Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 700 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)
D.O. 09/06/2025 (517 itens)

Resultado da pesquisa por: competencia heranca

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • competencia heranca

Doc. 142.5854.9015.4200

651 - TST. Prescrição. Indenização por danos morais e estéticos. Doença ocupacional. Marco inicial da prescrição. Fixação dos efeitos da lesão. Retorno ao trabalho. Dano decorrente de evento ocorrido após a promulgação da emenda constitucional 45/2004. Prescrição trabalhista aplicável.

«O debate, no caso, está jungido à prescrição ou não da pretensão do reclamante ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos decorrentes de doença ocupacional. No caso dos autos, o reclamante, portador de hérnia inguinal e problemas nos joelhos, mãos e cotovelos decorrentes do excesso de peso que carregava no exercício da suas funções, foi afastado do trabalho, recebendo benefício previdenciário, e, posteriormente, foi considerado apto ao trabalho, retornando à emp... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 284.7967.1325.2436

652 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI 11.343/06, art. 33. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1.

Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal, condenando ambos os Apelantes à pena de 05 anos de reclusão e pagamento de 500 dias-multa, pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, a ser cumprida em regime inicial fechado. 2. Apelação interposta pela defesa técnica de José Júlio da Silva (Index 000451) pugnando pelo(a): I ¿ Absolvição por ausência de provas; II - Aplicação do tráfico privilegiado, previsto no art. 33, §4º da Lei 11.343/06; III - F... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 156.9273.2000.0800

653 - STF. Direito internacional público. Extradição executória. Crimes tributários e falimentares. Arts. 1º da Lei 8.137/1990 e 189, I, 186, VI e 188-iii do Decreto-lei 7.661/1945, em vigor na data dos fatos. Receptação. CP, art. 180. Regularidade formal atendida. Dupla incriminação. Ocorrência. Crimes comuns. Inexistência de conotação política. Delitos praticados em território francês. Competência da justiça francesa. Tradução para o português de portugal. Ausência de prejuízo à compreensão da controvérsia. Análise dos elementos de convicção. Vedação. Contenciosidade limitada. Revelia. Causa não impeditiva do deferimento. Dosimetria da pena para aferir a prescrição. Impertinência em extradição. Precedentes. Sistema de conglobamento. Possibilidade de análise da prescrição. Inocorrência da causa extintiva da pretensão executória em relação aos crimes tributários. Ocorrência da prescrição no que tange aos crimes falimentares e ao estelionato. Cônjuge e filho Brasileiros. Circunstância não impeditiva da extradição (Súmula 421/STF). Saúde debilitada. Entrega condicionada a exame médico. Possibilidade de adiamento (Lei 6.815/1980, art. 89, parágrafo único). Fato novo. Ausência de comprovação. Causa não suspensiva do julgamento.

«1. A extradição requer o preenchimento dos requisitos legais extraídos a contrario sensu do Lei 6.815/1980, art. 77, e restarem observadas as disposições do tratado específico. 2. In casu, o pleito extradicional para a execução da pena de 3 (três) anos de prisão, por crimes tributários, falimentares e receptação contém indicações precisas e seguras sobre locais, datas, natureza e circunstâncias dos fatos delituosos. 3. A tradução das peças para o português de Portuga... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 966.2845.0672.9336

654 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, II E § 2º-A, I, C/C 14, II, AMBOS DO CP. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A RECONDUÇÃO DA PENA-BASE AO PATAMAR MÍNIMO, A UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA PARA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA, O ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA E A DETRAÇÃO PENAL. PREQUESTIONAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO.

Do mérito: A materialidade e a autoria delitivas foram absolutamente comprovadas na hipótese vertente, sobretudo pelos depoimentos judiciais das testemunhas de acusação, bem como pelas demais provas existentes no processo ¿ auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência e aditamentos, termos de declarações -, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da acusação. Finda a instrução criminal, restou incontroverso que, no dia 21/01/2023, por volta das 21h, na Av. Dr.... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 144.8185.9010.9500

655 - TJPE. Seguridade social. Direito processual civil. Previdenciário. Recurso de agravo em apelação. Ação acidentária. Aposentadoria por invalidez. Prova de incapacidade total e permanente para o trabalho. Mantença da decisão terminativa por seus próprios fundamentos. Negativa de provimento ao recuro. Unanimidade de votos.

«Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de decisão terminativa de lavra desta Relatoria (fls. 176/177-v), que negou provimento ao reexame necessário, mantendo incólumes todos os termos da sentença atacada, e considerou prejudicado o apelo. De início, o INSS se insurge contra a utilização do CPC/1973, art. 557, defendendo a inexistência de fundamentação que justifique a utilização desse dispositivo no caso em apr... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 106.2074.9000.3100

656 - TJSP. Responsabilidade civil. Consumidor. Médico. Profissional liberal. Natureza da responsabilidade civil dos profissionais liberais. Obrigação médica de meio e não de resultado. Ausência de culpa ou dolo. Prova da culpa. Ônus do autor. Consideração do Des. Beretta da Silveira sobre a responsabilidade civil dos profissionais liberais, especialmente dos médicos. CDC, art. 14, § 4º. CPC/1973, art. 333, I. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... Além disso, importa frisar que o Código de Defesa do Consumidor não estende aos profissionais liberais a responsabilidade objetiva, devendo haver prova da sua culpa nos eventos danosos. É o que dispõe o § 4° do seu art. 14: «[...] A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa». A responsabilidade civil do médico, na qualidade de profissional liberal, consoante o que estatui o artigo acima mencionado, será apurada mediant... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 111.0950.5000.0800

657 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre a dupla dimensão (subjetiva e objetiva) da liberdade de imprensa na jurisprudência do Bundesverfassungsgericht. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... Na Alemanha, o Tribunal Federal Constitucional (Bundesverfassungsgericht), por meio de uma jurisprudência constante que possui marco inicial no famoso caso Lüth, construiu o conceito de dupla dimensão, duplo caráter ou dupla face dos direitos fundamentais, enfatizando, por um lado, o aspecto subjetivo ou individual, e por outro, a noção objetiva ou o caráter institucional das liberdades de expressão e de imprensa. 2.2 A dupla dimensão (subjetiva e objetiva) da liberdade de i... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 134.6977.9799.5288

658 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. De fato, o e. TRT expôs fundamentação suficiente sobre os motivos pelos quais concluiu por, mantendo a sentença de origem, acolher o laudo pericial e reconhecer o nexo de concausalidade entre o agravamento da patologia que acometeu o reclamante (hérnia de disco intervertebral) e o labor por ele realizado em prol da reclamada. Quanto à indenização do período estabilitário, a Corte Regional consignou que « o reclamante permaneceu afastado do trabalho com percepção de benefício previdenciário entre 09/01/2016 e 20/12/2016 e 31/05/2017 e 10/11/2017», razão pela qual era detentor de estabilidade provisória pelo período de 12 meses, adotando, portanto, tese explícita e fundamentada acerca da matéria discutida. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O reexame do percentual fixado nas instâncias ordinárias, em sede de recurso de revista, deve se limitar a situações excepcionalíssimas, nas quais figure patente a desproporção e irrazoabilidade do critério adotado, de modo similar ao que ocorre no exame e revisão de quantum por danos morais. Nesse contexto, ausente, no presente caso, qualquer desproporção quanto ao percentual fixado, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa percentual fixado a título de honorários de advogado pelo Juízo de origem, cujo fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CLT, art. 791-A b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da verba honorária não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ) . Agravo não provido. DOENÇA DEGENERATIVA. CONCAUSA DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos, os dispositivos legais e verbete jurisprudencial invocados na revista e a tese desenvolvida. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. IPCA-E. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA . INCIDÊNCIA DOS JUROS NA FASE EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)» (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: « Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) .». Decisão regional em harmonia com esse entendimento, situação que atrai a incidência da Súmula 333/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.8261.3818.8160

659 - STJ. (Voto vencido do Min. Marco Buzzi). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Marco Buzzi, no voto vencido, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem.).

«... VOTO VENCIDO DO MIN. MARCO BUZZI. Os reclamos não merecem prosperar. Informa-se que, em razão da grande coincidência de teses apontadas em ambos os recursos especiais, esses serão julgados conjuntamente. Cinge-se a controvérsia à existência, ou não, de autorização expressa de J. L. Z. para a implantação dos embriões gerados com a então esposa, T. da C. R. Z. mesmo após sua morte. 1. Ressalte-se que o debate de outras questões que gravitam em torno da reproduçã... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 413.7525.4288.2207

660 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso em Sentido Estrito manejado pela Defesa da ré Ana Raquel Conceição Sardinha em razão da Decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes que pronunciou a acusada como incursa nas penas dos crimes previstos nos arts. 121, §2º, I, III, 344 e 347, parágrafo único, todos do CP, em concurso material, a fim de que seja submetida a julgamento pelo E. Tribunal do Júri (index 1349). 2. A Defesa, em suas Razões Recursais, sustenta, preliminarmente, a nulidad... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 247.2064.1456.6139

661 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, VII E § 3º, I C/C ART. 61, II, ALÍNEA «H» C/C ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO DE LESÃO CORPORAL GRAVE, MAJORADO PELO USO DE ARMA BRANCA, AGRAVADO POR TER SIDO PRATICADO CONTRA PESSOA IDOSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA RÉ NO QUAL PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; 2) TER AGIDO A RÉ SOB O PÁLIO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA; 4) A APLICAÇÃO DO PATAMAR MÍNIMO DE ELEVAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO USO DE ARMA BRANCA; 5) A INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL MÁXIMO DA TENTATIVA; 6) O RECONHECIMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 26, PARÁGRAFO ÚNICO DO C.P.; 7) A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pela ré, Maria Carolina Silveira Ribeiro (representada por órgão da Defensoria Pública), em face da sentença prolatada no index 565, pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Italva, na qual a nomeada ré foi condenada pela prática delitiva prevista no art. 157, § 2º, VII e § 3º, I c/c art. 61, II, «h» c/c art. 14, II, todos do CP, às penas definitivas de 14 (catorze) anos de reclusão, em regime de cumprimento inicial fechado, e ao pagament... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 515.6716.4704.9515

662 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ORDEM URBANÍSTICA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR SOBRE PASSEIO PÚBLICO NA RUA TENENTE PIMENTEL. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM FACE DE SUELI LIMA E ESPÓLIO DE PAULO CESAR LIMA, JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS RÉUS. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA.

Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público com vistas a demolição de obra irregular edificada sobre o passeio público, apontando que a dita construção estaria localizada na Rua Tenente Pimentel, 415 e 422, sob a responsabilidade, respectivamente, de Lourdes Gomes Lima e de Ruy Pereira De Moraes. A Sra. Lourdes, falecida em 2015, foi substituída por seus herdeiros, Sueli e Paulo Cesar - este também falecido no curso do processo e substituído por seu. Os herdeiros, por sua ve... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 125.7444.0000.3300

663 - STJ. Família. Homossexual. Ação de reconhecimento e dissolução de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo cumulada com partilha de bens e pedido de alimentos. Presunção de esforço comum. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema, reconhecendo ao final tão somente a sociedade de fato. Precedentes do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 1.521 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, arts. 1º e 9º. CCB, art. 1.363. CF/88, art. 226.

