801 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A decisão está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de provas, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção do processo (CLT, art. 765, c/c os CPC/2015, art. 370 e CPC/2015 art. 371), bem assim o fato de as questões estarem suficientemente esclarecidas por outros meios. Precedentes. Neste contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. O e. TRT manteve a sentença que indeferiu a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento ao fundamento de que o reclamante não logrou êxito em demonstrar fato constitutivo do seu direito «seja por meio de documentos, seja por meio de seu depoimento pessoal ou de sua testemunha» . Não havendo no acórdão regional elementos dos quais seja possível inferir que a jornada de trabalho do reclamante se dava com alternância de turnos, incide o óbice da Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido.
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