíduos na apontada escada, dentre eles o ora apelante (reincidente específico e já conhecido dos policiais), o qual portava uma sacola nas mãos, sendo que todos empreenderam fuga assim que perceberam a presença da guarnição. Ato contínuo, uma parte dos agentes da lei saíram em perseguição ao réu, logrando encontrá-lo escondido numa mata, na posse de uma sacola contendo 45g de cocaína (43 sacolés) e 155g de maconha (47 tabletes), tudo devidamente endolado e customizado para a pronta revenda ilícita, além de certa quantia em espécie. Revista pessoal que deve estar lastreada em fundada suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto, que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo (STJ). Conceito de «fundada suspeita» (CPP, art. 240, § 2º) sobre a eventual posse de objetos ou instrumentos do crime que há de sofrer interpretação ponderada, tomando por referência a garantia da inviolabilidade da intimidade (CF, art. 5º, X) e o seu necessário contraste em busca da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (CF, art. 144, caput), com especial destaque para o papel desempenhado pela Polícia Militar (CF, art. 144, § 5º). Situação apresentada que não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por ilegalidade da busca pessoal. Abordagem feita pelos policiais que foi justificada pelas circunstâncias do evento, consubstanciadas não só no fato de a localidade ser notório ponto de venda de drogas, mas, sobretudo, na visualização do réu (já conhecido da polícia) portando uma sacola nas mãos, na companhia de outros elementos, em local apontado pela delação como boca de fumo, tendo todos empreendido fuga tão logo perceberam a presença da guarnição. Orientação recente do STF, em situação análoga e data recente, considerando válida até mesmo o ingresso policial em residência (quanto mais a mera abordagem), «quando o agente, ao visualizar a viatura policial, sai correndo em atitude suspeita para o interior de sua casa". Infração de natureza permanente que legitima a atuação policial e a prisão em flagrante que se operou. Segunda arguição que, versando sobre eventual falta de comunicação ao Réu sobre o direito ao silêncio (Aviso de Miranda), não exibe ressonância prática na espécie. Além de a legislação processual penal não exigir «que os policiais, no momento da abordagem, cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em silêncio, uma vez que tal prática somente é exigida nos interrogatórios policial e judicial» (STJ), o recorrente foi, na espécie, advertido do direito ao silêncio, tanto que assim permaneceu na DP e oportunamente em juízo, pelo que não se cogita de qualquer prejuízo decorrente (STJ). Mérito que se resolve pela manutenção da sentença. Materialidade e autoria inquestionáveis, ao menos no que diz respeito ao injusto de tráfico. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Acusado silente tanto na DP quanto em juízo. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, condição do agente (reincidente específico), local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Inexistência de evidências seguras quanto ao crime de associação ao tráfico. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Inviabilidade do privilégio, por não mais ostentar o apelante a condição de primário (STF). Juízos de condenação e tipicidade irretocáveis (LD, art. 33, caput). Dosimetria que não comporta reparo. Pena-base do crime de tráfico que foi fixada no mínimo legal, com o aumento de 1/6, na segunda fase, pela incidência da agravante da reincidência (operação favorável ao réu, por se tratar de recidiva específica, o que viabilizaria um gravame de 1/5), tornando definitivas as sanções. Incabível o pretendido reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, uma vez que o réu optou pelo silêncio tanto na DP quanto em juízo, tendo sido expressamente registrado pela sentença que «o convencimento do Juízo se dá com base nos testemunhos dos policiais e na situação fática reproduzida (que evidenciava o flagrante) e não na confissão informal, a qual não será levada em conta para qualquer fim". Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela modalidade fechada, diante do volume de pena e da reincidência do apelante. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo» (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Rejeição das preliminares defensivas e desprovimento de ambos os recursos.

