701 - STJ. «Habeas corpus». Ato de mero impulso processual. Feito de ação penal originária. Descabimento do «writ». CF/88, art. 5º, LXVIII. Lei 8.038/90, art. 4º.
«Enquanto ato de mero impulso processual, o despacho de notificação para apresentação de resposta preliminar, em feitos de ação penal originária (Lei 8.038/90, art. 4º), não tem o condão de erigir o Relator em autoridade coatora, devolvendo ao tribunal superior as matérias ainda não decididas na Corte «a quo».»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)