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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: acao penal crime complexo

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Doc. 210.5120.2737.7699

801 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Intimação para julgamento. Sustentação oral. Impossibilidade. Estupro de vulnerável e ameaça. Condenação. Vinte e seis anos de reclusão. Prisão preventiva mantida na sentença. Writ parcialmente conhecido e denegado monocraticamente. Legalidade. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Prisão domiciliar (covid-19). Tema não enfrentado pelo tribunal estadual. Supressão de instância. Excesso de prazo para julgamento da apelação. Razoabilidade. Complexidade da ação penal e pandemia. Força maior. Agravo regimental não conhecido. Recomendação.

1 - Esta Corte Superior possui pacífica jurisprudência no sentido de não ser cabível prévia intimação para sessão de julgamento de agravo regimental, uma vez que esse recurso interno independe de inclusão em pauta (art. 258 do Regimento Interno do STJ). Há, ainda, disposição expressa quanto ao não cabimento de sustentação oral nos julgamentos de recursos internos (art. 159 do Regimento Interno desta Corte e CPC/2015, art. 937 c.c CPC/2015, art. 1021). 2 - A prolação de decisã... ()

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Doc. 155.7880.2819.1354

802 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 12.850/13, art. 2º; ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL (POR DEZ VEZES); CODIGO PENAL, art. 299 (POR NOVE VEZES); LEI 9.613/98, art. 1º, CAPUT; E LEI 9.613/1998, art. 1º, §1º, I, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, SUSTENTANDO A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR, NOTADAMENTE A CONTEMPORANEIDADE. 1.

Ação originária que versa sobre denúncia oferecida em 25/01/2024, em face de seis pessoas por delitos de organização criminosa, estelionato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro, ocorridos entre 2019 e 2022, organização criminosa essa, de acordo com o Ministério Público, voltada para a prática de fraudes bancárias, gerando prejuízo superior a oito milhões de reais ao Santander. 2. Segundo a inicial acusatória, o núcleo central era composto pelos denunciados Jeferson, Fern... ()

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Doc. 796.6873.8916.5261

803 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 33, § 4º, C/C ART. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO DA ACUSADA, ADUZINDO-SE QUE A MESMA TERIA AGIDO SOB COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL E/OU EM ESTADO DE NECESSIDADE, ALÉM DA PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pela ré, Shirley Oliveira da Silva, representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 28ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar a mesma, ante a prática delitiva prevista no art. 33, caput, c/c arts. 33, § 4º, e 40, III, ambos da Lei 11.343/2006, aplicando-lhe as penas de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e paga... ()

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Doc. 210.8080.4460.0335

804 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35. Prisão preventiva. Ausência de contemporaneidade. Supressão de instância. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Excesso de prazo. Não configuração. Pluralidade de réus. Complexidade do feito. Condições favoráveis. Irrelevância in casu. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade.

1 - A tese referente à ausência de contemporaneidade não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, o que impede o exame do tema diretamente pelo STJ, sobrepujando a competência da Corte local, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal. 2 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, ... ()

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Doc. 187.0590.6532.4155

805 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação de organização criminosa e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores majorada (Lei 12.850/13, art. 2º e art. 1º, § 4º da Lei 9.613/98) . Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória, questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente. Destaca a falta de contemporaneidade com os fatos narrados na denúncia, a absolvição do Paciente na ação penal utilizada para justificar o ergástulo prisional e a «ausência de gravidade concreta das condutas supostamente praticadas pelo Paciente, que se limitam a dois depósitos recebidos e alguns saques realizados, totalizando o valor de R$ 122.250,00 (cento e vinte e dois mil duzentos e cinquenta reais)», sustentando ser mais razoável e proporcional a imposição de medidas cautelares diversas. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. O caso presente envolve uma complexa investigação, à luz de crimes gravíssimos, capazes de abalar as estruturas do próprio Estado Democrático de Direito, rompendo gravemente com a ordem legal e harmonia social, a partir de uma atuação interligada entre duas poderosas facções criminosas (Comando Vermelho (CV) e Família do Norte (FDN)), envolvendo 26 (vinte e seis) denunciados. A atuação dessa horda tem como pano de fundo uma associação espúria de traficantes dos Estados do Rio de Janeiro e Amazonas, com grande ramificação e capilaridade entre as suas favelas, associados, em tese, para o fim de exercerem o comércio ilícito de entorpecentes, com desdobramento sequencial, relacionado ao escoamento e lavagem dos valores arrecadados a partir dessa ilícita atividade, com múltiplas transações financeiras, envolvendo cifras milionárias e utilização de várias pessoas jurídicas distintas. A imputação acusatória, lastreada na prova indiciária até agora colhida evidencia, ao menos em tese, que o Paciente e os corréus (à exceção de Dibh P. El Moubayed), no período compreendido entre 24 de abril de 2017 e 11 de junho de 2021, de forma livre e consciente, em comunhão de desígnios e ações entre si e com outros indivíduos não identificados, constituíram e integraram, de modo estruturalmente ordenado e com divisão de tarefas, organização criminosa voltada para obter vantagens patrimoniais, mediante a prática de crimes com penas máximas superiores a 04 (quatro) anos, em especial o tráfico de drogas e a lavagem de bens, direitos e valores. Durante o mesmo período, o Paciente, com vontade livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios com os demais corréus e elementos não identificados, de forma reiterada, dissimularam, em tese, a origem ilícita de bens e valores provenientes do tráfico de drogas. Segundo a imputação acusatória, escoltada si et in quantum pelas peças adunadas ao IP, o portador dos recursos fazia depósitos em agências bancárias, normalmente próximas a comunidades carentes do Rio de Janeiro, sendo o destinatário imediato de tais transações, via de regra, pessoas jurídicas (1) fictícias, (2) de fachada ou (3) que, de fato, exerciam alguma atividade econômica, mas que «emprestavam» ou «alugavam» suas contas, realizando a «mescla» ou «commingling», para passagem dos valores desconexos de suas atividades, seguindo-se o rastro do dinheiro (follow the money) transação após transação, visando a encontrar o destinatário final dos recursos de origem ilícita. Na estrutura da organização, o Paciente seria traficante de drogas no Estado do Amazonas, atuando como «traficante ou colaborador depositante dos valores oriundos do tráfico de drogas», fornecendo sua conta bancária, como «conta de passagem», para receber e repassar valores provenientes do tráfico de drogas explorado no Rio de Janeiro. Na linha da peça acusatória, a partir do que restou apurado no RIF, o Paciente teria recebido em sua conta bancária depósitos em espécie efetuados pelos corréus Ednelson Pereira e Rafael Rodrigues, respectivamente, nos dias 12.08.2019 e 22.11.2019, ambos no valor de R$ 50.000,00. Diante desse cenário, parece inequívoco afirmar que, diferentemente do sustentado por alguns denunciados, a inicial acusatória preenche satisfatoriamente o disposto no CPP, art. 41, pelo que, «estando presentes todos os requisitos fáticos e descritivos necessários à compreensão da acusação e ao exercício, o mais amplo possível, do direito de defesa, não há inépcia da denúncia» (STJ). Houve suficiente e clara narrativa, imputando-se, objetiva e individualizadamente, a cada um dos 26 (vinte e seis) denunciados a respectiva correlação diante dos fatos articulados pela inicial, bem como, ao menos em tese, os correspondentes tipos incriminadores supostamente violados. A propósito, vale enfatizar, em linha de princípio, que «não é necessário que a denúncia apresente detalhes minuciosos acerca da conduta supostamente perpetrada, pois diversos pormenores do delito somente serão esclarecidos durante a instrução processual, momento apropriado para a análise aprofundada dos fatos narrados pelo titular da ação penal pública» (STJ), mesmo porque «nos chamados crimes de autoria coletiva, embora a vestibular acusatória não possa ser de todo genérica, é válida quando, apesar de não descrever minuciosamente as atuações individuais dos acusados, demonstra um liame entre o seu agir e a suposta prática delituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e possibilitando o exercício da ampla defesa» (STJ). Outrossim, ressalta igualmente evidente a presença de justa causa, a caracterizar um substrato indiciário suficiente para embasar a regular deflagração da ação penal, não apenas em razão do material já colhido em sede policial, mas também com enfoque sobre o que será produzido durante o processo. A propósito, convém assinalar que «a justa causa também deve ser apreciada sob uma ótica prospectiva, com o olhar para o futuro, para a instrução que será realizada, de modo que se afigura possível incremento probatório que possa levar ao fortalecimento do estado de simples probabilidade, em que o juiz se encontra quando do recebimento da denúncia» (STJ). Na espécie, a inicial veio acompanhada de robustos elementos de convicção, traduzidos, em concreto, por depoimentos, quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático, interceptações telefônicas, buscas e apreensões, prisões temporárias, tudo devidamente encartado nos autos do inquérito policial que instrui a denúncia ofertada. Daí se afirmar, pela dicção do STF, que se encontram «presentes os requisitos do CPP, art. 41 e a necessária justa causa para a ação penal (CPP, art. 395, III), analisada a partir dos seus três componentes: tipicidade, punibilidade e viabilidade, de maneira a garantir a presença de um suporte probatório mínimo a indicar a legitimidade da imputação, sendo traduzida na existência, no inquérito, de elementos sérios e idôneos que demonstrem a materialidade do crime e de indícios razoáveis de autoria» (STF). Diante desse panorama, se é certo, de um lado, que a denúncia é formalmente consistente e há a presença de justa causa, de outro, repousa a inequívoca premissa de que o habeas corpus não se presta ao revolvimento aprofundado do material probatório ou à discussão antecipada do mérito da ação principal, de tal sorte que o writ não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes (STF). Na verdade, o manejo indevido e açodado do HC, ao largo de tais considerações, acaba por gerar uma indevida ocupação prematura de toda a máquina judiciária e seus operadores, hipótese que tende a embaraçar, por igual, o regular desenvolvimento da ação penal proposta, sob o crivo do contraditório e perante o juízo natural. Por isso a necessidade de se prestigiar a orientação maior do STJ, segundo a qual «o habeas corpus não é panaceia e não pode ser utilizado como um «super» recurso, que não tem prazo nem requisitos específicos, devendo se conformar ao propósito para o qual foi historicamente instituído, é dizer, o de impedir ameaça ou violação ao direito de ir e vir» (STJ), pelo que, «na presença de substrato probatório razoável para a denúncia, eventuais questionamentos devem ser reservados para a cognição ampla e exauriente durante a instrução processual» (STJ). Em palavras mais diretas: «não cabe apreciar, sobretudo na estreita via do habeas corpus, as alegações de inexistência de indícios de autoria ou de prova da materialidade, quando tais afirmações dependem de análise pormenorizada e aprofundada dos fatos» (STJ). Daí a impossibilidade manifesta de se encampar, como pretendem alguns réus deste complexo processo, eventual trancamento da ação penal, procedimento que se traduz em medida excepcionalíssima, reservada aos casos de manifesta atipicidade da conduta, estridente inépcia formal da denúncia, presença de causa extintiva de punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas (STF), situação que não se amolda ao caso presente. Persecução penal presente que retrata a prática, em tese, de fato típico e ilícito, sendo presumidamente culpável o Paciente, havendo base indiciária suficiente a respaldá-la. Decreto de cautela preventiva que, restrito a tais balizas, há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF), obviando, por igual, o risco de reiteração de práticas análogas (STF) e remediando, em certa medida, a sensação difusa de inação e impunidade, a repercutir negativamente sobre as instituições de segurança pública (STF). Orientação do STF no sentido de que «a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia de ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea suficiente para a prisão preventiva". Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie, sobretudo em caso no qual se descortina, em tese, uma tentaculosa organização ilícita, cujos métodos de intimidação e violência apresentam perversidade extremada e inexorável ousadia. Terceiro fundamento da preventiva (garantia da aplicação da lei penal) que se faz igualmente sentir. Firme orientação do STF e do STJ no sentido de que a simples condição de foragido (assim considerado aquele que, procurando se esquivar da responsabilidade penal que lhe foi imputada, se mantém em local incerto e não sabido) traduz-se em causa suficiente para a decretação da sua custódia cautelar preventiva. Argumentos trazidos pelo Impetrante que não são suficientes para afastar tal fundamento, já que não há notícia do cumprimento do mandado de prisão em desfavor do Paciente, a despeito da evidente ciência deste acerca da ação penal e do decreto prisional. Diante desse cenário, embora utilizada como argumento adicional e periférico a prisão em flagrante do Paciente e do corréu Rafael pela suposta prática do crime de tráfico (fatos apurados no processo 0600567-93.2020.8.04.0001, que tramitou na 4ª VECUTE de Manaus), eventual absolvição nesta ação penal não tem o condão de desconstituir a atual custódia cautelar se subsistem os demais fundamentos que ensejaram seu decreto. Situação jurídico-processual que, assim, exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque, alheio a qualquer exercício premonitório, «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus» (STJ). Inexistência do óbice da contemporaneidade entre a data do fato e a imposição da constrição máxima, uma vez que a prova indiciária só angariou densidade jurídica suficiente em face dos indivíduos denunciados após o transcurso de lapso temporal necessário para a conclusão das investigações, quando, enfim, foram reunidos indícios suficientes de autoria e materialidade para o oferecimento da denúncia e a imposição da segregação corporal. Prisão preventiva que, nessa linha, somente foi requerida após a conclusão da complexa investigação, envolvendo diversos personagens (26 acusados) e grande espalhamento interestadual, à luz de crimes gravíssimos, capazes de esgarçar o próprio tecido social, com quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático, interceptações telefônicas, buscas e apreensões, prisões temporárias, dentre outras. Aliás, «sobre a contemporaneidade da medida extrema, a Suprema Corte entende que diz respeito aos motivos ensejadores da prisão preventiva e não ao momento da prática supostamente criminosa em si, ou seja, é desimportante que o fato ilícito tenha sido praticado há lapso temporal longínquo» (STF). Porquanto, «segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, não há ilegalidade, por ausência de contemporaneidade do decreto cautelar, nas hipóteses em que o transcurso do tempo entre a sua decretação e o fato criminoso decorre das dificuldades encontradas no decorrer das investigações, exatamente a hipótese dos autos» (STJ), valendo realçar, por fim, que, «embora não seja irrelevante o lapso temporal entre a data dos fatos e o decreto preventivo, a gravidade concreta do delito obstaculiza o esgotamento do periculum libertatis apenas pelo decurso do tempo» (STJ). Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. 184.2891.9003.0800

