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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: inquerito estabilidade

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Doc. 195.2420.6000.1300

101 - STJ. Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Justiça Estadual e Justiça Federal. Investigado que atuava como trader de criptomoeda (bitcoin), oferecendo rentabilidade fixa aos investidores. Investigação iniciada para apurar os crimes tipificados nalei 7.492/1986, art. 7º, II a Lei 9.613/1998, art. 1º e Lei 6.385/1976, 27-E. Ministério Público Estadual que concluiu pela existência de indícios de outros crimes federais (evasão de divisas, sonegação fiscal e movimentação de recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação). Inexistência. Operação que não está regulada pelo ordenamento jurídico pátrio. Bitcoin que não tem natureza de moeda nem valor mobiliário. Informação do banco central do Brasil (bcb) e da comissão de valores mobiliários (cvm). Investigação que deve prosseguir, por ora, na Justiça Estadual, para apuração de outros crimes, inclusive de estelionato e contra a economia popular.

«1 - A operação envolvendo compra ou venda de criptomoedas não encontra regulação no ordenamento jurídico pátrio, pois as moedas virtuais não são tidas pelo Banco Central do Brasil (BCB) como moeda, nem são consideradas como valor mobiliário pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), não caracterizando sua negociação, por si só, os crimes tipificados na Lei 7.492/1986, art. 7º, II, e Lei 7.492/1986, art. 11, nem mesmo o delito previsto na Lei 6.385/1976, art. 27-E. 2 - Nã... ()

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Doc. 332.0796.8495.0918

102 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º-A, I, POR TRÊS VEZES, NA FORMA DO art. 70, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO, POR ALEGADA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, INCLUSIVE NO QUE TANGE AO RECONHECIMENTO DO ACUSADO EM SEDE POLICIAL, O QUAL SERIA INAPTO A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 2) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PENAL, RELATIVA AO USO DE ARMA DE FOGO; E 3) A EXACERBAÇÃO SANCIONATÓRIA NA FRAÇÃO DE 1/6, NO QUE TANGE AO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de apelação defensivo, interposto em face da sentença que condenou o réu nomeado pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º-A, I, por três vezes, na forma do art. 70, caput, ambos do CP, às penas finais de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 51 (cinquenta e um) dias-multa, à razão mínima, além do pagamento das custas forenses, sendo omisso o decisum sobre a taxa judiciária. Com efeito, não prospera a te... ()

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Doc. 206.2837.9323.5829

103 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADES AFASTADAS. AUTORIA DO TRÁFICO COMPROVADA. AUSÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1.

No caso em análise, policiais militares foram apurar denúncia anônima dando conta de que o acusado estava armazenando e vendendo droga em sua residência. Ao chegar ao local, os policiais foram atendidos pela companheira do acusado, que permitiu a entrada no domicílio. Durante a busca no imóvel, o denunciado indicou que a droga estava escondida em uma sacola plástica, no quarto do casal. Em seguida, o material entorpecente foi apreendido, junto do qual havia 195 reais em espécie. Na dilig... ()

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Doc. 240.3040.1907.7621

104 - STJ. Processo penal. Ação penal originária. Questão de ordem. Desembargadora e magistrada do poder judiciário. Prorrogação das medidas cautelares de afastamento do cargo. Necessidade e adequação da medida. Persistência das razões que motivaram a suspensão do exercício do cargo. Prorrogação deferida pelo prazo de um ano.

1 - Em 1º de fevereiro de 2023, a Corte Especial do STJ, por unanimidade, deliberou pela prorrogação do afastamento de MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL e MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO do cargo de Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e de MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO do cargo de Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pelo prazo de um ano. 2 - Exaurido o prazo estipulado, entendo que persistem, de forma inequívoca, os motivos que deram causa... ()

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Doc. 220.2220.1649.2549

105 - STJ. Processo penal. Ação penal originária. Questão de ordem. Desembargadores e magistrados do poder judiciário. Prorrogação das medidas cautelares de afastamento do cargo. Necessidade e adequação da medida. Persistência das razões que motivaram a suspensão do exercício do cargo. Prorrogação deferida pelo prazo de 1 ano.

1 - Em 3/02/2021, a Corte Especial do STJ, por unanimidade, deliberou pela prorrogação do afastamento de GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO, JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS, MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL e MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Bahia, e de SÉRGIO HUMBERTO DE QUADROS SAMPAIO e MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO do cargo de Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pelo prazo de 1 ano. 2 - Exaurido o prazo e... ()

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Doc. 230.2240.4302.0826

106 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Tráfico de drogas e associação ao tráfico. Penal e processual penal. Pleitos de absolvição. Necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Pleito de reconhecimento e aplicação do redutor especial. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Condenação por associação ao tráfico. Dedicação a atividade criminosa. Participação em organização criminosa. Incompatibilidade. Jurisprudência da Terceira Seção. Precedentes. Causa de aumento prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, V, da Lei de drogas. Pretenso afastamento. Interestadualidade comprovada pelas provas dos autos. Súmula 7/STJ.

1 - A pretensão relativa ao reexame do mérito da condenação proferida pelo Tribunal a quo, ao argumento de ausência de suporte fático do delito em comento, nos termos expostos no recurso em exame, não encontra amparo na via eleita. Para acolher-se as pretensões de absolvição, seria necessário o reexame aprofundado do conjunto fático probatório, providência incabível na via estreita do recurso especial, em função do óbice constante na Súmula 7/STJ. 2 - As instâncias ordinár... ()

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Doc. 331.4895.3623.9862

107 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 35, COMBINADO COM O art. 40, IV E VI, AMBOS DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO QUANTO À IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO LEI 8069/1990, art. 244-B. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE REQUER A ABSOLVIÇÃO, QUANTO À IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR A CONDENAÇÃO PROFERIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. 200.6613.7002.6600

108 - STJ. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Arts. 288, 304, c/c o CP, art. 299, todos e Lei 9.613/1998, art. 1º, VI e VII. Trancamento. Justa causa. Inépcia da denúncia quanto ao delito de quadrilha. Exigência de no mínimo 3 pessoas. Atipicidade. Não ocorrência, na espécie. Lei 9.613/1998, art. 1º, VII. Conceito de organização criminosa. Ausência de previsão legal. Recurso parcialmente provido.

«1 - O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de lastro probatório mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na presente hipótese. 2 - A inépcia da denúncia caracteriza-se pela ausência dos requisitos insertos no CPP, art. 41, devendo a denúncia, portanto, descrever os fatos criminosos imputados aos acusados com todas as ... ()

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Doc. 142.1888.1041.6495

109 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DOS ARTS. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO. RECUSRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA SUA PROCEDÊNCIA E PELA APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBAERDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO.

Segundo a representação, P. se associou à facção criminosa comando vermelho para praticar o crime de tráfico de drogas. P. ainda trazia consigo, de forma compartilhada com Matheus e com Davi, 48,3g de cocaína. Ainda segundo o Ministério Público, o recorrido usava um rádio transmissor com outras pessoas, integrantes do tráfico de drogas da localidade. O adolescente e sua genitora foram ouvidos junto ao Ministério Público. Em Juízo foram ouvidos dois policiais. O recorrido não compa... ()

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Doc. 210.8080.4315.9788

110 - STJ. Processo penal. Questão de ordem no inquérito judicial. 1. Desembargadores e magistrados do poder judiciário. Prorrogação dos afastamentos cautelares das funções do cargo. Necessidade e adequação da medida. Persistência das razões que motivaram a suspensão do exercício do cargo. Prorrogação deferida pelo prazo de 1 (um) ano. Possibilidade de futura prorrogação em momento oportuno. 2. Afastamento cautelar de antônio roque do nascimento neves do exercício do cargo de assessor de desembargador. Exoneração. Perda do objeto. Indeferimento. 3. Afastamento cautelar de Márcio Reinaldo Miranda Braga do exercício do cargo do Juiz de direito. Desnecessidade da medida no momento atual. Indeferimento.

