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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 386.5295.9799.3059

751 - TJSP. ROUBO MAJORADO TENTADO.

Autoria e materialidade demonstradas. Firmes declarações da vítima. Réu que permaneceu em silêncio na Delegacia e foi revel em Juízo. Desistência voluntária não configurada. Condenação mantida. Pena privativa de liberdade inalterada. Impossibilidade de reconhecimento da atenuante da confissão. Manutenção do regime inicial fechado em face dos maus antecedentes e da reincidência. Necessidade de redução da pena de multa. Apelo provido em parte

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Doc. 502.0929.4412.5178

752 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, §1º E §4º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA PRELIMINARMENTE O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DO LAUDO DE EXAME DA RES FURTIVAE. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL (RAUL), E A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO (MATHEUS).

A preliminar será analisada juntamente com o mérito. Extrai-se dos autos que policiais militares em patrulhamento de rotina no dia 11/02/2020, por volta das 03:00h no açougue São João, localizado na Avenida 28 de Março, Campos dos Goytacazes avistaram os apelantes caminhando rápido na mencionada avenida, carregando um saco pesado nas costas, em atitude suspeita, razão pela qual realizaram a abordagem. Em revista pessoal, nada de ilícito foi encontrado com os recorrentes, contudo no saco... ()

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Doc. 844.4323.1446.7376

753 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DOS arts. 35, C/C 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06 - PRETENSÃO DEFENSIVA VOLTADA À RESCISÃO DO JULGADO, PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, O RECONHECIMENTO DA INTEMPESTIVIDADE QUANTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO PARQUET, BEM COMO O RECONHECIMENTO DO JULGAMENTO RECURSAL ALÉM DO PEDIDO, COM O CONSEQUENTE REDIMENSIONAMENTO DA PENA - CERTIDÃO ATESTANDO O TRÂNSITO EM JULGADO, OCORRIDO AOS 22/10/2016 (PÁGINA DIGITALIZADA 111, DO ANEXO 1) - ACERVO PROBATÓRIO, QUE JÁ FOI ANALISADO, TANTO PELA 1ª INSTÂNCIA, QUANTO PELA 2ª INSTÂNCIA - SENTENÇA QUE FOI MANTIDA, E QUE, JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, CONDENOU O REQUERENTE À PENA DE 04 (QUATRO) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 05 (CINCO) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 1.110 (MIL CENTO E DEZ) DIAS-MULTA (PD 2542) - COLENDA 8ª CÂMARA CRIMINAL, NA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA 0023551-24.2012.8.19.0021, QUE NO MÉRITO, DESPROVEU OS RECURSOS DEFENSIVOS E PROVEU PARCIALMENTE O RECURSO MINISTERIAL, REDIMENSIONANDO A PENA DO REQUERENTE PARA 05 (CINCO) ANOS, 05 (CINCO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 1269 (MIL DUZENTOS E SESSENTA E NOVE) DIAS-MULTA, MODIFICANDO A FRAÇÃO DE AUMENTO ADOTADA NA 1ª FASE DA DOSIMETRIA, DE 1/6 (UM SEXTO) PARA 2/6 (DOIS SEXTOS), ESTANDO, PORTANTO, DENTRO DOS LIMITES IMPUGNADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, POIS, EM RAZÕES RECURSAIS REQUEREU A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE DE TODOS OS CONDENADOS, INCLUSIVE O REQUERENTE (PD 2893), O QUE CONDUZ AO AFASTAMENTO DO PLEITO, NESTE TÓPICO - QUANTO À ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO PARQUET EM FACE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA DE 1º GRAU, TEM-SE QUE A DATA DE RECEBIMENTO DOS AUTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTÁ ILEGÍVEL, NÃO SENDO POSSÍVEL CONCLUIR SE OS AUTOS FORAM RECEBIDOS POR ESTE NO DIA 02/12/2013, DATA EM QUE HOUVE A REMESSA PELO JUÍZO OU SOMENTE NO DIA SEGUINTE, 03/12/2013. E, NOS TERMOS DO TEMA 959 DO STJ, «O TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA IMPUGNAR DECISÃO JUDICIAL É, PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO, A DATA DA ENTREGA DOS AUTOS NA REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO (...)», PORÉM CABE À DEFESA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, A FIM DE QUE FOSSE CERTIFICADA A INTEMPESTIVIDADE OU SANADO O VÍCIO, SE HOUVESSE, AINDA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM, O QUE NÃO FOI FEITO, OPERANDO-SE A PRECLUSÃO - NO MÉRITO, ESTABELECE O CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 621, AS HIPÓTESES RESTRITAS AO CABIMENTO DA REVISÃO CRIMINAL, CUIDANDO-SE DE AÇÃO PENAL DE CARÁTER DESCONSTITUTIVO, CABÍVEL APENAS NOS CASOS, TAXATIVAMENTE PREVISTOS EM LEI, PARA A RESCISÃO DE SENTENÇAS CONDENATÓRIAS, QUE JÁ SE ESTABILIZARAM PELA COISA JULGADA - DELEGADO DE POLÍCIA, RODRIGO SANTORO (PD 1821, FLS. 1708/1710), INTRODUZIU QUE QUANDO CHEGOU À DP, A CHEFIA RECOMENDOU QUE AS COMUNIDADES DE CAXIAS FOSSEM INVESTIGADAS, POIS HAVIAM INFORMAÇÕES DE QUE TRAFICANTES DO COMPLEXO DO ALEMÃO, NELA SE ENCONTRAVAM E APÓS DILIGÊNCIA, APREENDERAM UMA ESCOPETA; REALÇANDO QUE PARTICIPOU DA PRISÃO DO REQUERENTE, CONHECIDO PELO APELIDO «BISCOITO» - POLICIAL CIVIL, MÁRCIO (PD 1821, FLS. 1712/1716), DESCREVEU QUE A INVESTIGAÇÃO FOI MOTIVADA PELA APREENSÃO DE ANOTAÇÕES DO TRÁFICO CONTENDO DIVERSOS NÚMEROS DE TELEFONE DURANTE UMA OPERAÇÃO NA COMUNIDADE DA VILA OPERÁRIA, TENDO A AUTORIDADE POLICIAL INSTAURADO INQUÉRITO POLICIAL E REPRESENTADO PELA MEDIDA CAUTELAR DE INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA. E, QUANTO AO REQUERENTE, REFERE QUE ELE POSSUI O APELIDO «BISCOITO», E ESTAVA FORAGIDO, POSSUINDO MANDADO DE PRISÃO EM SEU DESFAVOR E EMBORA FOSSE UM TRAFICANTE CONHECIDO, NÃO SE PREOCUPAVA EM FALAR ABERTAMENTE NO TELEFONE, HAVENDO CONVERSAS DESTE COM TRAFICANTES DAS COMUNIDADES DE MANGUINHOS, CAJUEIRO E MANDELA, RELATANDO, INCLUSIVE, QUE HAVIA SOFRIDO UM ACIDENTE E PRECISAVA DE ATENDIMENTO, ESTANDO O REQUERENTE NA CASA DO CORRÉU «VALTINHO», QUEM OBTINHA OS TELEFONES UTILIZADOS PELOS CRIMINOSOS, DENTRE ELES, O REQUERENTE QUE FOI PRESO NA COMUNIDADE DO JACARÉ, OCASIÃO EM QUE FORAM APREENDIDAS COM ELE, DIVERSAS ARMAS DE FOGO - POLICIAL CIVIL, REINALDO (PD 1821, FLS. 1717/1718), CONFIRMOU QUE A INVESTIGAÇÃO TEVE INICIOU APÓS A APREENSÃO DE UMA MOCHILA CONTENDO UMA ESPINGARDA E UM CADERNO DE ANOTAÇÕES COM DIVERSOS NÚMEROS DE TELEFONE NA COMUNIDADE DA VILA OPERÁRIA E NESTA LISTA HAVIA O NOME «TRAKINAS» QUE IMAGINARAM SER O REQUERENTE QUE TINHA O APELIDO «BISCOITO», NO ENTANTO, O REQUERENTE FOI ALVO DE INVESTIGAÇÃO DE OUTRA DELEGACIA - REQUERENTE QUE, AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, EXERCEU O DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO - CORRÉU LEANDRO (PD 1836, FLS. 1733/1735) QUE AO SER INTERROGADO ESCLARECEU QUE O REQUERENTE LUCIO É CONHECIDO PELO VULGO «BISCOITO», PORÉM NEGA TÊ-LO ESCONDIDO EM SUA CASA E QUE GUARDAVA DROGAS E ARMAS PARA ELE - CORRÉU, JORGE (PD 1836, FLS. 1736/1738) QUE AO SER INTERROGADO EXPÔS QUE É TÉCNICO EM RADIOLOGIA E ANUNCIAVA O SERVIÇO EM SITES E, CERTO DIA, RECEBEU UMA LIGAÇÃO DO CORRÉU LEANDRO PERGUNTANDO SE PODERIA FAZER UM RAIO-X EM UMA COMUNIDADE, O QUE FOI ACEITO, INDO ATÉ A COMUNIDADE DO JACARÉ PARA ATENDER O REQUERENTE LUCIO QUE ESTAVA COM A PERNA ENGESSADA - EM ANÁLISE À PROVA TESTEMUNHA, CONSISTENTE NOS RELATOS DOS DELEGADOS DE POLÍCIA E DOS POLICIAIS CIVIS, EM JUÍZO, EM RELAÇÃO AO REQUERENTE, ESTES CONFIRMAM A ATUAÇÃO NA TRAFICÂNCIA, EM ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA COM PESSOAS DE COMUNIDADES DOMINADAS PELA FACÇÃO CRIMINOSA, «COMANDO VERMELHO» - E, EM RELAÇÃO AO POLICIAL CIVIL CLEINEDEL FRANKLIN, ESTE FOI OUVIDO ATRAVÉS DO SISTEMA AUDIOVISUAL, NO ENTANTO, NÃO HOUVE A TRANSCRIÇÃO DE SEU DEPOIMENTO NA RESPEITÁVEL SENTENÇA E NO ACÓRDÃO, E EMBORA O MESMO OCORRA EM RELAÇÃO AO RELATO DO DELEGADO DE POLÍCIA, PAULO ROBERTO, PORÉM, EM RELAÇÃO A ESTE ÚLTIMO, REGISTRA A RESPEITÁVEL SENTENÇA QUE A TESTEMUNHA PONTUOU QUE O REQUERENTE EXERCIA FUNÇÃO DE LIDERANÇA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS ASSOCIADOS QUE A ELE SE REPORTAVAM, SENDO A PESSOA QUE AGLUTINAVA TODO O GRUPO CRIMINOSO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZENDO AS DETERMINAÇÕES PELA LINHA TELEFÔNICA (21) XXXX-9162 - VENERANDO ACÓRDÃO TRAZENDO QUE O REQUERENTE ATUAVA «COMO GERENTE DA VENDA DE DROGAS DA QUADRILHA CHEFIADA PELO CORRÉU CLÁUDIO SERRAT, SENDO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO E POSTERIOR DISTRIBUIÇÃO DOS ENTORPECENTES ÀS «BOCAS DE FUMO» DA HORDA E DE OUTROS TRAFICANTES DA MESMA FACÇÃO, E FOI IDENTIFICADO E LOCALIZADO EM DECORRÊNCIA DA DOS TERMINAIS TELEFÔNICOS 21-XXXX1974, (21)XXXX9313/ID 55*118*XX294, QUE DELE SE SERVIA O CORRÉU JANDERSON, APONTADO COMO CONTADOR DA QUADRILHA EM QUE ESTE LIGA PARA O TERMINAL DE 21-XXXX9162/ID 55*91*XXX516, UTILIZADO PELO REQUERENTE LÚCIO MAURO, QUE ESTAVA BALEADO, SENDO COLACIONADAS CONVERSAS DEGRAVADAS, EXTRAÍDAS DA MEDIDA SIGILOSA EM APENSO, AÇÃO ORIGINÁRIA, CONSTANTES DO ACÓRDÃO E DA RESPEITÁVEL SENTENÇA, QUE COMPROVAM A POSIÇÃO DO REQUERENTE NO GRUPO CRIMINOSO, DANDO ORDEM E FAZENDO PRESTAÇÃO DE CONTAS E GUARDANDO, INCLUSIVE, ARMAS DE FOGO - E QUANTO AO RELATO DOS POLICIAIS CIVIS NO SENTIDO DE QUE O NOME DO REQUERENTE ESTAVA NAS ANOTAÇÕES DO TRÁFICO APREENDIDAS NA OPERAÇÃO NA VILA OPERÁRIA, CONSOANTE DOCUMENTOS ANEXADOS AOS AUTOS, TAL DILIGÊNCIA É DATADA DE 17/05/2011 (PD 24/30) E CONSTA O NOME DO REQUERENTE NA LISTAGEM - REQUERENTE QUE FOI PRESO EM 05/08/2011 EM DECORRÊNCIA DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA 28ª VARA CRIMINAL, NOS AUTOS DA AP 025747828.2010.8.19.0001, SENDO APREENDIDO COM AQUELE, UMA SUBMETRALHADORA, UMA METRALHADORA, CINCO PISTOLAS, FARTA QUANTIDADE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO E TABLETES DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, CONSOANTE CONSTA NOS DOCUMENTOS DE PÁGINAS DIGITALIZADAS 272/281 - MOSTRA DE UM ENVOLVIMENTO CRIMINOSO DO REQUERENTE, DE FORMA ESTÁVEL E PERMANENTE, COM OUTROS INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA AUTODENOMINADA «COMANDO VERMELHO», POSSUINDO A FUNÇÃO DE GERENTE, O QUE SE EXTRAI DOS DIÁLOGOS INTERCEPTADOS, EM QUE COMANDA E DIRECIONA OUTROS TRAFICANTES, ACERCA DA VENDA DE MATERIAIS ENTORPECENTE E REFERE A GUARDA DE ARMAS FOGO, SENDO, PORTANTO, MANTIDO O JUÍZO DE CENSURA, POIS EM QUE PESE O CURTO PERÍODO DOS DIÁLOGOS, MESES DE JUNHO, JULHO E AGOSTO DE 2011, A FUNÇÃO EXERCIDA DEMONSTRA UMA CONFIANÇA E UM ENRAIZAMENTO NA TRAFICÂNCIA - MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV, PELO QUE FOI DEMONSTRADO NAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS NO SENTIDO DE QUE O REQUERENTE GUARDAVA ARMAS DE FOGO, O QUE FOI CONFIRMADO POR OCASIÃO DO CUMPRIMENTO DO MANDO DE PRISÃO, EM QUE FORAM APREENDIDAS DIVERSAS ARMAS DE FOGO, DEMONSTRANDO QUE ESTAS ERAM EMPREGADAS COMO MEIO DE INTIMIDAÇÃO COLETIVA - DESTA FORMA, O V. ACÓRDÃO, QUE CONFIRMOU O JUÍZO DE CENSURA, QUANTO AO REQUERENTE, PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, EM CONSONÂNCIA COM A PROVA PRODUZIDA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM DECISÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS - DOSIMETRIA QUE SE MANTÉM - NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI FIXADA ACIMA DO MÍNIMO-LEGAL, EM VALORAÇÃO NEGATIVA À CULPABILIDADE DA CONDUTA QUE EXTRAPOLOU AO NORMAL DO TIPO, TRATANDO-SE DE INTEGRANTES DA MAIOR FACÇÃO CRIMINOSA EM ATUAÇÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E FRENTE A PRESENÇA DE UMA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO, ITEM 1 DA FAC (PD 831), AOS 24/07/2003, PRESENTE FATO PENAL DESCRITO NA DENÚNCIA COMO OCORRIDO ENTRE MAIO E OUTUBRO DE 2011, O QUE SE MANTÉM EM RELAÇÃO A AMBAS, POR INTEGRAR FACÇÃO CRIMINOSA, SEGUNDO O C. STJ DEMONSTRA MAIOR GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA E JUSTIFICA O AUMENTO PELA NEGATIVAÇÃO DA CULPABILIDADE (STJ, 6ª TURMA, RE 1.991.015, RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ, JULGADO EM 28/06/2022, DJE 01/07/2022), SENDO MANTIDA A FRAÇÃO DE 2/6 (DOIS SEXTOS), TOTALIZANDO EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 933 (NOVECENTOS E TRINTA E TRÊS) DIAS-MULTA - NA 2ª FASE, FOI RECONHECIDA A AGRAVANTE GENÉRICA PREVISTA NO ART. 62, I DO CP, QUE PREVÊ O AUMENTO PARA QUEM «PROMOVE, OU ORGANIZA A COOPERAÇÃO NO CRIME OU DIRIGE A ATIVIDADE DOS DEMAIS AGENTES.», NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), O QUE SE MANTÉM, TOTALIZANDO EM 04 (QUATRO) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 1088 (MIL E OITENTA E OITO) DIAS-MULTA. - NA 3ª FASE, PELA PRESENÇA DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, MANTENHO O AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), TORNANDO DEFINITIVA A REPRIMENDA DE 05 (CINCO) ANOS, 05 (CINCO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 1269 (MIL DUZENTOS E SESSENTA E NOVE) DIAS-MULTA - REGIME PRISIONAL FECHADO QUE SE MANTÉM FACE À PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. À UNANIMIDADE, FOI JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO, COM DOSIMETRIA IRRETOCÁVEL.