806 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubos de carga e associação criminosa. Prisão preventiva. Ausência de indícios de autoria. Impossibilidade de exame. Materialidade delitiva apontada no Decreto prisional. Periculum libertatis. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta, periculosidade social do recorrente e reiteração criminosa. Excesso de prazo. Inexistência. Ação penal complexa. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

«1 - A alegação de que inexistem indícios de autoria no tocante ao recorrente não pode ser examinada pelo Superior Tribunal de Justiça na presente via, por pressupor revolvimento de fatos e provas, providência vedada no âmbito do writ e do recurso ordinário que lhe faz as vezes. 2 - Na espécie, o decreto de prisão elencou minuciosamente em que consistia a materialidade das infrações, amparado nas inúmeras provas produzidas pela autoridade policial (interceptações telefônicas,... ()

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Doc. 855.1028.9338.4031

807 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. art. 155, § 4º, I, II, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE ILICITUDE DAS PROVAS. NO MÉRITO, PLEITO PRINCIPAL DE ABSOLVIÇÃO E SUBSIDIÁRIO DE REVISÃO DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. RECURSO CONHECIDO E NO MÉRITO, PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

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Doc. 670.6095.7798.3476

808 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto de prisão preventiva autônomo. Imputação de crime de associação criminosa armada (CP, art. 288, parágrafo único). Writ que questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente e invocando o princípio da homogeneidade. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente (maus antecedentes) e Corréus que, em tese, em unidade de desígnios e ações, teriam se associado para praticar crimes de roubo, utilizando-se do modus operandi consistente em sair do Complexo do Lins na condução de veículos automotores, no horário compreendido entre 22h e 6h, portando armas de fogo, sendo certo que um dos Réus assumia a função de «batedor», seguindo na condução de uma motocicleta à frente do carro em que os demais Corréus se encontravam. Réus que se mantinham em contato através de ligações telefônicas durante toda a empreitada criminosa, ficando os integrantes do carro responsáveis por abordar e subtrair bens das vítimas. Paciente e Corréus que se revezavam nas tarefas para as práticas criminosas de roubos, especialmente na Zona Oeste da Cidade do Rio de Janeiro, nos bairros da Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes e Jacarepaguá, figurando como envolvidos em pelo menos 22 procedimentos. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus» (STJ). Paciente que ostenta maus antecedentes, instituto que abarca as condenações igualmente irrecorríveis, mas incapazes de ensejar a reincidência, seja pelo decurso do prazo depurador, seja quando aferidas por crime anterior ao fato em análise, desde que o trânsito em julgado seja posterior a este (STF), além de sua FAC registrar sete anotações, todas por suposta prática de crimes de roubo, circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Fenômeno da reincidência ou dos maus antecedentes que expõe uma concreta presunção de que o Paciente não se ressocializou nem pretende fazê-lo, tanto que, por expressa determinação legal, o juiz deverá, em casos como tais, «denegar a liberdade provisória» (CPP, § 2º do art. 310). Situação que, ao lado da necessidade de cessação da reiteração criminosa, faz afastar eventual cogitação favorável sobre benesses penais, ciente de que a expectativa de apenação concreta aponta para um tratamento de maior restritividade, com a plausibilidade teórica para a negativação da pena-base (CP, art. 59) ou incidência de agravante (CP, art. 61, I), recrudescimento de regime, além da negativa de outros benefícios (CP, art. 44, III, e 77, II). Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Denegação da ordem.