«... I. ESCLARECIMENTO PRELIMINAR. 1.- Meu voto inicialmente divergiu do voto da E. Relatora, por entender que o Recurso Especial não podia merecer amparo no âmbito da interpretação infraconstitucional, da competência deste Superior Tribunal de Justiça, pois, para a lide se colocava em termos de interpretação da Constituição Federal, reservada ao C. Supremo Tribunal Federal, ou ao âmbito do Poder Legislativo. 2.- Enquanto se aguardava a reapresentação do caso a julgam... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 118.3280.6000.1100

664 - STJ. Ação civil pública. Nunciação de obra nova. Loteamento. Parcelamento do solo urbano. Administrativo. Meio ambiente. Urbanístico. Direito ambiental. Registro público. Convenção particular. City Lapa. Restrições urbanístico-ambientais convencionais estabelecidas pelo loteador. Estipulação contratual em favor de terceiro, de natureza propter rem. Descumprimento. Prédio de nove andares, em área onde só se admitem residências unifamiliares. Pedido de demolição. Vício de legalidade e de legitimidade do alvará. Ius variandi atribuído ao Município. Incidência do princípio da não-regressão (ou da proibição de retrocesso) urbanístico-ambiental. Princípio da isonomia. Provas notórias. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Violação ao Lei 6.766/1979, art. 26, VII (Lei Lehmann), ao CCB/1916, art. 572 (CCB/2002, art. 1.299) e à legislação municipal. Considerações do Min. Hermann Benjamin sobre a inobservância contra legem pela Prefeitura de São Paulo das restrições urbanístico-ambientais convencionais incidentes sobre o imóvel. CPC/1973, art. 334, I e CPC/1973, art. 934. CCB/1916, art. 572, CCB/1916, art. 882 e CCB/1916, art. 1.098. CCB/2002, art. 250, CCB/2002, art. 436 e CCB/2002, art. 2.035, parágrafo único. Lei 7.347/1985, art. 1º. CF/88, art. 5º, XXII, XXIII (Direito à propriedade) e CF/88, art. 182.

«... 10. O caso concreto: inobservância contra legem pela Prefeitura de São Paulo das restrições urbanístico-ambientais convencionais incidentes sobre o imóvel Segundo a Cia. City, a loteadora original, «não é permitida a construção de prédio para habitação coletiva nos imóveis localizados no Bairro Bela Aliança, na Rua Jataí, n 298, 320 e 324, e Rua Princesa Leopoldina, n 22, correspondentes, respectivamente, aos lotes de terrenos 04, 03 e 02, da Quadra 02, e lote 13... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.6150.4274.7343

665 - STJ. Usufruto. Arrendamento rural. Civil. Ação de reintegração de posse cumulada com pedido de rescisão contratual e de cobrança. Usufruto e arrendamento rural. Morte da usufrutuária durante o contrato de arrendamento. Extinção do direito real. Indispensável a averbação do cancelamento do usufruto no cartório imobiliário. Efeito constitutivo. Precariedade da posse dos sucessores. Injustiça da posse. Vício que somente se verifica perante a vítima da agressão possessória. Diversidade de relações jurídicas. Legitimidade ativa do espólio da arrendadora/usufrutuária fundada no contrato de arrendamento. Reconhecimento. Recurso especial desprovido. CCB/2002, art. 91. CCB/2002, art. 1.197. CCB/2002, art. 1.200. CCB/2002, art. 1.206. CCB/2002, art. 1.225, IV. CCB/2002, art. 1.227. CCB/2002, art. 1.390. CCB/2002, art. 1.393. CCB/2002, art. 1.394. CCB/2002, art. 1.399. CCB/2002, art. 1.410, caput e I. Lei 6.015/1973, art. 167, II, 2. Lei 6.015/1973, art. 252. Lei 4.504/1964, art. 92. Decreto 59.566/1966, art. 1º. (Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre a legitimidade ativa do espólio da usufrutuária/arrendadora).»

«[...]. - Convém destacar que o recurso especial foi interposto contra decisão publicada após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, sendo analisados os pressupostos de admissibilidade recursais à luz do regramento nele previsto (Enunciado Administrativo 3/STJ). O propósito recursal consiste em definir a legitimidade ativa do espólio da usufrutuária/arrendadora para a propositura, contra os arrendatários, de ação de reintegração de posse cumulada com pedido de r... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 221.2200.8990.8645

666 - STJ. Processual civil. Ambiental. APP. Demolição de edificação. Plano de recuperação ambiental. Indenização. Procedência parcial dos pedidos. Deficiência recursal. Prova técnica. Ausência em apontar o dispositivo legal violado. Aplicação da Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal objetivando a demolição de edificação no Balneário Galheta com a remoção dos entulhos e restauração do meio ambiente degradado, além de indenização. II - Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos para condenar a ré a demolir e remover os entulhos de edificação erigidos na Praia da Galheta, bem como proceder à subsequente recuperação ambiental, sendo o Município de ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 240.8201.2349.4659

667 - STJ. Processual civil. Assistencial. Ação ordinária de amparo assistencial ao deficiente. INSS. Benefício assistencial. Pessoa com deficiência. Súmula 7/STJ. Súmula 287/STF. Reexame do conjunto fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária de amparo assistencial ao deficiente contra Instituto Nacional de Seguro Social - INSS. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Quanto à controvérsia, em relação ao Lei 8.742/1993, art. 20, caput e seguintes, incide o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que há indicação genérica de violação de Lei em razão do uso da expressão «e seguintes», sem que sejam particularizados quais disp... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 864.2070.3342.9126

668 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. PETIÇÃO ROTULADA COMO AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL QUE PELO SEU TEOR SE CARACTERIZA COMO UM SEGUNDO E NOVO RECURSO DE APELAÇÃO. REQUERENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO DELITO INSERTO NO art. 157, § 3º, PARTE FINAL, C/C art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE LATROCÍNIO, NA FORMA TENTADA. PLEITO EXCLUSIVO DE ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO, SOB O ARGUMENTO DE VIOLAÇÃO AO art. 226, DO C.P.P. ANTE A AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO VÁLIDO DO REQUERENTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO CONSTANTE, TANTO EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS, QUANTO NO RECURSO DE APELAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA QUE DEMANDA INCURSIONAMENTO NA SEARA FÁTICO PROBATÓRIA, NÃO CONDIZENTE COM A VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. MESMOS ARGUMENTOS UTILIZADOS NA AÇÃO PENAL PRIMITIVA. INEXISTÊNCIA DE MATÉRIAS E QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA CONHECÍVEIS E APRECIÁVEIS DE OFÍCIO. CONDENAÇÃO DO ORA REVISIONANDO, QUE SE MOSTRA AMPLAMENTE FUNDAMENTADA, EM PERFEITA CONSONÂNCIA E COERÊNCIA COM O SÓLIDO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS, A APONTAR O ORA REQUERENTE COMO SENDO UM DOS AUTORES DO CRIME PELO QUAL FOI CONDENADO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME/REVALORAÇÃO DO PROCESSO DOSIMÉTRICO NESTA VIA DE EXCEÇÃO. CONHECIMENTO DA AÇÃO REVISIONAL COM A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

Petição rotulada como ação de Revisão Criminal, interposta por Denilson da Silva de Lima, escrita de próprio punho, com fulcro no CPP, art. 621, pretendendo, exclusivamente, anular/rescindir e revisar o acórdão proferido em 21/10/2014, pela Quarta Câmara Criminal, nos autos do recurso de apelação 0022595-41.2012.8.19.0204, o qual resultou parcialmente provido para, mantido o juízo de condenação, ajustar a reprimenda do ora revisionando às penas de 26 (vinte e seis) anos e 08 (oito... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 964.8875.4753.8349

669 - TJRJ. APELAÇÕES. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. AMBOS OS RÉUS CONDENADOS À PENA DE 6 (SEIS) ANOS 2 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E 14 (QUATORZE) DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO UNITÁRIO. RECURSO DA DEFESA QUE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJA QUE SEJA RECONHECIDA A TENTATIVA COM A REDUÇÃO DA PENA NO GRAU MÁXIMO OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. NO MAIS, PLEITEIA A REVISÃO DOSIMÉTRICA E O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. REQUER A DETRAÇÃO PENAL E PREQUESTIONA A OFENSA A DISPOSITIVOS NORMATIVOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS.

A denúncia narra que no dia 01 de março de 2021, por volta das 21 horas e 45 minutos, na Avenida Comendador Teles, perto do número 3.933, Vilar dos Teles, São João de Meriti/RJ, os denunciados, com comunhão de ações e desígnios entre si, consciente, voluntária e livremente, subtraíram, em proveito próprio ou alheio, mediante grave ameaça, consistente na prolação de palavras de ordem e no emprego de um simulacro de arma de fogo, o veículo Fiat Idea, branco, placa PUR 2G71 de propr... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 900.7961.1621.5084

670 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, CAPUT; art. 311, § 2º, III; E art. 180, CAPUT, TUDO NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO, QUANTO ÀS IMPUTAÇÕES REFERENTES AOS CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, SOB O ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS SERIAM INAPTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 2) A READEQUAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA CRIMINOSA DA RECEPTAÇÃO, PARA A MODALIDADE CULPOSA, ALEGANDO A AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO, O DOLO DO AGENTE, APLICANDO-SE, O PERDÃO JUDICIAL, INSERTO NO § 5º DO CP, art. 180; 3) O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE TODOS OS CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR; 4) A «REVISÃO DOS DIAS-MULTA PARA SE DEFERIR A GRATUIDADE DE JUSTIÇA, COM ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS". RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, o qual foi condenado pelas imputações das práticas delitivas previstas no art. 157, caput, no art. 311, § 2º, III; e no art. 180, caput, tudo na forma do art. 69, todos do CP, às penas finais de 08 (oito) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 30 (trinta) dias-multa, à razão mínima, além do pagamento das custas forenses, sendo omisso o decisum em relação à taxa judiciária. Por certo, não prospera a sú... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 604.4374.1633.2957