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Doc. 873.1358.3204.1724

754 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO POR ILICITUDE DA BUSCA VEICULAR OU POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DOSIMÉTRICA, COM A REDUÇÃO DA PENA BASE IMPOSTA E O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06.

As alegações prefaciais de nulidade serão analisadas em conjunto com o mérito, porque com ele se confundem. O caderno probatório é composto pelo registro de ocorrência, autos de prisão em flagrante e de apreensão, termos de declaração em sede policial, laudos de exame de entorpecente e pela prova oral, colhida sob o crivo do contraditório. Em juízo, as declarações prestadas pelas testemunhas - policiais em serviço de fiscalização de trânsito pelo Batalhão de Polícia Rodoviá... ()

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Doc. 379.0811.0690.4517

755 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. TRÁFICO DE DROGAS. DEFESA QUE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO art. 28, DA LEI DE DROGAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (LEI 11.343/2006, art. 33, § 4º). QUANTO À DOSIMETRIA, PUGNA PELA FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, PELA SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E PELO ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Do mérito: No caso ora analisado, verifica-se que a materialidade e autoria delitivas foram suficientemente comprovadas, notadamente pelos depoimentos das testemunhas de acusação, em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ termos de declarações, auto de apreensão, registro de ocorrência e seu aditamento, laudo de exame de entorpecente -, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da acusação. Finda a instrução criminal restou incontroverso que, no dia... ()

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Doc. 878.3057.6198.6884

756 - TJRJ. APELAÇÃO.

Lei 11.343/06, art. 33. Condenação. RECURSO DEFENSIVO. Preliminares. Nulidade da prova oral colhida, porquanto realizada após leitura da Denúncia, tendo sido violado o disposto no CPP, art. 204. Nulidade da Audiência de instrução e julgamento, e dos atos posteriores, diante do cerceamento de defesa, uma vez que negada a juntada das imagens das câmeras corporais dos Policiais responsáveis pelo flagrante. Ilicitude da revista pessoal e da confissão informal. Mérito. Absolvição, ao arg... ()

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Doc. 617.3769.8258.2002

757 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA E APLICAÇÃO DE MSE DE LIBERDADE ASSISTIDA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação da Defesa do representado H. E. de S. S. em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara de São Fidélis JULGOU PROCEDENTE a Representação e aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de Liberdade Assistida, pelo prazo de 06 meses, observando-se o disposto na Lei 8069/90, art. 119 em especial para inserir e supervisionar a frequência e o aproveitamento do representado no âmbito escolar, bem como implementar promovendo, se necessário a matrícula, d... ()

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Doc. 593.0394.1221.8852

758 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO Da Lei 11.343/06, art. 35. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO art. 37, DA LEI DE DROGAS. READEQUAÇÃO DA FRAÇÃO UTILIZADA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA, PARA FINS DE REINCIDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

Do mérito: A materialidade e autoria delitivas foram comprovadas nos autos, notadamente pelos depoimentos judiciais das testemunhas de acusação, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ auto de apreensão (rádio comunicador), termos de declarações, registro de ocorrência e auto de prisão em flagrante -, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da acusação. Finda a instrução criminal, restou incontroverso que, em data que não se pode precisar, mas certamen... ()

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Doc. 201.0558.1354.6441

759 - TJRJ. APELAÇÃO. PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL. art. 129, §9º, DO CP, N/F DA LEI 11.340/06. DEFESA TÉCNICA QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REQUER, TAMBÉM, A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA REDUÇÃO DA PENA APLICADA; O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL; A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO; A EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS OU A DIMINUIÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO, BEM COMO A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Depreende-se dos autos que, no dia 30 de janeiro de 2021, no interior da residência localizada no bairro de Cosmos, Bangu, o réu Dilberto ofendeu a integridade física de sua companheira, com empurrões, socos no rosto e chutes, causando-lhe as lesões corporais de natureza leve. DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. No presente feito, a materialidade e a autoria restaram comprovadas, notadamente, pelo depoimento da ofendida, prestado sob o crivo do contraditório, o qual corrobora os demais elementos ... ()

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Doc. 368.6007.7920.7413

760 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO C. PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO AUTOMÓVEL. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE: 2) A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA DO DELITO; 3) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. PROVA FIRME E ROBUSTA À MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. RÉU, COM CONSCIÊNCIA E VONTADE, CONDUZIA UM CAMINHÃO, DO QUAL SABIA SUA ORIGEM ILÍCITA. DOLO DIRETO EVIDENTE. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de apelação. Interposto pelo réu nomeado, por meio de sua Defesa, contra a sentença monocrática, na qual foi condenado por infração ao art. 180, caput do CP, sendo-lhe imposta a pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias multa, não substituída por pena restritiva de direito, sendo condenado, ainda, ao pagamento das despesas processuais. De início, registre-se que, tanto a autoria, como a materialidade do delito patrimonial apresentam-se in... ()

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Doc. 606.5478.2233.5594

761 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RÉU CONDENADO COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO art. 217-A, CAPUT DO CÓDIGO PENAL AO CUMPRIMENTO DA PENA DE 8 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS. ALEGA, ADEMAIS, ATIPICIDADE DA CONDUTA. QUANTO AO MAIS, ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR PRECARIEDADE DA PROVA E FRAGILIDADE DOS DEPOIMENTOS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL PARA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL.

Em síntese, descreve a inicial acusatória que no dia 11 de julho de 2022, por volta das 15 horas e 30 minutos, no endereço que consta da inicial, o denunciado, consciente e voluntariamente, praticou contra a vítima Isabella da Silva Aguiar, nascida em 30/12/2008, com 13 anos na data do fato, ato libidinoso consistente em encostar o pênis nas nádegas da vítima, beijar seu pescoço, colocar a mão por cima de sua vagina, além de exibir o pênis. Inicialmente, está rechaçada a arguição ... ()

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Doc. 865.6356.3669.9680

762 - TJSP. Apelação da Defesa - Roubo em concurso de agentes, com restrição à liberdade das vítimas e emprego de arma de fogo - Réu permaneceu em silêncio em Juízo - Consistentes declarações da vítima Marisa e da policial civil - Causas de aumento bem comprovadas, ante a prova oral colhida - Condenação mantida - Pena-base exasperada em 1/3 ante a multiplicidade de causas de aumento - Aumento da pena em 1/3 na segunda etapa ante as circunstâncias agravantes de crime praticado contra criança e reincidência - Pena elevada em 2/3 ante a causa de aumento quanto ao emprego de arma de fogo - Regime inicial fechado adequado à vida pregressa do réu - Necessidade de maior rigor no início do cumprimento da pena dos delitos praticados com grave ameaça contra a pessoa - Recurso de apelação desprovido.

