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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: execucao penal mulheres

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Doc. 228.3783.8258.4681

701 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. PROVAS CONTUNDENTES. PALAVRA DA VÍTIMA QUE ASSUME ESPECIAL VALOR, CORROBORADA POR LAUDO PERICIAL E FOTOGRAFIA DO SEU ROSTO. REFORMA DA PENA. I.

Caso em Exame: 1. A sentença julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condená-lo pelas práticas dos crimes descritos nos arts. 129, §9º, e 147, na forma do art. 69, todos do CP, nos moldes da Lei 11.340/06, à pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de detenção no regime semiaberto, e absolvê-lo dos crimes previstos no CP, art. 157 e Lei 11.340/2006, art. 24-A, nos termos do CPP, art. 386, VII. II. Questão em discussão: 2. Recurso de Apelação da Defesa (I... ()

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Doc. 502.3008.9793.0724

702 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL PRATICADA NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO (CP, art. 129, §13) E RESISTÊNCIA (CP, ART. 329) - RECURSO DEFENSIVO: ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE RESISTÊNCIA - DESCABIMENTO - REDIMENSIONAMENTO DA PENA FIXADA AO DELITO DE LESÃO CORPORAL - INVIABILIDADE - DEVIDA MÁCULA DA CULPABILIDADE - RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - DESCABIMENTO - CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

Nos delitos praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevo no contexto probatório, mormente quando se apresenta firme e coerente com a dinâmica dos fatos e está corroborada por outros elementos de prova a dar-lhe contornos de credibilidade, situação que impõe a manutenção da condenação. 2. O critério trifásico de fixação da pena previsto no CP, art. 68 foi rigorosamente observado pelo magistrado, o qual, atento aos aspectos subjetivos e obj... ()

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Doc. 700.2374.6103.2015

703 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, PARÁGRAFO 2º, II E PARÁGRAFO 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1.

Recurso de Apelação interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO visando à reforma de Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti, que absolveu os réus UELISSON DA SILVA DE FREITAS e ANTÔNIO DANTAS VARELA JÚNIOR quanto à prática do previsto no art. 157, parágrafo 2º, II, e parágrafo 2º-A, I, na forma do CP, art. 29, com fundamento nas disposições contidas no CPP, art. 386, VII. O apelante requer a condenação dos réus nos termos da Den... ()

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Doc. 342.5862.1636.1932

704 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU SOLTO. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. arts. 129, §13, DO CÓDIGO PENAL N/F DA LEI 11340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA: 01 ANO E 03 MESES DE RECLUSÃO, ALÉM DO PAGAMENTO À VERBA INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS PARA A OFENDIDA, NO MONTANTE DE TRÊS MIL REAIS (R$ 3.000,00). CONCEDIDA A SUSPENSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COM CONDIÇÕES. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. PENA-BASE NO MÍNIMO. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS OU PARCELAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA, DE OFÍCIO, PARA DIMINUIR O VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. A

materialidade e a autoria encontram-se devidamente comprovadas. Segundo se extrai dos autos nada há que ser alterado quanto ao entendimento alcançado e fundamentado do Juízo de Direito da Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Niterói, que condenou o ora apelante nas iras do crime previsto no art. 129, §13, do CP n/f da lei 11.343/06. O crime de lesão corporal, por sua natureza, exige a comprovação de ofensa à integridade física da vítima, o que se ... ()

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Doc. 190.5451.8003.9000

705 - STJ. Habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Pena máxima não superior a 4 anos. Prisão preventiva. CPP, art. 313, I. Requisitos legais não configurados. Ordem concedida.

«1 - Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos do CPP, art. 282, I e II, c/c o CPP, art. 312. ... ()

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Doc. 462.0666.5234.7627

706 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO - PRELIMINAR - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - REJEIÇÃO - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - AUTORIA NÃO COMPROVADA.

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) , se aplica às situações em que a violência contra a mulher ocorre no âmbito doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto. Diante da dúvida quanto à autoria, de rigor a absolvição do acusado, com base no princípio do in dubio pro reo. V.v.: Comprovada a autoria e materialidade do delito previsto no art. 129, §9º, do CP, inviável acolher o pleito absolutório da Defesa, sendo a manutenção da condenação medida que se impõe. Constata... ()

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Doc. 485.5853.7016.0630

707 - TJRJ. Apelações criminais defensivas. Condenação pela prática do delito previsto no art. 217-A, caput, (por dez vezes), n/f do 71, caput, ambos do CP (Acusado Robson) e nos termos dos arts. 217-A, caput, c/c 13, §2º, «a» (por dez vezes), n/f do 71, caput, todos do CP (Acusada Michele). Recurso do Acusado Robson que, sem questionar a higidez do conjunto probatório, busca a incidência da circunstância atenuante da confissão, com a redução da pena-base abaixo do mínimo legal, o afastamento da continuidade delitiva ou a redução de sua fração de aumento. Recurso da Acusada Michele que pretende a absolvição pelo crime de estupro de vulnerável, por alegada insuficiência de provas quanto à omissão penalmente relevante, e, subsidiariamente, a redução da pena-base ao mínimo legal e a concessão de prisão domiciliar. Mérito que se resolve em desfavor dos Acusados. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que, no período compreendido entre setembro e dezembro de 2014, o Acusado Robson, com consciência e vontade, e na condição de padrasto praticou, por diversas vezes, conjunção carnal com sua enteada, Marcely M. C. então com 10/11 anos de idade, no interior da residência familiar. Vítima que, no primeiro estupro, contou os fatos para sua mãe, a Acusada Michele, a qual, no entanto, se omitiu do seu dever legal de cuidado, proteção ou vigilância, deixando de agir para evitar a reiteração de tal prática hedionda, com o nítido propósito de garantir a continuidade do seu relacionamento. Acusado Robson que confessou os fatos em juízo, afirmando que os estupros aconteceram mais de cinco vezes e que «a menina contou para a mãe, e que a mãe sabia". Acusada Michele que, ao mesmo tempo em que afirmou não saber, sustentou nada ter feito por medo de ser agredida. Palavra da vítima, que se revela estruturada e contextualizada, estando ressonante nos demais elementos de convicção. Relatos da testemunhal suficientes para, em conjunto com os depoimentos da Vítima Marcely e da confissão do Acusado Robson, suportar o gravame condenatório para a Acusada Michele. Conjunto probatório revelador de que a Ré Michele tinha ciência plena e inequívoca dos abusos sofridos pela sua filha e perpetrados pelo seu companheiro, o Acusado Robson, bem como que, diante dessa certeza, eximiu-se de tomar qualquer atitude para impedir a continuação dos estupros, não obstante a condição de menor da sua filha, com apenas 10/11 anos na data dos fatos, e a sua condição de garantidora (CP, art. 13, §2º). Abusos sexuais que perduraram por dois meses, ao fim dos quais cessaram tão-somente porque o Acusado Robson deixou a casa, abandonando a Acusada Michele, a qual, em retaliação, revelou os fatos em sede policial. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Prática de conjunção carnal quando a vítima tinha 10/11 anos de idade. Fato concreto que, assim, reúne todos os elementos do CP, art. 217-A Pacífica orientação do STF sublinhando que «o CP, art. 217-A com a reforma introduzida pela Lei 12.015/09, disciplina um tipo penal misto alternativo, que condensa a figura do atentado violento ao pudor na figura do estupro, com presunção de violência contra a Vítima menor de 14 anos de idade ou sem condições de resistência», ciente de que «a existência de contato entre o agressor e a Vítima mostra-se bastante para configuração do delito» (STJ), qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.)» (STJ). Correto o reconhecimento da continuidade delitiva (CP, art. 71), na linha dos depoimentos da Vítima e da confissão do Réu Robson, ciente de que «é firme o entendimento desta Corte Superior no sentido de que, nos delitos de estupro de vulnerável praticados em continuidade delitiva, se revela inviável a exigência de indicação de datas precisas e da quantidade exata de abusos sexuais perpetrados contra a vítima, notadamente nos casos em que tais crimes são praticados ao longo de extenso lapso temporal, mostrando-se adequado, em tais situações, o aumento da pena em patamar superior ao mínimo previsto no CP, art. 71, caput. Precedentes.» (STJ). Juízos de condenação e tipicidade ratificados. Dosimetria igualmente prestigiada. Juízo a quo que fixou, para cada um dos Acusados, pena-base no mínimo legal, passou sem repercussões pela etapa intermediária (Súmula 231/STJ), para, ao final, repercutir as frações de aumento de 1/2, ensejada pela majorante prevista no CP, art. 226, II, e de 2/3 decorrente da continuidade delitiva. Fase intermediária que não permite a repercussão de atenuantes para aquém do mínimo legal (Súmula 231/STJ). Nada a prover acerca da repercussão da fração de aumento de 1/2, pois decorrente da causa de aumento de pena prevista no CP, art. 226, II. Justificada a incidência da fração máxima de 2/3 prevista no CP, art. 71 diante da prática de, pelo menos, 10 (dez) estupros, ciente de que o STJ alçou a tese jurídica no sentido de que «no crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no CP, art. 71, caput, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições» à sistemática dos recursos repetitivos (Tema Repetitivo 1202), estando pendente de julgamento. Não obstante, a mesma Corte há muito já vinha decidindo no sentido de que «a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a fração referente à continuidade delitiva deve ser firmada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se o aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5 para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações; 1/2 para 6 infrações e 2/3 para 7 ou mais infrações". Inviável a concessão de restritivas e de sursis penal frente ao quantitativo da pena apurada. Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP» (STJ). Inviável a concessão de prisão domiciliar à Acusada Michele, pois, não bastasse o crime de estupro de vulnerável abarcar presunção da violência pelo fator etário, o STF, no HC Coletivo 143.614, julgado em 20.02.2018, ao conceder a ordem, firmando orientação no sentido de substituir a prisão preventiva pela modalidade domiciliar em favor de mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças com até 12 anos de idade, sob sua guarda, excetuou «os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes.» Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado Robson que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo» (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ), o mesmo devendo ser observado em relação a Michele, que teve sua prisão decretada na sentença, custódia que inclusive não sofreu hostilização defensiva. Desprovimento dos recursos.

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Doc. 191.4030.7003.6000

708 - STJ. Habeas corpus. Tentativa de estelionato. Pena máxima não superior a 4 anos. Prisão preventiva. Requisitos legais não configurados. Superação da Súmula 691/STF. Possibilidade. Ordem concedida. CP, art. 171.

«1 - Permite-se a superação da Súmula 691/STF quando, a um primeiro olhar, indene de dúvidas, a prisão preventiva revela-se manifestamente teratológica, o que se verificou na espécie. 2 - Deferida a liminar neste mandamus e, ainda assim, denegada a ordem pelo Tribunal de origem, subsiste o interesse no julgamento do mérito do habeas corpus, sem o qual ficaria convalidado o decreto prisional, a refletir no retorno do paciente ao cárcere. 3 - Consoante disposto nos incisos e no par... ()

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Doc. 211.1101.0978.7891

709 - STJ. Recurso em habeas corpus. Violência doméstica. Lesão corporal e omissão de socorro. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Não descumprimento de medidas protetivas. Proporcionalidade. Excesso de prazo. Recurso provido.

1 - É possível a prisão preventiva nos crimes que possuam pena máxima inferior a 4 anos, na hipótese de reincidência em crime doloso ou para garantir a execução de medidas protetivas de urgência nos casos de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, enfermo ou pessoa com deficiência (CPP, art. 313, III). 2 - Nas situações de violência doméstica, nos delitos cuja pena máxima é inferior a 4 anos, o STJ admite a prisão preventiva se houver o descumpri... ()

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Doc. 138.5643.7004.5200

710 - STJ. Habeas corpus. Lesão corporal. writ substitutivo de recurso especial. Desvirtuamento. Impossibilidade. Precedentes. Competência. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Relação íntima de afeto entre autores e vítima. Coabitação. Desnecessidade. Incidência da Lei maria da penha. Manifesto constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a fim de preservar a coerência do sistema recursal e a própria função constitucional do writ, de prevenir ou remediar ilegalidade ou abuso de poder contra a liberdade de locomoção. 2. O remédio constitucional tem suas hipóteses de cabimento restritas, não podendo ser utilizado em substituição a recursos processuais penais, a fim de discutir, na via estreita, temas afetos a apelação criminal, recurso especial, a... ()

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Doc. 179.9359.6224.0872

711 - TJRJ. Apelação. art. 129, §9º, do Código Pe-nal n/f da Lei 11.340/06. Materialidade comprova-da pelo Exame de Corpo de delito. Réu contou com a ajuda do porteiro do prédio para segurar a vítima, sua contra companheira e agredi-la. Ainda que tenha havi-do agressões mútuas, a desproporção de forças, dois homens contra uma mulher, demonstra a vulnerabili-dade da vítima e afasta a alegada legitima defesa do réu. Relato da vítima reforçado pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito, que comprova as lesões condizen-tes com seu relato, e pela testemunha de um transeun-te, que não conhecia nenhum dos envolvidos. É típica, antijurídica e culpável a conduta do réu. A pena fixada no mínimo legal. Regime incial aberto. Execução da pena privativa de liberdade suspensa pelo prazo de 2 anos, na forma do CP, art. 78. Recurso desprovido.