1 - Em 4/12/2019, a Corte Especial do STJ, por unanimidade, referendou os afastamentos de GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO, JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS, MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL e MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por 90 (noventa) dias, e do cargo de Juiz de Direito de SÉRGIO HUMBERTO DE QUADROS SAMPAIO e MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO, por igual prazo. 2 - Exaurido o prazo inicialmente estipulado, e já denunciados... ()

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Doc. 989.1692.1123.3536

111 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIME DO CODIGO PENAL, art. 288-A. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PUGNA A CONDENAÇÃO DOS RÉUS PELA PRÁTICA DO CRIME DE MILÍCIA PRIVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo órgão ministerial, em face da sentença que absolveu os réus, Priscila e Isaias, da imputação da prática do crime previsto no CP, art. 288-A com fulcro no art. 386, VII do CPP. O pleito ministerial, condenatório, não merece prosperar, eis que, em análise aos elementos dos autos, verifica-se que a autoria do crime em testilha, imputados aos dois recorridos, não resultou demonstrada, consoante a leitura, atenta e minuciosa, do teor de todos os elem... ()

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Doc. 230.2150.4204.1190

112 - STJ. Processo penal. Ação penal originária. Questão de ordem. Desembargadores e magistrados do poder judiciário. Prorrogação das medidas cautelares de afastamento do cargo. Necessidade e adequação da medida. Persistência das razões que motivaram a suspensão do exercício do cargo. Prorrogação deferida pelo prazo de um ano.

1 - Em 2/02/2022, a Corte Especial do STJ, por unanimidade, deliberou pela prorrogação do afastamento de JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS, MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL e MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Bahia e de MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO do cargo de Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pelo prazo de um ano. 2 - Exaurido o prazo estipulado, entendo que persistem, de forma inequívoca, os motivos ... ()

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Doc. 602.9732.8851.1160

113 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ADUZINDO-SE PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, NOTADAMENTE EM RAZÃO DA FRAGILIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO PELA VÍTIMA, E DA NEGATIVA DE AUTORIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Robert da Silva Monteiro, representado por advogada constituída, contra a sentença de fls. 274/279, integrada às fls. 292/293, prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal Regional de Santa Cruz ¿ Comarca da Capital, na qual condenou o mesmo por infração ao art. 157, § 2º-A, I, do CP, aplicando-lhe as penas de 11 (onze) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 100 (cem) dias-multa, à ra... ()

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Doc. 240.1080.1106.4532

114 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Crime de homicídio qualificado. Pron úncia e condenação baseadas apenas em elementos do inquérito policial e em testemunhos indiretos. Writ impetrado após mais de 7 (sete) anos do julgamento da apelação. Preclusão temporal e nulidade de algibeira. Precedentes do STJ. Alteração de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da condenação. Impossibilidade da aplicação retroativa. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A marcha processual avança rumo à conclusão da prestação jurisdicional, sendo inconciliável com o processo penal moderno a prática de atos processuais que repristinem fases já superadas (HC 503.665/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/5/2019, DJe de 21/5/2019). 2 - Nesse panorama, não é possível voltar atrás, em sede de habeas corpus, para examinar decisão de pronúncia há muito acobertada pelo exaurimento temporal e temático na instância anteced... ()

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Doc. 995.6525.8793.5355

115 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADES AFASTADAS. AUTORIA DO TRÁFICO COMPROVADA. AUSÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 1.

Os acusados foram presos em flagrante por policiais quando transportavam em um automóvel 49,6 quilos de maconha. 2. Inexiste ilegalidade na prisão pelo fato de não terem os policiais informado ao acusado, no momento da abordagem, a respeito do direito de permanecer em silêncio. O CPP, art. 6º é voltado para a autoridade policial no exercício de suas funções. Na espécie, além de ter o delegado, ao ouvir formalmente o indiciado, informado sobre o direito ao silêncio, verifica-se que co... ()

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Doc. 150.5244.7013.2500

116 - TJRS. Direito privado. Cerceamento de defesa. Não caracterização. Sentença. Nulidade. Descabimento. Sociedade comercial. Assembleia geral. Acionista. Suspensão dos direitos. Indícios de fraude. Exercício regular de direito. Indenização. Dano moral. Descabimento. Apelação cível. Responsabilidade civil. Suspensão dos direitos do acionista minoritário. Cabimento. Decisão assemblear válida e regular. Ato lícito. Ausente o dever de reparação. Afastadas as preliminares suscitadas. Do cerceamento de defesa

«1. Cerceamento de defesa não caracterizado, tendo em vista que foi acostada ao feito documentação suficiente para o deslinde do litígio, mostrando-se desnecessária a produção da prova técnica pretendida. 2. Ademais, o Juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele aferir sobre a necessidade ou não de sua produção, a teor do que estabelece o CPC/1973, art. 130. Da nulidade da sentença 3. Não há que se falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação, quando... ()

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Doc. 875.7855.7287.9720

117 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 33 §4º DA LEI 11.343/06. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA.

Preliminar de atipicidade do fato por falta de demonstração da materialidade, dada a ausência do laudo definitivo de entorpecentes. Inocorrência. Entendimento consolidado do STJ no sentido de que, se o expert estiver devidamente identificado e for constatada a existência de substância ilícita, o laudo prévio é suficiente para demonstrar a materialidade, a par do auto de apreensão e outros elementos de prova. Nesse sentido: REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnio... ()

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Doc. 526.9842.2635.1011

118 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por furto privilegiado. Recurso que persegue: 1) o reconhecimento da inimputabilidade do acusado, com isenção de pena (CP, art. 26); 2) a absolvição do apelante, pela atipicidade material da conduta (insignificância); 3) a incidência do privilégio (§ 2º do CP, art. 155), com valor de multa proporcional ao pequeno valor do bem objeto do crime; 4) a gratuidade de justiça. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Recurso que não questiona o conjunto probatório, gerando restrição do thema decidendum. Materialidade e autoria inquestionáveis. Prova inequívoca de que o Apelante subtraiu, para si ou para outrem, um pássaro da espécie popularmente conhecida como «Coleiro Papa-Capim», registro SSISPAS 2.2 RJ/A 013097, e uma gaiola de propriedade da vítima Antônio Guilherme Tostes. Alegação defensiva relacionada à ausência de comprovação da propriedade do pássaro subtraído e de seu valor econômico, além da possível ilicitude deste, ante a ausência de documentação, que não se sustenta. Isso porque, a despeito de o registro do animal não se encontrar acostado aos autos, de acordo com as declarações da vítima e dos policiais militares na DP, ele estava identificado com anilha (SSISPAS 2.2 RJ/A 013097), constando, ainda, nas declarações daquela que, na oportunidade, apresentou o respectivo registro. Ademais, consta nas informações sobre a investigação e no relatório final de inquérito, tratar-se de procedimento para apuração de subtração de pássaro com anilha e registro. Sob o crivo do contraditório, a vítima afirmou que o registro do animal foi apresentado aos policiais acionados por ela, tendo o PM Alexandro confirmado que o pássaro foi identificado como sendo o da vítima, pois ela estava de posse da documentação. Ausência de produção de qualquer contraprova relevante, a cargo da Defesa (CPP, art. 156), tendente a refutar a propriedade do pássaro ou o valor constante nos documentos retromencionados, tampouco sua «possível ilicitude», ciente de que «meras alegações, desprovidas de base empírica, nada significam juridicamente e não se prestam a produzir certeza» (STJ). Princípio da insignificância que pressupõe, grosso modo, nos termos da jurisprudência do STJ: (1) lesão patrimonial inferior a 10% do salário mínimo; (2) ausência de violência ou grave ameaça; (3) não ser o injusto qualificado, tendo em conta sua maior reprovabilidade; e (4) réu primário, de bons antecedentes e sem o registro de inquéritos ou ações em andamento tendentes a caracterizar o fenômeno da «habitualidade delitiva», «notadamente na prática de crimes contra o patrimônio, o que demonstra o seu desprezo sistemático pelo cumprimento do ordenamento jurídico» (STJ). Apelante que não preenche o requisito «1», tendo em conta que o valor da res (gaiola e pássaro avaliado em R$ 1.000,00 - cf. R.O. de fls. 08/09, auto de apreensão de fls. 10 e laudo de merceologia indireta de fls. 79/80), ultrapassa 10% do salário mínimo nacional vigente à época do delito. Correto o reconhecimento do privilégio, que pressupõe coisa de valor inferior a um salário-mínimo, observância da Súmula 511/STJ e réu ´materialmente´ primário, afastados os casos de reincidência ou maus antecedentes (STJ). Tese de excludente de culpabilidade por ausência de imputabilidade que não se sustenta. A despeito de o ofício do Centro de Referência em Saúde Mental de Aperibé sinalizar que o réu foi diagnosticado com esquizofrenia paranóide (CID F: 20), consta do mesmo documento que ele fazia acompanhamento regular, com uso de medicação, inexistindo prova cabal de que ele, ao tempo da conduta, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, sobretudo por não ter sido instaurado incidente de insanidade mental, realçando-se que compete à Defesa o ônus probatório sobre a incidência de qualquer hipótese que exclua a tipicidade ou a concreção de eventual tipo permissivo ou de exculpação (CPP, art. 156). Orientação do STJ no sentido de que «não basta simplesmente que o agente padeça de alguma enfermidade mental (critério biológico), faz-se mister, ainda, que exista prova (v.g. perícia) de que este transtorno realmente afetou a capacidade de compreensão do caráter ilícito do fato (requisito intelectual) ou de determinação segundo esse conhecimento (requisito volitivo) à época do fato, i.e. no momento da ação criminosa". Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria que não tende a ensejar reparo. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade. Pena-base que foi mantida no mínimo legal, seguida do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III, «d»), sem repercussão no quantitativo de pena em atenção à Súmula 231/STJ, e, na terceira etapa, reduzida em 1/3, por conta do reconhecimento do privilégio, com fixação do regime inicial aberto e substituição da sanção corporal por uma PRD (prestação pecuniária fixada em valor correspondente a 02 (dois) salários mínimos, que poderá ser dividida em até 10 (dez) parcelas mensais). Reconhecido o privilégio do furto (CP, art. 155, §2º), a opção pelo específico benefício decorrente deve ser feita à luz das circunstâncias concretas da infração e/ou do perfil do agente, partindo-se da modalidade de menor restritividade penal (exclusiva aplicação da pena de multa) para a de grau menos benéfico (substituição da pena de reclusão pela de detenção), devendo o juiz decidir fundamentadamente. Considerando se tratar de res avaliada em R$ 1.000,00, tenho para mim que modalidade intermediária, especificamente a diminuição de 1/3 sobre a apenação alcançada, se revela a mais adequada e proporcional à espécie. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso defensivo a que se nega provimento.