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Doc. 578.6352.9266.6963

445 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ART. 24-A, DA LEI MARIA DA PENHA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RÉU CONDENADO AO CUMPRIMENTO DE PENA DE 3 MESES DE DETENÇÃO EM REGIME ABERTO. SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU ENTIDADE PÚBLICA. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA A REVISÃO DOSIMÉTRICA E REQUEREU, POR FIM, A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONA, ADEMAIS, O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e por isso deve ser conhecido. A denúncia dá conta de que, no dia 16 de setembro de 2022, por volta das 18 horas e 30 minutos, na rua Projetada, Parque Lajinha, Natividade/RJ, o denunciado, de forma livre, consciente e voluntária, descumpriu a decisão judicial proferida nos autos do procedimento de 001123-54.2022.8.19.0035, decisão essa que deferiu, em favor da vítima, ex-companheira do denunciado, as medidas protetivas de urgência previ... ()

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Doc. 766.8359.7796.7875

446 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, ÀS PENAS DE 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 600 (SEISCENTOS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO PRELIMINARES DE ILICITUDE DA APREENSÃO DA DROGA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA, DA CONFISSÃO INFORMAL SEM PRÉVIA ADVERTÊNCIA DO DIREITO AO SILÊNCIO E DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. QUANTO AO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, OU A REDUÇÃO DA PENA BASE, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E A APLICAÇÃO DO REDUTOR DO art. 33, §4º, DA LEI Nº. 11.343/2006, COM A FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, OU COM A REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, E A ISENÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. AS PRELIMINARES MERECEM PRONTA REJEIÇÃO, EIS NÃO FORAM ARGUIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL, NEM NA RESPOSTA À ACUSAÇÃO E NEM NAS ALEGAÇÕES FINAIS, DEIXANDO A DEFESA PARA SUSCITAR A NULIDADE APENAS NO RECURSO DE APELAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL A MATÉRIA ENCONTRA-SE PRECLUSA. QUANTO AO MÉRITO, O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS É FIRME E SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO DE CENSURA PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. A MATERIALIDADE DELITIVA RESTOU COMPROVADA PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, PELO AUTO DE APREENSÃO DAS DROGAS E PELO LAUDO DE EXAME DESTAS, QUE ATESTOU TRATAR-SE DE 470G (QUATROCENTOS E SETENTA GRAMAS) DE MACONHA, DISTRIBUÍDA EM 180 (CENTO E OITENTA) SACOLÉS, E DE 740G (SETECENTOS E QUARENTA GRAMAS) DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDA EM 620 (SEISCENTOS E VINTE) PINOS. A AUTORIA DELITIVA TAMBÉM RESTOU INDUBITÁVEL. DECLARAÇÕES UNÍSSONAS DOS POLICIAIS QUE FLAGRARAM O APELANTE, EM LOCAL CONHECIDO PELO COMÉRCIO ILÍCITO, DOMINADO POR FACÇÃO CRIMINOSA, COM EXPRESSIVA QUANTIDADE DE MACONHA E COCAÍNA, EMBALADAS PRONTAS PARA COMERCIALIZAÇÃO. ALÉM DISSO, É IRRELEVANTE