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Doc. 884.8619.1454.5497

712 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 9º DO CÓD. PENAL, NOS MOLDES DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO: 1.1) POR SUPOSTA FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA, ADUZINDO QUE O ACERVO PROBANTE CARREADO AOS AUTOS RESPALDOU-SE, UNICAMENTE, NAS PALAVRAS DA VÍTIMA, INVOCANDO A APLICAÇÃO DO ADÁGIO IN DUBIO PRO REO; 1.2) AVENTANDO A TESE DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVAS. SUBSIDIARIAMENTE PUGNA: 2) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO DELITO CAPITULADO NO ART. 129, § 9º, DO C.P. PARA O DE LESÃO CORPORAL CULPOSA, DESCRITA NO § 6º, DO art. 129, DO C.P. COM BASE NO ARGUMENTO DE QUE A LESÃO NÃO SE DEU NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, AFASTANDO A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006, DEVENDO SER RECONHECIDO O FENÔMENO DA PRESCRIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 109, DO C.P. E TAMBÉM POR AUSÊNCIA DE DOLO DE LESIONAR OU A RECLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO, DESCRITA NO DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. LASTRO PROBANTE FIRME E COESO, CONFIRMANDO A VERSÃO ACUSATÓRIA, A QUAL NÃO FOI ILIDIDA PELA DEFESA. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu nomeado, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, na qual foi condenado por infração ao art. 129, § 9º do Cód. Penal, nos moldes da Lei 11.3402006, à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime aberto, sendo condenado, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, havendo-lhe sido concedido o sursis penal, mediante o cumprimento das condições fixadas. No mérito, com efeito, descabida a absol... ()

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Doc. 333.6369.3326.3857

713 - TJRJ. CONFLITO DE JURISDIÇÃO - SUPOSTA PRÁTICA DOS DELITOS DEFINIDOS NOS ARTIGOS art. 217-A CAPUT, POR DIVERSAS VEZES, ART. 213, §1º, POR DIVERSAS VEZES E ART. 218-B, C/C ART. 226, II, CONTIDOS NO CÓDIGO PENAL, E NO ÂMBITO DA RELAÇÃO FAMILIAR E DOMÉSTICA, SENDO O SUPOSTO AGRESSOR, TIO DA VÍTIMA - AÇÃO PENAL 0834301-15.2023.8.19.0038 QUE FOI INICIALMENTE DISTRIBUÍDA AO JUÍZO SUSCITADO E CONSOANTE CONSULTA PROCESSUAL, ESTE DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO PARA O JUIZADO ESPECIALIZADO DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU/RJ, CONSIDERANDO QUE A VIOLÊNCIA SEXUAL FOI PRATICADA, EM TESE, NO ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA, HAVENDO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA CRIMINOSA E A RELAÇÃO FAMILIAR ENTRE O AGRESSOR E A VÍTIMA - JUÍZO SUSCITANTE QUE, POR SUA VEZ, AO RECEBER OS AUTOS, DISTRIBUÍDOS SOB O 0019366-03.2023.8.19.0038 SUSCITOU O PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, AO ARGUMENTO DE SUA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA FACE À AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO, CITANDO A LEI 13.431/2017 (PD 05, FLS. 25/27) - ART. 7º DA LEI MARIA DA PENHA PREVÊ QUE MÚLTIPLAS NATUREZAS QUE DÃO CAUSA À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, INCLUSIVE A DE NATUREZA SEXUAL, COMO NO CASO EM TELA, EM QUE, DENTRO DE UM CONTEXTO FAMILIAR, A VÍTIMA SOFREU SUPOSTO ABUSO POR SEU TIO, HIPÓTESE ELENCADA na Lei 11.340/06, art. 5º - LEI 13.431/2017, art. 23, PARÁGRAFO ÚNICO QUE PREVÊ A CRIAÇÃO DE JUIZADOS OU VARAS ESPECIALIZADAS PARA PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES COMETIDOS MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS OU ADOLESCENTES, NO ENTANTO, ENQUANTO ISTO NÃO OCORRE, O JULGAMENTO E A EXECUÇÃO DAS CAUSAS QUE DECORRAM DE VIOLÊNCIA CONTRA O MENOR FICARÃO A CARGO, PREFERENCIALMENTE, DOS JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E A RESPEITO DO TEMA, O EGRÉGIO TJDFT, DECIDIU QUE O DISPOSITIVO TEM CARÁTER MERAMENTE SUGESTIVO, E COMO REGRA GERAL, PREVALECE A COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL COMUM, NO ENTANTO, IMPRESCINDÍVEL À FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA, A AVERIGUAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA NO CONTEXTO DOMÉSTICO OU INTRAFAMILIAR, CONSOANTE PREVISÃO DO ART. 5º, E INCISOS, DA LEI MARIA DA PENHA, ATRAINDO A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO (ACÓRDÃO 1138372, 07175559020188070000, RELATOR: DES. JESUINO RISSATO, CÂMARA CRIMINAL, DATA DE JULGAMENTO: 19/11/2018, PUBLICADO NO DJE: 26/11/2018. PÁG.: SEM PÁGINA CADASTRADA.) - COMUNICADO INTERNO 06/2023 DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DATADO DE 17/01/2023, QUANTO À FORMAÇÃO DE TESE SOBRE O TEMA - AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA QUE FOI DISTRIBUÍDA AOS 26/06/2023 AO JUÍZO SUSCITADO, OU SEJA, APÓS A DATA DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO JULGAMENTO SUPRACITADO (17/01/2023) - VIOLÊNCIA DE GÊNERO QUE PODE SER FÍSICA, PSICOLÓGICA, SEXUAL, PATRIMONIAL OU MORAL, NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, CONFORME DISPÕE a Lei 10.340/06, art. 5º - INEQUÍVOCA A INFERIORIDADE FÍSICA, PSICOLÓGICA E ECONÔMICA DA VÍTIMA EM RELAÇÃO AO AGRESSOR, O QUE CONFIGURA A VIOLÊNCIA DE GÊNERO - COMPETÊNCIA DO JUIZO SUSCITANTE. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI JULGADA A IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO, DECLARANDO A COMPETÊNCIA DO JUIZO SUSCITANTE.

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Doc. 618.1070.8245.0610

714 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por lesão corporal em contexto de violência doméstica. Recurso que persegue a solução absolutória, o afastamento da condenação por danos morais e a dispensa do pagamento das despesas processuais. Mérito que se resolve em desfavor do Recorrente. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Apelante, após uma discussão, agrediu a vítima (sua ex-companheira) com chutes e um soco no olho esquerdo. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico» (TJRJ). Laudo técnico-pericial que testifica as lesões imputadas, compatíveis com o episódio narrado pela denúncia. Acusado que externou confissão em juízo, admitindo ter agredido a vítima. Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria que não comporta reparos, já que depurada no mínimo legal, com fixação do regime aberto e aplicação do sursis. Hipótese dos autos que viabiliza a reparação por danos morais, no quantum arbitrado pela instância de base (um salário mínimo), na linha da orientação firmada pelo STJ, submetido à sistemática do recurso repetitivo, com a edição da tese 983: «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Pedido expresso por parte do Ministério Público ou da ofendida na inicial acusatória que se mostra suficiente, ainda que desprovido de indicação do seu quantum, de sorte a permitir ao juízo sentenciante fixar o valor mínimo a título de reparação pelos danos morais, sem necessidade de apuração prévia na esfera cível (CPP, art. 387, IV). Isso sem prejuízo, indubitavelmente, de que a parte interessada promova pedido complementar no juízo cível, no âmbito do qual será necessária a produção de prova para a demonstração do dano sofrido. Situação hipotética que não afasta a possibilidade de o juízo criminal, a partir dos elementos dispostos nos autos, observado o devido processo legal, fixar o valor mínimo a título de reparação dos danos morais causados pela infração, não sendo exigível produção de prova específica para aferição da profundidade ou extensão do dano. Pedido de parcelamento do valor que deve ser dirigido ao juízo da execução. Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Desprovimento do apelo defensivo.

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Doc. 804.2354.2059.8294

715 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

Sentença que condenou acusado pela prática do crime previsto no art. 129, §9º, do CP, na forma da Lei 11.340/06, à pena de 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime aberto, concedida a suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 (dois) anos. RECURSO DEFENSIVO ACOLHIDO PARCIALMENTE. A pretensão absolutória não merece acolhida. Laudo de exame de corpo de delito comprova a materialidade da infração penal. No tocante à autoria, também não há dúvida de que o réu... ()

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Doc. 580.2179.1845.3855

716 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de descumprimento de medidas protetivas. Recurso que persegue a solução absolutória, sustentando a fragilidade probatória, a atipicidade da conduta pela permissão da vítima e pela ausência de dolo, bem como a aplicação do princípio da bagatela imprópria, seja para reconhecer a atipicidade, seja para isentar o réu de pena. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Apelante, mesmo previamente cientificado, descumpriu medidas protetivas de proibição de contato, aproximação e de frequentar a residência da vítima. Consta dos autos que, após a vítima ter levado o filho em comum até a esquina para encontrar o réu (que se encontrava visivelmente embriagado e/ou sob efeito de entorpecentes), ao retornar para casa, foi seguida por ele, que passou a tentar forçar o ingresso no imóvel, sendo acionada a polícia militar, que o encontrou próximo à residência dela. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço» (TJRJ). Vítima que prestou depoimentos firmes e coerentes, pormenorizando a dinâmica do evento, corroborando os fatos narrados na denúncia. Testemunho policial sufragado pela Súmula 70/TJERJ. Apelante que optou pelo silêncio na DP e, em juízo, externou negativa, alegando que foi ver o filho e estava jogando futebol, quando a vítima levou o celular dele para casa e ele foi até lá para reaver o aparelho. Versão do acusado que não encontra respaldo em qualquer contraprova defensiva (CPP, art. 156). Elementos informativos colhidos em sede inquisitorial ratificados em juízo, pelo firme relato da vítima, corroborado pelos policiais militares, os quais, embora não tenham presenciado o exato momento dos fatos, compareceram ao local logo após, encontrando o réu visivelmente alterado (embriagado e/ou sob o efeito de drogas), próximo à casa da vítima, onde estava o celular dele, ocasião em que esta narrou que ele havia jogado o aparelho para dentro do imóvel e ficou tentando forçar o portão, acrescentando o PM Michael que uma vizinha que estava presente afirmou ter ouvido a vítima pedindo ajuda. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Positivação do crime do Lei 11340/2006, art. 24-A. Apelante que descumpriu medida protetiva de proibição de aproximação e contato por qualquer meio, aplicada no processo 0001250-25.2024.8.19.0066, para a qual o mesmo foi devidamente cientificado. Tipo penal do Lei 11340/2006, art. 24-A, inserido pela Lei 13.641/2018, cujos bens jurídicos tutelados são a Administração da Justiça, em especial o interesse do Estado em dar efetividade as medidas protetivas aplicadas, além da integridade física e psicológica da Ofendida. Crime próprio e formal, consumando-se com o simples descumprimento da ordem judicial, praticado de forma comissiva ou omissiva imprópria, por qualquer meio de execução. Tese de inexistência do dolo que não se acolhe. Tipo incriminador imputado que exibe natureza congruente, contentando-se com o chamado dolo genérico, o qual se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Equivale dizer, por aquilo que naturalisticamente se observou, aquilata-se, no espectro valorativo, o que efetivamente o agente quis realizar, pelo que se acena positivamente pela sua presença no caso em tela (STJ). Descabimento da alegação defensiva de que teria havido consentimento da ofendida na aproximação do réu. Embora, inicialmente, a vítima tenha levado o filho ao encontro do acusado, o delito restou configurado em um segundo momento, quando aquela, ao retornar para casa, foi seguida por este, que passou a tentar forçar o ingresso em sua residência. Do mesmo modo, incogitável a aplicação do princípio da bagatela imprópria. Entendimento pacífico do STJ, no sentido de ser «inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas» (Súmula 589). Advertência adicional do STJ no sentido de que «a jurisprudência desta Corte não admite a aplicação do princípio da bagatela imprópria em casos de violência doméstica e familiar contra mulher, dado o bem jurídico tutelado". Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Dosimetria (não impugnada) que tende a ensejar pontual reparo. Idoneidade da negativação da pena base, em virtude do réu estar embriagado e/ou sob o efeito de drogas, na linha da jurisprudência do STJ. No mais, deve-se observar a vedação de se considerar, na aferição da pena-base, circunstâncias abstratas ou já consideradas pelo legislador por ocasião da formulação do tipo (STJ). Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Inviável a concessão de restritivas, em atenção ao teor da Súmula 588/STJ, ou do sursis, considerando a reincidência do Apelante (CP, art. 77, I). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantendo-se, na espécie, a modalidade semiaberta, considerando o volume de pena, a reincidência do réu. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico- processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar a sanção final para 04 (quatro) meses e 02 (dois) dias de detenção.

