610 - TJSP. Apelação. Compromisso de compra e venda de imóvel (lote). Resolução imotivada a pedido do compromissário comprador. Alegação de incompetência absoluta em razão de cláusula de arbitragem. Desacolhimento. Em conformidade com o CDC, art. 51, VII, são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que determinem utilização compulsória de arbitragem. Julgamento extra petita ou ultra petita. Inocorrência. Em que pese a ausência de pedido expresso, a declaração de nulidade das cláusulas configura corolário lógico do pedido principal e da fundamentação apresentada. Cerceamento de defesa. Alegação de inversão tácita do ônus da prova. Inocorrência. Sentença não inverteu o ônus da prova. Ausência de discussão fática. Partes divergem apenas sobre a questão de direito. Contrato firmado sob a égide da Lei 13.786/2018. Incidência do Lei 6.766/1979, art. 32-A. Liquidação. Cláusula penal desproporcional ao prejuízo da vendedora, colocando o consumidor em desvantagem exagerada, na forma dos arts. 51, II e IV e 53 do CDC. Adequação do valor da cláusula penal (art. 413 do CC) à intensidade do descumprimento, considerando as prestações já pagas e o valor do contrato. Retenção autorizada, conforme orientação da Câmara, no percentual de 20% dos valores pagos pelo comprador. Questão relativa ao IPTU não foi objeto da inicial, da contestação nem da r. sentença, não podendo ser analisada no recurso. Restituição deve ser feita em parcela única, mantendo-se a determinação para que a reintegração de posse fique condicionada a devolução dos valores pela requerida. Sentença mantida. Recurso desprovido
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