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Doc. 489.2691.1671.5672

763 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada. Recurso que argui, preliminarmente, a nulidade decorrente do aditamento da denúncia realizado em sede de alegações finais; a ilicitude das provas obtidas a partir da busca pessoal realizada sem fundadas suspeitas; e a violação do direito à não autoincriminação. No mérito, persegue: 1) a absolvição do apelante, por alegada carência de provas; 2) a solução absolutória por atipicidade da conduta, em razão do art. 16, § 1º, IV, do CP não prever o verbo «ocultar» ou, subsidiariamente, o reconhecimento da inépcia da denúncia; 3) a revisão da dosimetria, para que a pena-base seja fixada no mínimo legal e, na etapa intermediária, seja afastada a agravante da reincidência e reconhecida a atenuante genérica (coculpabilidade); 4) o abrandamento de regime, observando-se a detração; e 5) a gratuidade de justiça. Preliminar relacionada ao aditamento à denúncia sem condições de acolhimento. Jurisprudência que, nos termos do CPP, art. 569, é firme no sentido de admitir, em qualquer fase procedimental, até antes da sentença, a possibilidade de aditamento por parte do Ministério Público, seja para incluir fatos ou sujeitos não referidos pela denúncia (aditamento próprio), seja para retificar dados factuais ou qualificativos sobre a narrativa nesta já veiculada (aditamento impróprio). Aditamento à denúncia por parte do Ministério Público que não conduz, em linha de princípio, à renovação da instrução processual, demandando, quanto ao aditamento próprio, a observância do CPP, art. 384, e, quanto ao aditamento impróprio, mera cientificação da defesa técnica, com oportunidade para manifestar-se e, se for ocaso, justificadamente, produzir prova. Caso dos autos em que o Ministério Público, em suas alegações finais, aditou a denúncia tão somente para incluir o verbo «ocultou», além dos que já constavam na imputação original («adquiriu» e «recebeu»), e alterou a expressão «suprimida» por «raspada», em referência à numeração de série da arma de fogo apreendida. Situação que retrata hipótese de mero aditamento impróprio, desprovido de ineditismo relevante e inapto a justificar o reinício da instrução criminal ou a abertura de novo prazo para apresentação de defesa preliminar. Defesa que, de todo modo, não evidenciou prejuízo concreto ensejado a partir da prática impugnada (CPP, art. 563 - pas de nullité sans grief). Arguição de nulidade da busca pessoal que igualmente se rejeita. Caso dos autos em que policiais militares foram acionados pelo comandante da companhia para comparecer ao «pesque e pague do Cláudio», onde possivelmente estaria um indivíduo integrante da milícia da região de Belford Roxo, na condução de um veículo Captiva, de cor prata, com as lanternas dianteiras e traseiras escurecidas e rodas pretas. Chegando ao local, se depararam com o automóvel com as características informadas e quatro indivíduos sentados à beira de uma piscina, ocasião em que o réu, ao ser questionado, afirmou ser o seu proprietário e foi solicitado a acompanhar a revista, a partir da qual encontraram no porta-malas uma pistola, calibre .380, municiada e com numeração raspada. Orientação prevalente do Supremo Tribunal Federal, frente a qual me curvo, no sentido de que «os elementos apresentados, embora provenientes de denúncias anônimas, constituíram fundada suspeita (CPP, art. 240, § 2º) para a busca pessoal e veicular, especialmente considerado a precisão e o detalhamento das informações recebidas". Terceira prefacial (violação ao direito à não autoincriminação) que também não merece prosperar. Em casos como o presente, bem sublinha o STJ que «a legislação processual penal não exige que os policiais, no momento da abordagem, cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em silêncio (Aviso de Miranda), uma vez que tal prática somente é exigida nos interrogatórios policial e judicial» (STJ). Além disso, é de se ver que na ocasião da abordagem, apesar de ter confirmado a propriedade do veículo, quando encontrada a arma de fogo, o réu alegou desconhecer sua origem e, posteriormente, optou por não prestar declarações formais na DP e em juízo, pelo que não se cogita de qualquer prejuízo decorrente (STJ). Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o réu foi flagrado por policiais militares em poder de uma arma de fogo calibre .380, municiada e com numeração de série raspada. Acusado que optou pelo silêncio, tanto na DP, quanto em juízo. Depoimentos das testemunhas George e Henrique, prestados em sede inquisitorial, no sentido de que foram com o acusado para uma cachoeira e estavam em uma piscina, quando policiais militares chegaram ao local e revistaram o carro deste, onde encontraram uma arma no porta-malas. Testemunhas que não foram localizadas para depor em juízo. Relatos dos policiais militares, nas duas fases da instrução criminal, que igualmente testificam a certeza da autoria e guardam ressonância na versão acusatória, respaldados pela Súmula 70/TJERJ e CPP, art. 155. Ausência de qualquer contraprova relevante, a cargo da Defesa (CPP, art. 156), tendente a melhor aclarar os fatos, tampouco para favorecer a situação do Réu, ciente de que «meras alegações, desprovidas de base empírica, nada significam juridicamente e não se prestam a produzir certeza» (STJ). Veículo do réu que não se tratava de objeto ou produto do crime, tornando desnecessária sua apreensão e eventual perícia. Gravação das abordagens policiais que pode contribuir como importante instrumento de controle da atuação estatal, evitando excessos e arbitrariedades. Mecanismo que, no entanto, não pode ser exigido como condição sine qua non para a prolação do édito condenatório, tratando-se de elemento adicional, sobretudo porque a adoção de tal sistema está adstrita à liberalidade das instituições públicas. Gravação que, nessa perspectiva, encerra um plus para conferir legitimidade a uma ocorrência propriamente dita, sendo, no entanto, garantida ao julgador a prerrogativa da livre valoração da prova, podendo formar sua convicção com base em outros elementos dispostos nos autos, desde que de maneira motivada. Espécie dos autos na qual, a despeito da inexistência nos autos dos registros audiovisuais da abordagem, tem-se que a consistente prova oral, corroborada pelo auto de apreensão, laudos periciais e depoimentos extrajudiciais de testemunhas, comprovam de modo suficiente a versão restritiva. Descabimento da aplicação da «teoria da perda de uma chance probatória», invocada pela Defesa. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do julgador, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo este que é vetor primário de sua interpretação permanente. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), prestigiando uma intolerável postura contemplativa por parte da defesa, a qual se descuida em requerer o que deve ser requerido em favor do seu constituído nos momentos procedimentais devidos e, mesmo assim, busca extrair dividendos processuais decorrentes de sua própria inércia. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Positivado o delito do Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. Crime de perigo abstrato, com preceito protetivo que recai sobre a tutela da paz social e segurança pública (STF), alheio a situações de caráter subjetivo ou até mesmo diante de eventual desmuniciamento do artefato (STJ). Raspagem ou supressão do número de série que se equipara à posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (STJ). Ao contrário do sustentado pela Defesa, ainda que o IV, do § 1º, do art. 16 da Lei de Armas não preveja o verbo «ocultar», a denúncia, mesmo antes do aditamento, imputou ao réu a conduta de «adquirir», sendo incogitável a pretensão absolutória pela atipicidade da conduta, tampouco a alegada inépcia da inicial, seja porque preenchidos os requisitos do CPP, art. 41, em nada embaraçando o direito de defesa, seja pela superveniência de sentença condenatória, situação que prejudica o exame do tema (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria que tende a comportar ajustes. Inidoneidade da negativação da pena-base pelo vetor das circunstâncias, por estar o réu na posse de arma de fogo e de munições. Orientação do STJ no sentido de que «não se mostra necessário, para a tipificação do crime previsto na Lei 10.826/2003, art. 16, que a arma esteja municiada. Contudo, o fato de assim se apresentar não pode constituir fundamento idôneo, e concreto, para aumento da pena-base, motivada na maior reprovabilidade da conduta, por se tratar de circunstância comum à espécie". Sanção basilar que se atrai para o patamar mínimo. Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I), tratando-se, aqui, segundo a constitucionalidade afirmada pelo STF, de «apenas valorar negativamente a escolha efetuada pelo agente em voltar a delinquir, do que resulta maior juízo de censura em relação a nova conduta praticada, e não uma nova punição em relação ao crime pretérito» (STF). Apelante que ostenta em sua FAC condenação irrecorrível, forjadora da reincidência (anotação «2»), pelo que há de ser prestigiado o aumento da pena intermediária segundo a fração de 1/6 (STJ). Firme jurisprudência do STJ no sentido de que a teoria da coculpabilidade, doutrinariamente postada no âmbito do CP, art. 66, «não pode ser erigida à condição de verdadeiro prêmio para agentes que não assumem a sua responsabilidade social e fazem da criminalidade um meio de vida". Terceira etapa que se mantém inalterada. Inviabilidade da concessão de restritivas, por força da reincidência (CP, art. 44, II). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena, a reincidência do Réu e a disciplina da Súmula 269/STJ, ficando relegada a detração para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Custódia prisional mantida, reeditando seus fundamentos, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Rejeição das preliminares e parcial provimento do recurso defensivo, a fim de redimensionar as sanções finais para 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. 230.7030.9206.1390

764 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidades. Violação do direito ao silêncio. Inocorrência. Ressalva constante do termo de interrogatório policial. Busca pessoal e domiciliar. Fundadas razões para abordagem e para o ingresso residencial. Agravo regimental desprovido.

1 - Quanto à alegada nulidade decorrente da ausência de advertência pelo direito ao silêncio, não procede o arguido, pois, além do fato de a ressalva constar expressamente do termo de interrogatório policial assinado pelo corréu, não está comprovado que ele não foi alertado, quando de sua abordagem, sobre o direito a permanecer calado, de modo que a nulidade, nesses termos, não pode ser reconhecida. 2 - No que tange à busca pessoal, não se vislumbra qualquer ilegalidade na atuaç... ()

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Doc. 720.6725.8553.3295

765 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 155, CAPUT, DO CÓD. PENAL. FURTO DE CABOS DE ELETRICIDADE INSTALADOS EM VIA PÚBLICA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM FUNDAMENTO NA ATIPICIDADE DA CONDUTA (ART. 386, III, DO C.P.P.). RECURSO DE APELAÇÃO MINISTERIAL PUGNANDO A CONDENAÇÃO DO ACUSADO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA. RÉU PRESO LOGO APÓS A PRÁTICA DELITUOSA, NA POSSE DO CABO DE ELETRICIDADE. FATO TÍPICO, ILÍCITO E CULPÁVEL. A INEXPRESSIVIDADE DO VALOR DO BEM SUBTRAÍDO, POR SI SÓ, NÃO TORNA A CONDUTA ATÍPICA. ACUSADO MULTIRREINCIDENTE NA PRÁTICA DE CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. INAPLICABILIDADE DO POSTULADO DA INSIGNIFICÂNCIA, POIS A AÇÃO, AINDA QUE A RES FURTIVAE SEJA DE PEQUENA MONTA FINANCEIRA, PROVOCA CONSIDERÁVEIS DANOS À COLETIVIDADE, CAPAZ DE ENSEJAR A INTERRUPÇÃO DA ENERGIA DA REDE ELÉTRICA POR LONGO PERÍODO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público no index 124926053, contra a sentença de index 123039228, prolatada pelo Juiz de Direito da 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital, o qual absolveu o réu, Alex Sandro Medeiros da Silva, da imputação de prática do delito tipificado no CP, art. 155, caput, com fundamento no art. 386, III, do C.P.P. ao entendimento de atipicidade da conduta, com incidência do postulado da insignificância. Preambularmente, é de se aten... ()

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Doc. 951.4749.4860.6034

766 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VII DO C.P.P. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE POSTULA A CONDENAÇÃO DOS RÉUS, ORA RECORRIDOS, NOS EXATOS TERMOS DA DENÚNCIA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo, na qual julgou improcedente a pretensão punitiva estatal e absolveu os réus recorridos, Guilherme Gonçalves e Yuri de Souza Lino, da imputação de prática do delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, com fundamento no CPP, art. 386, VII (index 89653898 - PJE). Ab initio, no que concerne à inexistência de fu... ()

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Doc. 685.7979.2094.0932

767 - TJRJ. APELAÇÃO MINISTERIAL - LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - JUÍZO ABSOLUTÓRIO COM FULCRO NO ART. 386, VII, DO CPP - RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO DO RECORRIDO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 129, §13, DO CÓDIGO PENAL, NOS TERMOS DA LEI 11.340/06 - À ANÁLISE DE TODOS OS ATOS, QUE FORAM PRATICADOS NO CURSO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, TEM-SE QUE O DECRETO ABSOLUTÓRIO DEVE SER MANTIDO - EM QUE PESE A CONSTATAÇÃO DE LESÃO CORPORAL NO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, ACOSTADO À PD. 06, NO QUAL RESTA DESCRITA A EXISTÊNCIA DE «EQUIMOSE VIOLÁCEA TUMEFEITA NA REGIÃO ORBITÁRIA ESQUERDA; EQUIMOSE VIOLÁCEA ALONGADA MEDINDO 130MM DE EXTENSÃO NA COXA ESQUERDA», DECORRENTE DE AÇÃO CONTUNDENTE, A PROVA ORAL PRODUZIDA EM SEDE JUDICIAL DEIXA DÚVIDAS, EM RELAÇÃO À AUTORIA DO FATO, ATRIBUÍDA AO RECORRIDO, NA FORMA DESCRITA NA DENÚNCIA - ISTO PORQUE, DURANTE A SUA OITIVA EM JUÍZO, A LESADA AFIRMOU NÃO ESTAR SOFRENDO QUALQUER ESPÉCIE DE COAÇÃO, E QUE REATOU O RELACIONAMENTO COM O APELADO, VIVENDO COM ELE HARMONIOSAMENTE - O RECORRIDO, EM SEU INTERROGATÓRIO, PERMANECEU EM SILÊNCIO - CONSTATA-SE, PORTANTO, QUE O CONJUNTO PROBATÓRIO É INSUFICIENTE A ENSEJAR O JUÍZO DE CENSURA, TENDO EM VISTA QUE OS ELEMENTOS INFORMATIVOS, COLHIDOS EM SEDE POLICIAL, MOSTRAM-SE FRÁGEIS, POIS NÃO FORAM REPISADOS EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, FACE AO SILÊNCIO DA VÍTIMA E A AUSÊNCIA DE OUTRAS TESTEMUNHAS DO FATO. À UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO O RECURSO MINISTERIAL PARA MANTER A ABSOLVIÇÃO DO APELADO, NOS TERMOS DA R. SENTENÇA.