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Doc. 121.8342.3000.3100

717 - STJ. Competência. «Habeas corpus». Homicídio triplamente qualificado. Competência do juízo. Atos executórios. Consumação do delito em local diverso. Teoria do resultado. Possibilidade de relativização. Hermenêutica. Interpretação lógico-sistemática da legislação processual penal. Busca da verdade real. Facilitação da instrução probatória. Comoção popular. Desaforamento. Julgamento em foro diverso. Impossibilidade. Ausência de comprovação de eventual prejuízo. Constrangimento ilegal não evidenciado. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema. CPP, arts. 69, I, 70, «caput» e 427.

«... Daí o presente writ, por meio do qual se alega a incompetência do Juízo da Vara do Júri de Guarulhos/SP ao argumento de que o competente para o processamento e julgamento do feito seria o Juízo da Vara do Júri de Nazaré Paulista/SP, aduzindo-se, em suma, que a morte da vítima teria efetivamente ocorrido nesta comarca. Segundo o disposto no inciso I do CPP, art. 69, tem-se como regra para a determinação da competência jurisdicional o lugar da infração penal, sendo o que se d... ()

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Doc. 210.7140.3411.0812

718 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Omissões. Não verificadas. Devida manifestação sobre os pedidos. Invasão de domicílio. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Prescrição da pretensão punitiva. Interpretação extensiva do CP, art. 115. Impossível. Incompetência do juízo. Suspensão condicional do processo. Vedação legal. Pedido de absolvição. Erro de proibição. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Susbstituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inviabilidade. Reformatio in pejus. Não verificada. Embargos rejeitados.

1 - Apenas se admitem embargos de declaração quando evidenciada deficiência no acórdão recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, conforme o CPP, art. 619. 2 - Esta Sexta Turma entendeu de forma clara e objetiva que, por expressa previsão do CP, art. 115, são reduzidos pela metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, na data da sentença, maior de 70 anos, não se admitindo interpretação extensiva ao réu semi-imputável. 2 - Restou devid... ()

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Doc. 210.7140.4999.6657

719 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Omissões. Não verificadas. Devida manifestação sobre os pedidos. Invasão de domicílio. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Prescrição da pretensão punitiva. Interpretação extensiva do CP, art. 115. Impossível. Incompetência do juízo. Suspensão condicional do processo. Vedação legal. Pedido de absolvição. Erro de proibição. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Susbstituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inviabilidade. Reformatio in pejus. Não verificada. Embargos rejeitados.

1 - Apenas se admitem embargos de declaração quando evidenciada deficiência no acórdão recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, conforme o CPP, art. 619. 2 - Esta Sexta Turma entendeu de forma clara e objetiva que, por expressa previsão do CP, art. 115, são reduzidos pela metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, na data da sentença, maior de 70 anos, não se admitindo interpretação extensiva ao réu semi-imputável. 2 - Restou devid... ()

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Doc. 911.0278.7170.4758

720 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação plenária pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio qualificado pelo feminicídio, ocultação de cadáver e vilipêndio a cadáver (CP, arts. 121, §2º, VI, 211 e 212, n/f do 69). Recurso que não questiona a higidez do conjunto probatório, gerando restrição ao thema decidendum. Irresignação que busca a redução da pena-base ao mínimo legal ou a redução da fração de exasperação e a isenção das custas processuais. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Instrução reveladora de que, no dia 04.11.2020, após discutir com a vítima, sua então companheira, o Acusado desferiu diversas facadas na referida, levando-a a óbito, esquartejou o seu corpo com uma machadinha e o carregou enrolado em uma capa de sofá até o rio que passava no local, a fim de ocultá-lo. Lei 14.994/24, com vigência a partir do dia 10.10.2024, que, embora tenha revogado o art. 121, §2º, V, do CP, referente à qualificadora do feminicídio, passou a considerar tal modalidade de homicídio como crime autônomo com penas cominadas em 20 a 40 anos de reclusão, razão pela qual não será aplicada no caso em tela, já que, obviamente, constitui novatio legis in pejus. Dosimetria que tende a ensejar depuração. Qualificadora do feminicídio (CP, art. 121, §2º, V) que foi utilizada na tipificação, ensejando o início do cálculo a partir de 12 (doze) anos de reclusão. Juiz-Presidente que negativou a pena-base, tendo em vista a superioridade física do Réu, o número de facadas, o fato de ter o Réu cortado o corpo da vítima em vários pedaços que não foram localizados, o fato de os restos mortais encontrados impedirem a identificação da vítima na certidão de óbito, a personalidade distorcida, a conduta social desajustada e os traumas suportados pelos familiares da vítima. No que tange à superioridade física do Réu sobre a vítima e tendo em vista que o feminicídio pressupõe violência praticada contra mulher por razão do seu gênero feminino, pode se dizer que tal circunstância já se encontra valorada pelo legislador por ocasião da formulação do modelo incriminador. Daí a palavra do STJ, advertindo que «não é dado ao juiz sentenciante se utilizar de circunstâncias e consequências inerentes ao tipo violado para elevar a reprimenda imposta". Viável a repercussão da multiplicidade de facadas, sob a rubrica da culpabilidade, para justificar a negativação da pena-base, pois tal circunstância não foi apreciada durante o exame da tipicidade, o que seria possível se imputada fosse a qualificadora do meio cruel (CP, art. 121, §2º, III). Ademais, a orientação do STJ é firme no sentido de que «a elevação da pena base a título da culpabilidade e circunstâncias do crime restou suficientemente fundamentada, haja vista a constatação que o paciente não titubeou em agredir brutalmente a vítima, dando-lhe várias facadas, com o intuito de causar-lhe a morte, impondo-lhe intenso sofrimento físico e moral". Circunstância de ter sido o cadáver repartido e parcialmente perdido que já se presta a concreção do fenômeno consumativo do tipo previsto no CP, art. 212, pelo qual o Apelante foi igualmente condenado. Circunstância de terem as partes encontradas do cadáver impossibilitado a identificação da vítima que retrata elemento meramente acidental de um crime de homicídio e, portanto, longe da pertinência concreta de sua maior reprovabilidade. Daí se dizer que «a negativação da pena-base, sob a rubrica «consequências do crime», tópico que, na depuração do CP, art. 59, exige pertinência temática estrita, traduzida por circunstâncias advindas de um desdobramento causal lógico, direto e imediato, frente ao evento delituoso em apuração» (TJERJ). Valoração negativa da rubrica «personalidade» que reclama, para efeito de recrudescimento da pena-base, base probatória idônea e específica, fundada em elementos concretos dispostos nos autos. Inviável a negativação da pena-base sob a rubrica da conduta social desajustada, com base nas informações de que os «familiares da vítima já tinham ciência da prática de atos violentos do réu contra V.». Circunstância judicial que diz respeito ao comportamento do agente perante a sociedade. Notícias acerca de violência pretérita que pode configurar eventual crime em tese, frente ao qual o Apelante não foi formalmente acusado (nulla poena sine judicio). Referências indiretas às consequências psíquico-sociais do fato criminoso que só tendem a merecer valoração negativa, para efeito de reprovabilidade diferenciada do CP, art. 59, se vierem a expor um trauma de dimensões extraordinárias e incomuns frente aos limites inerentes ao tipo. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base do crime de homicídio-feminicídio, agora, elevada em 1/6 em razão da extremada culpabilidade do Réu ressonante nas inúmeras facadas desferidas contra a vítima. Incidência da circunstância atenuante da confissão que, todavia, impõe a redução da pena intermediária a 12 (doze) anos de reclusão, a qual se consolida por ausência de outras operações. Quanto ao crime de ocultação de cadáver (CP, art. 211), não se verifica idoneidade no fundamento de negativação da pena-base, pois o fato de ter o Acusado enrolado o corpo da vítima em uma capa de sofá e o levado, durante a madrugada, para jogá-lo no rio, retrata, apenas, o modus operandi de um crime de ocultação de cadáver e, portanto, longe da pertinência concreta de sua maior reprovabilidade. Pena-base do crime previsto no CP, art. 211 que, agora, é reduzida ao mínimo legal e neste patamar consolidada, por ausência de outras operações. Quanto ao crime de vilipêndio a cadáver (CP, art. 212), inviável a negativação da pena-base sob a rubrica da culpabilidade, pois o fato de ter o agente decepado o corpo da vítima em diversas partes é exatamente a circunstância que se presta a concreção do seu fenômeno consumativo, e, portanto, já valorada pelo legislador quando da formulação do tipo penal. Pena-base do crime de vilipêndio a cadáver que se reduz a 01 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima legal, e neste patamar se consolida, não obstante a incidência da atenuante da confissão espontânea, por força da disciplina da Súmula 231/STJ. Quantitativo apurado referente à pena detentiva que, no entanto, diante do recurso exclusivo da Defesa e em observância do princípio do non reformatio in pejus, deixa-se aplicar, pois o Juiz Presidente, no momento de calcular a pena-base equivocou-se ao partir de pena inferior ao patamar mínimo, efetivamente, cominado pelo tipo penal, circunstância que o fez consolidar a pena de 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias de detenção. Inviável a concessão de restritivas e de sursis penal, em razão do quantitativo da pena e por ser o crime de homicídio cometido com violência à pessoa (CP, art. 44 e CP, art. 77). Regime prisional que, à vista de PPLs de espécies diversas, deve ser fixado segundo as regras dos CP, art. 33 e CP art. 76. Orientação do STJ alertando que, «no cálculo da liquidação das penas impostas, é imprescindível que seja observada a ordem de gravidade dos delitos, ressaltando-se a impossibilidade de unificação das penas de reclusão e detenção para determinar o regime de cumprimento de pena". Volume de pena de cada um dos crimes e disciplina da Súmula 440/STJ que recomendam, para o injusto sancionado com reclusão, o regime prisional fechado e, para aquele apenado com detenção, a modalidade aberta. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Pleito de isenção das custas processuais que se mostra in

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Doc. 356.5766.1818.9775

721 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E AMEAÇA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO - PENA-BASE - DECOTE DAS MODULADORAS - IMPOSSIBILIDADE - AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL - INCIDÊNCIA - INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JUÍZO DA EXECUÇÃO. -

Havendo prova suficiente da materialidade e da autoria dos crimes imputados, sendo as declarações da vítima firmes, coesas e amparadas em outros elementos de prova, a condenação do réu é medida que se impõe. - Tratando-se de delito praticado no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, de rigor a observação do Protocolo de Julgamento de Perspectiva de Gênero, nos termos da Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. - Impossível o decote das modu... ()