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Doc. 230.7071.0261.4394

809 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. Furto, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Complexidade do feito, com diversos réus e imputação de vários crimes. Prisão há cerca de um ano. Excesso de prazo não configurado. Alegada desmarcação da audiência de instrução e julgamento com reabertura do prazo para resposta à acusação. Supressão de instância. Inovação recursal. Impossibilidade de análise. Agravo parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

1 - Considerando que o feito tem sido regularmente processado, reputo plausíveis as razões consignadas pela instância antecedente para afastar a tese de ocorrência de excesso de prazo, mesmo considerando que a Agravante está segregada há cerca de um ano, visto que responde por diversos crimes, em ação penal complexa, onde foram requeridas inúmeras diligências, além de contar com nove réus, com patronos distintos, motivo pelo qual a demora na prolação de sentença não excede, até ... ()

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Doc. 837.5738.2583.5634

810 - TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - NULIDADE DAS PROVAS - INVASÃO DE DOMICÍLIO POR AGENTES DA POLÍCIA MILITAR - JUSTA CAUSA CARACTERIZADA - CONTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - BENEFÍCIO ANTERIORMENTE CONCEDIDO - QUEBRA DE COMPROMISSO - PERICULOSIDADE DO AGENTE CONSTATADA - NECESSIDADE DE CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE COMO GARANTIA DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICAS E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DECISÃO FUNDAMENTADA - RESTITUIÇÃO DA LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INVIABILIDADE. 01. 01.

O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade domiciliar como uma das expressões do direito à intimidade do indivíduo, o qual somente pode ser mitigado havendo fundadas razões, justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito. 02. Havendo elementos seguros a legitimar a ação policial, avaliados pela discricionariedade de seus agentes na identificação de situações suspeitas r... ()

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Doc. 734.0537.0933.8236

811 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.

Lei 12.850/2013, art. 2º, §2º. Pena: 06 anos e 09 meses de reclusão, em regime fechado, e 81 dias-multa, no valor mínimo legal. Narra a denúncia que o apelante ALTAMIRO FELÍCIO DA SILVA, vulgo «Du Preto», demais corréus e outros elementos não identificados, no decorrer do ano de 2019, se associaram entre si e ingressaram no «Primeiro Comando da Capital» (PCC) ou «Família 1533», estrutura criminosa ordenada, com o fim de praticar o tráfico de drogas, armas e munições e concentr... ()

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Doc. 874.1260.2079.0504

812 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 147, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA, ARGUINDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, SUSTENTANDO AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA À PERSECUÇÃO PENAL PELA FALTA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE, FACE À RETRATAÇÃO DA VÍTIMA NA AIJ, PUGNANDO A REJEIÇÃO DA DENÚNCIA AO ARGUMENTO DE INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO na Lei 11.340/2006, art. 16, DIANTE DA AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA ESPECIAL. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DA PROVA ACUSATÓRIA, ALEGANDO QUE O JUÍZO REPROBATÓRIO SE FIRMOU UNICAMENTE NAS PALAVRAS DA OFENDIDA. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Humberto Calfa Reis Barbosa, representado por patrono constituído, em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Niterói, que o condenou pela prática do crime previsto no CP, art. 147, com a incidência da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe as penas finais de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, em regime de cumprimento aberto, bem como ao pagamento das custas for... ()

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Doc. 241.2021.1616.2828

813 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso em habeas corpus. Organização criminosa. Prisão preventiva. Substituição por prisão domiciliar. Mãe de filho menor de 12 anos. Inviabilidade. Risco concreto à criança. Excepcionalidade justificada. Agravo desprovido na parte conhecida.

I - Caso em exame 1 - Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de agravante acusada de integrar organização criminosa e praticar lavagem de dinheiro. 2 - Pedido de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com base no CPP, art. 318, rejeitado em razão de circunstâncias excepcionais. 3 - Decisão de primeiro grau e acórdão recorrido fundamentaram a manutenção da prisão prev... ()

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Doc. 240.4271.2852.8785

814 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Organização criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico. Excesso de prazo na formação da culpa. Inocorrência. Razoabilidade. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Necessidade de cessar ou diminuir a atuação de suposto membro de grupo criminoso. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.

I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - Quanto ao alegado excesso de prazo na formação da culpa, não resta evidenciada desídia de autoridades responsáveis pela condução do feito, notadamente por tratar-se de feito extremamente complexo, com pluralidade de corréus e fatos criminosos graves como crimes complexos de organização crimin... ()

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Doc. 220.6171.2219.5418

815 - STJ. penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Organização criminosa com participação de funcionário público. Inexistência de argumentos hábeis a desconstituir o decisório impugnado. Revogação de medida cautelar de proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização do juízo. Impossibilidade. Necessidade de garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da Lei penal. Proporcionalidade e necessidade das medidas alternativas impostas. Decretação da medida cautelar de ofício e contemporaneidade. Matérias não analisadas pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Extensão de benefício. CPP, art. 580. Pedido deduzido na petição de agravo regimental. Inovação recursal. Agravo desprovido.

1 - Não obstante os esforços dos agravantes, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2 - A inserção das cautelares alternativas no direito brasileiro deu-se por meio da Lei 12.403/2011 para fortalecer a ideia de subsidiariedade processual penal, princípio segundo o qual a restrição completa da liberdade do indivíduo deverá ser utilizada apenas quando insuficientes medidas menos gravosas. No caso em apreço, as instâncias ordinárias foram claras ao demonstrar o ... ()

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Doc. 476.0730.9497.9627

816 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBOS MAJORADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. PRISÃO PREVENTIVA. COMPROVADA A PRESENÇA DAS ELEMENTARES DO CRIME DE ROUBO. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1)

Na espécie, a impetração combate a decisão que impôs a medida extrema ao Paciente, preso em flagrante logo após subtrair, mediante ameaça de morte e violência, aparelhos IPhone de transeuntes, em conluio com o codenunciado. A dupla trafegava a bordo de uma motocicleta com a placa de identificação adulterada. 2) Presente, no caso, o fumus comissi delicti, pois há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria evidenciados pela situação de flagrância. 2.1) Registre-... ()

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Doc. 211.2131.2611.2735

817 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Julgamento monocrático. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inexistência. Crimes de cárcere privado, roubo majorado pelo concurso de pessoas, restrição de liberdade da vítima e emprego de arma de fogo, e associação criminosa. Prisão preventiva. Segregação cautelar fundamentada na gravidade concreta da conduta. Garantia da ordem pública. Alegação de excesso de prazo. Ação penal complexa. Constrangimento ilegal não configurado. Agravo regimental desprovido.

1 - A prolação de decisão unipessoal pelo Ministro Relator não representa violação do princípio da colegialidade, pois está autorizada pelo art. 34, XX, do Regimento Interno desta Corte em entendimento consolidado pela jurisprudência do STJ por meio da Súmula 568/STJ. 2 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante... ()

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Doc. 212.2505.3007.9900

818 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário constitucional em habeas corpus. CPM. Deserção. Indicação de elementos mínimos de autoria e materialidade, suficientes para o reconhecimento da justa causa. Atendimento aos requisitos legais do CPP, art. 41, de forma adequada ao exercício do direito de defesa. Possível violação de bens jurídicos relevantes. Tipificação da conduta para indispensável proteção do serviço militar, defesa da pátria, e garantia dos poderes constitucionais, da Lei e da ordem (stm, apelação 7000127-25.2020.7.00.0000, rel. Ministra maria elizabeth guimarães teixeira rocha). Crime de mera conduta. Princípio da obrigatoriedade (stm, HC 7000465-96.2020.7.00.0000, rel. Ministro carlos vuyk de aquino). Impossibilidade de a jurisdição superposta adiantar-se no exame do mérito da controvérsia, sob pena de violação da partição constitucional de competências judiciais. Trancamento definitivo do procedimento criminal inviável. Parecer ministerial acolhido. Agravo desprovido.

1 - Não constitui ofício da jurisdição superposta adiantar-se no exame do mérito da causa principal, sob pena de violação da partição constitucional de competências. Excetua-se essa circunstância somente no caso de completa ausência de indicação de elementos aptos a lastrearem a justa causa - o que constituiria outra conjuntura, diversa da avaliação do fundo da controvérsia em si. Por isso a reticência da jurisprudência, categórica ao ressaltar que «o trancamento da ação p... ()

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Doc. 171.2360.8002.8000

819 - STJ. Ação penal originária. Corréu prefeito municipal. Prerrogativa de foro. Força atrativa do juízo de maior graduação. CPP, art. 78, III. Inexistência de violação das garantias do Juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal. Súmula. 704/STF. Precedentes deste STJ. Alegação de fragilidade probatória quanto à autoria delitiva. Impossibilidade de exame na via escolhida.