QUE O APELANTE SEJA USUÁRIO DE DROGAS, POIS TAL CONDIÇÃO NÃO OBSTA O RECONHECIMENTO DA FIGURA DO TRAFICANTE, ATÉ MESMO PORQUE O DELITO PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33, É CRIME DE TIPO MISTO ALTERNATIVO. POR OUTRO LADO, A DOSAGEM DA PENA MERECE PEQUENO AJUSTE. PENA BASE ADEQUADA E PROPORCIONALMENTE EXASPERADA CONSIDERANDO A EXPRESSIVA QUANTIDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO E O ALTO PODER DESTRUTIVO DA COCAÍNA - 470G (QUATROCENTOS E SETENTA GRAMAS) DE MACONHA, DISTRIBUÍDA EM 180 (CENTO E OITENTA) SACOLÉS E 740G (SETECENTOS E QUARENTA GRAMAS) DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDA EM 620 (SEISCENTOS E VINTE) PINOS. NA SEGUNDA FASE, IMPOSSÍVEL O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO, POIS O APELANTE, EM SEDE POLICIAL, EXERCEU O SEU DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO E, NO INTERROGATÓRIO EM JUÍZO, NEGOU OS FATOS QUE LHE FORAM IMPUTADOS NA DENÚNCIA, À OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO ENUNCIADO Nº. 630, DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NA TERCEIRA FASE, CONTUDO, CABÍVEL A APLICAÇÃO DO art. 33, §4º, DA LEI Nº. 11.343/2006, POIS O APELANTE OSTENTA EM SUA FICHA DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS UM PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO DE 2011, E OUTRO POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO, CUJA REPRESENTAÇÃO FOI JULGADA IMPROCEDENTE EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO, NÃO RESTANDO, PORTANTO, EVIDENCIADA A SUA HABITUALIDADE NA TRAFICÂNCIA E NA PRÁTICA DE ILÍCITOS. DESTA FEITA, REDUZ-SE DA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS), FICANDO A PENAL DEFINITIVA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 200 (DUZENTOS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. DIANTE DA QUANTIDADE DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA E DA PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, ADEQUADA A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO, À OBSERVÂNCIA DOS DITAMES DO art. 33, §3º, DO CÓDIGO PENAL. PRESENTES OS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO PREVISTOS NO CODIGO PENAL, art. 44, SUBSTITUI-SE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E DE LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA, PELO TEMPO DE PENA RECLUSIVA APLICADA. POR FIM, A CONDENAÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS DECORRE DE PREVISÃO CONTIDA NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 804, QUE SE ENCONTRA EM VIGOR, EIS QUE INEXISTE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E DEVE SER FEITO PERANTE O JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. PRELIMINARES REJEITADAS E, NO MÉRITO, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, PARA APLICAR O REDUTOR DO art. 33, §4º, DA LEI Nº. 11.343/2006, FICANDO A PENA DEFINITIVA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 200 (DUZENTOS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELAS RESTRITIVAS DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E DE LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA, PELO TEMPO DE PENA RECLUSIVA APLICADA.