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Doc. 302.0056.2301.7555

722 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de lesão corporal, praticado contra mulher, por razões da condição do sexo feminino (CP, art. 129, §13, do CP), de ameaça (CP, art. 147) e de cárcere privado (CP, art. 148, §1º, I), em concurso material. Recurso que busca a solução absolutória, por alegada insuficiência probatória. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis, pelo menos no que diz respeito aos crimes de lesão corporal e de ameaça. Instrução revelando que o Acusado, inconformado com o iminente término do relacionamento conjugal, esperou sua companheira chegar do trabalho, trancou a porta da casa, desferiu socos contra o rosto e as costas da vítima, bem com a ameaçou a todo instante, ao dizer que a mataria e, na sequência, cometeria suicídio. Acusado que, ainda, pediu R$300,00 à vítima, entregou-lhe as chaves do imóvel e foi embora. Palavra da vítima que exibe primazia, já que bem estruturada no tempo e no espaço, narrando, com coerência, as lesões corporais e as ameaças. Versão da vítima, em sede policial e em juízo, que restou corroborada pelo laudo de exame de corpo de delito, o qual registra a existência de «equimose violácea medindo 20x10mm nos maiores eixos, importando a face posterior do braço direito. Tumefação traumática importando a região temporal direita e masseterina esquerda. Ferida contusa com bordos escoriados medindo 10 mm de extensão importando a região de supercílio esquerdo», com resposta positiva para o questionamento acerca da existência de vestígio de lesão corporal, produzido por ação contundente. Réu que, em juízo, negou os fatos, alegando que, na tentativa de fugir da vítima, fechou a porta exatamente no instante em que ela colocou a cabeça. Versão que não encontra qualquer apoio nos autos e contraria a prova pericial, a qual demonstra a incompatibilidade das lesões apuradas na face, no supercílio e no braço com o fechamento da porta. Injusto de ameaça que não restou positivado (ao contrário do que se passou com o delito de lesões corporais, onde há o respaldo do respectivo laudo pericial), já que a prova ficou restrita à palavra da vítima (a qual, embora tenha grande relevância probatória, não pode figurar como único elemento de convicção a respaldar o gravame), sem o concurso de qualquer outro dado informativo paralelo. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Crime de cárcere privado igualmente não evidenciado. Conjunto probatório do qual não se extrai a necessária certeza quanto ao dolo do Acusado de efetivamente privar a liberdade de locomoção da vítima por tempo juridicamente relevante. Restrição da liberdade da vítima que, no caso em tela, ocorreu somente pelo tempo necessário para que o delito de lesão corporal fosse praticado, já que, finda a violência, o Acusado entregou as chaves à vítima e deixou o imóvel. Juízos de condenação e de tipicidade restritos ao crime do art. 129, §13, do CP. Pena final do crime de lesão corporal (CP, art. 129, §13º) bem consolidada no mínimo legal. Viabilidade da concessão de sursis penal pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante a participação obrigatória em grupo reflexivo para homens autores de violência doméstica e outras condições a serem fixadas pelo Juízo da Execução (CP, art. 77 e CP, art. 78). Imposição de frequência a grupo reflexivo que, exibindo pertinência temática concreta, pode ser estabelecido como condição judicial do sursis (CP, art. 79). Regime prisional mantido na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Recurso defensivo ao qual se dá parcial provimento, a fim de absolver o Acusado da imputação referente aos crimes previstos no arts. 147 e 148, §º1º, I, do CP, redimensionando sua pena final para 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, com a concessão de sursis penal pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante a participação obrigatória em grupo reflexivo para homens autores de violência doméstica e outras condições a serem fixadas pelo juízo da execução (CP, art. 77 e CP, art. 78).

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Doc. 952.3423.4751.2955

723 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL, CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DO SEXO FEMININO, NO AMBIENTE DOMÉSTICO E FAMILIAR, NA FORMA TENTADA (art. 121, §2º, S II

e VI, C/C §2º-A, I, N/F DO art. 14, II, AMBOS DO CP). RÉU QUE AGREDIU SUA EX-MULHER COM UM GOLPE DE FACA DESFERIDO NO ABDÔMEN, ACARRETANDO-LHE AS LESÕES CORPORAIS DESCRITAS NO LAUDO PERICIAL. O CRIME SOMENTE NÃO SE CONSUMOU PELA INTERVENÇÃO DA GENITORA DA OFENDIDA E DO IMEDIATO SOCORRO PRESTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 13 (TREZE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 50.000,00 À VÍTIMA, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO PO... ()

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Doc. 607.3072.5733.6807

724 - TJSP. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA

(CP, art. 129, § 13) - materialidade demonstrada pela prova oral e pelo laudo pericial - autoria - declaração da vítima confirmando agressão pelo réu - depoimento do irmão que está em sintonia com a declaração da vítima - legítima defesa não demonstrada - não foram utilizados meios moderados para repelir injusta agressão - de rigor é a condenação do réu - improvimento ao apelo PENA - LESÃO CORPORAL - base fixada no mínimo legal - ausentes circunstâncias agravantes e atenua... ()

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Doc. 177.1621.0004.5000

725 - STJ. Habeas corpus. Homicídio tentado, homicídio consumado e corrupção de menores. Exasperação da pena-base. Culpabilidade e circunstâncias do crime. Elementos concretos. Legalidade. Personalidade. Condenação por fato posterior ao crime em análise. Ilegalidade manifesta.

«1. Não há ilegalidade a ser sanada pela negativação das vetoriais referentes à culpabilidade e às circunstâncias do delito, pois amparadas em elementos concretos extraídos dos autos que extrapolam aqueles ínsitos aos crimes, tais como a utilização de menor de idade para a execução do crime e o modus operandi da ação delituosa, em que os disparos foram iniciados no meio da rua, prolongando-se para o interior da residência de pessoas inocentes, onde havia outra criança e uma mul... ()

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Doc. 220.6201.2898.7600

726 - STJ. agravo regimental no recurso em habeas corpus. Violência doméstica e familiar contra mulher. Lesão corporal. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Gravidade concreta da conduta. Extrema violência. Necessidade de garantia da ordem pública e de assegurar a integridade física e psíquica da vítima. Risco concreto. Fundamentação idônea. Predicados pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares diversas. Insuficiência. Agravo regimental desprovido.

1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2 - A prisão foi decretada em razão da necessidade de proteção da integridade física da vítima, como pontuado pelo Juízo a quo, dando conta os autos de que a ofendida foi golpeada com facão em seu antebraço direito, com grande perda sanguínea, ... ()

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Doc. 164.8622.2002.7400

727 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Lesão corporal. Violência doméstica contra a mulher (Lei maria da penha). Prisão em flagrante convertida em preventiva. Descumprimento das medidas protetivas de urgência. Hipóteses autorizadoras da segregação antecipada. Presença. Ameaças de morte proferidas à vítima. Proteção à integridade física e psíquica. Periculosidade do agente. Reiteração delitiva. Risco concreto. Garantia da ordem pública. Necessidade. Custódia justificada e necessária. Nulidade da custódia. Ausência de representação da autoridade policial. Excesso de prazo na instrução criminal. Desproporcionalidade da medida extrema. Medidas cautelares alternativas. Matérias não analisadas no acórdão combatido. Constrangimento ilegal não demonstrado. Reclamo parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido, com recomendação.

«1. Nos termos do inciso IV do CPP, art. 313, com a redação dada pela Lei 11.340/06, a prisão preventiva poderá ser decretada «se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência». 2. Evidenciado que o recorrente, mesmo após cientificado da ordem judicial que o proibia de aproximar-se da sua ex-companheira, voltou a ameaçá-la de morte, sendo que em uma das vezes, após dis... ()

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Doc. 445.0368.3991.1119

728 - TST. AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Esta Corte Superior tem firme jurisprudência no sentido de que, para efeito de obtenção da gratuidade da justiça ao sindicato autor, ainda que na condição de substituto processual, é necessária a comprovação da situação de hipossuficiência econômico-financeira da entidade sindical, nos exatos termos da Súmula 463/TST, II. Estando a decisão agravada de acordo com esse entendimento, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de violação do CPC, art. 323, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . AGRAVO DA PARTE RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve a condenação em horas extras decorrentes da supressão do intervalo da mulher até a data do ajuizamento da ação (14.6.2016). Ao apreciar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. Desta maneira, tal como proferido, o v. acórdão regional está em consonância com a decisão de natureza vinculante proferida pelo STF bem como com a jurisprudência pacífica desta Corte. De fato, a reiterada jurisprudência desta Casa é no sentido de que a inobservância do intervalo previsto no CLT, art. 384 não configura mera infração administrativa, implicando o pagamento, como extra, do período correspondente. Precedente do Tribunal Pleno. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 879, § 7º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT, ao concluir pela impossibilidade da condenação em parcelas vincendas das horas extras decorrentes da supressão do intervalo da mulher, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado no desta Corte. De fato, esta Casa tem firme jurisprudência no sentido de ser possível a condenação ao pagamento de parcelas vincendas, a fim de evitar o ajuizamento de várias ações sucessivas discutindo a mesma questão, enquanto perdurar a situação de fato que amparou o acolhimento do pedido. Em verdade, esse é um efeito lógico e consequente das condenações proferidas no seio de relações de trato sucessivo, a teor do que dispõe o CPC, art. 323, plenamente compatível com o processo do trabalho, sobretudo levando em consideração os princípios constitucionais da coisa julgada, da segurança jurídica, da economia e da celeridade processuais. Cabe ressalvar, todavia, que as alterações nas normas de direito material advindas da Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos de trabalho que, embora iniciados em período anterior, continuam sendo diferidos, ao passo que a concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384 será observada até a entrada em vigor da referida Lei, porque expressamente revogado. Com efeito, o CLT, art. 384 foi revogado pela Reforma Trabalhista em seu art. 5º, I, «i», retirando a situação fática autorizadora da obrigatoriedade de concessão do intervalo e do pagamento de horas extras decorrentes de sua não concessão, porque ausente suporte legal para tanto no ordenamento jurídico vigente. Desta maneira, a condenação ao pagamento do intervalo da mulher em parcelas vincendas deve ser limitada até a data de 10/11/2017. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)» (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). « Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Assim, a decisão que modulou os efeitos do precedente em questão restou delineada nos seguintes termos: I - são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; II - os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC); III - igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). Diante do decidido, é possível concluir, sucintamente, que, para todos os processos com débitos trabalhistas quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), torna-se inviável o reexame da matéria, seja como pretensão executória residual, seja como incidente de execução, seja como pretensão arguível em ação autônoma, ainda que de natureza rescisória. Já para os processos em fase de execução que possuem débitos não quitados, há que se verificar o alcance da coisa julgada. Se o índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas foi fixado no título executivo, transitando em julgado, não há espaço para a rediscussão da matéria, nos termos acima referidos. Ao contrário, se não tiver havido tal fixação no título executivo, aplica-se de forma irrestrita o precedente do Supremo Tribunal Federal, incidindo o IPCA-E até a data imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, e desde então, a taxa SELIC. Delineadas as balizas gerais de entendimento do precedente vinculante, cumpre verificar o enquadramento jurídico da lide sob apreciação. Conforme se verifica, houve fixação pelo e. TRT de índices de correção diversos daqueles estabelecidos pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 985.1776.8232.9201

729 - TJMG. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE E LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE - RETRATAÇÃO DA VÍTIMA EM JUÍZO - NÃO ACOLHIMENTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - DOSIMETRIA - PENA-BASE - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - CABIMENTO - CABIMENTO - SURSIS - CONCESSÃO - POSSIBILIDADE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JUÍZO DA EXECUÇÃO.

Inviável o acolhimento da tese absolutória quando a prova contida nos autos é robusta e demonstra com clareza que o réu ofendeu a integridade corporal da vítima. A palavra da vítima em crimes de violência doméstica possui especial relevância, principalmente quando corroborada por outros elementos de prova, como o exame de corpo de delito e os depoimentos de testemunhas. A retratação da vítima em juízo, sem elementos que justifiquem ou corroborem essa mudança de versão, não tem o ... ()

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Doc. 212.2510.0000.2600

730 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ação de improbidade administrativa. Execução do valor correspondente ao ressarcimento do prejuízo causado ao erário. Constrição de bem imóvel comercial pertencente ao réu e à sua cônjuge. Embargos à execução opostos pela esposa que não figurou na ação de conhecimento em que condenado seu marido. Possibilidade de penhora da totalidade do imóvel. Direito à meação assegurado em favor da mulher. CPC/1973, art. 655-B. Meação sobre o produto da alienação, e não sobre o valor da anterior avaliação.

