751 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME PATRIMONIAL. RECEPTAÇÃO. CP, art. 180. PARITICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE. LEI 8.069/1990, art. 244-B. INÉPCIA DA INICIAL. ANÁLISE PROBATÓRIA. DOLO OU CULPA. SÚMULA 500/STF. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. CORRETA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. RETIFICAÇÃO DA PENA DE MULTA E DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. MANUTENÇAO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. 1.
Narra a denúncia, em síntese, que o apelante, consciente, voluntariamente e na companhia de um adolescente, foi surpreendido por policiais no momento em que realizava o desmanche de um veículo que sabia ser produto de crime. 2. A sentença julgou procedente a pretensão punitiva estatal e reconheceu a prática dos crimes previstos nos arts. 180 do CP e 244-B da lei 8.069/90, condenando o apelante à pena de 02 anos, 04 meses e 14 dias-multa, a ser cumprida em regime inicial fechado. 3. A ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)