«1. A conexão/continência é a regra estabelecida na legislação processual (CPP, art. 79) e tem por escopo garantir o julgamento conjunto dos fatos e também dos corréus que respondem pelo mesmo crime, permitindo ao juiz uma visão completa do quadro probatório e uma prestação jurisdicional uniforme. 2. «Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo penal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de funç... ()

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Doc. 196.4782.5006.2500

820 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Homicídio duplamente qualificado. Alegação de inocência. Incompatibilidade com a via eleita. Prisão preventiva. Fundamentação. Modus operandi excepcional. Réu detentor de maus antecedentes. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Excesso de prazo. Ação penal complexa (4 réus, assistidos por advogados diversos, sendo que um deles permaneceu foragido por um tempo). Audiência de instrução já iniciada e com continuação designada. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - A tese de ausência de prova da participação do paciente na conduta delituosa consiste em alegação de inocência, a qual não encontra espaço de análise na estreita via do habeas corpus ou do recurso ordinário, por ... ()

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Doc. 249.7405.7512.1421

821 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO, PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (TRES VEZES) E OCULTAÇÃO DE CADÁVER (TRES VEZES). arts. 121, §2º, II E IV, POR TRÊS VEZES, E ART. 211, POR TRÊS VEZES, N/F DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITEIA O REVISIONANDO, POR SUA DEFESA, A DESCONSTITUIÇÃO PARCIAL DO ACÓRDÃO VERGASTADO, PROFERIDO PELA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, POSTULANDO: 1) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU A REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO; 2) O DECOTE DAS AGRAVANTES GENÉRICAS NA FASE INTERMEDIÁRIA, POSTO QUE NÃO RECONHECIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA OU DEBATIDAS EM SESSÃO PLENÁRIA; E 3) O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA, POIS OS DELITOS FORAM PRATICADOS NAS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E MEIO DE EXECUÇÃO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA E, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO.

Ação de Revisão Criminal, proposta por Eliezer Miranda Joaquim, representado por advogados constituídos, com fulcro no CPP, art. 621, I, visando rescindir parcialmente o Acórdão proferido pela Primeira Câmara Criminal, a qual ao apreciar o recurso de Apelação 0000718-61.2006.8.19.0008, por unanimidade de votos, negou provimento à apelação defensiva, mantendo a condenação do requerente pela prática dos crimes previstos nos arts. 121, § 2º, II e IV, por três vezes, e art. 211, po... ()

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Doc. 241.1030.1316.2687

822 - STJ. Habeas corpus. Formação de quadrilha, associação para o tráfico, corrupção de testemunha, porte ilegal e posse ilegal de munições. Vício processual decorrente de usurpação de competência. Inexistência. Respeito ao foro por prerrogativa de função. Inépcia da denúncia. Descabimento. Posse ilegal de munição. Conduta praticada no período previsto em Lei para entrega das armas/munições. Atipicidade da conduta. Porte ilegal de munição. Existência de dúvidas quanto à propriedade. Negativa de autoria. Trancamento da ação penal. Impossibilidade.

1 - Não há falar em usurpação de competência quando, ao tomar conhecimento do possível envolvimento de pessoa amparada pelo privilégio de foro (parlamentar estadual), os responsáveis pela investigação fazem o devido encaminhamento à autoridade competente. 2 - O fato de a denúncia oferecida junto ao Tribunal de Justiça contemplar apenas o paciente, em razão do foro por prerrogativa de função, não conduz à inépcia da peça acusatória, principalmente se justificado o desmembram... ()

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Doc. 761.3181.5688.8989

823 - TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE E AMEAÇA - INVASÃO DE DOMICÍLIO PELA POLÍCIA - JUSTA CAUSA CARACTERIZADA - CONTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - AUTORIA DELITIVA - ANÁLISE INCABÍVEL NA AÇÃO DIRETA DE HABEAS CORPUS - REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - APREENSÃO DE RAZOÁVEL QUANTIDADE DE DROGA - APREENSÃO DE BALANÇA DE PRECISÃO - LIBERDADE PROVISÓRIA - BENEFÍCIO ANTERIORMENTE CONCEDIDO - QUEBRA DE COMPROMISSO - NECESSIDADE DE CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE COMO GARANTIA DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICAS E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DECISÃO FUNDAMENTADA - RESTITUIÇÃO DA LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INVIABILIDADE. 01.

O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade domiciliar como uma das expressões do direito à intimidade do indivíduo, o qual somente pode ser mitigado havendo fundadas razões, justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito. 02. Havendo elementos seguros a legitimar a ação policial, avaliados pela discricionariedade de seus agentes na identificação de situações suspeitas r... ()

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Doc. 250.2280.1993.1364

824 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental em recurso habeas corpus. Prisão preventiva. Associação para o tráfico. Organização criminosa. Lavagem de capitais. Usura. Falsidade ideológica. Prisão preventiva. Revogação ou relaxamento. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública e conveniência das instrução criminal. Gravidade concreta. Periculosidade. Risco de reiteração delitiva. Integrante de suposta organização. Atuação relevante no grupo criminoso. Possibilidade de embaraços à instrução criminal. Excesso de prazo. Inocorrência. Ação penal complexa. Revolvimento probatório. Inviabilidade na via eleita. Medidas cautelares diversas. Insuficiência. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.

I - Caso em exame 1 - Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de crimes de associação para o tráfico, organização criminosa, lavagem de dinheiro, usura e falsidade ideológica. II - Questão em discussão 2 - A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo na prisão preventiva do agravante, bem como determinar sobre idoneidade da fundamentação e req... ()

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Doc. 210.9290.9520.8938

825 - STJ. recurso em habeas corpus. Associação criminosa. Estelionato. Apropriação indébita de coisa recebida em razão de ofício, emprego ou profissão. Crime contra a economia popular (Lei 4.591/1964, art. 65, § 1º, II). Inquérito policial. Trancamento. Excepcionalidade. Medidas cautelares diversas da prisão. Proibição de se ausentar do país. Retenção do passaporte. Excesso de prazo. Peculiaridades do caso concreto. Lei 12.403/2011. Oitiva antecipada da parte contrária. Expediente investigativo pré-processual. Não sujeição ao crivo do contraditório. Recurso não provido.

1 - Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior, o trancamento prematuro de persecução penal, sobretudo em fase embrionária como a do inquérito policial e pela via estreita do writ, é medida deveras excepcional, admissível somente quando emergem dos autos, de plano e sem necessidade de apreciação probatória, a absoluta falta de justa causa, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. 2 - A investigação policial, quando no seu curso se realizam atos concreto... ()

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Doc. 982.5205.6972.3909

826 - TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 147. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE: 1) DA INTIMAÇÃO PELO APLICATIVO WHATSAPP PARA COMPARECIMENTO NA A.I.J. DIANTE DO NÃO CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES EXIGIDAS PELO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO; 2) DO FEITO, A PARTIR DA A.I.J. POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À OPERADORA DE TELEFONIA, PARA ENVIO DE INFORMAÇÕES ACERCA DOS TELEFONEMAS FEITOS PARA A VÍTIMA NA DATA DOS FATOS. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO: 3) POR ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A APLICAÇÃO DA PENA AUTÔNOMA DE MULTA; 5) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; 6) O DECOTE DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, ALÍNEA ¿F¿, DO C.P.; 7) A REDUÇÃO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS PENAL PARA 02 (DOIS) ANOS, DIANTE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL; 8) A MODIFICAÇÃO DO COMPARECIMENTO MENSAL PARA BIMESTRAL EM JUÍZO COMO CONDIÇÃO DA SUSPENSÃO DA PENA; 9) O DECOTE DA IMPOSIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO; E, 10) O AFASTAMENTO DO VALOR INDENIZATÓRIO OU A SUA REDUÇÃO. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Rogerio Faria da Luz, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 318), prolatada pela Juíza de Direito do I Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital, que o condenou por infração ao art. 147, c/c art. 61, II, «f», ambos do CP, nos termos da lei 11.340/06, à pena de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicial aberto, suspensa, todavia, a execução da pen... ()

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Doc. 393.1985.2111.2692

827 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, PARÁGRAFO 2º, S II E V DO CÓDIGO PENAL E Lei 8.069/1990, art. 244-B EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação defensivo contra Sentença proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis que condenou o réu FELIPE DE OLIVEIRA PEREIRA às penas de 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, em regime prisional fechado, e pagamento de 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do crime previsto no art. 157, parágrafo 2º, II e V do CP, e de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime prisional semiaberto, pela prát... ()

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Doc. 173.9963.6003.4700

828 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Mérito. Análise de ofício. Associação criminosa armada, tráfico de drogas, comércio ilegal de armas e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Prisão preventiva devidamente justificada. Garantia da ordem pública. Excesso de prazo. Inocorrência. Ação penal complexa. Diversos réus (10), com advogados distintos, três deles presos em estados diferentes. Necessidade de expedição de cartas precatórias. Diversas testemunhas. Impulso regular pelo magistrado condutor do feito. Instrução que se encaminha para o desfecho. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. 2. O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo ... ()

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Doc. 593.9041.6397.1110

829 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, §2º, S II E VII DO CÓDIGO PENAL C/C art. 244-B DA LEI. 8.069/90, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL E DEFENSIVA. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECONHECIMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE NA PENA-BASE DO DELITO DE ROUBO; 2) A FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE PENA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRÉVIA: 1) DE NULIDADE DO PROCESSO, ALEGANDO-SE AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO VÁLIDO (ART. 226 DO C.P.P.), EM JUÍZO. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO DA RÉ RECORRENTE DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES, ANTE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DA NEGATIVA DE AUTORIA; E 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE FURTO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 4) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS, AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO; 5) O DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO USO DA ARMA BRANCA; 6) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE DA RÉ; 7) A APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL; 8) A APLICAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA; E 9) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO.

Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público, e pela ré, Paula Vitória, representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 108349080 e 113403237 do PJe), proferida pelo Juiz de Direito da 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou a nominada ré, por infração ao art. 157, §2º, II e VII, do CP e 244-B do E.C.A. na forma do CP, art. 70, aplicando-lhe a pena ... ()

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Doc. 982.8699.2816.3491

830 - TJSP. APELAÇÕES -

Roubo majorado (art. 157, § 2º, II e V, e 2º-A, I do CP), por 05 vezes - Quatro réus apelantes - Condenação de Washington à pena de 10 anos, 10 meses e 06 dias de reclusão, além de 28 dias-multa; de Cícero à pena de 11 anos, 04 meses e 13 dias de reclusão, além de 24 dias-multa; de Emanoely e de João Batista à pena de 08 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, além de 21 dias-multa; todos em regime inicial fechado - Pedido de absolvição quanto ao crime de roubo - Impossibilidade... ()

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Doc. 627.9981.0253.5587

831 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DECISÃO, QUE REVOGOU A PRISÃO PREVENTIVA E DECRETOU MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PARA OS ORA RECORRIDOS - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL, PLEITEANDO QUE SEJA CASSADA A DECISÃO REVOGATÓRIA E DECRETADA A CUSTÓDIA PREVENTIVA DOS RECORRIDOS, QUE NÃO MERECE ACOLHIDA. DENÚNCIA DESCREVE, EM SÍNTESE, QUE O CORRÉU ALEXSANDER AMORIM DA SILVA, JUNTAMENTE COM OS RECORRIDOS, COM VONTADE DE MATAR, EFETUOU DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA AS VÍTIMAS SIDNEYLINS DOS SANTOS JUNIOR E JULIO CÉSARMIKALOSKI EQUEY, ÓBITO EM RAZÃO DOS FERIMENTOS DECORRENTES DOS DISPAROS. ALÉM DISSO, DESTRUÍRAM OS CADÁVERES DAS VÍTIMAS SUPRACITADAS, QUEIMANDO-AS, DEIXANDO OS CORPOS CARBONIZADOS, CONFORME CONSTA NOS LAUDOS DE EXAME DENECROPSIA. A IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL TRAZ A ALTA REPROVABILIDADE DA CONDUTA, ESPECIALMENTE CONSIDERANDO A PERICULOSIDADE DOS AGENTES E A GRAVIDADE DAS CONDUTAS DESCRITAS NA EXORDIAL ACUSATÓRIA, AO SUSTENTAR QUE O RECORRIDO LUIZ MARCELO ACOMPANHOU O CORRÉU ALEXANDER EM TODA A EMPREITADA CRIMINOSA, SOLICITANDO, INCLUSIVE, APÓS OS CRIMES, UM COLAR DE OURO SUBTRAÍDO DEUMA DAS VÍTIMAS FATAIS. ADEMAIS, REGISTRA QUE O RECORRIDO MARCOS PAULO CHEGOU AO LOCAL AINDA COM AS VÍTIMAS VIVAS, TENDO PRESTADO COBERTURA À AÇÃO DELITUOSA DE ALEXSANDER, EIS QUE ANTES DA EXECUÇÃO PROVIDENCIOU A OBTENÇÃO DE UM GALÃO DE COMBUSTÍVEL PARA A CARBONIZAÇÃO DOS CORPOS. ACRESCENTA QUE O CORRÉU MARCOS PAULO É POLICIAL MILITAR, O QUE TORNARIA AINDA MAIS GRAVE A CONDUTA, EM SITUAÇÃO HÁBIL A JUSTIFICAR A DECRETAÇÃO DE SUA CUSTÓDIA CAUTELAR, NA MEDIDA EM QUE PODE FRUSTRAR POR COMPLETO A ADEQUADA INSTRUÇÃO CRIMINAL, POR MEIO DE INTIMIDAÇÃO DAS TESTEMUNHAS, NOTADAMENTE PORQUE É AGENTE DA LEI E FAZ PARTE DE CORPORAÇÃO ARMADA. ENTRETANTO, NA HIPÓTESE VERTENTE, COMPULSANDO OS AUTOS ORIGINÁRIOS, VERIFICA-SE QUE A DECISÃO ATACADA, NO DOCUMENTO PJE 104970309, NOS AUTOS DO PROCESSO 0803631-74.2022.8.19.0055, NA ASSENTADA DA AUDIÊNCIA REALIZADA AOS 21 DE SETEMBRO DE 2023, NÃO CONSTAM DESCRITOS OS FUNDAMENTOS, QUE LEVARAM À REVOGAÇÃO DA PRISÃO DOS RECORRIDOS. NO ENTANTO, A PARTIR DO ARQUIVO DA AUDIÊNCIA, EXTRAÍDO DO PJ-E MÍDIAS, O MAGISTRADO JUSTIFICA A DECISÃO, EM SÍNTESE, NO SSEGUINTES TERMOS: «EM RELAÇÃO AO ACUSADO TAVARES (MARCOS PAULO TAVARES FERREIRA), OS INDÍCIOS DE AUTORIA SE RESUMEM À PARTICIPAÇÃO NO CRIME DE DESTRUIÇÃO DE CADÁVER, ENTRETANTO O CRIME POSSUI PENA MÁXIMA DE3 ANOS, O QUE IMPEDE A PRISÃO PREVENTIVA, SENDO SUBSTITUÍDA A PRISÃO POR OUTRAS CAUTELARES, ESPECIFICAMENTE A NÃO APROXIMAÇÃO DAS VÍTIMAS, PROIBIÇÃO DE CONTATO COM QUALQUER UMA DELAS, INCLUSIVE POR INTERPOSTAS PESSOAS E A RESTRIÇÃO DO TRABALHO NA RUA, NA POLÍCIA MILITAR, DEVENDO PRESTAR EXCLUSIVAMENTE TRABALHOS INTERNOS, DEVENDO SER OFICIADO O BATALHÃO. NO TOCANTE AO ACUSADO LUIZ MARCELO AMORIM, TENHO QUE O QUE O COLOCA NA CENA DO CRIME É TÃO SOMENTE UM RECONHECIMENTO EFETUADO EM SEDE POLICIAL, QUE DEVE SER CONFIRMADO EM JUÍZO, ATÉ MESMO PORQUE OUVIDAS AS TESTEMUNHAS, NÃO HÁ INFORMAÇÃO CLARA, DEMONSTRAÇÃO SEGURA OU AO MENOS INDICIÁRIA DE QUE A PESSOA RECONHECIDA POR NAYARA, QUE DURANTE TODOS OS SEUS RECONHECIMENTOS AFIRMOU NÃO TER VISTO A PESSOA QUE CHEGOU JUNTAMENTE COM ALEXANDER E DECLAROU NÃO SABER DE QUEM SE TRATAVA, APÓS LONGO PERÍODO DE TEMPO, RECONHECEU UMA FOTO IMPRESSA DA INTERNET E APONTOU A PESSOA COMO SENDO MARCELO, FATO QUE CONDUZIU À PRISÃO. ENTENDO QUE A MOSTRA É TEMERÁRIA ETRATA- SE DE ELEMENTO DE PROVA QUE NÃO FOI RATIFICADO EM JUÍZO. CERTO É QUE O QUE COLOCA MARCELO NA CENA DO CRIME É UM RECONHECIMENTO PRECÁRIO, DEVENDO DIZER QUE NÃO HÁ ELEMENTOS, NO MOMENTO, QUE APONTE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA QUE JUSTIFIQUE A PRISÃO DE MARCELO. ENTRETANTO, MARCELO ESTÁ FORAGIDO, FATO QUE DEPÕE CONTRA SI, NO CASO A PRISÃO SERÁ REVOGADA, MAS SERÁ IMPOSTA ACONDIÇÃO DE COMPARECIMENTO MENSAL NO JUÍZO PARA PRESTAR CONTA DE SUAS ATIVIDADES E MANTER TELEFONE E ENDEREÇO ATUALIZADOS, ALÉM DE PROIBIÇÃO DE CONTATO COM AS TESTEMUNHAS E PARENTES DAS VÍTIMAS, MESMAS CONDIÇÕES IMPOSTASAO TAVARES.» TEM-SE QUE A DECISÃO DO MAGISTRADO ESTÁ BEM FUNDAMENTADA QUANTO À AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM AO MOMENTO A PRISÃO PROVISÓRIA EM RELAÇÃO AOS RECORRIDOS, O QUE LEVOU A REVOGAÇÃO DA PRISÃO. MORMENTE QUANTO AO RECORRIDO LUIZ MARCELO AMORIM TRINDADE, VOLTADO À REAL IDENTIFICAÇÃO. ASSIM, NO CASO, O MAGISTRADO ACRESCENTA A PRECARIEDADE NO RECONHECIMENTO EFETUADO EM RELAÇÃO AO RECORRIDO LUIZ MARCELO. NO CASO, VÊNIA, AS RAZÕES RECURSAIS, NÃO TRAZEM CAUSA SUFICIENTE A JUSTIFICAR A PRISÃO. ASSIM, DEVIDAMENTE DEMONSTRADO A DESNECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA, E SEM UM DADO EM CONCRETO A APONTAR O RISCO À ORDEM PÚBLICA OU À INSTRUÇÃO CRIMINAL. E RESSALTANDO QUE A SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA, É A ÚLTIMA MODALIDADE, FACE À EXCEPCIONALIDADE QUE REPRESENTA, E QUE DEVE ESTAR ADUNADA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS PRÓPRIAS E CONCRETAS DO FATO PENAL, O QUE RESTOU ARREDADO EM 1º GRAU, A NECESSIDADE. PORTANTO, MOTIVADA A RESPEITÁVEL DECISÃO, NA SITUAÇÃO EM CONCRETO; NÃO SE AFIGURAM PRESENTES OS REQUISITOS DEFINIDOS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312, O QUE LEVA À MANUTENÇÃO DA RESPEITÁVEL DECISÃO. À UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO.