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Doc. 522.7900.0191.7374

768 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, §4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO PRELIMINARMENTE A NULIDADE DO PROCESSO PELO NÃO OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE DO CADERNO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA O RECONHECIMENTO DO FURTO NA MODALIDADE TENTADA COM A UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA.

Inicialmente, registre-se que o feito foi desmembrado em relação aos corréus Simone Simões Sousa e João Victor Simões Sousa, conforme decisão no e-docs. 582/583, em razão da remessa dos autos ao PGJ, na forma do art. 28-A, §14 c/c art. 28, ambos do CPP, sendo certo que o PGJ manteve a não oferta de acordo de não persecução penal, nos termos declinados pelo Promotor de Justiça por ocasião da denúncia, momento em que consignou que «existem indícios de prática reiterada do delito... ()

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Doc. 382.2795.9622.3015

769 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. PACIENTES PRESOS EM FLAGRANTE PELA PRÁTICA, EM TESE, DOS CRIMES DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES E QUE TIVERAM SUAS PRISÕES FLAGRANCIAIS CONVERTIDAS EM PREVENTIVA. INCONFORMISMO DA DEFESA QUE ALEGA EXCESSO DE PRAZO.

Audiência de instrução e julgamento realizada em 17/07/2024, oportunidade em que foram ouvidas as testemunhas, e os acusados, permaneceram em silêncio. Ao final do ato, nada tendo sido requerido em diligência, foi declarada encerrada a instrução. Autos que se encontram apenas no aguardo da apresentação das alegações finais para que possa ser efetivada a entrega da prestação jurisdicional. Excesso de prazo que resta superado a teor do entendimento jurisprudencial consolidado no v... ()

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Doc. 182.8967.8244.6963

770 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por latrocínio tentado e corrupção de menores, em concurso formal. Recurso que persegue o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva para o crime de corrupção de menores. No mérito, almeja a absolvição por fragilidade probatória e, subsidiariamente, a desclassificação da conduta para o injusto de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes, na modalidade tentada, e a exclusão do concurso formal. Prefacial que merece acolhimento. Prescrição que, após o trânsito em julgado para a acusação, que no caso em tela se deu no dia 11.01.2024, regula-se pela pena aplicada (CP, art. 110, §1º). Pena fixada na sentença que alcançou o patamar de 01 ano, 9 meses e 23 dias de reclusão, sem o acréscimo do concurso formal (CP, art. 119). Decurso de mais de quatro anos, considerando o interstício decorrido entre o recebimento da denúncia (12.12.2016) e a publicação da sentença condenatória (08.01.2024). Prescrição que se detecta em relação ao crime do ECA, art. 244-B. Mérito que se resolve parcialmente em favor do Recorrente. Materialidade e autoria inquestionáveis. Prova inequívoca de que o Apelante (portador de maus antecedentes e reincidente), em união de ações e desígnios com um Adolescente e um indivíduo não identificado, subtraiu um celular da vítima, vindo a efetuar um disparo de arma de fogo contra o Lesado. Segundo instrução, a Vítima foi abordada por três elementos e foi obrigada a entregar o celular, mas como se recusou a entregar o cordão, entrou em luta corporal com os roubadores, que vieram a disparar contra ele. Vítima que se jogou no valão, permaneceu escondida por aproximadamente trinta minutos, conseguiu fugir e foi levada ao hospital, e como já conhecia de vista os elementos, por serem moradores e traficantes da Chatuba, indicou as suas características para os policiais e o local onde poderiam ser encontrados. Agentes que fizeram um cerco na localidade delatada e lograram identificar o Recorrente e o Adolescente. Após a abordagem e prisão, o policial tirou uma foto dos elementos e enviou para o celular do policial que estava no Hospital, momento em que o Lesado confirmou que eles eram os autores do latrocínio tentado. Posteriormente, o Apelante e o Adolescente foram conduzidos ao hospital em que a Vítima estava, viabilizando o reconhecimento pessoal naquele local. Acusado que exerceu o direito ao silêncio na DP e, por não ter comparecido ao interrogatório, teve sua revelia decretada. Lesado que não foi localizado e não prestou depoimento em juízo. Instrução, todavia, revelando que o Lesado já conhecia os executores (Apelante e o Adolescente) e, ainda no hospital, indicou suas características pessoais, vestimentas e onde poderiam ser encontrados, viabilizando a captura pelos policiais. Vítima que procedeu ao reconhecimento pessoal do Réu e do Adolescente, logo após a sua prisão e apreensão, ainda no Hospital, circunstância que foi corroborada pelas declarações colhidas pelos policiais, na DP e em juízo, ratificando o reconhecimento pessoal realizado pelo Lesado e espancando qualquer laivo de dúvida que queira incidente no particular. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), o STF, em data recente (junho de 2023), ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação» (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí a complementar a Corte Suprema aduzindo que, «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226". Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Características do episódio factual, enaltecendo-se a deflagração do disparo diretamente contra a vítima, situação que evidencia a comprovação inequívoca do animus necandi. Relato da vítima, na DP, sublinhando que, após ser alvejado, teve de se jogar no valão e permanecer escondido, asseverando que o comparsa adolescente «a todo momento dizia que queria matar o declarante» e que ele e o Apelante «permaneceram no local por aproximadamente 30 minutos, quando finalmente foram embora". Disparo que atingiu a coxa do Lesado, se prestando à caracterização da tentativa, já que o resultado morte não sobreveio por circunstâncias alheias à vontade do agente. Violência empregada contra a vítima que foi potencialmente suficiente para produzir o resultado morte, fato este que não veio a ocorrer pelo eficaz socorro. Apelante que agiu imbuído do desígnio de atentar de forma capital contra a vítima, com animus necandi, estando devidamente caracterizado o delito de latrocínio tentado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Juízos de condenação e tipicidade retificados para o art. 157, §3º, c/ 14, II, do CP, face a extinção da punibilidade do crime de corrupção de menores. Dosimetria do crime patrimonial que não foi impugnada e se mantém, mas que merece ajuste apenas para decotar o concurso formal. Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP» (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Parcial provimento do recurso, para declarar extinta a punibilidade do crime do art. 244-B, §2º, do ECA, nos termos dos arts. 109, V c/ 110, §1º c/ 119, do CP, e redimensionar as sanções finais do crime de latrocínio tentado para 9 (nove) anos e 27 (vinte e sete) dias de reclusão e 4 (quatro) dias-multa, no valor unitário mínimo legal.

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Doc. 745.9413.4109.6932

771 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR MAJORADO PELA OMISSÃO DE SOCORRO. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO DIANTE DA FRAGILIDADE DO CADERNO PROBATÓRIO, E PELO RECONHECIMENTO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.

A denúncia narra que no início da manhã de 21/08/2019, por volta de 06:50h, na Rod. Raphael de Almeida Magalhães (BR-493), altura km 142, bairro Vila Maria Helena, o denunciado, de forma consciente e voluntária, agindo com negligência e imprudência, violou o dever objetivo de cuidado exigível daqueles que assumem a direção de veículo automotor, provocando com sua conduta culposa o atropelamento da vítima Fernando de Souza Paiva, causando-lhe lesões corporais contundentes gravíssima... ()

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Doc. 924.4401.0824.2487

772 - TJRJ. APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE - ART. 33 E ART. 35, AMBOS C/C ART. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/2006 - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONDENAÇÃO - PENA DE 11 ANOS E 02 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, E DE 1680 DIAS MULTA - RECURSO DEFENSIVO - REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES - NÃO CONFIGURADA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM QUALQUER ADULTERAÇÃO DOS MATERIAIS APREENDIDOS - BUSCA PESSOAL - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - CONTEXTO FÁTICO ANTERIOR QUE EVIDENCIAVA AS FUNDADAS RAZÕES NECESSÁRIAS PARA JUSTIFICAR A BUSCA PESSOAL - PRECEDENTES DO STJ - CONFISSÃO INFORMAL NÃO FOI UTILIZADA PARA FUNDAMENTAR A SENTENÇA CONDENATÓRIA - NO MÉRITO - INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA SEGURAMENTE DEMONSTRADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO - SÚMULA 70/TJRJ - NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS JUSTIFICAM A FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - LEI 11343/06, art. 42 - INCABÍVEL RECONHECIMENTO DA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, III, ALIENA «D», DO CÓDIGO PENAL - CONFISSÃO INFORMAL NÃO FOI UTILIZADA PARA FUNDAMENTAR A SENTENÇA CONDENATÓRIA - SÚMULA 545 STJ - NÃO INCIDÊNCIA DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - CORRETA FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO - ART. 33, § 2º, ALIENA «A», DO CÓDIGO PENAL - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA -GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA 1)

Não há qualquer comprovação de que, de fato, o material apreendido foi corrompido ou adulterado, sendo incabível falar em quebra da cadeia de custódia, as drogas foram apreendidas e apresentadas na Delegacia e a autoridade policial, por sua vez, as encaminhou ao PRPTC - Volta Redonda (órgão pericial), na mesma data, não existindo qualquer divergência quanto à quantidade entre a requisição de exame pericial/prévio direto e os laudos periciais, sendo certo que basta uma simples anál... ()

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Doc. 899.8685.4507.8410

773 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, § 4º. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, PUGNANDO-SE, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, OU SUBSIDIARIAMENTE, A RECLASSIFICAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA OU, AINDA, A REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO MINISTERIAL DE 1ª INSTÂNCIA PARA OFERECIMENTO DE INSTITUTO DESPENALIZADOR. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

