67 - TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Corrupção ativa. Parcial provimento ao recurso defensivo.
I. Caso em Exame
1. Apelação criminal interposta por Denis David Souza Rodrigues Torres contra sentença que o condenou por corrupção ativa, com base no art. 333, «caput», do CP, às penas de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, e 11 dias-multa. O acusado ofereceu vantagem indevida a policiais militares para evitar prisão em flagrante.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em (i) verificar se a prova dos autos autoriza a condenação do acusado por corrupção ativa e (ii) avaliar a adequação das penas impostas, considerando a alegação de erro na consideração das condenações anteriores e o pedido de regime mais brando.
III. Razões de Decidir
3. A prova dos autos, incluindo o depoimento dos policiais e a admissão do acusado, confirma a oferta de vantagem indevida, não havendo elementos que desmereçam a credibilidade dos agentes públicos.
4. A revisão das penas é justificada pela constatação de que o acusado possui apenas duas condenações anteriores, resultando na redução da sanção para 2 anos e 3 meses de reclusão e 11 dias-multa (mínimo legal).
IV. Dispositivo e Tese
5. Recurso do Ministério Público improvido. Recurso de Denis parcialmente provido para reduzir as penas.
Tese de julgamento: 1. A oferta de vantagem indevida a funcionário público configura corrupção ativa, independentemente da aceitação. 2. A revisão da dosimetria da pena é cabível quando constatado erro na consideração de condenações anteriores.
Legislação Citada: CP, art. 333, «caput"; art. 44, II e III; art. 61, I; art. 33, § 2º, «c"
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