708 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. 1. Desnecessidade de perícia. Competência do Juizado Especial Cível reconhecida. Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos decisivos e suficientes para corroborar o acolhimento da pretensão da parte autora e embasar o convencimento do Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. 1. Desnecessidade de perícia. Competência do Juizado Especial Cível reconhecida. Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos decisivos e suficientes para corroborar o acolhimento da pretensão da parte autora e embasar o convencimento do julgador. Inteligência do CPC, art. 370. Preliminar afastada. 2. Falha sistêmica na rede de energia elétrica que abastece a sede da autora, o que resultou incêndio no estabelecimento. Relação de consumo. Incidência do CDC ao caso concreto. Falha na prestação dos serviços da ré. Responsabilidade objetiva da concessionária ré. Ré que não comprovou a exclusão de sua responsabilidade (CPC, art. 373, II c.c art. 14, §3º do CDC). 3. Danos materiais e lucros cessantes comprovados. 4. Danos morais caracterizados. Valor da indenização, no entanto, reduzido para R$ 5.000,00, para guardar proporcionalidade com o ocorrido. Sentença reformada, apenas para reduzir o valor da indenização. Recurso parcialmente provido.»
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