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Doc. 734.7025.1796.4200

774 - TJRJ. APELAÇÃO. ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO MAJORADA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (arts. 35 C/C 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06) . REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE, SENDO APLICADA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA CUMULADA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. REPRESENTADO QUE, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, ASSOCIOU-SE A INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, MAS SENDO CERTO QUE TODOS LIGADOS À FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO», COM O FIM DE PRATICAREM, DE FORMA REITERADA OU NÃO, O CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NA CIDADE DE JAPERI/RJ, MAIS PRECISAMENTE NA COMUNIDADE DO GUANDU. CERTO, AINDA, QUE O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS ERA PRATICADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO COMO INSTRUMENTO DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA/COLETIVA E PARA REPELIR AMEAÇAS PONTUAIS. PRETENSÃO DEFENSIVA AO (1) RECEBIMENTO DO APELO NO DUPLO EFEITO. PRELIMINARMENTE, ARGUIU (2) A NULIDADE DA PROVA, FACE À CONFISSÃO INFORMAL SEM A PRÉVIA ADVERTÊNCIA DO DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, PLEITEOU (3) A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE O APELANTE SEJA ABSOLVIDO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, FACE À AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NECESSIDADE URGENTE DE AFASTAR O ADOLESCENTE DO CONVÍVIO QUE O LEVOU À PRÁTICA DE ILÍCITOS. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS QUE POSSUEM CARÁTER PREVENTIVO, PEDAGÓGICO E DISCIPLINADOR. REVOGAÇÃO DO INCISO VI, DO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 198, PELA LEI 12.010/09, QUE NÃO ALTEROU O POSICIONAMENTO DE QUE, EM REGRA, OS RECURSOS NA SEARA SOCIOEDUCATIVA SÃO RECEBIDOS APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, SOBRETUDO PORQUE PERMANECE EM VIGOR O DISPOSTO na Lei 8.069/90, art. 215. DANO IRREPARÁVEL À PARTE NÃO CONFIGURADO. VIOLAÇÃO AO «AVISO DE MIRANDA» INEXISTENTE. APELANTE QUE PERMANECEU EM SILÊNCIO TANTO EM SEDE POLICIAL COMO EM JUÍZO. MESMO ADVERTIDO DO DIREITO DE SILENCIAR, O ADOLESCENTE CONFESSOU A PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE QUE ESTÁ FUNDADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE, NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES, ALÉM DAS PROVAS PERICIAIS, QUE ESTÃO EM PLENA HARMONIA COM A APREENSÃO DA ARMA DE FOGO MUNICIADA, COM O CARREGADOR E O RÁDIO TRANSMISSOR RELACIONADOS NA INICIAL ACUSATÓRIA. AUTORIA DO ATO INFRACIONAL COMPROVADA PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 11), AUTO DE APREENSÃO DE ADOLESCENTE POR PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL (ID. 13), AUTO DE APREENSÃO (ID. 27), LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL - RÁDIO COMUNICADOR (ID. 173), LAUDO DE EXAME DE MUNIÇÕES (ID. 175), LAUDO DE EXAME EM ARMA DE FOGO E CARREGADOR (IDS. 178 E 181), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. COMETIMENTO DO ATO ANÁLOGO À ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COMPROVADO PELO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS, DEVENDO SER DESTACADO QUE O REPRESENTADO FOI ENCONTRADO EM LOCALIDADE DOMINADA PELO TRÁFICO DE DROGAS EM PODER DE UMA ARMA DE FOGO MUNICIADA, UM CARREGADOR E UM RÁDIO COMUNICADOR LIGADO NA FREQUÊNCIA DO TRÁFICO. NAS LOCALIDADES DOMINADAS PELO CRIME ORGANIZADO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE INGRESSO SEM AUTORIZAÇÃO DOS MARGINAIS, NÃO PODENDO SER ADMITIDO QUE O ADOLESCENTE ESTIVESSE EM CONDUTA ISOLADA, AUTÔNOMA, SEM SER INCOMODADO, TORTURADO OU EXECUTADO, COM UMA ARMA DE FOGO MUNICIADA E UM RÁDIO COMUNICADOR LIGADO NA FREQUÊNCIA DO TRÁFICO. NÃO SE TRATA DE PRESUNÇÃO, MAS SIM DE UMA ANÁLISE REALISTA DA FORMA DE ATUAÇÃO DESSES GRUPOS VIOLENTOS E IMPIEDOSOS COM QUEM AMEAÇA «SEUS TERRITÓRIOS". ALÉM DISSO, O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE EXPEDIDO PELA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO QUE É ILÍCITO FORMAL, BASTANDO, PARA A VIOLAÇÃO À NORMA, QUE HAJA ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES, CONSUBSTANCIADO NO FIRME ACORDO DE VONTADES PARA A PRÁTICA DO COMÉRCIO CLANDESTINO DE ENTORPECENTES. PROVAS PERICIAIS REALIZADAS AO LONGO DA INSTRUÇÃO COMPROVANDO QUE A ARMA DE FOGO, AS MUNIÇÕES E O CARREGADOR APRESENTAVAM PLENAS CONDIÇÕES DE USO (IDS. 175, 178 E 181), TUDO A JUSTIFICAR A APLICAÇÃO DA MAJORANTE PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV. ATUAÇÃO DO ADOLESCENTE POR LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE, NÃO HAVENDO QUALQUER INDÍCIO DE QUE ESTIVESSE SENDO FORÇADO OU OBRIGADO PARA TANTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 850.5550.4587.2115

775 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CODIGO PENAL, art. 217-A. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação defensivo que visa à reforma de Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 33ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que condenou o réu, ora apelante, ROBÉRIO DE OLIVEIRA PEREIRA, à pena de 10 (dez) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime previsto no CP, art. 217-A e o absolveu dos demais crimes imputados (index 314). Nas Razões Recursais, busca-se a absolvição do réu, argumentando-se, em síntese que: as provas colhidas são ... ()

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Doc. 473.8865.9068.6831

776 - TJRJ. APELAÇÃO MINISTERIAL - LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - JUÍZO DE CENSURA, PELO art. 129, PARÁGRAFO § 13, DO CÓDIGO PENAL, NOS TERMOS DA LEI 11.340/06. PLEITO MINISTERIAL VOLTADO À CONDENAÇÃO DO APELADO NOS MOLDES DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. FATO PENAL E SEU AUTOR, QUE NÃO RESTARAM COMPROVADOS - MATERIALIDADE QUE SE ENCONTRA DEMONSTRADA, PELO LAUDO PERICIAL, QUE ATESTA A PRESENÇA DE LESÕES NA VÍTIMA, QUE TERIAM SIDO PRATICADAS, POR AÇÃO CONTUNDENTE, CONCLUINDO QUE: «(...) HÁ ESCORIAÇÕES PARDO-AVERMELHADAS LOCALIZADAS NAS REGIÕES: MALAR ESQUERDA, PIRÂMIDE NASAL SUPERIOR, JOELHO ESQUERDO E COTOVELOS, EM NÚMERO DE NOVE LESÕES MEDE A MAIOR 80X70 MM; HÁ EQUIMOSE VIOLÁCEA LOCALIZADA EM REGIÃO MALAR ESQUERDA MEDE 40X10 MM. (...)" ENTRETANTO, AO INGRESSAR NA ANÁLISE DA PROVA ORAL COLHIDA, VERIFICA-SE QUE OS RELATOS PRESTADOS PELA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL, NO SENTIDO DE QUE O APELADO TERIA OFENDIDO A SUA INTEGRIDADE FÍSICA, APÓS UMA DISCUSSÃO NÃO FOI REPISADA EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, POIS, A VÍTIMA, DURANTE A AIJ, MANIFESTOU SEU DESEJO DE NÃO PRESTAR ESCLARECIMENTOS A RESPEITO DOS FATOS, E, O APELADO, PERMANECEU EM SILÊNCIO; ESVAZIANDO, PORTANTO, O CONJUNTO PROBATÓRIO, TENDO EM VISTA QUE OS ELEMENTOS INFORMATIVOS COLHIDOS EM SEDE POLICIAL, NÃO FORAM REPISADOS EM JUÍZO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA FACE AO SILÊNCIO DA VÍTIMA E A AUSÊNCIA DE OUTRAS TESTEMUNHAS DO FATO, NÃO HÁ COMO CONSTATAR FRENTE AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, A COMPATIBILIDADE DAS REFERIDAS LESÕES, COM ALGUMA AGRESSÃO, QUE TENHA SIDO PRATICADA PELO APELADO, EIS QUE A VÍTIMA NÃO O RETRATA, EM JUÍZO; LEVANDO À CARÊNCIA PROBATÓRIA, E, ASSIM, À ABSOLVIÇÃO. À UNANIMIDADE, O APELO MINISTERIAL FOI DESPROVIDO, SENDO MANTIDA A ABSOLVIÇÃO DO APELADO, COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VII DO CPP.

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Doc. 444.0360.6788.9710

777 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - RÉU CITADO PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, COM A ADVERTÊNCIA DE QUE EM NÃO SENDO ALCANÇADA A COMPOSIÇÃO, SERIA DESIGNADA NOVA DATA PARA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, OCASIÃO EM QUE PODERIA OFERTAR RESPOSTA - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO QUE FINDOU POR NÃO SE Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - RÉU CITADO PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, COM A ADVERTÊNCIA DE QUE EM NÃO SENDO ALCANÇADA A COMPOSIÇÃO, SERIA DESIGNADA NOVA DATA PARA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, OCASIÃO EM QUE PODERIA OFERTAR RESPOSTA - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO QUE FINDOU POR NÃO SE REALIZAR A REQUERIMENTO DO AUTOR, FORMULADO NA VÉSPERA, POR ESTAR HOSPITALIZADO, SENDO DECLARADA PREJUDICADA, NÃO TENDO A ELA COMPARECIDO QUALQUER DAS PARTES - - INTIMAÇÃO A SEGUIR DAS PARTES APENAS PARA ESCLARECEREM SE TINHAM INTERESSE EM NOVA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, MANIFESTANDO-SE O AUTOR AFIRMATIVAMENTE, ENQUANTO O RÉU PERMANECEU SILENTE - PRONTO JULGAMENTO DA AÇÃO, DIANTE DO SILÊNCIO DO RÉU, A RESTAR DECLARADO REVEL - INVIABILIDADE DE SE APLICAR OS EFEITOS DA REVELIA EM RAZÃO DO NÃO COMPARECIMENTO DO RÉU A ATO DECLARADO PREJUDICADO, OU SEJA, SEM EFEITO, A REQUERIMENTO DA PARTE CONTRÁRIA - PRESUNÇÃO DA AUSÊNCIA DE INTERESSE NA COMPOSIÇÃO DIANTE DO SILÊNCIO, QUE DEVERIA TER IMPLICADO NA CONCESSÃO DE OPORTUNIDADE PARA DEFESA - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - NULIDADE DO PROCESSO DECLARADA, COM A EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DETERMINANDO-SE O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA FASE DE CONHECIMENTO - AGRAVO PROVIDO PARA TAL FINALIDADE.

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Doc. 335.9426.9907.6208

778 - TJSP. ROUBO QUALIFICADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.

Não configurada. Autoria e materialidade comprovadas. Réu que permaneceu em silêncio não apresentando qualquer versão ou indicação de como foi preso. Depoimentos dos policiais que são validos quanto à captura do réu. Pequenas contradições são justificáveis diante do montante de ocorrências a que atentem os policiais não comprometendo a validade da prova. Vitima que reconhece os réus na delegacia e em juízo somente um deles. Ausência de reconhecimento diante do tempo em que fic... ()

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Doc. 724.0523.5974.9892

779 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, II E § 2º-A, I, DO CP. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL, SEM AS FORMALIDADES PREVISTAS NO CPP, art. 226. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A RECONDUÇÃO DA PENA-BASE AO PATAMAR MÍNIMO E A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO art. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP. PREQUESTIONAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO.