671 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ DÚPLICE AMEAÇA, ESTUPRO E SEQUESTRO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, DI-ANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NO RE-CONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRE-TENSÃO PUNITIVA ESTATAL QUANTO ÀQUELA PRIMEIRA PARCELA DA IMPUTA-ÇÃO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO FEITO, POR SUPOSTA OFENSA AO CONTRADITÓRIO, SUSTENTANDO QUE ¿NÃO FOI DADO A OPORTUNIDADE A DEFESA NO MOMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO O ACESSO AOS LAUDOS, O QUE FEZ COM QUE A DEFESA TECNICA, TER DIFICULDADE DE INDAGAR AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO PARQUET¿ E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNA-TIVAMENTE, A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR, QUANTO A ALENTADA OFEN-SA AO CONTRADITÓRIO, PORQUANTO MUI-TO EMBORA A JUNTADA DOS LAUDOS TÉC-NICOS TENHAM SUCEDIDO À A.I.J. CERTO É QUE PRECEDEU AS DERRADEIRAS ALEGA-ÇÕES, PORTANTO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CERCEAMENTO À AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, E SEM SE OLVIDAR DE QUE A DEFESA TÉCNICA SEQUER SE INSURGIU QUANTO A ISSO NA-QUELA OPORTUNIDADE, CONDUZINDO À RESPECTIVA PRECLUSÃO, NOS MOLDES PRECONIZADOS PELO ART. 571, INC. II, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALI-DADE DA IMPUTAÇÃO, MERCÊ DA SATISFA-TÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE QUE TENHA SIDO O RE-CORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A HARMÔNICA NARRATIVA APRESENTADA PELA VÍTIMA, ADRIANA, QUEM, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE, ENQUANTO VOLTAVA A PÉ DA CASA DO NAMORADO, DIOGO, UM VEÍCULO, DA FIAT, MODELO SIENA, DO QUAL, AO RETORNAR EM MARCHA RÉ, O IMPLICADO DESEMBAR-COU, COM UMA ARMA DE FOGO EM PUNHO E, EXIBINDO UM DISTINTIVO POLICIAL, PROCEDEU À ABORDAGEM DE DIOGO, SOB A JUSTIFICATIVA DE QUE ELE ESTARIA EXERCENDO A ILÍCITA TRAFICÂNCIA NA REGIÃO, E, EM SEGUIDA, ORDENOU QUE O MESMO PERMANECESSE ATRÁS DE UM POS-TE ¿ ATO CONTÍNUO, PRIVOU A LIBERDADE DA VÍTIMA, COLOCANDO-A NO INTERIOR DAQUELE AUTOMÓVEL, QUESTIONANDO-A SOBRE ONDE RESIDIA E HÁ QUANTO TEMPO MANTINHA O NAMORO COM DIOGO, E EN-QUANTO EMPUNHAVA O ARTEFATO VUL-NERANTE CONTRA O SEU PESCOÇO, AFIR-MAVA QUE: ¿EU VOU DAR UMA LIÇÃO PRA ELE, MAS PRIMEIRO EU VOU ME DIVERTIR COM VOCÊ¿, SENDO QUE, NO DECORRER DO TRAJETO, UM CARRO COM FARÓIS ALTOS OS SEGUIU DE PERTO, E APESAR DE NÃO TER MENCIONADO QUE SE TRATAVA DE SEU IRMÃO, ANDERSON, QUE HAVIA SIDO PRE-VIAMENTE AVISADO POR DIEGO, ISSO LE-VOU O ACUSADO A ALTERAR A ROTA E CONDUZI-LA A UMA RUA ADJACENTE À DE-LEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMEN-TO À MULHER (D.E.A.M.), ONDE ADMITIU QUE JÁ HAVIA REALIZADO ATOS CRIMINO-SOS SEMELHANTES E, POR SER MILICIANO, TINHA A CONVICÇÃO DE QUE NÃO SERIA PUNIDO, VINDO A REITERAR A SUA INTEN-ÇÃO DE ¿SE DIVERTIR COM ELA¿ ¿ O RELA-TO PROSSEGUE COM A DECLARAÇÃO CAR-REGADA DE EMOÇÃO DE QUE, AO ESTACIO-NAR O AUTOMÓVEL, O MESMO ORDENOU QUE ELA RETIRASSE A ROUPA E, EM SEGUI-DA, PRATICASSE FELAÇÃO NELE, O QUE FEZ EM RAZÃO DO PAVOR EXTREMO QUE A ACOMETIA, SENDO AINDA CONSTRANGIDA, REPETIDAS VEZES, À PRÁTICA DE CONJUN-ÇÃO CARNAL, E, AO FINAL, FEZ REFERÊN-CIA À TENTATIVA DAQUELE DE COMPELI-LA A REALIZAR SODOMIA, SENDO CERTO QUE, NESSA AFLITIVA SITUAÇÃO, PERMA-NECEU POR APROXIMADAMENTE TRINTA MINUTOS, ATÉ A CHEGADA DOS AGENTES DA LEI, BRUNO E CARLOS AUGUSTO, INS-TANTE EM QUE O AGRESSOR ORDENOU: ¿BOTA A ROUPA, BOTA A ROUPA, E FALA QUE VOCÊ É MINHA NAMORADA (...) SAI COMO SE NADA TIVESSE ACONTECIDO¿, VINDO ENTÃO DESEMBARCAR DO AUTO-MÓVEL E CORRER PARA JUNTO DE SEU IR-MÃO E DE SEU NAMORADO, CULMINANDO COM A EFETIVAÇÃO DE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE E SUBSEQUENTE CONDUÇÃO À DISTRITAL, DE CUJO INTERIOR, SURPREEN-DENTEMENTE, LOGROU ÊXITO EM SE EVA-DIR, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ OUTROSSIM, DESCABE A PRETENDIDA INCI-DÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, JÁ QUE INEXISTE RELAÇÃO DE PROGRESSIVI-DADE ENTRE A PRÁTICA DAS INFRAÇÕES PENAIS DE SEQUESTRO E DE ESTUPRO, PORQUANTO O PRIMEIRO NÃO SE CREDEN-CIA COMO SENDO MEIO NECESSÁRIO À PERPETRAÇÃO DO SEGUNDO, JÁ QUE AM-BOS APRESENTAM NATUREZAS AUTÔNO-MAS ENTRE SI, O QUE, ALIÁS, É DE INSTIN-TIVA PERCEPÇÃO, A SEPULTAR ESTA OU-TRA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA AJUS-TES, A SE INICIAR PELA INIDÔNEA ARGU-MENTAÇÃO DESENVOLVIDA, NO QUE CON-CERNE AO DELITO DE NATUREZA SEXUAL, A UM MAIOR E MAIS EXTENSO DISTANCIA-MENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LE-GAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NA AGRESSIVIDADE MANEJADA PELO IMPLICADO, QUE PERPETROU O CRI-ME ¿MEDIANTE AMEAÇAS DE MORTE E EM-PREGO DE ARMA DE FOGO¿, BEM COMO PE-LAS ¿CONSEQUÊNCIAS INDELÉVEIS, QUE LHE CAUSARAM SEQUELAS PSICOLÓGICAS QUE A ACOMPANHARÃO PELO RESTO DE SUA VIDA¿ POR SE TRATAR DE FLAGRANTE TAUTOLO-GIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RE-LEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓ-PRIO TIPO PENAL, SENDO CERTO, AINDA, QUE O FATO DE TER O IMPLICADO PERMA-NECIDO ¿AMEAÇANDO A VÍTIMA E SEU COM-PANHEIRO, AO TEMPO EM QUE RIA E DEBO-CHAVA DA VÍTIMA E SEUS FAMILIARES, AFIRMANDO QUE SE LIVRARIA IMPUNE, EM RAZÃO DE SEU OFÍCIO E POR SE DECLARAR `MILICIANO¿, ALÉM DE FUGIR DA DELEGACIA, ESTANDO FORAGIDO¿ NÃO GUARDA PERTI-NÊNCIA COM O DELITO EM APURAÇÃO, POR SE TRATAR DE CONDUTA IMPRÓPRIA SUB-SEQUENTE AO EVENTO, A EXTERNAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DOS ARRAZOADOS DESENVOLVIDOS PARA TANTO, INOBSTAN-TE DEVA A PENA BASE SER FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATOS QUE EXTRAPOLARAM AS REGULARES CONDI-ÇÕES DO TIPO PENAL, EM RAZÃO DE TER SIDO A VÍTIMA ¿OBRIGADA A FAZER SEXO ORAL NO RÉU E MANTER CONJUNÇÃO CAR-NAL MAIS DE UMA VEZ¿, DE MODO QUE SE MOSTRA MAIS RAZOÁVEL O REDIMENSIO-NAMENTO DA SANÇÃO INICIAL PARA 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO, APÓS A REDU-ÇÃO, DE ½ (METADE) PARA 1/3 (UM TERÇO), DA FRAÇÃO EXACERBADORA ¿ NO TOCAN-TE AO DELITO DE SEQUESTRO, IGUALMEN-TE SE PRESERVA A SANÇÃO INICIAL ACIMA DO SEU PRIMITIVO PATAMAR, EM RAZÃO DE TER O IMPLICADO UTILIZADO INDEVI-DAMENTE DE SUA FUNÇÃO PÚBLICA DE PO-LICIAL MILITAR ¿PARA ABORDAR A VÍTIMA, SOB A FALSA AFIRMAÇÃO DE QUE TERIA UMA DENÚNCIA CONTRA O NAMORADO DESTA¿ COMO TAMBÉM POR TER SIDO ¿EXTREMA-MENTE AGRESSIVO, SEQUESTRANDO A VÍTI-MA MEDIANTE AMEAÇAS DE MORTE E EM-PREGO DE ARMA DE FOGO, SENDO QUE DU-RANTE A DINÂMICA CRIMINOSA, A ARMA DE FOGO FOI APONTADA PARA A CABEÇA DA VÍ-TIMA¿, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE PARA 1/3 (UM TERÇO), PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, AL-CANÇANDO O MONTANTE DE 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, MAN-TENDO-SE O ACRÉSCIMO, AO FINAL DA SE-GUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIO-NATÓRIA, DA PROPORCIONAL EXASPERA-ÇÃO PELO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DA AGRAVANTE RELACIONADA AO FATO DE O CRIME TER SIDO PERPETRADO ¿COM ABU-SO DE PODER OU VIOLAÇÃO DE DEVER INERENTE A CARGO¿, PERFAZENDO-SE UMA SANÇÃO FINAL DE 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, QUANTO AO DELITO DE ESTUPRO, E 01 (UM) ANO 06 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLU-SÃO, NO QUE CONCERNE AO DELITO DE SE-QUESTRO, DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ES-PÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂN-CIA MODIFICADORA, INOBSTANTE TENHA SIDO INDEVIDAMENTE DESCARTADA, EM SEDE SENTENCIAL, AQUELA MAJORANTE AFETA À FINALIDADE SEXUAL DA PRIVA-ÇÃO DE LIBERDADE IMPOSTA, JÁ QUE, PELA CRISTALINA INDEPENDÊNCIA ENTRE IN-JUSTOS PENAIS, INEXISTE BIS IN IDEM A SER RECONHECIDO A RESPEITO, MAS O QUE NÃO PODE SER AQUI CORRIGIDO, À MIN-GUA DE INCONFORMISMO MINISTERIAL QUANTO A ISTO, PENA DE SE INCIDIR EM INADMISSÍVEL REFORMATIO IN PEJUS ¿ MANTÉM-SE, QUANTO AO DELITO DE NA-TUREZA SEXUAL, O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS, MAS SENDO CERTO QUE, NO QUE CONCERNE AO CRIME DE SE-QUESTRO, MITIGA-SE O REGIME CARCERÁ-RIO AO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL, VALENDO DESTACAR QUE A UNI-FICAÇÃO DOS REGIMES PRISIONAIS, INDI-VIDUALMENTE ESTABELECIDOS PARA CA-DA UMA DAS INFRAÇÕES PENAIS QUE INTE-GRARAM A CONDENAÇÃO, COMPÕE EX-PRESSA COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA AO JUÍ-ZO EXECUTÓRIO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ENTRE OS ARTS. 66, INC. II, ALÍNEA ¿A¿ E 111 DO ESTATUTO PRÓPRIO, MATÉRIA AFETA A JUÍZO DIVERSO DAQUE-LE DO CONHECIMENTO ¿ PARCIAL PROVI-MENTO DO APELO DE-FENSIVO.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 208.3441.2002.3300

672 - STJ. Tributário. Mandado de segurança. Agravo de instrumento contra concessão de liminar. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistente. Alegações de violações do CPC/2015, art. 300 e Lei 12.016/2009, art. 7º, III. Pretensão de reexame fático probatório. Pretensão de examinar os requisitos ensejadores da impetração de mandado de segurança. Incidência da Súmula 7/STJ. Incidência, por analogia, da Súmula 735/STF. Alegação de violações do CTN, art. 104 e CTN, art. 178. Acórdão com fundamento eminentemente constitucional. Acórdão fundamentado em Lei local. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF. Recurso extraordinário interposto nos autos. Alegação de divergência jurisprudencial. Deficiência da fundamentação. Incidência, por analogia da Súmula 284/STF.

