127 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS - DECISÕES ANTERIORES TRANSITADAS EM JULGADO - INADMISSIBILIDADE - Irresignação da empresa requerida em face da decisão que converteu a obrigação de fazer em perdas e danos, diante da informação da impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, contudo, manteve o valor da multa por Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS - DECISÕES ANTERIORES TRANSITADAS EM JULGADO - INADMISSIBILIDADE - Irresignação da empresa requerida em face da decisão que converteu a obrigação de fazer em perdas e danos, diante da informação da impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, contudo, manteve o valor da multa por descumprimento já fixadas - Intempestividade - Prazo de 15 dias para interposição de agravo de instrumento - CPC, art. 1.003, § 5º - Certidão cartorária que atesta que o prazo fatal para a interposição do recurso era 02/10/2023 - Agravo de instrumento interposto em 04/10/2023 - Agravante que interpôs o recurso peticionando equivocadamente em 2ºgrau processo que tramita perante o juizado especial cível - Posterior interposição do presente agravo no Colégio Recursal - Recurso anterior que não era apto à interrupção ou suspensão do prazo - Intempestividade configurada - RECURSO NÃO CONHECIDO
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