1 - Execução de decisão condenatória proferida em ação de improbidade administrativa contra o marido da recorrente, a qual, não tendo figurado na ação de conhecimento, embargou a posterior execução. Caso em que não se discute a possibilidade de constrição de bem de família, mas de bem comercial pertencente ao casal. 2 - As consequências patrimoniais resultantes da pena de ressarcimento por improbidade podem alcançar o bem de cônjuge que não fez parte do processo, ressalvada ... ()

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Doc. 982.0372.4718.2398

731 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Absolvição imprópria pelos crimes de descumprimento de medida protetiva e ameaça, praticados no contexto de violência doméstica. Recurso que persegue: 1) a absolvição do apelante (CPP, art. 386, II, V, VI e VII), sustentando a carência de provas, a atipicidade da conduta e a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da intervenção mínima do Direito Penal; e 2) a isenção de pena, em virtude da inimputabilidade reconhecida na sentença. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o acusado, mesmo previamente cientificado, descumpriu medidas protetivas de vedação de aproximação e contato por qualquer meio, tendo em vista que pulou o muro da residência da vítima (sua mãe), ocasião em que ameaçou causar-lhe mal injusto e grave, consistente em sua de morte. Em seguimento, na presença dos policiais militares, tornou a ameaçar a vítima de morte. Acusado que optou pelo silêncio na DP e, em juízo, afirmou não se recordar dos fatos. Palavra da mulher que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado. Vítima que prestou relatos firmes e coesos, tanto na DP, quanto em juízo, pormenorizando a dinâmica do evento, corroborando os fatos narrados na denúncia. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Testemunha de Defesa, prima do réu, a qual confirmou que «o réu fez uso de bebida alcoólica e drogas, teve um surto e foi para a casa da mãe dele, pedindo o cartão e a mãe não queria dar. Que em razão disso ele ficou fora de si". Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Tipo penal do Lei 11340/2006, art. 24-A inserido pela Lei 13.641/2018, cujos bens jurídicos tutelados pela norma são a Administração da Justiça, em especial o interesse do Estado em dar efetividade as medidas protetivas aplicadas, além da integridade física e psicológica da Ofendida. Crime próprio e formal, consumando-se com o simples descumprimento da ordem judicial, praticado de forma comissiva ou omissiva imprópria, por qualquer meio de execução. Injusto de ameaça que se traduz como crime formal e instantâneo, configurando-se independentemente da eclosão do resultado lesivo prenunciado, bastando, nesses termos, que a promessa de mal futuro seja séria e idônea, capaz de incutir medo no sujeito ameaçado. Tipo incriminador exibe natureza congruente, contentando-se com o chamado dolo genérico (escola clássica), ciente de que «não se exige qualquer elemento subjetivo específico» (Nucci). Firme orientação do STJ no sentido de que «a prévia exaltação dos ânimos, no seio de uma discussão acalorada, não afasta a tipicidade da ameaça". Princípios da proporcionalidade e da intervenção mínima do Direito Penal que não podem ser invocados para descortinar a proteção legal conferida aos bens jurídicos que ora se cuida. Princípios que, «por si só, não têm o condão de revogar tipos penais incriminadores» (Greco), a teor do art. 2º da LINDB. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do operador do Direito, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo que é vetor primário de sua interpretação permanente. Julgador que igualmente não dispõe da competência para promover eventual reavaliação regulamentar acerca dos motivos e critérios que animaram a edição de qualquer preceito normativo, de modo a dar-lhe nova feição ou alcance, mesmo porque não há confundir-se mens legis, que tem conteúdo sabidamente prevalente, com mens legislatoris. Orientação do STF enfatizando que, «o Tribunal deve sempre levar em conta que a Constituição confere ao legislador amplas margens de ação para eleger os bens jurídicos penais e avaliar as medidas adequadas e necessárias para a efetiva proteção desses bens". Legislador que, aliás, confere maior rigor à resposta penal em se tratando de delitos praticados no contexto de violência doméstica, vedando a aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa (Lei 11.340/06, art. 17), além de afastar a aplicação da Lei 9.099/95, independente da pena prevista para o crime (Lei 11.340/06, art. 41). Daí o entendimento do STJ externado nas Súmulas 536, 588 e 589. Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Pleito relacionado à isenção de pena (CP, art. 26) que não se sustenta. Laudo pericial que concluiu que o réu é portador de esquizofrenia, razão pela qual, à época dos fatos, era «inteiramente incapaz de entender seu caráter ilícito e de determinar-se de acordo com esse entendimento», acrescentando que «há indicação de tratamento psiquiátrico por tempo indeterminado para manutenção da estabilidade clínica. A condição clínica verificada tem características de cronicidade e não é refratária aos meios usuais de tratamento. É importante ressaltar que, caso não tenha acesso ao tratamento psiquiátrico regular, os sintomas poderão se reagudizar, podendo colocar a si e outras pessoas em risco. Recomenda-se a avaliação periódica do periciando por profissional da psiquiatria forense". Internação que se impõe, via de regra, ao agente inimputável, na forma do CP, art. 97 (STJ). Medida de segurança de internação que se revela adequada. Crimes imputados ao acusado que, embora punidos com detenção, envolveram ameaça de morte, havendo, ainda, risco de reiteração, não só porque o acusado ostenta a condição de reincidente (cf. anotações «4» e «7» da FAC ), mas também porque tal risco «representa a quase totalidade das hipóteses de inimputáveis ou semi-imputáveis, que praticam fatos violentos. Esse risco, em verdade, advém da periculosidade do agente, algo inerente à doença mental» (Nucci). Recurso defensivo a que se nega provimento.

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Doc. 748.7985.0209.6193

732 - TJSP. Habeas corpus - Violência doméstica - Lesão corporal qualificada - Pedido de revogação da prisão cautelar - Impossibilidade - Risco indiscutível à ordem pública e à instrução criminal - Prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e risco em caso de liberdade do Paciente - Especial relevância da palavra da vítima em caso de violência doméstica - Presença dos requisitos do art. 312, caput, e 313, III, do CPP - Irrelevância da pena máxima cominada não ultrapassar 4 anos, vez que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher e se visa garantir a execução das medidas protetivas de urgência - Precedentes do STJ - Insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão - Precedentes - Irrelevância de o Paciente ter circunstâncias pessoas favoráveis - Inexistência de abuso de autoridade ou ilegalidade manifesta - Ordem denegada

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Doc. 168.7318.2451.0462

733 - TJRJ. Apelação criminal do Ministério Público. Absolvição operada sobre dois crimes de ameaça e duas tentativas de lesão corporal contra a mulher. Recurso que persegue a condenação por dois crimes de ameaça, por alegada suficiência probatória, enaltecendo a palavra das vítimas. Mérito que se resolve em favor do Apelante. Recurso que não chegou a questionar a absolvição dos crimes de lesão corporal tentados, bitolando os limites do thema decidendum em cima da configuração dos injustos de ameaça. Prova inequívoca de que o Apelado, no dia 25.10.203, ameaçou as Vítimas de morte. Relato das Vítimas, na DP, aduzindo que o Acusado chegou à residência em que eles conviviam aparentando embriaguez, iniciando-se uma discussão entre os envolvidos. Vítima V. P. irmã do Réu, que conseguiu retirá-lo do imóvel e trancou portão, mas o Acusado passou a desferir socos e pedras contra a casa e o portão, na tentativa de arrombá-lo, enquanto gritava que mataria ambas as Vítimas. Narrativa indicando que o Acusado logrou ingressar no imóvel, pegou um cabo de vassoura e tentou agredir as Vítimas, mas foi impedido por seu cunhado, que o retirou da residência. Apelado que ficou em silêncio em sede policial, mas, em juízo, negou a imputação, aduzindo que houve apenas uma discussão porque foi impedido de entrar em sua casa. Depoimento das Vítimas, em juízo, ratificando a ameaça relatada, valendo realçar que, nos crimes cometidos no contexto de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima assume especial importância, e, no presente caso, a palavra de uma vítima foi corroborada pela outra. Relato das vítimas em conformidade com os demais elementos informativos do processo. Tipo legal que encerra a definição de «crime formal e instantâneo, que se consuma independentemente do resultado lesivo objetivado pelo agente», pelo que «basta para a sua caracterização que a ameaça seja idônea e séria, com vontade livre e consciência de incutir temor na vítima, sendo irrelevante o estado emocional desequilibrado no momento dos fatos". Injusto que tem por objetividade jurídica a tutela «da liberdade psíquica, íntima, a tranquilidade de espírito, o sossego da vítima» (Mirabete), de sorte que qualquer conduta postada sobre a quebra de tais parâmetros de proteção, mediante a promessa de mal grave e iminente, se presta à configuração do injusto em tela, ainda que o dano seja físico, econômico ou moral (Damásio). Presença inquestionável do dolo da conduta do Réu, o qual, em tema de tipo penal congruente, se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador, a qual «não se exige qualquer elemento subjetivo específico» (Nucci). Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do Acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária, valendo realçar que eventual embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal (CP, art. 28, II). Procedência do concurso formal (CP, art. 70), pois, no mesmo contexto fático e com uma só ação, o réu ameaçou duas vítimas. Juízo de condenação e tipicidade revisados para o CP, art. 147, duas vezes, na forma do CP, art. 70. Dosimetria fixada em patamar mínimo. Regime prisional que se estabiliza na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Viabilidade de concessão de sursis, ex vi do CP, art. 77. Recurso provido, para condenar o Apelado como incurso nas sanções do CP, art. 147, duas vezes, na forma do CP, art. 70, às penas finais de 1 (um) mês e 5 (quinze) dias de detenção, em regime aberto, com sursis pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante condições a serem impostas pelo juízo da execução.

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Doc. 202.6013.2004.7400

734 - STJ. Habeas corpus. Feminicídio. Clausura preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação idônea. Ordem denegada.

«1 - A segregação provisória possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas - , deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam o cárcere, nos termos do CPP, art.... ()

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Doc. 632.1340.4903.6483

735 - TJRJ. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA MULHER EM RAZÃO DO GÊNERO. AUTORIA. TIPIFICAÇÃO. VIOLÊNCIA DE GÊNERO. PRIVILÉGIO. MAUS ANTECEDENTES. AGRAVANTE GENÉRICA NÃO RECONHECIDA. REINCIDÊNCIA. 1.

Levando-se em conta que «a palavra da vítima, em harmonia com os demais elementos presentes nos autos, possui relevante valor probatório, especialmente em crimes que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher ...» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/8/2023, DJe de 18/8/2023.), não há que se falar em fragilidade probatória nem tampouco em crime culposo. 2. As mudanças introduzidas pela Lei 14.188/1921 se destin... ()

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Doc. 186.5473.8003.0000

736 - STJ. Habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Pena máxima não superior a 4 anos. Prisão preventiva. CPP, art. 313, I. Requisitos legais não configurados. Ordem concedida.