«I - Na origem trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em mandado de segurança, deferiu liminar contra ato a ser praticado pelo Subsecretário Adjunto de Fiscalização do Estado do Rio de Janeiro e outros. Na liminar, objetiva-se a concessão da medida para que seja determinado à autoridade coatora que se abstenha de exigir o recolhimento da contribuição de 10% para o FEEF instituído pela Lei 7.428/2016 e Decreto 45.810/2016 (regulamentador), bem como criar empecilhos em fu... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 121.4235.0000.2000

673 - STJ. Ensino superior. Administrativo. Ações afirmativas. Política de cotas. Autonomia universitária. Matéria infraconstitucional em face de descrição genérica do CF/88, art. 207. Definição de políticas públicas de reparação. Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial. Processo seletivo de ingresso. Fixação de critérios objetivos legais, proporcionais e razoáveis para concorrer a vagas reservadas. Impossibilidade do poder judiciário criar exceções subjetivas. Observância compulsória do princípio da segurança jurídica. Considerações do Min. Humberto Martins sobre as ações afirmativas. Lei 9.394/1996, art. 19 e Lei 9.394/1996, art. 53. CF/88, art. 3º, CF/88, art. 5º e CF/88, art. 207. Decreto 65.810/1969 (Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial).

«... 5. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS O conceito de «ações afirmativas» surgiu no início do século XX, com o ativismo judicial da Suprema Corte dos Estados Unidos da América (EUA). Entretanto, como será demonstrado, as decisões daquele Tribunal no final do século XIX e no início do século XX não apresentavam a distinção entre igualdade e isonomia, nem observam o princípio do convívio solidário. A exigência de igualdade formal desconsidera as desigualdades fáticas que ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 111.0950.5000.1000

674 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre as leis de imprensa no direito comparado (Espanha, Portugal, Reino Unido, México, França, Perú e Alemanha). CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... 3.2 As leis de imprensa no Direito Comparado 3.2.1 Espanha Na Espanha, o principal marco jurídico no que diz respeito à imprensa encontra-se na Constituição do país, em seu artigo 20. Esse artigo prevê expressamente a proibição de censura prévia e reconhece amplamente a liberdade de expressão, chamando atenção para as limitações advindas dos direitos à honra, à intimidade, à imagem e à proteção da infância e juventude. A Constituição da Espanha t... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 230.3050.5196.6399

675 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Homicídio qualificado tentado. Violação dos arts. 483, II e § 4º, 564, III, k e parágrafo único, ambos do CPP. Tese de nulidade na inversão da ordem dos quesitos. Defesa que não suscitou ilegalidade no momento oportuno. Preclusão consumativa. Jurados que tiveram a oportunidade de manifestar acerca da tese defensiva da desclassificação da conduta. Ausência de prejuízo. Violação dos arts. 18, I, 121, § 2º, IV, ambos do CP e 593, III, d, do CPP. Tese de decisão manifestamente contrária às provas dos autos. Pleito de submissão a novo Júri. Tribunal de origem que ratificou a condenação, apresentando substrato probatório mínimo a justificar a escolha adotada pelo Júri. Reexame do conjunto fático probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Pleito de decote da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Possibilidade de compatibilidade com o dolo eventual admitida pela jurisprudência desta corte superior. Violação do CP, art. 65, III, d. Confissão espontânea. Atenuação obrigatória, ainda que não considerada como suporte da condenação. Recente jurisprudência da quinta turma. Resp. 1.972.098/SC, DJE 20/6/2022. Redimensionamento da pena privativa de liberdade que se impõe. Violação do arts. 14, II e parágrafo único, do CP e 492, I, c, do CPP. Pedido de ampliação da fração de redução de pena. Verificação do iter criminis. Reexame do conjunto fático probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Extrai-se do combatido aresto o seguinte trecho (fl. 1.248): Infundada a preliminar suscitada. Ocorreu a preclusão consumativa, certo que eventuais irregularidades havidas na sessão de julgamento — no caso a ausência de quesitos que seriam obrigatórios — devem ser impugnadas no momento processual oportuno e registradas na ata da sessão, o que não se verificou no caso sob juízo, em franca não observância do CPP, art. 571. 2 - Consta da ata da sessão de julgamento os seguintes ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 572.4483.1442.3328

676 - TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. art. 121, § 2º, VI, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. EMBARGANTE IMPRONUNCIADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, SENDO REFORMADA A DECISÃO, POR MAIORIA, EM GRAU DE RECURSO DE APELAÇÃO, JULGADO PELA 5ª CÂMARA CRIMINAL. RECURSO QUE OBJETIVA A PREVALÊNCIA DO VOTO DIVERGENTE, COM VIAS À IMPRONÚNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Embargos Infringentes e de Nulidade, interpostos pelo réu Pedro Paulo Pereira Barcelos, representado por órgão da Defensoria Pública, em face do Acórdão proferido pela 5ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, o qual conheceu e proveu a apelação ministerial, para pronunciar o nomeado réu como incurso no tipo penal do art. 121, § 2º, VI, do CP, com vias a submetê-lo a julgamento pelo Tribunal do Júri. 2. Em divergência, votou o Desembargador Relator, pelo desprovi... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.2740.3000.0700

677 - STJ. Competência. Consumidor. Sociedade. Pessoa jurídica. Empresa. Contrato. Foro de eleição. Relação de consumo. Caracterização. Destinação final caracterizada. Precedentes do STJ. Amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º. CPC/1973, art. 111.

«... I - Da caracterização da relação de consumo A questão posta a desate consiste em saber se o adquirente ou utente de bem ou serviço utilizado em estabelecimento empresarial pode, ou não, ser considerado consumidor. Na doutrina e na jurisprudência do STJ, duas correntes advogam soluções opostas para o problema. A primeira corrente, chamada de subjetiva (ou finalista), considera que a aquisição ou uso de bem ou serviç... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 610.2369.0382.4391

678 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 157, § 2º, II E § 2º-A, I; 146, § 1º; E 329, § 1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ROUBO QUALIFICADO, RESISTÊNCIA QUALIFICADA E CONSTRANGIMENTO ILEGAL. APELOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE PUGNA PELA CONDENAÇÃO DO CORRÉU MARCUS VINÍCIUS DE SOUZA TAMBÉM PELA PRÁTICA DO CRIME DE CONSTRAGIMENTO ILEGAL. DEEFESAS QUE PLEITEIAM A ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREM A ABSORÇÃO DO DELITO DE RESISTÊNCIA PELO CRIME PATRIMONIAL, A RECONDUÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO AO PATAMAR MÍNIMO E O ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA. DETRAÇÃO PENAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

Do mérito: A materialidade e a autoria delitivas foram absolutamente comprovadas na hipótese vertente, sobretudo pelos depoimentos judiciais das testemunhas de acusação, bem como pelas demais provas existentes no processo ¿ registro de ocorrência, auto de prisão em flagrante, termos de declarações, autos de apreensão (armas de fogo, rádio comunicador, telefones), laudos de exame de armas de fogo e munições, laudos de descrição de material, laudo de exame em local -, que não deixa... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.7010.9167.6539

679 - STJ. Direito internacional público e penal. Expulsão de estrangeiro. Condenação criminal por tráfico transnacional de entorpecentes transitada em julgado, com pena agravada devido a reincidência. Impugnação da Portaria de expulsão. Alegação de existência de prole Brasileira e de dependência econômica e socioafetiva. Não comprovação, em âmbito administrativo, das hipóteses de inexpulsabilidade. Indivíduo submetido, na mesma oportunidade, além da expulsão, à extradição requerida por outro país, pela prática de crime de tráfico internacional de entorpecentes, que lhe rendeu mais uma condenação a ser cumprida no país requerente. Superveniência da nova Lei de migração (Lei 13.445/2017) , sem imposição de mudança nas conclusões que embasaram o ato impugnado, o qual está de acordo com seus preceitos. Alteração do entendimento do STF reconhecendo a não recepção do § 1º da Lei 6.815/1980, art. 75), o que não repercute no caso em exame, haja vista a expulsão ter-se efetivado diante da não comprovação de causas a ela impeditivas; no caso, a manutenção de prole Brasileira com demonstração de dependência econômica e socioafetiva. Não comprovação que se repetiu neste feito e que leva à improcedência da pretensão, por não demonstrar ilegalidade ou abuso de poder do ato praticado pela autoridade impetrada. Competência da autoridade impetrada que permanece apta para reavaliar a pretensão do paciente, se houver comprovada alteração no quadro fático, nos termos da Lei 13.445/2017, art. 54, § 2º, e Lei 13.445/2017, art. 56. Pretensão improcedente. Ordem denegada. Síntese da controvérsia segundo a petição inicial e documentos apresentados

1 - Habeas Corpus impetrado em favor de estrangeiro submetido à medida compulsória de expulsão do território nacional em 21/6/2018, após ter sido condenado com trânsito em julgado pela Justiça Federal ao cumprimento de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão pela prática de tráfico internacional de entorpecentes. Pena elevada à conta de reincidência, reconhecida na sentença. Condenação que transitou em julgado em 5/5/2016 e cujo cumprimento foi reconhecido por sentença de ext... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 114.0704.1000.8800

680 - STJ. Arbitragem. Execução de sentença arbitral. Título executivo (sentença arbitral e sentença estrangeira). Nacionalidade. Determinação. Critério territorial. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 475-N, IV e VI. Decreto 4.311/2002 (Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras). Lei 9.307/1996, arts. 31 e 34, parágrafo único.

«... III – Da nacionalidade da sentença arbitral. Sistema territorialista. Sentença arbitral proferida no território brasileiro. Título executivo idôneo a embasar a ação de execução (Ofensa aos Lei 9.307/1996, art. 31 e Lei 9.307/1996, art. 34 e 475-N, IV, do CPC/1973) Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão do TJ/RJ que, reformando a decisão proferida pelo juízo da execução, acolheu a exceção de pré-executividade oposta pelas recorridas e extinguiu a execu... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 272.9659.6874.4511

