801 - STJ. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Nulidades. Suspeição. Não comprovação. Intimação do relatório final da comissão processante. Desnecessidade. Pedido de oitiva de testemunhas formulado após a instrução do feito. Indeferimento motivado. Cerceamento de defesa. Inexistência.
«1. Não há falar em suspeição se o impetrante não logra demonstrar nenhuma atitude tendenciosa dos membros da comissão processante. 2. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que no processo administrativo disciplinar regido pela Lei 8.112/1990 não há a previsão para a apresentação, pela defesa, de alegações após o relatório final da Comissão Processante, não havendo falar em aplicação subsidiária da Lei 9.784/99. 3. Não importa em c... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)