«1 - Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos do CPP, art. 282, I e II, c/c o CPP, art. 312. ... ()

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Doc. 481.7929.9968.6420

737 - TJRJ. Apelações criminais defensivas. Condenação dos réus Luna, Edilane, Daniel, Romário, Rivaldo e John Myke pelos crimes de resistência, desacato (quatro vezes, em concurso formal), dano qualificado (duas vezes, em concurso material) e fuga de preso, sendo John Myke também condenado pelo injusto de lesão corporal contra agente de segurança pública. Condenação da ré Ana Karolina pelos crimes de resistência, desacato (quatro vezes, em concurso formal) e dano qualificado (duas vezes, em concurso material). Recurso dos réus Ana Karoline, Edilane, Daniel, Romário, Rivaldo e John Myke que argui preliminar de inépcia da denúncia e cerceamento de defesa, considerando a falta de individualização da conduta dos denunciados, e, no mérito, persegue a solução absolutória, por alega insuficiência de provas. Apelo da ré Luna que suscita preliminar de inépcia da denúncia e, no mérito, pede a absolvição por insuficiência de provas e, subsidiariamente, a diminuição da pena. Articulação preliminar que se encontra preclusa e superada, ciente de que não há inépcia da inicial, seja porque preenchidos os requisitos do CPP, art. 41, seja pela superveniência de sentença condenatória, situação que prejudica o exame do tema (STJ). Predominante diretriz pretoriana que recomenda flexibilização avaliativa na análise dos chamados delitos de autoria coletiva, admitindo a admissibilidade da denúncia postada em termos genéricos, quando não se puder, de pronto, pormenorizar a atuação individualizada de cada um dos agentes na empreitada espúria comum. Mérito que se resolve em desfavor dos Recorrentes. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que, no dia 29.10.17, durante as festividades em comemoração ao aniversário do Município de Itaocara, policiais militares foram acionados para verificar ocorrência de uma briga entre mulheres. Chegando ao local, ao tentarem apartar a briga, foram violentamente hostilizados pelos Réus e outros indivíduos não identificados, os quais, não querendo que a briga terminasse, começaram a xingar e arremessar todo tipo de objeto contra os policiais (garrafas, copos, pedaços de madeira e pedras), danificando, inicialmente, a viatura 54-6311, sendo que os agentes, que estavam em menor número, precisaram se abrigar atrás de um caminhão. Agentes que, em determinado momento, conseguiram colocar a ré Ana Karolina no interior da viatura, mas os demais Acusados, agindo em comunhão de ações e desígnios entre si e com outros indivíduos não identificados, continuaram a arremessar pedras e garrafas e retiraram Ana Karolina de dentro do veículo. Comprovação de que, após chegada de reforços, o réu John Myke (reincidente em crime de furto), em conluio com os demais Acusados, acertou uma pedra na viatura 52-2115, danificando-a. Acusado John Myke que também passou a chamar os policiais para a briga e incitar a multidão a agredir os agentes, momento que uma garrafa foi lançada e seus estilhaços atingiram o supercilio do policial Fábio, provocando lesões corporais. Policiais que, somente com a chegada de mais reforços, conseguiram conter o tumulto e deter os Acusados, conduzindo-os para a Delegacia. Apelante John Myke que admitiu em juízo ter arremessado duas garrafas de vidro, sendo que uma delas acertou a viatura. Ré Ana Karolina que admitiu ter se envolvido em uma briga com outra jovem, assumindo também ter se evadido de dentro da viatura policial. Acusado Romário que afirmou ter presenciado o momento em que a ré Luna desferiu um tapa no rosto do policial Fábio, admitindo, ainda, que ele próprio arremessou um copo no agente. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Policiais Militares que prestaram depoimentos harmônicos em juízo, afirmando categoricamente que todos os Acusados, extremamente agressivos, lançaram objetos e xingaram os policiais, chamando-os de «merdas» e «filhos da puta», bem como retiraram a acusada Ana Karolina de dentro da viatura. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Delito de resistência que restou positivado, ciente de que «o elemento material do delito de resistência cifra-se na oposição, mediante violência ou ameaça à execução de ato legal» (TJERJ). Crime de desacato que exige, como no caso, o emprego de ofensa dirigida a servidor público, havendo nexo de funcionalidade, traduzida pela correlação entre a agressão e o exercício da função pública. Espécie na qual, através de uma só ação, houve a ofensa, mediante xingamentos, dirigida a quatro Agentes Públicos distintos (Fábio, André, Phellipe e Fabrício), ensejando agressão à integridade de quatro vítimas, situação que se mostra suficiente a configurar fenômeno do CP, art. 70, tal como reconhecido pela sentença. Crime de dano qualificado contra o patrimônio do Estado que restou configurado. Tipo penal que sanciona a conduta do agente que, com consciência e vontade, destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia, ciente de que «para a caracterização do crime de dano qualificado contra patrimônio da União, Estado ou Município, mister se faz a comprovação do elemento subjetivo do delito, qual seja, o «animus nocendi», caracterizado pela vontade de causar prejuízo ou dano ao patrimônio público» (STJ). Comprovação de que os sete Apelantes, agindo em conluio, provocaram avarias em duas viaturas policiais (cf. laudo pericial), ao jogarem pedras e outros objetos nos veículos, exibindo o claro intuito de danificar o patrimônio público. Sentença que considerou a prática de duas ações distintas, cronologicamente destacadas, de modo a caracterizar o concurso material entre os crimes de dano qualificado (CP, art. 69), sem impugnação específica pelas Defesas. Positivação do crime do CP, art. 351 (promover a fuga de pessoa presa) pelos réus Edilane, Daniel, Romário, Rivaldo, John Myke e Luna, os quais, agindo em união de esforços, concorreram eficazmente para a retirada da acusada Ana Karolina de dentro da viatura policial, a qual havia sido legalmente presa após se envolver em uma briga com outra jovem. Réu John Myke que concorreu eficaz e dolosamente para a prática do crime de lesão corporal contra agente de segurança pública no exercício de suas funções (CP, art. 129, § 12), na medida em que chamou os policiais para a briga e instigou a multidão a praticar agressões contra os agentes, momento em que o policial militar Fábio foi atingido por estilhaços de garrafa, sendo ferido no supercilio, conforme testificado em laudo pericial. Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo que de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos» (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria que não tende a comportar reparos. Pena-base dos réus Ana Karolina, Edilane, Daniel, Romário, Rivaldo e Luna que foi corretamente depurada no mínimo legal para todos os delitos imputados, sem alterações na fase intermediária, com projeção final da fração de 1/3 pelo concurso formal (CP, art. 70), em relação ao delito de desacato (quatro infrações), com fixação do regime aberto (CP, art. 33) e substituição por restritivas (CP, art. 44). Pena-base do acusado John Myke que foi fixada no mínimo legal para todos os delitos imputados, com aumento de 1/6, na etapa intermediária, por força da reincidência, e projeção final da fração de 1/3 pelo concurso formal (CP, art. 70), em relação ao delito de desacato (quatro infrações), com acertada fixação do regime semiaberto, em razão da reincidência (CP, art. 33). Pleito da Defesa de Luna, requerendo a modificação das penas restritivas de direito (prestação de serviços comunitários fixada em uma hora por cada dia de pena, além de prestação pecuniária consistente em pagamento de uma cesta básica no valor de um salário mínimo), que não merece prosperar. Sanções que já foram fixadas no mínimo legal (arts. 45, § 1º, e 46, § 3º, do CP) e revelaram pertinência e razoabilidade frente à gravidade das condutas imputadas. Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Rejeição das preliminares e desprovimento dos recursos.

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Doc. 143.4890.7655.3752

738 - TJSP. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. (1) PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO ALEGADO. NECESSIDADE. (2) INSTRUÇÃO DEFICIENTE. PROFISSIONAL DA ADVOCACIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA AÇÃO CONSTITUCIONAL. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL AO CONHECIMENTO DO «WRIT". (3) PRISÃO PREVENTIVA. (4) REQUISITOS. (5) CABIMENTO. (6) FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA. «FUMUS COMISSI DELICTI» E «PERICULUM LIBERTATIS» COMPROVADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO. (7) IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. (8) CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. (9) CONHECIMENTO PARCIAL E, NO PONTO EM QUE CONHECIDO, DENEGADO LIMINARMENTE. 1.

No «habeas corpus», assim como no mandado de segurança, faz-se necessário serem apresentadas provas pré-constituídas do constrangimento ilegal imposto ao paciente, sob pena de inviabilidade do seu conhecimento. Deste modo, não cabe ao Magistrado proceder à regular instrução do processo, por exemplo, com as suas informações. 2. Constitui ônus processual do impetrante da ação constitucional, mormente quando se trata de profissional habilitado ao exercício da advocacia, produzir e... ()

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Doc. 211.7204.6005.0900

739 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Duplo homicídio qualificado. Pedido de prisão domiciliar. Paciente condenada à 37 anos e 4 meses de reclusão que ainda não atingiu o lapso necessário para a primeira progressão de regime. Impossibilidade. Condenação definitiva. Paciente nomeada curadora do neto relativamente incapaz. Requisitos do HC Acórdão/STF não preenchidos. Writ não conhecido.

«1 - A Suprema Corte, por ocasião do julgamento do HC Acórdão/STF, concedeu habeas corpus coletivo às mulheres presas preventivamente, gestantes, puérperas ou mães de crianças e de pessoas com deficiência, bem assim às adolescentes sujeitas a medidas socioeducativas em idêntica situação no território nacional, observadas determinadas restrições. Na ocasião, o voto condutor do acórdão, proferido pelo Ministro Ricardo Lewandowski indicou a impossibilidade do benefício para: a)... ()

