851 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO SEGUIDA DE DISTRATO VERBAL - PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL - INFRAÇÕES DE TRÂNSITO - PROPRIEDADE DO VEÍCULO - RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO - ART. 123, § 1º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB) - TRANSFERÊNCIA CADASTRAL NÃO FORMALIZADA - RESPONSABILIDADE PELAS MULTAS - DESÍDIA DO RÉU - R. SENTENÇA MANTIDA. 1.
Nos termos do art. 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, a transferência de propriedade de veículo automotor deve ser formalizada no prazo de 30 dias, sob pena de responsabilização do antigo proprietário pelas consequências administrativas e jurídicas, inclusive infrações de trânsito. 2. Comprovada a permanência do veículo em nome do réu e a inexistência de prova robusta da transferência de sua posse a terceiro, mantém-se a responsabilidade do proprietário pelos déb... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)