Do mérito: A materialidade e a autoria delitivas foram absolutamente comprovadas na hipótese vertente, sobretudo pelos depoimentos judiciais das testemunhas de acusação, bem como pelas demais provas existentes no processo ¿ auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência, termos de declarações, auto de apreensão, laudos de exame em arma de fogo e munições, laudo de exame em materiais/objeto -, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da acusação. Finda a instruç... ()

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Doc. 436.5049.5560.2567

780 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI 11.343/06, art. 35). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, ASSOCIOU-SE A TERCEIRAS PESSOAS NÃO IDENTIFICADAS, INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA DOMINANTE NO LOCAL (TCP), PARA O FIM DE PRATICAREM, REITERADAMENTE OU NÃO, O TRÁFICO DE DROGAS EM VOLTA REDONDA, SENDO DETIDO NA POSSE DE UM RÁDIO TRANSMISSOR. PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: (1) A NULIDADE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL, POR VIOLAÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, (2) PELA ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E VÍNCULO ASSOCIATIVO OU POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, (3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 37; (4) O RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; (5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS; E (6) O AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA IMPOSTA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE CONTEÚDO DEFINITIVO DE MÉRITO. VIOLAÇÃO AO «AVISO DE MIRANDA» INEXISTENTE. RÉU QUE PERMANECEU EM SILÊNCIO EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE QUE ESTÁ FUNDADA NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES, EM PLENA HARMONIA COM A APREENSÃO DO RÁDIO TRANSMISSOR RELACIONADO NA INICIAL ACUSATÓRIA. LEGISLAÇÃO PENAL QUE NÃO EXIGE QUE OS POLICIAIS MILITARES INFORMEM AO AGENTE, NO MOMENTO DA ABORDAGEM, O DIREITO AO SILÊNCIO (AVISO DE MIRANDA), SENDO CERTO QUE TAL PRÁTICA SOMENTE É OBRIGATÓRIA NOS INTERROGATÓRIOS POLICIAL E JUDICIAL. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AUTORIA DO CRIME DEVIDAMENTE COMPROVADA PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 08), AUTO DE APREENSÃO (ID. 10), AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 13), ALÉM DA PROVA ORAL PRODUZIDA, ESPECIALMENTE OS DEPOIMENTOS COERENTES DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA PRISÃO. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COMPROVADO. IMPOSSÍVEL QUE O APELANTE ESTIVESSE ATUANDO EM DIVISÃO DE TAREFAS PARA VIABILIZAR A MERCANCIA DE DROGAS NA COMUNIDADE EM QUESTÃO SEM QUE FOSSE ASSOCIADO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA «TERCEIRO COMANDO PURO» (TCP), A QUAL CONTROLA O COMÉRCIO ILEGAL DE ENTORPECENTES NA REGIÃO. COMO É SABIDO E AMPLAMENTE NOTICIADO PELA IMPRENSA, NAS LOCALIDADES DOMINADAS PELO CRIME ORGANIZADO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE INGRESSO SEM AUTORIZAÇÃO DOS MARGINAIS, NÃO PODENDO SER ADMITIDO QUE O RÉU ESTIVESSE EM CONDUTA ISOLADA, AUTÔNOMA, SEM SER INCOMODADO, TORTURADO OU EXECUTADO, PORTANDO UM RÁDIO COMUNICADOR PARA FAZER CONCORRÊNCIA AO TRÁFICO LOCAL OU SE COMUNICAR COM OS TRAFICANTES. NÃO SE TRATA DE PRESUNÇÃO, MAS SIM DE UMA ANÁLISE REALISTA DA FORMA DE ATUAÇÃO DESSES GRUPOS VIOLENTOS E IMPIEDOSOS COM QUEM AMEAÇA «SEUS TERRITÓRIOS". O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE EXPEDIDO PELA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. ACRESCENTE-SE, AINDA, QUE O CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO É FORMAL, BASTANDO, PARA A VIOLAÇÃO DO TIPO PENAL, QUE HAJA ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES, CONSUBSTANCIADO NO FIRME ACORDO DE VONTADES PARA A PRÁTICA DO COMÉRCIO DE ENTORPECENTES, O QUE É CRISTALINO NOS AUTOS. A ATUAÇÃO DO APELANTE NÃO ERA EVENTUAL OU SE RESTRINGIA AO PAPEL DE MERO INFORMANTE, PARTICIPANDO DA ESTRUTURA DE TRÁFICO DA REGIÃO. RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO QUE CARECE DE PLAUSIBILIDADE, POIS O RÉU PERMANECEU EM SILÊNCIO EM TODAS AS OPORTUNIDADES EM QUE FOI OUVIDO FORMALMENTE. POR OUTRO LADO, MESMO QUE RECONHECIDA A INCIDÊNCIA DA REFERIDA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE, RESTARIA INVIÁVEL SUA APLICAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO SÚMULA 231/SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO FINAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, PELA INSUFICIÊNCIA À REPROVAÇÃO DA CONDUTA (art. 44, III, DO CÓDIGO PENAL). INVIÁVEL O AFASTAMENTO DA REPRIMENDA DE MULTA IMPOSTA. EVENTUAL HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE DEVE SER APRECIADA PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO (SÚMULA 74/TJ/RJ). AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS NORMAS CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 616.1908.5980.8677

781 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DE ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR, À MÍNGUA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E CONSENTIMENTO DO MORADOR; E 2) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO AO ACUSADO SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, POSTULA: 3) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, ANTE A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 5) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO (¿CONFISSÃO INFORMAL¿); 6) O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO, INSCULPIDO NO § 4º DO art. 33 DA LEI ANTIDROGAS; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; 8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; E 9) A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Felipe do Rosário de Sousa, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, às fls. 209/216, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante a prática delitivas prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhe as penas de 06 (seis) anos de reclusão e pagamento de 600 (seiscentos... ()