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Doc. 801.7873.4544.9481

447 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas. Recurso defensivo que busca a solução absolutória, por alegada insuficiência probatória, e, subsidiariamente, a desclassificação para o crime de receptação e a revisão da dosimetria referente ao Acusado Jorge Luiz. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução reveladora de que os Acusados, em concurso de ações e desígnios entre si, subtraíram a motocicleta Yamaha/NEO, 2008, pertencente à Paulo Carvalho. Vítima que, por volta das 18:20H, estacionou sua motocicleta em frente à igreja, no centro da cidade, e que, ao sair do culto por volta das 21:40h, não a encontrou, razão pela qual comunicou o fato à Polícia Militar, pelo número 190. Policiais Militares que, por volta das 23h, localizaram a motocicleta da Vítima, enquanto estava sendo empurrada pelos dois Acusados no bairro Cruzeiro. Acusado Jorge Luiz que optou por permanecer em silêncio. Acusado Pablo Luiz que declinou versão inverossímil, sem qualquer respaldo no conjunto probatório. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Vítima e policiais militares que não presenciaram o momento da subtração. Acusados que, no entanto, foram flagrados poucas horas depois empurrando a motocicleta subtraída, oportunidade na qual não apresentaram qualquer versão plausível e capaz de justificar tal fato. Injusto que atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima» (STJ). Qualificadora igualmente configurada. Qualificadora do concurso procedente, haja vista a atuação conjunta e solidária dos agentes. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato concreto, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria referente ao Acusado Pablo Luiz não impugnada. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade. Processo dosimétrico referente ao Acusado Jorge Luiz que, embora impugnado, ratifica-se. Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I), tratando-se, aqui, segundo a constitucionalidade afirmada pelo STF, de «apenas valorar negativamente a escolha efetuada pelo agente em voltar a delinquir, do que resulta maior juízo de censura em relação a nova conduta praticada, e não uma nova punição em relação ao crime pretérito» (STF). Condenações irrecorríveis anteriores, incapazes de forjar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63) ou alcançadas pelo CP, art. 64, I, caracterizam-se como maus antecedentes, a repercutir negativamente no âmbito das circunstâncias judiciais (STF/STJ). Acusado Jorge Luiz que possui duas anotações criminais configuradoras de maus antecedentes e uma anotação criminal configuradora de sua reincidência específica. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Viabilidade do aumento diferenciado da reincidência específica na quantificação da respectiva agravante (STF e STJ). Inviável a concessão de restritivas ou de sursis penal ao Acusado Jorge Luiz, em razão de seus maus antecedentes, de sua reincidência e do quantitativo da pena apurado (CP, art. 44, II e III, e CP, art. 77. Correta a concessão de restritivas ao Acusado Pablo Luiz, em razão do preenchimento dos seus requisitos (CP, art. 44). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantido, na espécie, o regime fechado em relação ao Acusado Jorge Luiz, diante do volume de pena, da reincidência e da negativação do CP, art. 59. Advertência do STJ, em casos como tais, no sentido de que, «somente quando favoráveis as circunstâncias judiciais é que haverá a possibilidade de fixação do regime semiaberto ao reincidente com pena inferior a 4 (quatro) anos (Súmula 269/STJ), por isso que, «nesse caso, não obstante a pena aplicada seja inferior a 4 (quatro) anos, a presença de circunstância judicial desfavorável - maus antecedentes - impede o abrandamento do regime inicial, em face da inaplicabilidade do Súmula mencionado.» Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado Jorge Luiz que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Regime prisional que se mantém na modalidade aberta para o Acusado Pablo Luiz, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. 895.4325.6814.4210

