651 - TJRJ. Habeas Corpus. CP, art. 213, nos moldes da Lei 11.340/06. Impetrante alega constrangimento ilegal, eis que desnecessária a prisão cautelar, eis que ausentes os seus requisitos autorizadores, eis que o paciente possui bons antecedentes, endereço certo, família constituída e exerce ocupação lícita. Busca-se a revogação da prisão ou a sua substituição por medida cautelar diversa. Pretensões que não merecem prosperar. A hipótese dos autos, se adequa aos comandos da Lei 11.340/06, na forma do seu art. 20, que prevê a possibilidade de decretação da prisão preventiva em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, combinado com o Enunciado 29 do FONAVID, o qual prevê a possiblidade da decretação da prisão cautelar, inclusive de ofício, do autor de violência independentemente de concessão ou descumprimento de medida protetiva, a fim de assegurar a integridade física e/ou psicológica da ofendida. Precedentes. Não bastasse, o paciente permaneceu foragido por quase quatro anos, sendo preso no Estado do Ceará. Presentes os requisitos autorizadores da custódia, no caso, a necessidade de garantia da ordem pública e para garantir a aplicação da lei penal. Instrução criminal encerrada. Constrangimento ilegal não demonstrado. Ordem denegada.
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