51 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Lesão corporal grave. Suspensão condicional do processo. Ré que responde a outros processos e que obteve o benefício da transação penal em um deles. Não preenchimento dos requisitos subjetivos. Inteligência dos arts. 89 da Lei 9.099/1995 e 77, do CP, CP. Coação ilegal inexistente. Desprovimento do reclamo.
«1. Esta Corte Superior de Justiça, ao interpretar o Lei 9.099/1995, art. 89, firmou entendimento no sentido de que, nos crimes de ação penal pública, somente o Ministério Público é legitimado a ofertar a suspensão condicional do processo, devendo fazê-lo de forma fundamentada, permitindo, assim, o controle da legalidade da proposta ou de sua recusa pelo Poder Judiciário. Precedentes. 2. Para a concessão da suspensão condicional do processo é necessário, além do preenchimento ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)