958 - TJRJ. Ementa. Apelação Cível. Ação declaratória de inexistência de dívida cumulada com indenizatória por danos morais. Dívida de cartão de crédito não reconhecida. Cessão. Negativação. Responsabilidade objetiva do Banco e da Securitizadora. Fraude. Falha na prestação do serviço. Inexistência de prova da dívida originária. Dano moral configurado. Sentença de procedência. Recurso desprovido.
I - Causa em exame
1. O autor alega que possuía conta corrente e cartão de crédito junto ao Banco do Brasil, encerrando a relação em 2005. No ano de 2022 afirma que descobriu que seu nome foi inserido nos cadastros restritivos de crédito pela Ativo S/A. Securitizadora em razão de uma dívida supostamente contraída junto ao Banco do Brasil e cedida a título de cartão de crédito.
2. O Banco do Brasil argui preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito alega, em resumo, a regularidade na contratação.
3. Decretação da revelia da Ativo Securitizadora.
4. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para confirmar a decisão concessiva da tutela, declarar a inexistência de débito do autor junto às rés, bem como determinar o cancelamento imediato do cartão de crédito feito indevidamente em seu nome, além de condenar solidariamente as rés ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 a título de danos morais.
5. Irresignação do Banco réu.
6. Alega ilegitimidade passiva ao argumento de que dívida foi cedida à empresa apelada, por meio de um contrato de cessão de crédito, a qual assumiu toda a responsabilidade pela cobrança da dívida e pela possível negativação do nome do autor. Sustenta inexistência de responsabilidade, uma vez que o dano sofrido decorre de delito por engenharia social, configurando culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro. Requer a reforma da sentença para que sejam julgados improcedentes os pedidos ou, ao menos, reduzido o quantum indenizatório por danos morais.
II - Questão em discussão
A questão em exame diz respeito à análise da legitimidade e regularidade da contratação.
III - Razões de decidir
1- Alegada lesão ao direito do autor que ocorreu no âmbito do exercício da atividade empresarial do banco réu. Ilegitimidade passiva que se rejeita.
2- Inércia do Banco réu em comprovar a existência de relação contratual originária com o autor e, por consequência, a efetiva utilização do cartão de crédito pelo demandante.
3- Fraude. Responsabilidade Civil Objetiva do fornecedor de serviço fundada na teoria do risco da atividade empresarial. CDC, art. 14. Inteligência das Súmulas 479 do STJ e 94 do TJRJ.
4- Condenação solidária ao pagamento de indenização por danos morais, arbitrada em R$ 10.000,00 que deve ser reduzida para R$ 5.000,00, visto que mais adequada e razoável, considerando, sobretudo, que não há comprovação, in casu, de qualquer consequência mais grave e está em sintonia com precedente desta c. Câmara.
5- Recurso a que se dá parcial provimento apenas para reduzir o quantum indenizatório para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
6- Sentença que se reforma parcialmente.
IV- Dispositivo
Recurso a que se dá parcial provimento apenas para reduzir o valor da indenização por dano moral para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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Dispositivo citado relevante: CDC, arts. 3º, caput e § 2º; 14 e 17. CPC; art. 373, II. Súmula 479/STJ. Súmula 94/STJ. Súmula 343/TJRJ.
Jurisprudência relevante citada: (0812192-22.2022.8.19.0206 - APELAÇÃO. Des(a). SÔNIA DE FÁTIMA DIAS - Julgamento: 08/10/2024 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL))
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