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Doc. 130.8558.8842.4237

832 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS C/C ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, E art. 329, §1º, DO CÓDIGO PENAL, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO E DE RESISTÊNCIA, NA FORMA QUALIFICADA. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ADUZINDO-SE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) NEGATIVA DE AUTORIA, AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA INCRIMINAR O ORA PACIENTE; 2) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA ERGASTULAR; 3) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DECRETATÓRIA DA CAUTELA CONSTRITIVA; 4) OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA NÃO CULPABILIDADE E DA HOMOGENEIDADE, ANTE A DESNECESSIDADE E DESPROPORCIONALIDADE DA MANUTENÇÃO DA MEDIDA SEGREGACIONAL; 5) OSTENTAR O PACIENTE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, MOTIVOS PELOS QUAIS PODERIA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE; 6) QUE O PACIENTE SE ENCONTRA EM PRECÁRIO ESTADO DE SAÚDE E NÃO VEM RECEBENDO O DEVIDO TRATAMENTO NO SISTEMA PRISIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem em favor do paciente Nathan dos Santos Santana, representado por advogado constituído, o qual se encontra preso desde 23/06/2024, acusado da prática, em tese, dos crimes capitulados nos artigos 33, caput, e 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, e art. 329, §1º, do CP, tudo na forma do CP, art. 69, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.... ()

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Doc. 154.1456.5550.8804

833 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO E RECEPTAÇÃO (ART. 7º, XI, P. ÚNICO, DA LEI 8.137/90, N/F DO LEI 8.078/1990, art. 18, §6º, II, 3X, E ART. 180, §1º, DO CP, N/F DO CP, art. 69). TRANCAMENETO DA AÇÃO PENAL POR ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO CABIMENTO. 1)

Na espécie, o writ é manejado com a finalidade de ver reconhecida suposta ilegalidade na decisão que deixou de apreciar requerimento de extinção do processo de origem e determinou a realização de Audiência de Instrução e Julgamento. Sustenta a impetração que seria ¿ilegal e arbitrária¿ a decisão da autoridade apontada coatora, que concluiu constituir matéria de mérito, a ser analisada em momento oportuno uma série de questões trazidas pela defesa do Paciente alguns anos depoi... ()

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Doc. 728.7823.1966.6903

834 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PLEITO ABSOLUTÓRIO IMPROVIDO. REDUÇÃO DAS PENAS. REGIME FECHADO DE ACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

Ação penal decorrente das investigações iniciadas a partir de notícias anônimas, relato de testemunhas em sede policial e declarações de pessoas presas em flagrante quando atuavam no tráfico de entorpecentes. Elementos que permitiram a compreensão do funcionamento do tráfico de drogas no Complexo da Providência, com a individualização do papel da apelante, que atuava na venda de drogas e na segurança de boca de fumo, portando fuzil e rádio transmissor. Depoimentos das testemu... ()

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Doc. 210.8150.7339.4540

835 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Estupro de vulnerável. Crime tentado. Prisão em flagrante convertida em custódia preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Particularidades da causa. Observância ao princípio da razoabilidade. Constrição fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade acentuada da conduta. Periculosidade social do envolvido. Garantia da ordem pública. Custódia fundamentada e necessária. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não demonstrada. Writ não conhecido.

1 - Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. 2 - Na hipótese, não se constata indícios de desídia do Estado-Juiz, que tem sido diligente no andamento do feito, o qual segue seu curso normal, sobretudo considerando tratar-se de ação penal complexa, sendo necessária a expedição de ofícios e cartas precatórias para localização ... ()

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Doc. 211.1101.1311.0318

836 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Extorsão e lavagem de dinheiro. Prisão preventiva. Alegação de inidoneidade da segregação cautelar e ausência dos requisitos ensejadores da prisão preventiva. Decreto fundamentado. Garantia da ordem pública.modus operandi. Reiteração delitiva. Excesso de prazo. Inocorrência. Habeas corpus não conhecido.

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Doc. 710.4840.8750.5998

837 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 288, PARÁGRAFO ÚNICO; 148, § 1º, I, II, III E § 2º DO CÓDIGO PENAL, POR DIVERSAS VEZES; 148, § 1º, I, II, III E IV (CONTRA UM ADOLESCENTE) E §2º DO CÓDIGO PENAL; 136, CAPUT, POR DIVERSAS VEZES (VÍTIMAS NÃO IDOSAS); LEI 10.741/03, art. 99, CAPUT, POR 18 VEZES (VÍTIMAS IDOSAS); art. 1º, II DA LEI 9.455/97, POR DIVERSAS VEZES (VÍTIMAS NÃO IDOSAS) E art. 1º, II E §4º, II, POR 19 VEZES (UM ADOLESCENTE E 18 IDOSOS), DA MESMA LEI 9.455/97. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. 1.

Processo de origem que teve início com diligência da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Iguaçu acompanhada do GAP e de oficiais de justiça à Clínica de Tratamento Ribeiro, visando efetivar decisão judicial na Ação Civil Pública 0049062-02.2014.8.19.0038, ante a informação de que, apesar da decisão judicial de encerramento das atividades terapêuticas, o centro seguia em funcionamento, utilizando-se de outros nomes e locais para exercer a mesma atividade que foram ... ()

