995 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação anulatória. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a gratuidade processual aos agravantes. Vendedor, o agravante recebe, mensalmente, cerca de R$ 2.000,00 e não declara imposto de renda. Extratos bancários que registram rendimentos não insignificativos, que ultrapassam o montante equivalente a três salários-mínimos apenas nos 19 primeiros dias de agosto de 2024, bem como considerável movimentação financeira. Aposentada e administradora, a agravante recebe, mensalmente, a quantia líquida de R$ 1.518,43 e declarou, em 2024, ter auferido R$ 70.462,99 e ter imóvel. Falta de apresentação de documentos que registrem o montante recebido em razão do exercício da ocupação de administradora. Discrepância entre os valores declarados em 2024 e o constante em seu demonstrativo de recebimento de aposentadoria que indica que a agravante tem rendimentos superiores aos informados nos autos. Extratos bancários que registram o recebimento de valores de outra conta de titularidade da agravante, cujos extratos não vieram. Ausente prova documental, a cargo dos agravantes, do atendimento aos requisitos legais pertinentes, era mesmo hipótese de indeferimento da gratuidade processual. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido
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