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Doc. 562.1696.7219.6722

782 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO - ANÁLISE DA PRELIMINAR DE NULIDADE PELA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, EM CONJUNTO COM O MÉRITO RECURSAL - MATERIALIDADE DELITIVA QUE RESTA COMPROVADA PELOS AUTOS DE APREENSÃO E LAUDOS ACOSTADOS AOS AUTOS - DELEGADO DE POLÍCIA PEDRO, OUVIDO EM JUÍZO, INTRODUZ QUE APÓS O REGISTRO DE OCORRÊNCIA POR POLICIAIS DA UPP DA COMUNIDADE DO «JACAREZINHO», EM QUE ESTES APRESENTARAM FOTOGRAFIAS DE TRÊS CRIMINOSOS QUE RECONHECERAM NAS REDES SOCIAIS COMO SENDO TRAFICANTES, DENTRE ELES O APELANTE MARCUS VINICIUS, FOI INICIADA A INVESTIGAÇÃO, EM QUE O SETOR DE INTELIGÊNCIA IDENTIFICOU DIVERSOS PERFIS DE CRIMINOSOS NA REDE SOCIAL «TWITTER», NO ENTANTO, SOMENTE OS APELANTES, APELADO E CORRÉUS FORAM QUALIFICADOS E PARA TANTO, UTILIZARAM AS INFORMAÇÕES OBTIDAS NA REDE SOCIAL E CRUZARAM COM DADOS DO SISTEMA DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, DANDO ORIGEM À OPERAÇÃO NA LOCALIDADE PARA CUMPRIMENTO DOS MANDADOS DE PRISÃO, PORÉM TAMBÉM HOUVE PRISÕES EM FLAGRANTE, PELA POSSE DE DROGAS, ARMAS E OUTROS MATERIAIS ILÍCITOS, NO ENTANTO, NÃO INDIVIDUALIZA AS CONDUTAS E SEQUER SE RECORDA DA FISIONOMIA DOS RÉUS - POLICIAL CIVIL FRANCISCO CONFIRMANDO O RELATO DO DR. DELEGADO, ACERCA DO MODO DE IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS CRIMINOSOS, NO ENTANTO, NÃO SE LEMBRA DOS APELANTES E DO APELADO GUILHERME, EXCETO O APELANTE MARCUS VINICIUS, POIS PARTICIPOU DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DESTE - O POLICIAL CIVIL AUGUSTO AFIRMOU QUE É LOTADO NO SETOR DE INTELIGÊNCIA E FOI O RESPONSÁVEL PELA QUALIFICAÇÃO DOS PERFIS NA REDE SOCIAL TWITTER DE PESSOAS VINCULADAS AO TRÁFICO DE DROGAS NA COMUNIDADE DO «JACAREZINHO» E PARA TANTO UTILIZOU OS DADOS OBTIDOS EM FONTES ABERTAS, COMO DATAS DE ANIVERSÁRIO DO CRIMINOSO E DE SEUS FAMILIARES, ALÉM DE FOTOS MOSTRANDO O ROSTO, OSTENTANDO ARMA DE FOGO E EXIBINDO MATERIAL ENTORPECENTE E COM APOLOGIA ÀS LIDERANÇAS CRIMINOSAS, QUE FORAM CONFRONTADAS COM AS FOTOS DO PORTAL DE SEGURANÇA, CHEGANDO À IDENTIFICAÇÃO DOS PERFIS DA REDE SOCIAL, REALÇANDO QUE A INVESTIGAÇÃO PROCEDEU DESSA FORMA, E AS BARRICADAS QUE HAVIAM NA COMUNIDADE À ÉPOCA DIFICULTAVAM A INVESTIGAÇÃO DO TRÁFICO PRESENCIALMENTE E APESAR DO JUIZ TER DEFERIDO A QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO, A EMPRESA TWITTER RESPONDEU O OFÍCIO DA POLÍCIA SEIS MESES DEPOIS A SOLICITAÇÃO, ATRASANDO A INVESTIGAÇÃO, E NÃO FORNECEU OS DADOS SOLICITADOS; E QUANTO À CONDUTA DOS APELANTES E DO APELADO GUILHERME, AFIRMA QUE MARCOS VINICIUS FOI RECONHECIDO PELOS POLICIAIS DA UPP E POSTAVA FOTOS COM OUTROS CRIMINOSOS; QUE O PATRICK MARCELO TINHA MUITA FOTO OSTENTANDO ARMA DE FOGO, OURO E DROGAS, RENAN AGRASSAR TINHA FOTO COM PISTOLA NA CINTURA, NÃO SE RECORDANDO DE VAGNER E VINICIUS E QUANTO À MAX ARTHUR REFERIU APENAS À RAÇA E GUILHERME, RELATOU QUE ELE TINHA FOTO COM OUTROS TRAFICANTES, INCLUSIVE OS APELANTES, E O RECONHECENDO EM JUÍZO, PESSOALMENTE - POLICIAIS MILITARES LOTADOS NA UPP DA COMUNIDADE DO «JACAREZINHO», ANDERSON CONFIRMARAM QUE VIU DIVERSAS FOTOS E PUBLICAÇÕES NA REDE SOCIAL TWITTER E MOSTROU NA DELEGACIA, HAVENDO UMA FOTOGRAFIA DO APELANTE MARCOS VINICIUS, APARENTEMENTE, COM UM FUZIL, O RECONHECENDO, PESSOALMENTE, EM JUÍZO E NO MESMO SENTIDO FOI O RELATO DE SEU COLEGA DE FARDA ANDRÉ, QUE TAMBÉM IDENTIFICOU O APELANTE MARCOS VINICIUS EM JUÍZO - POLICIAL CIVIL RAFAEL DESCREVEU A SUA PARTICIPAÇÃO, SENDO UM DOS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO DO APELANTE VAGNER, NO INTERIOR DE UMA RESIDÊNCIA, APÓS TER INFORMAÇÕES, INCLUSIVE DA IMPRENSA, QUE HAVIA CRIMINOSOS ESCONDIDOS NO LOCAL E AO SE APROXIMAREM, FORAM RECEBIDOS A TIROS, PORÉM CONSEGUIRAM INGRESSAR NO IMÓVEL, E VIRAM O APELANTE VAGNER, NO QUARTO, COM UMA MOCHILA CONTENDO DROGAS E RÁDIO COMUNICADOR, E DOIS CRIMINOSOS BALEADOS E QUE VIERAM A ÓBITO, EM OUTRO CÔMODO, COM OUTRA MOCHILA CONTENDO MAIS DROGA, RÁDIO E OUTROS MATERIAIS ILÍCITOS, REALÇANDO QUE COM O APELANTE NÃO HAVIA ARMA DE FOGO, PORÉM, NÃO RECONHECEU O APELANTE VAGNER EM JUÍZO, PORÉM SEU COLEGA DE PROFISSÃO AFIRMOU QUE PARTICIPOU DA PRISÃO EM FLAGRANTE DE UMA PESSOA, ACOMPANHADO DO POLICIAL CIVIL RAFAEL SCHAEWER, PORÉM NÃO SE RECORDOU O NOME DO DETIDO, RELATANDO AINDA QUE HAVIA DROGA E RÁDIO TRANSMISSOR, MAS NÃO SE RECORDA EM QUAL CÔMODO E SE O MATERIAL ESTAVA JUNTO OU SEPARADO - POLICIL CIVIL RAPHAEL DESCREVE QUE SUBIU NA LAJE DE UMA RESIDÊNCIA E VIU VESTÍGIOS DE PESSOAS EM FUGA, INGRESSANDO NO SEGUNDO PAVIMENTO DE UM IMÓVEL E SE DEPARANDO COM TRÊS PESSOAS RENDIDAS, COM DOIS POLICIAIS, AUXILIANDO-OS A FAZER A REVISTA PESSOAL FRENTE À INFERIORIDADE NUMÉRICA DOS AGENTES POLICIAIS, PARTICIPANDO DA DILIGÊNCIA JUNTAMENTE COM OS POLICIAIS FELIPE, JUAN E MARTINS, MOMENTO EM QUE CONSTATARAM QUE OS CRIMINOSOS NÃO ESTAVAM ARMADOS, PORÉM UM DELES ESTAVA COM RÁDIO COMUNICADOR NA CINTURA E TINHA UMA MOCHILA AO LADO DELES, CONTENDO MATERIAL ENTORPECENTE E SALVO ENGANO, CADERNO DE ANOTAÇÃO DO TRÁFICO E BALANÇA DE PRECISÃO, PORÉM NÃO SE RECORDA COM QUEM ESTAVA O MATERIAL ILÍCITO; EXPONDO QUE O APELANTE MAX ARTHUR ESTAVA NA CASA, APÓS PERGUNTA DE SUA DEFESA TÉCNICA, PORÉM NÃO O CONHECE E NEM OS OUTROS RÉUS ENQUANTO SEU COLEGA FELIPE ACRESCENTOU QUE OS TRÊS PORTAVAM RÁDIOS COMUNICADORES E HAVIA UMA MOCHILA NO CANTO DA SALA, CONTENDO DROGA, BALANÇA DE PRECISÃO E CADERNO DE ANOTAÇÃO DO TRÁFICO E DOIS DELES ERAM ALVOS DE CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO, NÃO OS RECONHECENDO, PESSOALMENTE, EM JUÍZO, PORÉM CITA OS NOMES DOS PRESOS NAQUELE DIA COMO SENDO OS APELANTES MAX, PATRICK E VINICIUS, EMBORA NO DIA DA ABORDAGEM ELES NÃO ESTIVESSEM COM DOCUMENTOS, PORÉM, POSTERIORMENTE, FOI MOSTRADA AS FOTOS DE FLS. 42, 43 E 44 DOS AUTOS, NÃO RECONHECENDO O FLS. 42, E SE RECORDANDO DO DE FLS. 43 QUE ESTAVA COM A CAMISA DO VASCO E O ÚNICO QUE NÃO TINHA MANDADO DE PRISÃO, ASSIM COMO O DE FLS. 44 (MAX ARTHUR) - TESTEMUNHA DE DEFESA QUE NADA ESCLARECEU SOBRE OS FATOS - APELANTE JEAN QUE, AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, NEGOU A AUTORIA DELITIVA, ESCLARECENDO QUE ESTÁ CUSTODIADO DESDE 2019, NÃO TENDO ENVOLVIMENTO COM O TRÁFICO E TEM IRMÃO GÊMEO E O APELANTE MAX ARTHUR TAMBÉM NEGOU AS AUTORIAS DELITIVAS, EM SEU INTERROGATÓRIO JUDICIAL - APELANTES, PATRICK MARCELO, RENAN, MARCOS VINICIUS, VAGNER E O APELADO GUILHERME QUE, AO SEREM INTERROGADOS EM JUÍZO, EXERCERAM O DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO - APELANTE VINICIUS PEREIRA DA SILVA QUE NÃO COMPARECEU À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SENDO-LHE DECRETADA SUA REVELIA NA ASSENTADA DE PÁGINA DIGITALIZADA 2440 - FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, MORMENTE FRENTE À PROVA ORAL COLHIDA E OS ELEMENTOS ANEXADOS AOS AUTOS, INEXISTE QUALQUER PROVA QUANTO AO ANIMUS ASSOCIATIVO DO APELANTE E DO APELADO GUILHERME, NÃO HAVENDO QUALQUER DILIGÊNCIA EM CAMPO A CONFIRMAR O QUE HAVIA SIDO APURADO OU UMA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, HAVENDO APENAS A QUEBRA DO SIGILO TELEMÁTICO, DEFERIDA PELO MAGISTRADO, PORÉM SEM ÊXITO; FRAGILIZANDO A PROVA A CONFIGURAR O CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO IMPUTADOS AOS APELANTES CITADOS, POIS AS FOTOS EXTRAÍDAS DAS REDES SOCIAIS, POR SI SÓ, NÃO COMPROVAM A PRESENÇA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO - E EM ANÁLISE À FAC DOS APELANTES MARCOS VINICIUS, JEAN, RENAN E PATICK E DO APELADO GUILHERME, ESTES NÃO OSTENTAM CONDENAÇÕES (PD 2306/2332 E 2353/2357), PELO CRIME DE TRÁFICO OU ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, A CONDUZIR, ALIADO À UMA PROVA, O QUE NÃO OCORRE, A PRESENÇA DE UMA ESTABILIDADE, OU PERMANÊNCIA, A ANOTAÇÃO DE TRÁFICO QUE SE REFERE A ESTE PROCESSO. O APELANTE VAGNER, POR SUA VEZ, POSSUI ANOTAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, COM CONDENAÇÃO, PORÉM, EM ESCLARECIMENTO, NÃO HÁ MENÇÃO A TRÂNSITO EM JULGADO (PD 2339 E 2358). O APELANTE MAX ARTHUR POSSUI CONDENAÇÃO POR TRÁFICO, COM TRÂNSITO EM JULGADO AOS 27/04/2017 (PD 2345 E 2359) E A FAC DO APELANTE VINICIUS (PD 2351, 2360 E 3206) POSSUI CONDENAÇÃO POR TRÁFICO, COM TRÂNSITO EM JULGADO AOS 21/10/2015 - PORÉM, NA HIPÓTESE SEM MOSTRA DE QUE ESTIVESSEM REUNIDOS ENTRE SI E À FACÇÃO CRIMINOSA E SEUS INTEGRANTES, COM A FINALIDADE DE PRATICAR O TRÁFICO DE ENTORPECENTES, SEQUER O FATOR TEMPORAL E DEFINIDO COMO A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA, QUE SÃO NECESSÁRIOS À FORMAÇÃO DO DELITO, CONFORME ENTENDIMENTO FORMADO PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA, POIS AS PUBLICAÇÕES EXTRAÍDAS DAS REDES SOCIAIS, SEM DILIGÊNCIA DE CAMPO A COMPROVAR O APURADO, AQUELES NÃO COMPROVAM O VÍNCULO ASSOCIATIVO, A ABSOLVIÇÃO, NA FORMA DO art. 386, VII DO CPP É MEDIDA QUE SE IMPÕE - E EM RELAÇÃO A VAGNER LEANDRO TOSCANO, ESTE FOI PRESO EM FLAGRANTE PELO CRIME DE TRÁFICO PELOS POLICIAIS CIVIS, RAFAEL SCHAEWER E JORGE ANTÔNIO, QUE OUVIDOS EM JUÍZO, EMBORA HAJA O RELATO DE QUE O APELANTE TINHA UMA MOCHILA CONTENDO DROGAS E RÁDIO COMUNICADOR, NÃO O RECONHECE EM JUÍZO, E O SEU COLEGA DE FARDA DISSE QUE NÃO SE LEMBRAVA DE QUEM FORA PRESO EM SITUAÇÃO FLAGRANCIAL NO DIA EM QUESTÃO, ENFRAQUECENDO A PROVA E PONDO EM DÚVIDA A AUTORIA DELITIVA, NO TRÁFICO, SEQUER O DELITO AUTÔNOMO PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO PORQUE, SEGUNDO A PROVA, NÃO ESTARIA ARMADO, IMPONDO-SE A ABSOLVIÇÃO, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP - POR FIM, NO QUE TANGE AOS APELANTES PATRICK MARCELO DA SILVA FRANCISCO, VINICIUS PEREIRA DA SILVA, MAX ARTHUR VASCONCELLOS DE SOUZA, A QUEM FOI ATRIBUÍDO O CRIME DE TRÁFICO, NA FORMA DA VESTIBULAR ACUSATÓRIA, COM QUEM FORAM APREENDIDOS MATERIAL ENTORPECENTE, CONTUDO OS POLICIAIS CIVIS RESPONSÁVEIS PELA ABORDAGEM E APREENSÃO DESTES MATERIAIS, O POLICIAL CIVIL, RAPHAEL NÃO OS RECONHECEU EM JUÍZO, SEQUER O SEU COLEGA DE PROFISSÃO FELIPE, PORÉM OS SEUS NOMES FORAM CITADOS E APÓS MOSTRADAS AS FOTOS DE FLS. 42, 43 E 44 DOS AUTOS, FELIPE(POLICIAL CIVIL) RECONHECEU APENAS ESTAS ÚLTIMAS, DENTRE ELAS O APELANTE MAX ARTHUR (FLS. 44), PORÉM, EM CONSULTA AOS AUTOS, NÃO FORAM LOCALIZADAS AS FOTOS APRESENTADAS NAS FOLHAS MENCIONADAS, E, QUANTO À MOCHILA CONTENDO MATERIAL ILÍCITO, PELOS DEPOIMENTOS, NÃO FOI POSSÍVEL IDENTIFICAR A PROPRIEDADE LEVANDO A PROVA AO NÍVEL DE INSUFICÊNCIA E PONDO EM DÚVIDA A AUTORIA DELITIVA, NO TRÁFICO, NÃO HAVENDO NOTÍCIA DE QUE ESTIVESSEM ARMADOS, IMPONDO-SE A ABSOLVIÇÃO, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP - ASSIM, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO, IMPERIOSA AS ABSOLVIÇÕES DOS 2º,3º,4º,5º,6º,7º E 8º APELANTES, DAS CONDUTAS DESCRITAS NA DENÚNCIA, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP, O QUE SE ESTENDE AO APELADO GUILHERME, POIS EM IDÊNTICA SITUAÇÃO PROCESSUAL; RESTANDO SUPERADA A TESE DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, FACE ÀS ABSOLVIÇÕES. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DEFENSIVOS PARA, AFASTADA A PRELIMINAR, ABSOLVER OS APELANTES MARCOS VINICIUS, JEAN E RENAN DOS CRIMES DO ART. art. 35 C/C art. 40, S IV, TODOS DA LEI 11.343/06, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP, O QUE SE ESTENDE AO APELADO GUILHERME, POIS EM IDÊNTICA SITUAÇÃO PROCESSUAL E OS APELANTES PATRICK MARCELO, VAGNER LEANDRO, VINICIUS E MAX ARTHUR DAS CONDUTAS DOS arts. 33, E 35, AMBOS C/C art. 40, S IV, TODOS DA LEI 11.343/06, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP; RESTANDO PREJUDICADO O APELO MINISTERIAL.

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Doc. 588.1002.3770.1817

783 - TJSP. Apelação Defensiva - Réu que se apoderou dos dados da vítima, em razão de seu trabalho, e realizou uma assinatura de TV a Cabo em nome dela, fornecendo a conta bancária da vítima para débito automático da mensalidade. Autoria e materialidade comprovadas - Oitiva da vítima dando conta de que percebeu os valores debitados em sua conta bancária e, após verificação, tomou conhecimento de que uma assinatura de TV a Cabo da operadora NET havia sido vinculada ao seu nome e à sua conta bancária, obtendo endereço onde havia sido realizada a instalação - Réu confessou na fase policial a prática do crime, e, em juízo, permaneceu em silêncio. Policial civil ouvido em juízo confirmou os fatos apurados à época dos fatos, especialmente a confissão extrajudicial do acusado - condenação mantida - Dosimetria adequada - Regime aberto - Pena corporal substituída por uma pena restritiva de direitos consistente na prestação pecuniária de dois salários-mínimos em favor da vítima - Regime aberto - Recurso desprovido

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Doc. 849.2185.0922.0612

784 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (art. 157, 2º-A, I DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL VISANDO O AUMENTO DA PENA BASE E A FIXAÇÃO DE REGIME FECHADO PARA CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO, DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL REFERENTE AO EMPREGO DA ARMA DE FOGO E A APLICAÇÃO NA DOSIMETRIA DA REDAÇÃO ANTERIOR À ALTERAÇAO PROMOVIDA PELA LEI 13.654/2019, QUE ALTEROU O CODIGO PENAL, art. 157, CONSIDERANDO TRATAR-SE DE FATO DE 2017; E AINDA PLEITEIA PELO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO.

O recurso defensivo absolutório não merece acolhida. A autoria e materialidade dos delitos restaram comprovadas pelo aditamento do registro de ocorrência 34-04624/2019-01 (e-doc. 06), termos de declaração (e-docs. 08, 13, 20), auto de apreensão e entrega (e-doc. 09), auto de reconhecimento de objeto (e-doc. 11) e pela prova oral colhida em audiência. Extrai-se dos autos que no dia 27/06/2017, por volta das 20:00 h, na via pública situada na Rua Antônio Jorge Young, Parque Conselheiro To... ()

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Doc. 210.8310.9949.3253

785 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Processual penal. Homicídio qualificado tentado. Violação do CPP, art. 474, § 3º, e CPP, art. 478, II. Tese de nulidades. Alegação de inidoneidade no uso de algemas perante o Júri. Não ocorrência. Fundamentação concreta. Jurisprudência do STJ. Menção, em plenário, ao silêncio do réu na fase inquisitorial. Tema não explorado. Prejuízo não constatado.