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Doc. 427.2272.9588.3864

838 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA E PELO CONCURSO DE PESSOAS NA MODALIDADE TENTADA - JUÍZO ABSOLUTÓRIO EM 1º GRAU, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP, OBJETIVANDO O RECURSO A MODIFICAÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL DA ABSOLVIÇÃO, PARA O PREVISTO NO ART. 386, I, III OU IV DO CPP - MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELO AUTO DE APREENSÃO (PD 24), PELO AUTO DE ENTREGA (PD 28) E PELO LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL (PD 357) - JAVIER QUE, NA PRIMEIRA OITIVA, FIGURAVA COMO VÍTIMA, PORÉM, DIANTE DO RELATO DE QUE EM OUTRO PROCEDIMENTO, TAMBÉM É A VÍTIMA, FOI ADITADA A DENÚNCIA PARA CONSTAR QUE A VÍTIMA NÃO FOI IDENTIFICADA, SENDO OUVIDO NOVAMENTE NA QUALIDADE DE TESTEMUNHA, RELATANDO CRIME COM A MESMA DINÂMICA DO DESCRITO NA DENÚNCIA - POLICIAL CIVIL ALEXANDRE DESCREVENDO QUE DIANTE DA PRÁTICA DE CRIMES NA REGIÃO DA BARRA DA TIJUCA E ZONA SUL, COM A MESMA AÇÃO CRIMINOSA, ACESSARAM IMAGENS LOCAIS E IDENTIFICARAM O VEÍCULO, UTILIZADO PELOS CRIMINOSOS, E SEU PROPRIETÁRIO E EM CONTATO, ACESSARAM O HISTÓRICO DE LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO E VERIFICARAM QUE NAS DATAS DE OCORRÊNCIA DOS CRIMES, O VEÍCULO ESTAVA NO LOCAL DOS FATOS. PROSSEGUE ADUZINDO QUE, EM TENTATIVA DE ABORDAGEM DOS CRIMINOSOS, PRESENCIARAM O FURTO A UM CASAL, EM QUE DUAS PESSOAS SE APROXIMARAM DAS VÍTIMAS, E PEGANDO O TELEFONE E A CARTEIRA, MOMENTO EM QUE PERCEBERAM A PRESENÇA DA POLÍCIA, DEVOLVERAM OS BENS SUBTRAÍDOS E SE EVADIRAM, PORÉM, FORAM DETIDOS POR OUTRA EQUIPE DA POLÍCIA E PRESOS EM FLAGRANTE, NÃO RECONHECENDO O APELANTE E OS CORRÉUS, EM JUÍZO E QUANTO ÀS VÍTIMAS, ESTAS NÃO FORAM IDENTIFICADAS NA OCASIÃO, POIS QUANDO RETORNARAM, NÃO MAIS ESTAVAM NO LOCAL, O QUE FOI CONFIRMADO POR SEU COLEGA DE PROFISSÃO, MARCOS, ESTE DESCREVENDO QUE OS CORRÉUS ESTAVAM SENDO INVESTIGADOS PELA PRÁTICA DE DIVERSOS CRIMES COM A MESMA DINÂMICA, EM QUE INTERPELAVAM AS VÍTIMAS E O APELANTE CONDUZIA UM VEÍCULO ALUGADO, COM CONTRATO EM SEU NOME, QUE DAVA COBERTURA AOS CRIMINOSOS E QUANTO À SUBTRAÇÃO DOS BENS DA VÍTIMA, RELATA QUE FORAM OS CORRÉUS, PORÉM DEVOLVERAM, NÃO IDENTIFICANDO OS LESADOS QUE ERAM TURISTAS - POLICIAL CIVIL MARCELO DECLARANDO QUE ERA O CONDUTOR DO VEÍCULO UTILIZADO PELA POLÍCIA E FICOU ESTACIONADO, NÃO PRESENCIANDO O CRIME, PORÉM, APÓS A PRÁTICA CRIMINOSA, FOI ALERTADO PELOS COLEGAS DE PROFISSÃO SOBRE A FUGA DOS CRIMINOSOS, LOGRANDO ÊXITO EM ABORDA-LOS E PRENDÊ-LOS, NO INTERIOR DO VEÍCULO LOCADO, NÃO TENDO TIDO CONTATO COM A VÍTIMA E, EM RECONHECIMENTO EM JUÍZO, APRESENTOU DÚVIDAS - PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO UTILIZADO NO CRIME, SR. JOSÉ JORGE, ADUZIU QUE ALUGOU SEU VEÍCULO PARA O APELANTE E AO TER CIÊNCIA DOS FATOS, COLABOROU COM A POLÍCIA, FORNECENDO A LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO QUE SEMPRE FAZIA O MESMO TRAJETO EM DIAS E HORÁRIOS DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIA E DO CONTIDO NAS CÂMERAS DE VIGILÂNCIA, DANDO INÍCIO A OPERAÇÃO PARA ALCANÇAREM OS CRIMINOSOS, PORÉM NÃO PRESENCIOU OS FATOS, POIS HAVIA TRÊS VIATURAS DESCARACTERIZADAS E A QUE SE ENCONTRAVA, SE POSICIONOU À FRENTE, SAINDO DO VEÍCULO SOMENTE APÓS A PRISÃO, PORÉM VIU O CASAL QUE FORAM ASSALTADOS; AFIRMANDO QUE, SEGUNDO A POLÍCIA, O MOTORISTA NÃO TINHA SIDO FILMADO PELAS CÂMERAS DE SEGURANÇA, SOMENTE O CARRO E A PLACA E POR ISSO QUERIAM MONITORA-LOS, A FIM DE QUE FOSSEM DETIDOS EM SITUAÇÃO FLAGRANCIAL - APELANTE QUE, AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, NEGOU A AUTORIA DELITIVA, AFIRMANDO QUE TRABALHAVA COMO MOTORISTA DE APLICATIVO E OS CORRÉUS SOLICITARAM UMA CORRIDA, COM PARADA EM UM BAR NO LEBLON, NA RUA CITADA PELOS POLICIAIS, MOMENTO EM QUE UMA DELAS DESCEU PARA COMPRAR CIGARRO E FOI EM DIREÇÃO AO BAR, SE APROXIMOU DE UM CASAL E BRINCOU, PORÉM, SEM CONTATO FÍSICO, RETORNANDO AO VEÍCULO E AO PROSSEGUIREM FORAM ABORDADOS PELA POLÍCIA E PRESOS E QUANTO AO CASAL, OUVIU QUANDO DISSERAM QUE NADA DELES HAVIA SIDO SUBTRAÍDO, MOSTRANDO OS APARELHOS TELEFÔNICOS; ACRESCENTANDO QUE AS CORRÉS ERAM CLIENTES PARTICULARES DESDE 02/FEV E SEMPRE FAZIA O MESMO TRAJETO, JACAREPAGUÁ, BARRA DA TIJUCA, IPANEMA, LEBLON E COPACABANA, NOS HORÁRIOS DE BALADA, INICIALMENTE ÀS QUINTAS E SÁBADOS E DEPOIS ÀS QUINTAS, SEXTAS E SÁBADOS - CORRÉ MARCELO (NOME SOCIAL MILA), QUE AO SER INTERROGADA EM JUÍZO, NEGOU OS FATOS - CORRÉ CLERISNEI (NOME SOCIAL KEILA) QUE, AO SER INTERROGADA EM JUÍZO, EXERCEU O DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO - AUTORIA QUE NÃO RESTOU BEM DELINEADA, VEZ QUE, A PROVA ORAL COLHIDA EM JUÍZO, NÃO INSERE, O APELANTE COMO AUTOR DO CRIME, COM A SEGURANÇA NECESSÁRIA, NO CONTEXTO FÁTICO, DA SUBTRAÇÃO, DE MODO QUE AS VÍTIMAS DO CRIME NÃO FORAM IDENTIFICADAS, SEGUNDO RELATOS EM JUÍZO, NO ENTANTO, EM SEDE POLICIAL, OS POLICIAIS CIVIS NARRARAM QUE TIVERAM CIÊNCIA DE QUE A VÍTIMA ESTAVA EM RESIDÊNCIA DE TEMPORADA E AO PROCEDER AO LOCAL, O ZELADOR DO CONDOMÍNIO FORNECEU QUALIFICAÇÃO E TELEFONE DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, PEDRO JOSÉ, PORÉM, SEM ÊXITO O CONTATO (PD14), NÃO SENDO OBTIDA A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA VÍTIMA, O QUE LEVA À DÚVIDA, QUANTO À ATUAÇÃO DO RECORRENTE, NESSE FURTO, DE MODO QUE OS RELATOS DO POLICIAIS EM JUÍZO, ISOLADAMENTE, SE MOSTRAM INSUFICIENTE, A QUE LHE SEJA ATRIBUIDA A AUTORIA NO FATO PENAL, POIS, SUA CONDUTA NÃO RESTOU DEFINIDA, QUER EM SEDE POLICIAL, QUER EM JUÍZO, APONTANDO OS AUTOS INDÍCIOS QUE, REPISE-SE, NÃO SE MOSTRARAM ROBUSTO O SUFICIENTE, A DEMONSTRAR A AUTORIA, NO FURTO - ELEMENTOS COLHIDOS DURANTE A FASE INVESTIGATIVA QUE NÃO FORAM FORTALECIDOS, MENOS AINDA REPISADOS EM JUÍZO, CONDUZINDO À MANUTENÇÃO DO JUÍZO ABSOLUTÓRIO, PELO CRIME DE FURTO, MANTIDO O FUNDAMENTO DO ART. 386, S VII DO CPP, FRENTE A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À AUTORIA CRIMINOSA. À UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO O APELO DEFENSIVO.

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Doc. 162.1773.8007.0400

839 - STJ. Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Condenação. Apelação da defesa e do Ministério Público. Recurso ministerial provido. Anulação do julgamento pela corte de origem. Nulidade provocada pela defesa. Excesso de prazo na prisão preventiva. Instrução criminal encerrada. Súmula 52/STJ. Aplicação. Princípio da razoável duração do processo. Trâmite regular. Novo Júri designado para o dia 20/01/2016. Constrangimento ilegal não configurado.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. A Corte estadual anulou tão somente a sessão de julgamento do Tribunal Popular, determina... ()

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Doc. 212.2505.3008.3600

840 - STJ. Habeas corpus. Prisão preventiva. Sequestros e cárceres privados qualificados praticados contra agentes de segurança. 10 crimes em concurso formal impróprio. Excesso de prazo para julgamento pelo tribunal do Júri. Não ocorrência. Ausência de desídia estatal. Habeas corpus denegado, com recomendação de celeridade.

1 - Com relação aos prazos consignados na lei processual, deve-se atentar o julgador às peculiaridades de cada ação criminal. Com efeito, uníssona é a jurisprudência no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal. 2 - Trata-se de feito complexo no qual se investigam 10 crimes de sequestro e cárcere privado qua... ()

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Doc. 231.0021.0413.2466

841 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Processo penal. Homicídio qualificado tentado. Alegado excesso de prazo. Não ocorrência. Peculiaridades. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade da conduta. Risco de reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, no caso. Medidas cautelares diversas. Insuficiência, na espécie. Agravo desprovido, com recomendação.