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Doc. 250.2280.1351.0954

119 - STJ. Processo penal. Ação penal originária. Questão de ordem. Desembargadora e magistrada do poder judiciário. Prorrogação das medidas cautelares de afastamento do cargo. Necessidade e publicação no djen/cnj de 25/02/2025. Código de controle do documento. 9a03bf6e-60b0-4fa3-85c4-B27dfe0d0b77 adequação da medida. Persistência das razões que motivaram a suspensão do exercício do cargo. Prorrogação deferida pelo prazo de um ano.

1 - Em 7 de fevereiro de 2024, a Corte Especial do STJ, por unanimidade, deliberou pela prorrogação do afastamento de MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO do cargo de Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e de MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO do cargo de Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pelo prazo de um ano. 2 - Passado o prazo estipulado, entendo que persistem, de forma inequívoca, os motivos que deram causa à suspensão das denunciadas. 3 - Os fato... ()

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Doc. 207.8432.9001.6300

120 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Acp por suposto ato de improbidade administrativa. Medida cautelar de indisponibilidade de bens. Deferimento, pelo tj/SP, da postulação de medida de indisponibilidade de bens dos réus. Alegação, no apelo raro, de que a corte bandeirante não identificou a alta plausibilidade do direito alegado pelo órgão acusador. O tribunal de origem, conforme o quadro empírico estabilizado nos autos, afirmou a existência de elementos para a decretação de indisponibilidade, motivo pelo qual não há falar em exclusão do bloqueio patrimonial acautelatório na acp. Não ocorrência de violação da Lei 8.429/1992, art. 7º da Lei de improbidade. Agravo interno da parte implicada desprovido.

«1 - Cinge-se a controvérsia em perquirir se estão presentes ou não, no caso, os requisitos materiais e processuais para o deferimento da medida de indisponibilidade de bens da parte demandada na ACP por supostos atos de improbidade administrativa. 2 - Sobre o tema, dispõe a Lei 8.429/1992, art. 7º, parágrafo único, que a indisponibilidade de bens recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito... ()

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Doc. 424.7528.2617.4773

121 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRÉVIA: 1) DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO EFETUADO PELA VÍTIMA, EM SEDE POLICIAL. NO MÉRITO, PLEITEIA: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ADUZINDO-SE PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Gyan Alves de Souza, representado por advogado constituído, contra a sentença de fls. 541/545, prolatada pelo Juiz de Direito da 16ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual condenou o nomeado recorrente por infração ao art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP, aplicando-lhe as penas de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, à razão unitária mínima... ()

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Doc. 173.7785.8794.7568

122 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ADUZINDO-SE PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, NOTADAMENTE EM RAZÃO DA NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, REALIZADO PELA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA-SE: 2) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; 3) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES FIXADAS; E 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Patrick Pereira da Costa, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 365/370, prolatada pela Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, na qual condenou o mesmo por infração ao art. 157, § 2º-A, I, do CP, aplicando-lhe as penas de 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, à razão unitária mínima,... ()

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Doc. 220.8111.0863.4121

123 - STJ. processo penal. Embargos de declaração no agravo em recurso especial. Caráter exclusivamente infringente. Recebimento como agravo regimental. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de similitude fático processual. Cotejo analítico não realizado. Ofensa ao CPP, art. 619. Omissão. Inexistência. Inépcia da denúncia. Tese prejudicada. Art. 204, parágrafo único, do CPP. Nulidade. Consulta a apontamentos pelas testemunhas. Não ocorrência. Revelia. Ausência de interrogatório. Advogado constituído. Inexistência de nulidade. Absolvição. Falta de comprovação do vínculo subjetivo entre os agentes. Reexame do acervo fático probatório. Súmula 7/STJ. Princípio da correlação. Observância. Inexistência de ilegalidade. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública e da aplicação da Lei penal. Gravidade concreta das condutas delitivas. Um dos réus foragido. Causa de aumento do art. 40, VI, da Lei de drogas. Prequestionamento de matéria constitucional. Competência do STF. Agravo regimental desprovido. 1.considerando o caráter manifestamente infringente, com alegação de omissão que na verdade se limita a rediscutir a decisão, e em face do princípio da fungibilidade recursal, recebo os embargos de declaração como agravo regimental. Este, por sua vez, deve ser conhecido, eis que a parte recorrente é legítima, o recurso é tempestivo e cabível, na forma do art. 258, caput, do RISTJ.

2 - O recurso especial interposto com fulcro no CF/88, art. 105, III, «c» exige a demonstração do dissídio jurisprudencial, através da realização do indispensável cotejo analítico, para demonstrar a similitude fática entre o v. acórdão recorrido e o eventual paradigma (arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ), o que não ocorreu na espécie. 3 - Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que para admissão do recurso especial com base no CPP, art. 619, a om... ()

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Doc. 560.0568.0013.4506

124 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º-A, I, EM CONCURSO MATERIAL COM O ART. 158, § 1º E § 3º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AÇÃO CONSTITUCIONAL, NA QUAL SE ALEGA QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO: 1) A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL, EM VIRTUDE DA INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DELITIVA, NOTADAMENTE ANTE A NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETUADO EM SEDE POLICIAL, O QUAL NÃO TERIA OBSERVADO AS FORMALIDADES DO art. 226 DO C.P.P.; 2) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA; E 3) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO DE DECRETO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente Clayton dos Santos Lima, uma vez que o mesmo se encontra preso, cautelarmente, desde 27.09.2023, denunciado pela prática, em tese, dos crimes tipificados nos arts. 157, § 2º-A, I; e 158, § 1º e § 3º, ambos do CP, em concurso material. Sabe-se que, a ação de habeas corpus tem pressuposto específico de admissibilidade, consistente na demonstração primo ictu oculi da violência atual ... ()

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Doc. 793.1109.9758.8985

125 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS RECÍPROCOS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DA DEFESA. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL COM DIVISÃO DE TAREFAS INERENTE À CONDUTA DO art. 35, DA LD. DOSIMETRIA QUE SE MANTEM. 1.

Extrai-se da peça exordial que, o acusado, guardava em depósito, para fins de mercancia, 02 sacolés de plástico, com as inscrições ¿TCP 100% Prazer Mulher do Brabo R$ 20,00¿, contendo 3,4g de cocaína, além de duzentos reais em espécie. Consta, ainda que, o denunciado, associou-se a Marcelo da Silva Andrade Junior, conhecido como ¿Marcelinho¿, bem assim a outros indivíduos não identificados, com a finalidade de praticar de forma reiterada o crime de tráfico ilícito de entorpecent... ()

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Doc. 129.6430.5321.4309

126 - TJRJ. APELAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA, POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO E CORRUPÇÃO DE MENOR DE 18 ANOS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO PARQUET PRETENDENDO A CONDENAÇÃO DO APELADO NOS TERMOS DA DENÚNCIA.