1 - No que se refere ao uso de algemas em plenário, a Corte de origem dispôs que requer a Defesa, preliminarmente, o reconhecimento de nulidade do julgamento em razão do uso injustificado de algemas pelo réu durante o plenário. [...] Deve ser afastada a suscitada nulidade, pois o D. Magistrado fundamentou a necessidade de que o réu permanecesse algemado durante a audiência em plenário, nos seguintes termos (fls. 439): «No caso vertente, encontram-se presentes circunstâncias excepcionai... ()

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Doc. 780.9543.2524.6490

786 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIMES DOS arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DEFENSIVA, NA QUAL SE QUE PUGNA: 1) ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 2) O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO, REFERENTE AO USO DE ARMA DE FOGO; 3) A ACOMODAÇÃO DAS PENAS-BASES NOS PATAMARES MÍNIMOS COMINADOS EM LEI; 4) A APLICAÇÃO DO REDUTOR PENAL, PREVISTO NO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS; E 5) O DIREITO DE RECORREREM EM LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Recursos de Apelação, interpostos pelos réus, Felipe e Cauã, em face da sentença, na qual foram condenados pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos combinados com o art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006. Com efeito, a materialidade e autoria delitivas, em relação aos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, imputados aos réus, resultaram incontestes, por meio do Registro de Ocorrência 071-04341/2023, do Auto de Prisão em flagrante, do Auto... ()

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Doc. 240.8362.9629.0409

787 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE FURTO. INCONFORMISMO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA, COM FUNDAMENTO NO art. 395, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ANTE A NÃO OFERTA AO ACUSADO, PELO ÓRGÃO DO PARQUET, DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CRIMINAL (ANPP), SOB O ARGUMENTO DE QUE O MESMO NÃO CONFESSOU A PRÁTICA DELITIVA, EM SEDE POLICIAL, E, AINDA, ANTE A OMISSÃO MINISTERIAL EM NOTIFICÁ-LO ACERCA DA NEGATIVA DA PROPOSTA DE ACORDO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo órgão do Ministério Público, ante o inconformismo com a decisão prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti, às fls. 73/76, na qual deixou de receber a denúncia, oferecida em face do recorrido, Anderson Pereira dos Santos, imputando-lhe a prática, em tese, do delito previsto no CP, art. 155, caput, com fundamento no CPP, art. 395, II, aduzindo a negativa do órgão ministerial de proposta de Acordo de ... ()

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Doc. 966.2845.0672.9336

788 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, II E § 2º-A, I, C/C 14, II, AMBOS DO CP. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A RECONDUÇÃO DA PENA-BASE AO PATAMAR MÍNIMO, A UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA PARA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA, O ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA E A DETRAÇÃO PENAL. PREQUESTIONAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO.

Do mérito: A materialidade e a autoria delitivas foram absolutamente comprovadas na hipótese vertente, sobretudo pelos depoimentos judiciais das testemunhas de acusação, bem como pelas demais provas existentes no processo ¿ auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência e aditamentos, termos de declarações -, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da acusação. Finda a instrução criminal, restou incontroverso que, no dia 21/01/2023, por volta das 21h, na Av. Dr.... ()

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Doc. 202.8217.1694.7320

789 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO art. 155, PARÁGRAFO 4º, II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação interposto por RAYFE TRAJANO DE LIMA, visando à reforma de Sentença proferida pela Juíza de Direito da 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital que o condenou pela prática do crime previsto no art. 155, parágrafo 4º, II, do CP, fixando-se as penas em 02 (dois) anos de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo. Substituiu-se a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à c... ()

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Doc. 338.4256.5644.7368

790 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, § 4º, I, DO C.P. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB OS ARGUMENTOS: 1) DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 2) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR; 3) O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

Ab initio, enfatiza-se que, a autoria e materialidade do crime contra o patrimônio, resultaram devidamente configuradas. Ausentes questões prévias a serem enfrentadas, e adentrando no mérito recursal, notadamente o pleito absolutório, conclui-se que, este não merece acolhimento, sendo certo que o conjunto probatório produzido, ao contrário do que alega a Defesa do acusado, André Luiz, é harmônico e seguro, no sentido de proclamar o real envolvimento do mesmo, na empreitada criminosa,... ()

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Doc. 595.8676.9464.8930

791 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória pelo crime de tráfico ilícito de drogas, com a imposição da pena final de 05 anos, 10 meses de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. II. Questão em discussão 2. Saber se: (i) houve nulidade em razão do indeferimento da vinda das imagens corporais dos policiais no momento do flagrante, (ii) há elementos probatórios suficientes à condenação pe... ()

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Doc. 483.9493.3257.4713

792 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS ¿ ART. 33 E ART. 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006 ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA/ABSOLUTÓRIA ¿ PENAS: RÉU ANDRÉ ¿ 08 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIALMENTE FECHADO, E 1200 DIAS-MULTA; RÉ TAILANE ¿ 05 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME SEMIABERTO, E 700 DIAS-MULTA; RÉUS GABRIEL E MARCOS: 03 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME ABERTO, E 700 DIAS-MULTA, CONCEDIDO O BENEFÍCIO DO CP, art. 44- RECURSO DEFENSIVO ¿ PRELIMINARES DE NULIDADE REJEITADAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS, EM RELAÇÃO AOS DOIS DELITOS - PROVA SEGURA E FIRME ¿ DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS ¿ IDONEIDADE PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO ¿ SÚMULA 70/TJRJ ¿ CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DE ANDRÉ E TAILANE, RATIFICADA POR ANDRÉ EM JUÍZO, QUE SE RECONHECE, MAS SEM REFLEXO NA DOSIMETRIA ¿ INCABÍVEL O PRIVILÉGIO ¿ REFORMA PARCIAL. 1-

Das preliminares. 1.1-Da alegada nulidade do feito, por violação de domicílio. No caso sob comento, policiais militares/civis foram cumprir mandados de busca e apreensão deferidos nos autos do processo 0801373-27.2023.8.19.0065 nos seguintes endereços: Rua Erondina Mandaro, 182, Grecco, Vassouras/RJ e Rua Tibúrcio Barbosa, 115, Grecco, Vassouras/RJ. Chegando na casa localizada na Rua Erondina, onde residem André e Tailane, encontraram no porão do imóvel os entorpecentes descritos na d... ()

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Doc. 929.9509.4936.2441

793 - TJSP. *AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de Cobrança. Cobertura securitária. Fase de cumprimento de sentença. DECISÃO que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade oposta pela executada. INCONFORMISMO da Seguradora ré deduzido no Recurso. EXAME: Seguradora ré que, embora citada, permaneceu em silêncio, dando ensejo à aplicação dos efeitos da revelia. Arguição de prescrição da pretensão indenizatória apenas em sede de Incidente de Cumprimento de Sentença. Fase processual que somente admite discussão sobre a ... ()

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Doc. 434.4981.0200.3758

794 - TJSP. *AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação Monitória. Prestação de serviços médico-hospitalares. Fase de cumprimento de sentença. DECISÃO que indeferiu o pedido de condenação do executado ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. INCONFORMISMO da exequente deduzido no Recurso. EXAME: Executado que foi intimado para indicar bens à penhora, mas permaneceu em silêncio. Ausência de elementos seguros de convicção quanto à ocorrência de ato atentatório à dignidade da Justiça, ante a não dem... ()

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Doc. 231.1010.8322.8523

795 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico e associação para o tráfico. Nulidade. Espelhamento de mensagens por meio do aplicativo whatsapp web. Não ocorrência. Prova lícita. Agravo regimental não provido.

1 - O enfrentamento meritório da controvérsia, ao contrário do afirmado pela parte agravante, não afronta a Súmula 7/STJ, uma vez que o Tribunal a quo apresentou a moldura fática, a partir da qual possível se faz extrair nova e diversa consequência jurídica (revaloração jurídica) por parte desta Corte Superior. 2 - É possível a utilização, no ordenamento jurídico pátrio, de ações encobertas, controladas virtuais ou de agentes infiltrados no plano cibernético, desde que o u... ()

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Doc. 231.2040.6171.4476

796 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico e associação para o tráfico. Nulidade. Espelhamento de mensagens por meio do aplicativo whatsapp web. Não ocorrência. Prova lícita. Agravo regimental não provido.

1 - É possível a utilização, no ordenamento jurídico pátrio, de ações encobertas, controladas virtuais ou de agentes infiltrados no plano cibernético, desde que o uso da ação controlada na investigação criminal esteja amparado por autorização judicial. A chancela jurídica, portanto, possibilita o monitoramento legítimo, inclusive via espelhamento do software Whtastapp Web, outorgando funcionalidade à persecução virtual, de inestimável valia no mundo atual. A prova assim obti... ()

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Doc. 210.7131.0929.8915

797 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Writ substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade. Condenação com base em prova exclusivamente inquisitorial. Inocorrência. Violência doméstica. Lesão corporal. Depoimento em fase policial. Exame de corpo de delito. Vítima que reatou relacionamento com agressor e permaneceu em silêncio na audiência de instrução. Acervo probatório suficiente. Ação penal pública incondicionada. Voluntariedade recursal. Embargos infringentes não interpostos. Agravo regimental desprovido.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a divergência a respeito da estratégia defensiva entre o novo advogado e seu predecessor na causa não inquina de nulidade a ação penal, ainda que se trate de hipótese de não interposição de recurso, em razão do princípio da voluntariedade recursal. 2 - A época da audiência de instrução, a vítima não quis dar sua versão dos fatos pois já havia reatado o relacionamento com o acusado/paciente. Tratando-se de ... ()

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Doc. 402.5064.0410.0635

798 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença de ação revisional previdenciária. Decisum que acolheu parcialmente a impugnação do Executado. Insurgência do RIOPREVIDÊNCIA. Matéria preclusa. Instado a se manifestar sobre a retificação dos cálculos do perito, o Executado permaneceu inerte. Silêncio da parte sobre o laudo pericial equivale, destarte, à sua concordância, da qual se extrai a preclusão do direito de impugná-lo. Precedentes do E.STJ e do TJRJ. Hipótese que não se enquadra naquelas que afastam a aplicação do instituto da preclusão, em que se admite a intervenção do magistrado, de ofício, como nos casos em que não aplicados os índices de juros e correção definidos na sentença ou utilizados critérios diversos daqueles estabelecidos na legislação aplicável à espécie (matéria de ordem pública), ou, ainda, de erro material cognoscível de ofício pelo Juízo. Manutenção do decisum. Recurso da autarquia previdenciária conhecido e desprovido.

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Doc. 221.1071.0256.0344

799 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Falta disciplinar grave. Procedimento administrativo. Contraditório e ampla defesa assegurados.

1 - O Tribunal de origem concluiu por inexistir ilegalidade no procedimento administrativo em que foi homologada falta grave em desfavor do recorrente, destacando que a ampla defesa e o contraditório foram respeitados, e que, a despeito da falta de defensor na audiência de oitiva, o agravante permaneceu em silêncio e não houve produção probatória, além da defesa até então constituída não ter sido intimada da homologação da falta grave, além da Defensoria Pública, porque a procura... ()

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Doc. 241.1120.1230.7412

800 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Auto de prisão em flagrante. Nulidade. Ausência de defensor. Prescindibilidade. Inexistência de testemunhas civis. Validade dos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão. Inépcia da denúncia não demonstrada. Ordem denegada.

1 - Não se constata qualquer nulidade no auto de prisão em flagrante, ainda que fundamentado apenas nos testemunhos dos policiais encarregados da prisão do Paciente, que são idôneos e estarão sujeitos a posterior ratificação em juízo. 2 - A partir da lei 10.792/2003, torna-se indispensável a presença de um defensor no momento do interrogatório, exigência esta prevista no CPP, art. 185. Entretanto, o referido artigo não se adequa à hipótese, uma vez que se trata de interrogatór... ()

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