351 - TJRJ. APELAÇÃO. CONSUMIDOR. CONTRATO IMOBILIÁRIO. IMÓVEL NOVO. OBRIGAÇÃO DE CANCELAR HIPOTECA. MORA. CLÁUSULA PENAL. INCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. ASTREINTES. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Incide de pleno direito a cláusula penal, estipulada pela própria incorporadora, que lhe impõe o pagamento de pena convencional no importe de 1% do valor do imóvel por mês de atraso na obrigação de resultado, por ela contraída, de obter, até 180 dias após o pagamento integral do preço da unidade, a baixa na respectiva hipoteca, dada à instituição financiadora do empreendimento. Eventual fato do ente bancário, a par de não afastar a responsabilidade da incorporadora, há de ser an... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)