As provas dos autos não se mostram suficientes para prestigiar a solução condenatória pelo crime do CP, art. 288-A, tal como perseguido pelo Parquet. No caso, a imputação acusatória é de que o apelado ¿integrava parte da famigerada milícia que atua na localidade e guardava 01 (uma) balaclava preta (touca ninja) e diversas fichas de cobranças para extorsão de moradores e comerciantes no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) cada¿. Os policiais ouvidos na instrução simplesmente disser... ()

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Doc. 967.3360.3027.0257

127 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de estelionato. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o abrandamento do regime. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Apelante. Materialidade e autoria inquestionáveis. Prova inequívoca de que a Recorrente, na condição de advogada contratada para ajuizar a abertura de inventário obteve vantagem econômica ilícita, correspondente ao valor de R$ 1.502.686,95, em prejuízo das vítimas herdeiras do falecido, induzindo-as a erro, mediante artifício consistente em convencê-las a transferir valores pertencentes ao espólio para contas bancárias de sua titularidade, sob a justificativa de evitar a incidência de tributos, com a promessa de que toda a quantia lhes seria restituída. Apelante que, em sede policial, confirmou o recebimento dos valores pertencentes ao espólio, em sua conta bancária, com o intuito de «burlar possível tributação futura no que se refere a matéria de inventário e a fim de evitar retenção do mesmo". Comprovantes acostados aos autos revelando que uma das vítimas realizou diversas transferências, em favor de contas bancárias de titularidade da Acusada. Extratos da conta favorecida, obtidos em cumprimento à decisão de quebra de sigilo bancário, que ratificam o recebimento dos valores na conta em nome da Ré. Registros de mensagens estabelecidas com a Ré demonstrando que ela, na condição de advogada das vítimas, sugeriu, ilegalmente, a transferência dos valores para sua conta, sustentando que a referida conduta seria mais benéfica para os herdeiros, por reduzir a tributação. Acusada que, pretendendo reforçar a confiança das vítimas, se comprometia a proceder a breve restituição e divisão dos valores que lhe haviam sido entregues. Depoimentos colhidos em juízo comprovando que as vítimas realizaram as mencionadas transferências, acreditando na promessa da Acusada de que a prática lhes seria benéfica e que os valores seriam posteriormente restituídos. Ré que, a fim de manter as vítimas em situação de engano, mediante falsa promessa de restituição, chegou a apresentar às lesadas alvará judicial falso, tendo ela admitido em sede policial ter falsificado o documento com o intuito de ludibriar e acalmar a vítima. Ausência de comprovação da existência de qualquer estorno dos valores ou devolução ao remetente, reforçando sua apropriação pela Acusada, que, que, mesmo após a instauração do inquérito policial, não cumpriu o suposto acordo estabelecido para a restituição integral. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Tipo do CP, art. 171 que pressupõe o emprego doloso da fraude, o induzimento ou manutenção da vítima em erro, a obtenção de vantagem patrimonial ilícita e o prejuízo alheio. Prova do elemento subjetivo que se aperfeiçoa a partir da análise dos dados objetivos, sensíveis, do fato, e por aquilo que naturalisticamente se observou, aquilata-se, no espectro valorativo, o que efetivamente o agente quis realizar. Crime de estelionato tipificado que possui natureza material e se consuma no momento da obtenção da vantagem indevida, em prejuízo de outrem. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria que não tende a ensejar ajuste. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade. Concessão de restritivas (CP, art. 44) pela instância de base, sem impugnação pela parte adversa. Regime prisional que se modifica para o aberto (a despeito da negativação do CP, art. 59), considerando o volume de pena (inferior a dois anos) e a concessão de penas alternativas pela instância de base. Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de alterar o regime prisional para a modalidade aberta.

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Doc. 195.5395.1001.0600

128 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Prazo. Prescrição. Lei penal. Aplicação às infrações disciplinares também capituladas como crime. Lei 8.112/1990, art. 142, § 2º. Existência de apuração criminal. Desnecessidade. Autonomia e independência das instâncias administrativa e penal. Precedentes do STF. Sedimentação do novo entendimento da Primeira Seção sobre a matéria. Prescrição afastada caso concreto. Writ denegado ponto debatido.

«1 - Era entendimento dominante desta Corte Superior o de que «a aplicação do prazo prevista Lei penal exige a demonstração da existência de apuração criminal da conduta do Servidor. Sobre o tema: MS Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 24/4/2013; MS Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 22/3/2011 e MS Acórdão/STJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe 01/10/2013». 2 - Referido posicionamento era adotado tanto pela Terceira Seção do STJ - quando tinha competênci... ()

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Doc. 808.4842.6109.0625

129 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de descumprimento de medida protetiva (Lei 11340/2006, art. 24-A). Recurso que persegue a solução absolutória. Mérito que se resolve em desfavor do Recorrente. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Réu, nos dias 18 e 19 de junho de 2022, durante a vigência de medidas protetivas deferidas em favor da vítima (sua ex-mulher), a procurou em seu endereço e ficou tocando o interfone durante toda a noite e a madrugada (entre as 20h e as 5h30), a fim de vigiar se ela já havia retornado para casa. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico» (TJRJ). Palavra da ofendida que encontra ressonância em prova judicializada, consistente no depoimento de testemunha presencial (pai da vítima), o qual se encontrava em casa por ocasião dos fatos e flagrou o Réu, pela janela, tocando a campainha diversas vezes. Apelante que sequer se dignou a apresentar sua versão, mantendo-se silente desde o inquérito. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Configuração do delito do Lei 11340/2006, art. 24-A. Acusado que descumpriu medidas protetivas de proibição de aproximação e contato com a vítima e seus familiares, aplicadas no processo 0000289-55.2022.8.19.0066, para as quais o mesmo foi devidamente cientificado. Tipo penal do Lei 11340/2006, art. 24-A, inserido pela Lei 13.641/2018, cujos bens jurídicos tutelados pela norma são a Administração da Justiça, em especial o interesse do Estado em dar efetividade as medidas protetivas aplicadas, além da integridade física e psicológica da Ofendida. Irrelevância de eventual manifestação posterior da vítima, tendente a desnaturar ou minimizar a gravidade da conduta imputada. Delito autônomo e de natureza formal, persequível por iniciativa pública incondicionada, que se consuma com o mero descumprimento da medida protetiva, independentemente de qualquer resultado naturalístico posterior e destacado. Tipo incriminador que exibe natureza congruente, contentando-se com o chamado dolo genérico (escola clássica), daí se dizer que se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do Acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Improcedência da tese defensiva de atipicidade da conduta inserida no art. 24-A da LMP. Descabimento da alegação defensiva de que teria havido consentimento da ofendida na aproximação do Réu. Ausência de qualquer prova nesse sentido, cujo ônus recai sobre a Defesa (CPP, art. 156). Situação ocorrida no dia do evento que, ademais, não revelou um mero contato do Réu com a vítima, mas sim uma investida abusiva em face dela, ocasião em que o Acusado, movido pelo sentimento de controle possessivo, permaneceu tocando o interfone de sua casa, durante toda a madrugada, com o nítido intuito de vigiar seus passos. Dolo de descumprir a decisão judicial que resultou comprovado. Juízos de condenação e tipicidade que se revelam irretocáveis. Dosimetria (não impugnada) que foi estabilizada no mínimo legal. Manutenção do regime aberto e da aplicação do sursis, já que não impugnados por qualquer das partes e se revelaram proporcionais ao volume de pena. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. 985.2658.0710.9774

130 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM, EM CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASE DE AMBOS OS DELITOS. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA. NULIDADE DO LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTES POR SUPOSTA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA; 2) DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DEFINIDA COMO ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS PARA O CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 37; 3) REDUÇÃO DAS PENAS-BASE AO MÍNIMO LEGAL; 4) RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA EM FAVOR DO QUARTO APELANTE (MARLONS); 5) AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA SOB A TESE DE INCONSTITUCIONALIDADE; 6) APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO art. 33, PARÁGRAFO 4º, DA LEI DE DROGAS; 7) EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA; 8) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 9) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 10) DETRAÇÃO PENAL. I.