681 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E PELA CONEXÃO CONSEQUENCIAL ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO VILA URUSSAÍ, COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITANDO A DECRETAÇÃO DA NULIDADE DO JULGAMENTO, POR ENTENDER QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA AO APELANTE PEDRO PAULO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR SUSTENTADA APENAS EM SUSTENTAÇÃO ORAL, AFETA À OCORRÊNCIA DE ALENTADA, PORÉM INOCORRENTE CERCEAMENTO À AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, QUANTO A NÃO TER SIDO POSSÍVEL, DEVIDAMENTE, UTILIZAR-SE DE DOCUMENTAÇÃO QUE TERIA SIDO JUNTADA DENTRO DO PRAZO LEGAL PARA TANTO, MERCÊ DA INCOMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO DIRETAMENTE DAÍ ADVINDO, O QUE NÃO PODE SER, DE MODO ALGUM, PRESUMIDO, DE MODO QUE, JÁ NO MÉRITO, INOCORREU DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, UMA VEZ QUE O CONSELHO DE SENTENÇA ESCOLHEU UMA DAS VERSÕES QUE LHE FORAM APRESENTADAS, PERFEITAMENTE SEDIMENTADA, NA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O AUTO DE EXAME DE NECROPSIA, O LAUDO DE EXAME PERICIAL EM LOCAL DE CRIME, E O TEOR DO RELATO JUDICIALMENTE PRESTADO PELA TESTEMUNHA, ANTÔNIO CARLOS, PORQUANTO, INOBSTANTE ESTE PERSONAGEM TENHA SE RETRATADO DE SUAS VERSÕES ANTERIORMENTE APRESENTADAS, QUER DURANTE A INQUISA, SEJA EM SEDE DE A.I.J. CERTO É QUE, AO SER INSTADO A ELUCIDAR O TEOR DA NARRATIVA VERTIDA EM SEDE POLICIAL, RECONHECEU A AUTORIA DA MESMA, MUITO EMBORA TENHA ASSEVERADO QUE A EXTENSÃO DA NARRATIVA TENHA SIDO DESAUTORIZADAMENTE DILATADA, DE MODO QUE A TOTALIDADE DO CONTEÚDO ALI CONSIGNADO NÃO CORRESPONDERIA À VERDADE DOS FATOS, SENDO, ENTÃO, CONFRONTADO COM A INTRICADA TEIA DE DETALHES QUE, À ÉPOCA, COMPUSERAM UM RELATO DE NOTÁVEL MINÚCIA, CUJOS TRECHOS, POR PERTINENTES, ORA SE TRANSCREVEM: ¿QUE O DECLARANTE ENCONTRA-SE CUSTODIADO NO PRESIDIO COTRIM NETO; QUE O DECLARANTE JÁ PERTENCEU A MILICIA DA LOCALIDADE CONHECIDA COMO VILA URUSSAY, NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, PORÉM ESTAVA AFASTADO HÁ CERCA DE UM ANO, INCLUSIVE QUANDO FOI PRESO NÃO ESTAVA MAIS RESIDINDO NA VILA URUSSAY, ESTAVA FORA DO BAIRRO PARA SE AFASTAR DA MILICIA, E NESTE PERÍODO ESTAVA RESIDINDO EM BAIRRO DE LOTE XV, TAMBÉM NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS; QUE COM RELAÇÃO AOS FATOS EM APURAÇÃO, OU SEJA O HOMICÍDIO DE ALEXSANDRO ANTONIO DA COSTA, CONHECIDO COMO ¿SANDRO GORDO¿, QUE A VÍTIMA ERA COMERCIANTE, PROPRIETÁRIO DE UM SACOLÃO, E A VÍTIMA COMERCIALIZAVA TAMBÉM ALGUNS BOTIJÕES DE GÁS NA ENTRADA DE SEU ESTABELECIMENTO; QUE A MILICIA ESTAVA COM O MONOPÓLIO DA VENDA DE GÁS NA CITADA COMUNIDADE, E ENTÃO - PROIBIU A VÍTIMA DE COMERCIALIZAR SEUS BOTIJÕES NA PORTA DE SEU ESTABELECIMENTO COMERCIAL, SENDO QUE A VÍTIMA NÃO FICOU SATISFEITO COM ESTE .SITUAÇÃO; QUE O DECLARANTE INFORMA AINDA QUE FOI PROCURADO PELA VÍTIMA, CONHECIDA COMO ¿SANDRO GORDO¿, PEDINDO AJUDA PARA QUE O DECLARANTE INTERCEDESSE JUNTO A MILICIA LOCAL, ALEGANDO QUE DEPENDIA EXCLUSIVAMENTE DE SEU COMERCIO PARA O SUSTENTO DE SUA FAMÍLIA, QUE O DECLARANTE RELATOU PARA VÍTIMA QUE ESTAVA AFASADO (SIC) DESTAS PESSOAS E NÃO QUERIA MAIS CONTATO COM AS MESMAS, NÃO QUERENDO SE ENVOLVER MAIS COM MILICIA, PORÉM A VÍTIMA RELATOU PARA O DECLARANTE QUE ESTAVA PLANEJANDO UM BOTE NOS MILICIANOS, E QUE IRIA DENUNCIAR PARA A POLÍCIA, OS MILICIANOS ¿PEDRO¿, ¿GUILHERME¿ E ¿COCÃO¿, PORÉM MAIS TARDE O DECLARANTE FICOU SABENDO QUE AS PRETENÇÕES (SIC) DA VÍTIMA FORAM DESCOBERTAS PELOS MILICIANOS, QUE FICARAM SABENDO DAS DENÚNCIAS FEITAS PELA VÍTIMA PARA POLÍCIA; QUE PASSADO UM MÊS A VÍTIMA FOI EXPULSA DO BAIRRO PELOS MILICIANOS, PORÉM A VÍTIMA MESMO ASSIM CONTINUAVA A FREQUENTAR O BAIRRO EVENTUALMENTE, O MESMO SEMPRE QUE PODIA VIZITAVA (SIC) AMIGOS E ANTIGOS VIZINHOS, MESMO RESIDINDO EM OUTRO BAIRRO, NO CASO O BAIRRO DE XEREM, TAMBÉM NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS; QUE NO DIA DA MORTE DE «SANDRO GORDO», O MESMO ESTAVA NO «BAR DO MAYKINHO», NA COMUNIDADE DE VILA URUSSAY, QUANDO FOI VISTO POR UM DOS MILICIANOS CONHECIDO PELO VULGO DE «BILHÃO», DE NOME «DANIEL», QUE ORA SABE CHAMAR-SE DANIEL SANTOS DE OLIVEIRA, E ESTE JÁ FALECIDO, QUE «BILHÃO» AO VER A VÍTIMA NO «BAR DO MAYKINHO», CORREU PARA AVISAR OS MILICIANOS DA PRESENÇA DE «SANDRO GORDO» NA COMUNIDADE, QUE DIANTE DOS FATOS, SE REUNIRAM «PEDRO», QUE ORA SABE CHAMAR-SE PEDRO PAULO DA SILVA FIGUEIREDO, «GUILHERME», QUE ORA SABE CHAMAR-SE GUILHERME DE SOUZA BARBOSA, «GORDINHO DO CHOQUE» QUE ORA SABE CHAMAR-SE NILTON ALVES SOARES DA SILVA E O PRÓPRIO «BILHÃO», QUALIFICADO ACIMA, E APÓS A REFERIDA REUNIÃO, DECIDIRAM EXECUTAR A VÍTIMA, QUE O DECLARANTE VIU QUANDO OS QUATRO ESTAVAM REUNIDOS PARA TRAMAR A MORTE DE «SANDRO GORDO», QUE PEGOU SUA MOTOCICLETA PARA TENTAR AVISAR A VÍTIMA, PORÉM NÃO CONSEGUIU; QUE OS CITADOS MILICIANOS, «PEDRO», «GUILHERME» E ¿GORDINHO DO CHOQUE», DIANTE DAS INFORMAÇÕES PASSADAS POR «BILHÃO», PEDIRAM QUE O MESMO FOSSE PEGAR O VEÍCULO PARA EXECUTAR A VÍTIMA, QUE «BILHÃO» FOI PEGAR O VEÍCULO, UM VW VOYAGE, QUE ERA USADO PELOS MILICIANOS, QUE ENTRARAM NO REFERIDO VEÍCULO OS MILICIANOS «PEDRO», «GUILHERME» E «BILHÃO», PARA PRATICAR O HOMICÍDIO, ENQUANTO «GORDINHO DO CHOQUE» FICOU DANDO COBERTURA, QUE «PEDRO» FOI DIRIGINDO O VEÍCULO, ENQUANTO «GUILHERME» FOI NO BANCO DO CARONA E «BILHÃO» NO BANCO TRASEIRO, QUEM EFETUOU OS DISPAROS FORAM «GUILHERME» E «BILHÃO», QUE ESTES DETALHES CITADOS ACIMA FORAM CONTADOS PELOS PRÓPRIOS AUTORES PARA O DECLARANTE NO DIA SEGUINTE AO FATO, QUE O DECLARANTE PASSOU ENFRENTE (SIC) A CASA DE «GORDINHO DO CHOQUE», E AVISTOU OS MESMOS REUNIDOS, ONDE OS MESMOS CONFIRMARAM A AUTORIA DO HOMICÍDIO E NARRARAM DETALHES AO DECLARANTE, E INFORMARAM AINDA QUE DEIXARAM O VEÍCULO NA RIO/MAGÉ, ABANDONADO, NOS COMENTÁRIOS OUVIDOS PELO DECLARANTE, OS MILICIANOS CITADOS ACIMA RELATARAM TAMBÉM QUE O PRÓXIMO A MORRER SERIA O NACIONAL CONHECIDO COMO «MARCIO HENRIQUE», E COMENTARAM AINDA QUE NO DIA DA MORTE DE «SANDRO GORDO» IRIAM TAMBÉM EXECUTAR «MARCIO HENRIQUE», QUE DIANTE DESTES COMENTÁRIOS O DECLARANTE FICOU PREOCUPADO DE SER UMA DAS VÍTIMAS DOS MILICIANOS, QUE FORAM APRESENTADAS VÁRIAS FOTOGRAFIAS PARA O DECLARANTE ONDE RECONHECEU OS NACIONAIS QUALIFICADOS COMO, PEDRO PAULO DA SILVA FIGUEIREDO, RG.268478906, GUILHERME DE SOUZA BARBOSA, RG.20528504, NILTON ALVES SOARES DA SILVA, RG.132811159 E DANIEL SANTOS DE OLIVEIRA, RG.316231851, ESTE JÁ FALECIDO COMO DITO ACIMA; QUE O DECLARANTE RESOLVEU COLABORAR COM A POLÍCIA, POIS LOGO QUE FOI PRESO, FICOU SABENDO QUE TENTARAM INTIMIDAR SUA FAMÍLIA, PARA QUE O DECLARANTE NÃO RELATASSE OS FATOS¿, DE MODO A ADMITIR QUE, EMBORA PARTE DA RIQUEZA DE DETALHES DE SUAS DECLARAÇÕES EM SEDE INQUISITORIAL TENHA SOFRIDO INFLUÊNCIA DOS AGENTES DA LEI, OS ELEMENTOS ALI DESCRITOS TAMBÉM SE ORIGINARAM DE SUA PRÓPRIA NARRATIVA ESPONTÂNEA, O QUE CONFERE CREDIBILIDADE À PRIMEVA VERSÃO APRESENTADA, E POSTERIORMENTE RATIFICADA DURANTE A PRIMITIVA FASE DO PROCEDIMENTO BIFÁSICO, AFETO AOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, E O QUE FOI COROADO, A PARTIR DO ACOLHIMENTO PELO COLEGIADa LeiGO, DO PLEITO MINISTERIAL DE QUESITAÇÃO QUANTO À PRÁTICA, POR ELE, ANTONIO CARLOS, DO DELITO DE FALSO TESTEMUNHO, NO CONTEXTO DE SUA MANIFESTAÇÃO DURANTE A SESSÃO PLENÁRIA: ¿NO DIA 05 DE JULHO DE 2023 POR VOLTA DAS 11H00MIN, NO PLENÁRIO DO JURI DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS/RJ, FOI PRESTADO FALSO TESTEMUNHO CONSISTENTE EM DIZER QUE NÃO HOUVE O ENVOLVIMENTO DOS RÉUS GUILHERME DE SOUZA BARBOSA E PEDRO PAULO DA SILVA FIGUEIREDO NA MORTE DE VITIMA ALEXANDRO ANTONIO DA COSTA, CONTRARIANDO O DEPOIMENTO PRESTADO EM JUÍZO NO DIA 22/03/2019¿, O QUE VEIO A SE REPETIR, EM IDÊNTICO PROCEDER, QUANDO OS JURADOS VIERAM A RECONHECER A PRÁTICA DA MESMA INFRAÇÃO PENAL PELA TESTEMUNHA, MARCIO HENRIQUE, CUJA MANIFESTAÇÃO, PROFERIDA DURANTE A SESSÃO PLENÁRIA, MOSTROU-SE IGUALMENTE COLIDENTE COM O TEOR DO DEPOIMENTO PRETERITAMENTE PRESTADO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, AO DECLARAR QUE ¿NÃO OUVIU DE ANTONIO QUE OS ACUSADOS GUILHERME DE SOUZA BARBOSA E PEDRO PAULO DA SILVA FIGUEIREDO COMETERAM O CRIME CONTRA A VÍTIMA ALEXANDRO ANTONIO DA COSTA, CONTRARIANDO O DEPOIMENTO PRESTADO EM JUÍZO NO DIA 19/06/2019¿, CULMINANDO POR SE CONSIGNAR QUE A SOBERANIA DOS VEREDICTOS É GARANTIA CRISTALIZADA NA CARTA POLÍTICA, DESCARTANDO-SE, PORTANTO, QUALQUER POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO ACERCA DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES PROMANADAS DO TRIBUNAL POPULAR, OU, AINDA, ACERCA DA CORREÇÃO E DA PERTINÊNCIA DE SUAS ESCOLHAS NA FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO, REMANESCENDO A ESTE COLEGIADO TOGADO, TÃO SOMENTE, UMA ANÁLISE, AN PASSANT, SOBRE A PRESENÇA, OU NÃO, DE MÍNIMO SUPORTE PROBATÓRIO A ALICERÇAR O DECISUM POPULAR, E SENDO, PRECISAMENTE ESTE, O CENÁRIO PRESENTE NESTES AUTOS ¿ OUTROSSIM, MELHOR SORTE NÃO ALCANÇA A DEFESA QUANDO PLEITEIA O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO MORAL DE MENOR IMPORTÂNCIA, NO QUE CONCERNE A PEDRO PAULO, JÁ QUE TAL CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA SEQUER ADMITE SUA UTILIZAÇÃO NESTE MOMENTO PROCEDIMENTAL, POR MANIFESTA INOVAÇÃO DEFENSIVA E VIOLADORA DA SOBERANIA DOS VEREDITOS, NA EXATA MEDIDA EM QUE A DEFESA TÉCNICA, SEGUNDO OS TERMOS CONSIGNADOS NA ATA PRÓPRIA DE JULGAMENTO, NUNCA CHEGOU A EXPRESSAMENTE SUSTENTAR, COMO SERIA DEVIDO, A RESPECTIVA PRESENÇA NA ESPÉCIE, DURANTE AS CORRESPONDENTES MANIFESTAÇÕES EM PLENÁRIO E SUBSEQUENTE QUESITAÇÃO DE TAL ASPECTO, O QUE DESATENDEU À EXIGÊNCIA COGENTE E INSERTA NO ART. 492, INC. I, ALÍNEA ¿C¿, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, A SE INICIAR PELO DESCARTE QUE ORA SE OPERA ACERCA DA EQUIVOCADA TRANSMUTAÇÃO DE DUAS MAJORANTES COMO SE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES FOSSEM, MAS CUJA FUNGIBILIDADE DE TRATAMENTO, INCLUSIVE, ENVOLVENDO ETAPAS DIVERSAS DA QUANTIFICAÇÃO SANCIONATÓRIA, INADMITE-SE, SEJA PORQUE O ART. 61, CAPUT, DO CODEX REPRESSIVO, EXPRESSAMENTE, DETERMINA QUE: ¿SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE AGRAVAM A PENA, QUANDO NÃO CONSTITUEM OU QUALIFICAM O CRIME¿, E MODO QUE TAL TRANSMUTAÇÃO SE CONSTITUI EM MANIFESTA NEGATIVA DE VIGÊNCIA DE Lei, QUER PORQUE, NA SITUAÇÃO VERTENTE, RETRATA EQUIVOCADO CENÁRIO A PARTIR DO QUAL SE OPEROU UMA COMPENSAÇÃO DE UMA DAQUELAS QUALIFICADORAS, TRAVESTIDA DE AGRAVANTE, COM A PERFEITAMENTE CARACTERIZADA COMO PRESENTE, ATENUANTE DA CONFISSÃO, MAS O QUE IMPLICA EM FRONTAL VIOLAÇÃO À SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA, AO SE MODIFICAR O CERNE DO QUE FOI RECONHECIDO PELO JUIZ CONSTITUCIONAL DO MÉRITO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, AO SIMPLESMENTE SE APLICAR A REGRA INSERTA NO ART. 67 DAQUELE DIPLOMA LEGAL, QUANTO AO TRATAMENTO A SER DADO À EVENTUAL COEXISTÊNCIA ENTRE CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS OPOSTAS, QUANDO EM VERDADE, APENAS UMA DELAS OSTENTA ESTA NATUREZA, MAS DEVENDO SER MANTIDA A FIXAÇÃO DAS PENAS BASE ACIMA DOS SEUS MÍNIMOS LEGAIS, MAS AGORA NO QUANTITATIVO DE 17 (DEZESSETE) ANOS DE RECLUSÃO, NO QUE CONCERNE A PEDRO PAULO, POR FORÇA DA TRIPLICIDADE DE QUALIFICADORAS INCIDENTES, BEM COMO EM SE CONSIDERANDO O NÚMERO DE DISPAROS DE ARMA DE FOGO EFETUADOS CONTRA A VÍTIMA, A EXTERNALIZAR A EXISTÊNCIA DE UMA DIFERENCIADA INTENSIDADE DE DOLO, E DE 14 (QUATORZE) ANOS DE RECLUSÃO, QUANTO A GUILHERME, CONSIDERANDO-SE, PARA TANTO, APENAS ESTE ÚLTIMO FUNDAMENTO, DEVENDO, ENTRETANTO, NA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, SER DESCARTADO O ACRÉSCIMO OPERADO EM DESFAVOR DESTE ÚLTIMO APENADO, MERCÊ DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA TANTO, EM FRANCA VIOLAÇÃO AOS PRIMADOS INSERTOS NOS ARTS. 93, INC. IX, DA CARTA POLÍTICA E 315, §2º, INCS. II E III, DO C.P.P, MORMENTE DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE ACLARATÓRIOS, SENDO CERTO QUE, EMBORA A SENTENCIANTE TENHA INICIADO COM UMA EXPLANAÇÃO GERAL ACERCA DAS AGRAVANTES E ATENUANTES, BEM COMO A ADOÇÃO DE UM PARÂMETRO DE 1/6 (UM SEXTO) COMO REFERÊNCIA PARA A MAJORAÇÃO OU DIMINUIÇÃO DA PENA, CERTO SE FAZ QUE O DECISUM NÃO DÁ CONTINUIDADE A ESSA LINHA ARGUMENTATIVA, LIMITANDO-SE A CITAR UM JULGADO, SEM ESTABELECER, DE FORMA CLARA E DETALHADA, QUAIS CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS FORAM CONSIDERADAS PARA TANTO, CULMINANDO COM UMA TRANSIÇÃO ABRUPTA E DESARTICULADA PARA A DERRADEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO, A DESEMBOCAR NA TOTALIZAÇÃO DAQUELES QUANTITATIVOS PUNITIVOS, QUE AÍ SE ETERNIZARÃO, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 154.7672.2000.1900