448 - TJRJ. APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. CONDENAÇÃO PELOS ART. 217-A, C/C DO ART. 61, INC. II,

"f» E DO ART. 226, INC. II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PENA DE 14 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. DEFESA TÉCNICA QUE REQUER, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DAS DECLARAÇÕES COLHIDAS EM SEDE POLICIAL, POR NÃO TER SIDO O ACUSADO CIENTIFICADO DE SEU DIREITO AO SILÊNCIO E SER COMPELIDO A PRODUZIR PROVA CONTRA SI MESMO. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS, POR CONTA DE O CRIME NÃO TER OCORRIDO, TENDO SIDO A SENTENÇA LASTREADA EM DECLARAÇÕES AMBÍGUAS DA VÍTIMA. SU... ()

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Doc. 415.7161.1165.3628

449 - TJSP. Apelações. Denúncia que imputou ao réu a prática dos crimes de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e de tráfico de drogas em concurso material (Lei 10.826/2003, art. 16, «caput»; e art. 33, «caput», c/c art. 40, III, ambos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69). Sentença que: (i) condenou o acusado pelo crime previsto no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003, art. 16, «caput»); (ii) desclassificou a conduta prevista na Lei 11.343/06, art. 33 para o art. 28, do mesmo Diploma legal. Recursos da acusação e da defesa. PRELIMINARES. 1. Não assiste razão a defesa no tocante à alegação de ausência de aviso ao acusado de seu direito constitucional ao silêncio quando da ação policial. Respeitada opinião em sentido contrário, entende-se que o direito que o suspeito tem de ser informado sobre a prerrogativa de permanecer em silêncio (de sorte a não produzir prova contra si mesmo) não se aplica por ocasião da realização da diligência policial, mas apenas quando de seus interrogatórios (ou declarações) formais no curso do inquérito policial ou em juízo. Na verdade, «a notícia da admissão voluntária e informal da imputação por parte dos averiguados no momento da prisão em flagrante não configura confissão, mas apenas um elemento da prova testemunhal que a ela se refere» (TJSP, AP 0004021-39.2017.8.26.0417, relator Desembargador Herman Herschander, julgado em 08/09/2019). De toda sorte, ainda que, no caso em tela, os policiais não tenham esclarecido o acusado de seu direito ao silêncio (fato, de resto, indemonstrado), o certo é que a circunstância, na hipótese vertente, não tem relevância no sentido de eivar as provas produzidas. Com efeito, os objetos apreendidos (apreensão na qual vem radicada ambas as imputações lançadas na inicial) estavam no interior do imóvel do acusado. E os policiais tinham ordem judicial para o ingresso na residência (mandado de busca e apreensão), de sorte que, fatalmente, iriam encontrar as drogas, a arma de fogo e os demais objetos apreendidos. Pelo que seria aplicável, no tocante à apreensão dos bens, a teoria da descoberta inevitável (art. 157, parágrafo 2º, do CPP), o que afastaria a ilicitude da prova. 2. Conduta dos policiais que guardou juridicidade no cumprimento do mandado de busca e apreensão expedido judicialmente. Prova ilícita não configurada. O fato de a persecução penal ter sido encetada por informações oriundas de denúncia anônima não configura qualquer nulidade, notadamente quando houve prisão em flagrante. 3. Não há dados a indicar quebra da cadeia de custódia. Aliás, o descumprimento de regra relativa à cadeia de custódia não gera, automaticamente, nulidade processual, tornando a prova ilícita. Com efeito, na aferição da higidez da prova sob a óptica da cadeia de custódia, importa atentar, mais do que o cumprimento estrito das formalidades em si, para a finalidade do instituto. Neste passo e sempre tendo por parâmetro o princípio da instrumentalidade das formas - não se declara a invalidade sem comprovação de prejuízo, ainda que se cuide de nulidade absoluta, tal como tem assentado o Supremo Tribunal Federal, impende aferir se, no caso concreto, as providências tomadas (ou não tomadas) deixam alguma dúvida sobre a identidade entre o material apreendido e o periciado, bem como no tocante à conservação do material apreendido para fins da perícia. Somente se deve declarar a imprestabilidade da prova se existir fundada suspeita de que o procedimento colocou em risco a autenticidade (credibilidade) da prova. A questão há de ser valorada pelo magistrado, em consonância com o princípio do livre convencimento do juiz, adotado pelo CPP (art. 155). Orientação jurisprudencial e doutrinária. 4. A inobservância da regra estampada no CPP, art. 212, para oitiva da vítima e testemunhas, enseja nulidade relativa, reclamando, para a declaração de invalidade, demonstração de prejuízo e alegação oportuna, na linha de entendimento esposado pelos Tribunais Superiores (STF, HC 103.525, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgado em 03/08/2010, DJ de 27/08/2010; HC 112.212, relator Ministro Ricardo Lewandowski, julgado em 18/09/20212, DJ de 03/10/2012; STJ, AgRg no HC 744.574/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 6/4/2018; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 29/6/2021). Aliás, a impugnação deve ser feita ainda na audiência (STF, HC 111.023, relator Ministro Marco Aurélio, julgado em 17/10/2017, DJ de 31/10/2017). Situação inocorrente no caso vertente. 5. Alegação de inexistência de perícia nas câmeras de filmagens acopladas na área externa do imóvel a macular a materialidade delitiva. Providência que não guarda utilidade para o deslinde da causa, considerando o manancial probatório existente. Além disso, a defesa nada requereu em audiência (na fase do CPP, art. 402), pelo que a questão se acha preclusa. Preliminares rejeitadas. MÉRITO. 6. Quadro probatório suficiente para evidenciar a responsabilidade penal do acusado pelos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo e munições de uso restrito. 7. Não acolhimento do pedido de desclassificação para a figura prevista na Lei 10.826/03, art. 12. 8. Sanção redimensionada. 9. Decretação de perdimento dos bens. Recursos do Ministério Público e da defesa parcialmente providos.