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Doc. 265.8347.3627.9911

740 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ LESÃO CORPORAL PRATICA-DA CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO E VIOLÊN-CIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE CO-NHECIDA COMO COMUNIDADE DO VIRA-DOURO, BAIRRO SANTA ROSA, COMARCA DE NITERÓI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA PRECARIEDADE PROBATÓRIA OU, AL-TERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL CULPOSA E, AINDA, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCAN-ÇADO, QUANTO AO DELITO DE LESÃO COR-PORAL, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPRO-VAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUN-DO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA PELO AUTO DE EXA-ME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES COR-PORAIS DA VÍTIMA, SUA EX-NAMORADA, ANA CARLA, E AS DECLARAÇÕES JUDICI-ALMENTE VERTIDAS PELA MESMA, AO RE-LATAR QUE, DURANTE UMA DISCUSSÃO, O IMPLICADO A ACUSOU DE INFIDELIDADE, E, AO SER POR ELA CONFRONTADO, COM A EXIGÊNCIA DE PROVAR ESSA ALEGAÇÃO, AO MESMO TEMPO EM QUE APANHOU O SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR E APROXIMOU-O DE SEU ROSTO, REALIZANDO UM GESTO DE APLAUSO COM ELE ENTRE AS MÃOS, O QUE GEROU A INICIAL ADVERTÊN-CIA PARA QUE CESSASSE TAL COMPORTA-MENTO, PROSSEGUINDO COM A AGRESSÃO FÍSICA, A PARTIR DE UM SOCO DESFERIDO CONTRA A SUA FACE, E A PARTIR DO QUAL FOI PRODUZIDA ¿UMA EQUIMOSE DE TO-NALIDADE VIOLÁCEA CLARA, DE FORMA-TO IRREGULAR, QUE MEDE 30X10MMMM, INTERESSANDO AS REGIÕES DE PÁLPE-BRA INFERIOR DO OLHO ESQUERDO E PORÇÃO ESQUERDA DA REGIÃO NASAL; DUAS EQUIMOSES DE TONALIDADES AVERMELHADAS, DE FORMATOS IRREGU-LARES, MEDINDO A MAIOR 03X03MM, LO-CALIZADAS NA MUCOSA INTERNA DOS LÁBIOS; UMA ESCORIAÇÃO AVERMELHA-DA, DE FORMATO LINEAR, DE DISPOSI-ÇÃO OBLÍQUA, QUE MEDE 06MM, LOCALI-ZADA NA PORÇÃO DIREITA DA REGIÃO MENTONIANA; UMA ESCORIAÇÃO AVER-MELHADA, DE FORMATO LINEAR, DE DIS-POSIÇÃO OBLÍQUA, QUE MEDE 03MM, LO-CALIZADA NA PORÇÃO INFERIOR DA RE-GIÃO MENTONIANA; UMA EQUIMOSE DE TONALIDADE AVERMELHADA, DE FORMA-TO EM FAIXA, OBLÍQUA, QUE MEDE 45X05MM, LOCALIZADA NA PORÇÃO DI-REITA DA REGIÃO CERVICAL; QUATRO EQUIMOSES DE TONALIDADES AVERME-LHADAS, DE FORMATOS IRREGULARES, MEDINDO A MAIOR 20X05MM, LOCALIZA-DAS NA PORÇÃO ESQUERDA DA REGIÃO CERVICAL; UMA ESCORIAÇÃO PARDO-AVERMELHADA, IRREGULAR, QUE MEDE 60X40MM, LOCALIZADA NA FACE POSTE-RIOR DO TERÇO SUPERIOR DO ANTEBRA-ÇO DIREITO; TRÊS ESCORIAÇÕES AVER-MELHADAS, IRREGULARES, MEDINDO A MAIOR 05X04MM, LOCALIZADAS NA RE-GIÃO DAS MÃOS; UMA EQUIMOSE DE TO-NALIDADE VIOLÁCEA CLARA, DE FORMA-TO IRREGULAR, QUE MEDE 20X10MM, LO-CALIZADA NA FACE LATERAL DO TERÇO INFERIOR DA COXA ESQUERDA; ALEGA DOR NA PORÇÃO ESQUERDA DA REGIÃO NASAL¿, SENDO CERTO QUE, AO SE ERGUER E PERCEBER O SANGUE EM SUA MÃO, AVANÇOU EM DIREÇÃO AO SEU AGRESSOR E QUEBROU UM VASO EM SUAS COSTAS, NARRATIVA QUE ENCONTROU RESPALDO NA CONFIRMAÇÃO FEITA PELA SUA GENI-TORA, ANA LUCIA, EM TUDO AQUILO QUE CONSEGUIU ASSISTIR DO EPISÓDIO, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA AS PRETENSÕES RECURSAIS, ABSOLUTÓRIA E DESCLASSIFICATÓRIA ¿ POR OUTRO LADO, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESFECHO ORIGINÁRIO NO QUE CONCERNE AO CRIME DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER, NA EXATA MEDIDA EM QUE A NARRATIVA DENUNCIAL PRODUZIDA SE MOSTROU INSUFICIENTE E INADEQUADA À DELIMITAÇÃO DA HIPÓTESE FÁTICA A SER ANALISADA, E O QUE DECORREU DA COM-PLETA OMISSÃO CONTIDA NA DESCRIÇÃO PORMENORIZADA ACERCA DOS MEIOS PE-LOS QUAIS O DANO EMOCIONAL À VÍTIMA FOI INFLIGIDO, LIMITANDO-SE NARRAR, GENÉRICA E INSUFICIENTEMENTE, QUE ¿NO INTERIOR DA DEAM DE NITERÓI, O ORA DE-NUNCIADO, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, CAUSOU DANO EMOCIONAL À VÍTIMA ANA CARLA FERREIRA RIBEIRO, SUA COMPANHEIRA, AO ENVIAR MENSAGEM DE ÁUDIO DIZENDO `VOCÊ SE FUDEU TODA... A ÚNICA COISA QUE FIZ FOI LHE DAR UM SOCO NA CARA...VAI FA-ZER OCORRÊNCIA... VOCÊ É PIOLHO...AGORA PEGUEI A VISÃO, ESTÁ TENTANDO UMA INVES-TIGAÇÃO PARA ME FUDER...QUER ME VER CAIR NÉ...VAI TENTANDO E CUIDADO COM O ESPE-LHO...SUA MALUCA, VAI NA DELEGACIA, POIS NÃO VAI DAR EM NADA...», SEM, CONTUDO DESCREVER, COMO ERA ESSENCIAL QUE O FIZESSE, UMA VEZ QUE SE TRATA DE DELI-TO DE FORMA VINCULADA, SE A PRÁTICA SE DEU ¿MEDIANTE AMEAÇA, CONSTRANGI-MENTO, HUMILHAÇÃO, MANIPULAÇÃO, ISO-LAMENTO, CHANTAGEM, RIDICULARIZAÇÃO, LIMITAÇÃO DO DIREITO DE IR E VIR OU QUALQUER OUTRO MEIO QUE CAUSE PREJUÍ-ZO À SUA SAÚDE PSICOLÓGICA E AUTODE-TERMINAÇÃO¿, BEM COMO SEM ANTES IDENTIFICAR QUAL O PREJUÍZO E A PER-TURBAÇÃO ¿AO SEU PLENO DESENVOLVI-MENTO¿ OU QUE VISASSE ¿A DEGRADAR OU A CONTROLAR SUAS AÇÕES¿, EM FLAGRANTE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO E, POR DERIVAÇÃO, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, EM CARACTE-RIZAÇÃO DE MANIFESTA INÉPCIA FORMAL DA VESTIBULAR, DESRESPEITANDO O DI-REITO À INFORMAÇÃO, PRESSUPOSTO DO CONTRADITÓRIO E ARRIMO INDECLINÁVEL DA PARIDADE DE ARMAS QUE INFORMA ES-TE PRIMADO CONSTITUCIONAL, A BROTAR, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORI-AMENTE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADO-TA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, QUER PELO DESCARTE OPERADO, SEJA PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DIS-TANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍ-NIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE O ¿ACUSADO AGREDIU A VÍTIMA NO ROSTO DESTA EM FRANCO ATENTADO CONTRA A SUA FEMINILIDADE, POSTO QUE, LESIONANDO A MESMA NA FACE ELE ESTIGMATIZA A OFEN-DIDA COM A MARCA DA VERGONHA DE APA-RECER EM PÚBLICO COM O ROSTO FERIDO, CAUSANDO, ASSIM, DUPLA A HUMILHAÇÃO À MESMA¿, UMA VEZ QUE TAL PREORDENA-ÇÃO NÃO RESTOU DEVIDAMENTE COM-PROVADA, CONSTITUINDO-SE EM APENAS UMA PRESUNÇÃO, E CUJA MANUTENÇÃO ESTABELECERIA UM PERIGOSO PRECEDEN-TE, FAZENDO COM QUE A GERAÇÃO DE UMA FERIDA NA FACE EM QUALQUER VÍ-TIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU CON-TRA A MULHER, RESULTASSE NA AUTOMÁ-TICA FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, MAS SEM OSTENTAR ADE-QUADO RESPALDO NORMATIVO PARA TAN-TO, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMI-TIVO PATAMAR, OU SEJA, A 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNS-TÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MAN-TÊM-SE, PORQUE CORRETOS, O REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA EN-TRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, BEM COMO A CONCESSÃO DO SURSIS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, DEVENDO, CONTUDO, SER DECOTADA, EN-QUANTO CONDIÇÃO, AQUELA REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE, POR ABSOLUTA AUSÊNCIA DE JUSTIFICATI-VA SENTENCIAL ACERCA DA NECESSIDADE, NESTE PARTICULAR CASO CONCRETO, DA IMPOSIÇÃO DESTE GRAVAME, O QUE VIOLA OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, DE MODO QUE CA-BERÁ AO JUÍZO DA EXECUÇÃO A DEFINI-ÇÃO DAS CONDIÇÕES PERTINENTES, PRE-SERVANDO-SE AQUELAS SENTENCIALMEN-TE ESTIPULADAS, ENTRE AS QUAIS A AFETA À OBRIGAÇÃO DE PARTICIPAR DE GRUPO REFLEXIVO, QUE, POR PERTINENTE E ADE-QUADA AO UNIVERSO TRANSITADO, DEVE SUBSISTIR ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 462.7142.7425.4231

741 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 129, §1º, III C /C art. 129, §13, AMBOS C/C O art. 61, II, ALÍNEAS «A» E «F» N/F ART. 70, 2ª PARTE DO CÓDIGO PENAL, TODOS N/F DA LEI 11.340/06. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELA SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE CARECE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, ALÉM DE NÃO ESTAREM PRESENTES SEUS REQUISITOS. ALEGA, AINDA, QUE EVENTUAL DECISÃO DE MÉRITO EM DESFAVOR DO PACIENTE LHE CONFERIRÁ TRATAMENTO PRISIONAL MAIS BRANDO, DE FORMA DO QUE O ENCARCERAMENTO PROVISÓRIO, QUE VIOLA O PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE.

O deciso em exame não pode ser inquinado de inidôneo, sendo certo que situações como a que ora se examina, sob a égide da legislação de regência, impõem a atuação repressiva do Estado, ainda que restringindo direitos pessoais no que concerne à liberdade do indivíduo. Em total consonância com a doutrina e jurisprudência pátrias, foi ressaltada a presença, in casu, do fumus comissi delicti e periculum libertatis, bem como a imprescindibilidade da referida cautela ergastular para a... ()

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Doc. 254.5104.3029.7422

742 - TJSP. APELAÇÃO.

Roubo circunstanciado. Recurso defensivo. Pleito de absolvição do réu em razão da incidência de excludente de ilicitude do estado de necessidade. Não cabimento. O reconhecimento da justificante exige a comprovação de que o agente agiu para se salvar de perigo atual que não podia de outro modo evitar, sendo certo que este é um ônus do qual a Defesa não se desincumbiu. Ainda que o apelante tenha afirmado que invadiu a casa dos ofendidos para salvar sua vida, trata-se de mera alegação... ()

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Doc. 704.8965.5401.4476

743 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por dois crimes de ameaça, no contexto de violência doméstica, em concurso formal. Recurso que persegue a absolvição do Apelante, por alegada carência de provas e, subsidiariamente, o abrandamento de regime, além da dispensa do pagamento das custas. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Apelante, empunhando arma branca, ameaçou as vítimas (sua mãe e sua irmã) de causar-lhes mal injusto e grave (morte). Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado. Vítimas que prestaram relatos firmes, tanto na DP, quanto em juízo, pormenorizando a dinâmica do evento, corroborando os fatos narrados na denúncia. Testemunho policial ratificando a versão restritiva. Acusado que optou pelo silêncio, tanto na DP, quanto em juízo. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Injusto de ameaça que se traduz como crime formal e instantâneo, configurando-se independentemente da eclosão do resultado lesivo prenunciado, bastando, nesses termos, que a promessa de mal futuro seja séria e idônea, capaz de incutir no sujeito ameaçado sentimento de medo, pavor e intimidação. Tipo incriminador que exibe natureza congruente, contentando-se com o chamado dolo genérico (escola clássica), ciente de que «não se exige qualquer elemento subjetivo específico» (Nucci). Firme orientação do STJ no sentido de que «a prévia exaltação dos ânimos, no seio de uma discussão acalorada, não afasta a tipicidade da ameaça". Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria (não impugnada) que merece pontual reparo, à luz da larga profundidade e extensão do efeito devolutivo pleno do recurso de apelação. Pena-base de ambos os delitos negativada pelo vetor das circunstâncias, já que o réu se utilizou de arma branca na ocasião da ameaça. Etapa intermediária em que ambas as penas foram majoradas pela reincidência do acusado (cf. anotação «1» da FAC) e pelas agravantes do art. 61, II, «e», «f» e «h», do CP, sendo a última reconhecida tão somente quanto ao delito que vitimou Ivane. A despeito da idoneidade dos fundamentos para o aumento das penas, tenho que a quantificação foi operada com rigor excessivo. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Inviável a concessão do sursis (CP, art. 77, I), em razão da reincidência do réu. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a reincidência do réu, já que, a despeito da negativação do CP, art. 59, trata-se de pena de detenção, que deve ser cumprida em «regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado» (CP, art. 33, caput). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual referente ao Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar a pena final para 02 (dois) meses de detenção, em regime semiaberto.

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Doc. 193.8082.8010.5900

744 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Ameaça e lesão corporal. Violência doméstica. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade da conduta. Modus operandi. Necessidade de assegurar a ordem pública. Incidência da Súmula 691/STF. Agravo regimental desprovido.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não ocorre na espécie. Inteligência do verbete 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2 - Embora a soma da pena máxima cominada aos crimes de ameaça e lesão corporal seja inferior a 4 anos, o CPP, art. 313, III do, Código de Processo Penal, é exp... ()

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Doc. 323.1569.9514.8010

745 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. RECEPTAÇÃO. CP, art. 180, CAPUT. RECURSO MINISTERIAL, DESEJANDO A REFORMA DO JULGADO PARA QUE AMBOS OS APELADOS SEJAM CONDENADOS PELA RECEPTAÇÃO, BEM COMO PELO ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, NOS MOLDES DA DENÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO A ABSOLVIÇÃO DE PABLO, AO ARGUMENTO DA PRECARIEDADE PROBATÓRIA, INCLUIVE COM DEFICIÊNCIA NO RECONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL DA RECEPTAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, DESEJA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA.

Segundo consta dos autos, no dia 16 de novembro de 2022, por volta das 20h00min, na Rua João Agapito, bairro Rocha, São Gonçalo, policiais militares estavam em serviço de patrulhamento quando avistaram BRUNO na direção e PABLO na garupa da motocicleta que tinham acabado de estacionar, uma Honda CG, sem placa, chassi 9c2kc15209r022984. Estavam prestes a entrar no quintal da residência de BRUNO, porém, a guarnição os abordou e verificou que o motor da motocicleta estava raspado, bem como... ()

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Doc. 146.2909.1231.1402

746 - TJSP. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA

(CP, art. 129, § 13) - materialidade demonstrada pela prova oral e pelo laudo pericial - autoria - negativa extrajudicial do réu que restou isolada no acervo probatório - declaração da vítima confirmando agressão pelo réu - declaração da vítima que está em harmonia com o restante da prova coligida - de rigor é a condenação do réu - improvimento ao apelo. PENA - base fixada em 1/6 acima do mínimo legal - maus antecedentes - mantença - improvimento ao apelo - ausentes circunstâ... ()

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Doc. 210.8150.7693.1557

747 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Custódia preventiva mantida na pronúncia. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação idônea. Substituição por prisão domiciliar. HC coletivo 143.641/SP do Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Ordem denegada.