Preliminares. I.1. Alegação de ilegalidade da busca pessoal realizada. Rejeição. Caderno probatório apto a evidenciar a presença de fundada suspeita capaz de legitimar a busca pessoal realizada. Fato apurado por policiais militares que, em trabalho voltado para a repressão ao tráfico em localidade conhecida por ser ponto de venda de drogas, após informe recebido, averiguaram a presença dos três acusados no local indicado, levando-os a desconfiar que estivessem na posse de algum materi... ()

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Doc. 660.1216.7832.4422

131 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, POR QUATRO VEZES, NA FORMA DO art. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO FORMAL. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DO PROCESSO, ALEGANDO-SE AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO VÁLIDO (ART. 226 DO C.P.P.), EM SEDE POLICIAL. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS RECORRENTES, ANTE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DA NEGATIVA DE AUTORIA. ALTERNATIVAMENTE, POSTULA: 3) O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; E 4) O RECONHECIMENTO DE UM ÚNICO CRIME DE ROUBO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO DESPROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelos réus, Anderson Luís da Conceição e Wanderson Luiz Bitar da Silva, representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 213/220, prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa, na qual condenou os mesmos como incursos nas sanções do art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, por quatro vezes, na forma do art. 70, ambos do CP, aplicando-lhes as penas de 10 (dez) anos e 07 (sete) meses de reclusão, em re... ()

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Doc. 149.1434.7371.0200

132 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º II, DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 71; E NO art. 180, CAPUT, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, COM BASE NA ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA PRISÃO EM FLAGRANTE, A PRETEXTO DE EMPREGO DE VIOLÊNCIA POLICIAL NA ABORDAGEM DOS RÉUS, COM O DISPARO DE PROJÉTEIS DE ARMA DE FOGO CONTRA OS MESMOS. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO, QUANTO À IMPUTAÇÃO REFERENTE AO CRIME DE RECEPTAÇÃO, POR ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA, SOB O ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS QUANTO À CONSCIÊNCIA SOBRE A ORIGEM ILÍCITA DO BEM. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) A READEQUAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA CRIMINOSA DO ROUBO, PARA O DELITO DE FURTO, ALEGANDO A AUSÊNCIA DAS ELEMENTARES REFERENTES À VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA NA CONDUTA; 4) O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, QUANTO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO, COM A DIMINUIÇÃO DA PENA NA PROPORÇÃO MÁXIMA PREVISTA EM LEI; 5) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; E 6) O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu Nadson Brito Santiago dos Santos, por meio de sua Defesa, o qual foi condenado pelas imputações das práticas delitivas previstas no art. 157, § 2º II, duas vezes, na forma do art. 71. e no art. 180, caput, na forma do art. 69, todos do CP, às penas finais de 07 (sete) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 25 (vinte e cinco) dias-multa, à razão mínima, além do pagamento das ... ()

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Doc. 158.2549.9503.3967

133 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO. SÚMULA 70/TJRJ. NÃO COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL COM DIVISÃO DE TAREFAS INERENTE À ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. APLICAÇÃO DO REDUTOR. ABRANDAMENTO DA RESPOSTA PENAL. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA VINCULANTE DO STF. 1)

Segundo consta dos autos, policiais receberam informações de que os acusados, proprietários de um bar para onde se dirigiram, estariam realizando a venda de entorpecentes no local e que, ao desembarcarem da viatura, visualizaram a ré Mônica correndo para os fundos do estabelecimento. Abordada, foi flagrada portando uma embalagem, em cujo interior foram encontradas diversas etiquetas alusivas à facção criminosa Comando Vermelho. No local, em que também se encontrava o corréu Juliano, fo... ()

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Doc. 846.9948.8365.2965

134 - TJSP. Tráfico. Art. 33, caput, Lei 11.343/06. Associação para tráfico. Art. 35, Lei 11.343/06. Preliminares rechaçadas. Nulidade da apreensão realizada após abordagem e busca pessoal - Não acolhida - Possibilidade da ação dos agentes públicos, sobre os quais incide o dever de assim proceder, a fim de se evitar a ocorrência de crime, tendo percebido clara movimentação suspeita dos acusados, tendo os mesmos buscado empreender fuga ao notar a aproximação policial, sendo certo que a omissão dos agentes poderia levar à eventual responsabilização nas esferas administrativa e criminal. Desnecessidade de critérios rígidos para realização de busca. A dinâmica dos fatos não deixou dúvidas de que os apelantes foram abordados e presos em situação de flagrante na via pública e dentro dos parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade, ante a fundada suspeita de que estavam na posse de objetos ilícitos, circunstância que dispensa a necessidade de mandado e que se confirmou com a apreensão dos psicotrópicos. Não se está diante de «fishing expedition», pois ainda que os milicianos estivessem patrulhando em razão da ocorrência de diversos homicídios, depararam-se com conduta suspeita dos acusados, apreendendo em poder dos mesmos drogas, tratando-se assim, de serendipidade, ou seja, houve o encontro fortuito de prova relacionada a fato diverso do investigado. Não se está diante de qualquer tipo de investigação especulativa ou indeterminada. Ao revés, os milicianos estavam em patrulhamento de rotina, quando a atitude suspeita dos acusados chamou a atenção da guarnição, de modo que foram abordados e as drogas encontradas. Não há que se falar em nulidade da prova pericial decorrente da quebra de cadeia de custódia, tendo em vista que todas as informações foram preservadas, tendo a droga apreendida e os aparelhos celulares restados devidamente lacrados e submetidos à devida perícia. Assim não há qualquer indicação de que a prova foi manipulada indevidamente pelos responsáveis pela sua guarda ou terceiros. Não havendo por que se duvidar da integralidade dos agentes legais que, certamente, tomaram as devidas cautelas para a preservação e manutenção de sua integridade. Nulidade por violação do aviso ao direito ao silêncio - Não constatada. A condenação não foi lastreada exclusivamente na confissão extrajudicial obtida por meio de depoimento informal quando da abordagem policial. Ainda, em todas as oportunidades em que foram ouvidos, os réus sempre exerceram o direito de defesa, optando pelo silêncio na Delegacia, sem que tal admissão informal lhes prejudicasse o direito de não autoincriminação, razão pela qual não se vislumbra, absolutamente, violação a quaisquer princípios constitucionais ou preceitos previstos em tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil. Ademais, o direito do réu de permanecer em silêncio aplica-se no momento em que ele é interrogado, tanto na fase administrativa quanto em juízo, e não no momento em que os policiais militares fazem a abordagem, o que foi devidamente observado. Ademais, como é sabido, eventual vício do inquérito não se projeta na ação penal, até porque o juiz decide segundo seu livre convencimento, não estando adstrito às provas colhidas na fase extrajudicial. Ainda, vale lembrar que é tranquilo na jurisprudência deste Tribunal, o entendimento de que não basta ao reconhecimento de nulidade a simples alegação de sua ocorrência. Há que se demonstrar o efetivo prejuízo suportado pela parte que a reclama, o que não ocorreu no caso. No mérito: Conjunto probatório robusto para lastrear o decreto condenatório pelos delitos. As narrativas dos policiais foram amplamente corroboradas pelas provas constantes nos autos, sendo que não há por que duvidar do depoimento dos agentes da lei, pois inexiste qualquer indício de que eles tenham sido mendazes ou tivessem qualquer interesse em prejudicar os réus. Com efeito, não se pode presumir que a ação do policial, investido pelo Estado em função de vigilância e repressão, tenha por destinação a incriminação de cidadãos inocentes. Seria preciso, para tanto, a existência de indícios mínimos a respeito. E a prova colhida não revela qualquer traço de irregularidade na conduta dos policiais. Versões exculpatórias apresentadas somente em juízo que restaram isoladas nos autos. Notando-se que, perante a autoridade policial, todos mantiveram-se em silêncio. Defesas que não lograram produzir contraprova suficiente para afastá-los das condenações. Prova da finalidade de entrega a terceiros, advinda da forma de embalagem e da quantidade de droga apreendida. É certo que a prova da mercancia não necessita ser direta, mas pode ser firmada quando os indícios e presunções, analisados sem preconceito, formam um todo harmônico a sustentar a distribuição comercial do entorpecente. Comprovada a associação para o tráfico no que diz respeito aos corréus RIAN e GUILHERME NAUAN - Estabilidade e permanência. Devidamente comprovado o animus associativo destes réus de forma estável e duradoura com a finalidade de promover a referida atividade criminal. Através das diligências juntadas aos autos é possível constatar que os acusados atuavam como membros ativos em associação criminosa destinada a vender drogas. Em vistoria aos aparelhos celulares dos referidos acusados foram localizadas inúmeras mensagens incriminadoras com conteúdo relacionado ao narcotráfico, acerca da compra e venda de drogas, além de imagens de variadas drogas e munições. Ainda, ressalta-se que parece pouco crível que pessoas amadoras e iniciantes no tráfico estivessem em posse desta elevada quantidade de drogas ou tivessem tamanha organização (AREsp 2.205.414). Dessa forma, uma vez configurados os crimes descritos na denúncia, o desfecho condenatório era de rigor. Penas bem estipuladas e, assim, inalteradas. Substituição já concedida ao corréu GUILHERME TRINDADE, bem como resta mantido o regime inicial aberto, em caso de descumprimento. Impossibilidade de aplicação do redutor do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º aos corréus RIAN e GUILHERME NAUAN, pois há evidências de que estes acusados estavam envolvidos com a criminalidade organizada, sendo, inclusive, condenados por associação ao tráfico nos presentes autos. Regime inicial fechado mantido para estes acusados. Único regime que se mostra compatível com as circunstâncias e a reprovabilidade dos crimes. Por fim, quanto ao pedido feito pela defesa do corréu GUILHERME TRINDADE de liberação do automóvel apreendido na data dos fatos, nota-se que vigora a inversão do ônus da prova, cabendo ao réu comprovar a origem e destinação não espúria do mesmo, ônus do qual o mesmo não se desincumbiu satisfatoriamente, já que os elementos probatórios colhidos estão longe de indicar a isenção de utilização para fins ilícitos do automóvel, pelo contrário, as provas refletem que tal veículo era utilizado pelo réu GUILHERME TRINDADE no tráfico, uma vez que os acusados foram detidos quando ali embarcavam para transportar as drogas, sendo que o referido acusado indicou já ter realizado «favores» desta natureza aos corréus, ou seja, transportando-os juntamente com as drogas. Assim, correta a declaração de seu perdimento. Diante do exposto, pelo meu voto, afastadas as preliminares, NEGO PROVIMENTO aos recursos, mantendo-se, integralmente, a r. decisão por seus próprios fundamentos.