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Doc. 709.9209.4406.8175

450 - TJRJ. Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação dos crimes de tráfico de drogas e de colaboração com grupos ou organizações criminosas. Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória e questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente e invocando o princípio da homogeneidade. Destaca, ainda, que as únicas testemunhas qualificadas no APF são policiais e que a apreensão da droga foi ilícita, decorrente de violação de domicilio e do direito ao silêncio. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Trancamento da investigação ou de eventual ação penal dela decorrente que se traduz em medida excepcional, reservada aos casos de manifesta atipicidade da conduta, de presença de causa de extinção da punibilidade do Paciente ou de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas. Persecução penal que retrata a prática, em tese, de fato típico e ilícito, sendo presumidamente culpável o Paciente. Paciente que, em tese, teria sido pilhado em flagrante em sua residência por policiais - que teriam recebido delação - na posse de 67g de maconha, um rádio transmissor, uma base de rádio, um simulacro de pistola e a quantia de R$70,00. Durante abordagem, o Paciente teria indicado aos agentes públicos o local onde armazenava o material ilícito. Testemunho policial ratificando, si et in quantum, a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Alegada falta de comunicação ao réu sobre o direito ao silêncio (Aviso de Miranda) durante a abordagem policial que não encontra respaldo em qualquer elemento de prova constante dos autos, tratando-se de mera especulação. De todo modo, «a legislação processual penal não exige que os policiais, no momento da abordagem, cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em silêncio (Aviso de Miranda), uma vez que tal prática somente é exigida nos interrogatórios policial e judicial» (STJ). Arguição de nulidade por alegada violação de domicílio que, em sede de writ, não reúne condições de ser acolhida. Ingresso dos policiais no domicílio que, em linha de princípio, se viabiliza, dada a natureza permanente do crime em tela, sobre o qual se assenta a exceção à cláusula da inviolabilidade domiciliar (CF, art. 5º, XI), autorizando a prisão em flagrante e «prescindindo de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza» (STF). Narrativa do caso dando conta de que, em tese, policiais teriam recebido denúncia de tráfico de drogas no local dos fatos e, ao chegarem, teriam identificado o Paciente com base nas características fornecidas por populares. Ao ser abordado, o Paciente teria informado, em princípio, o local onde armazenava o material ilícito. Policiais que teriam adentrado na residência do Paciente, sendo o ingresso franqueado pela própria mãe do mesmo. Revista realizada, com arrecadação de entorpecentes (26 invólucros contendo erva seca), além de um rádio transmissor, uma base de rádio, um simulacro de pistola e a quantia de R$ 70,00. Situação narrada que reclama profunda incursão sobre os elementos produzidos e não se acha emoldurada através de prova constituída, estreme de dúvidas, havendo a necessidade de se desvendar, com uma indispensável dose de segurança, a verdadeira dinâmica da diligência realizada, suas características e nuances, e a atuação individualizada dos seus protagonistas. Todavia, é sabido que o habeas corpus não se presta à valoração aprofundada de provas e à discussão antecipada do mérito da ação principal, não podendo ser substitutivo do devido processo de conhecimento e seus recursos inerentes (STF), pelo que «não demonstrada de plano a configuração da flagrante ilegalidade, não há como afastar o óbice ao conhecimento do remédio constitucional, devendo-se aguardar o julgamento meritório da impetração perante o Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância» (STJ). Imperioso submeter tal situação ao contraditório processual perante a instância de base, sem açodamentos ou supressão de instância. Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus» (STJ). Idoneidade do fundamento de manutenção da custódia cautelar para garantia da aplicação da lei penal, quando o investigado não apresenta originariamente, perante a instância de base, documentação hábil a comprovar sua ocupação lícita e residência no âmbito do distrito da culpa. Juízo Impetrado que alegou que «não há nos autos a comprovação de que o custodiado reside no endereço indicado ou mesmo que exerça ocupação lícita". Situação que, reclamando avaliação originária perante a instância de base, sem per saltum caracterizador de eventual supressão de instância (STJ), tende a igualmente justificar a expedição da cautela (TJERJ). Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Denegação da ordem.

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