682 - STJ. Tributário. IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/1969, Decreto-lei 1.724/1979, Decreto-lei 1.722/1979, Decreto-lei 1.658/1979 e Decreto-lei 1.894/1981. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela primeira seção. Vigência do estímulo fiscal até 04 de outubro de 1990. Ressalva do entendimento do relator.

«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/1932, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédi... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 161.7215.1000.2700

683 - STJ. Tributário. IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/1969, Decreto-lei 1.724/1979, Decreto-lei 1.722/1979, Decreto-lei 1.658/1979 e Decreto-lei 1.894/1981. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela Primeira Seção. Vigência do estímulo fiscal até 04 de outubro de 1990. Ressalva do entendimento do relator.

«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/32, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 125.7444.0000.3000

684 - STJ. Família. Homossexual. Ação de reconhecimento e dissolução de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo cumulada com partilha de bens e pedido de alimentos. Presunção de esforço comum. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema, reconhecendo ao final tão somente a sociedade de fato. Precedentes do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 1.521 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, art. 1º e Lei 9.278/1996, art. 9º. CCB/1916, art. 1.363. CF/88, art. 226.

«... VOTO VENCIDO. O que se extrai dos autos, consoante bem relatado pela e. Min. Nancy Andrighi, em apertada síntese, é que R. D. C. ora recorrido, moveu ação ordinária objetivando o reconhecimento de união estável homoafetiva, cumulada com pedido de partilha de bens e pagamento de pensão alimentícia, contra F. J. F. ao fundamento de ter com o mesmo convivido, em vínculo homoafetivo. A Corte de origem, ao apreciar o pedido, em sede de apelação, manteve hígida a sentença que re... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 652.2616.6293.2110

685 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, VII, E 329, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU, NO QUAL PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE RESISTÊNCIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA QUANTO AO CRIME DE ROUBO PARA O DELITO DE FURTO TENTADO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; 4) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO; 5) O ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O ABERTO; E 6) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA RESTRITIVA DE DIREITOS. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Cristiano Almeida da Silva (representado por órgão da Defensoria Pública), em face da sentença prolatada no index 76733996 do PJe, pelo Juiz de Direito da 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual o nomeado réu foi condenado pelas práticas delitivas previstas nos arts. 157, § 2º, VII, e 329, ambos do CP, às penas definitivas de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime de cumprimento inicial semiaberto,... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 790.0763.8963.5872

686 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO art. 121, § 2º, III E IV, E § 4º, SEGUNDA PARTE, NA FORMA DO ART. 14, II, C/C ART. 61, II, ¿E¿, TODOS DO CÓDIGO PENAL (VÍTIMA, OSÓRIO) E CODIGO PENAL, art. 147 (VÍTIMA, LUIZ ALFREDO), TUDO NA FORMA DO ART. 69, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. DECISÃO DOS JURADOS QUE CONDENOU O ACUSADO, ROGÉRIO, PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE arts. 121, § 2º, IV, E § 4º, SEGUNDA PARTE, NA FORMA DO ART. 14, II, C/C ART. 61, II, «E», TODOS DO CÓDIGO PENAL, E ART. 147, TUDO NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO DEFENSIVO, COM PEDIDOS NAS RAZÕES RECURSAIS, DE SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, E, DE REVISÃO DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, NAS QUAIS ALEGA: 1) A NULIDADE DO JULGAMENTO, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1.1) CONTRADIÇÃO NAS RESPOSTAS DOS QUESITOS FORMULADOS QUE FORAM SUBMETIDOS À APRECIAÇÃO DO CORPO DE JURADOS, COM DECISÃO CONFLITUOSA ENVOLVENDO OS DE NÚMEROS 01 E 05; 1.2) IMPRECISÃO NA QUESITAÇÃO QUE NÃO TERIA DETERMINADO DE MANEIRA CLARA SE TERIA O APELANTE AGIDO COM DOLO DE MATAR, NÃO HAVENDO QUESTIONAMENTO ESPECÍFICO AOS JURADOS QUANTO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. PUGNA, AINDA: 2) A ANULAÇÃO DO DECISUM CONDENATÓRIO SUSTENTANDO QUE A DECISÃO DOS JURADOS SERIA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, QUE DETERMINA A OCORRÊNCIA DE CRIME DE LESÃO CORPORAL, SEM QUALQUER PROVA SÓLIDA QUANTO AO DOLO DE MATAR. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL; E 4) A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Rogério dos Santos Silva, representado por advogado constituído (index 518), hostilizando a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 01ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, o qual, em conformidade com o decidido pelos jurados componentes do Conselho de Sentença, julgou procedente, em parte, a pretensão punitiva estatal e condenou o acusado nomeado pela prática dos crimes previstos nos arts. 121, § 2º, IV, e § 4º, segunda parte, na for... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7561.8300

687 - STJ. Tributário. IPI. Crédito prêmio. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela Primeira Seção. Vigência do estímulo fiscal até 04/10/990. Ressalva do entendimento do relator. Amplas considerações sobre o tema. Decreto-lei 491/1969, art. 1º. Decreto-lei 1.724/1979, art. 1º. Decreto-lei 1.722/1979. Decreto-lei 1.658/1979. Decreto-lei 1.894/1981. CTN, art. 168. Decreto 20.910/1932, art. 1º.