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Doc. 150.5244.7012.8700

135 - TJRS. Direito privado. Legitimidade ativa. Legitimidade passiva. Bem alienado fiduciariamente. Conhecimento. Investigação criminial. Noticia criminis. Má-fé. Ofensa à honra e imagem. Denunciação caluniosa. Indenização. Dano moral. Caracterização. Quantum. Fixação. Honorários advocatícios. Prequestionamento. Impossibilidade. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Representação criminal promovida com o objetivo de prejudicar os acusados. Abuso de direito. Dano moral caracterizado. Preliminares rejeitadas. Honorários condicionais. Descabimento. Da preliminar de ilegitimidade ativa

«1. Os postulantes que integram o pólo ativo têm interesse legítimo a ser solvido perante o Poder Judiciário, tendo em vista que a lide versa sobre dano imaterial decorrente de denunciação taxada de caluniosa, fato suficiente para gerar o direito a eventual reparação, independente do cargo ou posição administrativa ocupada pelos sócios na empresa, ou sequer se integravam esta. 2. No caso em tela, não merece acolhida a irresignação do réu no que tange à ilegitimidade ativa dos... ()

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Doc. 132.9626.2365.4506

136 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ADUZINDO-SE PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, NOTADAMENTE EM RAZÃO DA FRAGILIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO PELA VÍTIMA, E DA NEGATIVA DE AUTORIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO MINISTERIAL POR MEIO DO QUAL SE PUGNA: 1) O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL PARA O FECHADO. RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO E PROVIDO O MINISTERIAL.

Recursos de Apelação, interpostos pelo órgão do Ministério Público e pelo réu, Elian Diogo Lopes de Aguiar, este representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 238/242, prolatada pela Juíza de Direito da 35ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual condenou o nomeado réu por infração ao art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP, aplicando-lhe as penas de 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e pagament... ()

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Doc. 872.6748.8893.2645

137 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de furto simples. Recurso que persegue a absolvição da Ré, por alegada incidência do princípio da insignificância, e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria. Mérito que se resolve em desfavor da Recorrente. Apelante que subtraiu 06 (seis) embalagens de chocolates da marca Ferrero Rocher no valor total de R$ 263,00 (duzentos e sessenta e três reais), de propriedade do «Supermercado Zona Sul". Ação da Acusada que foi visualizada por um funcionário que estava realizando o monitoramento de câmeras, o qual informou ao fiscal de prevenção do local, que, por sua vez, passou a acompanhar o comportamento da Ré. Acusada que escondeu a referida mercadoria em sua bolsa e saiu sem pagar, sendo abordada do lado de fora, ainda em poder da res furtiva. Princípio da insignificância que pressupõe, grosso modo, nos termos da jurisprudência do STJ: (1) lesão patrimonial inferior a 10% do salário mínimo; (2) ausência de violência ou grave ameaça; (3) não ser o injusto qualificado, tendo em conta sua maior reprovabilidade; e (4) réu primário, de bons antecedentes e sem o registro de inquéritos ou ações em andamento tendentes a caracterizar o fenômeno da «habitualidade delitiva», «notadamente na prática de crimes contra o patrimônio, o que demonstra o seu desprezo sistemático pelo cumprimento do ordenamento jurídico» (STJ). Acusada que não preenche os requisitos de «1» e «4". Mercadorias subtraídas que valiam R$ 263,00, ciente de que o valor do salário-mínimo, à época, era de R$ 1.302,00. Apelante portadora de duas condenações forjadoras de maus antecedentes, ambas relativas a crimes patrimoniais (roubo majorado e furto qualificado), e que também responde a outra ação penal pelo injusto de furto qualificado. Impossibilidade de se fazer uma simples avaliação isolada da conduta ora perpetrada, a qual se mostra penalmente relevante, sobretudo quando associada ao histórico criminal da Acusada, por revelar que comportamentos ilícitos se perpetuam em sua rotina como um «meio de vida», impossibilitando a incidência do princípio da insignificância, não revelando a hipótese circunstância excepcional que recomende a sua aplicação. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria que não tende a comportar ajustes. Pena-base que foi majorada em 1/6, pelos maus antecedentes (CP, art. 59), e assim estabilizada. Questão relacionada ao longínquo prazo da condenação sofrida, com eventual repercussão do chamado direito ao esquecimento, que já mereceu apreciação por parte do Supremo Tribunal Federal, o qual, apreciando o tema 150 da repercussão geral (RE Acórdão/STF), assentou que «é incompatível com a CF/88 a ideia de um direito ao esquecimento», pelo que «não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do CP". Orientação deste TJERJ no sentido de que condenações criminais antigas não ensejam a adoção do chamado «direito ao esquecimento», apenas por repercutirem efeitos secundários presentes, ciente de que tal eficácia é inerente à história penal do réu, cuja avaliação, insuscetível de apagamento fictício, sempre deverá se fazer sentir na dosimetria relacionada à prática de nova infração penal. Daí a igual advertência do STJ no sentido de que «o tempo transcorrido após o cumprimento ou extinção da pena não opera efeitos quanto à validade da condenação anterior, para fins de valoração negativa dos antecedentes, como circunstância judicial desfavorável. Isso porque o CP adotou o sistema da perpetuidade, haja vista que o legislador não limitou temporalmente a configuração dos maus antecedentes ao período depurador quinquenal, ao contrário do que se verifica na reincidência (CP, art. 64, I), hipótese em que vigora o sistema da temporariedade". Manutenção do regime aberto (CP, art. 33) e da substituição por restritivas (CP, art. 44), a despeito dos maus antecedentes, eis que não impugnados pela parte contrária (princípio do non reformatio in pejus). Recurso a que se nega provimento.

