846 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Justiça Gratuita. Indeferimento por ausência de comprovação de hipossuficiência econômica. Efeito suspensivo revogado.
I. Caso em exame
Agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita e determinou o recolhimento das custas processuais. A agravante sustenta a necessidade de concessão do benefício, alegando impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento, mas não apresentou a documentação solicitada para comprovar a hipossuficiência financeira.
II. Questão em discussão
Há duas questões em discussão:(i) Verificar se a ausência de comprovação da hipossuficiência econômica justifica o indeferimento da gratuidade da justiça;(ii) Avaliar se houve cerceamento de defesa diante do indeferimento do pedido de dilação de prazo para apresentação de documentos.
III. Razões de decidir
3. O CPC, art. 98 assegura a gratuidade da justiça àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, cabendo ao magistrado indeferir o pedido se houver indícios contrários (CPC/2015, art. 99, §2º).4. A ausência de apresentação dos documentos solicitados pela Relatoria, como extratos bancários, faturas de cartão e declaração de imposto de renda, configura descumprimento da diligência e obsta a aferição da hipossuficiência.5. A contratação de advogado particular, embora não seja impeditivo absoluto, constitui indício relevante de capacidade financeira, especialmente diante da ausência de qualquer outra prova da alegada hipossuficiência.7. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a simples declaração de pobreza não gera presunção absoluta de hipossuficiência (TJSP, Apelação Cível 1023897-28.2015.8.26.0224; TJSP, Apelação Cível 1005747-32.2022.8.26.0554; TJSP, Agravo de Instrumento 2006411-59.2022.8.26.0000).
IV. Dispositivo e tese
Recurso desprovido, com observação.
Tese de julgamento: A concessão da gratuidade da justiça exige demonstração suficiente de hipossuficiência econômica, não bastando a mera declaração de pobreza.
A não apresentação de documentos solicitados para comprovação da hipossuficiência implica preclusão temporal e justifica o indeferimento do benefício.
O prazo concedido para a apresentação de documentos, quando razoável e não cumprido sem justa causa, não configura cerceamento de defesa.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98, 99, §2º, 223, §1º, 932, 1.026, §2º; CF/88, art. 5º, LXXIV.Jurisprudência relevante: TJSP, Apelação Cível 1023897-28.2015.8.26.0224; TJSP, Apelação Cível 1005747-32.2022.8.26.0554; TJSP, Agravo de Instrumento 2006411-59.2022.8.26.0000
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