«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/32, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 933.0883.8823.7697

688 - TJRJ. Apelação criminal. JOÃO VICTOR DA SILVA FIGUEIREDO foi condenado pela prática dos crimes dos arts. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, (vítima Alexandre); 157, § 2º, II e § 2º-A, I, (vítima Felipe), 180, caput e 329, § 1º, todos do CP, em concurso material, fixada a reprimenda total de 16 (dezesseis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão em regime fechado, e 12 (doze) dias-multa, no menor valor unitário, e BRUNO SÉRGIO MOREIRA SCHINELLI, pelos crimes dos arts. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I (vítima Felipe), 180, caput, e 329, § 1º, todos do CP, em concurso material, fixada a resposta social total de 09 (nove) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime fechado, e 16 (dezesseis) dias-multa, no menor valor legal. Não lhes foi concedido o direito de recorrerem em liberdade. As defesas postularam preliminarmente a liberdade dos apelantes. Em segunda preliminar, pretendem a nulidade da sentença por ausência de fundamentação, além de ser prolatada por Magistrado incompetente em razão da vinculação da Juíza de Direito removida. Apelo de JOÃO VITOR, requerendo a absolvição quanto aos delitos elencados na denúncia, sob a alegação de insuficiência probatória. Subsidiariamente, postula: a) o reconhecimento da participação de menor importância, na sua maior fração; b) a fixação da pena-base no mínimo legal; c) a exclusão da causa de aumento relativa ao emprego da arma de fogo; c) a fixação de regime mais brando; d) a gratuidade de justiça. BRUNO SÉRGIO, em suas razões recursais, pretende a absolvição dos crimes narrados na denúncia por insuficiência probatória. Subsidiariamente, busca: a) o reconhecimento da participação de menor importância, na sua fração máxima, ou seja, 1/3 (um terço); b) a exclusão da majorante do emprego de arma de fogo; c) aplicação do indulto natalino - decreto 11.302/22, com extinção da punibilidade pelos crimes do CP, art. 180 e art. 329, § 1º, ambos do CP; d) reforma da dosimetria; e) a fixação de regime prisional mais brando. Os apelantes prequestionaram ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se pela rejeição das preliminares, e no mérito pelo conhecimento e não provimento dos recursos. 1. As defesas buscam inicialmente o direito de os apelantes aguardarem o julgamento das apelações em liberdade. O direito de recorrerem em liberdade foi negado por meio de fundamentação idônea, considerando as penas impostas, bem como os regimes fixados e por se manterem inalterados os requisitos descritos no CPP, art. 312. Some-se a isso que foram prolatadas decisões condenatórias em desfavor dos denunciados e expedidas as respectivas Cartas de Sentença, com vistas a lhes assegurar os direitos previstos na Lei 7.210/84. 2. Destaco e rejeito o segundo pleito preliminar de ausência de fundamentação, eis que o Juiz sentenciante fundamentou a contento o decisum, inexistindo qualquer vício ou ilegalidade na douta sentença ora combatida. 3. Quanto a alegação de vinculação da Juíza de Direito removida, destaco que a remoção é uma das hipóteses de cessação da competência do Magistrado que presidiu a audiência de instrução e julgamento, consagrada pela jurisprudência, admitindo, portanto, o afastamento do aludido princípio para viabilizar a pronta entrega da prestação jurisdicional. 4. Em relação ao pleito absolutório da prática do crime de roubo duplamente circunstanciado da motocicleta Yamaha, cometido por JOÃO VITOR, nada a prover. 5. O fato foi confirmado, ante o registro de ocorrência e os documentos que o acompanham. Igualmente, a autoria foi confirmada pela ampla prova oral coligida, notadamente os depoimentos da vítima em sede policial e posteriormente em juízo, sob o crivo do contraditório. 6. Nos termos da inicial acusatória foi a dinâmica dos fatos detalhada pela vítima do roubo, e o acusado reconhecido em juízo. 7. Na oportunidade, o lesado foi categórico ao apontar o apelante como autor da rapina. Além disso, as suas palavras, que possuem suma validade, foram confirmadas pelas demais provas dos autos, em especial, pela prisão em flagrante do denunciado próximo ao veículo roubado. 8. Ao revés das alegações da defesa, as provas são firmes e harmônicas, ao passo que os argumentos defensivos restaram isolados e em oposição ao posicionamento da jurisprudência, devendo ser mantido o juízo de censura. 9. Quanto ao segundo roubo as defesas de BRUNO SÉRGIO e JOÃO VICTOR almejam a absolvição do crime praticado em desfavor da vítima Felipe Soares, por fragilidade probatória. Em Juízo foram colhidas provas que se mostram suficientes para demonstrar a sua ocorrência. A materialidade é incontroversa, ante ao registro de ocorrência e os demais documentos que o acompanham. Igualmente a autoria é indubitável eis que eles foram reconhecidos pela vítima como autores da rapina e os policiais que prenderam os denunciados detalharam a dinâmica dos fatos de modo a não deixar qualquer dúvida de que eles perpetraram o crime de roubo duplamente majorado. 10. Há provas insofismáveis referentes ao roubo, advindas em especial da oitiva do lesado. Ele confirmou que os apelantes foram os autores da rapina e esclareceu o modus operandi do grupo, garantindo qual foi a ação praticada pelos recorrentes. 11. Nada a prover. 12. Registre-se que não restam dúvidas acerca da incidência das majorantes relativas ao emprego de arma de fogo e concurso de agentes, haja vista que as provas orais produzidas, tanto em sede inquisitorial quanto em Juízo, demonstraram, de forma irrefragável, que os roubos foram praticados mediante tais condições. 13. Inviável a exclusão da majorante relativa ao emprego de arma de fogo. A prova oral, de acentuada relevância em crimes dessa natureza, evidencia que o roubo foi praticado com emprego de arma de fogo, em especial pelos depoimentos das vítimas, destacando que a 2ª afirmou que levou uma coronhada e foi ameaçada pelos acusados. E quanto ao 1º roubo, o lesado também declarou que o agente estava armado, e não se exige a apreensão e perícia do armamento para configurar a majorante respectiva, conforme entendimento majoritário. Basta que exista prova confiável quanto ao seu emprego durante a rapina, o que se verifica nas hipóteses elencadas na denúncia. 14. Quanto ao pleito de reconhecimento de participação de menor importância, sem razão as defesas. Verifica-se que as funções dos acusados foram primordiais para a empreitada criminosa, já que eles foram os agentes que ficaram de guarda na entrada da loja. 15. No que concerne à prática da receptação, penso que a autoria delitiva só restou confirmada em desfavor de BRUNO SÉRGIO MOREIRA SCHINELLI, que conduzia o veículo de origem espúria, cabendo a absolvição do apelante JOÃO VICTOR DA SILVA FIGUEIREDO. 16. Quanto ao tema, penso que o crime de receptação é de «mão própria» e por esta razão não admite coautoria e, diante das provas supracitadas, só há evidências de que BRUNO SÉRGIO conduzia o automóvel, oriundo de crime patrimonial, isto restou confirmado por meio das palavras dos policiais que prenderam o acusado. 17. Por sua vez, o apelante JOÃO VICTOR somente estava no assento do carona e não há provas de que ele praticou o crime de receptação, haja vista que ele não conduzia o referido veículo e não há evidência de que ele se encarregou da receptação do bem. 18. O veículo foi roubado e, embora não existam provas de que o sentenciado BRUNO tenha sido o autor da rapina, não há dúvidas de que em tais circunstâncias conhecia a origem ilícita do bem. 19. Destarte, entendo que o painel probatório é robusto em desfavor de BRUNO SÉRGIO, mas não restou claro o atuar doloso de JOÃO VICTOR no que tange ao crime de receptação, impondo-se a absolvição. 20. Por sua vez, a condenação pelo crime 329, § 1º, do CP, deve ser mantida. O delito restou evidenciado diante das condutas praticadas pelos recorrentes e demais envolvidos não identificados, que se vendo na iminência da abordagem policial efetuaram disparos de armas de fogo contra os policiais, com o intuito de cessar a abordagem. 21. Penso que os depoimentos prestados pelos Policiais responsáveis pela ocorrência são idôneos e congruentes, apontando a certeza da prática do crime de resistência, restando isolada a tese defensiva, razão pela qual mantenho a condenação dos acusados, por esse crime. 22. Feitas tais considerações, passo a analisar a dosimetria. 23. A reprimenda inicial de JOÃO VICTOR com relação ao crime de roubo duplamente circunstanciado contra a vítima Alexandre, foi fixada no mínimo legal, ou seja, em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário. Na 2ª fase, ausentes circunstâncias agravantes ou atenuantes, mantida a resposta inicial. Na 3ª fase, foram reconhecidas duas causas de aumento, concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Nos termos do art. 68, parágrafo único, do CP, prevalece a causa que mais aumenta a sanção, ou seja, a fração de 2/3 (dois terços), aquietando-se em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, no menor valor individual. 24. No que tange ao crime de roubo duplamente circunstanciado cometido contra a vítima Felipe, a resposta penal também foi fixada no mínimo legal, em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor fracionário. Na fase intermediária, inexistem circunstâncias agravantes ou atenuantes, sendo mantida a resposta inicial. Na 3ª fase, igualmente foram reconhecidas duas causas de aumento, concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, prevaleceu também a causa que mais aumenta a sanção, ou seja, a fração de 2/3 (dois terços), acomodando-se a sanção em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, no menor valor unitário. 25. A reprimenda inicial do crime do CP, art. 329, § 1º, foi fixada acima do mínimo legal, ou seja, em 02 (dois) anos de reclusão. O Magistrado elevou a pena-base, sob a tese da maior reprovabilidade da conduta, diante da «maior ousadia a revidar o ato dos agentes da lei através de disparos de arma de fogo. Tal conduta não pode ser igualada ao mero descumprimento de ordem emanada de funcionário público, já que a hipótese trata de resistência cometida com emprego de aparato bélico - de maior ofensividade lesiva - e contra policiais militares.» O aumento deve permanecer, contudo razoável a sua exasperação em 1/6 (um sexto), pois o acusado é primário e possuidor de bons antecedentes, aquietando-se reprimenda em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão. Na 2ª fase, inexistem circunstâncias agravantes ou atenuantes a serem contempladas, mantida a sanção inicial. Na 3ª fase, ausentes causas de aumento ou diminuição, acomodando-se a resposta social em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão. 26. Reconhecido o concurso material, somo as reprimendas que totalizam 14 (quatorze) anos e 06 (seis) meses de reclusão, mantida a sanção pecuniária por ser mais benéfica ao apenado, ou seja, em 12 (doze) dias-multa, no menor valor unitário. O correto seria a sua soma, mas não há recurso da acusação. 27. Mantenho o regime fechado, nos termos do art. 33, § 3º, a, do CP. 28. A medida repressiva de BRUNO SÉRGIO, pela prática do crime de roubo duplamente circunstanciado contra a vítima Felipe, foi fixada no mínimo legal, ou seja, em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário. Na 2ª fase, ausentes circunstâncias agravantes ou atenuantes, mantida a resposta inicial. Na 3ª fase, foram reconhecidas duas causas de aumento, concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, em conformidade com previsto no art. 68, parágrafo único, do CP, prevaleceu a causa que mais aumenta a sanção, ou seja, a fração de 2/3 (dois terços), redimensionando-a para 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, na menor fração legal. 29. No que tange ao crime de receptação referente ao veículo Renault Duster, foi aplicada a pena-base, em seu mínimo legal, ou seja, em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Na fase intermediária, inexistem circunstâncias agravantes ou atenuantes a serem apreciadas. Na fase derradeira, ausentes causas de aumento ou diminuição, aquieta-se a reprimenda em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário. 30. Em relação ao crime do CP, art. 329, § 1º, a sanção inicial foi fixada acima do mínimo legal, ou seja, em 02 (dois) anos de reclusão. Igualmente o Magistrado elevou a resposta inicial penal, o aumento deve permanecer, contudo, razoável a sua exasperação em 1/6 (um sexto), aquietando-se a pena em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão. Inexistem circunstâncias agravantes ou atenuantes a serem apreciadas, fica mantida a reprimenda inicial. Ausentes causas de aumento ou diminuição, acomodando-se a sanção em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão. 31. Reconhecido o concurso material, somo as penas, aquietando-se em 08 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão e igualmente mantenho a sanção pecuniária por ser mais benéfica ao acusado, ou seja, 16 (dezesseis) dias-multa, no menor valor legal. 32. Mantenho o regime fechado, nos termos do art. 33, § 3º, a, do CP. 33. Os pedidos de gratuidade de justiça e aplicação do indulto natalino - decreto 11.302/22, com extinção da punibilidade pelos crimes do CP, art. 180 e art. 329, § 1º, ambos do CP, devem ser requeridos ao Juízo da execução. 34. Por derradeiro, rejeito os prequestionamentos. 35. Recursos conhecidos e parcialmente providos, para absolver o acusado JOÃO VICTOR DA SILVA FIGUEIREDO da prática do crime descrito no CP, art. 180, caput, nos termos do CPP, art. 386, VII; e para reduzir a sanção básica do crime de resistência em relação ao apenado BRUNO SÉRGIO MOREIRA SCHINELLI, exasperando-a em 1/6 (um sexto), aquietando-a em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão; acomodando-se a resposta penal total do apelante JOÃO VICTOR DA SILVA FIGUEIREDO em 14 (quatorze) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, e 12 (doze) dias-multa, no menor valor unitário; e BRUNO SÉRGIO MOREIRA SCHINELLI em 08 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão em regime fechado e 16 (dezesseis) dias-multa, no menor valor legal. Oficie-se.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 150.8369.8858.4508

