51 - STJ. Falsa identidade. Autodefesa, diante da autoridade policial. Não configuração. Direito de permanecer calado. Precedentes do STJ. CP, art. 307. CF/88, art. 5º, LXIII.
«Não comete o delito previsto no CP, art. 307 o réu que, diante da autoridade policial, se atribui falsa identidade, em atitude de autodefesa, porque amparado pela garantia constitucional de permanecer calado, «ex vi» do CF/88, art. 5º, LXIII.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)