601 - STJ. Habeas corpus. Roubos circunstanciados. Continuidade delitiva. Concurso de agentes. Uso de arma. Presença de adolescente. Regime inicialmente fechado. Pena-base fixada no mínimo legal. Presença de circunstâncias concretas. Impossibilidade de fixação de regime mais brando. Ordem denegada.
«1. A despeito de as graves circunstâncias que revestem a prática dos delitos não terem sido sopesadas na fixação da pena base, a qual foi definida no mínimo legal, elas são suficientes para justificar a imposição do regime mais gravoso. 2. Hipótese na qual o paciente praticou uma sequência de 4 roubos, em concurso formal, com uso de arma de fogo e na companhia de um adolescente, o que, conforme expõe a Corte a quo, demonstra que o paciente é detentor de singular periculosidade.... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)