1 - Conforme o entendimento do STJ, os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, jamais sendo aferíveis apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os tem mitigado, à luz do Princípio da Razoabilidade. 2 - No caso, não se evidencia, por ora, a presença do sustentado excesso de prazo. Extrai-se do acórdão da Cor... ()

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Doc. 816.5579.0043.8543

842 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL COM FUNDAMENTO NO art. 621 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REQUERENTE CONDENADA COMO INCURSA NOS ARTS. 35 C/C 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/2006. PRETENSÃO À REVISÃO DA DOSIMETRIA. 1.

Revisão Criminal proposta por Adriana Gomes dos Santos, com base nos arts. 621 e seguintes do CPP, referente ao processo 0515190-50.2014.8.19.0001, que tramitou perante a 38ª Vara Criminal da Capital. Pretende, em síntese, o afastamento da causa de aumento prevista no art. 40, IV da Lei 11.343/06, ao argumento de que a conduta não está descrita na Denúncia, havendo violação do Princípio da Correlação e, ainda, subsidiariamente, redução da majoração a 1/6. 2. Na Denúncia o Mini... ()

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Doc. 156.7257.8323.4166

843 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. art. 168, § 1º, III, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA EM RAZÃO DE OFÍCIO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL E DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO (VÍTIMA). RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A REFORMA DA SENTENÇA MONOCRÁTICA DE PRIMEIRO GRAU, COM A CONSEQUENTE CONDENAÇÃO DO APELADO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA; E, 2) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, DIANTE DOS VETORIAIS NEGATIVOS DA CULPABILIDADE E DA PERSONALIDADE. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO, TAMBÉM, POR MÁRCIO VELASCO DOS SANTOS, QUE FIGURA COMO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, NOS PRESENTES AUTOS, PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO DO ACUSADO NOMEADO, NOS TERMOS DA INICIAL ACUSATÓRIA. ILEGITIMIDADE RECURSAL AD CAUSAM DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, CUJO RECURSO INTERPOSTO NÃO SE CONHECE. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.

Recursos de Apelação, interpostos pelo órgão do Ministério Público e por Márcio Velasco dos Santos (assistente de acusação), contra a sentença na qual o apelado, Jhonny Claudino Pinheiro, foi absolvido pelo Juiz de Direito da 2a Vara Criminal da Regional de Madureira, quanto à imputação da prática delitiva prevista no art. 168, § 1º, III, do CP, com fulcro no art. 386, III e VII, do CPP. Ab initio, há questão preliminar que deve ser analisada independente de provocação de qu... ()

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Doc. 210.8160.9820.5711

844 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravante acusado da prática de corrupção e de associação criminosa. Alegação de desconhecimento da condenação de investigado e de falta de justa causa para a ação penal. Supressão de instância. Tribunal a quo afirma ciência do paciente da condição de alvo de investigação. Decisão monocrática amparada pela jurisprudência do STJ. Agravo regimental improvido.

1 - Agravo regimental contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus, por não ter identificado flagrante ilegalidade apta a ensejar prematura interrupção da ação penal em relação ao recorrente. 2 - Segundo a denúncia, por meio de elementos obtidos na denominada «Operação Antissepsia», foram identificados atos de corrupção com apropriação indevida de recursos públicos destinados à saúde do Município de Londrina/PR, em esquema delituoso envolven... ()

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Doc. 227.8525.1759.8547

845 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - LEI 12.850/2013, art. 2º, § 2º. RECURSOS DEFENSIVOS ARGUINDO PRELIMINARMENTE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL, NULIDADES DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS POR AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS PARA APURAR INDÍCIOS DE AUTORIA, NULIDADE DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS POR VIDEOCONFERÊNCIA, E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E, NO MÉRITO, REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO SOB A TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE E, SUBSIDIARIAMENTE, DECOTE DE AGRAVANTE E CAUSAS DE AUMENTO DE PENA, ABRANDAMENTO DAS PENAS E DO REGIME PRISIONAL, DETRAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1.

De acordo com a denúncia, a partir do mês de dezembro de 2019 até maio de 2021, nas cidades de Mesquita e Nilópolis, e no bairro de Anchieta, na Capital, os denunciados, entre si e com outros indivíduos ainda não identificados, de forma estável e permanente, promoveram e integraram organização criminosa com arma de fogo, estruturalmente ordenada e com divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagem ilícita mediante a prática dos crimes de homicídio, extorsão, corrupção e int... ()

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Doc. 230.3050.5292.4111

846 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Substituição ao recurso ordinário cabível. Prisão preventiva. Art. 121, parágrafo 2º, I e IV, do CP, duas vezes, em concurso material. Art. 121, parágrafo 2º, I e IV, c/c art. 29, ambos do CP, duas vezes, em concurso material, em relação à um dos agravantes. Excesso de prazo na formação da culpa. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ação penal complexa. Sessão do Júri marcada para data próxima. Agravantes com diversas anotações pelos mesmos crimes e por outros delitos. Agravo desprovido. 1. O Supremo Tribunal Federal, buscando dar efetividade às normas previstas na CF/88 e na Lei 8.038/1990, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi adotado por este STJ. 2. Para a caracterização do excesso de prazo, a demora excessiva deve estar vinculada à desídia do poder público, em decorrência, por exemplo, de eventual procedimento omissivo do magistrado ou da acusação. 3. A ação se desenvolve de forma regular, sem desídia ou inércia do magistrado singular, sendo que uma eventual demora, deve-se ao fato de se tratar de ação penal complexa, envolvendo 3 réus. Pronunciados pelos crimes previstos no art. 121, § 2º, I e IV, do CP, duas vezes, em concurso material e o paciente cleiton foi denunciado pela suposta prática do delito previsto no art. 121, § 2º, I e IV, c/c art. 29, ambos do CP, duas vezes, em concurso material. E 06 testemunhas.

No caso, os agravantes foram denunciados em 23/10/2015, oportunidade em que tiveram suas prisões preventivas decretadas. Ainda houve alguns pedidos de revogação da prisão preventiva, bem como, substituição por prisão domiciliar, todas indeferidas, aditamento da denúncia em relação aos agravantes. A primeira audiência de instrução e julgamento foi realizada em 28/11/2016, ocasião em o Ministério Público, requereu que fossem requisitadas e intimadas duas testemunhas, que não foram... ()

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Doc. 492.7522.9282.0799

847 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 213, § 1º DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Antônio Marcos Campos Ribeiro, representado por advogado particular constituído, em face da sentença (index 00177) proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Fidelis, que condenou o réu nomeado pela prática do crime previsto no art. 213, § 1º do CP, havendo-lhe aplicado as penas finais de 08 (oito) anos de reclusão, em regime prisional, inicialmente, semiaberto, bem como ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária... ()

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Doc. 143.6190.3000.6800

848 - STF. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Intempestividade. Recurso ordinário recebido como habeas corpus originário. Instrução criminal. Interceptação das comunicações telefônicas. Decretação. Ilegalidade. Alegação. Improcedência. Necessidade da medida. Demonstração. Indícios de autoria. Existência. Apuração da prática dos crimes de formação de quadrilha e de corrupção passiva. Lei 9.296/1996. Requisitos. Preenchimento. Prova pericial. Indeferimento. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Ordem denegada.

«I - O recurso é intempestivo, uma vez que o acórdão impugnado foi publicado em 28/8/2013 e o recurso foi protocolizado em 4/11/2013, fora, portanto, do prazo de cinco dias previsto no art. 310 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Contudo, em homenagem aos princípios da fungibilidade e da economia processual, bem como à firme orientação desta Turma, que admite a impetração de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, o caso é de receber este recurso como impetraç... ()

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Doc. 165.5491.8077.1988

849 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 217-A, §1º, IN FINE, C/C O art. 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, QUE TERIA SUPOSTAMENTE SIDO PRATICADO POR GENITOR CONTRA FILHA, CONSIDERANDO A IMPOSSIBILIDADE DE OFERECIMENTO DE RESISTÊNCIA POR PARTE DA VÍTIMA, QUE CONTAVA COM 15 (QUINZE) ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, ALEGANDO-SE: 1) AUSÊNCIA DE PROVA; E 2) AUSÊNCIA DE DOLO. SUBSIDIARIAMENTE, SE POSTULA: 2) A REVISÃO DA DOSIMETRIA, COM A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Cristiano Moreira, representado por advogado constituído, contra a sentença (index 198), prolatada pela Juíza de Direito da 01ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e Adolescente da Comarca da Capital, que o condenou por infração ao tipo penal do art. 217-A, §1º, in fine, c/c o art. 226, II, ambos do CP, na forma da Lei 11.340/2006, às penas de 14 (catorze) anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento das custas ... ()

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Doc. 767.4700.1305.7839

850 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO A MAJORAÇÃO DA PENA BASE, O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA E A CONDENAÇÃO DO APELADO PELO PAGAMENTO DOS DANOS MORAIS. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA E A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, PROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E DESPROVIDO O DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo réu, Marivaldo da Silva Cruz, este representado por órgão da Defensoria Pública, e, pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença, prolatada pelo Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, que condenou o réu, Marivaldo da Silva Cruz, representado por órgão da Defensoria Pública, por infração ao CP, art. 217-A, às penas de 08 (oito) anos de reclusão, em regime inicial fecha... ()

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