689 - TJRJ. APELAÇÃO - IMPEDIR OU EMBARAÇAR INVESTIGAÇÃO CRIMINAL (ELAINE, BRUNO, JOSÉ MÁRCIO E JOSINALDO LUCAS FREITAS) E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (RONNIE LESSA) - LEI 12.850/2013, art. 2º, §1º E LEI 10826/03, art. 16, CAPUT - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENAS DE 04 ANOS DE RECLUSÃO, REGIME ABERTO, E 12 DIAS-MULTA, SUBSTINTUINDO-SE A PENA CORPORAL POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS (ELAINE, BRUNO, JOSÉ MÁRCIO E JOSINALDO LUCAS FREITAS) E DE 04 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, E 15 DIAS MULTA (RONNIE LESSA) - RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSOS DEFENSIVOS - REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - REFORMA DA DOSIMETRIA - REFORMA DA SENTENÇA RECURSOS DAS DEFESAS 1) DAS PRELIMINARES. 1.1) INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA 19ª VARA CRIMINAL DA CRIMINAL.

Todos os réus alegam a incompetência do Juízo da 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital, uma vez que o crime de obstrução da Justiça teria se consumado no bairro Pechincha, com a retirada da caixa do apartamento. Assim, sustentam que a competência para conhecer e julgar o presente feito é da 2ª Vara Criminal do Regional de Jacarepaguá. No caso concreto, os réus formularam um plano de obstruir a investigação, cuja execução se iniciou com a retirada do armamento do apartamento loc... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.8261.8958.9648

690 - STJ. (Voto vencedor do Min. Luis Felipe Salomão). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencedor, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem).

«[...] VOTO VENCEDOR do Min. Luis Felipe Salomão. 1 – Relatória em acréscimo 1. L Z N e F Z pleitearam, em caráter antecedente, tutela provisória de urgência, transformada em procedimento ordinário, em face de T DA C R Z e S B DE S - H S L, objetivando impedir a implantação, pela primeira requerida, de material biológico de J L Z, pai dos requerentes, falecido em 3/2/2017. Na peça inicial consta que J L Z e T DA C R Z eram casados sob o regime legal de separação a... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 713.4866.0792.4072

691 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO AO RÉU DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 121, § 2º, S II E IV, C/C ART. 14, II, E ART. 18, I, IN FINE, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DOS JURADOS, QUE CONDENOU O ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, NARRADO NA DENÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE, COM PLEITO DE SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR, E, SUBSIDIARIAMENTE A REVISÃO DO QUANTITATIVO DA PENA ARBITRADA. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO EXCLUSIVAMENTE A MAJORAÇÃO DA PENA BASE. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo réu, Luiz Carlos de Araújo Ferreira, representado por advogados constituídos, e pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, na qual, em conformidade com o decidido pelos jurados componentes do Conselho de Sentença, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o réu nomeado, pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, I... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 127.4300.9000.3800

692 - STF. Seguridade social. Família. Servidor público. União estável. Concubinato. Pensão. Mulher x concubina. Divisão. Impossibilidade. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre os quatro pilares normativos de que trata a ordem social na CF/88 (a família, a criança, o adolescente e o idoso). CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 226, § 3º, CF/88, art. 227 e CF/88, art. 230. CCB/2002, art. 1.723 e CCB/2002, art. 1.727. Lei 9.278/1996, art. 1º.

«... 4. Votando, devo lembrar aos meus Pares que faz parte da nossa Lei Maior todo um especializado capítulo sobre estes quatro temas: a família, a criança, o adolescente e o idoso (capítulo VII do título VIII, versante este sobre a «Ordem Social») . Capítulo que tem um denominador comum, ou um mesmo fio condutor, que é tratar dos quatro temas por modo protetivo. Tutelar. 5. Cuida-se, portanto, de um conjunto normativo-constitucional de proteção que, para melhor alcançar os seus ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 125.7444.0000.2700

693 - STJ. Família. Homossexual. Ação de reconhecimento e dissolução de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo cumulada com partilha de bens e pedido de alimentos. Presunção de esforço comum. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 1.521 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, arts. 1º e 9º. CCB, art. 1.363. CF/88, art. 226.

«... II. Dos princípios fundamentais e do emprego da analogia como método integrativo para que se produzam os idênticos efeitos do reconhecimento de união estável a relação de afeto entre pessoas do mesmo sexo. Despida de normatividade, a união afetiva constituída entre pessoas de mesmo sexo tem batido às portas do Poder Judiciário ante a necessidade de tutela. Essa circunstância não pode ser ignorada, seja pelo legislador, seja pelo julgador, que devem estar preparados p... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7565.5300

694 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«... Finalmente, o especial enfrenta a questão da responsabilidade dos administradores, com base na desconsideração da personalidade jurídica. Sobre o tema, peço vênia aos eminentes colegas para manifestar algumas considerações. Na vida econômica, os conflitos não podem ser eternizados, sob pena de absoluta inutilidade da prestação jurisdicional. Do mesmo modo, o emaranhado de leis causa facilidades para manobras de toda a ordem, beneficiando os espertos e criando dificuldades ao... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 211.1394.4963.9943

695 - STJ. Adoção. Recurso especial. Ação de adoção unilateral de maior ajuizada pelo companheiro da genitora. Diferença mínima de idade entre adotante e adotando. Mitigação. Possibilidade. CCB/2002, art. 1.619 (redação da Lei 12.010/2009) . ECA, art. 41, § 1º. ECA, art. 42, § 3º. ECA, art. 43. ECA, art. 45. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema).

«[...] 2 - A controvérsia dos autos reside em definir se é possível a adoção de enteada (maior de idade), flexibilizando o requisito de diferença mínima de dezesseis anos entre adotante e adotando, previsto no § 3º do ECA, ECA, art. 42. O magistrado de piso julgou improcedente a pretensão de adoção unilateral, por considerar que tal requisito temporal não pode ser mitigado, entendimento que foi mantido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, pelos seg... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 173.7785.8794.7568

696 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ADUZINDO-SE PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, NOTADAMENTE EM RAZÃO DA NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, REALIZADO PELA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA-SE: 2) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; 3) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES FIXADAS; E 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Patrick Pereira da Costa, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 365/370, prolatada pela Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, na qual condenou o mesmo por infração ao art. 157, § 2º-A, I, do CP, aplicando-lhe as penas de 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, à razão unitária mínima,... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 424.7528.2617.4773

697 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRÉVIA: 1) DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO EFETUADO PELA VÍTIMA, EM SEDE POLICIAL. NO MÉRITO, PLEITEIA: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ADUZINDO-SE PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Gyan Alves de Souza, representado por advogado constituído, contra a sentença de fls. 541/545, prolatada pelo Juiz de Direito da 16ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual condenou o nomeado recorrente por infração ao art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP, aplicando-lhe as penas de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, à razão unitária mínima... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 111.0950.5000.1500

698 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Carlos Alberto Meneses Direito sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... O Sr. Ministro Menezes Direito: Estamos julgando questão da mais alta relevância para a vida brasileira, assim, a liberdade de imprensa e seu modo de exercício, a partir da Constituição Federal. Pensei em apenas ratificar o voto que proferi quando da medida cautelar. Naquela ocasião, pedi vênia ao Ministro Relator, Carlos Britto, para suspender a totalidade da Lei 5.250/1967, ficando, então, vencido na companhia dos eminentes Ministros Celso de Mello e Eros Grau. A douta maio... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 536.3941.2762.2619

699 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 121, § 2º, I E IV C/C O art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DOS JURADOS QUE CONDENOU OS ACUSADOS PELA PRÁTICA DO CRIME NARRADO NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DO JULGAMENTO, SUSTENTANDO VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO E O NÃO ACOLHIMENTO DA QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA PELA DEFESA EM PLENÁRIO DO DESENTRANHAMENTO DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU, GABRIEL. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, COM A CONSEQUENTE SUBMISSÃO DOS RÉUS RECORRENTES A NOVO JULGAMENTO, ADUZINDO QUE A DECISÃO DOS JURADOS TERIA SIDO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL OU QUE SEJA CONSIDERADA APENAS UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA, EXASPERANDO-SE A PENA BASILAR EM 1/8 (UM OITAVO); E, 4) O DECOTE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO RÉU, WALMIR SEBASTIÃO, EIS QUE INCONSTITUCIONAL; 5) A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO COM O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, QUANTO A TODOS OS APELANTES; 6) A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL REDUTOR DE 1/3 (UM TERÇO) EM RAZÃO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA AO RÉU, GABRIEL. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação interposto pelos réus, Walmir Sebastião Lima de Souza Júnior, Vinícius de Morais Oliveira e Gabriel do Nascimento Raimundo, representados por membro da Defensoria Pública, hostilizando a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis, o qual, em conformidade com o decidido pelos jurados componentes do Conselho de Sentença, julgou procedente, em parte, a pretensão punitiva estatal e condenou os recorrentes nomeados, absolven... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 132.5182.7001.0500

700 - STJ. Família. Registro público. Registro civil. Habilitação para o casamento deferida. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF Acórdão/STF e da ADI Acórdão/STF. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.514, CCB/2002, art. 1.521, CCB/2002, art. 1.523, CCB/2002, art. 1.535 e CCB/2002, art. 1.565. Interpretação. CF/88, art. 1º, III e V, CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, XLI e CF/88, art. 226, §§ 3º e 7º.

«... 2. É por todos conhecido o traço do individualismo voluntarista que marcou os diplomas civis do mundo no início do século XIX, dos quais se destaca, de forma eloquente, o Código Napoleão (1804), modelo que foi incorporado em diversos ordenamentos jurídicos, inclusive no brasileiro (Código Civil de 1916). Esse foi o momento da mais nítida separação entre direito público e privado: neste, os partícipes são os particulares, contratantes ou proprietários, e tem-se como pilar ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)