205 - TJSP. Direito Penal. Apelação Criminal. Tráfico De Drogas E Falsa Identidade. Provas Suficientes. Reincidência. Regime Fechado. Recurso Desprovido.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação interposta por réu condenado pelos crimes de tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33, caput) e falsa identidade (CP, art. 307), à pena total de 06 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado e 04 meses e 02 dias de detenção, além de 680 dias-multa. O réu alega nulidade das provas pela atuação da guarda-civil e requer absolvição ou desclassificação para uso próprio, além de revisão da dosimetria da pena.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) verificar a legalidade da atuação da guarda-civil municipal; (ii) examinar se há provas suficientes para a condenação por tráfico de drogas e falsa identidade; (iii) definir se a pena foi corretamente dosada e se o regime fechado é adequado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A atuação da guarda-civil municipal é legítima, conforme o CF/88, art. 144, § 8º, e a Lei 13.022/14, que confere poder de polícia a esses agentes, incluindo o patrulhamento preventivo e a colaboração com os demais órgãos de segurança pública.
4. As provas são suficientes para a condenação, com base nos depoimentos dos guardas-civis, apreensão de 20 porções de cocaína (6,8 gramas) e dinheiro fracionado, além da confissão do réu quanto à atribuição de falsa identidade, corroborada por outros elementos nos autos.
5. O regime fechado é adequado, considerando a reincidência e os maus antecedentes do réu, bem como a natureza e quantidade da droga apreendida, conforme Lei 11.343/06, art. 42.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1. A guarda-civil municipal pode realizar prisões em flagrante e atuar na prevenção de crimes, conforme legislação vigente.
2. A atribuição de falsa identidade a autoridade policial configura crime, mesmo que seja utilizada como estratégia de defesa.
3. A reincidência e os maus antecedentes justificam a imposição de regime fechado em crimes de tráfico de drogas.
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Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 144, § 8º; Lei 11.343/06, arts. 33, caput, e 42; CP, art. 307; CPP, art. 156; Lei 13.022/14
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