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Doc. 392.0918.2783.5639

138 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de furto privilegiado. Recurso que busca a absolvição, por fragilidade probatória ou por atipicidade material, e, subsidiariamente, o reconhecimento da modalidade tentada. Mérito que se resolve em desfavor do Recorrente. Materialidade e autoria inquestionáveis. Prova inequívoca de que o Recorrente (maus antecedentes), no dia 26.12.2021, subtraiu vinte e dois metros de cabo de transmissão, no valor aproximado de R$ 200,00, de propriedade da Clínica Instituto Marcos Isaac. Segundo instrução, o furto foi presenciado por Thiago Soares Farias, que viu o Apelante cortando os fios de transmissão da clínica citada e usou dos meios necessários para impedir sua fuga. Em seguida, os policiais do programa «Meier Segurança Presente» apareceram e conduziram o Acusado para a DP. Policial militar que narrou, na DP, ter visualizado uma aglomeração e, ao se aproximar, a testemunha Thiago o informou que o Réu tinha acabado de furtar os fios da clínica Instituto Marcos Isaac, motivo pelo qual os envolvidos foram encaminhados à DP. Apelante que ficou em silêncio na DP e não prestou depoimento em juízo (revel). Embora a testemunha Thiago não sido localizada, inviabilizando a confirmação de seu relato sob o crivo do contraditório, o policial Alex Sandro declarou, em juízo, que a testemunha narrou ter visualizado a ação subtrativa efetuada pelo Réu e o deteve até a chegada da guarnição, viabilizando a lavratura do auto de prisão em flagrante. Relato do policial militar, nas duas fases da instrução criminal, que testifica a certeza da autoria e guarda ressonância na versão acusatória, respaldado pela Súmula 70/TJERJ e CPP, art. 155. Ambiente jurídico factual que não deixa dúvidas quanto a procedência da versão restritiva, sem chances para a absolvição por fragilidade probatória. Princípio da insignificância que pressupõe, grosso modo, nos termos da jurisprudência do STJ: (1) lesão patrimonial inferior a 10% do salário mínimo; (2) ausência de violência ou grave ameaça; (3) não ser o injusto qualificado, tendo em conta sua maior reprovabilidade; e (4) réu primário, de bons antecedentes e sem o registro de inquéritos ou ações em andamento tendentes a caracterizar o fenômeno da «habitualidade delitiva», «notadamente na prática de crimes contra o patrimônio, o que demonstra o seu desprezo sistemático pelo cumprimento do ordenamento jurídico» (STJ). Apelante que não preenche os requisitos 1 e 4, tendo em conta que o bem subtraído foi avaliado em duzentos reais e o Acusado possui maus antecedentes. Como bem enalteceu a D. Procuradoria de Justiça, a partir da análise da FAC do Apelante e da consulta ao sítio eletrônico deste TJRJ, é de se verificar que o referido ostenta uma condenação irrecorrível, referente a crime praticado antes do crime em tela, mas com trânsito em julgado posterior a este. Advertência do STJ no sentido de que os maus antecedentes ou a reincidência podem ser comprovadas por qualquer documento idôneo, «admitindo, inclusive, informações extraídas do sítio eletrônico de Tribunal como evidência nesse sentido". Injusto que atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima» (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado. Dosimetria que não merece reparo. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade, em regime aberto e com restritivas (non reformatio in pejus). Recurso desprovido.

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Doc. 221.2160.9694.6772

139 - STJ. Processo penal. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo. Reconhecimento fotográfico. Procedimento previsto no CPP, art. 226. Inobservância. Mudança de entendimento jurisprudencial. Invalidade da prova. Absolvição. Agravo regimental não provido.

1 - Esta Corte Superior inicialmente entendia que «a validade do reconhecimento do autor de infração não está obrigatoriamente vinculada à regra contida no CPP, art. 226, porquanto tal dispositivo veicula meras recomendações à realização do procedimento, mormente na hipótese em que a condenação se amparou em outras provas colhidas sob o crivo do contraditório» (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 2/3/2021, DJe 5/3/2021). 2 - Todavia, ... ()

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Doc. 200.6200.4001.2400

140 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Prazo. Prescrição. Lei penal. Aplicação às infrações disciplinares também capituladas como crime. Lei 8.112/1990, art. 142, § 2º. Existência de apuração criminal. Desnecessidade. Autonomia e independência das instâncias administrativa e penal. Precedentes do STF. Sedimentação do novo entendimento da Primeira Seção sobre a matéria. Prescrição afastada no caso concreto. Writ denegado no ponto debatido.

«1 - Era entendimento dominante desta Corte Superior o de que «a aplicação do prazo previsto na lei penal exige a demonstração da existência de apuração criminal da conduta do Servidor. Sobre o tema: MS Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 24/4/2013; MS Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 22/3/2011 e MS Acórdão/STJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe 01/10/2013». 2 - Referido posicionamento era adotado tanto pela Terceira Seção do STJ - quando tinha competê... ()

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Doc. 946.8612.0386.2019

141 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 35 C/C O LEI 11.343/2006, art. 40, IV E VI. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. 1.

Recurso de Apelação da Defesa Técnica, em razão da Sentença da Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá, que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR Jefferson Farias dos Santos, conforme imputado na Denúncia, como incurso no art. 35 c/c Lei 11.343/2006, art. 40, IV e VI, às penas de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em Regime Fechado, e 1088 (mil e oitenta e oito) dias-multa, no valor unitário mínimo, deferindo ao acusado o ... ()

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Doc. 342.6573.5809.7608

142 - TJRJ. APELAÇÃO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADOS PELO ENVOLVIMENTO DE DOIS ADOLESCENTES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA NO QUE TANGE AO CRIME ASSOCIATIVO E CONDENATÓRIA COM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PEDINDO A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. RECURSO DA DEFESA PLEITEANDO A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO SEU PATAMAR MÍNIMO.

Os recursos preenchem os requisitos de admissibilidade e devem ser conhecidos. A inicial acusatória narra que o denunciado, de forma livre, consciente, voluntária e de modo compartilhado com dois adolescentes, trazia consigo, para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 375,00g de maconha, acondicionados em 108 e 129,00g de cocaína, acondicionados em 122 unidades. Narra ainda que, em data que não se pode precisar, mas certamente até o dia... ()

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Doc. 443.5292.2212.2205

143 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 2º, §§ 2º

e 3º DA LEI 12.850/2013. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE ILICITUDE NO ACESSO AOS DADOS TELEMÁTICOS, ENCONTRADOS NO APARELHO DE TELEFONIA CELULAR DO RÉU, ANTE A AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL; 2) DE ILICITUDE DA PROVA, EM RELAÇÃO ÀS GRAVAÇÕES TELEFÔNICAS INTERCEPTADAS, EM RAZÃO DA FALTA DE PERÍCIA DAS VOZES CAPTADAS. NO MÉRITO, PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERI... ()

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Doc. 549.5027.2621.8333

144 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de furto simples. Recurso que persegue a solução absolutória, por alegada carência de provas ou atipicidade da conduta (princípio da insignificância) e, subsidiariamente, o reconhecimento da tentativa. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que o Apelante subtraiu, para si ou para outrem, um tênis, um fone de ouvido e um chinelo da vítima, que estavam no interior de seu veículo. Consta dos autos que a vítima havia estacionado seu automóvel em frente a uma creche e foi alertada por uma transeunte que um senhor havia aberto o carro e subtraído seus pertences. Logo em seguida, acionou uma viatura policial que passava pelo local, tendo os agentes da lei, após buscas pelos arredores, encontrado o acusado na posse da res furtivae. Réu que optou pelo silêncio. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Depoimento da vítima prestado em sede inquisitorial que descreve a dinâmica do furto que sofreu, estando respaldado pelas demais provas produzidas. Inquirição da vítima que encerra ato não obrigatório em juízo (CPP, art. 201). Relatos dos policiais militares, nas duas fases da instrução criminal, que igualmente testificam a certeza da autoria e guardam ressonância na versão acusatória, respaldados pela Súmula 70/TJERJ e CPP, art. 155. Ao contrário do sustentado pela Defesa, no caso dos autos, não há falar-se em «testemunho de ouvi dizer», que seria o «testemunho prestado com apoio em boatos, sem indicação da fonte» (STJ). Vítima e policiais que relataram o que presenciaram sobre os fatos, ou seja, que aquela, tão logo alertada por uma transeunte sobre o furto de seus pertences, acionou os agentes da lei, que iniciaram buscas pelos arredores e encontraram o réu na posse dos bens subtraídos, sendo certo que o PM Flávio afirmou em juízo que o acusado foi localizado a partir da vestimenta descrita pela vítima (camisa listrada), não apresentou qualquer justificativa sobre estar em poder da res e, levado à DP, foi prontamente reconhecido por aquela. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Princípio da insignificância que pressupõe, grosso modo, nos termos da jurisprudência do STJ: (1) lesão patrimonial inferior a 10% do salário mínimo; (2) ausência de violência ou grave ameaça; (3) não ser o injusto qualificado, tendo em conta sua maior reprovabilidade; e (4) réu primário, de bons antecedentes e sem o registro de inquéritos ou ações em andamento tendentes a caracterizar o fenômeno da «habitualidade delitiva», «notadamente na prática de crimes contra o patrimônio, o que demonstra o seu desprezo sistemático pelo cumprimento do ordenamento jurídico» (STJ). Apelante que não preenche os requisitos «1» e «4», tendo em conta o valor dos bens subtraídos (total aproximado de R$ 900,00 - cf. Registro de Ocorrência) e por ostentar a pecha de reincidente em crime patrimonial (roubo) (cf. FAC acostada aos autos), ciente de que «a restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância» (STJ - Tema Repetitivo 1205). Injusto que atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima» (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade, com aumento da pena-base em 1/8 pelos maus antecedentes, fixado o regime semiaberto e facultado o apelo em liberdade. Equivocada avaliação de circunstância legal, na fase do CP, art. 59, que não tende a gerar maior consequência negativa, dado o caráter residual da aferição da pena-base e da ausência de prejuízo à Defesa na projeção do quantum final das penas (STJ). Recurso defensivo a que se nega provimento.