1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos dos arts. 312, 313 e 2... ()

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Doc. 484.7227.5691.8671

748 - TJRJ. Apelações criminais interpostas pelo MP e pela Defesa. Condenação pelos crimes previstos no Lei 11.340/2006, art. 24-A e no art. 218-C, § 1º, do CP, este, diversas vezes, em continuidade delitiva. Recurso ministerial que busca: 1) a exasperação da pena-base, pelas circunstâncias do delito do CP, art. 218-C bem como pelos maus antecedentes do réu e sua personalidade voltada para a prática de crimes, em especial contra a mulher; e 2) a fixação do regime inicial semiaberto. Irresignação defensiva que persegue: 1) a absolvição do apelante de toda a imputação, por alegada carência de provas; 2) a revisão da dosimetria, para que seja fixada a fração de 1/3 pela majorante do art. 218-C, § 1º, do CP; 3) a concessão de restritivas; 4) e o afastamento da indenização à título de danos morais ou a redução para 01 (um) salário-mínimo. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa e parcialmente em favor da Acusação. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que, no dia 22.02.2020, o acusado (maus antecedentes), mesmo previamente cientificado, descumpriu medida protetiva consistente em proibição de contato por qualquer meio de comunicação com a vítima (sua ex-companheira), ao enviá-la uma carta escrita de próprio punho. Além disso, entre os dias 01º e 17 de maio de 2020, por diversas vezes, o réu divulgou a terceiros, por meio das redes sociais Facebook e Whatsapp, imagens contendo cenas sensuais, íntimas e de nudez da vítima, sem o seu consentimento, oferecendo-a sexualmente, alegando que eles seriam um casal praticante de swing, com intuito de humilhação e vingança, porquanto insatisfeito com o término do relacionamento. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado. Vítima que prestou depoimentos firmes, pormenorizando a dinâmica delitiva, corroborando os fatos narrados na denúncia, além de ter apresentado cópia da carta escrita pelo réu e prints de trocas de mensagens com homens que a procuraram após o acusado tê-la oferecido sexualmente a eles e divulgado suas imagens íntimas. Acusado que não prestou declarações na DP e, em juízo, teve a revelia decretada. Ausência de qualquer contraprova à cargo da Defesa (CPP, art. 156), ciente de que «meras alegações, desprovidas de base empírica, nada significam juridicamente e não se prestam a produzir certeza» (STJ). Sem razão a Defesa quando sustenta que «somente a prova pericial grafotécnica poderia dirimir a dúvida se de fato foi o acusado ou não que escreveu a carta para a vítima". Isso porque, conforme muito bem realçado pelo D. Magistrado sentenciante, a realização do referido exame pericial seria impossível, já que o acusado é revel. Ademais, a alegação de que a carta não teria sido redigida pelo acusado não encontra respaldo em qualquer elemento de prova. Alegação defensiva no sentido de haver contradição nos depoimentos da vítima (na DP e em juízo) que não tem o condão de fragilizar a versão acusatória, notadamente porque a jurisprudência tem relevado pequenas inexatidões acerca de dados acessórios do fato, quando o contexto global aponta claro para a certeza de sua realização e respectiva autoria (TJERJ). Elementos informativos colhidos em sede inquisitorial ratificados em juízo pelo depoimento da vítima. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Acusado que descumpriu medidas protetivas de proibição de contato com a vítima aplicada no processo 0058020-52.2019.8.19.0021, para a qual o mesmo foi devidamente cientificado. Tipo penal do Lei 11340/2006, art. 24-A, inserido pela Lei 13.641/2018, cujos bens jurídicos tutelados pela norma são a Administração da Justiça, em especial o interesse do Estado em dar efetividade as medidas protetivas aplicadas, além da integridade física e psicológica da Ofendida. Delito autônomo e de natureza formal, persequível por iniciativa pública incondicionada, que se consuma com o mero descumprimento da medida protetiva, independentemente de qualquer resultado naturalístico posterior e destacado. Tipo incriminador que exibe natureza congruente, contentando-se com o chamado dolo genérico (escola clássica), daí se dizer que se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do Acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Igualmente configurado o crime previsto no art. 218-C, § 1º, do CP. Tipo penal cuja objetividade jurídica tutela «a dignidade sexual individual, de homem e mulher, indistintamente, consubstanciada na liberdade sexual e direito de escolha, especialmente da mulher, que é, com mais frequência, exposta nas redes sociais por ex-companheiros, namorados ou cônjuges, inclusive por vingança ou apenas para humilhar (...) Protege-se, inclusive, a moralidade pública e o pudor público, particularmente no que se refere ao aspecto sexual (...)» (Bittencourt). Injusto classificado como de livre execução, podendo tomar assento por qualquer meio ou forma eleita pelo agente, inclusive por via de comunicação em massa ou sistema de informática ou telemática. Fenômeno da continuidade delitiva operada na espécie, positivada a unidade desígnios para o cometimento dos crimes do CP, art. 218-Cem série, num mesmo modus faciendi, com proximidade temporal entre uma ação e outra, em circunstâncias rigorosamente similares, tudo a evidenciar o necessário «liame volitivo entre os delitos, a demonstrar que os atos criminosos se apresentam entrelaçados, que a conduta posterior constitui um desdobramento da anterior» (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria que tende a ensejar reparo. Apelante que ostenta, em sua FAC, 02 (duas) condenações irrecorríveis, configuradoras de maus antecedentes. Improcede, contudo, o pleito ministerial relacionado à negativação da sanção basilar sob a rubrica da personalidade, já que a depuração da pena-base não viabiliza a consideração indireta de (outros) registros penais inconclusivos, em burla reflexa à Súmula 444/STJ, para negativar circunstância judicial, mesmo sob a rubrica da conduta social ou personalidade do agente. Pleito ministerial relacionado à negativação da sanção basilar do crime do CP, art. 218-Csob a rubrica das circunstâncias que merece prosperar. Na espécie, o réu divulgou as imagens íntimas da vítima, oferecendo-a sexualmente a amigos e conhecidos, afirmando que eles seriam um casal praticante de swing, o que alarga o espectro de reprovabilidade e intensifica a humilhação suportada pela vítima, recomendando mais rigor no juízo de censura concreta. Etapa intermediária que deve ser mantida sem alterações. No último estágio dosimétrico, reputo correta a majoração da pena em 2/3, conforme patamar máximo previsto no § 1º do CP, art. 218-C eis que devidamente fundamentado pelo D. magistrado sentenciante, «uma vez que o réu relacionou-se com a vítima por oito anos, com quem teve uma filha". Outrossim, é de se ver que o acusado praticou as duas circunstâncias previstas na majorante, ou seja, além de ter mantido relacionamento amoroso com a vítima, divulgou suas imagens íntimas com a finalidade de se vingar e de humilhá-la, por não aceitar o término do relacionamento. Acréscimo de 2/3 pela continuidade delitiva que, igualmente, se mantém, não só porque não impugnado por qualquer das partes, mas também porque suficientemente fundamentado pelo MM. Juízo singular, tendo em conta que «no período entre 01 e 17 de maio de 2020, foram praticados inúmeros crimes de divulgação de fotografias íntimas da vítima», ciente de que a jurisprudência do E. STJ é firme no sentido de que «aplica-se a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações; 1/2 para 6 infrações e 2/3 para 7 ou mais infrações» (STJ). Incogitável a concessão de restritivas (CP, art. 44) ou do sursis (CP, art. 77), ante a ausência dos requisitos legais. Regime prisional que, à vista de PPLs de espécies diversas, deve ser fixado segundo as regras dos CP, art. 33 e CP art. 76. Orientação do STJ alertando que, «no cálculo da liquidação das penas impostas, é imprescindível que seja observada a ordem de gravidade dos delitos, ressaltando-se a impossibilidade de unificação das penas de reclusão e detenção para determinar o regime de cumprimento de pena". Advertência do STJ, em circunstâncias como tais, no sentido de que, «fixada pena acima de 04 anos de reclusão e existindo circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes), fica afastada a possibilidade de fixação do regime diverso do fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP". Volume de pena de cada um dos crimes e maus antecedentes do acusado que recomendam, para o injusto sancionado com reclusão, o regime prisional fechado e, para aquele apenado com detenção, a modalidade semiaberta. Hipótese dos autos que viabiliza a reparação por danos morais, na linha da orientação firmada pelo STJ, submetido à sistemática do recurso repetitivo, com a edição da tese 983: «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Inexistência de parâmetros rígidos e apriorísticos para se arbitrar a indenização por dano moral, devendo ser levados em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem perder de vista as condições do econômicas do réu e a extensão do dano suportado pela vítima, a fim de se calibrar um valor que não chegue a caracterizar sacrifício da própria subsistência do acusado e tampouco a insuficiência de seu caráter punitivo. Réu que praticou conduta classificada como «pornografia de vingança» ou «revenge porn», inclusive oferecendo a vítima sexualmente aos destinatários de suas imagens íntimas, aumentando a exposição e violando flagrantemente seus direitos de personalidade. Conduta que, inegavelmente, produz efeitos devastadores e prolongados na vida da ofendida, por conta dos conhecidos padrões de comportamento socialmente impostos à mulher. Além disso, a vítima relatou que, em virtude dos fatos, voltou a ter transtorno de ansiedade, pânico e depressão, tendo apresentado diversas receitas de medicamentos controlados. Natureza gravíssima do dano causado que impõe a manutenção do valor mínimo arbitrado na sentença (05 salários mínimos), que caracteriza valor básico para atender ao seu caráter reparador. Inexistência, no presente caso, de manifesta excessividade. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual referente ao acusado (réu solto). Desprovimento do recurso defensivo e parcial provimento do apelo ministerial, a fim redimensionar as sanções finais para 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime fechado, e 04 (quatro) meses de detenção, em regime semiaberto.

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Doc. 141.8690.5001.3200

749 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Violência doméstica contra a mulher (Lei maria da penha). Prisão preventiva. Lesões corporais e ameaças praticadas contra companheira. Periculosidade do acusado. Reiteração delitiva. Risco concreto. Garantia da ordem pública. Necessidade. Descumprimento das medidas protetivas impostas. Hipóteses autorizadoras da segregação cautelar. Presença. Custódia justificada e necessária. Constrangimento ilegal não demonstrado.

«1. Nos termos do inciso IV do CPP, art. 313, com a redação dada pela Lei 11.340/2006, a prisão preventiva do acusado poderá ser decretada «se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência». 2. Evidenciado que o recorrente, mesmo após cientificado da ordem judicial que determinava o seu afastamento do lar e o proibia de aproximar-se da sua ex-companheira e de com ela mant... ()

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Doc. 775.8047.0474.5351

750 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL, COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE: 1) DA SENTENÇA, POR SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA, ARGUMENTANDO QUE OS PEDIDOS DE DILIGÊNCIAS E DE PRODUÇÃO DE CONTRAPROVAS QUE COMPROVARIAM A SUA INOCÊNCIA, TERIAM SIDO INDEFERIDOS, E; 2) DO PROCESSO, SOB A ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, REFERENCIANDO À ILEGITIMIDADE DA PROVA JUNTADA NAS ALEGAÇÕES FINAIS DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, ADUZINDO A OCORRÊNCIA DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, POSTULA: 3) A ABSOLVIÇÃO COM ESTEIO NA FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO, MENCIONANDO QUE O ACERVO PROBANTE CARREADO AOS AUTOS RESPALDOU-SE, UNICAMENTE, NAS PALAVRAS DA VÍTIMA, APONTANDO INSUBSISTÊNCIA EM SEU DEPOIMENTO, ALEGANDO, AINDA, QUE A LESÃO APRESENTADA NÃO SERIA COMPATÍVEL COM O EXAME PERICIAL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO, CAPITULADA NO DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21. AO FINAL, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Thadeu Melo Roquette, representado por patronos constituídos, contra a sentença que o condenou pela prática do crime capitulado no CP, art. 129, § 13, com os consectários da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena de 01 (um) ano de reclusão em regime prisional aberto, condenando-o também ao pagamento das custas forenses e das despesas judiciais. A execução da pena foi suspensa pelo período de prova de 02 (dois) anos, na forma do art. 77, do C.P... ()

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