701 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Comprovação no ato de interposição do recurso. Ausência. Redação original do CPC, art. 1.003, § 6º. Entendimento da corte especial. Dias que antecedem a sexta-Feira santa. Necessidade de comprovação se forem feriados ou se houver suspensão do expediente forense. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Segundo a redação original do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, aplicável ao caso dos autos, compete à parte recorrente, no ato da interposição do recurso, comprovar, por documento idôneo, a ocorrência de feriado local ou outro evento que importe a suspensão dos prazos processuais no Tribunal local, não sendo admitida a comprovação posterior. Entendimento da Corte Especial deste Sodalício. 2 - Os dias que precedem a Sexta-Feira Santa não são feriados nacionais e, por isso, se for... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)