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Doc. 826.8649.0921.4128

145 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, II,

e § 2º-A, I, POR TRÊS VEZES, NA FORMA DO ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, SOB OS ARGUMENTOS DE PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, O QUAL SERIA INAPTO A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO, NOTADAMENTE ANTE A NULIDADE DO ATO DE RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL; E, SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- CASO EM EXAME: 1. Recurso de Apelação, interposto ... ()

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Doc. 460.1228.0209.7970

146 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA (DUAS VEZES). ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUE SE REJEITA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONTINUIDADE DELITIVA DEVIDAMENTE CARACTERIZADA NOS AUTOS. 1)

Emerge firme da prova judicial que o acusado praticou com a vítima, que contava com idade entre 10 e 12 anos de idade à época dos fatos, atos libidinosos diversos da conjunção carnal, os quais consistiram em alisar o corpo da vítima, beijá-la e abraçá-la, pressionando o corpo da ofendida contra o seu corpo, fazendo com que as nádegas da vítima encostassem em seu pênis e passando as mãos nos seios e na vagina da ofendida. Em outro momento, o acusado passou a mão nas costas da vítim... ()

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Doc. 195.6992.8004.8600

147 - STJ. Administrativo. Servidor público. Mandado de segurança. Prazo. Prescrição. Lei penal. Aplicação às infrações disciplinares também capituladas como crime. Lei 8.112/1990, art. 142, § 2º. Existência de apuração criminal. Desnecessidade. Autonomia e independência das instâncias administrativa e penal. Precedentes do STF. Sedimentação do novo entendimento da primeira seção sobre a matéria. Prescrição afastada no caso concreto. Writ denegado no ponto debatido. CP, art. 163. CP, art. 299. CP, art. 312, § 1º. CP, art. 317. CP, art. 359-B e CP, art. 359-D. CP, art. 109, II.

«1. Era entendimento dominante desta Corte Superior o de que «a aplicação do prazo previsto na lei penal exige a demonstração da existência de apuração criminal da conduta do Servidor. Sobre o tema: MS Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 24/4/2013; MS Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 22/3/2011 e MS Acórdão/STJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe 1º/10/2013». 2. Referido posicionamento era adotado tanto pela Terceira Seção do STJ - quando tinha competên... ()

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Doc. 240.6100.1252.4997

148 - STJ. Processual penal. Denúncia oferecida contra governador de estado. Fisghing expedition. Usurpação de competência do STJ e da Justiça Eleitoral. Nulidade de busca e apreensão. Violação de domicílio do acusado. Ilegalidade de compartilhamento de provas. Quebra da cadeia de custódia dos vestígios digitais. Cerceamento de defesa. Inépcia da denúncia. Preliminares rejeitadas. Crimes tipificados na Lei 8.666/93, art. 89, no art. 312, caput, (segunda parte), do CP, na forma do CP, art. 71, caput, no art. 317, § 1º c/c art. 327, 2º, ambos do CP, na Lei 9.613/98, art. 1º, § 4º, na forma do CP, art. 71, caput e no Lei 12.850/2013, art. 2º, § 4º, II. Denúncia recebida. Prorrogação de medidas cautelares. Documento eletrônico vda41579111 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Fátima nancy andrighi assinado em. 17/05/2024 11:58:05publicação no dje/STJ 3875 de 28/05/2024. Código de controle do documento. 88cd6da1-9876-4b96-a188-8e69edb2eb86

1 - Preliminares de fishing expedition, usurpação de competência do STJ e da Justiça Eleitoral, nulidade de busca e apreensão decretada nos autos da CaunomCrim 69/DF, ilegalidade da apreensão de aparelho celular quando do cumprimento de mandado expedido na referida cautelar, violação de domicílio do denunciado e ilegalidade do compartilhamento de provas que foram analisadas e rejeitadas pela Corte Especial, nos autos da Pet 15.798/DF e da CauInomCrim 69/DF. 2 - As Turmas de Direito Pen... ()

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Doc. 241.2021.1808.0740

149 - STJ. Penal e processual penal. Ação penal originária. 1. Operação faroeste. Organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Suposta venda de decisões judiciais no julgamento do ai 0028046-91.2017.8.05.0000, do ms 8000656-39.2019.8.05.0000 e do ms 0023332-59.2015.8.05.0000. 2. Preliminares. 2.1. Cerceamento do direito de defesa em razão da falta de acesso ao acordo de colaboração premiada firmado por um dos acusados. Acesso concedido no curso do feito. Reabertura do prazo para o oferecimento de resposta. Perda do objeto. 2.2. Violação do sistema acusatório. Decretação de medidas cautelares no curso das investigações pelo relator da ação penal. Possibilidade. Lei 13.964/2019. Arts. 3º-A a 3º-F do CPP. Inaplicabilidade aos processos penais originários. Improcedência. 2.3. Ofensa ao princípio do ne bis in idem pela vestibular que narra e apura delitos diversos dos que são objeto da apn 940/df. Litispendência não caracterizada. 2.4. Nulidade da ação controlada. Impossibilidade de implementação da medida por não estar configurada organização criminosa. Ação autorizada com base na narrativa ministerial, coerente com a imputação penal de organização criminosa. Extrapolamento do objeto inicial da medida, não configuração. Autorização da manutenção da ação controlada em razão das informações obtidas pela polícia federal no acompanhamento realizado. Não ocorrência de flagrante preparado. Competência deste relator para autorizar a ação. Inexistência de ilegalidades na execução da medida. Máculas afastadas. 2.5. Inépcia da denúncia. Peça que atende os requisitos legais exigidos e descreve crimes em tese. Ampla defesa garantida. Mácula não evidenciada. 3. Justa causa. Existência de elementos de informação suficientes ao recebimento da inicial acusatória. 4. Concessão de perdão judicial a um dos colaboradores. Matéria a ser apreciada no momento do julgamento do mérito da ação penal. 5. Denúncia recebida.

1 - Trata-se de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal como resultado das investigações que deram origem à Operação Faroeste e que se desenvolveram sob a supervisão da Corte Especial do STJ, na qual se apura a prática dos crimes de pertencimento à organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro decorrentes da suposta venda de decisões judiciais no julgamento do AI 0028046- 91.2017.8.05.0000, do MS 8000656- 39.2019.8.05.0000 e do MS ... ()

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Doc. 607.4673.5583.3087

150 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, S II E V, E § 2º-A, I, NA FORMA DO art. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, SUSCITANDO DÚVIDA EM RELAÇÃO À AUTORIA, ADUZINDO QUE O RECONHECIMENTO DO ORA APELANTE, EM SEDE POLICIAL, POR MEIO FOTOGRÁFICO, NÃO OBEDECEU AOS DITAMES DO ART. 226, DO C.P.P. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJA: 2) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL; 3) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; 4) O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO; 5) SEJA APLICADA TÃO-SOMENTE UMA CAUSA DE AUMENTO DE PENA, NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA, NOS TERMOS DO art. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL; E 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Rafael de Almeida Guerra, representado por advogado constituído, contra a sentença (index 703), prolatada pelo Juiz de Direito da 41ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que o condenou como incurso nas sanções do art. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I, na forma do art. 70, primeira parte, ambos do CP, às penas de 20 (vinte) anos, 08 (oito) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 244 (duzentos e quarenta... ()

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