624 - TJSP. Ação rescisória. A autora não se conforma com o trânsito em julgado da decisão que rejeitou pedido de rescisão de contrato por prescrição quinquenal das prestações contratuais, entendendo que o prazo seria de dez anos. O fato de o recurso tirado da sentença não ter sido conhecido (deserto) desautoriza, para fins de rescisória, a incidência do CPC, art. 1008 (acórdão substitui a sentença), o que, em tese, torna admissível a rescindibilidade da sentença. Ocorre que a causa petendi foi construida com silogislmo falso, como se estivesse em pauta a prescrição do art. 205 do CC, porquanto o decisum que se pretende rescindir está fundado na prescrição da dívida do preço do negócio, que é de cinco anos (art. 206, § 5º, I, do CC) e que importa em extinção do direito de rescindir ou resilir o contrato com base no art. 475 do CC. Precedentes do STJ sobre prescrição quinquenal quando a rescisão é perseguida pelo inadimplemento do comprador (Resp. 1765642 SP´e AgInt no AResp. 1293505 SP). Inicial indeferida e rescisória declarada extinta, sem resolução de mérito.
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